la re$isamos resgatar dois $on$eitos: a efi$&$ia e a efi$in$ia. A efi$&$ia = atingir lenamente o objeti4o roosto. fi$in$ia = al$an!ar o objeti4o da mel6or maneira oss#4el5 emregando menos esfor!o. o $on$eito de efeti4idade A resen!a de efi$&$ia e efi$in$ia em todo o ro$esso gera a efeti4idade. Ali$ando isso ao ato da $omuni$a!"o temos: $onstruir um teto efi$a = atingir o objeti4o roosto em rela!"o a determinado bli$o. Agora eu le4ei isso em 100 ou em 10 &ginas. 'e eu tin6a $ondi!"o de faer em 10 &ginas e utiliei 100 eu n"o fui efi$iente. fi$&$ia e efi$in$ia 4"o resgatar as no!es rin$iais ara a elabora!"o dos tetos segundo a lei $omlementar UV8. A G$ n. UV85 didati$amente5 elen$a uma s=rie de regras 9ue d"o $larea e re$is"o F reda!"o legislati4a e 9ue de4eriam nortear tamb=m a reda!"o dos atos administrati4os5 judi$iais e das e!as jur#di$as em geral. + roblema = 9ue esse trabal6o en$ontra barreiras em 9uestes ol#ti$as5 9ue se fundamentam no argumento de restri!"o a liberdade $onstruti4a do magistrado. + 9ue se roe n"o a $onstru!"o de uma linguagem mais a$ess#4el ao jurisdi$ionado e n"o uma imosi!"o de regras ese$#fi$as. esse ideal eiste at= uma roosta de $ria!"o de um manual ese$#fi$o ara regular a reda!"o desses atos. + nmero 9ue 4em deois de uma lei = o 9ue se n"o a r?ria lei +u seja5 o n. tem alguma signifi$a!"o "o. le aare$e nos tetos or mera tradi!"o. *odemos $olo$ar o nmero da lei logo a?s o seu nome. + 9ue se roe = a ado!"o de um $rit=rio mais simlifi$ado ara es$re4er. 15
PORTUGUÊS JURÍDICO – EMERJ CP.I – 2013.1 – Sala 203 a es$rita moderna n"o = ne$ess&rio ele4ar a ala4ra ara indi$ar /. N. Hoje ode ser es$rito da seguinte forma: 4. ea. +utro onto est& na ne$essidade de rimeiro des$re4er o 9ue = a sigla ara somente deois abre4iar. Algarismos romanos a?s o nome de4er"o ser mantidos no ordinal at= o Jc (rimeiro5 segundo5 ter$eiro e assim 4ai). Antes do nome ser& semre ordinal. A lei $omlementar rega a utilia!"o das ala4as e eresses em seu sentido $omum5 sal4o 9uando a norma 4ersar sobre assunto t=$ni$o5 6i?tese em 9ue se emregar& a nomen$latura r?ria da &rea em 9ue se esteja legislado. /ale ad4ertir 9ue ao ser es$ol6ido um adr"o aortuguesado ara uma eress"o estrangeira de4e>se seguir esse adr"o at= o final. "o se ode 4ariar. %ome!ou $om um 4ai at= o final. *ode ser utiliado sentido figurado em lei "o5 ois a norma = taati4a em rela!"o as leis. as e em rela!"o as senten!as a senten!a odem ser utiliadas met&foras5 desde 9ue 6aja bom senso. Agora5 a met&fora de4e fun$ionar $omo elemento a$ess?rio e n"o $omo um elemento substituti4o. mais5 a met&fora de4e ser ade9uada ao bli$o audit?rio. uma senten!a ode eistir tanto o emrego de termos t=$ni$os $omo a ali$a!"o de met&foras5 tudo $om o fim de 9ue essa de$is"o atinja outras essoas 9ue n"o s? os detentores do $on6e$imento jur#di$o. /islumbrar = o 9ue se 4 mal5 = o 9ue se 4 $om ou$a lu. /is _ mal5 lumbrar _ ou$a lu. 'endo assim5 $omo = 9ue se ode imaginar 9ue o jui utilie 4islumbrar ara fundamentar as suas de$ises. Assim5 4islumbrar 4ai fun$ionar bem em frases negati4as (e: n"o 4islumbrando a resen!a de fumus boni iuris e eri$ulum in mora). Jn$onteste5 geralmente = emregado no sentido de 9ue n"o se ode $ontestar5 n"o se oder refutar. +$orre 9ue esse termo est& sendo emregado no sentido e9ui4o$ado. Dma testemun6a $onteste = uma testemun6a 4&lida. Dma testemun6a in$onteste = uma testemun6a in4&lida. +u seja5 in$onteste n"o = a mesma $oisa 9ue in$ontest&4el. Oual = a diferen!a entre usar e utiliar Dsar = faer o uso da $oisa $om o ro?sito 9ue eiste. 'e eu ego uma $aneta ara es$re4er eu estou usando a $aneta. Agora se seu ego a $aneta ara render o $abelo eu estou dando utiliando a $aneta em outro sentido 9ue n"o foi o 9ue destinado a ela roriamente. Oual = a diferen!a entre alegar e arguir. ormalmente utiliamos $omo sinWnimos5 mas n"o s"o. m essn$ia alegar signifi$a traer algo no4o ao dis$urso5 uma no4a forma de dier. Ao asso 9ue arguir5 signifi$a 9uestionar5 dis$utir. u s? osso 9uestionar algo 9ue j& foi osto e n"o algo 9ue n"o eiste. *ortanto eu 4ou alegar 9uestes de m=rito e arguir 9uestes ro$essuais. Ouestes rejudi$iais de m=ritos odem ser arguidas ou alegadas. o aduir Oual = a diferen!a de alegar e o aduir '"o usados $omo sinWnimos. st"o na mesma fam#lia5 mas o aduir tem um sentido a mais. 9ual = Aduir tem um sentido somat?rio. Oual = o $ontr&rio de aduir abduir. Aduir tem um efeito somat?rio 9ue s? ode ser utiliado 9uando 4o$ j& emregou elementos ao teto. A al#nea KbL do art. 11 da lei $omlementar UV8 di 9ue de4emos utiliar frases $urtas e $on$isas. "o odemos $olo$ar a 4irgula e o gerndio5 ois isso = sintoma de frase alongada desne$essariamente. A al#nea KbL do art. 11 da lei $omlementar UV8 di 9ue de4emos $onstruir as ora!es na ordem direta5 e4itando re$iosismo5 neologismo e adjeti4a!es disens&4eis. + re$iosismo = a utilia!"o de um termo t=$ni$o 9ue n"o = $on6e$ido ela oula!"o. : 16
PORTUGUÊS JURÍDICO – EMERJ CP.I – 2013.1 – Sala 203 emrego da ala4ra noso$Wmio ara dier 6osital. +u seja5 de4emos emregar a ala4ra de a$ordo $om o audit?rio5 de a$ordo $om o adr"o m=dio de $on6e$imento da oula!"o. Jsso tem de ser fiado na $abe!a do magistrado5 ois ele es$re4e n"o s? ara as artes5 mas ara todos os $idad"os. + stado tem essa fun!"o edu$ati4a do o4o. tendn$ia natural 9ue o ad4ogado enfeite demais a eti!"o ara oder agradar o seu $liente. + emrego de termos t=$ni$os e termos em latim de4emos atentar ara a ne$essidade de eli$ar o signifi$ado do termo. Ouando 4o$ tra uma ala4ra em latim ara um teto em ortugus ela tamb=m aresenta uma fun!"o t&ti$a. Jnterna $ororis _ 9uase nun$a se utilia essa eress"o latina na sua forma de$linada. + 9ue signifi$a a 9uo emregado $omo ini$ial5 mas tem o sentido de anterior. as e se no lugar de falar tribunal a 9uo eu falar senten!a a 9uo5 isso est& $orreto + $orreto seria fleionar e $olo$ar senten!a a 9ua5 de$is"o a 9uo. eologismo = a in4en!"o de ala4ras $om o uso 9ue se justifi$a te$ni$amente ou oeti$amente. no direito5 eu osso $riar ala4ras 'im5 mas desde 9ue aare!am $oisas no4as. Hoje o direito in4entou 9ue 9uando duas $oisas $olidem eiste uma $olidn$ia. +$orre 9ue essa ala4ra n"o eiste. Ouando duas $oisas $olidem o$orre uma $olis"o. +utro roblema do neologismo no direito = $olo$ar KiL e KdesL na frente de tudo. u osso dar ro4imento ara um edido. u osso n"o dar ro4imento ara um edido. Jmro4imento ou desro4imento n"o eiste. Jsso tamb=m = neologismo. Ainda 4amos rejeitar o neologismo do inobstante. + direito enal $riou ina!"o. as ser& 9ue ina!"o = a mesma $oisa 9ue uma n"o a!"o + $orreto = n"o 6&. H& ainda um uni4erso enorme de neologismo 9ue 4amos analisar $om $alma. A adjeti4a!"o ode ser disens&4el tamb=m. +u seja5 toda adjeti4a!"o 4alorati4a5 imressionista de4e ser disensada. 7a# n"o $abe 9ue a fundamenta!"o do jui seja $arregada de adjeti4a!"o disens&4el. Ao lado dessa adjeti4a!"o disens&4el eiste uma muleta de linguagem. + emrego de K= ne$ess&rio desta$ar 9ue... $umre ressaltar 9ue....L. + 9ue de4emos ressaltar = aenas o 9ue = imres$ind#4el5 o 9ue foge realmente do adr"o. A al#nea KdL de4e ser adatada. *ara n?s fi$a obrigat?rio utiliar os temos 4erbais $om re$is"o. u 4ou ensar semre na lin6a do temo. 'e eu 9uiser me referir a um fato ontual no asso 9ue te4e in#$io e fim $on6e$idos eu de4o utiliar o ret=rito erfeito. *ara eu me referir a uma a!"o o$orrida anteriormente a uma a!"o j& enun$iada no assado eu de4o utiliar o ret=rito mais 9ue erfeito. esse sentido5 4eja a frase: “#uando eu heguei, ela saiu”' +s 4erbos s"o $6eguei e saiu – est"o no ret=rito erfeito. 'e as a!es est"o no mesmo temo 6& uma $on$omit;n$ia no assado. essa frase temos uma ideia de en$ontro. 'e eu n"o 9uero assar essa ideia eu ten6o 9ue tro$ar a forma 4erbal. Assim eu e4itaria 9ue algu=m udesse suor 9ue ela saiu or min6a $ausa. 'olu!"o do roblema: “#uando eu heguei, ela tinha6havia saiu”' *er$eba 9ue nesse $aso eu deslo9uei a a!"o dela ara anterior a min6a. A9ui n?s n"o nos en$ontramos. A 9uebra da $ausalidade foi $onstru#da $om o ret=rito mais 9ue erfeito. + ret=rito imerfeito = assim $6amado or9ue ele n"o tem um ase$to durati4o. u sei 9ue ele te4e um in#$io e um fim5 mas n"o sei 9ual foi. 'e eu disser: “#uando heguei, ela saia 6 estava saindo” . Oue rela!"o = essa 7& ra dier 9ue eiste um neo de $ausalidade entre as duas a!es 17
PORTUGUÊS JURÍDICO – EMERJ CP.I – 2013.1 – Sala 203 7ominar ret=rito erfeito5 ret=rito imerfeito e ret=rito mais 9ue erfeito = uma obriga!"o do magistrado. Assim ele 4ai eliminar a eistn$ia de neos de $ausalidade. %uidado tamb=m ara n"o traduir o 9ue = alegado $omo um fato 4erdadeiro elo autor. nt"o de4emos es$re4er: o autor alega 9ue teria $ontra#do. A9ui emregamos o futuro do ret=rito5 dando ao fato um ase$to de 6i?tese. u 4ou usar 4erbos no resente ara atos ro$essuais. /ou usar 4erbos no assado ara fatos no assado em si. A al#nea KeL di 9ue de4emos utiliar os re$ursos de ontua!"o de forma judi$iosa5 e4itando os abusos de $ar&ter estil#sti$o. Art. 115 in$iso JJ5 KaL > a senten!a de4e deiar $laramente dito o 9ue o jui retendida $om a eosi!"o dos fatos. A reseito do al$an$e da norma 6& toda uma aresenta!"o da l?gi$a $riada ara o Brasil ara a elabora!"o de tetos legislati4os. Art. 115 in$iso JJ5 KbL > e4itar o emrego de sinon#mia $om ro?sito meramente estil#sti$o. Jsso 4ale ara termos t=$ni$os5 9ue n"o s"o $onstru#dos or meio de sinWnimos. m todas as &reas do $on6e$imento isso = reseitado5 menos no direito. o %*% est& dito eti!"o ini$ial. o m&imo 9ue 4o$ ode faer = reduir ara ini$ial. Oual9uer outro sinWnimo est& errado. + termo t=$ni$o de4e ser emregado ara n"o afastar do $idad"o $omum a $omreens"o ne$ess&ria do termo. +utra ideia: 4o$ $olo$ou no teto autor5 deois $olo$ou demandante5 re$lamante e assim or diante. 'e $ome!ou $om autor 4ai at= o final. o m&imo arte autora. + termo $ontratante e $ontratado = t=$ni$o e de4e ser mantido. "o d& ra fugir5 eu tendo de manter a t=$ni$a. Art. 115 in$iso JJ5 K$L > e4itar ambiguidades. Art. 115 in$iso JJ5 KdL > e4itar a r&ti$a de sentidos regionais. Art. 115 in$iso JJ5 KeL > de4emos usar as siglas j& $onsagradas. oda rimeira 4e 9ue ela aare$er no teto ela de4e 4ir a$oman6ada da sua eli$a!"o. : a AD (Ad4o$a$ia eral da Dni"o). Dm dos usos do arnteses = eli$ar o signifi$ado de algumas siglas. as ser& 9ue osso faer o $ontr&rio 'im. 9uando eu fier isso eu 4ou indi$ar 9ue a artir da9uele momento eu s? 4ou usar siglas. *ara se referir a %onstitui!"o -ederal o $orreto = $olo$ar %<-B e n"o %-V88 ou s? %- ou s? %B. /amos analisar outras siglas: +D *D% *J' *ase + D-
PORTUGUÊS JURÍDICO – EMERJ CP.I – 2013.1 – Sala 203 9ual9uer forma as letras de4em estar todas em mais$ula (e: AD). endo a sigla T letras5 se 4amos ler $omo ala4ra5 de4emos es$re4er $omo ala4ra (e: merjC %ofinsC *ase). 'e n"o der ara ler o 9ue est& es$rito n?s de4emos deiar tudo em letra mais$ula (D-L. + $orreto seria 2>2>13 ou 2V2V13. "o = $orreto utiliar agora o 2013 no final. anual do senado M Jtem 3 (emrego das ini$iais mais$ulas e mins$ulas)C item T (a es$rita dos numerais)C item .1 (detal6es gr&fi$os). anual da residn$ia da rebli$a M ler $a. J (o 9ue = a reda!"o ofi$ial)C $a JJC $a JJJ (a arte de 6#fen e a$entua!"o ortogr&fi$a est& desatualiada)C aten!"o $om o item .3 ( ai cai! &a -!'a )C item .3.2.
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