Ano lectivo 2010/2011 Regência: Prof. Dr. António Menezes CordeiroDescrição completa
Direito das Obrigações I - Faculdade de Direito de Lisboa, ano lectivo 2007/2008. Professor regente: Prof. Romano Martinez. Autoria: Lara Geraldes. DISCLAIMER: estes apontamentos nã…Full description
Ano lectivo 2010/2011 Regência: Prof. Dr. António Menezes Cordeiro
Ano lectivo 2010/2011 Regência: Prof. Dr. António Menezes Cordeiro
Direito das Obrigações I - Faculdade de Direito de Lisboa, ano lectivo 2007/2008. Professor regente: Prof. Romano Martinez. Autoria: Lara Geraldes. DISCLAIMER: estes apontamentos nã…Descrição completa
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Direito das sucessoesDescrição completa
Resumo de Direito Das SucessoesDescrição completa
Descrição: Direito das Obrigações
Direito das Coisas / Ações Possessórias – Pablo Aula 1 – Rio, 06.03.12
-Bibliografa: Orlando Gomes – “Direitos Reais”, Nelson Rosevald. -Introdu!o -" Direitos reais# $ro$riedade# $osse# direitos reais -" %rui!o# direitos reais -" a&uisitivos# direitos reais -" de garantia. -'ro$riedade-" ( o )ni*o direito real sobre *oisa $r+$ria *oisa mina – ideia de &ue algo me $erten*e. -'osse -" um instrumento/ instituto 0ur1di*o de e2er*1*io da $ro$riedade. -Direitos reais: %rui!o, a&uisitivos e de garantia -" $odemos reunir esses direitos reais em o$osi!o 3 $ro$riedade, $ois s!o direitos reais sobre *oisa aleia. – eu teno usu%ruto sobre essa *asa, mas ele n!o ( dono da&uela *asa -" se algu(m ( titular sobre *oisa aleia, ele tem um direito real sobre *oisa de ter*eiro. 4sses direitos reais s!o, em o$osi!o 3 $ro$riedade, direitos reais limitados. 5odos os direitos reais sobre *oisa aleia tem *onte)do menor $oderes atribu1do ao titular do &ue o *onte)do &ue a $ro$riedade $ode ter. 6 $ro$riedade atribui ao dono a dis$osi!o, a %rui!o e o go7o 3 *oisa – o $ro$riet8rio re)ne essas tr9s $ro$riedades num sentido mais $leno. 8 &ue tem o direito sobre *oisa aleia n!o ter8 esses tr9s $ro$riedades de %orma $lena, ser8 sem$re sob medida. INR!D"#$! – DIR%I!& R%AI&
-6 *ategoria dos direitos reais 08 %oi uma *ategoria %undamental do direito *ivil. 6 *lassif*a!o mais im$ortante $ara o direito *ivil era a *lassif*a!o entre direitos $essoais e direitos reais. 6tualmente, sobrou da *ategoria dos direitos reais -"n!o vivemos umaa%ase $roblem8ti*a, $ois 08 se re*one*e &ue essa *ategoria tem mais relev;n*ia &ue se $ensou ter, n!o ( %undamental, 08 se %ala na $ossibilidade de reunir direitos $essoais e reais em uma )ni*a *ategoria, ( uma *ategoria muito *riti*ada, $or(m ainda n!o *onseguimos dei2a-la de lado e n!o se sabe se ser8 $oss1vel abandonar essa *ategoria. <<, art. =>>?-" s!o direitos reais => in*isos – lei *one*e => direitos reais – a lei %ala em direitos reais, mas n!o se usa mais@# vamos ver a&ui o &ue esse direito signif*a. -O nosso sistema de transmiss!o da $ro$riedade $ressu$Ae uma *ontra$osi!o de e%eitos: e%eitos obriga*ionais de um lado, e de outro, e%eitos reais – nenum direito real ( *onstitu1do ou e2tinto a n!o ser $elas $artes $rati*antes. 'or &ue um direito obriga*ional n!o ( um direito real@ Os *rit(rios *l8ssi*os de distin!o entre esses direitos s!o:
.Direito sub0etivo -" $oder atribu1do $ela ordem ao titular de direito – a $artir disso, $odemos $ensar a distin!o entre direito de *r(dito e direto obriga*ional -" o direito de *r(dito atribui ao titular uma $retens!o $ara e2igir um determinado *om$ortamento do devedor# o direito real se *ontra$Ae a esse direito de *r(dito, $or&ue o direito real atribui ao titular o $oder real diretamente sobre uma *oisa. 42em$lo: ou *om$rar a bi*i*leta do Rodrigo – Rodrigo tem a obriga!o de entregar a bi*i*leta dele e eu *omo devedor $osso e2igir a entrega da bi*i*leta. O Rodrigo ( dono dessa bi*i*leta, ent!o ele $ode e2er*er os $oderes e*onCmi*os e 0ur1di*os sobre essa *oisa reivindi*ar, $roteger o bem -" ele $ro$riet8rio tem $oder direto sobre a *oisa, se a$roveita diretamente da *oisa. O direito real tem a *a$a*idade de satis%a7er diretamente o direito, a $essoa se satis%a7 diretamente da *oisa, s+ basta o direito e a *oisa $ara &ue o $oder sub0etivo se0a e2er*ido, n!o $re*isa de *oo$era!o. 'ro direito de *r(dito n!o, o direito de e2igir a *oisa, de$ende do *om$ortamento do devedor -" s+ $osso me satis%a7er *om o meu direito a $artir da *oo$era!o do outro. -" 5eoria *l8ssi*a do direito real. 5eoria $ersonalista do direito real -" n!o olam $ara o *onte)do do direito sub0etivo, na verdade, $arte do $ressu$osto &ue n!o d8 $ra e2aminar o $oder sub0etivo a $artir do seu *onte)do, $or&ue n!o seria uma dimens!o 0ur1di*a, mas sim e*onCmi*a. O en%o&ue dessa teoria ( dado a %orma, 3 tutela 0ur1di*a. 6 $artir dessa teoria, no direito de *r(dito, o deve 0ur1di*o s+ ( e2ig1vel de uma )ni*a $arte: do devedor. 8 no direito real, teria um dever de*orrente do direito real &ue ( e2ig1vel de todos os membros da *oletividade – o direito de *r(dito ( tutelado *ontra o devedor# o direito real ( tutelado *ontra &ual&uer $essoa -" $or&ue &ual&uer $essoa $ode invadir a mina *asa, deteriorar o meu bem, e eu vou me de%ender dessa $essoa &ue este0a violando o meu direito real. Na $rimeira, 8 um su0eito determinado e na outra ( um su0eito $assivo, indeterminado.
mostra &ue ( di%1*il ter um $oder real direto sobre a *oisa. *rit(rio: tamb(m %oi bastante massa*rado, $or&ue se entendeu &ue ele era um $ou*o %antasioso – todos tem &ue res$eitar o direito@ 6t( &uem n!o sabe &uem eu sou tem um dever *omigo@ -" at( &ue $onto isso se torna um e2agero -" $ro%essor *on*orda *om essa *r1ti*a, $or(m $are*e $ara ele &ue ainda, $or essa $ers$e*tiva, ( $oss1vel di%eren*iar o direito de *r(dito e o direito real – $or *onta disso, ainda ( um bom *rit(rio. N!o se est8 $ensando em todo mundo, est8 $ensando em &ual&uer um &ue $ossa ter alguma $retens!o sobre a&uela *oisa# ent!o o direito real ( a&uele direito sub0etivo su$erior a &ual&uer outra $retens!o sobre a&uele direito, &ue &ueria ter algum direito sobre a&uele mesmo bem. em$re &ue tiver mais de uma $essoa &uerendo um direito sobre um mesmo bem, vamos ter &ue vem se tem algu(m *om direito real sobre a&uela *oisa, se tiver, ela vai ter o direito sobre a&uela *oisa, vai ter a $re%er9n*ia. O direito real gera um dever 0ur1di*o sobre &ual&uer $essoa &ue entre em *ontato *om a&uela *oisa – &ual&uer um &ue entra em *ontato *om o bem, tem &ue res$eitar o meu direito real. O direito real ( um direito &ue a*aba tendo uma su$erioridade sobre o direito de *r(dito e um *onJito de $retensAes sobre um bem. Direito real-" o$onibilidade a &ual&uer ter*eiro &ue vena entrar em *ontato *om o bem, e n!o $oder imediato, s+ essa $retens!o *ontra &ual&uer $essoa &ue vena entrar em *ontato *om o bem -" o &ue n!o se verif*a *om o direito de *r(dito. -
$essoa tem &ue res$eitar o meu direito de $ro$riedade, $or&ue e2iste se&uela. .Iner9n*ia/ader9n*ia -" direito real ( inerente 3 *oisa, o direito real adere 3 *oisa – e2$ressAes $ara realar &ue o direito real $assa a ser uma $arte integrante 3 *oisa. O direito real, ao *ontr8rio do direito de *r(dito, gera um v1n*ulo estreito *om a *oisa e um v1n*ulo &ue n!o se des%a7 obstante a *ir*ula!o do bem – o bem $ode mudar de m!os, mas o direito real segue a *oisa, inde$endente de &uem este0a *om o bem, o direito real $assa a ser uma &ualidade da&uela *oisa. -" ( mais um *on*eito &ue e2$li*a o direito real ser tutelado $erante &ual&uer $essoa. .'ubli*idade -" todo direito real ( submetido a um regime de $ubli*idade – se ( um direito *a$a7 de gerar dever $ara &ual&uer $essoa, ( bom &ue eu saiba &ue tem um dever &ue eu tena &ue res$eitar, ent!o $are*e ser uma ideia muito ra7o8vel. 4 *omo ( essa $ubli*idade organi7ada@ 6i de$ende da nature7a do bem – os bens im+veis seguem um determinado regime de $ubli*idade, e os bens m+veis seguem outro regime de $ubli*idade. Bens m+veis-" ( organi7ada $ela $osse, vo*9 sabe &ue algu(m ( dono de alguma *oisa $ela $osse – &uando vo*9 vende uma bi*i*leta $ara algu(m, a $ro$riedade do bem vai ser transmitida *om a tradi!o do bem, *om a entrega do bem, e assim ser8 dada a $ubli*idade. -" isso $ode ser traioeiro, $ois a $essoa $ode a$enas ter em$restado a bi*i*leta, mas ( o &ue temos. Bens im+veis -" ( adm. $)bli*a &ue mant(m a $ubli*idade dos direitos reais: registro. Os dois sistemas s!o %alos. ................................................ Aula 2' Rio,0(.03.12
-Regra da es$e*ialidade do dir. real-" dir. real tem *omo ob0eto uma *oisa determinada. Os $oderes atribu1dos $elo dir. real s!o e2er*idos tendo *omo re%er9n*ia uma *oisa determinada, K e2iste um direito real &ue se0a e2er*ido sobre *oisas indeterminadas, ao *ontr8rio do &ue o*orre no *am$o das obrigaAes. 5emos obrigaAes de dar *oisa gen(ri*a obriga!o de dar sa*ra de *a%( – $resta!o umana -" entrega/ de uma sa*ra de *a%( – g9nero, n!o ( determinada. O dir. real atribui o $oder ao titula, ( ne*ess8rio &ue esse $oder tena $or re%er9n*ia uma determinada *oisa, se %osse uma *oisa em g9nero n!o se saberia sobre &ual *oisa $arti*ular o titular estaria e2er*endo o seu direito real. O direito real $ode %a7er men!o a um bem %uturo – isso K ( um $roblema, $ois o direito real s+ ir8 se *onstituir &uando e2istir a *oisa real determinada.-" no momento em &ue o nego*io ( *onstitu1do ainda n!o 8 direito real, s+ 8 &uando o ob0eto a ser entregue ao *redo $assa a ser visuali7ado. O im$ortante ( &ue o direito real tena *omo re%er9n*ia uma *oisa determinada. 42iste algo im$ortante &ue ( a sub-roga!o real L sub-roga!o $essoal-" substitui!o do ob0eto da rela!o 0ur1di*a. O bem srcinariamente ob0eto do direito real ( substitu1do $or outro &ue se0a *a$a7 e idCneo a reali7ar a&uela
rela!o 0ur1di*a. N!o $ode ser &ual&uer outro bem, e2iste um limite %un*ional, o bem deve ser idCneo e *a$a7 de reali7ar a rela!o 0ur1di*a – tem &ue ter um valor e&uivalente ao do $rimeiro bem. N!o 8 nova!o – n!o se e2tingue o direito real $ara surgimento de outro. -'re%er9n*ia tem$oral-" K ( um atributo, ( um *rit(rio de resolu!o entre *onJitos de diversos direitos reais sobre um mesmo bem. :O art. =>>? tra7 uma lista, agora o numerus *lausus n!o &uer di7er &ue se0a uma lista *om$leta, $ode ser &ue o artigo =>>? tena dei2ado de in*luir algum direito real &ue este0a em alguma outra, n!o &uer di7er &ue s+ e2istem os $revistos no art. =>>?. 6 doutrina *ontroverte sobre outros direitos reais &ue n!o este0am nesse artigo. Mas $or &ue temos esse $rin*1$io@ 4sse $rin*1$io n!o est8 es*rito em lugar nenum -" %oi ordem da doutrina e da 0uris$rud9n*ia – $ensando nas *odif*aAes do s(*ulo FIF, %eitas em uma ideologia liberal, em $rimeiro lugar, essa ideia %oi de%endida em $rote!o do $ro$riet8rio, de%endendo a $ro$riedade em sua $lenitude, surge essa ideia do numerus clausus. Desde o fnal do s(*ulo FIF at( o0e, temos outra 0ustif*ativa $ara os numerus clausus-" *omo o direito real gera um dever $ara um n)mero indistinto de $essoas, $or *onta da sua o$onibilidade, ( $re*iso um *ontrole $ara os ti$os de direitos reais &ue $odem ser *riados. Hual ( o es$ao &ue sobre ent!o $ara os $arti*ulares no ;mbito dos direitos reais@ 4les $odem *riar todos os $revistos em lei, s+ n!o $odem *riar os n!o $revistos em lei. Isso tra7 a &uest!o da ti$i*idade dos direitos reais – dentro de *ada um dos ti$os de direito real, &ual ( a liberdade &ue tem os $arti*ulares $ara alterar o *onte)do de *ada um desses ti$os@ ai surgir a di%erena entre ti$i*idade %e*ada e ti$i*idade aberta – *egou-se a um *onsenso de &ue os ti$o reais s!o ti$os abertos -" dentro de *ada um e2istem regras essen*iais &ue defnem os ti$os e 8 outras regras
a*ess+rias &ue $odem ser alteradas ou a%astadas $elas $artes de a*ordo *om a sua *onveni9n*ia, sem &ue isso detur$e/des&ualif&ue a&uele ti$o real. -" e2em$lo: um *ondom1nio ordin8rio ( &uando v8rias $essoas s!o donas de um mesmo bem – e2iste uma regra no << &ue di7 &ue todo *ondom1nio ( divis1vel, *ada um dos *ondCminos a &ual&uer tem$o $ode e2igir a divis!o do bem – $odemos estabele*er no m82imo uma $ra7o de ? anos de indivis!o e de$ois disso &ual&uer um $ode $edir a divis!o -" o bem &ue ( de todos n!o ( de ningu(m, *ondom1nio se revela uma %onte de brigas e de des$erd1*ios de ri&ue7as $or&ue a*aba sendo n!o *uidado ent!o o legislador &uer in*entivar a e2tin!o dos *ondom1nios. -" teriam os *ondCminos liberdade $ara *olo*ar a divis!o *omo indissol)vel, a%astando a regra legal@ 4ssa ( uma regra essen*ial, e as $artes n!o $odem $a*tuar de maneira diversa. 42iste outra regra do *ondom1nio &ue di7 &ue nenum dos *ondCminos $ode e2*luir o outro *ondCmino do uso do bem, da $osse do bem – ser8 &ue os *ondCminos $odem %a7er um a*ordo di7endo &ue de 0aneiro a maro s+ um f*a na *asa, de abril a 0uno s+ um outro &ue f*a, e et*.@ Nesse *aso, a doutrina entende &ue nada im$ede as $artes de estabele*er uma divis!o tem$oral do uso, $ois isso at( torna mais ra*ional o uso do bem. 6lgumas regras s!o essen*iais e n!o $odem ser alteradas $elas $artes e outras regras $or serem a*ess+rias $odem ser alteradas de a*ordo *om a vontade das $artes. Os ti$os reais s!o abertos e dentro deles as $artes $odem alterar os *onte)dos a*ess+rios, mas n!o $odem alterar o *onte)do essen*ial sob $ena de inef*8*ia do a*ordo. DIR%I! D% PR!PRI%DAD%
-6$resentado e2aminando a estrutura da $ro$riedade – os $oderes do $ro$riet8rio. 6 estrutura do direito de $ro$riedade ( estudada em duas $artes: um *onte)do e*onCmi*o e um *onte)do 0ur1di*o. O *onte)do e*onCmi*o da $ro$riedade *orres$onde aos $oderes &ue s!o atribu1dos ao $ro$riet8rio $ara o a$roveitamento e*onCmi*o da *oisa. 4sse *on0unto de *onte)do e*onCmi*o re*ebe o nome de senoria, $or&ue s!o os $oderes &ue mani%estam de &ue maneira o $ro$riet8rio ( senor de seu bem. 4sses $oderes s!o: o uso, o go7o/%rui!o e a dis$osi!o. O uso ( a %a*uldade &ue tem o $ro$riet8rio de utili7ar o bem $ara a imediata satis%a!o das suas ne*essidades vo*9 est8 usando uma rou$a – ( a %orma mais imediata de a$roveitamento do bem# o go7o/%rui!o ( a %a*uldade &ue tem o $ro$riet8rio de se a$ro$riar dos %rutos gerados $ela *oisa – ( uma %a*uldade atributiva de $ro$riedade, $or&ue atribui a $ro$riedade dos %rutos da *oisa ao $ro$riet8rio o &ue ( *ultivado na %a7enda e rendido de maneira $eri+di*a s!odaoslo*a!o %rutos/ tem os %rutos n!o s!o naturais alugueis de*orrentes $erten*em ao&ue $ro$riet8rio $or *onta-"daossua $ro$riedade de go7o# %a*uldade de dis$osi!o $ode ser a$reendida $or duas a*e$Aes: dis$osi!o %1si*a da *oisa e dis$osi!o 0ur1di*a da *oisa – a dis$osi!o %1si*a da *oisa signif*a o $oder &ue o $ro$riet8rio tem de trans%ormar a *oisa ou destruir a *oisa se eu teno uma *asa, $osso
re%ormar a *asa ou *olo*ar a *asa abai2o# a dis$osi!o 0ur1di*a signif*a o $oder &ue o $ro$riet8rio tem de alienar a sua *oisa $ode vender a sua *asa.-" essas tr9s %a*uldade e*onCmi*as de dom1nio %ormam a senoria, ( o *onte)do e*onCmi*o da $ro$riedade. O *onte)do 0ur1di*o da $ro$riedade s!o os $oderes atribu1dos ao $ro$riet8rio $ara tutelar os seus direitos $erante ter*eiros. 6 $rin*i$al a!o de dom1nio ( a a!o reivindi*at+ria-" $ro$riet8rio $ode reaver o bem de &uem o $ossua. 6!o negat+ria-" $oder de de*larar &ue seu bem est8 livre de &ual&uer Cnus real. " <<, art.=>> Grande $ergunta &ue at( o0e se %a7: esses $oderes todos &ue o $ro$riet8rio tem devem ser e2er*idos $ara o &u9@
$e&uenas em$resas, et*.. Eo0e, se olarmos $ara a nossa *onstitui!o de temos uma *on*e$!o de $ro$riedade $rivada %un*ionali7ada, mas uma %un*ionali7a!o n!o 3 lu7 do $rodutivismo, mas uma %un*ionali7a!o 3 lu7 dos valores da *onstitui!o vigente. 4nfm, $ro$riet8rio e2er*e seu $oder em seu %avor ou $ara ter*eiros@ 6 *on*e$!o &ue $revale*e, no direito brasileiro, ( &ue a *ada *asa *on*reto ( $re*iso %a7er uma s1ntese dos interesses envolvidos, a $ro$riedade deve ser levada em *onta de a*ordo *om o interesse do $ro$riet8rio e do interesse de ter*eiros &ue tenam interesse na&uela *on0untura. Huatro grandes ideias &ue sinteti7am essa evolu!o: =$assagem de evolu!o estrutural $ara uma evolu!o &ue *ombina an8lise estrutural e %un*ional# >$assagem tutela da $ro$riedade %o*ada na vontade do $ro$riet8rio, $ara uma tutela %o*ada no interesse dos outros# P $assagem de uma vis!o abstrata da dis*i$lina da $ro$riedade $ara uma vis!o *on*reta e variada da $ro$riedade, re*one*endo &ue 8 diversas mani%estaAes da $ro$riedade e *ada uma dessas mani%estaAes vai *amar uma dis*i$lina $r+$ria# Qm(todo de inter$reta!o das normas da $ro$riedade: s(*ulo FIF tina uma doutrina *om m(todo l+gi*o-ra*ional, o m(todo &ue $revale*e o0e ( o teleol+gi*o e a2iol+gi*o. ............................................ Aula 3 – Rio, 13.03.12
-6tributos do direito de $ro$riedade no direito brasileiro: 4sses atributos s!o no total ? atributos: =42*lusividade-" uma *oisa s+ $oder ser ob0eto de um )ni*o direito de $ro$riedade. N!o ( $oss1vel a sobre$osi!o de $ro$riedades sobre um mesmo bem. Isso ( uma *ara*ter1sti*a da $ro$riedade moderna, $ois na Id. M(dia a regra era di%erente: era $oss1vel uma $luralidade de $ro$riedades sobre o mesmo bem e era um direito de $ro$riedade *om *onte)dos muito di%eren*iados -" nessa *on*e$!o medieval, avia uma *umula!o de $ro$riedades sobre um mesmo bem e n!o e2istia um *onte)do es$e*1f*o. 6 *on*e$!o moderna de $ro$riedade ( uma $ro$riedade *om *onte)do es$e*1f*o e sobre um determinado bem s+ $ode re*air uma )ni*a $ro$riedade. 6 $ro$riedade ( o )ni*o direito real sobre *oisa $r+$ria admitido em direito. 5emos o *ondom1nio -" situa!o em &ue v8rias $essoas s!o $ro$riet8rias de um mesmo bem – admitida no nosso << – ( uma e2*e!o, $or(m alguns n!o en2ergam &ue isso se0a uma e2*e!o.
>'lenitude-" no direito moderno, direito de $ro$riedade ( o )ni*o direito real/sub0etivo *a$a7 de atribuir ao titular a $lenitude dos $oderes e*onCmi*os sobre o bem. Os $oderes e*onCmi*os &ue %ormam a senoria s!o P, o direito de $ro$riedade ( o )ni*o *a$a7 de reunir esses tr9s $oderes da maneira mais am$la. P4lasti*idade-" imagina-se algo male8vel, mold8vel, &ue $ode mudar de *onte)do, &ue assume diversos %ormas. O direito de $ro$riedade ( male8vel *om o seu *onte)do, e essa varia!o de *onte)do n!o desfgura o seu direito. 'ode ser limitado, em determinados momentos a $ro$riedade ( limitada, n!o se en*ontrar8 em determinado momento todas as %a*uldades inerentes 3 senoria -" > << brasileiro, mas *om uma $e&uena di%erena: &uando o *+digo %ran*9s %ala dessas %a*uldades a*res*enta “da maneira mais absoluta $oss1vel”, $assando a di7er &ue o direito de $ro$riedade ( um direito absoluto, en*ontrando limites a$enas nas regras $revistas na *onstitui!o – averia em %avor do $ro$riet8rio um es$ao de arb1trio, de $lena liberdade $ara o $ro$riet8rio. 6 im$ortante evolu!o ( &ue o direito de $ro$riedade n!o en*ontra *omo limita!o as leis, mas tamb(m tem *omo limite a ideia de &ue este direito deve ser e2er*ido de a*ordo *om a sua %un!o so*ial-" $ro$riet8rio n!o $ode *ometer o abuso.O abuso *orres$onde a uma atividade il1*ita, irregular -" o direito de $ro$riedade ( relativo, al(m de en*ontrar limites na legisla!o, en*ontra tamb(m um limite interno, isto (, a %un!o so*ial da $ro$riedade, o direito de $ro$riedade deve ser e2er*ido *om as fnalidades so*iais. inalidade so*ial -" tem &ue ser analisada de a*ordo *om o *aso *on*reto. 6rt. =>>, S=-" no!o de relatividade. 5itular est8 sem$re *om$rimido a e2er*er seu direito de maneira leg1tima. S>-" enun*ia a teoria dos atos emulativos, uma teoria embrion8ria do abuso de direito – ( um $rimeiro $asso &ue se deu em dire!o ao abuso de direito, em &ue este ainda n!o e2istia -" seria de%eso ao $ro$riet8rio e2er*er liberdade &uando n!o animado ter*eiros ou &ue %aa algosua $ara sua *omodidade/utilidade -" ($ara uma$re0udi*ar teoria muito *al*ada numa avalia!o sub0etiva do $ro$riet8rio, $ois o ato ( a$enas de%eso &uando se verif*a o ;nimo de $re0udi*ar o direito de outro. 4ssa teoria %oi de$ois su$erada $or teorias mais modernas do abuso direito, $or&ue esse
*ar8ter sub0etivo torna a sua a$li*a!o muito restrita, tendo &ue ter a $rova de &ue o $ro$riet8rio teve o ;nimo de $re0udi*ar ter*eiros -" o abuso de direito n!o e2ige a $rova de &ue teve o ;nimo de $re0udi*ar, s+ ne*ess8rio $ara *onfgurar abuso de direito &ue n!o se tena agido *on%orme a boa-%( ob0etiva e sem *um$rir a fnalidade so*ial -" art. =T. O S> nas*e &uase *omo letra morta no direito brasileiro, $ois vamos $ro*urar %undamentar nosso direito no S=, em &ue 8 mais %a*ilidade de $rovas. 'ro%essor a*a &ue esse S> $oderia ser ris*ado, $ois ( algo ultra$assado. ? e =P, ,SQ o $oder $)bli*o $ode e2igir da $ro$riedade n!o usada, o seu ade&uado a$roveitamento – 8 um *omando *laro $ara o a$roveitamento das $ro$riedades – 8 uma s(rie de sanAes $ara &uem n!o *um$re isso. 6 $ro$riedade n!o ( a$enas ativa, mas tamb(m *om$le2a. -Ob0eto do direito de $ro$riedade: E8 tr9s re&uisitos $ara &ue um ob0eto $ossa ser sus*et1vel, $ara &ue um bem $ossa ser ob0eto de $ro$riedade. =
$ro$riedade *om titularidade – entende-se &ue n!o uma $ro$riedade sobre $atentes, obras art1sti*as, mas sim uma titularidade regida sobre lei. > >Individua!o/es$e*iali7a!o do bem-" ningu(m ( $ro$riet8rio de bens gen(ri*os, abstratos. 6 e2ig9n*ia de uma es$e*iali7a!o n!o se *on%unde *om a ideia de in%ungibilidade. PBem a$ro$ri8vel-" *omo a $ro$riedade um direito $atrimonial, &ue dis*i$lina as relaAes e*onCmi*as, ( natural( &ue esse direito re*ai sobre *oisas &ue $ossam ser a$ro$riados. Ningu(m $ode se a$ro$riar do ar, ningu(m $ode ser dono dos bens $)bli*os. + $ode aver $ro$riedade sobre bens &ue $ossam ser a$ro$riados. -42tens!o e limites ao direito de $ro$riedade: E8 &uatro ordens ao direito de limite de $ro$riedade: limites ob0etivos, de ordem $)bli*a, do interessa da vi7inana e volunt8rios. =ob0etivo-" rela*ionado ao ob0eto. 6 dimens!o do ob0eto ( o $rimeiro limite. e eu teno direito de $ro$riedade de uma bi*i*leta, a e2tens!o do meu direito se d8 a$enas na bi*i*leta. 6 e2tens!o de um bem ( sim$les de se ver em bens m+veis. O bem im+vel ( di%1*il de ver a e2tens!o-" temos &ue $ensar nos limites ori7ontais e nos verti*ais. Uimites ori7ontais" ola o registro, ( dado $ela adm. $)bli*a# limites verti*ais: =as $artes integrantes do im+vel: tudo a&uilo &ue ( in*or$orado ao solo natural ou su$erf*ialmente ( $arte integrante do im+vel-" art. TV, <<-" a*ess!o natural in*or$orado ao solo $or %ora da nature7a e a*ess!o artif*ial in*or$orado ao solo $or %ora do trabalo umano. > at( onde vai o limite $ara *ima e $ara bai2o - art.=>>V-" e2tens!o verti*al da $ro$riedade: n!o en*ontra um limite es$e*1f*o, ( um limite &ue tem dois *rit(rios: a utilidade e o interesse leg1timo do $ro$riet8rio -" se re%ere ao *onte)do e*onCmi*o da $ro$riedade uso, go7o, dis$osi!o, limitado verti*almente $ela utilidade# na segunda $arte trata do *onte)do 0ur1di*o da $ro$riedade, trata de uma tutela $ara n!o e2*luir ter*eiros, est8 limitado ao interesse leg1timo de ter*eiros – limite de *onte)do e*onCmi*o e de *onte)do 0ur1di*o. Part. =>PW-" bens autCnomos &ue integram a $ro$riedade &ue ( da uni!o. ............................................... Aula ) – Rio, 1*.03.12
-Uimites ao e2er*1*io do direito de $ro$riedade estabele*ido $elas normas *ogentes em vigor. 4ntre essas normas *ogentes temos &ue di%eren*iar os limites e2ternos e os limites internos. Os limites e2ternos s!o as limitaAes e2$ressas em regras 0ur1di*as &ue *er*eiam a liberdade do $ro$riet8rio – e2em$lo: as normas urban1sti*as -" &ual&uer $essoa &ue %or *onstruir um $r(dio no $er1metro urbano deve *onstruir de a*ordo *om ss leis e as normas adm. estabele*idas – o direito de $ro$riedade vau at( onde ouver um limite de ordem $)bli*a. um outro
direito &ue vem se *ontra$or *om o direito de $ro$riedade estabele*endo um limite al(m do &ual o direito de $ro$riedade n!o $ode ser e2er*ido. Os limites internos s!o e2er*idos $or *onta da %un!o so*ial. O direito de $ro$riedade deve ser e2er*ido de a*ordo *om a sua %un!o so*ial. N!o se trata de uma regra, uma lei, o $r+$rio direito de $ro$riedade 08 vem limitado $ela sua %un!o so*ial, ( um limite inerente ao direito de $ro$riedade. 6 ra7!o de ser do direito de $ro$riedade ( a sua limita!o interna. -Uimites estabele*idos no interesse da vi7inana-" s!o limitaAes &ue se 0ustif*am na ne*essidade de assegurar uma *onviv9n*ia armoniosa entre os vi7inos &ue *oabitam em determinada lo*alidade. Numa vi7ina, ( inevit8vel &ue o e2er*1*io de $ro$riedade dos vi7inos n!o interfra na maneira &ue o outro e2er*e o seu direito de $ro$riedade – um &uer ouvir m)si*a alta, o outro &ue sil9n*io, um ( %umante, o outro n!o. 6 legisla!o, <<, estabele*e diversas limitaAes a %orma &ue o $ro$riet8rio $ode e2er*er seu direito de $ro$riedade $ara obter um *onv1vio armonioso. 42em$lo: se vo*9 tem dois terrenos *ont1guos *ada $ro$riet8rio ao erguer sua *onstru!o deve res$eitar um es$ao m1nimo entre as *onstruAes, $ara $reservar a $riva*idade do vi7ino, n!o $ode *onstruir *olado. 5em &ue aver um res$eito m)tuo entre os interesses de *ada vi7ino. -Uimites volunt8rio ao direito de $ro$riedade-" *onsentir *om a *onstitui!o de direitos reais sobre a *oisa. 6rt. =>P=, <<-" a&uela $essoa &ue alega ter o direito real sobre um bem, essa $essoa tem &ue $rovar a e2ist9n*ia do seu direito – n!o ( $ro$riet8rio &ue tem &ue $rovar, mas o titular. Bens m+veis-" $rova baseada no registro# bens im+veis-" $rova ( a $osse. &I&%+A RA&I-%IR! D% A"I&I#$! DA PR!PRI%DAD%
-5a2atividade dos modos de a&uisi!o da $ro$riedade-" signif*a &ue a $ro$riedade s+ se transmite de a*ordo *om determinadas modalidades de transmiss!o as &uais est!o $revistas em lei. 6s $artes n!o $odem *riar ou $retender ad&uirir a $ro$riedade de um bem de maneira diversa, $or um meio diverso, da&ueles $revistos em lei – $or isso &ue ( ta2ativo-" s+ a&ueles $revistos em lei. -Os modos de a&uisi!o da $ro$riedade $odem ser *lassif*ados segundo uma grande vari8vel: se o bem ( m+vel ou im+vel. muito *omum o estudo das modalidades de a&uisi!o da $ro$riedade em tr9s gru$os: modalidades *omuns a todos os bens, as es$e*1f*as do im+veis e as es$e*1f*as dos m+veis. .Modalidade es$e*1f*a de a&uisi!o dos im+veis-" o registro do t1tulo a&uisitivo do im+vel. .Modalidade es$e*1f*a de a&uisi!o dos bens m+veis-" tradi!o# o*u$a!o: algu(m se a$oderar do bem &ue n!o era de ningu(m e2em$lo: $essoa vai na $raia, a*a uma *on*a e $ega essa *on*a, &ue n!o era de ningu(m, e se torna $ro$riet8rio da *on*a. 5odos os bens im+veis no Brasil $erten*em
a algu(m – bens dos $arti*ulares e todos os outros bens &ue n!o eram de ningu(m s!o do 4stado terras devolutas# es$e*if*a!o: &uando algu(m trabalando em mat(ria-$rima de outrem, *ria uma es$(*ie nova e essa mat(ria nova le $erten*e – e2em$lo" $ego o blo*o de $edra de outra $essoa e talo a $edra, %a7endo dela uma es*ultura - " $elo valor e*onCmi*o novo &ue ( *riado se torna um novo bem, e &uem talou se torna o $ro$riet8rio da es*ultura, mesmo &ue a mat(ria-$rima %osse de outra $essoa. .Modalidade es$e*1f*a de a&uisi!o *omum a todos os bens-" e2em$los: usu*a$i!o tantos bens m+veis ou im+veis# su*ess!o – *ausa mortis – s!o transmitidos tanto bens m+veis &uanto im+veis# a*ess!o -" bens m+veis e im+veis se misturam, ent!o ( $re*iso saber &uem ( o $ro$riet8rio do &ue. -Distin!o entre a&uisi!o srcin8ria e a&uisi!o derivada-" tem v8rias maneiras de defnir essa distin!o, n!o e2iste uma uni%ormidade de o$iniAes. .6&uisi!o srcin8ria se d8 &uando a $essoa ad&uire um bem sem a vontade de outra $essoa, sem ausu*a$i!o# vontade doo*u$a!o. alienante. N!o 8 rela!o 0ur1di*a de transmiss!o. 42em$lo: .6&uisi!o derivada-" s!o as mais im$ortantes. Huando algu(m ad&uire um im+vel $elo registro. Huando algu(m ad&uire um bem m+vel $ela tradi!o. 6s a&uisiAes s!o sem$re modalidades derivadas, $or&ue vo*9 tem uma rela!o 0ur1di*a entre alienante e ad&uirente. 6 relev;n*ia dessa distin!o ( &ue na a&uisi!o srcin8ria *omo o bem ad&uirido sem o %enCmeno de transmiss!o a $ro$riedade surge no $atrimCnio do ad&uirente de maneira $lena, sem nenum Cnus, surge de maneira srcin8ria. Na a&uisi!o derivada, o ad&uirente ad&uire a $ro$riedade *om todas as &ualidades &ue ela 08 tina &uando estava no $atrimCnio do alienante – e2em$lo: algu(m &ue ad&uiriu im+vel $or usu*a$i!o e algu(m &ue ad&uiriu im+vel $or registro. Obs.:4sse $rin*i$io ( muito *ontrovertido em rela!o ao usu*a$i!o ordin8rio. -Distin!o entre a transmiss!o a t1tulo singular ou a t1tulo universal .5ransmiss!o a t1tulo singular: ( em rela!o a um gru$o determinado de bens. .5ransmiss!o a t1tulo universal-" n!o se trans%ere determinado gru$o de bens, mas um $atrimCnio ou uma %ra!o de $atrimCnio. 42em$lo: erana – &uando tem P flos: *ada um re*ebe =/P. 6 relev;n*ia dessa distin!o ( &ue a transmiss!o universal ( normalmente a*om$anada $or uma transmiss!o dos d(bitos – 0unto *om os direitos transmitidos aos erdeiros, estes tamb(m v!o ter &ue res$onder $elos d(bitos dei2ados.
-6&uisi!o $or atos inter vivos e a&uisi!o $or atos causa mortis: .6&uisi!o Inter vivos-" a&uisi!o $or %ora de um neg+*io 0ur1di*o bilateral – *om$ra e venda# *onstru!o e so*iedade. .6&uisi!o Causa mortis-" tem $or *ausa o %ale*imento de uma $essoa. 5em um $rin*i$io muito im$ortante na a&uisi!o *ausa mortis &ue ( a e2$ress!o “droet de soisine”-" &uando uma $essoa %ale*e ela transmite os sues bens aos erdeiros automati*amente, $or %ora da lei. 6d&uire os bens no instante do %ale*imento. -5ransmiss!o da $ro$riedade $or atointer vivos-" o nosso direito obede*e ao regime do t1tulo e do modo de transmiss!o. 42iste a1 uma &uest!o %undamental *u0a res$osta varia bastante de um $a1s $ra outro: a $ro$riedade se trans%ere a$enas *om t1tulo *ontrato entre as $artes ou al(m do *ontrato ( $re*iso tamb(m a $r8ti*a de um outro ato@ 5ransmiss!o &ue de$ende a$enas de um *ontrato ou &ue de$ende do *ontrato e de um outro ato. No direito %ran*9s e italiano basta o *ontrato, ent!o se algu(m %a7 um *ontrato de *om$ra e venda, $or %ora do *ontrato, a $arte *om$radora se torna dona da&ueles bens $or a$enas %ora do *ontrato, sem $re*isar de um outro ato $ara &ue o*orra a transmiss!o da $ro$riedade – a vantagem ( &ue ( um sistema $r8ti*o, ( muito Je21vel# a desvantagem ( &ue ( um sistema &ue %a*ilita muito &uestionamentos sobre a transmiss!o da $ro$riedade, $or&ue se a transmiss!o o$era a$enas $or %ora do *ontrato, se o *ontrato se tornar nulo ou %or inef*a7, a transmiss!o da $ro$riedade vai tamb(m ser inef*a7, e isso $ara o *om(r*io $ode se rum $roblema. Outro $roblema &ue esse sistema *olo*a ( a &uest!o da venda de bens %uturos, $or&ue se ( o *ontrato &ue o$era a transmiss!o da $ro$riedade, *omo vo*9 organi7a *ontratualmente a veda de um bem %uturo, um bem &ue n!o e2iste no *ontrato@ 6i ter8 &ue ser uma venda $or *ondi!o. 5em os $a1ses &ue e2igem $ara a transmiss!o da $ro$riedade um modo $ara a a&uisi!o, al(m do t1tulo -" 6lemana, 4s$ana, Xustria, 'a1ses Bai2os. No Brasil, temos esse sistema. 4m rela!o aos bens m+veis ( $re*iso o t1tulo e o modo &ue ( a tradi!o e $ara os bens im+veis al(m do t1tulo ( ne*ess8rio o registro. 5em uma outra subdivis!o dos &ue e2igem t1tulo e modo &ue ( a do sistemas *ausalistas e dos sistemas abstratos: .istemas 6bstratos-"a eventual inef*8*ia, invalidade do t1tulo n!o re$er*ute na eventual ef*8*ia e validade do modo - n!o 8 rela!o de *ausa entre o modo a&uisitivo e o t1tulo a&uisitivo. O modo tem uma inde$end9n*ia muito grande do t1tulo. o &ue a*onte*e na 6lemana. O a*ordo de vontades no *ontrato do titulo n!o inJuen*ia o modo. antagem: segurana $ara &uem est8 *om$rando.
.istemas Y-" %ala da e2*e!o ao regime *ausalista. .............................................. Aula * – Rio, 20.03.12
-Modos de a&uisi!o da $ro$riedade imobili8ria: .'elo registro do t1tulo a&uisitivo-" $rin*1$ios %undamentais &ue regem o registro de im+veis: ='rin*1$io da ins*ri!o-" $ara &ue a $ro$riedade do bem im+vel se0a transmitida ( ne*ess8rio o t1tulo de modo &ue o t1tulo translativo da $ro$riedade n!o ( o bastante, $ara &ue a transmiss!o o*orra ( ne*ess8rio &ue o t1tulo se0a levado ao registro de im+veis, n!o sendo suf*iente a$enas o t1tulo. O registro do t1tulo de im+veis tem uma ef*8*ia *onstitutiva, $or&ue ( o registro &ue e%etivamente o$era a transmiss!o da $ro$riedade. 4n&uanto o modo o registro n!o %or $rati*ado o alienante ( o $ro$riet8rio, a transmiss!o s+ o*orre *om o registro. Registro tem ef*8*ia *onstitutiva. 4m outros $a1ses, n!o temos o $rin*1$io da ins*ri!o, o registro n!o tem ef*8*ia *onstitutiva, o registro serve $ara dar $ubli*idade – a transmiss!o o$era-se no momento da *elebra!o do *ontrato. 42*eAes de &ue a $ro$riedade s+ se transmite *om o registro: -"transmiss!o *ausa mortis: se o$era *om %ora de lei – &uando a $essoa %ale*e, os erdeiros se tornam $ro$riet8rios dos bens dei2ados $elo %ale*ido. -"usu*a$i!o: modalidade de a&uisi!o da $ro$riedade $elo e2er*1*io da $osse $or um *erto tem$o – tem$o $revisto em lei. Huando 8 usu*a$i!o o$era a transmiss!o da $ro$riedade inde$endentemente de um ato 0unto ao registro de im+veis, a $ro$riedade se transmite ao usu*a$iente automati*amente de$ois de *erto tem$o usando a $ro$riedade. Ins*ri!o $or&ue admite e2*eAes, &ue n!o de$endem da $r8ti*a do ato do mitigada: registro de im+veis. >'rin*1$io da $ubli*idade-"n!o s!o a$enas os atos de transmiss!o da $ro$riedade &ue s!o relevantes, 8 outros atos $rati*ados &ue s!o relevantes e &ue devem ser *one*idos. De a*ordo *om esse $rin*1$io, todo
e &ual&uer ato relevante ao im+vel deve ser registrado e averbado no registro de im+veis $ara &ue se0am dotados de $ubli*idade, o$on1veis a ter*eiros. Hual&uer ato &ue altere a situa!o do im+vel deve ser levado a registro. P'rin*1$io da *ontinuidade do registro de im+veis-" o of*ial do registro de im+veis deve 7elar $ara manter a *oer9n*ia e a *om$letude dos atos registrados relativos a um im+vel. em$re &ue algu(m a$resenta mais um ato $ara registro o of*ial deve verif*ar a *oer9n*ia desse ato *om os outros &ue 08 %oram registrados e *aso n!o tena *oer9n*ia o of*ial deve inde%erir o registro, $ois ele deve $reservar a&uela *oer9n*ia. 42em$lo: algu(m leva registro um titulo a&uisitivo em &ue di7 &ue ele *om$rou de oao a&uela *asa – of*ial verif*a se oao ( o $ro$riet8rio, $orem o atual $ro$riet8rio e os(, ent!o 8 uma in*oer9n*ia e n!o 8 uma *om$letude, ele n!o $ode a*eitar esse ato. 6 im$ort;n*ia desse $rin*1$io: o ob0etivo do registro ( *on%erir segurana, se o registro n!o agisse *om essa *ontinuidade e *oer9n*ia as $essoas f*ariam inseguras. 4nt!o ( im$ortante $ara &ue os $arti*ulares $ossam $rati*ar atos *om segurana. QZ sistema : o $ro*edimento ini*iado ex ofciodo , inde$endente das $artes, $ois o 4stado 7ela $ela *oer9n*ia. 4stado toma a ini*iativa, inde$endentemente das $artes. 'roblema: &uando o 4stado sabe &ue algu(m *elebrou um *ontrato &ue $re*isa de registro@ um sistema &ue n!o ( adotado. O $ro*edimento administrativo ( sem$re deJagrado $ela ini*iativa das $artes. PZsistema do *onsentimento %ormal: o $ro*edimento adm. ( ini*iado $or &ual&uer uma das $artes, n!o ( ne*ess8rio uma %orma!o de *onsentimento entre as $artes $ara &ue o registro se0a deJagrado. o sistema do Brasil.
O of*ial n!o reali7a um e2ame a$ro%undado da validade e legalidade do titulo a&uisitivo, ele %a7 um e2ame %ormal de legalidade, ou se0a, um e2ame mais su$erf*ial, verif*a se o titulo a&uisitivo $reen*e determinados *rit(rios legais, mas n!o vai investigar &ual&uer *ausa de nulidade, inef*8*ia. Os re&uisitos de legalidade &ue ele tem &ue verif*ar $ara de%erir o registro: ver se o $edido en*ontra-se instru1do *om a do*umenta!o e2igida em lei# deve analisar se o titulo a$resenta algum vi*io de nulidade n!o de anula!o – e2em$lo: verif*a se as $artes s!o *a$a7es, se a $arte %or in*a$a7, ( nulo, verif*ar a %orma, li*itude do ob0eto# verif*a se 8 des*ontinuidade entre os t1tulos a$resentados e os a$resentados antes.Q?,<<. O titulo a&uisitivo gera a$enas e%eitos obriga*ionais – essa obriga!o ( *um$rida &uando a es*ritura ( levada a registro, o$erando a transmiss!o da $ro$riedade. >'rin*1$io da $rioridade -" art. =>QY, <<– registro n!o ( o ato fnal, mas ( um $ro*edimento, ( uma su*ess!o de atos e ( im$ortante saber em &ue instante se deu a transmiss!o, saber &ual ( o ato &ue mar*a a transmiss!o de $ro$riedade. O ato &ue mar*a seria o ato fnal, mas o artigo %ala &ue o ato &ue mar*a a transmiss!o da $ro$riedade no tem$o ( a $renota!o, ( o ato deesse anota!o $roto*olo &ue mar*a momentodo deregistro, transmiss!o, ouo se0a, aritgo no esta $revendo ume %eitooretroativo $or&ue registro ainda n!o %oi de%erido, ao fnal do $ro*edimento, ir8 retroagir. N!o ( o de%erimento do registro &ue mar*a, $or&ue essa regra ( im$ortante &uando 8 *onJito entre v8rios t1tulos a&uisitivos – $ode a*onte*er de um mesmo $ro$riet8rio ter *elebrado *om$ras e vendas *om diversas $essoas,
*om registros $)bli*os em diversos *art+rios, v8rias $essoas v!o $ro*urar de%erir um mesmo im+vel e s+ uma delas ser8 $re%erida. Huando essas $essoas a$resentarem o seu titulo, *omo o *art+rio vai de*idir &ual ad&uirente ter8 $rioridade $ara ad&uirir o im+vel@ O &ue $roto*olou $rimeiro, ent!o %a7 di%erente se ( dado o $roto*olo ou o de%erimento do registro. Os dois *rit(rios n!o *oin*ide. << *olo*ou o *rit(rio &ue a$enas de$ende da in*iativa das $arte, &uem %oi &ue *egou na %rente &ue %oi mais r8$ido. No nosso sistema, isso n!o esta nas m!os do registro, &uem *egou $rimeiro ser8 o $ro$riet8rio. 4ssa regra um dos $rin*1$ios %undamentais dos direitos reais &ue ( o $rin*1$io da $re%er9n*ia. 6rt. =V> da lei de registro $)bli*o-" se dois t1tulos *onJitantes %orem levados no mesmo dia no $roto*olo ( $re*iso verif*ar o or8rio de lavratura a es*ritura. P'rin*1$io da $resun!o relativa-" o ato de registro do titulo a&uisitivo $ode ser im$ugnado, $ode ser *an*elado ou uma ve7 $rati*ado o registro esse ato tem uma validadeoinata*8vel@ 'odemossendo ter os inata*8vel, dois sistemas. No direito alem!o $redomina $resun!o absoluta, 08 no Brasil vigora o da $resun!o relativa – ( $oss1vel *an*elar o ato do registro, mas essa im$ugna!o deve ser $romovida $or a!o $r+$ria 0udi*ial -" art. =>Q?, S>, <<. 'or *onta desse sistema, vemos &ue a %( $ubli*a do registro ( relativa. 4m algum momento ( $oss1vel im$ugnar, invalidar o registro. e admite a im$ugna!o do registro $ela via 0udi*ial, &ue $ode a$ontar $ara v1*ios intr1nse*os ou v1*ios e2tr1nse*os. [m vi*io e2tr1nse*o ( um vi*io &ue di7 res$eito ao $ro*edimento de registro, mas n!o di7 res$eito ao titulo a&uisitivo. 42em$lo: o registro %oi e%etuado $ela *art+rio in*om$etente &ue n!o era da *ir*uns*ri!o do im+vel, ent!o 8 uma in*om$et9n*ia do *art+rio, isso n!o invalida o titulo a&uisitivo, isso invalida o registro, mas isso a$enas di7 res$eito ao $ro*edimento de registro, mantendo integro o titulo a&uisitivo. Os v1*ios intr1nse*os ( uma im$ugna!o *om base num re&uisito de validade do titulo a&uisitivo – nesse *aso a im$ugna!o 0udi*ial *aso se0a $ro*edente gera a invalidade do ato de registro mas o $r+$rio nego*io &ue %oi levado ao registro. im$ortante saber &ual ( o vi*io $or *ausa das *onse&u9n*ias &ue se geram. i*io intr1nse*o 8 invalida!o do nego*io e do registro, $or&ue o nosso sistema ( *ausal - a inef*8*ia do t1tulo a&uisitivo re$er*ute no registro. 6rt. =>QT, <<-" retif*a!o do registro de im+veis: *orre!o de erros materiais. 'ode ser %eito $or $ro*edimento administrativo, $or&ue &uer a$enas *onsertar um erro material. No brasil $revale*e o $rin*1$io da $resun!o relativa -" a&uele &ue tiver seu titulo registado ( $ro$riet8rio do im+vel, $odendo $rati*ar todos os atos &ue vem desse direito. 4n&uanto a $essoa fgurar *omo $ro$riet8rio do im+vel no registro ele $ode $rati*ar todos os atos &ue vem desse direito.
O verdadeiro $ro$riet8rio $ode $or via 0udi*ial anular o registro e obter o *an*elamento, se ouver alguma *ausa de invalida!o do registro. [ma ve7 *an*elado o registro, o verdadeiro $ro$riet8rio &ue volta a *onstar no registro ele $ode reivindi*ar o im+vel. 4ssa solu!o do nosso << $ode dar es$ao 8 situaAes um $ou*o dram8ti*as. Imagina &ue 6 est8 interessado em ad&uirir o im+vel – vai &uerer se *ertif*ar de &ue est8 nego*iando *om a $essoa &ue ( realmente dona do im+vel -" vai no *art+rio e v9 &ue B ( o dono do im+vel, ent!o 6 *elebra e registra e se torna o dono, a$are*e <, &ue %ala &ue %oi vitima de uma %raude, $or&ue de a*ordo *om o registro eu teria vendido meu im+vel $ara B, mas eu nun*a vendi. 6 es*ritura $ubli*a %oi %eita $or uma $ro*ura!o %alsa, ent!o fngiram &ue eu estava *onsentindo *om essa venda, mas eu nun*a *onsenti, ent!o eu *ontinuo sendo o verdadeiro $ro$riet8rio, ent!o 6 tamb(m n!o (. 4nt!o de a*ordo *om <, 6 ad&uiriu uma $ro$riedade de a*ordo *om uma venda a non domino venda de &uem n!o ( dono de alguma *oisa. < entra *om uma a!o na 0ustia $ara $rovar os %atos alegados, e obter a anula!o do registro %raudulento %eito $or B e da *om$ra e venda %eita *om 6, $ois ningu(m $ode ter um direito &ue n!o tem. < $ode im$ugnar o registro@ im, $or&ue $redomina a im$ugna!o relativo. E8 %undamentos $ara im$ugnar a $rimeira venda %eita $or B@ im, $or&ue nun*a ouve *onsentimento do vendedor, ( uma venda nula, e nosso sistema ( *ausal, ent!o o registro tamb(m ( nulo. 4 a venda de B $ara 6@ nula@ 6nul8vel@
oriano Neto -"
oriano Neto teve uma inJu9n*ia mar*ante no nosso direito, e de$ois de sua $ubli*a!o $assaram a de*idir a %avor do verdadeiro $ro$riet8rio e *ontra o ter*eiro ad&uirente. O nosso direito adota um sistema *ausalista e tem a vantagem de $roteger o verdadeiro $ro$riet8rio *ontra eventuais %raudes – nosso sistema ( o mais *oerente *om a tutela da $ro$riedade -" art. =>QT, $ar8gra%o )ni*o. No direito brasileiro n!o 8 tutela do ter*eiro ad&uirente de boa-%( de bens im+veis – o verdadeiro $ro$riet8rio tem direito 3 tutela. -6&uisi!o da $ro$riedade imobili8ria $ela a*ess!o-" a*ess!o signif*a um %enCmeno de e2$ans!o dos bens im+veis – s!o bens im+veis o solo e tudo a&uilo &ue se in*or$orar ao solo natural e artif*ialmente -" art. TV – adere ao solo e $assa a ser $are integrante do bem, e2$andido a $ro$riedade. Q-" a*ess!o $rovo*ada $or %ora natural. = orma!o de ilas: ( &uando se tem duas $ro$riedades divididas $or um rio e $or algum %enCmeno natural o rio diminui de n1vel ou 8 um desvio do rio e nesse rio %orma-se uma ila – &uem ( o dono da ila@ E8 uma divis!o da ila entre os dois $ro$riet8rios. >6luvi!o-" art. =>?W – vo*9 tem um rio e rio &uando $assa arrasta $art1*ulas dos terrenos ribeirinos e v!o sedimentar em outro lugar – ( algo im$er*e$t1vel – um terreno $erde mat(ria e outro *res*e, 8 uma trans%er9n*ia de $ro$riedade -" o terreno &ue re*ebendo o aluvi!o ad&uire esse $or!o de terra@ im e n!o deve indeni7ar o terreno &ue est8 $erdendo, $or&ue ( um %enCmeno natural. P6vuls!o-" art. =>?= – $or %ora natural violenta uma $or!o de um $r(dio se 0unta a outro –onde se tem vul*!o e terremoto tem atividade s1smi*a muito im$ortante e tem mais de terra, a to$ografa do lo*al alterada -" o $ro$riet8rio &uemovimentos re*ebeu a&uela $or!o de terra $ode f*ar ( *om essa $or!o de terra@ 'ode, indeni7ando o outro $ela terra trans%erida ou se a$+s = ano o $ro$riet8rio $re0udi*ado n!o re*lamar -" 8 uma $ra7o de*aden*ial $ara &ue se e2i0a a indeni7a!o. e a $essoa e2ige uma
indeni7a!o e a $essoa se nega a $agar@ O dono &ue re*ebeu a&uela $or!o deve $ermitir a remo!o da terra $ara a devolu!o ao terreno srcinal. Q Xlveo abandonado-" &uando vo*9 tem uma altera!o no *urso de um rio – $or algum %enCmeno 8 um desvio do rio de tal maneira &ue o rio $assa a ter um outro $er*urso. 4sse 8lveo vai se*ar e se*ar n!o vai ter mais rio, ent!o &uem vai ser dono desse $edao de terra &ue $assava 8gua e agora n!o $assa mais@ ai aver uma divis!o dessas terras. .Ei$+teses artif*iais -" art. =>Q, -" a*ess!o $or es%oro do omem. 5emos &ue identif*ar tr9s $oss1veis atores: dono do terreno, o res$ons8vel $elo trabalo de *onstru!o ou $lanta!o, &ue ( o $ossuidor do terreno e tem a m!o de obra, e temos o dono da mat(ria-$rima dono do material de *onstru!o ou das sementes – o *onJito dever8 *om$or o interesse desses tr9s atores. Defne &uem tem direito a ser $ro$riet8rio do todo e &uais s!o os direitos &ue v!o ser re*one*idos aos demais. 'odemos identif*ar &uatro situaAes $roblem8ti*as: =algu(m *onstr+i ou $lanta em terreno $r+$rio usando mat(ria-$rima de outra $essoa -" &uem vai ser dono do todo e &ual direito ser8 re*one*ido ao outro envolvido@ 6rt. =>?Q, <<-" o dono do terreno sem$re ter8 direito a se tornar $ro$riet8rio $elo material utili7ado. O dono do terreno &ue se tornar8 $ro$riet8rio do todo. 6o dono do material ter8 uma tutela *om$ensat+ria e *aso ouvesse m8-%(, $ode $leitear indeni7a!o de &ue o material dele %oi utili7ado. 4ssa indeni7a!o seria o valor do material utili7ado, mas em *aso de m8-%( $ode demonstrar outros danos e obter uma *om$ensa!o m8-%(" dono do terreno usou o material sabendo &ue era de outra $essoa. >algu(m *onstr+i e *ultiva no terreno aleio *om material $r+$rio – &uem vai ser dono do todo e &ual direito ser8 re*one*ido ao outro@ Muitas ve7es %a7 isso de boa-%(, *om base no registro. 4 de$ois *om uma venda, esta ( anulada e o registro tamb(m. 6rt. =>??, <<-" *a$ut $rev9 as i$+teses em &ue o dono do terreno tem o direito de f*ar *om a $ro$riedade todo. 4 o $ar8gra%o )ni*o $rev9 as i$+teses de a*ess!o invertida. 'ar8gra%o )ni*o-"Dono da $lanta!o tem a $rerrogativa de f*ar *om o im+vel *onsiderado *omo todo, se estiver de boa-%( – $lantou, *onstruiu ignorando &ue o terreno era de ter*eiro e se valor da *onstru!o ou da $lanta!o e2*ede *onsideravelmente o valor do terreno. O &ue e2*eder *onsideravelmente@ N!o se sabe – ( muito vago. Dono da $lanta!o tem o direito de ad&uirir o terreno, indeni7ando o dono do terreno. Huando n!o ouver boa-%( ou o valor da $lanta!o n!o e2*eder o valor do terreno, n!o 8 a*ess!o invertida.