FACUL ACULDADE DADE PIAUIENSE PIAUIENSE ± FAP DIREIT DIRE ITO O COM COMERC ERCIAL IAL PROF°. TELIUS FERRAZ JÚNIOR
CONTRATOS MERCANTIS INTELECTUAIS ACADÊMICOS: MOISÉS PINTO ADRIANO MENDES LUCIANO CARVALHO
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
PROPRIE PROPRIEDADE DADE INTEL INTELECTUA ECTUAL L o que que é? Espé Espéci cie e de pr prop opri ried edad ade e so sobr bre e be bem m im imat ater eria ial,l, estes regulados por um conjunto jurídico, de normas sobre aq aquisição, us uso, ex exercício e perda de ativos intangíveis.
10/11/2009
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Os direitos subjetivos podem ser divididos em três categorias: 1.
Os di dire reititos os re reai ais; s; 2. Os dir direito eitoss de per person sonali alidad dade ee 3. Os di dire reito itoss de cr créd édito ito
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OS DIREITOS REAIS têm por objetiv objetivo o bens bens externos externos ao sujeito sujeito.. O direito real mais característico é o de propriedade, que pode ser definido como o direito mais amplo que um sujeito de direito tem sobre um bem externo a ele, pode ser traduzido como o direito de usar a coisa, obter rendimento dela e dela dispor dispor..
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OS DIREITOS DIREITOS DE PERSONALIDADE Que se exe exercem rcem sobre atribu atributos tos da própria própria pessoa, como o nome, a imagem, a honra, os títulos acadêmicos, ou o próprio corpo, bem como a intimidade e a privacidade. São também direitos absolutos, mas diferem dos direitos reais por não serem disponíveis (são inalienáveis e irrenunciáveis).
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OS DIREITOS DE CRÉDITO (OU OBRIGACIONAIS), que decorrem dos contratos ou dos atos ilícitos, tornando um sujeito de direito credor de uma prestação por parte de outro sujeito de direito (o devedor). Dife ferrentemente dos anteriores, são direitos relativos porque só obrigam o devedor perante o credor (não são oponíveis erga omnes).
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LEGISLAÇÃO
Direito de Aut Direito Autor or (Le (Leii 9.6 9.610/98) Softw Sof tware are (Le (Leii 9.609/98) Cultiv Cul tivare aress (Le (Leii 9.4 9.456 56/97) Criaçõess Industr Criaçõe Industriais iais (LPI Lei 9.279/96)
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TRIPs. Todas as quatro leis exibidas no quadro anterior são leis re reccentes, editadas pelo Brasil para atender a um tratado internacional chamado de Acordo TRIPs.
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Os bens imateriais, objeto da propriedade intelectual, podem ser divididos em duas categorias: criaçõe çõess intele intelectua ctuais is ( que 1. As cria pertencem originariamente a seus criadores) e os 2. Sinais distintivos ( que pertencem às empresas) 10/11/2009
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LICENÇA DE USO DE DIREITO INDUSTRIAL
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Contrato no qual o titular de direito, pode licenciar o uso da patente ou do registro por terceiros, para fins de exploração.
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Esta modalidade de contrato industrial sub su bsu sum me-se se,, em decorrência, ao regime da locação de coisa, previsto no Código Civil e disciplinado pelas normas específicas da propriedade industrial. Assi sim m se sen ndo, co con nforme ensina a doutrina, o can ca nce cellamento, anulação ou ca cad ducidade do direito, bem como o indeferimento do pedido de patente, não importam no dever de indenizar o licenciado. 10/11/2009
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A licença de uso é contrato intuitu personae, e, portanto, o licenciado não pode transferir os seus direitos a terceiros, ou, mesmo, valer-se deles para a integralização de capital de sociedade, salvo expressa autorização do licenciador licenciador..
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LICENCIAMENTO PARA USO DE PATENTE
È o contrat contrato o pelo pelo qual qual o seu titular (licen (licenciador ciador ou concedente) autoriza a exploração econômica deste pelo outro contratante (licenciado ou concessionário). LICENÇA PARA PARA USO DE REGISTRO RE GISTRO INDUSTRIAL I NDUSTRIAL
Defini-se Defini-se sendo o contrato contrato em que uma parte, autorização exploração exploração do desenho industrial indust rial ou da marca de sua propriedade pelo outro contratante. 10/11/2009
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LICENÇA VOLUTÁRIA, COMPULSÓRIA E DE OFERTA
VOLUNTÁRIA O titular de patente patente ou o deposi depositante tante poderá celebrar contrato de licença para exploração. O contrat contrato o de licença dev deverá erá ser ave averbado rbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.
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COMPULSÓRIA O titular titular ficará ficará sujei sujeito to a ter ter a patente patente lice licenciada nciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrente tess de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comp co mprrovado nos termo moss da lei, por deci cissão administrativa ou judicial. At Aten endi dida dass es essa sass si situ tua açõ ções es,, qu qual alqu quer er pe pess ssoa oa com legítimo interesse e capacidade técnica e econômica para realizar a eficiente exploração da patente pode requerer ao INPI a licença compulsória. 10/11/2009
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COMPULSÓRIA Também cabe a licença comp mpu ulsó sórria caso o objeto da patente, sem motivo justo, não esteja sendo explorado no Brasil, ou se a sua comercialização não satisfaz as necessidades do mercad mercado. o. (LPI, art. 68 §1º). A lilicen cença ça compul compulsór sória ia de pat paten ente, te, seja seja qual for o seu fundamento, não concedem exclusividade ao licenciado e não comportam sub-licenciamento. 10/11/2009
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OFERTA DA LICENÇA O titular titular da patente patente poderá soli solicitar citar ao INPI INPI que a coloque em oferta para fins de exploração. O INPI promov promoverá erá a publicaç publicação ão da oferta. O titular da patente poderá requerer o cancelamento da licença se: o licenciado não der início à exploração efetiva dentro de 1 (um) ano da concessão, interromper a exploração por prazo superior a 1 (um) ano, ou, ainda, se não forem obedecidas as condições para a exploração. 10/11/2009
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TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA A tecnologia é o conjunto de conhecimentos específicos com princípios científicos, que se aplicam a um determinado ramo de atividade. No sentido Jurídico, tecnologia é o saber Industrial, isto é, aquele tipo de conhecimento utilizado na produção de um bem ou comodidade destitin nados à co com merci cia alização. 10/11/2009
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Legislação sobre Transferência de Tecnologia: LEI.
Lei nº 3.470/58 - Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Lei nº 4.131/62 - Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências. Lei nº 4.506/64 - Dispõe sobre o Imposto que Recai sobre as Rendas e Proventos de qualquer Natureza Lei nº 8.383/91 - Instit Institui ui a Uni Unidade dade Fiscal de Referência, Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Lei nº 8.661/93 - Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária, e dá outras providências. providências. Lei nº 8.884/94 - Tra rans nsfo forrma o Con onse sellho Ad Admi mini nisstr trat ativ ivo o de De Defe fessa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Lei nº 8.955/94 - Dis isp põe so sob bre o contrato de fra ran nquia empresa sarria iall (franchising)) e dá outras providên (franchising providências. cias. Lei nº 9.279/96 Re Regu gula la di dire reititos os e obr brig igaç açõe õess re rela latitivo voss à pr prop oprrie ied dad ade e industrial. 10/11/2009
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Quanto
às atividades de transferência de tecnologia É atravé atravéss do licencia licenciamen mento to ou transf transfer erênci ência a de know-how "Saber como". Essa tecnologia será licenciada ou transferida, das seguintes formas: ± Licença de uso de patente; ± Licença de uso de registro industrial (desenho Industrial); ± Fornecimento de tecnologia; tecnologia; ± Prestação de Serviço de assistência técnica e científica. 10/11/2009
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Vantagens no sistema de paten Vantagens patentes tes em um processo de transferência de tecnologia O co cont ntra rato to de transfe transferê rênc ncia ia de te tecno cnolo logi gia a qu que e env nvo olv lve e direito de propriedade é formu mullado através de uma licença exclusiva ou não. Quando se trata de direitos exclusivos, as empresas conseguem uma melhor posição de mercado, ganhando tempo e experiência para testar e comercializar os produtos. Sendo um ativo mensurável, as patentes estimulam a realização de investimentos em pesquisa. 10/11/2009
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Clausulas do Contrato Transferência de Tecnologia
de
Anteriormen Anteriormente te as as claus clausulas ulas eram defini definidas das pelo pelo Poder Público, cabendo às partes apenas aderirem ao negócio; Atua Atualm lmen ente te,, ap apó ós a Re Reso solu luçã ção o IN INPI PI 20/91, as part pa rtes es co conv nven enci cion onam am as cl cláu áusu sula las, s, de devven endo do averbá-las no INPI para que produzam efeitos legais. 10/11/2009
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Prazos Resolu luçção INPI nº 094/2003 - Dispõe sobre o prazo de análise da Diretoria de Transferência de Tecnologia, consoante o disposto nos artigos 211 e 244 da lei nº 9.279/96 e prazo para os efeitos lega le gais is,, de deco corr rren ente tess do pe pedi dido do de av aver erba baçã ção o do contrato. O prazo pa parra a prát átiica do ato ser será de 30 (trinta) dias. Pr Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. 10/11/2009
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Indicadores Transferência de Tecnologia Tipos de instrumentos
Assinados
2001 a 2009 Acordos de sigilo
35
Contratos de fornecimento de tecnologia
11
Contratos de licença de patente
29 01
Contratos de licença de marca Contratos de transferência de material biológico Acordos e Convênios de Cooperação Tecnológica
70 07
Memorandos de entendimento Outros 10/11/2009
05
07
TOTAL
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16525
COMERCIALIZAÇÃO (SOFTWARE)
DE
LOGICIÁRIO
Progra Programa ma de comp computa utador dor É um pr prod odut uto o de dese senv nvol olvvid ido o po porr um uma a emp mpre resa sa de Engenharia de Software, ou mesmo, por terceiros, para facilitar certas atividade em um computado. Os direi direitos tos titular titularizados izados pelo criado criadorr logiciár logiciário io não são tutelados pela propriedade industrial, e sim, pelo direito autoral. (Lei n. 9.609/98).
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Criador Logiciário Tem a proteção do Direito autoral, isso significa, que ele tem a prerrogativa de impedir a comercialização por terceiros. Por Porém ém não esta esta vedada vedada a utiliza utilização ção domés doméstic tica a por terceiros, não comercial, no entanto à prática de copias, ³pirata tarria´ torna conduta ilícita lesiva ao direito do autor autor.. Desmo Desmontar ntar,, ou seja, seja, descri descripar par para para saber saber como como funciona a estrutura interna do programa. 10/11/2009
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Prazo
É ap apen enas as de 50 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte da publicação, ou criação do produto.
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Advento do CDC O usuário do programa pode invocar, a prot pr oteç eção ão do doss se seu us in inte tere ressse sess, nã não o so some ment nte e pela lei nº 9.609/98, mas também pela tutela do diploma legal do CDC, desde que se enquadre no conceito legal de consumidor. consumidor.
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Uso de Software Todo o software software é publicado publicado sob uma licença. licença. Essa licença define (e até restringe) pela forma que se pode ut utiilizar o softw twa are (n (nú úmero ross de licenças, modificações) sendo:
Licença Licen ça Co Come merc rcial ial Soft So ftwa ware re liv livre re Free Fr eew war are e Shar Sh arew ewar are e Demo Trial
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