A Ética Utilitarista O utilitarismo é uma teoria ética que foi elaborada nos séculos XVIII e XIX por dois pensado pensadores res inglese inglesess, Jeremy Jeremy Bentham Bentham e Stuart Stuart Mill. É uma teoria teoria que se preocupa em identificar o que confere valor ético a uma acção e em apontar orient orientaçõ ações es gerais gerais para para se realizar realizar o bem, vendo vendo-se compelid compelida a a defini definirr o conceito de bem. A base do utilitarismo é o princípio da utilidade que foi resumido numa fórm fórmul ula a breve breve por Benth Bentham am: “o maior maior bem para para o ma maio iorr número número”, enten entende dend ndo o- se aqui a utilidade no sentido de tendência de qualquer coisa para produzir felicidade. CARACTERÍSTICAS DA ÉTICA UTILITARISTA :
Uma ética consequencialista :
O utilitarismo é uma teoria ética que se insere nas teorias conseq consequen uencia cialis listas tas ou teológ teológica icass , ou seja seja , avalia avalia as acções acções consid consideran erando do acima acima de tudo tudo as conseq consequê uênc ncia iass de que que se reve revest stem em e o fim fim que que com com elas elas se alca alcanç nça a. O valor valor moral de uma acção acção não é avalia avaliado do pela intenç intenção ão do agente agente, como como aconte acontece ce na ética ética kantiana kantiana, nem sequer sequer pelo pelo conteú conteúdo do da acção acção, mas pelas pelas consequênc consequências ias que dela decorrem. Segundo Segundo o utilitaris utilitarismo mo optar pelas acções cujas consequências parecem ser as melhores é a opção certa a tomar .
Uma ética centrada na felicidade :
As consequências que têm valor moral são as que consistem na promoção da felici felicidad dade e do maior número número de pessoas pessoas, entend entendend endo o-se a felici felicidad dade e como como prazer prazer e ausênc ausência ia de dor. O utilit utilitari arismo smo identifi identifica ca bem como felici felicidad dade e e felici felicidad dade e como como prazer prazer e ausênc ausência ia de dor. Consi Considera dera prazer prazer e felic felicida idade de bens bens intrin intrinsec secame amente nte valiosos valiosos; valem valem por si , não têm um valor merament meramente e instru instrumen mental tal, não são meios para atingir atingir outra coisa coisa . Para Para o utili utilitar tarist ista a não é a felicidade do agente da acção que vale mas sim a felicidade de todos os que iram iram ser afectad afectados os pela acção. Surge Surge-nos assim assim o princí princípio pio da utilid utilidade ade: o maior maior bem para o maior maior número número, o que pode pode implic implicar ar o sacrif sacrifíci ício o do agente agente que pratic pratica a a acção acção, se tal for exigid exigido o pela pela consid considera eração ção da situaç situação ão dos outros outros .
Uma ética centrada em prazeres mais elevados:
Stuart Stuart Mill distinguiu distinguiu prazeres superiores superiores de prazeres prazeres inferiores inferiores, prazeres prazeres intelec intelectua tuais is de prazere prazeress sensua sensuais is, pois pois reconh reconhece ece que a teoria teoria de vida vida propos proposta ta pelo pelo util utilit itar aris ismo mo, segu segund ndo o a qual qual “ as única únicass coisas coisas desejá desejáve veis is como como fins fins ” são são o prazer prazer e a liberta libertação ção da dor, suscit suscita a antipa antipatia tia em muitas muitas pessoa pessoass respeit respeitáve áveis is, porque assinala à vida um fim que parece carecer de uma dignidade mais elevada elevada que muitos muitos lhe pretend pretendem em atribu atribuir ir. Na visão visão de Mill Mill, o utilit utilitari arism smo o reconhe reconhece ce que há prazere prazeress mais desejáv desejáveis eis e mais mais valiosos valiosos do que outros outros; na consideração dos prazeres não se deve apenas levar em conta a quantidade , esquecendo a qualidade.
Uma ética naturalista:
O utilitarismo procura explicar o valor moral das acções apelando apenas a característi características cas naturais naturais dos seres humanos: parte daquilo que existe na própria própria nature natureza za do ser humano humano. Procur Procura a explic explicar ar o compor comportam tament ento o ético ético partin partindo do da
própria natureza humana. A norma ética fundamental será, assim, para o utilitarista procurar o prazer e evitar a dor. DUAS VERSÕES DA TEORIA :
Utilitarismo do acto: Originalmente o utilitarismo , como Bentham o concebeu, baseava-se, para a sua avaliação ética, nas consequências que uma determinada acção teria. Todavia este ponto de vista gerou reacções e críticas das quais as mais graves apontavam que, levada às suas consequências lógicas esta teoria poderia conduzir a opção por actos revoltantes para a consciência comum, desde que daí adviessem vantagens. Também se argumentava que não somos capazes de prever as verdadeiras e reais consequências dos nossos actos, pelo que não se poderia decidir do valor ético da acção a empreender . O utilitarismo do acto avalia o valor da acção pela ponderação das suas consequências.
Utilitarismo da norma: Preconiza que se recorra à norma que tem provado ser mais eficaz e só em situações de conflito se recorra à ponderação das consequências. Na impossibilidade prática de se decidir sempre e em todas as circunstâncias com base num cálculo nem sempre certo sobre as consequências das acções deve recorrer-se às normas para se decidir o curso da acção a escolher. O cálculo e a reflexão devem ficar sobretudo para as situações conflituantes onde se coloque a questão de não acatar com a norma.
IDEIAS ESSENCIAIS :
A utilidade ou princípio da maior felicidade é o fundamento da ética utilitarista.
O valor moral de uma acção não é avaliado pela intenção do agente, nem sequer pelo seu conteúdo, mas pelas consequências de que esta se reveste : se promove a felicidade, a acção é considerada boa; se promove a infelicidade é considerada má .
Identifica-se felicidade como prazer e ausência de dor; identifica-se infelicidade como dor e privação de prazer .
O utilitarismo enraíza-se numa teoria de vida – para esta, prazer e libertação da dor são valores intrínsecos: “são as únicas coisas desejáveis como fins ”.
Podemos considerar duas versões da teoria utilitarista: o utilitarismo do acto que avalia o valor da acção pela ponderação das suas consequências; e o utilitarismo da norma que preconiza que se recorra à norma, e somente em situações de conflito se recorra à ponderação das consequências .
Como aspecto positivo tem-se realçado nesta teoria a valorização da procura da felicidade; a valorização dos prazeres mais elevados e o facto de não colidir com as crenças religiosas das pessoas .
Como aspectos negativos salienta-se: a dificuldade em quantificar prazeres e dores; a dificuldade em prever consequências das acções e a possibilidade de legitimar a realização de acções que todos consideramos objectivamente más , independentemente de outras quaisquer considerações.
Ética, direito e política
Um domínio estreitamente ligado a ética é o da filosofia política .
O Estado é compreendido como a sociedade politicamente organizada .
Ao conjunto de normas generalizadas para a regulamentação da vida de um cidadão damos o nome de Direito, que há-de reger a sociedade politicamente organizada.
ORIGEM E JUSTIFICAÇÃO DO PODER POLÍTICO : Vivemos em sociedades politicamente organizadas e , em certo sentido , tal implica abdicarmos da nossa individualidade para nos conformarmos aos interesses da colectividade . A posição de Aristóteles :
Aristóteles, um dos primeiros a reflectir no domínio da filosofia apresenta-nos na sua obra, a Política, os seus pontos de vista sobre a arte e ciência de governar a cidade.
O seu pensamento desenvolveu-se no contexto de uma sociedade esclavagista, em que a produção dos bens materiais da vida se encontrava dependentes do trabalho do escravo, o qual, em conjunto com mulheres e estrangeiros, não gozava de quaisquer direitos políticos e não participava na vida da cidade .
Aristóteles começa por considerar que o homem “ é por natureza um animal político “, o que significa que só pode desenvolver o seu potencial e as suas capacidades quando integrado numa sociedade politicamente organizada. O filósofo parte do pressuposto de que por inclinação natural o homem procura organizar a vida social, estabelecendo regras de convivência e criando instituições que permitissem garantir e subsistência e uma verdadeira vida humana.
O estado tem como principal função e finalidade garantir uma vida boa para os cidadãos.
Aristóteles entende as relações sociais e políticas numa perspectiva hierarquizada: as relações entre homem e mulher, ou entre homem livre e escravo, são relações entre senhor e súbdito, o que implica aceitar e
defender que os seres humanos não são iguais por natureza. Tal facto leva Aristóteles a concluir que pretender tratá-los como se fossem iguais é injusto .
Só a partir da época moderna, quando as condições económicas e sociais se modificaram significativamente , surgiu a reacção contra a tradição aristotélica no domínio político .
As teses dos filósofos políticos da época moderna : Na época moderna, Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau retomaram as reflexões sobre a filosofia política e procuraram explicar a origem, o fundamento e a justificação da sociedade politicamente organizada. Imaginaram uma hipotética existência de um estado de natureza, que teria antecedido o estado de sociedade civil, e explicaram a passagem de um a outro destes estados por uma espécie de contracto social . Os três pensadores consideram que o estado de natureza, caracterizado pela inexistência de instituições reguladoras das relações sociais, era um estado precário e inseguro, que não garantia as condições necessárias para o desenvolvimento de um ser humano e das suas potencialidades. Além disso , todos eles defendem que os seres humanos nascem livres e iguais e a admissão deste princípio, pelas consequências de que se reveste , significa um ponto de não retorno em relação à tradição política aristotélica . Para Hobbes o estado de natureza “ é um estado de guerra de todos contra todos” porque não há uma autoridade instituída que resolva os possíveis problemas nem um código jurídico que estabeleça o correcto e o incorrecto . Diferentemente de Hobbes, Locke defende que no estado de natureza, já existe lei natural que obriga cada homem a respeitar a vida, integridade, liberdade e haveres de outros homens. Esta é a lei universal e racional, segundo Locke, e assim qualquer homem tem o direito de punir uma infracção à lei natural, mas reconhece que o exercício desse direito pelo lesado nem sempre é possível ou desejável. Um homem mais fraco poderia não conseguir defender os seus direitos, ou um juiz não conseguir ser imparcial. Assim supomos que no estado de natureza, os conflitos e o desrespeito pela lei ocorram com muita frequência o que transforma este estado de natureza num estado de guerra. Por estes motivos os homens desistiram do direito individual de punir o desrespeito pela ler e delegaram esse poder a uma autoridade que aceitaram, reconheceram e legitimaram. Rousseau apresenta uma visão mais optimista e idealizada deste estado de natureza, exaltando a liberdade, a paz e a simplicidade da vida primitiva. Mas reconhece as vantagens da “civilização” sobre esse estado, no que diz respeito ao desenvolvimento de potencialidades humanas . Todos os pensadores concordam em que o estado emergente pressupõe autoridade pois, se não a tivesse, não se vê como poderia manter as uniões entre pessoas com interesses tão diferentes e antagónicos; mas consideram que essa autoridade procede da soberania popular . A autoridade para se exercer requer força, não só a força material, mas a força que o direito lhe dá. Assim, o estado de sociedade civil já tem nos seus primórdios a ideia de justiça , que implica o reconhecimento de direitos a que todos têm acesso e de deveres aos quais todos são sujeitos. Assim fica fácil
constatar a relação entre direito, política e ética: a organização política exige regras jurídicas e estas procuram fundamento em princípios de justiça . O direito surge como um poder moral que se contrapõe ao poder natural: a força. É um poder moral porque pressupõe a ideia de conduta.