Curso Profissional de Técnico Auxiliar de Saúde
2011 - 2012
CARACTERIZAÇÃO DO CURSO
Escola Secundária de Odivelas
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CURSO PROFISSIONAL EM 2011/2012 CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE
1. INTRODUÇÃO A proposta de abertura do curso profissional Técnico Auxiliar de Saúde – 10º, 11º e 12º ano de escolaridade é o resultado do seguinte diagnóstico: A existência de um elevado número de alunos no curso de Ciências e Tecnologias; Um elevado número de abandono de alunos que frequentam este curso, ao nível do 10º ano de escolaridade; Escassez de percursos escolares profissionais na nossa escola; Crescimento da população de Odivelas e o aparecimento de um elevado número de clínicas médicas, centros de enfermagem e a posterior abertura no Hospital de Loures; Cumprimento das metas 2015 fixadas para a escola; Um corpo docente vasto e qualificado que pode garantir um bom funcionamento do curso.
2. CARACTERIZAÇÃO DO CURSO
2.1.
Plano de estudos do curso
O Curso Profissional Técnico Auxiliar de Ação Médica tem uma duração de três anos, num total de 3100 horas subdivididas pelas três componentes de formação do curso, nomeadamente: Componente de Formação Sociocultural – 1000 horas; Componente de Formação Científica – 500 horas; Componente de Formação Técnica – 1600 horas (ver plano de estudos em anexo 1). o Na componente de Formação Técnica estão integradas 420 horas de Formação em contexto de Trabalho, essenciais à aquisição de competências procedimentais e atitudinais necessárias ao desempenho das funções de Técnico Auxiliar de Ação Médica.
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2.2. Enquadramento legal do curso O curso encontra-se regulamentado pela Portaria n.º 1041/2010 de 7 de outubro, referenciado nos pontos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º a referida portaria: “1º. É criado o curso profissional de técnico auxiliar de saúde, visando a saída profissional de técnico auxiliar de saúde. O curso criado nos termos do número anterior enquadra -se na família profissional de tecnologias da saúde e integra -se na área de educação e formação de saúde — programas não classificados noutra área de formação (729), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.”
2º. “O plano de estudos do curso criado nos termos do n.º 1 é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante.” 3º. “O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte integrante.” 4º. “Os alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional são certificados com o nível secundário de educação e o nível 3 de formação profissional, nos termos da regulamentação em vigor.” 5º. “A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de 2010 -2011.” 2.3. Objetivos do curso
Pretende-se com este curso formar técnicos auxiliares de saúde que, sob a orientação de profissionais de saúde com formação superior, estejam aptos a auxiliar na prestação de cuidados de saúde aos utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e serviços de saúde (ver perfil do candidato em anexo 2);
Regulamentar uma atividade até agora menosprezado, auxiliar de saúde, e acabar com o amadorismo nas ciências da saúde;
Otimizar o sistema de saúde com a formação de técnicos com uma formação vocacionada para as funções que vão desempenhar e adaptada às várias valências da área da saúde.
3. SAÍDAS PROFISSIONAIS E MERCADO DE TRABALHO “O técnico auxiliar de saúde é o profissional que, sob a orientação de profissionais de saúde com formação superior, auxilia na prestação de cuidados de saúde aos utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e serviços de saúde.” (Anexo n.º 2 da Portaria n.º 1041/2010 de 7 de outubro).
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O Técnico Auxiliar de saúde está apto a desempenhar funções em: centros de saúde, hospitais (hospital de Loures em construção), clínicas, centros médicos, lares, centros de enfermagem. Após uma sondagem nos possíveis locais de empregabilidade já obtivemos respostas positivas para a angariação de estagiários no último ano do curso, o que é sem dúvida um indicador da necessidade de formar técnicos especializados na área da saúde.
4. RECURSOS HUMANOS O grupo de recrutamento 520 da Escola Secundária de Odivelas assegura a lecionação das disciplinas da componente científica – Biologia e as componentes Técnicas. As restantes disciplinas fazem parte dos currículos de outros cursos profissionais já lecionados por professores da escola. A abertura deste curso contribui para a estabilidade do corpo docente desta escola, através da abertura de disciplinar que abarcam diferentes grupos de recrutamento. 5. RECURSOS MATERIAIS A Escola Secundária de Odivelas possui instalações específicas nomeadamente no âmbito da Biologia, nas salas LB1, LB 2 e LB 3 e da Física-Química, que permitem a lecionação do Curso.
Em suma… A abertura deste curso é uma mais-valia para a escola e para os alunos do concelho. Abarca uma vertente técnica até agora inexplorada pela nossa sociedade numa área que interessa à maioria dos jovens, pois as ciências da saúde continuam a ser a área preterida pelos estudantes do ensino secundário. A abertura deste curso preenche também outra lacuna, ao nível do sistema de ensino, a criação de um curso técnico profissional, deixando os nossos jovens de ter a necessidade de frequentar o Ensino Superior para terem acesso a profissões ligadas à área da Saúde, o que muitas vezes, se traduz, na desmotivação e abandono escolar. Estamos, desta forma, a criar condições de igualdade para todos os estudantes, os que querem seguir percursos académicos superiores e os que querem exercer uma profissão devidamente qualificada sem as exigências do Ensino Superior.
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Em virtude de não existir ainda nenhum curso no concelho e em Lisboa, a abertura deste curso tornaria a nossa escola, como uma escola de referência nesta área, o que certamente atrairia muitos estudantes para a frequência do curso. ANEXO 1 PLANO DE ESTUDOS Total de Horas (a) Componentes de Formação (Ciclo de Formação) Componente de Formação Sociocultural Português Língua Estrangeira I, II ou III (b) Área de Integração Tecnologias de Informação e Comunicação
320 220 220 100
Educação Física
140 SUBTOTAL Componente de Formação Científica Matemática Física e Química
1 000
200 150
Biologia
150 SUBTOTAL Componente de Formação Técnica Saúde Gestão e Organização dos Serviços e Cuidados de Saúde
Comunicação e Relações Interpessoais Higiene, Segurança e Cuidados Gerais
Formação em Contexto de Trabalho
500
355 200 175 450 420
SUBTOTAL TOTAL DE HORAS/CURSO
1 600 3 100
(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
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(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.
ANEXO 2 PERFIL DE DESEMPENHO DO CURSO TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE As atividades fundamentais a desempenhar por este profissional são: 1 — Auxiliar na prestação de cuidados aos utentes, de acordo com orientações do enfermeiro: 1.1 — Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e nos cuidados de higiene e conforto de acordo com orientações do enfermeiro; 1.2 — Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente e na realização de tratamentos a feridas e úlceras; 1.3 — Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica; 1.4 — Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições; 1.5 — Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde; 1.6 — Auxiliar na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de acordo com orientações do profissional de saúde. 2 — Auxiliar nos cuidados post-mortem, de acordo com orientações do profissional de saúde. 3 — Assegurar a limpeza, higienização e transporte de roupas, espaços, materiais e equipamentos, sob a orientação de profissional de saúde; 3.1 — Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo com normas e ou procedimentos definidos; 3.2 — Efetuar a limpeza e higienização das instalações/ superfícies da unidade do utente, e de outros espaços específicos, de acordo com normas e ou procedimentos definidos; 3.3 — Efetuar a lavagem e desinfeção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com normas e ou procedimentos definidos; 3.4 — Assegurar o armazenamento e conservação adequada de material hoteleiro, material de apoio clínico e clínico de acordo com normas e ou procedimentos definidos; 3.5 — Efetuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfeção química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
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3.6 — Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo com normas e ou procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interna ou externa; 3.7 — Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos. 4 — Assegurar atividades de apoio ao funcionamento das diferentes unidades e serviços de saúde: 4.1 — Efetuar a manutenção preventiva e reposição de material e equipamentos; 4.2 — Efetuar o transporte de informação entre as diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde; 4.3 — Encaminhar os contactos telefónicos de acordo com normas e ou procedimentos definidos; 4.4 — Encaminhar o utente, familiar e ou cuidador, de acordo com normas e ou procedimentos definidos. 5 — Auxiliar o profissional de saúde na recolha de amostras biológicas e transporte para o serviço adequado, de acordo com normas e ou procedimentos definidos.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince.
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