CÂMBIO , que não podem ser atreladas à VARIAÇÃO CAMBIAL , por ser um título de renda FIXA. "A força não provém de uma capacidade física e sim de uma vontade indomável."
13.
( Mahatma Gandhi )
SUPER DICAS ACESSO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO - CAIXA 2012 CONHECIMENTOS CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
1. Operações Passivas (captação - agentes superavitários): CC, CDB/RDB, Poupança e Letras Financeiras. LF é valor mobiliário.
Créditos Rotativos estão associados à palavra LIMITE. São eles:CHEQUE ESPECIAL, CONTA GARANTIDA e CARTÃO DE CRÉDITO. 14. Desconto de Títulos é uma operação ativa do banco e só pode ser feito por banco comercial, múltiplo (com carteira comercia), caixa econômica e cooperativa de crédito.
15.
As instituições financeiras são obrigadas a oferecer o cartão de crédito BÁSICO . Este pode ser NACIONAL e INTERNACIONAL . Não há para esse cartão PROGRAMAS DE RECOMPENSA.
16.
2. Letras Financeiras não são cobertos pelo FGC. 3. Operações
Ativas (aplicação - agentes deficitários): Cheque Especial, Empréstimos em geral, CDC, Hot Money, etc).
4. CC = DEPÓSITOS À VISTA.
O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total da fatura. Atualmente, o mínimo é de 15%.
17.
O Cartão de Crédito BNDES é direcionado às empresas com faturamento anual de até 90 MILHÕES . Com ele, o empresário poderá financiar as compras de 3 a 48 parcelas.
18.
5. CDB/RDB = DEPÓSITOS A PRAZO 6. CDB/RDB são investimentos de renda fixa, nas modalidades pré
Os únicos autorizados a emitir o Cartão de Crédito BNDES são 5 IF: BBBIC - BANCO DO BRASIL, BRADESCO, BANRISUL, BANRISUL, ITAÚ E CAIXA .
e pós-fixada. Sendo investimentos de renda fixa e pós fixados fixad os não podem ser atrelados à variação cambial;
19.
7. CDB pode ser transferido mediante endosso; RDB não pode ser
20.
transferido;
8. Renda Variável sempre lembrar de AÇÕES. 7.
São cobertos pelo FGC: Depósitos à Vista, Depósitos a Prazo, Poupança, Letra de Câmbio (Financeiras),
8.
Poupança: rendimento igual em qualquer banco; objetiva lastrear o SFH; Rende 6%aa + TR; para pessoa física: 0,5%am + TR; para pessoa jurídica: 1,5% at + TR; principal vantagem: BENEFÍCIO FISCAL ; modalidade: PÓS fixada (tem TR); investimento de renda FIXA. Tem total LIQUIDEZ , porém com perda de RENTABILIDADE .
9.
A poupança tem isenção do IR, independente do valor; PJ terá isenção de IR se tiver características de empresas com imunidade tributária (entidades beneficentes, sem fins lucrativos etc), já as PJ com fins lucrativos estará sujeita à cobrança do IR. PF rendimento mensal; PJ rendimento trimestral.
10.
A poupança pode ser destinada para lastrear o CRÉDITO HABITACIONAL e o CRÉDITO RURAL .
11.
ABERTURA DE CONTA - Tanto para PF quanto PJ são solicitadas apenas 3 documentos. PF: identidade, CPF e comprov. residência; PJ: doc de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial), doc que qualifiquem e autorizem os representantes ou prepostos a movimentar a conta e inscrição no Cadastro Nacional de PJ (CNPJ).
12.
As sociedades de Crédito Financiamento e Investimento SCFI (As “financeiras”), captam por meio de LETRAS DE
Conhecimentos Bancários
O limite para o Cartão de Crédito BNDES é de 1 MILHÃO. A Caixa impõe limite de 500 MIL.
Empresas de Factoring são empresas comerciais, prestadoras de serviços, que compram DIREITOS CREDITÓRIOS . Por serem prestadoras de serviços, o Governo cobra ISS. Entretanto, também passou a exigir IOF a partir de uma IN da RF, n. 907.
21.
A modalidade de crédito Hot Money é exclusiva para PESSOA JURÍDICA , é de CURTÍSSIMO prazo (de 1 a 29 dias), tem as taxas de juros mais altas e ainda o Governo cobra IOF e PIS/COFINS .
22.
Comparando CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e Leasing, podemos associar, de forma simplificada, CDC com FINANCIAMENTO e Leasing com ALUGUEL.
23.
Só quem pode ofertar o leasing são as SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL . O grande benefício do leasing é FISCAL (ANTES DO BEM SER DO CLIENTE NÃO PG IR) .
24.
Há duas modalidades de LEASING : FINANCEIRO e OPERACIONAL . O FINANCEIRO tem prazo mínimo de 24 meses (bens até 5 anos de vida útil) e de 36 meses (bens com mais de 5 anos de vida útil), nessa modalidade, em geral, o VRG é diluído nas parcelas, por isso o bem é adquirido ao final do pagamento de todas as parcelas. Já na modalidade OPERACIONAL, é proibido adquirir o bem ao final do pagamento das parcelas porque não é cobrando o VRG; seu prazo mínimo é de 90 dias o prazo máximo de até 75% da vida útil do bem.
23.
Para empresas exportadoras, que precisam da variação cambial, há duas modalidades de crédito: a ACC - Antecipação de Contratos de Câmbio e a ACE - Antecipação de Contratos Entregues. A ACC pode ser contratado a qualquer momento, até mesmo ANTES de embarcar a mercadoria. Já a ACE somente DEPOIS do embarque da mercadoria. Profa. Nirsan Grillo
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24.
O Vendor Finance é uma operação que se caracteriza pela venda de produtos com recebimento à vista (pela empresa VENDEDORA ) e, pagamento a prazo, com juros (pela empresa COMPRADORA ). Nessa modalidade, quem paga é o COMPRADOR , mas se houver inadimplemento, o banco poderá cobrar o VENDEDOR .
25.
O Compror Finance é uma operação inversa do Vendor. O cliente do banco compra à vista e paga a prazo; o risco é todo do COMPRADOR , não existindo direito de regresso contra o VENDEDOR .
26.
O Corporate Finance pode ser associado à palavra CONSULTORIA . Não é financiamento!
27.
Remote Banking = banco virtual. Associe com bancos 24H, caixas rápidos, mobile banking etc.
28.
Home Banking/ Office Banking = internet em casa/trabalho.
29.
Agentes normativos do SFN: CMN, BACEN, CVM e CRSFN.
30.
Agentes intermediadores do SFN: Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos de Desenvolvimento, SCFI (Financeiras), Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Soc. Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (corretores no mercado mobiliário), Soc. Crédito Mobiliário, Cias Hipotecárias, Bolsa de Valores, etc.
BNDES-Participações pode emitir DEBÊNTURES como meio de captar recursos.
38.
Os Bancos de Desenvolvimento devem ser ESTADUAIS . Recebem recursos do BNDES. Não podem emitir debêntures, mas sim células de debêntures. Podem captar recursos por meio de depósitos a prazo: CDB/RDB (cobertos pelo FGC).
39.
Todo o SFN está vinculado ao Ministério da Fazenda, exceto os bancos de desenvolvimento que estão vinculados ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO .
40.
Quanto ao CMN, lembrar da palavra- chave “GERAIS”. O CMN pode tudo, mas nada executa. Traça linhas, regras, procedimentos, políticas “gerais”.
41.
Composição do CMN: MINISTRO DA FAZENDA (Presidente), MIN.DO ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E GESTÃO e PRES. BACEN .
42.
É responsabilidade do CMN: formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento sócio-econômico do país.
43.
O CMN tem vários objetivos, dentre eles o de normatizar o SFN e coordenar as políticas monetária, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública internet e externa. Todas suas reuniões são lavradas em ATAS e publicadas no D.O.U.
44.
As resoluções aprovadas pelo CMN devem ser publicadas no D.O.U. e na página do BACEN.
31.
45.
32.
46.
Os Bancos Comerciais não fazem operações comerciais, mas sim, operações financeiras. São instituições especializadas em fazer operações de curto e médio prazo.
Os Agentes Especiais são: BANCO DO BRASIL, CAIXA e BNDES . São intermediadores, mas executam as políticas do Governo.
33.
O Banco do Brasil é uma SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, sendo o Governo o controlador. Atua fortemente no CRÉDITO RURAL e executa a COMPENSAÇÃO DE CHEQUES .
34.
NOVIDADES: Governo liberou recursos para o SFH. ERA o principal executor do Governo na área de CÂMBIO, mas a partir de 2009, a CAIXA ganhou autonomia para também atuar.
35. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é uma EMPRESA PÚBLICA , conhecida como “Banco do Povo”, embora não seja “banco”. Atua fortemente em duas áreas: CRÉDITO HABITACIONAL E POUPANÇA , mas também é responsável pela área de penhor e loterias. A partir de 2009 passou a atuar no mercado de câmbio. É a única responsável por administrar os recursos do FGTS.
O CMN estabelece normas a serem observados pelo BACEN em suas transações com títulos públicos e de entidades de que participe o Estado. O CMN recebe apoio técnico das CONSULTIVAS .
47.
CMN = normatizar , fixar diretrizes, regular, regulamentar, orientar, etc.
48.
ATENÇÃO : O CMN é responsável por coordenar a política monetária, enquanto o BACEN é responsável por formular essas políticas de acordo com as diretrizes do CMN.
49.Política Monetária: o CMN cria as diretrizes, ele normatiza
(incluindo a prerrogativa de definir as Metas de Inflação) e o BACEN Formula, Executa e Acompanha.
50.
Órgão que tem por objetivo julgar em última instância qualquer desacordo no SFN: CRSFN.
51.
O CRSFN é um órgão colegiado recursal relativo a penalidades aplicadas pelo BACEN e CVM.
36.
52.
37.
53.
DICA DE PROVA: associar CEF com assistencialismo, crédito habitacional, poupança, benefícios (Bolsa Família, Auxílio Reclusão, FIES, FGTS, etc). O BNDES é uma EMPRESA PÚBLICA FEDERAL responsável pelo fomento e desenvolvimento sócioeconômico do país, sendo um forte indutor de recursos na economia, sendo capaz de atenuar desequilíbrios regionais. O
Conhecimentos Bancários
COMISSÕES
ATENÇÃO! Podem perguntar se o CRSFN analisa penalidades aplicadas pela SUSEP e PREVIC, que não tem nada a ver com SFN. Agentes normativos que tem por função primordial a de supervisionar o SFN: BACEN e CVM. Profa. Nirsan Grillo
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54.
Compete ao BACEN SUPERVISIONAR . É composto por 8 diretores (Direção Colegiada).
62.Banco ou carteira de investimentos presta serviços no mercado
55.
DE CAPITAIS/MOBILIÁRIO (fazendo operações de underwriting). Recebe supervisão compartilhada do BACEN e da CVM.
56.
63.As Soc. de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), as
O BACEN é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por supervisionar o mercado MOBILIÁRIO ou mercado de CAPITAIS . Concede o registro de S/A de capital aberto. Nenhuma distribuição de valores mobiliários ocorre sem o registro da CVM.
“financeiras” captam
64.As
cooperativas só podem receber depósitos de COOPERADOS e não tem FINS LUCRATIVOS . Para montar uma cooperativa são necessários, no mínimo, 20 cooperados e precisa de autorização do BACEN para funcionar, embora não seja uma INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . Não podem contrar empréstimos NO EXTERIOR .
57.
Só há 4 autarquias no SFN: CVM, BACEN, SUSEP e PREVIC.
58.
Palavras-chaves para Valores Mobiliários ou Mercado de Capitais: ações, debêntures, notas promissórias (commercial papers), fundos de investimentos, letras financeiras, bolsa de valores, CVM, Mercado de Balcão Organizado, S/A Aberta (fiscalizada pela CVM) etc.
59.
DICA DE PROVA: 1o. ver se é CVM, 2o. olhar o VERBO e por último, as EXCEÇÕES. Vamos a elas:
65. Os Bancos Cooperativos TEM fins lucrativos, é composto por no mínimo 3 cooperativas. Pode se tornar um banco múltiplo mas deve ser uma SA fechada e podem contrair empréstimos NO EXTERIOR .
66.O SPB visa dar mais segurança ao SFN. Possibilita que todos os
pagamentos sejam efetivados. As operações ocorrem em tempo real. Não permite que algum banco fique com saldo negativo em sua conta de Reservas Bancárias no BACEN. Além disso, tem caráter irrevogável, não podendo ser cancelada uma operação de transferência.
60.
Verbo AUTORIZAR : CMN autoriza a emissão de papel moeda e o BACEN emite. Não confunda com impressão de moeda que é função da CASA DA MOEDA . Em se falando de “emissão”, quem EMITE TPF é o TESOURO NACIONAL .
61.
O BACEN autoriza o funcionamento das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS . Se for estrangeira, depende de decreto do poder executivo (Presidente da República).
67.O
CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados é um órgão NORMATIVO e REGULAMENTADOR do mercado de seguros, exceto quanto à APLICAÇÃO DE RECURSOS ,que fica por conta do CMN. já o SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, é o SUPERVISOR .
62.
Verbo REGULAMENTAR: CMN regulamenta a política cambial; o BACEN regulamenta o Mercado de Câmbio e o COMPE. Quem executa a compensação de cheques é o BANCO DO BRASIL.
63.
Então: Mercado Cambial e Compensação de Cheques: BACEN; Política Cambial: CMN.
58.São agentes que captam por poupança e emprestam para área
habitacional: CEF, Sociedade de Crédito Imobiliário, Associação de Poupança e Empréstimo (POUPEX) (Fazem parte do SBPE e SFH). Já as Cias Hipotecárias, apesar de emprestarem para área habitacional (fazem parte do SFH), não fazem parte do SBPE porque não captam por POUPANÇA, mas sim por DEBÊNTURES.
59.Então, quem faz parte do SBPE: CEF, SCI, APE e Bancos Múltiplos, desde que tenha carteira de SCI.
60.
Quem pode captar por Depósitos à vista = CC que são cobertos pelo FGC - Fundo Garantidor de Crédito, no valor de até R$250.000,00. São 5: Banco Comercial, Banco Múltiplo (desde que tenha carteira comercial), CEF, Cooperativa de Crédito e Banco Cooperativo. São chamados de instituições monetárias porque , além de captar por DV também cria MOEDA ESCRITURAL .
61.Títulos
de Capitalização: rende pouco, quem investe pode receber menos do que investiu, pode ser à vista ou a prazo, quem compra gosta de participar de sorteios.
Conhecimentos Bancários
principalmente por LETRAS DE CÂMBIO
(coberto pelo FGC).
68.
OPERAÇÕES DE SEGURO - 5 características: risco, que é a expectativa de sinistro; segurado, que é o beneficiário do seguro; segurador, que assume o compromisso de pagar uma indenização/prêmio, que é o valor pago pela seguradora no caso de ocorrer o sinistro coberto pelo seguro.
69.
São fiscalizadas pelo SUSEP: SOCIEDADES SEGURADORAS ,SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO e PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA (PGBL, VGBL e FAPI). Todos estão vinculados ao Ministério da Fazenda.
70. Principais
agentes do sistema de compensação e liquidação, chamados de “Clearing House” (+ importantes para a prova): SELIC, CETIP e COMPE.
71.O SELIC - Sistema ESPECIAL de Liquidação e Custódia é a
única clearing house dentro do BACEN, operado pelo Governo. Destina-se à custódia de títulos escriturais de emissão do TESOURO NACIONAL, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.
72. O
COMPE é regulamentado pelo BACEN (exceção) e operado/executado pelo BANCO DO BRASIL. Nem todos os cheques passam pelo COMPE, somente até R$249.999,99. Valores maiores vão direto para o STR - Sistema de Transferência de Reservas.
73.O CETIP é uma S/A com fins lucrativos, faz liquidação e tem
mercado de balcão para títulos PRIVADOS, como: CDB, debêntures, notas promissórias, swaps, etc. Profa. Nirsan Grillo
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74.
DEBÊNTURES - são títulos representativos de dívidas da empresa. Podem ser simples (na data do vencimento/resgate vai receber o valor que emprestou para a empresa acrescido dos juros acordados), conversíveis (na data do vencimento/resgate pode receber o valor que emprestou acrescido de juros ou converter em ações emitidas pela empresa) e as permutáveis (na data do vencimento/resgate pode receber o valor que emprestou acrescido de juros ou converter em ações que não sejam da referida empresa emissora das debêntures).
75.
DEBÊNTURES não tem prazo mínimo, não tem prazo máximo. Em geral, com prazo mínimo de 1 ano (prática de mercado), é considerado investimento de renda fixa e investimento de médio e longo prazo.
76.Mercado de Balcão pode ser organizado ou não organizado. No 1º, há organização, há regras. Ex: CETIP e BM&FBovespa (tem supervisão da CVM). No 2º, a negociação é realizada no próprio balcão da empresa. Não pode ser feita oferta pública no balcão não organizado (não há supervisão da CVM e quem faz a emissão são as S/A de capital fechado).
77.DOC (demOOOOra)
= D+1; TED e TEC = D+0. DOC até R$4.999,99; TED até R$3.000,00 EXCETO: conta salário, benefícios ou quitar empréstimos ou leasing (sem limite); TEC sai de uma conta para mais de uma conta (a soma da transferência não pode ultrapassar limite de R$4,999,99).
86.Ações ordinárias têm direito a VOTO, já as preferenciais, têm preferência no RECEBIMENTO de DIVIDENDOS , tem maior LIQUIDEZ . Exceção quanto ao voto para as preferenciais quando a empresa ficar 3 exercícios consecutivos no prejuízo. Podem ter valor nominal ou não (quando no lançamento fica claro o valor da ação). Não é dívida da empresa. É considerado dinheiro próprio da empresa por ter sido colocado pelos próprios acionistas.
87.Decisão do Preço da Ação - Redução do preço: objetivo é
AUMENTAR a liquidez, é chamada de SPLIT ou Desdobramento de Ações; Aumento do preço: objetivo é REDUZIR o risco e é chamado de IMPLIT ou Agrupamento de ações.
88.O Ibovespa é um índice que representa a
situação do mercado mobiliário através das 69 empresas com maior volume de negócios na bolsa de valores.
89.O IBR-X, as 100 empresas de maior liquidez e o IBR-X50 as 50 ações de maior liquidez na bolsa de valores.
90.SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior - permite o
registro de todas as etapas relativas a importação e exportação. Tem gestão conjunta do BACEN, SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) e o SRF (Secretaria da Receita Federal). O SISCOMEX facilitou todos os procedimentos que dizem respeito à importação e exportação, desburocratizou e para mantê-lo é preciso recursos e esses recursos são obtidos mediante o pagamento da taxa de utilização do SISCOMEX, que é pago pelas pessoas que utilizam esse sistema.
78.Modalidades de
underwriting: a mais popular é MELHOR ESFORÇO, onde o risco é da empresa e a mais cara é a GARANTIA FIRME , onde o risco é da instituição financeira .
79.A
empresa que faz uma oferta pública inicial (IPO) de títulos/ações, capta recursos apenas no mercado PRIMÁRIO . Títulos já emitidos anteriormente vão para o mercado SECUNDÁRIO , mais especificamente para a BOLSA DE VALORES ou para o BALCÃO ORGANIZADO .
91.
PERSONALIDADE CIVIL E CAPACIDADE CIVIL - a personalidade civil é própria de todo ser humano. É alcançada com o nascimento com vida. A plena capacidade civil é alcançada aos 18 anos. Dos 16 aos 18 a pessoa é considerada relativamente incapaz e precisa ser assistida nos seus atos civis. Os incapazes precisam ser representados nos seus atos.
possível colocar mais ações da empresa para vender no mercado aberto sem precisar da autorização da CVM, caso este LOTE SUPLEMENTAR não ultrapasse 15% da oferta inicial.
“O entusiasmo é a maior força d a alma. Conserva-o e nunca te faltará poder para conseguires o que desejas”. (Napoleão Bonaparte)
81.Hoje não há diferenças entre a DTVM - Distribuidora de Títulos e
SUCESSO TURMA! A VAGA DE VOCÊS ESTÁ GARANTIDA!
80.É
Valores Mobiliários e a CTVM - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, ambas têm acesso à BM&FBovespa. Dependem da autorização da CVM e do BACEN para funcionar (supervisão COMPARTILHADA) e podem administrar fundos de investimentos.
82.BACEN autoriza a atuar no mercado de câmbio: CTVM, DTVM,
Bancos de Investimento e Bancos Múltiplos (com carteira de investimento).
83.A liquidação de ações é feita sempre em D+3. 84.Operação de compra e venda
de ações no mesmo dia: DAY
TRADE.
85. Os
custos envolvidos na negociação de ações são: EMOLUMENTOS SOMENTE (para a BM&FBovespa) e CORRETAGEM E CUSTÓDIA (para a corretora - CTVM ou DTVM). (PARTE DA TX CUSTÓDIA É REPASSADA PARA A CBLC - CIA BRAS. LIQ E CUS TÓDIA)
Conhecimentos Bancários
Profa. Nirsan Grillo 4