REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL — ÁREAS URBANAS PÚBLICAS, PARTICULARES E INDEFINIDAS. DESAFIOS E PERSPECTIVAS
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O ITERJ – INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente, criada pela Lei nº 1.738, em 05 de novembro de 1990, iniciou efetivamente suas atividades em 1997. Sua missão é democratizar o acesso à terra urbana e rural, priorizando a regularização fundiária e via iabi bili liza zand ndoo o de dese senv nvol olvvim imen ento to sustentável dos assentamentos, atendendo, assim, uma das condições básicas para o exercício da cidadania, que é o direito à moradia.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL regu regula lari rizzaç ação ão fun undi diár ária ia co connsi sist stee no co connju junt ntoo de med edid idas as ju jurríd ídic icas as,, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente a mbiente ecologicamente equilibrado”. “A
Art. 46 da da Lei nº 11.977/2009
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...Reg ... Regula ulariz rizaçã açãoo Fun Fundiár diária ia Urb Urbana ana – REUR REURBB ab abra rang ngee me medi didas das ju jurí rídic dicas as,, urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes”. Art. 9º da Lei n° 13.465/2017
Modali lid dad ade es de Regula larrizaçã çãoo Fun und diár áriia / Titul ulaação TIPOLOGIA
INSTRUMENTOS
LEI/NORMAS
Extraordinário: Arts. 1238 , parág. único do CCB Ordinário: Art. 1242, parág. único do CCB ÁREAS PARTICULARES OU INDEFINIDAS
Usucapião para fins de moradia e outros
Especial Urbano: Art. 183 da CRFB/88 e Art. 1240 do CC Especial Coletiva: Lei 10257/2001, Art. 10
Legi Legiti tima maçã çãoo Fund Fundiá iári riaa
L 13.4 13.465 65/2 /201 017: 7: Art. Art. 23 e 24
Legitimação de Posse
L 13.465/2017: Arts. 25 e seg...
*Outros instrumentos aplicáveis: Expropriação privada, Arrecadação de imóvel por abandono, Direito de Superfície, Concessão de Uso, Doação, etc.
Mod odal aliidades de Regu gullarização Fund ndiiária / Titulaçã çãoo TIPOLOGIA
ÁREAS PÚBLICAS
INSTRUMENTOS
LEI/NORMAS
Doação
Lei Estadual 131/2009
Promessa de Concessão de direito real de uso
Lei Estadual 2084/1993
Concessão de direito real de uso
Lei Estadual 131/2009 131/2009
CUEM
Lei 2220/2001
CDRU
Decreto-Lei 271/1967
Legi Legiti tim mação ção Fundi undiáária ria
L 13.465 465/2017: Art. Art. 23
AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Pesquisa Fundiária: Essa primeir primeiraa providência providência visa visa a identifica identificarr a situação situação jurídica jurídica da área de intervenção, se pública ou privada, e as cara ca ract cter erís ísti tica cass do te terr rren enoo on onde de se en encon contr traa a co comu munid nidad ade, e, permitindo a escolha do instrumento jurídico adequado para a Reggulariz Re izaação Fu Funndiá iárria ia.. Nesse sentid idoo, são requeridas certidões nos Cartórios de Registro de Imóveis para identificar a situação de propriedade da área, sua localização e se existe ônus sobre o imóvel.
É ainda nessa etapa que se verifica a existência de ação judicial e, se pesam, restrições, tais como incidência de área de risco, faixa de domínio de rodovia, traçado de dentree outr outras, as, PA, fa faix ixaa ma marg rgin inal al, servidão de passagem, dentr aferindo-se, ainda, se trata-se de ocupação originária ou loteamento irregular, ou outra forma de ocupação.
Levantamento Físico da Área – Topografia: É a representação em planta que retrata fielmente, através do desenho, toda a área a ser regularizada, para a elaboração do Projeto de Parcelamento. Evidenciando, vias de circulação, áreas livres, áreas de uso comum, áreas de preservação, áreas não edificáveis, confrontantes, propostas de intervenções e, principalmente, cada um dos lotes com suas medidas e confrontações.
Cadastro Socioeconômico dos Moradores: É um levantamento de dados, realizado em todas as moradias para identificação dos moradores, tempo de posse, situação da ocupação, renda e composição familiar, dentre outros dados. Os beneficiários aptos são selecionados e o dados encaminhados para emissão dos documentos de titulação e/ou para elaboração de projetos.
Aprovação do Projeto de Parcelamento (Loteamento) junto à Municipalidade: Elaborado o projeto de parcelamento da área ocupada, deverão ser observados os seguintes pontos: ➢
Existência de pelo menos 3 equipamentos de infraestrutura básica (Lei nº 6.766/79, Lei nº 9.785/99 - introduziu o §4º ao art. 18 da Lei nº 6.766/79 e art. 36 §1° Lei 13.465/17).
A propriedade e/ou posse deverá ser da Administração executora, caso contrário requerer a transferência da área para seu nome ou regularizar a parceria. ➢ As áreas poderão ser declaradas de especial interesse social (AEIS ou ZEIS). ➢
Ave verrba baçção da pla lan nta de parc rce ela lam mento ap aprrov ovad adaa ju jun nto ao cartório de registro de imóve veis is compe pettente, para aber ab ertu tura ra da dass re resp spec ecti tiva vass ma matr tríc ícul ulas as..
Modelo de Projeto de Parcelamento Aprovado
Intervenção Urbanística: Pedido de reconhecimento dos logradouros, para fins de atribuir os respectivos CEPs. ➢
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Pedido de Habite-se das construções.
Execução de obras, tais como: creches, ruas e calçamento, dentre outros. ➢
ETAPAS DA LEGITIMAÇÃO DE FUNDIÁRIA/POSSE (Lei MP 759/16 – PL 12/2017)
1. Abertura de procedimento administrativo e classificação da modalidade da Reurb, Art. 30, I, e § 2°, da L 13.465/2017- prazo 180 dias
2. Pesquisa fundiária da área com relação a situação proprietária e eventuais impedimentos legais. 2.1. Levantamento físico com definição da poligonal da área ocupada e demais elementos 2.2. Cadastro socioeconômico e
3. Encaminhamento do material e documentos ao município (quando legitimado for o Estado e outros) para instauração, Arts. 14 e 30 da L 13.465/2017
4. Notificação dos proprietário proprietárioss e
confr con front ontant antes, es, Ar Art. t. 31 § 1° e seguintes
5. Prazo para impugnação – 30 dias: • Não ocorrendo impugnação:
prosseguimento do processo de Reurb • Ocorrendo impugnação:
buscar composição. Possibilidade de criação de Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e/ou ajuste com os TJ’s, Art. 34
6. Elaboração do projeto de regularização fundiária pelo poder público responsável para o submeter à aprovação da prefeitura municipal.
8. Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária no R.I., com a individualização de cada lote – prazo 60 dias
7. Aprovação do projeto e emissão da CRF pelo município para posterior registro do parcelamento no RI competente.
9. Expedição de certidão de abertura de matrículas individualizadas aos destinatários constantes da CRF
10. Sendo a modalidade de Legitimação de Posse e não havendo impugnação no prazo de 5 (cinco) anos: conversão do título de legitimação de posse em título de propriedade.
Principais Desafios: ➢
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1 – Integração entre os órgãos e instituições envolvidos no processo de regu re gula lari riza zaçã çãoo fu fund ndiá iári riaa pa para ra ma maio iorr ce cele leri rida dade de na ex exec ecuç ução ão da dass aç açõe ões; s; 2 - Desenvolvimento e implantação de um Plano Estadual de regularização fund fu ndiá iárria pa parra le leva vant ntam amen entto da dass ár área eass pa pass ssív ívei eiss de re regu gullar ariz izaç ação ão,, cr cria iand ndoo gr grup upos os de tr trab abal alho ho pa parra de defi fini niçã çãoo de cr crit itér ério ioss (t (tem emp po de ocu cup paç ação ão e pa part rtiici cipa paçã ção) o);; 3 – Após a regularização, criar mecanismo para evitar a gentrificação e/ou a remo re moção ção pe pela la es espe pecul culaç ação ão im imob obil iliá iári ria; a; 4 – Criação de cartório social ou serventia específica para processar a regu re gula lari riza zaçã çãoo fu fund ndiá iári riaa (s (sem em fe feri rirr o pr prin incí cípi pioo da te terr rrit itor oria iali lida dade de); ); 5 – Gar aran anttir o direi eitto de morad adiia e não privileg egiiar o direito de proprieda dad de; 6 – Independente da MP, declarar as áreas de intervenção como de especial intere int eresse sse soc social ial;; 7 – Alteração da Lei para exigir que a impugnação se dê somente pelo não cump cu mpri rime ment ntoo do doss re requ quis isit itos os e, nã não, o, pe pela la si simp mple less im impu pugn gnaç ação ão;; 8 – Co Como mo re regu gula lari riza zarr ev even entu tuai aiss oc ocup upaç açõe õess ap após ós de deze zemb mbro ro de 20 2017 17??
Perspectivas: Dim imiinu nuir ir o índ ndiice de as asse sent ntam amen enttos inf nfor orm mai aiss e in inte tegr grar ar as co comu muni nida dade dess no noss ba bair irrros os;;
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1 –
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2 – Garant ntiia da segurança da posse;
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3 – Inserir as famíl íliias no univ ive erso creditíci cioo e jurídic icoo;
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4 – Ac Acel eler erar ar o pr proc oces esso so de re regu gula lari riza zaçã çãoo fu fund ndiá iárria ia..
Muito Obrigado !!!
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