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Faculdades Integradas Maria Imaculada Curso de Ciências Habilitação Biologia
CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
PROFESSOR CONVIDADO: Prof. Me. José Carlos S. Cardoso Junior Mestre pela UNESP - na n a área de Zoologia- Licenciado em Biologia (FIMI). Taxidermista do Museu de História Natural de Itapira.
COORDENAÇÃO: Profª. Dra. Nádia Regina Borim Zuim Coordenadora do Curso de Ciências Habilitação Biologia Doutora e Mestre e m Parasitologia – UNICAMP, UNICAMP, Campinas/ SP.
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I. PROCEDIMENTOS DO IBAMA-SP PARA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS MORTOS PARA TAXIDERMIA 1.) Os animais a serem taxidermizados devem ter origem legal devidamente comprovada (zoológicos, criadouros, etc.) e documentada; 2.) Os animais taxidermizados devem ser destinados apenas às instituições científicas e/ou educacionais (pessoa jurídica) ou respectivos museus, instituições reconhecidas pelo IBAMA ou, mediante mediante projetos projetos aprovados por este este órgão; 3.) O animal taxidermizado deverá ficar disponível para todas as consultas públicas com finalidade de pesquisa científica; 4.) A taxidermia deverá ser realizada por um profissional pro fissional devidamente qualificado; qualificado; 5.) O animal taxidermizado deverá ser identificado com etiquetas anexas à peça para o controle de sua origem. Se o animal possuir marcação, esta deve ser mantida; 6.) As solicitações devem ser devidamente documentadas, informando a origem e o uso pretendido dos animais animais,, anexando os respectivos respectivos laudos de de necrópsia; necrópsia; 7.) A solicitação deve ser protocolada, sendo que o protocolo não gerará direitos e o interessado deverá aguardar manifestação do IBAMA, que poderá se pronunciar pelo indeferimento, indeferimento, a seu critério; 8.) Na exposição exposição do animal taxidermizado taxidermizado não poderá haver haver representação que desvincule desvincule cunho educativo; 9.) O transporte necessita de Guia de Transporte do IBAMA que deverá ser solicitada através de documentação devidamente protocolada informando sobre a finalidade, origem e destino do material. No caso de transporte interestadual há necessidade também de GTA (solicitada pelo Ministério da Agricultura); 10) A autorização para a exposição pública das coleções em museus e a respectiva expedição de guia de transporte, se for o caso, será emitida pelo IBAMA;
II. LEGISLAÇÃO Lei n.º 6.638 , de 08 de Maio de 1979. Estabelece normas para a prática Didático-Científico da vivissecção de animais e determinam outras providencias.
ART. 1º - Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei.
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ART. 2º - Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em Órgão competente e por ele autorizados a funcionar. ART. 3º - A vivissecção não será permitida: 1. Sem o emprego de anestesia; 2. Em centros de pesquisas e estudos não registrados em órgão competente; 3. Sem a supervisão de técnico especializado; 4. Com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente autorizados autor izados;; 5. Em estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus e em quaisquer locais freqüentados por menores de idade. ART. 4º - O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos das experiências que constituem a pesquisa ou os programas de aprendizado cirúrgico quando, durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais. 1. Quando houver indicação, o animal poderá ser sacrificado sacrificado sob estrita obediência às prescrições científicas. científicas. 2. Caso não sejam sacrificados, os animais utilizados em experiência ou demonstrações somente poderão sair do biotério trinta dias após a intervenção, desde que destinados a pessoas ou entidades idôneas que por eles queiram responsabilizarse. ART. 5º - Os infratores estão sujeitos: 1. Às penalidades cominadas cominadas no artigo art igo 64, caput, do Decreto Lei nº 3.688 de 03.10.1941, no caso de ser a primeira infração; 2. À interdição e cancelamento do registro do biotério ou do centro de pesquisa, no caso de reincidência. 3. ART. 6º - O poder Executivo, no prazo de noventa dias, regulamentará a presente Lei, especificando: 1. O órgão competente para o registro e a expedição de autorização dos biotérios e centros de experiências e demonstração com animais vivos; 2. As condições gerais exigíveis para o registro e o funcionamento dos biotérios; III Órgão e autoridades competentes para a fiscalização dos biotérios e centros mencionados no inciso I. ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data publicada. ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
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PRINCÍPIOS ÉTICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
Artigo I - É primordial manter posturas de respeito ao animal, como ser vivo e pela contribuição científica que ele proporcion pro porciona. a. Artigo II - Ter consciência de que a sensibilidade do animal é similar à humana no que se refere a dor, memória, angústia, instinto de sobrevivência, apenas lhe sendo impostas limitações para se salvaguardar das manobras experimentais e da dor que possam causar.
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Artigo III - É de responsabilidade moral do experimentador a escolha de métodos e ações de experimentação animal Artigo IV - É relevante considerar a importância dos estudos realizados através de experimentação animal quanto a sua contribuição para a saúde humana em animal, o desenvolvimento do conhecimento e o bem da sociedade. Artigo V - Utilizar apenas animais em bom estado de saúde. Artigo VI - Considerar a possibilidade de desenvolvimento de métodos alternativos, como modelos matemáticos, simulações computadorizadas, sistemas biológicos "in vitro", utilizando-se o menor número possível de espécimes animais, se caracterizada como única alternativa plausível. plausível. Artigo VII - Utilizar animais através de métodos que previnam desconforto, angústia e dor, considerando que determinariam os mesmos quadros em seres humanos, salvo se demonstrados cientificamente, resultados contrários. Artigo VIII - Desenvolver procedimen pro cedimentos tos com animais, assegurando-lhes sedação, analgesia ou anestesia quando se confirmar o desencadeamento de dor ou angústia, rejeitando, sob qualquer qualquer argumento ou o u justificativa, o uso de agentes químicos e/ou físicos paralisantes e não anestésicos. Artigo IX - Se os procedimentos experimentais determinarem dor ou angústia nos animais, após o uso da pesquisa desenvolvida, aplicar método indolor para sacrifício imediato. Artigo X - Dispor de alojamentos que propiciem condições adequadas de saúde e conforto, conforme as necessidades das espécies animais mantidas para experimentação ou docência. Artigo XI - Oferecer assistência de profissional qualificado para orientar e desenvolver atividades de transportes, acomodação, alimentação e atendimento de animais destinados a fins biomédicos. Artigo XII - Desenvolver trabalh t rabalhos os de capacitação específica específica de pesquisadores pesquisadores e funcionários funcionários envolvidos nos procedimentos com animais de experimentação, salientando aspectos de trato e uso humanitário com animais de laboratório.
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III. TAXIDERMIA EM GERAL A taxidermia consiste na preparação da pele de um animal para estudo científico ou exibição. Qualquer que seja o animal, o método ou a finalidade da taxidermização, os princípios seguintes seguintes são válidos. válidos. Todas as partes moles devem ser retiradas, ou seja, a pele deve ser completamente isolada, só se admitindo a que fica aderida diretamente ao osso. A esta operação chamamos de escalpelação. Durante a escalpelação se deve evitar que a pele seja manchada com sangue, excrementos e excreções. Para isso tomam-se as seguintes precauções: Não se inicia a taxidermia antes a ntes de decorridas 2 horas da morte do animal, animal, afim a fim de que o sangue coagule; Os orifícios naturais são tapados com algodão; Evita-se abrir a cavidade cavidade abdominal, respei r espeitando tando cuidadosamente o peritônio; peritônio; Quando necessário, durante o preparo, seca-se periodicamente o animal com fubá de milho ou serragem, que absorvem os líquidos e depois são removidos facilmente. Podemos resumir o que foi exposto acima, dizendo que a escalpação do animal deve ser completa e minuciosa, evitando-se deixar restos dos músculos ou gordura aderentes à face interna da pele, bem como quaisquer sujeiras no exterior. A pele deve ser tratada com uma substância tanante que lhe dê consistência e impeça definitivamente a putrefação. Os tanantes usuais são os alúmens (sulfatos duplos de alumínio e de um metal alcalino) e, entre eles, o de potássio é o alúmen do comércio. A pele também deve ser tratada (“envenenada”) com uma substância que proteja
indefinidamente do ataque de insetos e fungos. Os insetos que mais comumente atacam os couros são as “polias”, larvas de besouros da família Dermestidae. Estas estão por toda parte e
são destruidoras implacáveis. Deve-se tomar todo o cuidado para a sua prevenção. A substância mais usada para envenenar peles é o arsênico do comércio, ou seja, o óxido arsenioso. arsenioso. Esta substância substância é extremamen extr emamente te venenosa e oferece perigo para o homem e animais domésticos, de maneira que todo o cuidado é pouco no seu manuseio. Além do problema de toxidez, o contato prolongado com arsênico produz ulcerações nos cantos das unhas e irritações na dobras da pele onde a sudação é mais intensa (axilas e virilhas).É muito importante, por isso deve-se lavar muito bem as mãos depois de cada sessão de taxidermia, usando uma escovinha nas unhas. É aconselhável o banho nessa ocasião. Para as axilas ou virilhas, deve-se usar talco ou dermatol. A pessoa que está trabalhando com o arsênico deve evitar o formol. A literatura diz que o arsênico pode ser substituído pelo bórax (tetraborato de sódio), que é menos tóxico. Costuma-se misturar as substâncias usadas usadas para tanar e envenenar a pele. Usa-se a mistura de arsênico e alúmen em partes iguais por peso. Esta mistura é colocada em uma caixa rasa. Peles pequenas são imersas nela e depois espalhadas com um pincel. Nas peles grandes derruba-se um pouco de mistura e espalha-se com o pincel.
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IV. MATERIAIS UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DE TAXIDERMIA Paquímetro, metro ou régua – utilizado para tirar as medidas do animal, antes de começar a realizar a taxidermia para que o animal taxidermizado tenha as mesmas medidas do animal vivo; Luvas descartáveis – para cada animal se recomenda um par de luvas, não precisa ser estéril, caso a luva fure ou rasgue é necessário trocá-la; Avental – para evitar que sangue ou outras substâncias manchem sua roupa; Bisturi e lâmina – para incisar a pele do animal e ajudar na escalpelação; Tesoura – para cortar a pele quando necessário e cortar a linha quando estiver dando os pontos para fechar fechar o animal; animal; Seringa, agulha e formol 10% - para injetar nas articulações, crânio e cauda dos animais; Serrote – para serrar articulações do corpo, tarso, vértebras coccígeas e crânio; Arame – Para dar sustentação e formato aos animais, o arame deve ser de vários calibres. Alicate – para cortar o arame e ajudar a dar molde; Bórax – aplicar com a pele do animal invertida para conservação da mesma; Pó de serra, estopa, algodão, jornal ou pano – para fazer o enchimento do animal; Linha de pesca, linha de algodão (podendo variar de acordo com o animal) e agulhas para sutura do do animal com com nó simples separado separado ou fenestrado. fenestrado.
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V. TAXIDERMIA DE AVES A ave morta deve ser apanhada pela perna (tarso-metatarso) ou pelo bico, nunca pelo corpo ou pela cauda para não danificar a plumagem. A seguir, introduz-se na garganta um chumaço de algodão para impedir a saída dos líquidos e matérias do tubo digestório. Tomados os cuidados de limpeza logo após a coleta (ver legislação específica), faz-se um cartucho de papel afunilado e fechado. Ajeitam-se com cuidado as asas, dispondo-as na sua condição natural, fechadas. Uma série de anotações devem ser feitas na caderneta de campo, assim que a ave esteja morta. Estas anotações devem descrever a ave viva em seu ambiente natural, tais como características de coloração, pois estas desaparecem ao fim de algumas horas após a morte (cor do bico, do tarso, das partes nuas do corpo e da íris). O método de captura e os dados sobre o local, formação vegetal (mata, capoeira, cerrado) e altura aproximada, aproximada, também ta mbém devem ser considerados. considerados. A taxidermia inicia-se com uma inspeção rigorosa do exterior da ave: 1. Verifique a presença de ectoparasitas (piolhos ou larvas de moscas). Sangue coagulado deve ser removido com água oxigenada (20 volumes) e seco aplicando-se fécula de batata ou fubá. fubá. 2. Substitua o chumaço de algodão, colocados na garganta e cloaca, por outros limpos. 3. Afaste as penas que cobrem o meio do corpo, fazendo-se a inserção no lado ventral. A incisão deve ser iniciada um pouco acima da ponta do esterno, estendendo-se até à cloaca. 4. Procure cortar apenas a pele delgada, pois a abertura do abdome resulta em afloramento da massa intestinal. 5. Com o auxílio de pinças e dos dedos, descole a pele separando-a do músculo. Vire a perna pelo avesso, avesso, e puxan puxando-a do-a pelo osso. Destaque a musculatura, musculatura, deixando o esqueleto bem limpo. A mesma operação deve ser feita com a outra perna. 6. Prossiga descolando a pele com cuidado até atingir a base da cauda. Através de um corte separe o corpo da pele, um pouco antes da cloaca, aproveitando para retirar a glândula uropigiana. 7. Vire a pele pelo avesso, continuando a destacar a pele ao redor, até chegar a articulação das asas, descobrindo os músculos. Neste ponto, separe o rádio da ulna (ossos das asas), removendo-se o primei pr imeiro ro com co m o auxílio de uma u ma tesoura. Permanece a ulna, osso mais desenvolvido, onde inserem-se algumas penas da asa (rêmiges secundárias). 8. Continue descolando descolando a pele, expondo o pescoço pescoço até atingir a cabeça. cabeça. Retire o chumaço de algodão e corte depois a parte posterior do crânio, de cima para baixo. Retire toda to da a matéria existente no interior do crânio. Em algumas aves, é necessário fazer uma incisão na região cervical para tal procedimento. 9. Envenene a pele e o interior do crânio com bórax. Substitua os olhos por chumaços de algodão limpo. Prenda as asas com linha à altura do cotovelo. O espaço entre os dois ossos depende do tamanho da ave. Terminada esta fase, tem-se apenas a plumagem de uma ave cujos músculos e os órgãos internos foram retirados. ret irados. 10. Arrume com cuidado a plumagem do corpo e das asas, abrindo e individualizando todas as penas. Com a pinça dê relevo ao enchimento dos olhos, o lhos, afofando o algodão já deixado nas cavidades orbitárias.
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11. Os tendões das aves grandes são retirados através de uma incisão no calcanhar, que deve receber bórax ou formol a 10%. Nas aves pequenas não há necessidade de se retirar os tendões t endões.. Terminada todas estas operações, passe à fase final ou acabamento. 12. Faça uma armação de arame que substituirá a coluna vertebral, fazendo um anel nas regiões de união entre os braços e pernas. Corte dois pedaços de arame que servirão para sustentar o animal em pé. Passe cada pedaço de arame pelos pés do animal. Preencha com algodão as pernas do animal, procurando imitar em forma e volume a musculatura retirada; 13. Passe o arame pelo crânio do animal, transpassando-o. Prenda bem as duas pontas ao anel do arame que substitui a coluna com os arames das pernas. O arame deverá estar bem fixo; fixo; 14. Comece a encher o animal com algodão até chegar à região da sutura. Com agulha e linha fecha-se a incisão ventral, da frente para trás. Quando estiver faltando apenas um pedaço para fechar, fechar, termine de encher encher com o algodão, lembrando lembrando que se deve procurar imitar em forma e volume a musculatura retira. 15. O bico deve ser fechado e amarrado com linha passada com a agulha, de narina a narina. Terminada a taxidermia, ajeite as penas, e envolva a peça em uma camada fina de algodão ou jornal úmido e deixe secar por alguns dias (5 a 10 dias). A secagem deve ser feita à sombra, mas em lugar fresco e ventilado, pois peles expostas ao sol, além de descorarem, amolecem e enxugam gordura que mancha e favorece a decomposição. 16. Na 16. Na carcaça, verifique o sexo, praticando uma incisão do lado esquerdo do abdome, abdome, levantado as vísceras com o auxílio da pinça. Este movimento descobre os órgãos sexuais internos, dispostos na linha mediana, acima dos rins, que estão colados na parede posterior da cavidade cavidade abdominal. Se o exemplar é macho, vêem-se, simetricamente simetricamente dispostos d ispostos os dois testículos quase redondos. Seu tamanho varia muito, sendo muito pequenos na época de repouso sexual e crescendo durante o período reprodutivo. A fêmea tem apenas um ovário, o esquerdo, que se apresenta como um corpo irregular, formado de pequenos glóbulos de tamanho variável, que são futuros ovos.
VI. BIBLIOGRAFIA AURICCHIO, P.; SALOMÃO, M.G. Técnicas de coleta e preparação de vertebrados. Instituto Pau Brasil de História H istória Natural, São Paulo: Arujá – 358pp. 2002
p reparação ação de animais terrestres VANZOLINI, P.E.; PAPAVERO, N. Manual de coleta e prepar e de água doce . Departamento de Zoologia, Secretária da Agricultuira do Estado de São Paulo. 1967. [on line]:http://www.ibama.gov.br line]:http://www.ibama.gov.br [on line]: http://www.cobea.org.br