Finanças Públicas p/ Receita Federal Teoria e Questões comentadas da ESAF Profs. Sérgio Mendes e Héber H éber Carvalho – Aula Aula 02
AULA 2: Receita Pública SUMÁRIO Apresentação do tema Classificação por Natureza da Receita (Categorias) (Categor ias) Classificação por Fontes Classificação da Receita por Identificador de Resultado Primário Classificação da Receita por Grupos Outras Classificações Classificações Mais Questões de Concursos Anteriores Memento (resumo) Lista das questões comentadas nesta aula Gabarito
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Olá amigos! Como é bom estar aqui! Motivação é quando se tem uma razão para agir. Ter motivação significa ter um desejo por trás de suas ações. Ela é responsável pela persistência de uma pessoa para atingir uma meta. met a. Há casos em que a motivação existe de forma fácil e natural no aluno. Ela pode surgir pela própria curiosidade ou pela vontade de se progredir na vida. Entretanto, para muitos, manter-se motivado é um desafio. Uma excelente forma de motivação é através da visualização. Visualizar seu objetivo e sentir as sensações do sucesso — como se ele já tivesse acontecido — faz com que você se torne mais confiante. Se o seu objetivo é passar em um grande concurso, imagine você sendo aprovado, depois de tanto esforço e dedicação. Sinta a emoção como se você tivesse acabado de ver o seu nome na lista de aprovados. Outra maneira de obter motivação é mantendo contato com pessoas com os mesmos sonhos e ideais que o seu. Criar grupos de estudo com pessoas otimistas e animadas — um incentivando e ajudando o outro — faz com que todos se mantenham ativos e estudando de forma eficiente. (extraído de texto da Simplus, com adaptações). Vamos lá! Mantenha a motivação! Vamos estudar nesta aula a Receita Pública. A palavra Receita é utilizada em todo o mundo pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. A receita Prof. Sérgio Mendes
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pública pode ser definida em sentido amplo ( lato) e em sentido restrito (stricto). Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções, etc. Receita pública em sentido estrito ( stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais, indu striais, etc. No processo orçamentário, é notável a relevância da Receita Pública, cuja previsão dimensiona a capacidade governamental em fixar a Despesa Pública e, no momento da sua arrecadação, torna-se instrumento condicionante da execução orçamentária da despesa. A Receita está envolvida em situações singulares na Administração Pública, como a sua distribuição e destinação entre as esferas governamentais e o estabelecimento de limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, assume fundamental importância ao permitir estudos e análises acerca da carga tributária suportada pelos diversos segmentos da sociedade. O conhecimento dos conceitos e da classificação da receita possibilita a cidadania no processo de fiscalização da arrecadação, bem como o efetivo controle social sobre as Contas dos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Da mesma forma, do lado dos servidores públicos, o conhecimento das Receitas Públicas, principalmente em face da LRF, contribui para a transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários. As classificações orçamentárias de receitas e despesas são de fundamental importância para a transparência das operações constantes de um orçamento. Toda a informação orçamentária é organizada e veiculada segundo um tipo de classificação. Ademais, é por meio das várias classificações, ainda, que se implementam planos, que se explicitam os objetivos e prioridades da ação pública, orçamento e gestão das organizações do setor público, ilustrando, desse modo, sobre o direcionamento di recionamento político político da ação governamental. Nesta aula abordaremos as classificações da Receita Pública. Pública. Na seguinte, trataremos das classificações da Despesa Pública. Em ambos falaremos bastante do que está previsto no atual MCASP, MCASP, no atual MTO e nas Portarias que Portarias que regem as classificações. Prof. Sérgio Mendes
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pública pode ser definida em sentido amplo ( lato) e em sentido restrito (stricto). Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções, etc. Receita pública em sentido estrito ( stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais, indu striais, etc. No processo orçamentário, é notável a relevância da Receita Pública, cuja previsão dimensiona a capacidade governamental em fixar a Despesa Pública e, no momento da sua arrecadação, torna-se instrumento condicionante da execução orçamentária da despesa. A Receita está envolvida em situações singulares na Administração Pública, como a sua distribuição e destinação entre as esferas governamentais e o estabelecimento de limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, assume fundamental importância ao permitir estudos e análises acerca da carga tributária suportada pelos diversos segmentos da sociedade. O conhecimento dos conceitos e da classificação da receita possibilita a cidadania no processo de fiscalização da arrecadação, bem como o efetivo controle social sobre as Contas dos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Da mesma forma, do lado dos servidores públicos, o conhecimento das Receitas Públicas, principalmente em face da LRF, contribui para a transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários. As classificações orçamentárias de receitas e despesas são de fundamental importância para a transparência das operações constantes de um orçamento. Toda a informação orçamentária é organizada e veiculada segundo um tipo de classificação. Ademais, é por meio das várias classificações, ainda, que se implementam planos, que se explicitam os objetivos e prioridades da ação pública, orçamento e gestão das organizações do setor público, ilustrando, desse modo, sobre o direcionamento di recionamento político político da ação governamental. Nesta aula abordaremos as classificações da Receita Pública. Pública. Na seguinte, trataremos das classificações da Despesa Pública. Em ambos falaremos bastante do que está previsto no atual MCASP, MCASP, no atual MTO e nas Portarias que Portarias que regem as classificações. Prof. Sérgio Mendes
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1. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias necessári as para as devidas vinculações. Em face da necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em níveis, que formam o código identificador da natureza de receita: 1.º Nível: Categoria Econômica 2.º Nível: Origem 3.º Nível: Espécie 4.º Nível: Rubrica 5.º Nível: Alínea 6.º Nível: Subalínea
X
Y
Z
W
TT
KK
Categoria Econômica
Origem
Espécie
Rubrica
Alínea
Subalínea
1) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento - MPOG - 2008) Segundo o Manual Técnico do Orçamento - 2008, a classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso, segundo seu fato gerador. Indique a opção incorreta quanto aos desdobramentos dessa receita. a) Sub-rubrica. b) Origem e espécie. c) Rubrica. d) Categoria econômica. e) Alínea e subalínea. A nossa questão trata do MTO/2008, porém podemos resolvê-la pelo atual MTO. O examinador pede a alternativa que não faz não faz parte dos desdobramentos da classificação da receita por natureza. Os níveis são: categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea. Logo, não não há previsão de subrubrica. Resposta: Letra A Prof. Sérgio Mendes
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1.º nível - Categoria econômica da receita Este nível da classificação por natureza obedece ao critério econômico. É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos, etc.). É codificada e subdividida da seguinte forma: 1. Receitas Correntes; 2. Receitas de Capital; 7. Receitas Correntes Intraorçamentárias; 8. Receitas de Capital Intraorçamentárias. Vamos a elas: Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado – Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas – Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes. Receitas de Capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente. Em geral, essas receitas são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros). O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. Por exemplo, ao final de 2010, em determinado ente, a diferença entre as receitas correntes arrecadadas, no valor de R$ 10 bilhões, e as despesas correntes realizadas, de R$ 8,0 bilhões, é considerada superávit do orçamento corrente e receita de capital. Receitas Intraorçamentárias: são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. São chamadas também de ingressos intraorçamentários. Têm a finalidade de Prof. Sérgio Mendes
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discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. O elemento motivador da criação dessas receitas foi a inclusão, na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de 2001, da modalidade de aplicação ―91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Segu ridade Social‖.
Receitas Intraorçamentárias
As receitas intraorçamentárias são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de uma mesma esfera de governo. Não inclui o Orçamento de Investimento das Estatais.
As novas naturezas de receita intraorçamentárias são constituídas substituindo-se o 1.º nível (cate goria econômica ―1‖ ou ―2‖) pelos dígitos ―7‖, se
receita
corrente
intraorçamentária,
e
―8‖,
se
receita
de
capital
intraorçamentária, mantendo-se o restante da codificação. Por exemplo, o IPTU pago por uma empresa estatal dependente de um município será classificado na conta 7112.02.00 – IPTU (receita intraorçamentária). O código a ser usado para registro do IPTU dos contribuintes que não sejam participantes do orçamento fiscal do município permanece 1112.02.00. Importante destacar que as classificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intraorçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas. 2.º nível - Origem É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que estas ingressam no patrimônio público. Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu próprio patrimônio (patrimoniais), se provenientes de transferências destinadas ao atendimento de despesas correntes, ou, ainda, de outros ingressos. No caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos, das transferências Prof. Sérgio Mendes
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destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou, ainda, de outros ingressos de capital. Os códigos da origem para as receitas correntes e de capital são:
ORIGENS DAS RECEITAS RECEITAS CORRENTES 1. Receita Tributária 2. Receita de Contribuições 3. Receita Patrimonial 4. Receita Agropecuária 5. Receita Industrial 6. Receita de Serviços 7. Transferências Correntes 9. Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL 1. Operações de Crédito 2. Alienação de Bens 3. Amortização de Empréstimos 4. Transferências de Capital 5. Outras Receitas de Capital
2.1 Origens das receitas correntes 2.1.1 Receitas tributárias Para que o Estado possa custear suas atividades, são necessários recursos financeiros. Uma de suas fontes é o tributo, o qual é definido pelo art. 3. o do Código Tributário Nacional – CTN: Art. 3.º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Independentemente do nome ou da destinação, o que vai caracterizar o tributo é o seu fato gerador, o qual é a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência. Assim, são irrelevantes sua denominação e a destinação legal do produto de sua arrecadação. O art. 5.º do CTN define que as espécies de tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias: Imposto: conforme o art. 16, ―imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte‖. S empre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Taxa: de acordo com o art. 77, ―as taxas cobradas pela União, p elos
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Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição‖. As taxas não poderão ter base de cálculo própri a de impostos. Contribuição de Melhoria: segundo o art. 81, ―a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado‖.
Nas classificações orçamentárias, os impostos, taxas e contribuições de melhorias são receitas tributárias. As demais contribuições são receitas de contribuições.
ontribuição de melhoria
C
2) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Com base na conceituação da receita orçamentária brasileira, assinale a única opção errada. a) Tributo é a prestação pecuniária, pois o conceito legal exclui qualquer prestação que não seja representada por dinheiro. b) Tributo é compulsório, pois a obrigatoriedade faz parte de sua essência. c) A criação ou instituição de um tributo depende exclusivamente da lei, não sendo admitidas outras maneiras de criá-lo. d) A cobrança do tributo é uma atividade privada da administração pública que não pode ser exercida por nenhuma outra pessoa. e) No art.145 da Constituição Federal do Brasil, foram definidas as espécies de tributos, quais sejam: impostos e taxas. a) Correta. O conceito legal de tributo exclui qualquer prestação que não seja pecuniária, ou seja, que não seja representada por dinheiro. b) Correta. Além de ser em dinheiro, a exigência de tributo é compulsória, pois a obrigatoriedade faz parte de sua essência. c) Correta. A instituição de tributo deve ocorrer sempre por lei. d) Correta. O tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Prof. Sérgio Mendes
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e) É a incorreta. No art.145 da Constituição Federal do Brasil, foram definidas as espécies de tributos, quais sejam: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Resposta: Letra E 2.1.2 Receitas de contribuições As receitas de contribuições correspondem ao ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e para o custeio de serviço de iluminação pública, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Exemplos: contribuição para o salário-educação, contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos (loterias), contribuição para o fundo de saúde das Forças Armadas etc. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma: Contribuições sociais (1210.00.00): destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (1220.00.00): a CIDE é classificada no orçamento público como uma espécie de contribuição que atinge um determinado setor da economia, com finalidade qualificada em sede constitucional, instituída mediante um motivo específico. Essa intervenção se dá pela fiscalização e por atividades de fomento, como, por exemplo, desenvolvimento de pesquisas para crescimento do setor e oferecimento de linhas de crédito para expansão da produção. Um exemplo de CIDE é o Adicional sobre Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas, voltado à suplementação tarifária de linhas aéreas regionais de passageiros, de baixo e médio potencial de tráfego. Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (1230.00.00): sob a ótica da classificação orçamentária, também é espécie da origem Contribuições, que integra a categoria econômica Receitas Correntes. Foi instituída pela Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o art. 149-A à CF/1988, e possui a finalidade de custear o serviço de iluminação pública. A competência para instituição é dos Municípios e do Distrito Federal.
As Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas se caracterizam por atender a determinadas categorias profissionais ou econômicas, vinculando sua arrecadação às entidades que as instituíram. Não transitam pelo orçamento da União. Essas contribuições são destinadas ao custeio das organizações de interesse de grupos profissionais, como, por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, Conselho Regional de Medicina – CRM, entre outros.
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2.1.3 Demais origens
Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Por exemplo, temos as receitas de arrendamentos, como o que acontece quando se arrenda os terrenos da União, em que o Poder Público concede à outra parte o gozo temporário de um terreno mediante retribuição. Tal retribuição se torna receita patrimonial. Outros exemplos: aluguéis, foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos, participações, bônus de assinatura de contrato de concessão, remuneração de depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados. Receita Agropecuária: é o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos. Receita Industrial: é o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Receita de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços. Transferência Corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: recebimento de dívida ativa, multas em geral, restituições, etc.
2.2 Origens das receitas de capital
Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos, obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Para efeitos de classificação orçamentária, os empréstimos compulsórios também são classificados como operações de crédito. Alienação de Bens: é o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo imobilizado ou intangível. Exemplos:
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privatizações, venda de um prédio público, etc. Amortização de Empréstimos: é o ingresso referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. Outras Receitas de Capital: são os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: integralização de capital de empresas estatais, resultado positivo do Banco central e remuneração das disponibilidades do tesouro.
Atenção: vale destacar a diferença entre Transferência Corrente e Transferência de Capital. O que interessa para diferenciar as transferências é a aplicação da receita e não a sua procedência. Se for aplicada em despesas de capital, será transferência de capital; se for aplicada em despesas correntes, será transferência corrente. 3.º nível - Espécie É o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos) podemos identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na CF/1988 e no CTN), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo diferente das demais. 4.º nível - Rubrica É o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. 5.º nível - Alínea Funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros. 6.º nível - Subalínea Constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de maior detalhamento da alínea. Prof. Sérgio Mendes
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Detalhamento de código Para atender às necessidades internas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias a partir do nível ainda não detalhado, sendo que se o detalhamento ocorrer no nível de alínea (5.º e 6.º dígitos) ou subalínea (7.º e 8.º dígitos), deverá ser a partir do 51. A administração dos níveis já detalhados cabe à União. Poderá haver um 7.º nível (9.º e 10.º dígitos), denominado de detalhamento facultativo, a ser criado, opcionalmente, pelo ente. Exemplo de uma estrutura completa da natureza da receita: 1112.04.10 1 – Categoria Econômica: Receitas Correntes 1 – Origem: Receitas Tributárias 1 – Espécie: Impostos 2 – Rubrica: Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 04 – Alínea: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 10 – Subalínea: Pessoas Físicas Detalhamento de código: não há.
3) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal do Brasil – 2009) A respeito da classificação orçamentária da receita, é correto afirmar: a) alienação de bens de qualquer natureza integrantes do ativo redunda em receita de capital. b) receitas de contribuições integram as receitas de capital quando oriundas de intervenção no domínio econômico. c) as receitas agropecuárias se originam da tributação de produtos agrícolas. d) as receitas intraorçamentárias decorrem de pagamentos efetuados por entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. e) receitas correntes para serem aplicadas em despesa de capital dependem da inexistência de receitas de capital no exercício. a) Errada. São receitas de capital as alienações de bens provenientes de componentes do ativo imobilizado ou intangível. Exemplo: privatizações, venda de um prédio público, etc. b) Errada. As receitas de contribuições são correntes. c) Errada. As receitas agropecuárias correspondem aos ingressos provenientes da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou Prof. Sérgio Mendes
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transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos. As receitas que se originam da tributação de produtos agrícolas são receitas tributárias. d) Correta. As receitas intraorçamentárias são aquelas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. A Banca considerou a alternativa correta, mas na verdade o termo ―por‖ no lugar de ―entre‖ a tornaria incorreta. Assim, a questão deveria ter sido ser anulada. e) Errada. Não há restrições desse tipo. Em geral, as restrições são para aplicação de receitas de capital em despesas correntes, como ocorre na regra de ouro, que proíbe a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta . Resposta: Letra D 4) (ESAF – Procurador – TCE/GO - 2007) As receitas públicas agrupam-se em duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Nesse contexto, as operações de crédito constituem: a) Receita de Capital. b) Despesa de Capital. c) Transferência Corrente. d) Transferência de Capital. e) Receita Corrente. As operações de crédito são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. As operações de crédito são receitas de capital. Resposta: Letra A 5) (ESAF – AFC/STN – 2005) A receita na Administração Pública representa as operações de ingressos de recursos financeiros nos cofres públicos. Identifique a opção não pertinente em relação às receitas correntes. a) receitas imobiliárias b) receitas de contribuições sociais c) contribuição de melhoria d) receita de serviços e) alienação de bens móveis e imóveis
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Receitas imobiliárias (que são patrimoniais), de contribuições sociais, de contribuição de melhoria e de serviços são receitas correntes. A alienação de bens móveis e imóveis constitui uma receita de capital. Resposta: Letra E 2. CLASSIFICAÇÃO POR FONTES É uma classificação tanto da receita como da despesa. Vimos que a classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. É a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal, sendo, ao mesmo tempo, uma classificação da receita e da despesa. A classificação por fontes de recursos consiste em um código de três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e terceiro, a especificação das fontes de recursos. O grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores. 1.º DÍGITO: GRUPO DE FONTES DE RECURSOS 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores 6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores 9 – Recursos Condicionados
Definições: Recursos do Tesouro: são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, por meio do Órgão Central de Programação Financeira, a STN, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades, de acordo com a programação financeira e com base nas disponibilidades e nos objetivos estratégicos do governo. Recursos de Outras Fontes: são aqueles arrecadados e controlados de forma descentralizada e cuja disponibilidade está sob a responsabilidade desses órgãos e entidades, mesmo nos casos em que dependam de autorização do Órgão Central de Programação Financeira para dispor
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desses valores. De forma geral esses recursos têm origem no esforço próprio das entidades, seja pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou exploração econômica do patrimônio próprio. Exercício Corrente e Exercícios Anteriores: corresponde à segregação entre recursos arrecadados no exercício corrente daqueles arrecadados em exercícios anteriores, informação importante já que os recursos vinculados deverão ser aplicados no objeto para o qual foram reservados, ainda que em exercício subsequente ao ingresso (art. 8.º da LRF). Ressalta-se que os códigos 3 e 6 deverão ser utilizados para registro do superávit financeiro do exercício anterior, que servirá de base para a abertura de créditos adicionais, respeitando as especificações das destinações de recursos. Recursos Condicionados: são aqueles incluídos na previsão da receita orçamentária, mas que dependem da aprovação de alterações na legislação para a integralização dos recursos. Quando confirmadas tais proposições, os recursos são remanejados para as destinações adequadas e definitivas.
Os dígitos seguintes são bastante variados. O estudante deve saber que a fonte de recursos é composta por 3 dígitos e quais são os grupos do 1.° dígito. Exemplos de fontes: Fonte 100: Recursos do Tesouro – Exercício Corrente (1); Recursos Ordinários (00); Fonte 152: Recursos do Tesouro – Exercício Corrente (1); Resultado do Banco Central (52); Fonte 150: Recursos do Tesouro – Exercício Corrente (1); Recursos Próprios Não Financeiros (50); Fonte 250: Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente (2); Recursos Próprios Não Financeiros (50); Fonte 300: Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores (3); e Recursos Ordinários (00).
O MCASP traz algumas observações importantes: Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de destinação/fonte de recursos exerce um duplo papel na execução orçamentária. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. Assim, o mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. A destinação de recursos é o processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação, desde a previsão da receita até a efetiva utilização dos recursos. A destinação pode ser classificada em
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destinação vinculada e destinação ordinária. A destinação vinculada é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Já a destinação ordinária é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades. O argumento utilizado na criação de vinculações para as receitas é o de garantir a despesa correspondente, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica. Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Quando da realização da despesa, deve estar demonstrada qual sua fonte de financiamento (fonte de recursos), estabelecendo-se a interligação entre a receita e a despesa. Assim, no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas. Portanto, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.
3. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO A receita é classificada, ainda, como Primária (P) quando seu valor é incluído na apuração do Resultado Primário no conceito acima da linha, e Não Primária ou Financeira (F) quando não é incluída nesse cálculo. O resultado primário corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras. Já o resultado nominal é mais abrangente, pois corresponde à diferença entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas do principal e dos juros da dívida, bem como as receitas financeiras obtidas. Temos um superávit primário quando o total das receitas primárias (não financeiras) é superior ao total das despesas primárias (não financeiras). As receitas financeiras surgiram com a adoção pelo Brasil da metodologia de apuração do resultado primário, oriundo de acordos com o Fundo Monetário Internacional – FMI. Desse modo, passou-se a denominar como Receitas Financeiras aquelas receitas que não são consideradas na apuração do Prof. Sérgio Mendes
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resultado primário, como as derivadas de aplicações no mercado financeiro ou da rolagem e emissão de títulos públicos, assim como as provenientes de privatizações, entre outras. Outro bom exemplo são as receitas oriundas de operações de crédito. As demais receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços são classificadas como primárias. Critérios “abaixo da linha” e “ac ima da linha‖: a apuração do resu ltado primário pode ocorrer pelos critérios ―abaixo da linha‖ ou ―acima da linha‖. O critério ―abaixo da linha‖ leva em conta a variação do endividamento no
período considerado. Por exemplo, a variação da dívida em 2011 será o valor apurado em 31.12.2011 menos o valor em 31.12.2010. Não permite conhecer os fatores que levaram ao resultado. Já o critério ―acima da linha‖ ocorre por meio da análise das receitas e
despesas do setor público. Permite conhecer os fatores que levaram ao resultado. Em princípio, os dois critérios são equivalentes, e deveriam chegar aos mesmos números. Entretanto, podem ocorrer discrepâncias estatísticas em decorrência de questões específicas relacionadas à abrangência e/ou período da compilação. 4. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR GRUPOS A classificação da receita por grupos procura identificar quais são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e qual o nível de vinculação das mesmas. 1 – Receitas Próprias: classificam-se, nesse grupo, as receitas cuja arrecadação tem origem no esforço próprio dos órgãos e demais entidades nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio remunerada por preço público ou tarifas, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos (Portaria SOF nº 10, de 22 de agosto de 2002, art. 4º). Geralmente, são receitas que têm como fundamento legal os contratos firmados entre as partes, amparados pelo Código Civil e legislação correlata. São receitas que não possuem destinação específica, sendo vinculadas à unidade orçamentária arrecadadora. Geralmente são arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU e centralizadas numa conta de referência do Tesouro Nacional mantida junto ao Banco do Brasil. O banco tem dois dias para repassar os recursos para a conta única do Tesouro. 2 – Receitas Administradas: são as receitas auferidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo legal no Código Tributário Nacional e leis afins, órgão que detém a competência para fiscalizar e administrar esses recursos. São receitas arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-se dos bancos arrecadadores credenciados pela Secretaria da Receita Federal do Prof. Sérgio Mendes
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Brasil - SRFB. A partir da data em que o contribuinte paga o tributo, ou seja, da data de arrecadação (D), o banco tem um dia útil (D+1) para repassar os recursos para a conta única do Tesouro (data de recolhimento). 3 – Receitas de Operações de Crédito: são as receitas provenientes de colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. 4 – Receitas Vinculadas: são os recursos oriundos de concessões, autorizações e permissões para uso de bens da União ou para exercício de atividades de competência da União. Fazem parte desse grupo as receitas vinculadas por determinação legal, cuja fiscalização, administração e manuseio ficam a cargo das entidades com autorização legal para arrecadar. São receitas que apresentam destinação previamente estabelecida, em função da legislação (vinculadas a uma finalidade específica). 5 – Demais Receitas: grupo destinado ao atendimento das receitas previstas em Lei ou contrato, e que não estão enquadradas em nenhum dos grupos anteriores. 5. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES Segundo a doutrina, a receita pública pode ainda ser classificada nos seguintes aspectos: forma de ingresso ou natureza, coercitividade, poder de tributar, entidades executoras do orçamento, afetação patrimonial e regularidade: Forma de ingresso ou natureza: Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
A receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver incluída na lei orçamentária anual. São chamadas também de ingressos orçamentários. Receita orçamentária
Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de
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receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. Atenção: as operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias. Observação: uma receita extraorçamentária pode se tornar orçamentária. Por exemplo, pode ser exigido de um licitante um depósito em caução para a participação em uma licitação. O depósito em caução é uma receita extraorçamentária do órgão, sujeita à devolução. Se o licitante der um lance vencedor e não honrá-lo no prazo previsto, perderá a caução em favor do erário, que a incorporará como receita orçamentária. Vários autores utilizam o termo ―natureza‖ nessa classificação. Atente para não
confundir com a classificação por natureza da receita. Entendo que o termo ―forma de ingresso‖ é o mais apropriado neste caso.
Coercitividade: Originárias: denominadas também de receitas de Economia Privada ou de Direito Privado, correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores. Derivadas: denominadas também de receitas de Economia Pública ou de Direito Público, correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos, de contribuições ou de multas.
6) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Classificam-se como Receitas Correntes Derivadas as receitas: a) de contribuições e de serviços. b) patrimonial, agropecuária e industrial. c) patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços. d) tributária e de contribuições. e) tributária e de serviços. As receitas derivadas, denominadas também de receitas de Economia Pública ou de Direito Público, correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua Prof. Sérgio Mendes
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autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos (em sentido amplo do direito tributário, que inclui as contribuições) ou de multas. Resposta: Letra D 7) (ESAF - APOFP - SEFAZ/SP - 2009) Constituem modalidade de receita derivada, exceto: a) tributos. b) penalidades pecuniárias. c) multas administrativas. d) preços públicos. e) taxas. A tarifa e o preço público são receitas não-tributárias e originárias. Todas as outras alternativas são modalidades de receita derivada, pois são obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Resposta: Letra D Poder de tributar: classifica as receitas de acordo com o poder de tributar que compete a cada ente da federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas como pertencentes aos respectivos entes, quais sejam: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal. Entidades executoras do orçamento: Receita Orçamentária Pública: aquela executada por entidades públicas. Receita Orçamentária Privada: aquela executada por entidades privadas e que consta na previsão orçamentária aprovada por ato de conselho superior ou outros procedimentos internos para sua consecução.
Afetação patrimonial: Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva. Não efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.
Regularidade ou periodicidade: Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade, como a maioria dos tributos: IR,
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ICMS, IPVA, IPTU, etc. Extraordinárias: não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as provenientes de guerras, doações, indenizações em favor do Estado, etc.
8) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG - 2008) A Receita da Administração Pública pode ser classificada nos seguintes aspectos: quanto à natureza, quanto ao poder de tributar, quanto à coercitividade, quanto à afetação patrimonial e quanto à regularidade. Quanto à sua regularidade, as receitas são desdobradas em: a) receitas efetivas e receitas por mutação patrimonial. b) receitas orçamentárias e receitas extraorçamentárias. c) receitas ordinárias e receitas extraordinárias. d) receitas originárias e receitas derivadas. e) receitas de competência Federal, Estadual ou Municipal. a) Errada. Quanto à afetação patrimonial, as receitas podem ser efetivas ou por mutação patrimonial. b) Errada. Quanto à forma de ingresso, as receitas podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias. c) Correta. Quanto à regularidade, as receitas podem ser ordinárias ou extraordinárias. d) Errada. Quanto à coercitividade, as receitas podem ser originárias ou derivadas. e) Errada. Quanto ao poder de tributar, podem ser classificadas em competência Federal, Estadual ou Municipal. Resposta: Letra C
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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES DA ESAF
9) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG – 2010) Assinale a opção que indica uma afirmação verdadeira a respeito da conceituação e classificação da receita orçamentária. a) As receitas orçamentárias são ingressos de recursos que transitam pelo patrimônio do poder público, podendo ser classificadas como efetivas e não-efetivas. b) As receitas orçamentárias decorrem de recursos transferidos pela sociedade ao Estado e são classificadas como permanentes e temporárias. c) Todos os ingressos de recursos, financeiros e não-financeiros, são classificados como receita orçamentária, porque transitam pelo patrimônio público. d) As receitas orçamentárias restringem-se aos ingressos que não geram contrapartida no passivo do ente público. e) Recursos financeiros de qualquer origem são registrados como receitas orçamentárias para que possam ser utilizados pelos entes públicos. a) Correta. As receitas orçamentárias são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Quanto à afetação patrimonial, podem ser efetivas ou não efetivas. b) Errada. Quanto à regularidade, as receita podem ser ordinárias ou extraordinárias. c) Errada. Temos as receitas extraorçamentárias que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. d) Errada. O que caracteriza a receita orçamentária é o fato de serem entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Há situações em que são gerados passivos, por exemplo, quando é realizada uma operação de crédito, a qual é acompanhada de um passivo decorrente da obrigação de pagamento futuro. e) Errada. Os recursos financeiros também podem ser extraorçamentários. Resposta: Letra A 10) (ESAF – Técnico de Nível Superior/SPU – MPOG – 2006) Assinale a opção que expressa, corretamente, uma receita de capital. a) a receita tributária. Prof. Sérgio Mendes
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b) a receita patrimonial. c) a conversão, em espécie, de bens ou direitos. d) a receita industrial. e) a receita de serviços. As receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. As receitas tributárias, patrimoniais, industriais e de serviços são receitas correntes. Resposta: Letra C 11) (ESAF – AFC/CGU - 2008) Sobre os conceitos e classificações relacionados com Receita Pública, assinale a opção correta. a) Toda receita orçamentária efetiva é uma receita primária, mas nem toda receita primária é uma receita orçamentária efetiva. b) São exemplos de receitas correntes as receitas tributárias e as oriundas de alienação de bens. c) São exemplos de receitas de capital aquelas derivadas de alienações de bens imóveis e de recebimento de taxas por prestação de serviços. d) As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de investimento das empresas. e) O ingresso de recursos oriundo de impostos se caracteriza como uma receita derivada, compulsória, efetiva e primária. a) Errada. Nem toda receita orçamentária efetiva é uma receita primária . Por exemplo, a receita de juros de empréstimos concedidos pela União é efetiva e financeira. b) Errada. São exemplos de receitas correntes as receitas tributárias. As oriundas de alienação de bens são receitas de capital. c) Errada. São exemplos de receitas de capital aquelas derivadas de alienações de bens imóveis. As oriundas de recebimento de taxas por prestação de serviços são receitas correntes. d) Errada. As receitas intraorçamentárias são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de uma mesma esfera de governo. Não inclui o Orçamento de Investimento das Estatais. e) Correta. O ingresso de recursos oriundo de impostos se caracteriza como uma receita derivada e compulsória, pois é obtida pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. É uma receita primária porque seu valor é incluído na apuração do Resultado Primário. É efetiva porque contribui para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. Resposta: Letra E Prof. Sérgio Mendes
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12) (ESAF – AFCE – TCU – 2006) Consoante o disposto na Lei Federal n. 4.320/64 a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Aponte a opção falsa com relação a esse tema. a) As Receitas de Capital são as provenientes de operações de crédito, cobrança de multas e juros de mora, alienação de bens, de amortização de empréstimos concedidos, de indenizações e restituições, de transferências de capital e de outras receitas de capital. b) São Receitas Correntes as receitas tributárias, patrimonial, agropecuária, industrial, de contribuições, de serviços e diversas e, ainda, as transferências correntes. c) Os tributos são receitas que a doutrina classifica como derivadas. d) Conceitua-se como Receita Tributária a resultante da cobrança de tributos pagos pelos contribuintes em razão de suas atividades, suas rendas e suas propriedades. e) Será considerada Receita de Capital o superávit do Orçamento Corrente, segundo disposição da Lei Federal n. 4.320/64. a) É a incorreta. As Receitas de Capital são as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, de amortização de empréstimos concedidos, de transferências de capital e de outras receitas de capital. As receitas de indenizações e restituições e de cobrança de multas e juros de mora constituem receitas correntes. b) Correta. São Receitas Correntes as receitas tributárias, patrimonial, agropecuária, industrial, de contribuições, de serviços e diversas e, ainda, as transferências correntes. c) Correta. As receitas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas, exigindo-as de forma compulsória. São devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção. d) Correta. A Receita Tributária pode ser definida como a resultante da cobrança de tributos pagos pelos contribuintes em razão de suas atividades, suas rendas e suas propriedades. e) Correta. Segundo o art. 11 da Lei 4320/1964: § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Resposta: Letra A
13) (ESAF - Analista de Planejamento e Orçamento - MPOG -2005 Adaptada) A Receita Orçamentária é a consubstanciada no orçamento Prof. Sérgio Mendes
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público e consignada na Lei Orçamentária. Aponte a única opção incorreta no que diz respeito às origens de receitas. a) O imposto é um tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação, independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, sendo pago coativamente. b) A receita de contribuições é uma origem de receitas correntes. c) A contribuição de melhoria corresponde à especialização de serviço público, em proveito direto ou por ato de contribuinte. d) Outras receitas correntes são receitas correntes originárias da cobrança de multas e juros de mora, indenizações e restituições, receita da dívida ativa e receitas diversas. e) As receitas de capital são as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, de amortização de empréstimos concedidos, de transferências de capital e de outras receitas de capital. A questão foi adaptada por que trazia o antigo termo ―fonte‖ que foi substituído pelo termo atual ― origem‖. Atualmente existe a classificação por fontes, mas não guarda relação com o emprego antigo do termo. a) Correta. Conforme o art. 16 do CTN, ―imposto é o tributo cuja obrigação
tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte‖.
b) Correta. As origens das receitas correntes são: Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes. c) É a incorreta. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. d) Correta. São exemplos da origem ―outras receitas correntes‖: multas e juros de mora, indenizações e restituições e receita da dívida ativa. e) Correta. As origens das receitas de capital são operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capital. Resposta: Letra C 14) (ESAF – AFC/CGU – Auditoria e Fiscalização - 2006) No que diz respeito à receita pública, indique a opção falsa. a) A Lei n. 4.320/64 classifica receita pública em orçamentária e extra-orçamentária, sendo que esta apresenta valores que não constam do orçamento. Prof. Sérgio Mendes
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b) A receita orçamentária divide-se em dois grupos: correntes e de capital. c) As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, de alienação de bens, de transferências e outras. d) A receita pública é definida como os recursos auferidos na gestão, que serão computados na apuração do resultado financeiro e econômico do exercício. e) A receita extra-orçamentária não pertence ao Estado, possuindo caráter de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. a) e) Corretas. A Lei 4.320/1964 classifica receita pública em orçamentária e extraorçamentária. As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. b) Correta. Entenda o termo ―grupos‖ com um sentido genérico, porque na verdade são duas categorias econômicas: corrente e de capital. c) É a incorreta. Classificam-se na categoria receitas correntes aquelas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes. A receita de alienação de bens é classificada como receita de capital. d) Correta. Uma das possíveis definições de receita pública: recursos auferidos na gestão, que serão computados na apuração do resultado financeiro e econômico do exercício. Resposta: Letra C 15) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) As receitas públicas, quanto à afetação patrimonial, são divididas em receitas efetivas e receitas por mutações patrimoniais. Entre as opções abaixo, aponte a que é exemplo de receita efetiva. a) Operações de crédito. b) Receita de alienação de bens. c) Receita patrimonial. d) Amortização de empréstimos. e) Transferências de capital. A receita patrimonial é uma receita corrente efetiva, pois contribui para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. Operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos são receitas de capital não-efetivas ou por mutação patrimonial, já que nada acrescentam Prof. Sérgio Mendes
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ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõe. No entanto, as transferências de capital também são receitas efetivas. Todas as receitas de capital são não-efetivas, com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva. Portanto, a questão apresenta duas respostas: ―C‖ e ―E‖.
Resposta: Anulada
16) (ESAF – Analista de Finanças e Controle - STN - 2008) Do ponto de vista fiscal, o déficit público é medido a partir do Resultado Primário. Isso posto, é correto afirmar: a) o Resultado Primário corresponde à diferença entre receitas nãofinanceiras e despesas não-financeiras. b) entende-se por receita não-financeira: a receita orçamentária arrecadada, mais as operações de crédito, as receitas de privatização e as receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras. c) entende-se por despesa não-financeira: a despesa total, aí incluídas aquelas com amortização e encargos da dívida interna e externa (amortização mais juros). d) do ponto de vista fiscal, ou pelo critério “acima da linha”, ocorre
déficit público quando o total das receitas não-financeiras é superior às despesas não-financeiras. e) nos casos em que o total das receitas próprias de um ente público (sem considerar empréstimos) é inferior às despesas realizadas, temos um superávit primário. a) Correta. O resultado primário corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras, ou seja, corresponde à diferença entre receitas não-financeiras e despesas nãofinanceiras. b) Errada. Entende-se por receita não-financeira: a receita orçamentária arrecadada, menos as operações de crédito, as receitas de privatização e as receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras. c) Errada. Entende-se por despesa não-financeira: a despesa total, aí excluídas aquelas com amortização e encargos da dívida interna e externa (amortização mais juros). d) Errada. A receita é classificada como Primária ou Não Financeira quando seu valor é incluído na apuração do Resultado Primário no conceito acima da linha, e Não Primária ou Financeira quando não é incluída nesse cálculo. O critério ―acima da linha‖ ocorre por meio da análise das receitas e despesas do setor
público. Permite conhecer os fatores que levaram ao resultado. Ocorre déficit público quando o total das receitas não-financeiras é inferior às despesas não-financeiras Prof. Sérgio Mendes
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e) Errada. Temos um superávit primário quando o total das receitas primárias (não financeiras) é superior ao total das despesas primárias (não financeiras). Resposta: Letra A 17) (ESAF – AFC/STN – Contábil – Financeiro - 2005) Assinale a opção falsa em relação à receita pública, de acordo com o que dispõe o Manual de Procedimentos da Receita Pública, de que trata a Portaria STN nº 219, de 29.04.2004. a) Receita pública são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público. b) A receita pública efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. c) Os ingressos provenientes da prestação de serviços são classificados como Receitas Correntes. d) A receita pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. e) As receitas de capital somente podem ser aplicadas em despesa de capital. a) Correta. É a definição de receita pública em sentido estrito ( stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. b) Correta. A receita pública efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. Assim, contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. c) Correta. As receitas de prestações de serviços são receitas correntes. d) Correta. A receita pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida, conforme seja, respectivamente, efetiva ou não-efetiva (por mutação patrimonial). e) É a incorreta. A legislação atual atribui uma série de restrições para aplicação de determinadas origens da receita de capital em despesas correntes, porém há essa possibilidade. Em suma, é possível a aplicação de receita de capital em despesas correntes, desde que observadas as vedações legais. Resposta: Letra E 18) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) A Alienação de Bens, segundo a classificação orçamentária brasileira, é uma Receita de Capital. Identifique entre as receitas relacionadas abaixo, qual a única que pertence ao grupo de Alienação de Bens Imóveis. a) Alienação de Estoques. Prof. Sérgio Mendes
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b) Alienação de Embarcações. c) Alienação de Estoques Reguladores Vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos. d) Alienação de Títulos Mobiliários. e) Alienação de Animais Reprodutores e Matrizes. A questão trata das espécies (3º nível) Alienação de Bens Imóveis e Móveis: Alienação de Bens Imóveis: Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade da União, Estados ou Municípios. Suas rubricas (4º nível) são: Alienação de Imóveis Rurais para Colonização e Reforma Agrária, Produto de Alienações, Alienação de Embarcações, Alienação de Imóveis Rurais, Alienação de Imóveis Urbanos e Alienação de Outros Bens Imóveis. Alienação de Bens Móveis: Registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens móveis tais como: títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros. Possui as seguintes rubricas (4º nível): Alienação de Títulos Mobiliários, Alienação de Estoques, Alienação de Animais Reprodutores e Matrizes e Alienação de Outros Bens Móveis.
Logo, Alienação de Embarcações é rubrica (4º nível) da espécie Alienação de Bens Imóveis (3ºnível). Já Alienação de Títulos Mobiliários, Alienação de Estoques, Alienação de Animais Reprodutores e Matrizes são rubricas (4º nível) da espécie Alienação de Bens móveis (3º nível). Alienação de Estoques Reguladores Vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos é uma subalínea (6º nível) da alínea (5º nível) Alienação de Estoques da Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM da rubrica (4º nível) Alienação de Estoques. O estudante não deve gastar o tempo decorando cada item. Caso se depare com uma questão desta na prova, o melhor é tentar raciocinar e resolvê-la por eliminação. Coloquei esta questão porque é uma oportunidade de exemplificar o assunto. Resposta: Letra B
E assim terminamos a aula 2. Na próxima aula trataremos da Despesa Pública. Forte abraço! Sérgio Mendes
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MEMENTO II CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA CLASSIFICAÇ O DA RECEITA POR NATUREZA 1.º nível: Categoria Econômica da Receita 1. Receitas Correntes; 2. Receitas de Capital; 7. Receitas Correntes Intraorçamentárias; 8. Receitas de Capital Intraorçamentárias. 2.º nível: Origens Receitas Correntes 1. Receita Tributária 2. Receita de Contribuições 3. Receita Patrimonial 4. Receita Agropecuária 5. Receita Industrial 6. Receita de Serviços 7. Transferências Correntes 9. Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital 1. Operações de Crédito 2. Alienação de Bens 3. Amortização de Empréstimos 4. Transferências de Capital 5. Outras Receitas de Capital
Origens das Receitas Correntes: Tributária: receita proveniente das seguintes espécies: Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Taxas: cobradas por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Contribuição de Melhoria: cobrada por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Contribuições: receita proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e para o custeio de serviço de iluminação pública; Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Exemplos: arrendamento, aluguéis, foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos, participações, bônus de assinatura de contrato de concessão, remuneração de depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados. Agropecuária: receita proveniente de produção vegetal, produção animal e derivados e outras;
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Industrial: receita proveniente da indústria extrativa mineral, de transformação e de construção; Serviços: transporte, comunicação, armazenagem e outros; Transferências Correntes: receita proveniente de transferências intergovernamentais, de instituições privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome; Outras Receitas Correntes: receitas provenientes de multas e juros de mora, indenizações e restituições, dívida ativa, entre outras. Origens das Receitas de Capital: Operações de Crédito: receita proveniente de operações de crédito internas e externas; Alienação de Bens: receita proveniente da alienação de bens móveis e imóveis; Amortizações de Empréstimos: recebimento do principal de um empréstimo concedido; Transferências de Capital: receita proveniente de transferências intergovernamentais, de instituições privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome; Outras Receitas de Capital: receita proveniente da integralização do capital social, da remuneração das disponibilidades do Tesouro e outras. 3.º nível: Espécie 4.º nível: Rubrica 5.º nível: Alínea 6.º nível: Subalínea CLASSIFICAÇÃO POR FONTES As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. É a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal, sendo, ao mesmo tempo, uma classificação da receita e da despesa. 1.º D GITO: GRUPO DE FONTES DE RECURSOS 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores 6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores 9 – Recursos Condicionados FORMA DE INGRESSO: Prof. Sérgio Mendes
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Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. PODER DE TRIBUTAR: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal QUANTO S ENTIDADES EXECUTORAS DO ORÇAMENTO: Receita Orçamentária Pública e Receita Orçamentária Privada QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL: Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva. Não efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva. QUANTO À REGULARIDADE (OU PERIODICIDADE): Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade, como a maioria dos tributos: IR, ICMS, IPVA, IPTU, etc. Extraordinárias: não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as provenientes de guerras, doações, indenizações em favor do Estado, etc COERCITIVIDADE: Originárias: receitas que provêm do próprio patrimônio do Estado. Derivadas: receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA 1) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento - MPOG - 2008) Segundo o Manual Técnico do Orçamento - 2008, a classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso, segundo seu fato gerador. Indique a opção incorreta quanto aos desdobramentos dessa receita. a) Sub-rubrica. b) Origem e espécie. c) Rubrica. d) Categoria econômica. e) Alínea e subalínea. 2) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Com base na conceituação da receita orçamentária brasileira, assinale a única opção errada. a) Tributo é a prestação pecuniária, pois o conceito legal exclui qualquer prestação que não seja representada por dinheiro. b) Tributo é compulsório, pois a obrigatoriedade faz parte de sua essência. c) A criação ou instituição de um tributo depende exclusivamente da lei, não sendo admitidas outras maneiras de criá-lo. d) A cobrança do tributo é uma atividade privada da administração pública que não pode ser exercida por nenhuma outra pessoa. e) No art.145 da Constituição Federal do Brasil, foram definidas as espécies de tributos, quais sejam: impostos e taxas. 3) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal do Brasil – 2009) A respeito da classificação orçamentária da receita, é correto afirmar: a) alienação de bens de qualquer natureza integrantes do ativo redunda em receita de capital. b) receitas de contribuições integram as receitas de capital quando oriundas de intervenção no domínio econômico. c) as receitas agropecuárias se originam da tributação de produtos agrícolas. d) as receitas intraorçamentárias decorrem de pagamentos efetuados por entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. e) receitas correntes para serem aplicadas em despesa de capital dependem da inexistência de receitas de capital no exercício. 4) (ESAF – Procurador – TCE/GO - 2007) As receitas públicas agrupam-se em duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Nesse contexto, as operações de crédito constituem: a) Receita de Capital. b) Despesa de Capital. c) Transferência Corrente. d) Transferência de Capital. e) Receita Corrente.
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5) (ESAF – AFC/STN – 2005) A receita na Administração Pública representa as operações de ingressos de recursos financeiros nos cofres públicos. Identifique a opção não pertinente em relação às receitas correntes. a) receitas imobiliárias b) receitas de contribuições sociais c) contribuição de melhoria d) receita de serviços e) alienação de bens móveis e imóveis 6) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Classificam-se como Receitas Correntes Derivadas as receitas: a) de contribuições e de serviços. b) patrimonial, agropecuária e industrial. c) patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços. d) tributária e de contribuições. e) tributária e de serviços. 7) (ESAF - APOFP - SEFAZ/SP - 2009) Constituem modalidade de receita derivada, exceto: a) tributos. b) penalidades pecuniárias. c) multas administrativas. d) preços públicos. e) taxas. 8) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG - 2008) A Receita da Administração Pública pode ser classificada nos seguintes aspectos: quanto à natureza, quanto ao poder de tributar, quanto à coercitividade, quanto à afetação patrimonial e quanto à regularidade. Quanto à sua regularidade, as receitas são desdobradas em: a) receitas efetivas e receitas por mutação patrimonial. b) receitas orçamentárias e receitas extraorçamentárias. c) receitas ordinárias e receitas extraordinárias. d) receitas originárias e receitas derivadas. e) receitas de competência Federal, Estadual ou Municipal. 9) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG – 2010) Assinale a opção que indica uma afirmação verdadeira a respeito da conceituação e classificação da receita orçamentária. a) As receitas orçamentárias são ingressos de recursos que transitam pelo patrimônio do poder público, podendo ser classificadas como efetivas e nãoefetivas. b) As receitas orçamentárias decorrem de recursos transferidos pela sociedade ao Estado e são classificadas como permanentes e temporárias. c) Todos os ingressos de recursos, financeiros e não-financeiros, são classificados como receita orçamentária, porque transitam pelo patrimônio público. Prof. Sérgio Mendes
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d) As receitas orçamentárias restringem-se aos ingressos que não geram contrapartida no passivo do ente público. e) Recursos financeiros de qualquer origem são registrados como receitas orçamentárias para que possam ser utilizados pelos entes públicos. 10) (ESAF – Técnico de Nível Superior/SPU – MPOG – 2006) Assinale a opção que expressa, corretamente, uma receita de capital. a) a receita tributária. b) a receita patrimonial. c) a conversão, em espécie, de bens ou direitos. d) a receita industrial. e) a receita de serviços. 11) (ESAF – AFC/CGU - 2008) Sobre os conceitos e classificações relacionados com Receita Pública, assinale a opção correta. a) Toda receita orçamentária efetiva é uma receita primária, mas nem toda receita primária é uma receita orçamentária efetiva. b) São exemplos de receitas correntes as receitas tributárias e as oriundas de alienação de bens. c) São exemplos de receitas de capital aquelas derivadas de alienações de bens imóveis e de recebimento de taxas por prestação de serviços. d) As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de investimento das empresas. e) O ingresso de recursos oriundo de impostos se caracteriza como uma receita derivada, compulsória, efetiva e primária. 12) (ESAF – AFCE – TCU – 2006) Consoante o disposto na Lei Federal n. 4.320/64 a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Aponte a opção falsa com relação a esse tema. a) As Receitas de Capital são as provenientes de operações de crédito, cobrança de multas e juros de mora, alienação de bens, de amortização de empréstimos concedidos, de indenizações e restituições, de transferências de capital e de outras receitas de capital. b) São Receitas Correntes as receitas tributárias, patrimonial, agropecuária, industrial, de contribuições, de serviços e diversas e, ainda, as transferências correntes. c) Os tributos são receitas que a doutrina classifica como derivadas. d) Conceitua-se como Receita Tributária a resultante da cobrança de tributos pagos pelos contribuintes em razão de suas atividades, suas rendas e suas propriedades. e) Será considerada Receita de Capital o superávit do Orçamento Corrente, segundo disposição da Lei Federal n. 4.320/64. 13) (ESAF - Analista de Planejamento e Orçamento - MPOG -2005 - Adaptada) A Receita Orçamentária é a consubstanciada no orçamento público e Prof. Sérgio Mendes
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consignada na Lei Orçamentária. Aponte a única opção incorreta no que diz respeito às origens de receitas. a) O imposto é um tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação, independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, sendo pago coativamente. b) A receita de contribuições é uma origem de receitas correntes. c) A contribuição de melhoria corresponde à especialização de serviço público, em proveito direto ou por ato de contribuinte. d) Outras receitas correntes são receitas correntes originárias da cobrança de multas e juros de mora, indenizações e restituições, receita da dívida ativa e receitas diversas. e) As receitas de capital são as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, de amortização de empréstimos concedidos, de transferências de capital e de outras receitas de capital. 14) (ESAF – AFC/CGU – Auditoria e Fiscalização - 2006) No que diz respeito à receita pública, indique a opção falsa. a) A Lei n. 4.320/64 classifica receita pública em orçamentária e extraorçamentária, sendo que esta apresenta valores que não constam do orçamento. b) A receita orçamentária divide-se em dois grupos: correntes e de capital. c) As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, de alienação de bens, de transferências e outras. d) A receita pública é definida como os recursos auferidos na gestão, que serão computados na apuração do resultado financeiro e econômico do exercício. e) A receita extra-orçamentária não pertence ao Estado, possuindo caráter de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. 15) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) As receitas públicas, quanto à afetação patrimonial, são divididas em receitas efetivas e receitas por mutações patrimoniais. Entre as opções abaixo, aponte a que é exemplo de receita efetiva. a) Operações de crédito. b) Receita de alienação de bens. c) Receita patrimonial. d) Amortização de empréstimos. e) Transferências de capital. 16) (ESAF – Analista de Finanças e Controle - STN - 2008) Do ponto de vista fiscal, o déficit público é medido a partir do Resultado Primário. Isso posto, é correto afirmar: a) o Resultado Primário corresponde à diferença entre receitas não-financeiras e despesas não-financeiras. b) entende-se por receita não-financeira: a receita orçamentária arrecadada, mais as operações de crédito, as receitas de privatização e as receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras. Prof. Sérgio Mendes
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c) entende-se por despesa não-financeira: a despesa total, aí incluídas aquelas com amortização e encargos da dívida interna e externa (amortização mais juros). d) do ponto de vista fiscal, ou pelo critério ―acima da linha‖, ocorre déficit
público quando o total das receitas não-financeiras é superior às despesas nãofinanceiras. e) nos casos em que o total das receitas próprias de um ente público (sem considerar empréstimos) é inferior às despesas realizadas, temos um superávit primário. 17) (ESAF – AFC/STN – Contábil – Financeiro - 2005) Assinale a opção falsa em relação à receita pública, de acordo com o que dispõe o Manual de Procedimentos da Receita Pública, de que trata a Portaria STN nº 219, de 29.04.2004. a) Receita pública são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público. b) A receita pública efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. c) Os ingressos provenientes da prestação de serviços são classificados como Receitas Correntes. d) A receita pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. e) As receitas de capital somente podem ser aplicadas em despesa de capital. 18) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) A Alienação de Bens, segundo a classificação orçamentária brasileira, é uma Receita de Capital. Identifique entre as receitas relacionadas abaixo, qual a única que pertence ao grupo de Alienação de Bens Imóveis. a) Alienação de Estoques. b) Alienação de Embarcações. c) Alienação de Estoques Reguladores Vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos. d) Alienação de Títulos Mobiliários. e) Alienação de Animais Reprodutores e Matrizes.
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