CÓDIGO DEONTOLÓGICO DE TÉCNICO(A) DE ACÇÃO EDUCATIVA
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DE TÉCNICO(A) DE ACÇÃO EDUCATIVA INTRODUÇÃO Que faz um Técnico (a) de Acção Educativa? Dito em poucas palavras:
É profissional da educação, antes de mais, porque exerce nas crianças uma influência global, tanto maior quanto menor for a sua idade;
É profissional da comunicação, na medida em que a educação é um fenómeno de comunicação de valores, informações, sentimentos, atitudes, capacidades, etc;
Por
consequência,
o
seu
saber-fazer-bem
deve
consistir em saber-comunicar pedagogicamente, isto é, com uma validade específica, que é da ordem da legitimidade e do sucesso;
Tendo a educação, hoje, estatuto normativo de “direito
do
normatividade
homem”
–
o
contemporânea
mais –
o
elevado
da
critério
da
legitimidade e do sucesso da educação deve ser a sua conformidade com o direito à educação;
Sendo assim, um Técnico (a) de Acção Educativa não é profissional apenas da instrução nem de qualquer
educação, mas profissional do direito à educação e da comunicação pedagógica;
Para formar esta distinção profissional, importa agir sobre os seus factores principais que são a selecção, a formação, a avaliação, a remuneração, as condições de trabalho, a autonomia e a Deontologia;
A Deontologia pode ser considerada como a quintaessência de uma cultura profissional. Os Códigos de Deontologia profissional enunciam os princípios ou valores fundamentais vinculativos da profissão – exprimindo o seu sentido humano e social – e os correspondentes deveres para com os seus destinatários, os colegas, a profissão e seu órgão profissional, a entidade patronal
e
concretos,
outros
legítimos
exequíveis
interessados.
Devem
e ter força obrigatória,
ser
quanto
possível. A sua obrigatoriedade ganha força jurídica quando a Deontologia é transformada em Direito positivo, por via de Decreto.
PRINCÍPIOS DE DEONTOLOGIA PEDAGÓGICA
A distinção profissional dos Técnicos (a) de Acção Educativa
que
profissionalismo consequente;
vai ético
ser
proposta
com
uma
exige
um
Deontologia
Uma profissão é uma actividade socialmente relevante e devidamente remunerada, que se distingue por um saber-fazer-bem;
Contribuir para a formação e realização integral das crianças, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades,
estimulando
a
sua
autonomia
e
criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente
responsáveis
e
democraticamente
intervenientes na vida da comunidade.
Objectivos:
Estabelecer os princípios que orientam a conduta ética e profissional de técnicas de acção educativa, por regulamentos legais.
NORMAS GERAIS DE CONDUTA DE ÉTICA Dignidade, decência, zelar pela consciência dos princípios morais;
eficácia
e
a
Manter atitudes e comportamentos equilibrados; Manter confidencialidade quanto às informações e actividades referentes ao trabalho; Agir com transparência perante os outros;
Não falsear qualquer tipo de dados ou informações;
Não aceitar ou oferecer presentes ou gratificações, ainda que sob a forma de tratamento preferencial; Ser assíduo e pontual;
Exercer as actividades com competência e empenho, estando em actualização permanente; Propiciar igualdades, não admitindo qualquer atitude de discriminação, em função da cor, sexo, crença, origem de classe social, idade, incapacidade física ou mental;
NORMAS RELATIVAS À PROFISSÃO Ter elevada conduta profissional, agindo sempre com dignidade e honra; Ser estritamente profissional, cordial, imparcial no tratamento com a instituição (pais e educadores); Exercer as actividades com competência e diligência; Manter confidencialidade quanto às informações e actividades referentes ao trabalho; Respeitar a hierarquia e dar cumprimento determinações legais dos seus superiores;
às
Manter um bom ambiente de trabalho, respeitar, ter boa vontade, espírito de equipa, lealdade e confiança;
Assumir a responsabilidade pela execução do seu trabalho;
Comunicar ao seu superior, qualquer situação contrária à ética, ilegal, irregular ou duvidosa de que tenha conhecimento, ficando garantido o sigilo quanto à fonte de informação para o exterior;
Ser um modelo de exemplo de conduta para a equipa em situação de liderança; Analisar regularmente o trabalho efectuado e reconhecer eventuais falhas que mereçam mudanças de atitudes
Dignificar a profissão durante e fora do seu exercício;
Deve desenvolver uma atitude de análise crítica e reflexiva permanente em relação a si próprio e ao seu desempenho profissional; Deve praticar e tem o dever de denunciar às entidades competentes qualquer exercício socioeducativo, antiético, prejudicial ou com efeitos nocivos quer para a criança, praticados por Educadores ou por outros profissionais; Deve esforçar-se para desenvolver em si qualidades pessoais que optimizem o seu desempenho profissional, tais como a paciência, a tolerância, o auto controle, a empatia, o altruísmo, o equilíbrio;
Deve defender e fazer respeitar os direitos e deveres inerentes à sua profissão, tal como os constantes neste código.
NORMAS DE TÉCNICO DE ACÇÃO EDUCATIVA NO RELACIONAMENTO COM COLEGAS
Ser solidário com os (as) colegas;
Não descriminar colegas por qualquer motivo; Inter-ajuda;
Saber partilhar conhecimentos e experiências com os colegas;
Deve-se manter o sigilo profissional e a confidencialidade perante a vida pessoal de toda a equipa;
Saber ser transparente perante a equipa de trabalho; Saber Conviver com harmonia;
Respeitar e ter amizade para com o próximo;
Não exprimir publicamente eventuais divergências com colegas;
Respeitar as competências, opiniões e trabalho dos colegas;
Manifestar solidariedade com colegas vítimas de injustiças ou em caso de dificuldades;
Informar sobre os recursos a que a pessoa pode ter acesso, bem como sobre a maneira de os obter.
NORMAS DE TÉCNICO DE ACÇÃO EDUCATIVA EM RELAÇÃO ÀS CRIANÇAS Ser solidário com as crianças; Zelar para o desenvolvimento da criança;
Ter paciência e tolerância com a criança, para que possamos criar empatia, confiança e amizade com ela;
Saber conviver com a criança, para que esta se sinta confortável e segura;
Transmitir valores às crianças, tais como: Partilha; inter-ajuda; regras;
Respeitar o nome de cada criança, como elemento constitutivo da sua identidade e do sentimento da sua dignidade;
Respeitar a privacidade de cada criança e o seu direito ao silêncio.
Respeitar a dignidade, liberdade e diferença – cultural, económica, social e pessoal – de cada criança, sem discriminação alguma, tratando-a sempre como sujeito dos seus direitos e nunca como ‘objecto’ a moldar à imagem e semelhança dos adultos e da sociedade;
Guardar sigilo sobre informações confidenciais obtidas na sua relação com as crianças, numa base de confiança,
excepto
por
razões
profissionais
ou
imposição legal; Permitir e estimular o exercício dos direitos da criança, para promover o desenvolvimento da sua autonomia e responsabilidade. Salvaguardar os direitos da criança com necessidades especiais e colaborar activamente na sua reinserção social;
Respeitar o direito da criança ao erro, no seu aprender a ser, a conhecer e a fazer;
Confiar na criança e nas suas possibilidades de ser mais e melhor.
Não impor convicções e opiniões, antes reservar as suas
posições
mais
pessoais,
sempre
que
recomendável, e não ostentar emblemas de qualquer filiação ideológica ou crença, excepto quando tal for óbvio, notório ou público;
Ser justo, compreensivo e bondoso nos seus juízos e decisões, nomeadamente na avaliação do trabalho das crianças e no julgamento e sanção das suas infracções disciplinares;
Estar sempre do lado da criança, designadamente em situações de conflito de deveres;
Ser exemplo de convicção na possibilidade e de acção pela realidade de um mundo melhor;
Proporcionar um ambiente de trabalho adequado, visando o bem-estar, segurança saúde e higiene da criança;
Tratar a criança, de maneira respeitosa e cordial, procurando fortalecer as relações e aperfeiçoar os processos de comunicação.
NORMAS DE TÉCNICO DE ACÇÃO EDUCATIVA EM RELAÇÃO AOS PAIS Ser solidário com os pais, saber ouvi-los, respeitar e ajudar o que estiver ao alcance do T.A.E.
Ter um bom relacionamento independentemente da condição religião,
Transmitir confiança e relacionamento mútuo.
segurança
com os pais social, raça ou para
um
bom
Criar empatia com os pais, ter discrição nos vários assuntos que possam surgir;
Manter a confidencialidade acerca da vida pessoal das famílias.
Evitar que interesses ou opiniões pessoais entrem em conflito com os interesses dos pais, mantendo um relacionamento imparcial e tecnicamente competente; Dialogar diariamente com os pais/cuidadores. Informar os pais sobre qualquer assunto que seja pertinente em relação ao seu educando. Não desautorização pública. Manter civilidade no relacionamento com os pais, transmitindo informações de forma justa e fidedigna, por meio de fontes autorizadas;