CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Extra 2 - Intervenção Federal
Intervenção (Federal e Estadual): A intervenção ocorre pela necessidade de um ente federativo negar temporariamente a autonomia de outro para que possa, assim, estabilizar situações constitucionalmente previstas. Por este motivo, a intervenção (bem como o Estado de Defesa e o Estado de Sítio e o Controle de Constitucionalidade) é classificada pela doutrina como elemento de estabilização constitucional, ou seja, de retomada da ordem constitucional. A regra é a não-intervenção, ou seja, todos os entes são autônomos e não podem ter esta autonomia negada por outro, a não ser que ocorra alguma das hipóteses taxativamente previstas no texto da Constitucional Federal (somente a Constituição Federal pode estabelecer os casos de intervenção. Não poderá a Constituição Estadual ampliar estes casos, prevendo hipóteses não taxadas na CF). Assim, nos casos constitucionalmente previstos, poderá ocorrer:
INTERVENÇÃO FEDERAL Quando a União intervém no Est./DF ou ainda no Município do Território Federal; INTERVENÇÃO ESTADUAL Quando o Estado intervém no Município;
Observe que o único caso da União intervir em Município é caso este Município seja de Território Federal. Em nenhuma outra hipótese poderá a União intervir em Municípios e isso é muito cobrado em concursos. Formalidades da intervenção (tanto federal quanto na estadual): Quando a intervenção é decretada pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente ou Governador), este decreto de intervenção será submetido à apreciação do Poder Legislativo (CN ou da Assembléia Legislativa do Estado), no prazo de 24 horas e especificará: A amplitude; O prazo; As condições de execução; e Se couber, nomeará o interventor. Prof. Vítor Cruz
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Se não estiver funcionando o CN ou a Assembléia Legislativa, farse-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas. horas. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal. Existem 2 casos (que veremos a frente) onde se dispensa este "controle político) da intervenção feito pelo Poder Legislativo. Intervenção federal nos Estados/DF:
A intervenção federal pode ser "espontânea" (o Presidente age de ofício) ou "provocada" (Alguém pede ou ordena que o presidente intervenha). Assim podemos dizer que as hipóteses constitucionais estão dividas em 4 grupos: •
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Espontânea - O Presidente toma a iniciativa da intervenção; Provocada por solicitação - Quando alguém do próprio Poder Executivo ou do Legislativo "solicita" (pede) que o Presidente intervenha (e este tem a discricionariedade para intervir ou não); Provocada por requisição - Quando o Poder Judiciário (STF, STJ ou TSE) requisita (ordena) a intervenção federal; Provocada por provimento da representação - Trata-se de uma representação que o PGR faz no STF pedindo a intervenção. Se o STF der provimento (acatar) a esta representação, ele ordenará que o Presidente intervenha.
Quando teremos uma intervenção espontânea? Ela será espontânea nas hipóteses de:
Manter a integridade nacional; Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; Reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Veja que são hipóteses, em sua maioria, urgentes. Assim, verificadas, o Presidente deve de pronto decretar a intervenção. Quando teremos uma intervenção provocada por solicitação? Será solicitada a intervenção no caso de necessidade de: Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Assim, se o Governador de algum Estado ou Assembléia Legislativa (ou Câmara Legislativa no caso do DF) estiver sofrendo ofensa ao seu livre exercício, solicitará ao Presidente da República que intervenha. Se quem estiver sendo coagido for o Poder Judiciário, a autoridade deverá solicitar ao STF e não ao Presidente, e cairá, assim, na hipótese que veremos abaixo. Quando teremos uma intervenção provocada por requisição? Será requisitada uma intervenção para: Garantir o livre exercício do Poder Judiciário; Requisição do STF (após receber a solicitação da autoridade judiciária local que está sendo coagida). Prover a execução de ordem ou decisão judicial; Requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria. Veja que a Constituição não elencou tribunal algum para fazer a requisição de matérias trabalhistas e militares. Então, na jurisprudência do STF, tais matérias, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional, serão absorvidas, para fins de intervenção, pelo STF. "Cabe exclusivamente ao STF a requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. 2. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo Presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade da intervenção" (STF, IF 230 / DF - DISTRITO FEDERAL, 24/04/1996)
Lembramos ainda que a intervenção federal é hipótese excepcional, assim, não é todo descumprimento de ordem ou decisão judicial que ensejará a intervenção. Deve-se verificar se este descumprimento é voluntário ou se pode ser justificado. Não seria caso de intervenção, Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ então, o não pagamento de débitos por precatórios judiciais caso o Estado não tenha recursos para fazer o pagamento. Diferentemente ocorreria se fosse um ato voluntário, de recusa do cumprimento da decisão. Quando teremos uma intervenção provocada, dependente de provimento da representação? O PGR, usando de sua atribuição prevista no art. 129, IV, fará uma "representação para fins de intervenção" no STF, quando verificar que algum Estado está descumprindo alguma lei federal ou algum princípio constitucional sensível. Ou seja, esta hipótese ocorre por necessidade de: Prover a execução de lei federal; Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (Este é o caso da ADI interventiva): a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Observação: Neste tipo de intervenção (provocada dependente de representação) e no caso de requisitada para fazer cumprir ordem ou decisão judicial, judicial, a Constituição determina que será dispensada a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional, limitando-se a suspender a execução do ato impugnado, caso essa medida baste ao restabelecimento da normalidade.
Intervenção do Estado nos seus Municípios ou da União nos Municípios do TF: O Estado irá intervir em um Município do seu território ou a União intervirá em um Município do Território Federal no caso de: Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, consecutivos, a dívida fundada (salvo, obviamente, motivo de força maior). Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; O Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Neste último caso, da mesma forma como vimos na intervenção federal, quando o TJ der provimento à representação do ProcuradorGeral de Justiça, será dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, e o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. 1. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) Em observância ao princípio do equilíbrio federativo, a Constituição da República não contempla hipótese de intervenção da União em Municípios, mas apenas em Estados e no Distrito Federal. Comentários: A União poderá intervir no caso de Municípios de Territórios Federais. Gabarito: Errado. 2. (FCC/Analista - INFRAERO/2011) Segundo a Constituição Federal Brasileira, o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, a) far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. b) far-se-á convocação extraordinária, no prazo legal de quarenta e oito horas. c) o decreto será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. d) o decreto será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça com parecer obrigatório do Procurador Geral Ge ral da República. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ e) o decreto será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça com parecer facultativo do Procurador Geral Ge ral da República. Comentários: Vamos rever as formalidades da intervenção (tanto federal quanto na estadual). Quando a intervenção é decretada pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente ou Governador), este decreto de intervenção será submetido à apreciação do Poder Legislativo (CN ou da Assembléia Legislativa do Estado), no prazo de 24 horas e especificará: A amplitude; O prazo; As condições de execução; e Se couber, nomeará o interventor. o Se não estiver funcionando o CN ou a Assembléia Legislativa, farse-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas. horas. o Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal. Gabarito: Letra A. 3. (FCC/AJAJ-TRE-RN/2011) A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de a) solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido. b) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. c) requisição do Supremo Tribunal Federal. d) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Município envolvido. e) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Presidente da República. Comentários: Autonomia municipal é princípio constitucional sensível, pois está lá no art. 34, VII da Constituição. Vejamos: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. A observância dos princípios constitucionais sensíveis é caso da ADI Interventiva, ou seja, precisa que o PGR peça a intervenção no Supremo e que este dê o provimento a essa representação do PGR. Gabarito: Letra B. 4. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) O Presidente da República deve solicitar autorização prévia ao Congresso Nacional para decretar intervenção federal, devendo este ser convocado, em caráter extraordinário, para deliberar sobre o pedido, no prazo de 24 horas, caso esteja em período de recesso. Comentários: A fase legislativa da intervenção é posterior ao decreto. Primeiro o presidente decreta a intervenção e só depois submete este decreto à aprecisação do Legislativo. Gabarito: Errado. 5. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) A decretação de intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, para se assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, bem como no caso de recusa à execução de lei federal. Comentários: São as 2 hipóteses constitucionais (CF, art. 34, VI e VII) onde, para que haja intervenção, necessita-se de que o PGR faça uma representação e o STF dê provimento. Gabarito: Correto. 6. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) A intervenção federal nos Estados-membros depende de prévio provimento do Supremo Tribunal Federal à representação proposta pelo Procurador-Geral da República na hipótese de suspensão do pagamento de dívida fundada por mais de dois anos consecutivos. Comentários: Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Esta é uma hipótese de intervenção espontânea (CF, art. 34, V, a) e não de intervenção dependente de provimento de representação. re presentação. Gabarito: Errado. 7. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) Admite-se que seja decretada intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, mediante solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. Comentários: Hipótese elencada no inciso 34, IV, onde a autoridade coagida, se for legislativa ou executiva, solicita ao Presidente da República a intervenção, e caso for Judiciária, solicita ao STF que faça uma requisição ao Presidente. Gabarito: Correto. 8. (FCC/Procurador-TCE-RO/2010) A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial desde que haja: a) representação do Procurador-Geral da República. b) solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido. c) requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. d) decreto de intervenção do Presidente da República e autorização do Congresso Nacional. e) decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com base em relatório de apreciação de contas do Tribunal de Contas, caso o motivo da desobediência seja atraso no pagamento de precatórios. Comentários: Essa questão, em um primeiro momento, pode até assustar. Mas é simples simples simples. Vou falar logo a reposta: Letra C. Que aliás é a mais óbvia. Se queremos fazer cumprir uma decisão judicial, temos uma requisição do Tribunal Superior referente (TSE, se matéria eleitoral ou STJ, se matéria comum) ou então do STF (se matéria trabalhista ou militar), de forma que o Presidente fica obrigado a fazer a intervenção. Mas vamos aproveitar e analisar outras assertivas: Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Letra B - Olhem o que diz o enunciado: "desobediência à ordem ou decisão judicial decisão judicial"" e olhem o que diz a letra B: Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto??? O que isso tem haver com decisão judicial? NADA!!! Manda essa pro espaço. Letra D - Óbvio que precisa de decreto de intervenção, mas autorização do Congresso foi forçado. O Congresso não autoriza intervenção, já que autorizar é falar previamente, e na intervenção, o controle legislativo é posterior ao decreto. A letra A é um tema interessante: a intervenção FEDERAL depende de provimento da representação do PGR, para: Prover a execução de lei federal; Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis. Agora perceba que isso seria diferente caso estivéssemos falando de uma intervenção ESTADUAL ESTADUAL.. No caso da intervenção estadual, o Procurador-Geral de Justiça deverá fazer uma representação no TJ para: Assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual lei, de ordem ou de decisão judicial. judicial. Prover a execução de lei, Ihhh... Vítor! Não tinha percebido a diferença. Pois é. Prestem atenção. Quando for um Município que estiver sendo desobediente com a decisão judicial, quem decreta a intervenção é o Governador, por ordem do TJ, após este ter sido provocado pelo PGJ. É diferente quando estamos falando de um Estado desobediente com a justiça, onde o Poder Judiciário, independente de representação, requisita a intervenção presidencial. Gabarito: Letra C. 9. (FCC/TJAA-TRT 20/2011) Segundo expressamente disposto na Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando deixar de ser paga por dois anos consecutivos a dívida fundada, sem que haja a) dilação de prazo prevista em Decreto Municipal. b) dilação de prazo prevista em Lei Municipal que esteja no mínimo em vigor a um ano da sua publicação. c) dilação de prazo prevista em Lei Municipal que esteja no mínimo em vigor a dois anos da sua publicação. d) motivo de força maior. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ e) determinação do Prefeito Municipal previamente aprovada pelo Governador do Estado e pelo Presidente da República. Comentários: Vamos rever as hipóteses que ocorrerá uma intervenção estadual. O Estado irá intervir em um Município do seu território ou a União intervirá em um Município do Território Federal no caso de: Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos,, a dívida fundada (salvo, obviamente, motivo consecutivos de força maior). Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; O Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Gabarito: Letra D. 10. (FCC/Procurador - Recife/2008) A intervenção do Estadomembro em Município depende de prévia decisão do Tribunal de Justiça do Estado, em representação proposta para este fim, na hipótese de a) não terem sido prestadas contas devidas na forma da lei. b) não pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior. c) não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. d) inexecução de lei, ordem ou decisão judicial. e) violação do livre exercício do Poder Legislativo ou do Executivo municipal. Comentários: A constituição diz que será decretada intervenção estadual se o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Desta forma o gabarito da questão é letra D.
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 11. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Presidente da República decreta intervenção em determinado Estado-membro que, no exercício anterior, deixou de aplicar o mínimo constitucionalmente exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino. O ato de intervenção é inconstitucional, pois dependia do provimento de representação pelo Supremo Tribunal Federal. Comentários: Trata-se de um dos princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII) pois é hipótese prevista no art. 34, VII, b da Constituição. Os princípios sensíveis ensejam intervenção mediante representação do PGR no STF e com posterior provimento por parte deste. Gabarito: Correto. 12. (FCC/Procurador - Recife/2008) Dentre as hipóteses ensejadoras de intervenção dos Estados-membros nos Municípios encontra-se I. o descumprimento, ainda que involuntário, de decisão judicial transitada em julgado; II. a violação aos princípios indicados na Constituição estadual; III. a invasão estrangeira; IV. o grave comprometimento da ordem pública; V. a não prestação de contas devidas na forma da lei. Está correto o que se afirma SOMENTE em a) I, II e III. b) I, II e V c) I, III e V. d) II, III e IV. e) II e V. Comentários: IErrado. A intervenção federal é hipótese excepcional. Não é todo descumprimento de ordem ou decisão judicial que ensejará a intervenção. Deve-se verificar se este descumprimento é voluntário ou se pode ser justificado. II- Correto. Trata-se de intervenção provocada mediante provimento pelo TJ da representação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme dispõe o art. 35, IV da Constituição.
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ III- Errado. Invasão estrangeira deve ser repelida pela União. Assim, trata-se de intervenção somente federal e não estadual. IV - Errado. Da mesma forma, trata-se hipótese de intervenção federal, mas não estadual. V- Correto. É hipótese de intervenção estadual (CF, art. 35, II). Gabarito: Letra E. 13. (FCC/Assessor Jurídico - TJ-PE/2010) Em caso de intervenção federal, será dispensada a apreciação da decisão pelo Congresso Nacional quando a decretação for feita para: a) prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, se a suspensão da execução do ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade. b) garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. c) reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. d) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. e) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Comentários: A intervenção se faz por decreto do Presidente da República (intervenção federal) ou do Governador (intervenção estadual). O decreto de intervenção está sujeito s ujeito a um controle político posterior do Legislativo que deve ser feito em 24 horas após o decreto. No caso de intervenção federal, existe duas hipóteses onde não precisa haver controle político do Legislativo: Na provocada dependente de representação do PGR (que se faz para prover a execução de lei federal ou para assegurar os princípios sensíveis); e Na requisitada para fazer cumprir ordem ou decisão judicial. No caso de intervenção estadual também existe uma hipótese onde o controle do Legislativo será dispensado: Na provocada dependente de representação do PGJ ao Tribunal de Justiça (que se faz para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial e para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual) •
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Em qualquer das hipóteses vistas acima, a intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Gabarito: Letra A. 14. (FCC/Analista - TCE - AM/2008) Na hipótese de intervenção do Estado em um Município para prover a execução de lei, o decreto de intervenção deverá, obrigatoriamente, ser apreciado pela Assembléia Legislativa, que será convocada no prazo de 24 horas, se não estiver funcionando. Comentários: Nas hipóteses de intervenção provocada, dependente de provimento de representação (tanto federal, quanto estadual), o decreto de intervenção será dispensado de apreciação pelo Poder Legislativo. Este decreto também estará limitado a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Gabarito: Errado. 15. (ESAF/MPOG-EPP/2002) A intervenção federal pode ser decretada pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Comentários: Apenas o Presidente da República pode expedir o decreto de intervenção (CF, art. 36 §1º). Gabarito: Errado. 16. (ESAF/MPOG-EPP/2002) Mesmo que o Município situado num Estado da Federação desobedeça uma decisão de um tribunal federal, a União não pode promover a intervenção federal nele. Comentários: Só existe um caso de a União intervir em Município, será no caso de ser um Município de Território Federal (CF, art. 35). Gabarito: Correto. 17. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) Os Municípios hoje existentes na Federação brasileira que deixarem de cumprir ordem judicial
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ emanada de tribunal federal não estão sujeitos a intervenção federal. Comentários: A única hipótese de intervenção federal no Município é caso este seja um município de Território Federal, os quais não existem hoje no Brasil. Ou seja, somente o Estado poderia intervir, não a União (CF, art. 35). Gabarito: Correto. 18. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) A autonomia dos Municípios na Constituição em vigor é incompatível com toda e qualquer intervenção estadual no âmbito municipal. Comentários: Poderá haver intervenção estadual nos Municípios, nos termos do art. 35 da Constituição. Gabarito: Errado. 19. (ESAF/MPOG-EPP/2002) O Distrito Federal não está sujeito à intervenção federal. Comentários: O DF está sujeito a intervenção pelas mesmas regras que um Estadomembro (CF, art. 34). Gabarito: Errado. 20. (ESAF/PFN/2006) A decretação de intervenção da União nos Estados, em razão de recusa à execução de lei federal, dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação proposta pelo Procurador-Geral da República. República . Comentários: É o único caso, além dos princípios sensíveis (CF, art. 34, VII), que dependerá de provimento da representação do PGR, conforme dispõe o art. 36, III da Constituição Federal. Gabarito: Correto. 21. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) A intervenção para garantir o livre exercício do Poder Legislativo de um Estado-membro depende de solicitação ao Presidente da República do poder coacto. Comentários: Neste caso, nos termos do art. 36, I da Constituição, caberá ao Poder Legislativo coacto solicitar que o Presidente da República intervenha. Prof. Vítor Cruz
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Gabarito: Correto. 22. (ESAF/CGU/2006) O decreto de intervenção do Estado no município sempre deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, sendo submetido à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Comentários: Segundo a Constituição em seu art. 36 §1º, o decreto de intervenção será submetido à apreciação do CN ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas e especificará: A amplitude; O prazo; As condições de execução; e Se couber, nomeará o interventor. Gabarito: Correto. • •
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23. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) Sujeita-se a intervenção federal o Estado-membro que deixar de aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais nas ações e serviços públicos de saúde. Comentários: É o caso de ofensa a um princípio sensível disposto na Constituição em seu art. 34, VII, “e”. Gabarito: Correto. 24. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a representação do Procurador-Geral da República para fins interventivos, no caso de recusa à execução de lei federal. Comentários: É o caso disposto no art. 34, VI combinado com o art. 36, III da Constituição. Gabarito: Correto. 25. (ESAF/Juiz Substituto-TRT7º/2005) Cabe ao STF julgar a representação para fins interventivos, por descumprimento, pelo Estado-membro, de princípio constitucional sensível. Comentários: Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Os princípios sensíveis são os do art. 34, VII da Constituição, assim, o enunciado se encaixa no disposto no art. 36, III II I da Constituição.
Gabarito: Correto. 26. (ESAF/CGU/2006) A intervenção da União no Estado, com vistas a reorganizar as finanças da unidade da Federação, dar-se-á apenas na hipótese de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos. Comentários: Segundo o art. 34, V da Constituição, existem duas hipóteses para intervenção federal com intuito de reorganizar as finanças do Estado/DF. A primeira hipótese foi a descrita no enunciado, porém, existe outra: deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei. Gabarito: Errado.
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