FORO PRIVILEGIADO: 3º escalão: TJ e TRF Executivo: Prefeito: TJ = Vice-Prefeito: Justiça de 1º Grau; Judiciário: Juiz Estadual = TJ/RS; Se for da Justiça Militar? TJ, salvo Súmula 555 STF; Juiz Federal = TRF; Vereador = Não tem prerrogativa; ***Ver art. 95, inciso X e XI, da Cost. Estadual = Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado; Deputado Estadual e Vice-Governador. Súmula 702 – Prefeito e Deputado Estadual: SÚMULA 702 STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos e Deputados Estaduais restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. - DIREITO INSTITUCIONAL 01 - O exame psicológico na BM poderá ser exigido nas seguintes condições: a) Por decisão do Cmt Geral quando julgar conveniente; b) Para ascensão funcional na carreira; c) Exclusivamente para o ingresso na BM; d) Exclusivamente para o ingresso no Quadro de Nível Superior; e) d) Exclusivamente para o ingresso no Quadro de Nível Médio; Resposta: “C” – Art. 10, §2º, Lei nº 10.990/97;
02 - Os integrantes da Brigada Militar são denominados: a) Autoridades Militares do Estado; b) Servidores Públicos Militares; c) Servidores Públicos Estadual; d) Servidores Militares; e) NDA; Resposta: “D” - De acordo com o art. 3º, “caput”, Lei nº 10.990/97;
Infrações penais de menor potencial ofensivo: São todas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, conforme preconizado no Art. 61, da Lei 9.099/95 (Lei nº 11.313 - de 28 de Junho de 2006 - DOU - 29/6/2006). Procedimentos Policiais: 1) Nos flagrantes de infrações penais de menor potencial ofensivo: a) Nas infrações penais de ação penal pública incondicionada: (1) Havendo assunção de compromisso do autor do fato em comparecer ao Juizado Especial Criminal - JEC: (a) Lavratura do BO-TC pelo condutor da ocorrência. (b) Colheita da assinatura do autor do fato no Termo de Compromisso de Comparecimento no JEC. A assinatura poderá ser a rogo, quando o compromissado estiver impedido de firmá-la. (c) Liberação do autor do fato. (d) Encaminhamento do BO-TC ao OPM. ***NI BM OP 025 BO TC COP- AUTOR DE NEGA A COMPARECER AO JEC: Não havendo a assunção de compromisso do autor do fato em comparecer ao Juizado Especial
Criminal – JEC, o autor do fato será encaminhado à Delegacia de Polícia, para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito - APFD. Na hipótese do Delegado de Polícia entender pela nãoautuação, o autor será entregue mediante o preenchimento do Boletim de Atendimento, onde será consignado o motivo da não-lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, devendo, tal circunstância, ser objeto de comunicação ao Ministério Público, na forma estabelecida na normatização vigente, no que pertine ao controle externo da atividade policial. NI BM OP 025 BO TC COP
Sentido semântico (entendimento) de alguns sufixos e prefixos. SUFIXOS: EIRO = origem: mineiro - quem nasce na Bahia. Ocupação: copeiro = barbeiro, jornaleiro... Intensidade: nevoeiro, poeira... Noção coletiva: berreiro - formigueiro... PREFIXOS: DES: negativa - desleal desajustado AFASTAMENTO / SEPARAÇÃO: descasar, desburocratizar, desinflacionar, infalível... IN: NEGATIVA: infiel, indelicado, inconcluso, infalível... IN: PARA DENTRO: inspirar, ingerir, imigração, importar... DICAS ORTOGRÁFICAS: INERME / INERTE INERME: desarmado / sem meios de defesa. Ex: A vítima inerme, não ofereceu nenhuma resistência aos sequestradores. INERTE: Sem atividade / indolente / omóvel Ex: A bela Filomena sentiu-se inerte diante daquela constrangedora situação. ENFRENTE / EM FRENTE ENFRENTE: verbo Ex: Licurgo quer que a linda Eulália enfrente a situação por ela criada. EM FRENTE: Trata-se de uma locução [ = defronte, por diante] Qual é a base legal para transferência para a Reserva Remunerada do PM/BM? O PM/BM tem que cumprir os requisitos dos arts 104 e 105, da Lei nº 10.990/97, ou seja, 25 anos de serviço para o PM feminino e 30 anos de serviço para o masculino. Para que obtenha a promoção à Graduação imediata, deve possuir 25 anos de serviço público militar (tempo efetivo + LE + Tempo de EB) averbados. Para a concessão da GIPSA - Lei nº 12.351/05 - "obrigatoriamente" deve preencher os requisitos dos arts 58, 104 e 105, da lei já citada.
A diferença de EFETIVO SERVIÇO A BM consta no art. 141 e dos ANOS DE SERVIÇO está no art. 142, da norma estatutária brigadiana. PARTE 01 - DIREITOS HUMANOS 01- CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI Resolução 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas em 17 de dezembro de 1979 02 - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (CADH) PACTO DE SAN JOSÉ Adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. 03 - CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES Adotada pela resolução n. 39/46 da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984, com entrada em vigor em 26 de junho de 1987. Ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989. 04 - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH) - Adotada e proclamada pela Assembléia Geral na Resolução 217ª (III) de 10 de Dezembro de 1948 05 - PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS Adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 2200ª (XXI) de 16 de Dezembro de 1966, entrando em vigor em 23 de março de 1976. Foi ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. 06 - CONJUNTO DE PRINCÍPIOS PARA A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS SUJEITAS A QUALQUER FORMA DE DETENÇÃO OU PRISÃO (CONJUNTO DE PRINCÍPIOS) - Resolução 43/173 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1988. 07 - PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DA FORÇA E DE ARMAS DE FOGO PELOS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI - Adotados no Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, realizado em Havana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990 08 – CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Decreto 6949/2009
PARTE 01 AÇÃO PENAL : art. 24 a 68 do CPP e art. 100 a 107, CP 1) Espécies : -Incondicionada : titular : MP (denúncia); independe da vontade da vítima; Ex.: art. 155, CP -Condicionada : titular : MP(denúncia); depende de vontade da vítima; Ex.: art. 130, Parágrafo 2º, CP -Privada : titular : ofendido (queixa-crime); MP: fiscal da lei; - Exclusiva : art. 100, parágrafo 2º, CP; Ex.: art. 163 c/c art. 167, CP; aplica-se o art. 36, CPP - Personalíssima : Ex.: art. 236, parágrafo único; não aplica-se o art. 36, CPP -Subsidiária da Pública : inércia do MP; art. 5º, LIX,CF e art. 25, CPP 2) Princípios da Ação Penal Pública : -obrigatoriedade -indisponibilidade: art. 42, CPP -oficialidade : art. 129, I, CF 3) Princípios da Ação Penal Privada : -oportunidade -disponibilidade : perdão (arts. 105 e 106, CP e arts. 51 e 52, CPP e art. 107, V, CP), perempção : art. 60, CEspécies de nacionalidade: a) originária: primária - brasileiro nato;
b) derivada/adquirida - voluntária: ato voluntário – naturalizado ***Observação: denominada grande naturalização – naturalização tácita (1824 e 1891 menos na de 1988, pois não conhece a tácita, sempre a expressa; todo e qualquer estrangeiro deveria se declarar estrangeiro ou seria considerado brasileiro; foi nacionalizado por força da norma e não voluntário) para criar um exército, deveria ser nacional; c) critérios de reconhecimento da nacionalidade c.1 – “jus soli” = nato por origem territorial = 12 milhas marítimas; espaço aéreo brasileiro; navios de bandeira brasileira; aviões de bandeira brasileira; c.2 – “jus sanguini” = origem sucessória ***Quem foi adotado é nato ou naturalizado??? Em 2009 sobre a lei nacional da adoção a esta será dado um certificado de naturalização; assim, o adotado será “naturalizado”. PP.
PARTE 02 - AÇÃO PENAL -indivisibilidade : arts. 48 e 49, CPP 4) Arquivamento : art. 28, CPP 5) Denúncia : Recebimento; Não recebimento (art. 41, CPP); 6) Representação (ação penal condicionada) e Requerimento (ação penal privada) : arts. 25, 30, 31, 34,36,38,39, 44, CPP; prazo decadencial : não se suspende e não se interrompe; 7) Aditamento da queixa-crime : art. 45, CPP 8) Renúncia ao direito de representação ou de queixa-crime: independe do autor do fato; art. 107, V, CP INQUÉRITO POLICIAL : arts. 4 a 23 dp CPP e art. 5º, CF -Incomunicabilidade : art. 21 do CPP e art 136, parágrafo 3º, IV, CF -Arquivamento : art. 17 do CPP -Identificação criminal : art. 5º, LVIII, CF; art. 6º, VIII, CPP; -Prazos : art. 10 do CPP (regra geral); lei 5010/66 (art. 66) : Justiça Federal; art. 51, lei 11343/06 -Exclusividade : art. 4º, parágrafo único do CPP -Escrito : art. 9º do CPP
-Formas de instauração : art. 5º do CPP e parágrafos 4º e 5º -Recurso administrativo : art. 5º, parágrafo 2º do CPP
-art. 5º, CF : ler os principais incisos em matéria penal (XLV, XLVI, XLVII, XLIX, L, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, LIX, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVII, LXVIII) 1ª PARTE INQUÉRITO POLICIAL : arts. 4 a 23 dp CPP e art. 5º, CF -IP NÃO é processo. É procedimento administrativo -Atribuições da PF e PC : art. 144, CF -Caráter inquisitorial : não aplica-se o contraditório em ampla defesa : art. 5º, LV, CF. Nada obsta que a defesa formule requerimentos à Autoridade Policial. (art. 14 do CPP) -Vícios ou irregularidades : não afetam a ação penal -Valor probatório : caráter informativo -Sigilo : art 20, CPP; art. 5º, XXXXIII, CF e art 7º, XIV, lei 8906/94 : não se estende aos advogados); Súmula Vinculante n.14 do STF LEI 11.343/06 - (Drogas) - art. 28 (usuário), trata do crime do consumidor de drogas. Advertência, prestação de serviços comunitários e medidas educativas. Não há prisão ou de tenção.....é denominado crime “sui genneris”. O STF assim se posiciona: Não se opera a descriminalização do art. 28, mas a sua despenalização; na verdade se opera a descarcerização =STF= RExt 430.105-9, diz a primeira parte antes citada. Há “abolitio criminis” segundo o STF? Não.
- art. 33 - importa, produz, adquire, oferece, semeia, instiga, induz, vende, etc = (traficante); - art. 34 - quem ofece os meios (maquinários ou produtos para transformação e fabricação); 37 - Colabora como informante de grupos que comentem os crimes do art. 33 e 34; Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritiva de direitos.
CRIMES HEDIONDOS “São 10 CH e 03 crimes equiparados” 01 – ESTUPRO:
02 - Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio 03 – Homicídio qualificado: art. 121, §2º, inc. I a V, do CP; 04 - Latrocínio: 05 - Extorsão qualificada pela morte; 06 – Extorsão mediante seqüestro; 07 – Estupro e atentado violento ao pudor:; 08 – Epidemia com resultado morte – art. 267, §1º, do CP; 09 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados para fins terapêuticos ou medicinais; 10 – GENOCÍDIO;
*Há 03 crimes que "não são hediondos", mas recebem tratamento como se fossem; – São figuras equiparadas:
- Art. 2º - Tortura (Lei 9455/97); Art. 33 (Tráfico ilícito de drogas) Lei 11.343/06; Terrorismo Lei de Segurança Nacional 7.170/83; ***LeQUAIS SÃO AS INSTÂNCIAS DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL? Denomina-se Recursos Ordinários o impetrado em todas as instâncias, não podendo ser interposto Recurso de decisão preferida pelo STF, eis que naquela Corte é a última instância. Cabe ressaltar, que na Justiça Comum as Instâncias Recursais são assim definidas: TJ, STJ e STF. Não poderia deixar de ser citado a Justiça Militar, pois as Instâncias Recursais naquele órgão são: TME STJ e STF. ***Obs: nos estados que não tem TME recorre-se ao TJ.mbre te: “TTT”
A Lei nº 11.340/06 – Maria da Penha, é de Ação Pública Condicionada ou Incondicionada a representação da vítima? Essa questão é de extrema relevância, embora a norma textual traga a previsão de que ela possa ser condicionada a representação da vítima, conforme previsto no art. 16 da lei em questão, esta renúncia só poderá se ocorrer mediante a presença do magistrado, em audiência a ser marcada para essa finalidade. Desta forma, de livre e espontânea vontade não poderá haver a renúncia, somente podendo ser realizada ante o juiz. QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE PAD BM? Os prazos de recursos de Reconsideração de Ato, Queixa e Representação deverão ser interpostos em 03 (três) dias últeis a contar da publicação do ato, conforme art. 55, do Decreto nº 43.245/2004. A decisão e julgamento dos recursos impetrados devem ocorrer em um prazo de 08 (oito) dias , de acordo com o previsto no art. 56, da norma antes citada. Se for realizada de forma diferente, é "intempestiva". QUAL A PREVISÃO LEGAL PARA O USO DE ALGEMAS? QUAL É O PROCEDIMENTO PARA EFETUAR A REVISTA E BUSCA MINUCIOSA? O uso de algemas está regulado pela Súmula nº 11, do STF, que prevê sua utilização em "caso de resistência e fundado receio de fuga ou perigo a integridade pessoal ou alheia". Isto permite a análise subjetiva do PM no caso em concreto quanto a utilização, pois estará dentro do seu poder discricionário a utilização pautada nas recomendações em decorrência da Súmula antes citada. - Quanto a revista minuciosa deverá ser feita em local reservado, sem "expor" o delinquente...questão constitucional de "dignidade da pessoa humana", decorrente de Tratatos e Convenções aos quais o Brasil é signatário e EC/45. ***Obs: a prisão de parlamentar somente poderá ocorrer em crimes de flagrante delito e inafiançO CONCEITO DE CRIME É FATO TÍPICO, ILICITO E CULPÁVEL?
Muito se discute isto na doutrina e apesar de estar no Edital a análise de conceito de crime, somente os cursos de nível superior se atentam as questões doutrinárias... Contudo, cabe postar informação sobre o tema, pois existem quatro correntes, onde os autores assim se posicionam: - 1° teoria bifásica: onde crime é um fato tipico e antijuridico - Damásio de Jesus, Fernando Capez e Julio Fabrini Mirabeti; - 2° teoria trifásica: crime fato tipico antijuridico e culpável adotado por Cesar Bitencourt e Grecco;. - 3ª teoria é a quadripartida:o crime é um fato tipico, antijurido, culpável e punível; - 4ª teoria da tipicidade conglobante: estas 02 últimas são minoritárias; Assim, é pertinente ressaltar, ser a bifásica a corrente majoritária e reconhecida desta forma.ável. QUAIS OS CRIMES QUE PODEM SER JULGADOS PELO TRIBUNAL DE JÚRI? QUAL É A BASE LEGAL? Segundo o art. 5º, XXXVIII, CF/88, somente os "dolosos contra a vida", ou seja, arts. 121 a 128, do Código Penal. Exclui, portanto, os casos de "homicídio culposo". SE O PM ESTIVER DE FÉRIAS E OCORRER LUTO, NÚPCIAS OU PATERNIDADE, SERÁ AGREGADO OS DIAS DE CONCESSÃO DESSAS LICENÇAS AS SUAS FÉRIAS? Não....Assim prevê a Lei nº 10.990/97 - Art. 62: Somente em casos de interesse da segurança pública, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço, ou de transferência para a inatividade, os servidores militares terão interrompido ou deixarão de gozar, na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se o fato em seus assentamentos. Como se vê, o próprio texto da lei responde a pergunta, ratificando que somente em decorrência de "justificado interesse da manutenção e segurança pública PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 47 - O servidor militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer, interpor pedido de reconsideração, queixa, representação ou anulação de ato administrativo, segundo legislação disciplinar da Corporação. a) em quinze dias úteis, a contar do recebimento de comunicação Oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso; b) em cento e vinte dias corridos, nos demais casos. § 2º O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente. § 3º - A decisão sobre qualquer recurso será dada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, exceto em matéria disciplinar, cujo prazo será de 8 (oito) dias. O ***Decreto nº 20.910/32 também regulamenta as questões da prescrição em matéria administrativa. Art. 26 - Diárias são indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias de alimentação e pousada a que estão sujeitos os PMs no desempenho da atividade PM. Art. 27 - As Diárias compreendem: a) Diárias de Viagem: Art. 28 - é a indenização destinada a atender as despesas de hospedagem e alimentação dos PMs, quando afastados de sua sede, a serviço do Estado, da corporação ou atendendo chamamento da Justiça Civil ou Militar. Art. 29 - Não serão abonadas as diárias de viagem ao PM: a) nos dias de viagem, quando no custo da passagem estiver compreendida a alimentação eo
alojamento ou o pagamento das despesas correr por conta do Estado. Também há o Decreto nº 24.846/76 ( Regula a concessão da Diária) Art. 6º [...] - § 2º - Não caberá concessão de diárias quando: [...] d) o deslocamento fora da sede não implicar em qualquer despesa de alimentação, estadia - (se houver alojamento) - ou pernoite. COMO SE DÁ A LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CONJUGE EM OUTRO ESTADO? E O TEMPO DE SERVIÇO? Art. 92 - A agregação é a situação transitória na qual o servidor militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, nela permanecendo sem número. III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: r) ter-lhe sido concedida licença para acompanhar o cônjuge, na forma do artigo 148 desta Lei. Art. 148 - O servidor militar estável terá direito à licença, sem remuneração e sem a contagem de tempo de serviço, para acompanhar o cônjuge, quando este for transferido, independentemente de solicitação própria, para outro ponto do Estado ou do Território Nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, estadual ou municipal. Art. 149 - A licença será concedida mediante pedido do servidor militar, devidamente instruído, podendo ser renovada a cada dois anos. São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos (Analista Judiciário – TRF – 3ª Região – 2002 - FCC): (A) Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Ministro do Supremo Tribunal Federal; (B) Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidentes de Partidos Políticos; (C) Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidentes de Organismos Internacionais com sede no país; (D) Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Governadores de Estados. Qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal e Municípios”. Essa
afirmação refere-se a (A) Mandado de segurança. (B) Habeas Data. (C) Ação popular. (D) Ação de improbidade administrativa. (E) Mandado de injunção. - “Qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal e Municípios”.
Essa afirmação refere-se a (A) Mandado de segurança. (B) Habeas Data. (C) Ação popular. (D) Ação de improbidade administrativa. (E) Mandado de injunção A incorporação, no Brasil, de um tratado internacional de direitos humanos exige a: (A) ratificação pelo presidente da República e a edição de um decreto de execução. (B) assinatura do tratado, sua aprovação pelo Poder Legislativo, sua ratificação pelo presidente da República e a edição de um decreto de execução. (C) ratificação pelo presidente da República.
(D) assinatura do tratado, sua aprovação pelo Poder Legislativo e sua ratificação pelo presidente da República. (E) aprovação pelo Poder Legislativo e a ratificação pelo presidente da República. No tocante aos Direitos Políticos, considere as assertivas Abaixo: I. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. II. É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice- Governador de Estado e do Distrito Federal. III. O militar alistável é elegível. Se contar menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. IV. A ação de impugnação de mandato tramitará independentemente de segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. É correto o que se afirma APENAS em: (A) I e II. (B) I e III. (C) II e III. (D) III e IV. (E) II e IV. DIREITO INSTITUCIONAL 01 - O exame psicológico na BM poderá ser exigido nas seguintes condições: a) Por decisão do Cmt Geral quando julgar conveniente; b) Para ascensão funcional na carreira; c) Exclusivamente para o ingresso na BM; d) Exclusivamente para o ingresso no Quadro de Nível Superior; e) d) Exclusivamente para o ingresso no Quadro de Nível Médio; Resposta: “C” – Art. 10, §2º, Lei nº 10.990/97;
02 - Os integrantes da Brigada Militar são denominados: a) Autoridades Militares do Estado; b) Servidores Públicos Militares; c) Servidores Públicos Estadual; d) Servidores Militares; e) NDA; Resposta: “D” - De acordo com o art. 3º, “caput”, Lei nº 10.990/97;