As regras do método sociológico A preocupação é para definir o método de estudo dos fatos sociais, até então não realizado concretamente. “Precaução a tomar na observação dos fatos, a maneira como os principais
problemas devem ser colocados, o sentido no qual as pesquisas devem ser dirigidas, as práticas especiais que podem permitir chegar aos fatos, as regras que devem presidir a administração das provas”.
Capitulo I: O que é um fato social? Nem todo fato que ocorre na sociedade é um fato social objeto da sociologia. Há fenômenos que se distinguem por caracteres definidos do que as outras ciências estudam. Tais fenômenos, os fatos sociais, precede e acontece a proposito de cada membro da sociedade. Eis, portanto, maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam a propriedade de existirem fora das consciências individuais. Esses tipos de conduta não apenas são exteriores ao individuo, mas também possuem uma força imperativa e coercitiva que se impõe, quer o individuo queira ou não. O fato do individuo aderir voluntariamente a essas condutas em nada eliminam seu caráter, já que uma vez que se tenta resistir, sente-se a imposição. Exemplo: as leis e o direito. Ou mesmo a reação e reprovação das pessoas. Falar o idioma, ou usar a moeda local também são fatos que escapam à vontade. Elas até podem ser vencidas, mas demandam luta, resistência. Não podem se confundir com os fenômenos orgânicos, já que consistem em representações e em ações, nem com os fenômenos psíquicos, que só tem existência na consciência individual e através dela. Não necessariamente é à sociedade como um todo, mas partes dela também: Confissoes religiosas, escolas politicas, corporações profissionais... esses fenômenos só convem, são parte do domínio da sociologia, não podem incluir outros fenômenos já analisados por outras áreas. Nem toda coerção social exclui necessariamente a personalidade individual.
Embora se possa supor que para os fatos sociais são necessárias organizações sociais definidas obrigatoriamente, tal não é o caso, existem também as correntes sociais: estas podem ser a euforia numa assembleia, atos violentos praticados em grupo, etc... Embora possa parecer que nossos atos em grupo são vontades nossas e por isso, individuais, tal não é o caso, de uma forma ou de outra o fato social se impõe, mesmo que o busquemos (não é pq não sentimos o ar que ele não existe) bem como individualmente os sentimentos seriam diferentes. A educação tem por objetivo formar o ser social. A generalidade não é por si só característica de um fato social. Um pensamento que se encontra em todas as consciências particulares, que todos os indivíduos repetem, nem por isso são fatos sociais. Elas possuem uma forma própria que as isola dos acontecimentos particulares (que as refletem). O fato social não está apenas nos atos sucessivos que eles determinam, mas se exprime num privilegio único da sociedade humana que se transmite pela educação, se fixa pela escrita. Tais são a origem e a natureza das regras jurídicas, morais, dos aforismos e ditos populares, regras de gosto... Com ofícios do método, pode-se separar as individualidades dos fatos sociais que as rodeiam, por exemplo com o levantamento de dados e estatísticas, como Durkheim fez a respeito do suicídio... assim pode se observar um estado de alma coletiva, neutralizando as individualidades. Isso é o fato social. Os casos particulares tem algo de social, todavia, se mescla com a psicologia, é um terreno das duas área. O fato social, repete-se são os acontecimentos gerais. Existe a diferença entre estar no todo e nas partes, o fato social está no todo, não necessariamente nas partes. O fato social não é simplesmente uma soma das partes, mas uma energia social que imbui tidas as mesmas. O fato social existe independente das
formas individuais que venham a surgir. Há também maneiras de ser coletivas, que são também fatos sociais, assim, mesmo a distribuição geográfica, se existem mais pessoas na cidade do que no campo em tal região, está relacionado com o fato social, bem como o simples formato das casas, das roupas, etc... as maneiras de ser são maneiras de fazer consolidadas. Capitulo II Método indutivo: ir á coisa para daí deduzir conceitos, o cientista não se atem a coisa em si, mas a ideia que ela suscita. os fenômenos precisam ser estudados de fora, do ex terior. O caráter convencional de uma pratica ou de uma instituição não deve ser chamais pressuposto . Nunca tomar por objeto de pesquisa senão um grupo de fenômenos previamente definidos por certo caracteres exteriores que lhe são comuns e compreender todos esses. Num crime, por exemplo, seria necessário estuda-lo no contexto da sociedade analisada, e não as regras morais exteriores. Os fatos sociais devem ser isolados de suas manifestações individuais. O que diferencia o saber cientifico do comum é o modo que será elaborado. A primeira regra é tratar o fato social como coisa, pois são os dados imediatos da ciência, enquanto as ideias, de que os fatos sociais são supostamente o desenvolvimento, não são diretamente dados. As noções não são substitutos legítimos das coisas, mas um veu que se interpõe entre nos e as coisas quanto mais acreditamos em uma transparência. O conceito não pode tomar o lugar das coisas. Critica Spencer por criar i deias, suposições de sociedade, que não podem ser comprovadas cientificamente. Assim, por exemplo, se evita ao estudar uma sociedade, compara-la com a sua e etc. Primeira regra: Afastar as prenoçoes, tratando os fatos socias como coisas. Spencer e Comte aproximaram a Sociologia das ciências naturais, assim aproximando às a co nceitos e não como coisas. Tratar um objeto como coisa é trata-lo como dado, que é tudo que poê a observação. Segunda: Nunca tomar por objeto de investigação senão um grupo de fenômenos previamente definidos por certas características exteriores que lhe são comuns. É estritamente necessário definir o objeto a ser estudado. A definição deverá compreender sem exceção ou distinção, todos os fenômenos que igualmente apresentem essas mesmas características. Terceira: Isolar os objetos de suas manifestações e fatos individuais que o manifestam