Dicas e Macetes
MACETES ADMINISTRATIVO Este é simples e bastante conhecido, mas para quem está iniciando nos estudos, ajuda muito. Para memorizar os três atributos do Ato Administrativo lembre-se de PAI. P resunção de legitimidade A uto-executoriedade I mperatividade CONSTITUCIONAL Este vai lhe ajudar a memorizar todos os ramos do direito em que a competência para legislar é concorrente entre a união, estados e DF. Lembre-se de PUTO-FE: P enitenciário U rbanístico T ributário O rçamentário F inanceiro E conômico CONSTITUCIONAL Este é muito interessante. Auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal. Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM Vejamos: M inistro do STF P residente e Vice Presidente da República P residente do Senado Federal P residente da Câmara dos Deputados . C arreira Diplomática O ficial das Forças Armadas M inistro de Estado de Defesa Muito simples e de grande ajuda.
LEI 8.112 Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão. Recondução=volta Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual. LEI 8.112 Mais um macete para estudo. Desta vez, trata-se de decorar algumas situações da Lei 8.112/90. Vejamos: 1º) Memorizar os 5 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de voltar ao serviço público federal. (Art. 137, Paragráfo único). Decore a palavra CRIMALECO. CRime contra a administração pública IMprobidade administrativa Aplicação irregular de dinheiros públicos LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional COrrupção É muito simples, basta lembrar que são cinco os casos, e que na palavra CRIMALECO, os dois primeiros e o dois últimos casos são iniciados por duas letras e no caso do meio, apenas uma letra inicia o caso. 2º) Memorizar os dois casos de demissão que incompatibilizam o servidor a uma nova investidura em cargo federal no prazo de cinco anos. (Art. 137, Caput). Basta lembrar de PRO-PRO. PROveito: Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. PROcurador: Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
É isso, considero uma maneira bastante fácil de memorizar estas situações, que são bastante cobradas em provas. Espero que você tenha facilidade também e goste destes métodos. + 1 DE CONSTITUCIONAL Trata-se de decorar a composição de ministros de todos os tribunais superiores, relacionando suas siglas com frases e estas frases com o número de magistrados de cada corte. Segue os macetes: STF - Somos Time de Futebol Um time de futebol possui 11 titulares. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 ministros.
ReVersão V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
STJ - Senhor Jesus na Cruz. Com o "S" e o "J" representando o Senhor Jesus e o "T" no meio, representando a cruz. Jesus Cristo foi crucificado aos 33 anos de idade. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de 33 ministros.
ReaDaptação D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
TST - Trinta Sem Três Trinta sem três são 27 (vinte e sete). O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 27 ministros.
REINtegração
TSE - Leia as sílabas ao contrário: SET No caso, sete.
O Tribunal Superior Eleitoral compõe-se de 7 ministros. Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado. STM - Somos todos mocinhas As mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade. O Superior Tribunal Militar compõe-se de 15 ministros. Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende:
Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado. Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).
EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR.... Eu (Emenda constitucional) Conheço (lei complementar) O (lei ordinária) Diretor do (lei delegada) MP (medida provisória) D (decretos legislativos) R (resoluções) CNJ - Conselho Nacional de Justiça-EC 45 Pessoal, depois q um colega criou um macete para guardar o numero de ministros dos Tribunais, eu criei um sobre o CNJ, com o seguinte raciocínio: Como o CNJ é novo, foi criado por EC, entao ele está debutando no rol dos "tribunais" (nao é tribunal especificamente) e qual a idade para o debut? 15 anos!Entao 15 membros! PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37 Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente). Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado. * Deputado estadual não consta da relação. Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ. DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste! EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.
Nessa ordem temos: L I M P E. Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93... ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136 Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.
DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos. Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:
No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D) bem era essa que eu nunca aprendia.. so na semana da prova.. mas assim não esqueci mais....
H = 1,2,3 I RUA (H é igual a um, dois, três I RUA) Para as mulheres fica fácil elaborar um macete feminista: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!! H - istoricidade.
ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136 so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO. outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessario o decreto presidencial para que seja instituido o Estado de Sitio(ou seja nao substitui o dercreto) COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105 Competências do STF e do STJ Quem é competente para julgar as autoridades? Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:
I - nalienabilidade. I - mprescritibilidade. I - rrenunciabilidade. R - elatividade. U - niversalidade A - plicabilidade imediata CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §Ú DO ART.1º CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e as pactuadas)
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular) OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário) PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14 Plebiscito - Prévio (P-P); Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R). OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º Se vc tiver "garra" vai errar pouco... Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO... CON - CONstruir uma sociedade... GAR - GARantir... ERRA- ERRAdicar a pobreza... P - Promover o bem de todos... COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc. Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.
dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso). TRATADOS INTERNACIONAIS Os novos tratados sobre direitos humanos aprovados após a edição da EC 45 têm força de norma constitucional. Para gravar algo sobre a transformação dos tratados em emendas é só lembrar: EMENDA tem 6 letras...que lembra o art. 60 da CF/88; Está no §2º...ou seja as 2 casas do Congresso e 2 turnos; EC é o símbolo de emenda...Se repararem bem o "E" parece um "3" invertido e o "C" é de cinco, ou seja EC = 3Cinco...3/5 é o quorum de aprovação! CLASSIFICAÇÃO DA CF/88 . Lembrar que a nossa CF/88 tem cláusulas pétras...por isso é PEDRA FORMAL: P romulgada E scrita D ogmática R ígida A nalítica FORMAL Art.6 CF decorei assim... são 3 SUPER HEROIS DA LIGA DA JUSTIÇA
Desculpa os termos meio chulos, mas foi assim que eu guardei, espero ajudar EDUSAU - Educação e Saúde COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente: CAPACETE de PM C= direito comercial a= agrário p= penal a= aeronáutico c= civil e= eleitoral t= trabalho e= espacial P= processual m= marítimo Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir). Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!! Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
TRAMOLA - Trabalho, Moradia e Lazer SEGUPRÉ - Seguraça e Previdencia social Protegem as crianças e os desamparados. - Proteção à maternidade e à infancia e assinstencia as desamparados. COMPETÊNCIA CONCORRENTE - UNIÃO, ESTADOS E DF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: ursinho PUFET Direito: . P enitenciário U rbanístico F inanceiro E econômico T ributário . Pessoal, eu sei que o nome do ursinho não é Pufet, mas vale a intenção. DIREITOS DOS DOMÉSTICOS NA C.F. DE 88 (Pessoal só estou copiando o que o André Garcia postou em outro tópico aqui da Comunidade que achei muito legal - só pra centralizar)!
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;
Lembrar: SIDRA FLA (Sidra e Flamengo)
Ramos do direito que envolvem moradia:
S alário mínimo
I rredutibilidade salarial D écimo terceiro salário R epouso semanal remunerado A viso prévio (30 dias)
COPAS
F érias + 1/3 L icenças gestante/paternidade A posentadoria
C ontinuidade O nerosidade P essoalidade A lteridade (contrato de trabalho é de atividade, não de resultado) S ubordinação
+ INTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
MP3.COM = cargos privativos de brasileiros natos
CARACTERÍSTICAS DO SALÁRIO MÍNIMO (continuando com a dica do André Garcia)
M = Ministro do STF
Além de lembrar que o salário mínimo deve ser: . Fixado em lei (federal); . Nacionalmente unificado; . Ele tem que atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família. (e para isso lembre: MALHE PRA VC TER SAÚDE) M oradia A limentação L azer H igiene E ducação Pra Previdência Vc Vestuário Ter Transporte SAÚDE COMPETÊNCIA para a propositura da ADIN e ADECON: 3 PESSOAS: Presidente da República Governador do Estado ou do Distrito Federal Procurador Geral da República 3 MESAS: Mesa do Senado Federal Mesa da Câmera dos Deputados Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF 3 INSTITUIÇÕES Conselho Federal da OAB Partido Político com representação no Congresso Nacional Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional competência privativa ou concorrente você deve "cheirar" a sua Constituição. Se tiver cheiro de pólvora (declarar guerra, legislar sobre armas, etc), é competência exclusiva da União. Se cheirar a flores (meio-ambiente, artes, cultura) é competência concorrente
P = Presidente da República P = Presidente do Senado P = Presidente da Câmara C = Carreira Diplomática O = Oficial das Forças Armadas M = Ministro da Defesa Português-Crase Vou à França (com crase) - Vou a Paris (sem crase). O macete é: SE QUANDO VOLTO, VOLTO DA, CRASEIO O A. SE QUANDO VOLTO, VOLTO DE, CRASE PRA QUE? (Volto DA França)(Volto DE Paris) Acentuação gráfica. Sabe-se que todas as proparoxítonas são acentuadas; Sabe-se também que as oxítonas são acentuadas quando terminadas em A,E,O,AS,ES,OS Já as paroxítonas são mais complexas daí eu aprendi que usando essa frase é infalível, é só lembrar da frase e saber dividí-la. "Usei um lirão xups" us/ei/um/l/i/r/ão x/u/ps Todas as paroxítonas com alguma terminação dessa acima será acentuada Requisitos dos atos administrativos COFIFOMO CO= competência FI= finalidade FO = forma M= motivo O= objeto Requisitos estágio probatório O novo funcionário chega na repartição para seu primeiro dia de trabalho e tem um funcionário mó RESponsa, então ele para passar essa fase ele pede AS DICA PRO RES!!! AS assiduidade DI disciplina CA capacidade PRO produtividade RES responsabilidade Há há!!!
TV Tudo q diz respeito à televisão,comunicações,propaganda é competência da União REQUISITOS do contrato de trabalho
Princípios das Relações Internacionais Macete do professor Alessandro Ferraz: Amigo concurseiro princípio das relações internacionais não se decora compreende-se irmão Amigo = auto determinação dos povos
Concurseiro = cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Princípio = prevalência dos direitos humanos Relações = repúdio ao terrorismo e ao racismo Internacionais = igualdade entre os Estados Não = não intervenção Se = solução pacífica dos conflitos Decora = defesa da paz Compreende-se = concessão de asilo político Irmão = independência nacional Legitimidade para propor ADIN e ADECON - art. 103 Dica do professor Alessandro Ferraz. Consegui entender como funcionam os mapas mentais por causa dele, nunca mais esqueço este artigo, que cai sempre. Vamos lá. Imagine a imagem de três mesas, uma ao lado da outra. Mesa da Câmara - Mesa do Senado - Mesa da Assembléia Legislatica (ou Câmara Legislativa) Imagine mesmo as mesas, uma diferente da outra e fixe seus nomes. Agora imagine uma pessoa em cima de cada uma dessas mesas. Em cima da mesa da Câmara - o presidente Em cima da mesa do Senado - o PGR Em cima da mesa da Assembléia (Câmara) Legislativa - o Governador Agora vc tem a imagem mental de três mesas, cada uma com uma pessoa em cima, imagine que cada pessoa carrega uma bandeira. Que bandeira o Lula carregaria? Do sindicato, claro confederalção sindical ou entidade de classe de âmbito nacional O PGR carrega a bandeira do Conselho Federal da OAB O Governador, político nato, carrega a bandeira de seu partido político, com representação no Congresso Nacional. Vc vê as 3 mesas, com as 3 pessoas em cima, segurando as 3 bandeiras, não esquece mais, fechou uma questão da prova! Dicas de dispensa da 8.666 ede licenças da 8.112 Para estudar para concurso, procuramos decorar o menos, assim como na lei 8.666, dos casos de dispensável, inexigível e dispensada pegamos pelo menos Assim dos casos de dispensada são do Art 17 que é pagar de outra forma, no Art. 24 que são 25 incisos é complicado decorar todos, então saiba apenas os casos do Art 25 que são de inexigíveis que são apenas 3, o que não for do 25 será do 24, e do 17 não da para confundir. Art 25 - licitações inexigíveis 1 Fornecedor esclusivo 2 Serviços técnicos de notória especialização, obs, tem que vir a palavra notória especialização 3 Artista consagrado pela opinião pública. Das licenças também é assim, na 8112, saiba as que não podem em estágio probatório, pois o resto pode Art 81, incisos V , VI e VII. (não pode no período de estágio probatório) 1- Capacitação 2 - Interesse particular 3 - Mandato Classista Minha colaboração: 8112 Formas de PROVIMENTO: PAN RE-RE-RE-RE! -Promoção -Aproveitamento
-Nomeação -Readaptação -Recondução -Reintegração -Reversão *************************** Formas de VACÂNCIA: PEDRA FDP! -Promoção -Exoneração -Demissão -Readaptação -Aposentadoria -Falecimento -D (esse D não é nada) -Posse em outro cargo inacumulável Ab-rogação e Derrogação AB-ROGAÇÃO = AI: ab-rogação é integral (revogação integral - total- da lei); DERROGAÇÃO = DP: derrogação é parcial (revogação parcial da lei). Então é só lembrar: AI ou DP. Objetivos Fundamenais Art. 3º COM GARRA ERRA POUCO CO-nstruir uma sociedade livre, justa e solidária GAR-antir o desenvolvimento nacional ERRA-dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais P-romover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação Principios da Lei 9.784/99! COMO ESFIRA LIMPA CO-mpetência MO-tivação E-ficiência S-egurança jurídica FI-nalidade RA-zoabilidade L-egalidade I-nteresse público M-oralidade P-roporcionalidade A-mpla defesa RESUMO DE MACETES INTERESSANTE!! MACETES JURIDICOS: PROVAS: ILICITAS=MATERIAL ILEGITIMA =PROCESSUAL ___________________________________________________ ______________________________________________ IMPROBIDADE ADMINIST: SUPERINRESponsavel: SU= SUSPENSÃO; PER= PERDA FUNÇÃO PUBLICA; IN= INDISPONIBILIDADE DOS BENS;
RES= RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO; _____________________________________________________ ____________________________________________ TEMPO DO CRIME: O Código Penal adotou a teoria da aTividade, conforme se verifica no seu art. 4º. LUGAR DO CRIME: Nosso Código Penal adotou a teoria da Ubiqüidade (mista ou unitária), conforme se verifica no seu art. 6º. Resumindo: "T"empo do crime = teoria da a"T"ividade l"U"gar do crime = teoria da "U"biqüidade _____________________________________________________ ____________________________________________ ORDEM DE PREFERÊNC. NO DIREITO DE REPRESENT. CPP A lei prevê especial hipótese de legitimação anômala, admitindo a sucessão do ofendido, no caso de morte ou ausência, judicialmente reconhecida. Nestes casos, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão, nesta ordem (art. 24, § 1º, e art. 36, por interpretação analógica, ambos do CPP). O macete é lembrar das iniciais de cada um dos legitimados: CADI _____________________________________________________ ____________________________________________ TUTELA E CURATELA!! Em suma,tutela é um instituto destinado aos menores de 18 anos.Curatela, por sua vez, destina-se aos incapazes. MACETE: TPM= tutela para menores CPI= curatelas para incapazes _____________________________________________________ ____________________________________________ TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL PROCESSO: TRANSAÇÃO PENAL = TRANSAR = É o MÁXIMO e envolvem 2 (DUAS) pessoas (pelo menos o normal na ordem das coisas né!) logo, a transação penal cabe quando a pena MÁXIMA da infração for igual ou inferior a 02 (DOIS) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = 1 ANO + PENA MÍNIMA = cabe suspensão condicional do processo qdo a pena MÍNIMA = ou > 01 ANO. Possível após o oferecimento da denúncia, _____________________________________________________ ____________________________________________ TEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO? Como a resposta é afirmativa: PM SIM; Preso Militar Servidor público Incapaz Marítimo Art. 76 do código civil. _____________________________________________________ ____________________________________________ DIFERENÇA: ESTADO DEFESA e SÍTIO: DEFESA o Presidente DECRETA o estado (D = D) e DEPOIS comunica ao Congresso.
SÍTIO o Presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S),
REQUISITOS PARA INDICIAMENTO e PRISÃO PREVENTIVA; O delegado "PRECISA" de: Prova da Existência do Crime e Indícios Suficientes de Autoria: PR - PRova E - Existência C - Crime I - Indícios S - Suficientes A - Autoria ___________________________________________________ ______________________________________ ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E RELATIVAMENTE INCAPAZ Usa a lei Do “ARRA”... A -- R R -- A Onde: A = Abs. incapaz -- R = Representando R = Relativ. incapaz -- A = Assistido. CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP); - CONCURSO MATERIAL: MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO - CONCURSO FORMAL: APENAS UMA AÇÃO OU OMISSÃO ___________________________________________________ ______________________________________ ITER CRIMINIS Não é COPREXCO entender o iter criminis ou seja, CO= COGITAÇÃO PRE=PREPARAÇÃO EX= EXECUÇÃO CO= CONSUMAÇÃO ___________________________________________________ ______________________________________ ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO O QUE PODE FAZER O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (271/CPP) Há Promotores que não gostam da presença do Assistente da Acusação. Estes Promotores preferem "jogar" sozinhos e para eles o Assistente da Acusação tá entrando PRA PARAR o jogo. PRA PARAR - P = Propor meios de prova - R = Requerer perguntas às testemunhas - A = Aditar o libelo e os articulados - PAR = PARticipar dos debates orais - AR = ARrazoar os recursos do MP/seus ___________________________________________________ ______________________________________ PRINCÍPOS DO JEC: ART. 2º DA LEI 9.099 Como assim preceitua o art. 2º da lei 9.099/95 os processos nessa lei se orientam pelos seguintes princípios: Lembrem-se do elemento químico CESIO: Celeridade Economia processual Simplicidade
Informalidade Oralidade _____________________________________________________ ____________________________________ Distinção entre DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE Resumindo: Dolo Eventual = foda-se! Se este vier a acontecer, pouco importase!!. Culpa Consciente = fudeu! Acredita sinceramente na sua não ocorrência, mas se enganou !!! FASES NO PROCEDIMENTO PROBATÓRIO: Macete: “PRAPROVA”; PROPOSIÇÃO 1) Proposição ( indicadas pelas partes) ADMISSÃO 2) Admissão das provas ( O juiz aceita ou não ) PRODUÇÃO 3) Produção das provas ( contradição feita pelas partes) VALORAÇÃO 4) Valoração das provas ( O juiz analisando na sentença) _____________________________________________________ ____________________________________ LESÕES CORPORAIS - 129, CP MACETE :OICOS; O - Ofender I CO - Integridade corporal S - Saúde de Outrem _____________________________________________________ ____________________________________ CRIME DE ESTELIONATO, ART. 171, CP: REGRA: “OVILIME” Obter Vantagem Ilícita Induzindo Mantendo alguém em Erro _____________________________________________________ ____________________________________ ESPÉCIES DE PENA REGRA: RPM; R - restritivas de Direito P - privativas de liberdade M – multas _____________________________________________________ ____________________________________ EXCLUDENTES DE ILICITUDE. ou excludentes de antijuridicidade.... Lembram-se da marca de jeans LEEE CO ??? L egítima defesa E stado de necessidade E xercício regular do direito E strito cumprimento do dever legal COnsentimento do ofendido. _____________________________________________________ ____________________________________ PECULATO E SUA FAMÍLIA (ART. 312 A 313-B DO CP ) Peculato-apropriação - Apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-desvio - desvia dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-furto - subtrai R$, valor ou bem Peculato-culposo - Concorre culposamente para o crime de outrem
Peculato-estelionato - Apropria-se de dinheiro ou utilidade que recebeu de outrem Peculato-pirataria de dados - altera dados visando vantagem indevida ou dano Peculato-hacker - modifica sistem ou programa sem autorização ou solicitação Peculato-equiparado - malversa ou dilapida o patrimônio de entidade sindical. •
No art. 522 da CLT tb existe um modalidade de peculato - São os atos que
"INTERVENÇÃO DE 3OS. (nomeação à autoria, denunciação da lide, etc)? CHAMP: O = Oposição (saiam os dois que a parada é minha) NOME = NOMEação a autoria (eu sou só um pau mandado) DE = DEnunciação à lide (se eu perder você me paga, seu mala!) CHAMP = CHAMamento ao Processo (Eu caio, mas, levo uma galera junto comigo) ___________________________________________________ ______________________________________ RECEPTAÇÃO; - Praticar receptação é uma fria... daquelas lá dos "ARTCOS" A = Adquirir R = Receber T = Transportar C = Conduzir O = Ocultar ... Coisa que sabe ser produto de crime ___________________________________________________ ______________________________________ LEGÍTIMA DEFESA; para rir dos americanos - RIA de USA; Repele Injusta Agressão atual ou iminente USAndo moderadamente dos meios necessários (legítima defesa) ___________________________________________________ ______________________________________ TRADUÇÃO DE TERMOS JURÍDICOS 1 - Princípio da iniciativa das partes: "Faz a tua que eu faço a minha". 2 - Princípio da insignificância: "Grande merda isto". 3 - Princípio da fungibilidade: "Se só tem tu, vai tu mesmo" (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo: "Quem não tem cão, caça com gato"). 4 - Sucumbência: "A casa caiu!" 5 - Legítima defesa: "Tomou, levou, mané!". 6 - Legítima defesa de terceiro:"Deu no mano, leva na oreia". 7 - Legítima defesa putativa: "Foi mal". 8 - Oposição: "Sai batido que o barato é meu". 9 - Nomeação à autoria: "Vou cagüetar todo mundo"! . 10 - Chamamento ao processo: "O maluco ali também deve". 11 - Assistência: "Então brother, é nóis." 12 - Direito de apelar em liberdade: "Fui! Demorô" (parte da doutrina entende como "Só se for agora!"). 13 - Princípio do contraditório: "agora é eu". 14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência: "Camarão que dorme a onda leva! 15 - Honorários advocatícios: "Cada um com os seus problemas" ou "Não mexe no meu que eu não mexo no teu". 16 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo PECULATO CULPOSO X PECULATO POR ERRO DE OUTREM
Não há mistérios ! Bom, no peculato culposo como o próprio nome define tal conduta deriva-se de culpa, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia, vale dizer, faltou com um dever de cuidado, permitindo ou facilitando o crime de outrem. Ex. Uma porta na qual o servidor deveria verificar se estava trancada, mas não o fez e foi para casa normalmente e à noite acontece um furto. Agora, no peculato por erro de outrem o servidor público se apropria do bem que recebe de terceiro (outrem), este por sua vez atuou em erro porque entrega o bem ao servidor, que o apropriou, acreditando que o servidor fosse a pessoa legitimada para receber o valor ou bem, mas o erro não foi criado pelo sujeito ativo. Ex.: A deve entregar um bem a João, servidor da repartição X, só que entrega a José, acreditando que José é o João, este recebe o bem e nada faz para impedir a continuação do erro, ou seja, se faz passar por João até o fim. _____________________________________________________ ____________________________ EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, DEPORTAÇÃO:
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e põe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros! S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moça s - com qts anos as minas viram moçinhas? = 15 min.
CIVIL - ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓC IO JURÍDICO Galera, como sabemos são três os elementos do negócio jurídico: essenciais (art. 104, CC), naturais e acidentais. Enfocarei os ELEMENTOS ACIDENTAIS. Pega aê o macete: Os elementos acidentais se subdividem em 3: * CONDIÇÃO (SE) - EVENTO FUTURO E INCERTO. Ex: Pagar-te-ei a dívida, SE a colheita não me trouxer prejuízo. * TERMO (QUANDO) - EVENTO FUTURO E CERTO.. Ex: QUANDO fulano morrer, construirei uma estátua em sua homenagem. •
ENCARGO (PARA QUE, AFIM DE QUE, DESDE QUE) - ÔNUS + LIBERALIDADE. Ex: Dou-lhes dois terrenos, PARA QUE (DESDE QUE) vc construa uma escola em um deles.
EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral (forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado. DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.
AS LEIS 11.464 E 11.466 TROUXERAM IMPORTANTES INOVAÇÕES NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL.
_____________________________________________________ ____________________________________ DISTINÇÃO ENTRE REMIÇÃO E REMISSÃO Tal macete é proposto por Alexandre Freitas Câmara. A palavra REMISSÃO, como se sabe, SIGNIFICA PERDÃO, e para pedir perdão as pessoas VÃO À MISSA. Missa, assim como remissão (perdão); . Já REMIÇÃO (de bens e de execução), SIGNIFICA RESGATE. Lições de Direito Processual Civil vol. II, 7ª ed.
Agora, a redação do art. 2° da Lei 8.072/90 traz as seguintes novidades:
COMPETÊNCIAS (atualizando) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - é INDELEGÁVEL COMPETÊNCIA PRIVATIVA - É DELEGÁVEL COMPETÊNCIA RECURSAL - é INDELEGÁVEL Com certeza o melhor macete para decorar: Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), quem vai à sua casa também usa; logo, é DELEGÁVEL! Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é INDELEGÁVEL! E a Recursal??? - lembrar do CU.( rsrsrs).Ele é seu e niguém usa!!!! INDELEGÁVEL _____________________________________________________ ___________________________________ SABER QTOS MINISTROS, DESEMBARGADORES, JUÍZES, ETC, TEM EM CADA TRIBUNAL: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol – futebol tem qtos jogadores? 11 ministros! S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Três - é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros!
A Lei n° 11.464, publicada no D.O.U. de 29 de março de 2007 deu nova redação ao artigo 2° da Lei n° 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), tendo em vista a decisão do STF que considerou inconstitucional o cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparado no regime integralmente fechado.
a) O regime INICIAL de cumprimento de pena será o fechado, “ou seja”, NÃO há mais previsão na lei de regime integralmente fechado; b) A progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente; c) Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade; d) NÃO há mais vedação à liberdade provisória nos crimes abrangidos pela Lei 8072/90. Por sua vez, as alterações que foram trazidas pela Lei 11.466, publicada no D.O.U. em 29 de março de 2007 são as seguintes: a) Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo; b) Além disso, o Código Penal ganhou mais um crime, o art. 319-A, que tem a seguinte redação: "Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a
aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
pertinência temática. Esse requisito é exigido para aqueles que não possuem a denominada legitimação ativa universal.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."
Não se confunda com os legitimados para propor Mandado de Segurança Coletivo. Esses dois grupos se pareciam, pois agora vou diferenciá-los;
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS Princípios da Lei 9099/95. Lembre-se do elemento químico CESIO C eleridade E conomia processual S implicidade I nformalidade O ralidade excludentes de culpabilidade ICOE lembra da música do marcelo d2 . coe neguinho coe . ai tu fala I COE Inimputabilidade Coação moral irresistível Obediência hierárquica Erro de proibição PRINCÍPIOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA = PCC DD é so vc lembrar dos bandidos de são paulo . PCC ai vc fala pcc???? deixa disso = DD ai fica PCC DD Planejamento Coordenação Controle Descentralização Delegação de competência CONTRATO ADMINISTRATIVO . FERRON sempre que cai contrato administrativo vc pensa assim ihhhh ferrou . so que em vez de ferrou fica ferron
PARECIAM = PARESIA1 PARE = PArtido com Representação E = Entidade de classe SI = SIndicato A = Associação constituída há pelo menos 1 ano Agora você está com mais algumas questões garantidas e vai passar a frente de milhares de concorrentes na fila do concurso. Objetivos Fundamentais da República F. do Brasil. CON GARRA ERRA POUCO e PROMOVE O BEM DE TODOS(ART. 3º/CF/88) I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; II - GARantir o desenvolvimentonacional III - ERRAdicar a PObreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem , raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Cláusulas Pétreas Tenho uma mais marcante para não esquecer jamais. Deus tirou os DIREITOS INDIVIDUAIS das FOcas de VOarem SEPARAdas. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a FOrma federativa de Estado;
Finalidade pública do objeto Existência de cláusulas exorbitantes Reajuste de preço Rescisão unilateral Obediência à forma prescrita em lei Natureza intuito personae
II - o VOto direto, secreto, universal e periódico; III - a SEPARAção dos Poderes; IV - os DIREITOS e garantias INDIVIDUAIS. Sucesso pessoal.
Dicaaaaaaaasss!!!!!!! Dir. Constitucional. LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN e ADECON 29/03/2006 10:58 LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN e ADECON
DIREITOS SOCIAIS: ART.6º Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP...
1)Três pessoas a) Presidente b) Governador* c) PGR
Moradia Educação Saúde Segurança Trabalho Assistência aos desamparados Lazer
2)Três mesas a) Mesa das Assembléias* b) Mesa da Câmara c) Mesa do Senado 3)Três instituições a) OAB b) Partido com represent. no CN c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional* De cada grupo há uma componente com asterisco. Isso por que, segundo orientação do STF, esses três devem observar a
Previdência social Proteção à infância Proteção à maternidade Abraço Interessante Há um professor ( Flávio) que muitos devem conhecer, ele tem várias músicas de paródias, inclusive já gravou cd, rsrs e aí vai
uma delas, se houver aceitação posso postar mais. Essa é uma paródia à música do Leandro e Leonardo: "Pense em Mim", referente à CPI:
Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material
Ela só pode prender alguém se for em flagrante, Mas o sigilo bancário ela quebra num instante, CPI, CPI, prá apurar fato certo em prazo determinado, CPI, prá criar tem que ter um terço de deputados, ou um terço de uma casa qualquer, O abuso do magistrado se esconde nas expressões vagas da lei, Se lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutório uu, Pode fazer prova como juiz, Mas não pode grampear o telefone seu, Isso é coisa prá magistrado, Depois de encerrado, Manda pro MP ee, CPI, CPI... Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende: Bom dia Ayslan, tenho mais essa aqui que usei por ser muito engraçada e não esqueço mais.(a gente só decora o que não presta mesmo.) Achei interessante a sua dica e vai a minha sobre o mesmo assunto. Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende: ELE LÊ LEIS MEIO DE RÉ. E (Emenda constitucional) LE ((lei complementar) LÊ ((lei ordinária) LEIS((lei delegada) MEIO ((medida provisória) DE ((decretos legislativos) RÉ ((resoluções).
Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual Macete: Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras ) Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras ) LESÕES CORPORAIS - 129, CP Mecete para memorizar os verbos do tipo: OICOS O - Ofender I CO - Integridade corporal S - Saúde de outrem DICAS E MACETES:DIREITO ADMINISTRATIVO Improbidade Administrativa: A Lei nº 8.429/92[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm] ( lei de improbidade administrativa ), estabelece as hipóteses – de Improbidade Adm. - e suas conseqüências (art. 12, I, II e III). MACETE:
Valeu Andersom.
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável
Sucesso.
Conseqüências constitucionais
*Crimes inafiançáveis e imprescritiveis: RAGA,do Ragatanga (Racismo e Ação de Grupos Armados)----------é brega,mas tá valendo,hehe
SU - SUspensão dos direitos políticos PER - PERda da função pública I - Indisponibilidade dos bens RES - RESsarcimento ao erário
*Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia: 3TH (3T: Terrorismo,Tráfico e Tortura. H: Hediondos) *Direitos dos trabalhadores domésticos: FRIDA PPAGS Férias Repouso semanal remunerado Irredutibilidade de salário Décimo terceiro Aviso prévio Previdência social Paternidade (licença paternidade) Aposentadoria Gestante(licença gestante) Salário mínimo *Inelegibilidade: INE,INÁ: são INElegíveis os INAlistáveis e os analfabetos(para não confundir a ordem) Bem,é isso...hehe. Mais Macetes Provas (Proc Penal)
Está previsto no art. 37, § 4º da CF. NÃO ESQUECER: Questão que de vez em quando cai é perguntando se deve haver prejuízo ao erário para a configuração de improbidade administrativa. A resposta é NÃO!!! Lembrem-se de que há uma modalidade de improbidade que só necessita do descumprimento dos princípios da administração pública para a sua configuração. Temos 3 modalidades: 1) quando o agente se beneficia, 2) quando o erário é lesado, 3) quando há descumprimento dos princípios. As 3 modalidades podem se misturar, mas há o intuito nítido do legislador punir desde aquele que não cumpre os princípios da adm. pública quanto àquele que se beneficia e ainda lesa o erário. LICITAÇÃO DISPENSADA: ART. 17 DA LEI 8.666/93 Para gravar o artigo da Lei é só fazer a associação: licitação dispensaDa = lembrar do D, que juntando o 1 e o 7 parece com "17" um "D" estilizado.
Contudo, como já foi questão de prova, aqui vai uma dica: Uma frase que ajuda a memorizar= Licitação dispensada em imóveis: "DADO INVENTA LEGÍTIMO ALIEN PERNETA". DAção em pagamento DOação INVEstidura LEGÍTIMação de posse ALIENação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso PERmuta LICITAÇÃO DISPENSADA : BENS MÓVEIS ' A manha do artigo continua... A frase nesse caso será: "PERDOA a VENDA de MAÇÕES BENTAS PRO TIO"
Lembrar a idade mais propícia para se tomar um porre: 15 anos. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: CONVITE: Você é convidado para uma festa pequena, informal, com poucos amigos, onde o gasto é pequeno (até 150.000) e o dono da festa te serve. TOMADA DE PREÇOS: Você vai para uma festa média, com muita gente, com um gasto considerável (até 1.500.000), onde tudo é liberado é você toma todas. CONCORRÊNCIA: Você vai pro mega evento, de fama nacional, produção e gastos astronômicos (+1.500.000), onde ninguém é de ninguém e rola a maior concorrência até pra ir ao banheiro.
PERmuta DOAção VENDAde MAÇÕES = materiais, ações BENs PROduzidos ou comercializados por órgãos TItulos
LIMITES PARA AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO 2 ' Lembrar novamente do 15.
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: ART. 25 DA LEI 8.66/93 ' Para lembrar do artigo de Lei é preciso forçar um pouco a barra na visualização: Se nós juntarmos o 25...num esforço de acochambramento, ele lembra um "X" manuscrito.
Já sabemos a ordem de valor pela estorinha das modalidades de festas:
COMPRAS E SERVIÇOS: (a diferença com o serviço de engenharia é a desnecessidade de profissional credenciado: CREA etc)
CONCORRÊNCIA > TOMADA DE PREÇOS > CONVITE Para achar o valor refencial da CONCORRÊNCIA e da TOMADA DE PREÇOS:
Uma frase para ajudar é: ARTISTA ESNOBE ARTISTA consagrado pela crítica ESclusivo (representante comercial) NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) licitação dispensável = 20% art. 24, § ú O parágrafo único do artigo 24 da Lei 8.666 fala da hipótese em que dobra o percentual dispensável (20%): Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. Para lembrar essa hipótese é só associar com a seguinte premissa: Dobra a dispensa de licitação porque está em época de SECA.
* Você subtrai 1 depois de dividir por 2: 15/2 = 7,5 -1 = 6,5(650.000) Para achar o valor referêncial do CONVITE: * Você adiciona 1 e depois divide por 2: 15 + 1 = 16/2 = 8 (80.000) LICENÇAS POSSÍVEIS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO ' Está no art. 20, §4º: § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal Lembrar da frase pode ajudar:
Sociedade de economia mista Empresa pública Consórcio público Autarquias executivas (tem contrato de gestão) PS.: Lembrar que no caso de consórcio público os valores constantes de utilização das modalidades de licitação são em dobro para até três entes e o triplo se forem mais de três. LIMITES PARA AS MODALIDADE DE LICITAÇÃO Está no artigo 23 (entretanto o Celso Antônio adverte que esses valores são atualizados).
PROVA DE DOENÇA FAMILIAR FAZ POLÍTICO SER MANDADO EM MISSÃO MILITAR FORMADA PELA OIT PARA AFASTAR SEU CÔNJUGE PROVA = Lembrar de probatório DOENÇA FAMILIAR = Doença em membro da família POLÍTICO = atividade política MANDADO = Mandato eletivo MISSÃO = Missão ou estudo no exterior MILITAR = Serviço militar FORMADA = Curso de formação OIT = Organismo internacional
AFASTAR O CÔNJUGE = Afastamento do cônjuge .
1) Ressarcimento Integral do dano, quando houver 2) Suspensão dos direitos políticos
SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ' Está no art. 20, §5º da Lei 8.112/90: § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento Lembrar da frase: PROVAS SUSPENDEM CURSO DE POLÍTICO E CÔNJUGE NA OIT SOBRE DOENÇA FAMILIAR PROVAS SUSPENDEM = Lembrar que o estágio probatório é suspenso CURSO = Curso de formação POLÍTICO = Atividade política CÔNJUGE = Afastamento do cônjuge OIT = Trabalhar em organismo Internacional DOENÇA FAMILIAR = Doença em membro da família . INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS: EXCEÇÕES ' A regra é que as instâncias administrativas e penais sejam independentes, ou seja, a absolvição penal naõ interfere na esfera administrativa nem na civil.
3) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio 4) Perda da função pública 5) Pagamento de multa civil 6) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário LUGAR DO CRIME: ART. 6º DO CP Bom, Primeiro é com relação ao lugar do crime, o qual segue a teoria da ubiquididade e também com relação ao tempo do crime a qual se adota a teoria do tempo do crime, então LUTA LU - lugar - ubiquidae TA - Tempo – atividade PRINCÍPOS DO JEC: ART. 2º DA LEI 9.099 Como assim preceitua o art. 2º da lei 9.099/95 os processos nessa lei se orientam pelos seguintes princípios: Lembrem-se do elemento químico CESIO
Entretanto, haverá uma hipótese em que a absolvição penal terá repercussão na esfera administrativa, ensejando a absolvição também. Para lembrar da exceção é só perceber que a punição não vale pra quem é gente FINA!!! Fato Inexistente e Negativa de Autoria Ps.: A inexistência de fato típico penal não necessariamente exclui as outras esferas. A inexistência tem que ser do fato em si. DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO = tem o "O" depois do C..."delegação" de atribuições a outros ÓRGÃOS do mesmo ente. DESCENTRALIZAÇÃO = tem o "E" depois do C... outro ENTE exerce aquela atribuição. Atos Adms. q não podem ser revogados: VC DÁ P.D. V = VINCULADOS C = CONSUMADOS (exauriram efeitos) DÁ = que geram Dirs. Adquiridos P = PROCEDIMENTAIS D = DECLARATÓRIOS
Celeridade Economia processual Simplicidade Informalidade Oralidade CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis. C ontravenções ( art. 4º da LCP) C ulposos ( Imprudência, imper e neglig) H abituais ( 229, 230, 284 ) O missivos próprios ( Art. 135 cp) U nisubsistentes ( Injúria verbal ) P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP) Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP). CRIMES CONTRA A HONRA: ARTS. 138, 139 E 140 DO CP Olá pessoal, estou eu aqui mais uma vez com minhas viagens, das quais espero contribuir pelo menos um pouquinho nos estudo de vocês. Comecemos pelos conceitos depois os macetes: 1. CONCEITOS: CALÚNIA - falsa imputação de FATO CRIMINOSO a outrem.
Sanções aplicáveis à Improbidade Administrativa (eu vi em algum outro lugar nesse forum, mas acho q está errado)
DIFAMAÇÃO - imputação a alguém de FATO OFENSIVO a sua reputação.
macete: RISPPP
INJÚRIA - ofensa à dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestação de desrespeito e desprezo.
2. MACETES:
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável
"C" ALÚNIA - começa com "C" de CRIME
Consequências constitucionais
DI "FA" MAÇÃO - a segunda sílaba é "FA" de FATO
SU - SUspensão dos direitos políticos PER - PERda da função pública I - Indisponibilidade dos bens RES - RESsarcimento ao erário
"IN" JÚRIA - essa eu não sei porque quem me ensinou é muito "IN"GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor. Meio fraquinhos mas tenho certeza que irão lembrar de mim na hora da prova, pois tenha certeza que é com os macetes mais "babacas" que aprendemos e guardamos para sempre. CORRUPÇÃO ATIVA: ART. 333 DO CP Eu estou me referindo ao art.333 CP (corrupção ativa) onde é crime apenas "oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público..."DAR não está inserido.Mas atenção: art 337B"prometer, oferecer ou DAR a funcionário público estrangeiro..."(DAR para estrangeiro é crime!Dizem que se for argentino é agravante,quá-quá-quá!)e art343" dar..para testemunha,perito, contador ou intérprete". DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE: DOUTRINA Nas palavras de Muñoz Conde, "no dolo eventual, o sujeito não quer o resultado, mas conta com ele, admite sua produção, assume o risco, etc." Se este vier a acontecer, pouco importa. Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência. Resumindo: Dolo eventual = foda-se! Culpa consciente = fudeu! CRIMES HEDIONDOS: ART. 1º DA LEI 8072/90 GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO GEN - Genocídio EPI - Epidemia com resultado morte AT - Atentado violento ao pudor EST - Estupro HO - Homicídio (qualificado e Gp de extermi.) L - Latrocínio EX - Extorsão (alguns casos) FALSO - Falsificação de substância medicinal. CRIMES ASSEMELHADOS AOS HEDIONDOS TER TRATOR (TERrorismo, TRAfico e TORtura) são os "assemelhados" CONCURSO MATERIAL E FORMAL: ARTS. 69 E 70 DO CP CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP)
LUGAR E TEMPO DO CRIME: ARTS. 4º E 6º DO CP TEMPO DO CRIME: O Código Penal adotou a teoria da aTividade, conforme se verifica no seu art. 4º. LUGAR DO CRIME: Nosso Código Penal adotou a teoria da Ubiqüidade (mista ou unitária), conforme se verifica no seu art. 6º. Resumindo: "T"empo do crime = teoria da a"T"ividade l"U"gar do crime = teoria da "U"biqüidade LUGAR E TEMPO DO CRIME: ARTS. 4º E 6º Para lembrarmos qual a teoria a ser aplicada à Lei Penal no TEMPO e no ESPAÇO, basta lembrarmos da palavra LUTA. Quanto ao LUGAR do crime, aplica-se a Teoria da UBIQÜIDADE, ou seja, considera-se consumado o crime tanto do local da conduta, quanto no local do resultado. Já quanto a Lei Penal no TEMPO, aplica-se a Teoria da ATIVIDADE, pela qual considera-se consumado o crime no momento da conduta. Essa foi a dica do grande professor Rogério Sanches... RECEPTAÇÃO: ART. 180 DO CP verbos do crime de receptação! chamam o militar recruta de ''RECO'' la vai! ''TRANSADINHA CON O RECO'' 1- (TRANS)TRANSPORTAR 2- (AD)ADQUIRIR 3- (CON)CONDUZIR 4- (RE)RECEBER 5- (O)OCULTAR cai em prova!!!
- Concurso material: mais de uma ação ou omissão
ESTELIONATO: ART. 171 DO CP Macete para guardar os verbos do crime de estelionato, art. 171, CP:
- Concurso formal: apenas uma ação ou omissão
OVILIME
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ART. 12 DA LEI 8.429/9 Improbidade Administrativa 01/02/2006 04:01 Mais um que lembrei agora (Quem quiser me corrigir, fique à vontade. É que eu posto de cabeça e às vezes erro feio!)
Obter Vantagem Ilícita Induzindo Mantendo alguém em Erro
requisitos do art. 59, CP CAC Policia Militar 3x Civil: CACPMCCC
EXCLUDENTES DE ILICITUDE: ART. 23 DO CP Amigos segue macetinho excludentes de ilicitude ou como queira excludentes de antijuridicidade.... Lembram-se da marca de jeans LEE ou Bruce LEE???
C ulpabilidade A ntecedentes C onduta social P ersonalidade do agente M otivos C ircunstância C onsequência do crime C omportamento da vítima ESPÉCIES DE PENA: ART. 28 DO CP Espécies de Pena R - restritivas de Direito P - privativas de liberdade M - multas É legal, pq vc lembra da banda RPM, e não esquece. CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS: DOUTRINA Conflito aparente de normas se estabelece quando duas ou mais normas são, aparentemente, aplicáveis ao mesmo fato. A solução dá-se através de 4 princípios, chamados pela doutrina de " princípios que solucionam o conflito aparente de normas", a saber: Macete: SECA S ubsidiariedade E specialidade C onsunção A lternatividade LATROCÍNIO: ART. 157, §3º ROUBO TENTADO X HOMICIDIO CONSUMADO ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO CONSUMADO ROUBO TENTADO X HOMICIDIO TENTADO ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO TENTADO TODAS AS VEZES QUE O HOM.FOR CONSUMADO O LATROCINIO É CONSUMADO, AINDA QUE A COISA NAO SEJA SUBTRAIDA. PECULATO - ESPÉCIES: ARTS. 312 E 313 DO CP Bom, no peculato culposo como o próprio nome define tal conduta deriva-se de culpa, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia, vale dizer, faltou com um dever de cuidado, permitindo ou facilitando o crime de outrem. Ex. Uma porta na qual o servidor deveria verificar se estava trancada, mas não o fez e foi para casa normalmente e à noite acontece um furto. Agora, no peculato por erro de outrem o servidor público se apropria do bem que recebe de terceiro (outrem), este por sua vez atuou em erro porque entrega o bem ao servidor, que o apropriou, acreditando que o servidor fosse a pessoa legitimada para receber o valor ou bem, mas o erro não foi criado pelo sujeito ativo. Ex.: A deve entregar um bem a João, servidor da repartição X, só que entrega a José, acreditando que José é o João, este recebe o bem e nada faz para impedir a continuação do erro, ou seja, se faz passar por João até o fim.
L egítima defesa E stado de necessidade E xercício regular do direito E strito cumprimento do dever legal Bruce LEE não pode ser "condenado" porque ele ou está em legítima defesa, ou em estado de necessidade, ou exercício regular do direito, ou estrito cumprimento do dever legal (macete do Flávio) CRIMES PROGRESSIVOS E PROGRESSÃO CRIMINOSA: DOUT. No crime progressivo o agente para alcançar um resultado passa necessariamente por uma conduta inicial que produz evento menos grave. ( Princípio da subsidiariedade ) Ex. lesão corporal até chegar no Homicídio, ou seja, para matar tem que lesionar primeiro. Na progressão criminosa existe uma pluralidade de fatos de forma continuada, ( Princípio da consunção), mas como se fosse um único comportamento. Logo, é possível surgir as figuras do antefactum impunível (irrelevante penal)que se dá quando a conduta anterior é insignificante. Ex. Para furtar um TV no interior da casa tem que violar o domicílio necessariamente. Daí o art. 150 do CP fica absorvido pelo art. 155 (furto) do mesmo diploma legal. E também a figura do pósfactum impunível - Seria o caso do agente subtrair um relógio e depois quebrá-lo, logo, aquele só responderia pelo furto e não pelo dano. Obs. Entre Homicídio e ocultação de cadáver não há absorção e sim concurso material. PRAZO PENAL E PRAZO PROCESSUAL Ao contrário dos PRAZOS PROCESSUAIS em que não se inclui o dia do começo, no DIREITO PENAL inclui-se o dia do começo e são improrrogáveis mesmo que termine em domingo ou feriado. Não interessa o horário. Diferença entre prazo penal e prazo processual: todo prazo cujo decurso leve a extinção do direito de punir é considerado penal. Assim o prazo decadencial de 6 meses para apresentação de queixa crime, embora seja prazo para realização de ato processual, seu fluxo leva a extinção de punibilidade. Outro exemplo é o prazo de 30 dias para o querelante dar andamento à ação exclusivamente privada ou à personalíssima, sob pena de extinção da punibilidade pela perempção. O prazo tem relação com o processo, mas afeta o jus puniendi e deve ser contado de acordo com o art. 10 do CP. ESPERO QUE AJUDE... UM ABRAÇO A TODOS CORRUPÇÃO: ART. 317 DO CP É interessante ficarmos esperto em algumas pegadinhas de concurso no que tange aos crimes de corrupção elencados no código penal, aí vai uma dica: Corrupção ativa de testemunha - Art 343
DAR, OFERECER E PROMETER
Agora vamos tentar lembrar de algo que induza a memorização das causas....
Corrupção passiva - Art. 317 SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR
"Puni 3 representantes per magia"
Corrupção ativa - Art. 333 OFERECER E PROMETER
Lembrar que com o fim da inquisição niguém mais é punido por praticar magia...Então extinguiu a punibilidade.
Obs. É de se chamar a atenção que o crime c. ativa não possuir o verbo dar ou solicitar.
PUNI - lembrar de punibilidade 3 RE - renúncia, retratação e retroatividade de lei benéfica PRE - prescrição, decadência e perempção PER - (aqui devia ser usado "por", mas o macete é com PER) perdão judicial MAGI - morte, anistia, graça e indulto
Então, se a testemunha solicita o dinheiro e alguém paga, este responderá pelo crime na modalidade dar. CORRUPÇÃO PASSIVA X CONCUSSÃO Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal (Título XI, Capítulo I): ......... II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Observe que ele congrega os núcleos de corrupção passiva (solicitar/receber) e concussão (exigir) Para diferenciar corrupção passiva de concussão: Um professor me disse, à época em que eu fazia faculdade, que CONCUTER era o sujeito que na Roma Antiga ficava "cutucando" uma árvore para pegar as frutinhas (juro que o cara disse isso). Assim, sempre que penso em concussão, lembro do tal concuter, ou seja, o cara não ficou parado (C."passiva") esperando a fruta cair (receber) nem pediu a fruta para ninguém (solicitar). Ele "exigiu" que ela viesse à sua mão, cutucando-a.
Crime de Rixa... Número mínimo de rixosos: 3 Rixa: TRIxa TRI = três Simplória mas eficiente!!! TEORIA - Crime doloso Vou Realmente Assumir-Vá Teoria da Vontade- Dolo é a vontade de produzir o resultado. Teoria da Representação-Dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo a possibilidade de produção do resultado. Teoria do assentimento- Dolo é a vontade de realizar a conduta, assumindo o risco de produção do resultado. Teorias adotadas pelo CP- VÁ( Teoria da vontade e do assentimento) CONDUTAS DO TRÁFICO DE ENTORPECENTE: ART. 12 Galera, para gravar os 18 verbos que caracterizam o delito de tráfico de entorpecentes é só lembrar da frase: "GUARDA DO P(3)T(3) VENDE RIFA DO FOME ZERO."
FIXAÇÃO DA PENA: ART. 59 DO CP ' Primeiramente quero me desculpar com os colegas que fazem parte da corporação polícia militar, mas é necessário sacanear a corporação para lembrar do macete. Vamos lá: vamos aproveitar a aliteração (repetição de som consonantal) em PENA para pegar o gancho...fixação de pena em direito penal...lembra PM... Fixação de Pena:PM tem CACO de COCO no CU. PM - Personalidade e Motivo CACO - Circunstâncias, Antecedentes e Conduta COCO - Consequências e Comportamento da vítma CU - Culpabilidade . EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: ART. 107 DO CP ' Para lembrar do artigo comece pelo "0"...lembrar de zerar, extinguir, acabar...o "1" e o "7" juntos parecem um "P" no estilo gótico...que lembra punibilidade. Então, você deve ler assim "0" (zera, extingue) o "17" ("P"...de punibilidade)
Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; GUARDA = guardar -------------------------------------P = são 3 "P" = Produzir, Preparar, Prescrever (crime próprio) T = são 3 "T" = Trazer consigo, Transportar, Ter em depósito (crime permanente) Os dois "3" indicam que há 3 condutas que começam com "P" e com "T". No entanto, o "3" lembra um "E" invertido. Como são dois "3", nós temos dois "E": (3)E = Expor a venda (3)E = Exportar -----------------------------------------------------VENDE = Vender
---------------------------------------------R = Remeter I = Importar F = Fabricar A = Adquirir --------------------------------------------------
"C"ontravenções; "C"ondenação após 5 anos; "C"asos de perdão judicial; "C"rimes militares e políticos. Vale Cível: CDFEL (Viciam o negócio jurídico...)
F = Fornecer ainda que gratuitamente O = Oferecer M = Ministrar E = Entregar Fases do "Inter Criminis" Lembrei disso na prova com facilidade, foi assim: Coprexco Co-cogitação Pr-preparação Ex-execução Co-consumação
Coação Dolo Fraude Estado de Perigo Lesão ATENUANTES - ART. 65 DO CP Vai uma frase chatinha pra decorar as circunstâncias atenunates do art. 65 do CP: MENOMÁ DESCONHECE LEI QUE ARREDA COAUTOR SUPREMO E MORA SÓ CON TU.
Sendo os dois primeiros impuniveis e os dois seguintes puniveis. Abraços. ELEMENTOS DO FATO TÍPICO Para lembrar dos elementos do fato típico é só saber que a lei enuncia situações em que a pessoa "vai em cana", "leva algema"..."pega CORENTI". COnduta REsultado Nexo causal Tipicidade
MENO = Menor de 21 na data do fato MÁ = Maior de 70 anos na data da sentença DESCONHECE LEI = Desconhecimento formal da Lei ARRE/DA = Arrependimento posterior e Dano (reparação) CO/AUTOR SUP = Coação resistível, Autoridade superior (ordem) EMO = Emoção (violenta) MORA SÓ = Moral e Social (relevante valor) CON = Confissão espontâneo TU = Tumulto (estava em) PRISÃO PREVENTIVA: ART. 312 DO CPP .
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: art. 107 do CP Outra forma de lembrar dos casos de extinção de punibilidade do art. 107 do CP é por meio da frase dita por um matuto bombado (hahaha...forçar um sotaque mineiro pra ficar mais convincente):
Para lembrar dos requisitos da prisão preventiva é só saber que é pra evitar a PEIA!!!
RETRATRONUN PERGAMIn PRESCREVE DECA (Retrato num pergamin prescreve deca)
Pública = garantir a ordem Econômica = garantir a ordem Investigação criminal Aplicação da lei
RETRAtação RETROatividade da lei mais benéfica RENUNcia PERdão judicial Graça Anistia Morte do agente Indulto
IMPUTAÇÃO OBJETIVA : ROXIN . Na hora do sufoco... se você não lembrar do que diz essa teoria lembre-se da sigla C.I.R.P.R CRIAR ou INCREMENTAR RISCO PROIBIDO RELEVANTE
PRESCREVE = prescrição DECAdência e perempção
A teoria da imputação objetiva só é aplicável naqueles crimes MATERIAIS com resultado naturalístico.
CULPABILIDADE . Para aferir a culpabilidade é só lembrar do IMPE... É o LIMPE do Direito administrativo sem o "L".
Visa afastar o "azar" do autor na cadeia de atos...
IM-putabilidade P - otencial consciência da ilicitude E - xigência de conduta diversa Não geram reincidência 4C:
"MACETE" DEFINITIVO: PRESCRIÇÃO E DECADENCIA. Na verdade, esse "macete" não é pra distinguir prescrição e decadencia, mas para se aprender a identificar se um prazo é prescricional ou nao. Nao chega a ser um macete (por isso ficou entre aspas), na verdade é mais uma técnica. Lá vai: SEMPRE QUE O DIREITO PUDER SER VIOLADO O PRAZO SERÁ PRESCRICIONAL.
explicaçãozinha básica: prazo prescricional é prazo para exercício de direito SUBJETIVO (direito subjetivo = todo direito que puder ser violado). Exemplo: responsabilidade civil. é só ler o art. 927 (ver art. 186 antes pra visualização mais clara). Se alguem praticar um ato ilícito e este ato te lesionar (aí está a violação do seu direito) ficará obrigado a reparar o dano. prazo decadencial é prazo para exercício de direito POTESTATIVO (direito potestativo = aqueles que nao se necessita de outra pessoa para exerce-lo) exemplo: separação judicial. Vc pode se separar qdo bem entender e por mais que o conjuge diga "nao" à separação, tal negação nao constitui violação ao seu direito. espero que isso ajude! ROUXINOL... corta os dois"O"... sao as terminações das paroxitonas q sao acentuadas. Depois de R ou N, escreve-se com 1 (um) S. E.: eNSejo, eNSaboado, aRSenal, dispeRSar. Antes de P ou B, usa-se M. Ex.: eMBaralhar, eMBalagem, aMPulheta, iMPutar. MACETE DE TRANSITO CAPÍTULO XVII -- DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS SÃO APENAS 9 'R' E 1 'T' RETENÇAO DO VEICULO REMOÇAO DO VEICULO RECOLHIMENTO DA CNH RECOLHIMENTO DA PPD RECOLHIMENTO DA CRV RECOLHIMENTO DA CLA REALIZAO DE TESTE DE DOSAGEM DE ALCOOLEMIA...... RECOLHIMENTOS DE ANIMAIS.... REALIZAÇAO DE EXAMESDE APTIDAO FISICA OU MENTAL.... E 1'T' TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA VERBOS Verbos de 3ª conjugação: MAQUIAR: eu maqu IO, ele maquIA AVALIAR: eu aval IO, ele avalIA e assim vai... Exceção: MARIO M ediar: eu medEIO, ele madEIA A nsiar: eu ansEIO, ele ansEIA R emediar: eu remedEIO, ele remedEIA I ncendiar: eu incendEIO, ele incendEIA O diar: eu odEIO, ele odEIA
Por R. O. Castro Email:
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