Axiologia jurídica: os valores e o Direito
Do grego axio (apreciação, valoração), a axiologia é a parte da filosofia que estuda os problemas dos valores, como o bem e o mal, o verdadeiro, o justo. No caso da axiologia jurídica, é o estudo dos valores jurídicos, na base dos quais está a justiça. O valor é o eixo em torno do qual toda a ordem jurídica vai girar. O direito como valor é um fenômeno indiscutivelmente complexo. Compõe-se de pelo menos cinco dimensões: fato, valor, norma, ciência e poder. Desde o ponto de vista filosófico, dentre essas cinco dimensões, o núcleo central, vital e básico é o valor. É que o valor é sempre o ideal superior, a ser buscado por todos, quer sejam legisladores, executores, doutrinadores ou aplicadores do direito. Todas as finalidades do direito são, necessariamente, valores. Dentre os principais valores jurídicos estão a liberdade, igualdade, segurança coletiva, direitos humanos fundamentais e a justiça.
1.1.2 Axiologia jurídica
Axiologia jurídica é, naturalmente, o estudo dos valores jurídicos na base dos quais está a justiça. Recebe por isso, também as denominações de Teoria dos valores jurídicos, Teoria do direito justo, j usto, Estimativa jurídica, Teoria da justiça e outras.
Axiologia Jurídica
No 1º Período do Curso de Ciências Jurídicas, na matéria de Introdução ao Estudo do Direito, eu tive a oportunidade de tomar ciência acerca dos temas referentes a Axiologia, desde então sempre trago em mente esta palavra com todas as suas concepções, meu fascinio pelo tema me inspirou a renomear o Blog com esta nomeclatura. Neste presente Artigo uma concepção mais abrangente do tema Axiologia, este pequeno texto não tem o objetivo de esgotar esta matéria tão ampla. Na parte da Filosofia que estuda os valores em seu caráter abstrato, sem considerar a sua projeção nas diferentes ciências, denomina-se teoria dos valores ou axiologia. Axios, termo grego, que significa: Valor, apreciação, estimativa. Logia, termo também oriundo do grego e significa: Estudo, tratado. tr atado. É a parte da filosofia que se ocupa dos valores, tais como o bem, o belo, o verdadeiro etc. Os valores específicos, concretos, ficam a nível das próprias ciências. Assim, os valores jurídicos são abordados na Filosofia do Direito; os econômicos, nas chamadas Ciências econômicas; os políticos, na Ciência Política. Axiologia jurídica é, naturalmente, o estudo dos valores jurídicos, na base dos quais está a justiça. Recebe, por isso, também as denominações de Teoria dos valores jurídicos, Teoria do direito justo, Estimativa jurídica, Teoria da justiça e outras. O homem é um ser em ação, que elabora planos e dirige seu movimento, com o objetivo de alcançar determinados fins. A escolha desses fins não é feita por acaso, mas em função do que o homem considera importante à sua vida, de acordo como os valores que elege.
A atividade humana, em última análise, é motivada pelos valores. Estes assumem a condição de fator decisivo, determinante dos projetos que o homem constrói e de cada providência que toma. A idéia de valor está vinculada às necessidades humanas. Só se atribui valor a algo, na medida em que este pode atender a alguma necessidade. Assim, a necessidade gera o valor; este coloca o homem em ação, que por sua vez vai produzir algum resultados prático: a obtenção de algum objeto natural ou cultural, ou a mentalização e vivência espiritual de objeto ideal ou metafísico. Como todo conceito-limite, o valor não comporta uma definição lógica ou real. Pode-se dizer, contudo, que a idéia de valor se compreende na noção que temos entre o bem e o mal, entre as coisas que promovem o homem e as que o destroem. O valor não existe no ar, desvinculado dos objetos. Vem impregnado na realidade, na existência. Todo projeto cultural é estruturado com vista à realização de um valor próprio. A estética existe em função do belo, a técnica visa a alcançar o útil, a Moral projeta o bem, a Religião valora a divindade, e o Direito tem na justiça a sua causa principal. Paulo
Nader
assinala
quatro
caracteres
fundamentais
para
os
valores;
para que algo possua valor, é indispensável que seja dotado de algumas propriedades, capazes de satisfazer às necessidades humanas. Se o homem não possuísse necessidades, não haveria sequer a idéia de valor; a) Correspondem a necessidades humanas:
Como as necessidades humanas não são padronizadas, não obstante se possa acusar uma faixa comum, os valores não se apresentam com idêntico significado para todas as pessoas. Assim, um código é sempre valioso para um estudante de Direito e não possui tal importância para o aluno de Engenharia. Diante das coisas o homem pode assumir três posições básicas: atribuir valor positivo, negativo ou manter-se neutro. A intensidade de valoração também é relativa, de acordo com o grau de necessidade da pessoa;
b) São Relativos:
A cada valor positivo corresponde um valor negativo ou desvalor. Exemplos: justiça e injustiça; amor e ódio. Essa estrutura polar dos valores é designada por polaridade essencial, pelo filósofo Johannes Hessen;
c) Bipolaridade:
O homem estabelece uma linha de prioridade entre os valores. Esta também é variável de um ser humano para outro. De um ponto de vista objetivo, considerando-se as necessidades e interesses do gênero humano, pode-se estabelecer uma graduação entre os valores, de forma estável. Assim, os valores espirituais ocupariam um plano superior aos de ordem material. Entre estes, os de sobrevivência teriam primazia em relação aos de ostentação. d) Possuem hierarquia:
Fonte:
http://pt.scribd.com/doc/53397403/28/AXIOLOGIA-JURIDICA.