Introdução
Aborto é um tema atualmente bastante discutido na sociedade mundial. É inerente diversas cresças religiosas, culturais e políticas. O Brasil é um país onde o aborto é considerado ilegal, com exceção nos casos onde a mulher sofreu de abuso (estrupo), no caso onde a gravidez causa risco de morte materna e atualmente nos casos de anencefalia. Alguns juízes estão concedendo o direito ao aborto legal a mulheres
cuja
gestações
apresentam
fetos
com
malformações
genéticas
incompatíveis com a vida. Nesse ambiente encontra-se o profissional médico que muitas vezes vive dilemas quanto ao tema, uma vez que é humano e por isso tem crenças, religião, que o deixa em situações complicadas.
Desenvolvimento
O aborto representa um dos principais motivos de atendimento nos hospitais. Pode ocorrer espontaneamente ou não. O aborto natural apresenta importância médica não só pela frequência com que ocorre, mas por apresentar riscos de complicações, sobretudo hemorragia aguda. Os casos provocados, entretanto, são potencialmente mais perigosos, tanto pelo sangramento quanto pelo favorecimento a infecções graves e outras complicações menos comum, como septicemia, peritonite e choque. Outras podem ter sequelas físicas, como problemas ginecológicos e infertilidade, assim como maior chance de complicações em gestações subsequentes. O aborto provocado é um indicador da falência do sistema de saúde. No Brasil as altas taxas de aborto e mortes maternas dele decorrentes são consequências da dificuldade de acesso à assistência básica de saúde, em especial ao Planejamento Familiar. Em nosso meio, não é raro encontrarmos pacientes que já se submeteram à prática do aborto por mais de uma vez. Infelizmente, em algumas regiões do país, o aborto criminoso é tido como método contraceptivo. O número de mortes decorrentes de complicações do aborto está diretamente relacionado à qualidade técnica empregada para produzi-lo. Isto porque uma vez que a lei o proíbe, em geral os procedimentos são feitos clandestinamente
e em condições absurdamente precárias, muitas vezes tratada pela mídia como verdadeiros “abatedouros” humano. O aborto ainda é amplamente praticado através de meios inadequados que podem causar lesões irreversíveis e até a morte da mulher. O risco de morte é potencializado pelo constrangimento da mulher em procurar um serviço de saúde após a prática o que impede o início precoce do tratamento das complicações. Na realidade, muitas vezes a mulher esconde a situação da própria família, tanto pela vergonha quanto pelo medo de sofrer retaliações da sociedade ou da autoridade policial. O Código Penal Brasileiro classifica o aborto entre os crimes contra a vida, que são subclasse dos crimes contra as pessoas. São passíveis de pena: a gestante que provoca o abortamento em si mesma (auto abortamento, artigo 123) ou consente que outrem lhe provoque (abortamento consentido, artigo 124) e a pessoa que provoca o abortamento com ou sem o consentimento da paciente (artigos 125 e 126). Prevê-se o agravamento da pena quando o crime é praticado em menores ou alienados (artigo 125) ou se realizado mediante violência (artigo 128); a pena também é aumentada se há lesões graves ou morte (artigo 126). Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou em caso de gravidez resultante de estupro (artigo 128). O Código de Ética Médica veda ao médico “acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a medicina, ou com profissionais ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos” (artigo 38), portanto o médico não pode fornecer endereço de clínica de aborto ou orientar a compra de medicamentos abortivos, mesmo sem prescrevê-los. Se o médico tiver conhecimento de clínica de aborto ou de colegas que fornecem endereços ou que orientam suas clientes para práticas abortivas e não os denunciar, estará violando o artigo 19 do Código de Ética Médica. Sabe-se que a maior parte dos serviços de saúde não está preparada para atender as mulheres vítimas de violência e, particularmente, os casos de estupro. Muitas grávidas vítimas de estupro provavelmente ainda não têm acesso ao aborto legal, haja vista o alto número de estupros contra a baixa solicitação dos poucos serviços especializados. Atualmente, a lei não exige boletim de ocorrência nem laudo de perícia para a realização do aborto legal; no entanto, ele é
habitualmente exigido nos serviços médicos. Este fato é condizente com o temor dos médicos de serem acusados pela justiça de estarem interrompendo uma gestação que na realidade não foi resultado de estupro. Esse medo não é justificado, porque, caso o médico seja induzido a erro ao indicar aborto legal, justificado pelas circunstâncias, estará caracterizada a Descriminante Putativa prevista no artigo 20, Parágrafo 1º do Código Penal, e o médico ficará isento de pena. Sabemos ainda que Instituições Hospitalares Religiosas não são obrigadas a realizar a prática do aborto nas formas legais judicialmente, porém tem o dever de prestar assistência a mulher de forma que essa possa ser atendida prontamente em outra Instituição. O médico como ser humano e tendo suas crenças e religião pode recusar a realização do procedimento. Porém ele deve garantir atenção ao abortamento por outro profissional da instituição ou de outro serviço, segundo a Norma Técnica do Ministério da Saúde (2005), Prevenção e Tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: “Assim, é garantido ao médico a objeção de consciência e o direito de recusa em realizar o abortamento em casos de gravidez resultante de violência sexual. No entanto, é dever do médico informar a mulher sobre seus direito de recusa em caso de objeção de consciência, deve garantir a atenção ao abortamento por outro profissional da instituição ou de outro serviço...”.
Conclusão
O aborto é um tema bastante complexo e que deveria ser mais discutidos em todos os âmbitos da sociedade, seja ele religioso ou político. Nós médicos devemos conhecer amplamente nossos direitos e deveres, as leis que nos rege e os direitos dos nossos pacientes. Como seres humanos, temos crenças que muitas vezes vão de encontro com a realidade de muitas situações, mas devemos em todos os caso ter muito bom senso e respeitar sempre o nosso paciente e tentar, sempre ao máximo, nos resguardar perante as leis que nos rege, que muitas vezes são defasadas e não condizem com a realidade vivida.