Resumo do Livro de Sociedades Comerciais Paulo Olavo Cunha
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Modelo para ATA, ATESTADO, AVISO, BILHETE, CARTA COMERCIAL, CARTA OFICIAL, CIRCULAR, COMUNICADO, CONTRATO, CONVOCAÇÃO, DECLARAÇÃO, EDITAL, ESTATUTO, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, LETRA DE CÂMBIO, ME…Descrição completa
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Como Ler Artigos Científicos.
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Código das Sociedades Comerciais
TÍTULO I Parte geral CAPÍTULO I Âmbito de aplicação Artigo 1.º Âmbito geral de aplicação 1 - A presete lei aplica-se !s sociedades comerciais. " - #ão sociedades comerciais a$%elas $%e te&am por ob'ecto a pr(tica de actos de com)rcio e adoptem o tipo de sociedade em ome colecti*o+ de sociedade por $%otas+ de sociedade a,ima+ de sociedade em comadita simples o% de sociedade em comadita por acçes. - As sociedades $%e te&am por ob'ecto a pr(tica de actos de com)rcio de*em adoptar %m dos tipos re/eridos o 0mero aterior. - As sociedades $%e te&am e2cl%si*amete por ob'ecto a pr(tica de actos ão comerciais podem adoptar %m dos tipos re/eridos o .º "+ sedo-l&es+ esse caso+ aplic(*el a presete lei. CAPÍTULO II Persoalidade e capacidade Artigo 3.º Persoalidade As sociedades go4am de persoalidade '%r5dica e e2istem como tais a partir da data do registo de/iiti*o do cotrato pelo $%al se costit%em+ sem pre'%54o do disposto $%ato ! costit%ição de sociedades por /%são+ cisão o% tras/ormação de o%tras. Artigo 6.º Capacidade 1 - A capacidade capacidade da sociedade compreede os direitos e as obrigaçes ecess(rios o% co*eietes ! prossec%ção do se% /im+ e2cept%ados a$%eles $%e l&e se'am *edados por lei o% se'am isepar(*eis da persoalidade sig%lar. " - As liberalidades $%e possam ser cosideradas %s%ais+ se g%do as circ%st7cias da )poca e as codiçes da pr,pria sociedade+ ão são &a*idas como cotr(rias ao /im desta. - Cosidera-se cotr(ria ao /im da sociedade a prestação de garatias reais o% pessoais a d5*idas de o%tras etidades+ sal*o se e2istir '%sti/icado iteresse pr,prio da sociedade garate o% se se tratar de sociedade em relação de dom5io o% de gr%po. - As cl(%s%las cotrat%ais e as deliberaçes sociais $%e /i2em ! sociedade determiado ob'ecto o% pro5bam a pr(tica de certos actos ão limitam a capacidade da sociedade+ mas costit%em os ,rgãos da sociedade o de*er de ão e2cederem esse ob'ecto o% de ão praticarem esses actos. 3 - A sociedade respode ci*ilmete pelos actos o% omisses de $%em legalmete a represete+ os termos em $%e os comitetes respodem pelos actos o% omisses dos comiss(rios. ………………
Artigo "68.º 9ic%lação da sociedade 1 - Os actos praticados pelos geretes+ em ome da sociedade e detro dos poderes $%e a lei l&es co/ere+ *ic%lam-a para com terceiros+ ão obstate as limitaçes costates do cotrato social o% res%ltates de deliberaçes dos s,cios.
" - A sociedade pode+ o etato+ opor a terceiros as limitaçes de poderes res%ltates do se% ob'ecto social+ se pro*ar $%e o terceiro sabia o% ão podia igorar+ tedo em cota as circ%st7cias $%e o acto praticado ão respeita*a essa cl(%s%la e se+ etretato+ a sociedade o ão ass%mi%+ por deliberação e2pressa o% t(cita dos s,cios. - O co&ecimeto re/erido o 0mero aterior ão pode ser pro*ado apeas pela p%blicidade dada ao cotrato de sociedade. - Os geretes *ic%lam a sociedade+ em actos escritos+ apodo a s%a assiat%ra com idicação dessa $%alidade. 3 - As oti/icaçes o% declaraçes de %m gerete c%'o destiat(rio se'a a sociedade de*em ser dirigidas a o%tro gerete+ o%+ se ão &o%*er o%tro gerete+ ao ,rgão de /iscali4ação+ o%+ ão o &a*edo+ a $%al$%er s,cio. ……… Artigo 8:.º 9ic%lação da sociedade 1 - Os actos praticados pelos admiistradores+ em ome da sociedade e detro dos poderes $%e a lei l&es co/ere+ *ic%lam-a para com terceiros+ ão obstate as limitaçes costates do cotrato de sociedade o% res%ltates de deliberaçes dos accioistas+ mesmo $%e tais limitaçes este'am p%blicadas. " - A sociedade pode+ o etato+ opor a terceiros as limitaçes de poderes res%ltates do se% ob'ecto social+ se pro*ar $%e o terceiro sabia o% ão podia igorar+ tedo em cota as circ%st7cias+ $%e o acto praticado ão respeita*a essa cl(%s%la e se+ etretato+ a sociedade o ão ass%mi%+ por deliberação e2pressa o% t(cita dos accioistas. - O co&ecimeto re/erido o 0mero aterior ão pode ser pro*ado apeas pela p%blicidade dada ao cotrato de sociedade. - Os admiistradores obrigam a sociedade+ apodo a s%a assiat%ra+ com a idicação dessa $%alidade.