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CONTEÚDO PR PROGRA OGRAMÁTI MÁTICO CO
ÍNDICE Ação Penal ............................................................................................................................................................ 2 Conceito ..............................................................................................................................................................................2 Natureza Jurídica ..........................................................................................................................................................2 Características do Direito de Ação Penal ...................................................................................................................2 Condições da Ação ........................................................................................................................................................2
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial des se material ou div ulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
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Ação Penal Conceito Segundo o CONCEITO de Ação, de Ada Pelegrini Grinover, em posição majoritária, ação é um direito público e subjetivo com previsão constitucional de exigir do Estado-juiz a aplicação da lei ao caso concreto para solução da demanda penal. , XXXV , CF : “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (princípio da inafastabilidade do poder jurisdicional ou direito fundamental de aces so à justiça).
Art. 5º
Natureza Jurídica É um instituto que não só está previsto no Código de Processo Penal nos Arts. 24 a 62; mas no Código Penal, Arts. 100 a 106, a doutrina majoritária entende ser um instituto misto.
Características do Direito de Ação Penal Após conceituarmos a ação penal, podemos dizer ainda que a ação penal é:
Condições da Ação Conceito:
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São as condições necessárias para o desenvolvimento e exercício regular da ação. Espécies ou Modalidades:
→ ˃
Existem determinadas situações em que o direito de ação não pode ser exercido por não cumprir determinado requisito. a) Condições Genéricas da Ação Penal
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial des se material ou div ulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
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Possibilidade Jurídica do Pedido
A providência pedida ao Poder Judiciário só será viável se o ordenamento, em abstrato, expressamente a admitir . É importante perceber que o fato imputado na inicial é típico, tanto no aspecto formal, como no aspecto material. Assim sendo, a lei penal material deve cominar, em abstrato, uma sanção ao fato narrado na peça inicial. →
Legitimidade “ad causam” para agir É a legitimação para ocupar os polos da relação jurídica processual.
Na ação penal pública, o polo ativo é ocupado pelo Ministério Público, já na ação penal privada, o polo ativo é ocupado pelo ofendido ou seu representante legal. O polo passivo é ocupado pelo provável autor do fato. O Estado exerce por intermédio do Ministério Público seu direito de punir que colide com o direito de liberdade do acusado. No caso da ação penal privada, o ofendido age como substituto processual, legitimação extraordinária, pois só possui o direito de acusar ( jus accusationis), sendo que o direito de punir pertence sempre ao Estado. →
Interesse de agir
Consiste na necessidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido e na sua adequação ao provimento pleiteado. Desse modo, o INTERESSE DE AGIR é a necessidade de “bater às portas do Judiciário”, almejando um provimento útil e utilizando a ferramenta adequada.
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Justa Causa
A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito. . A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
“Art. 39 5
III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.” Atenção: foi alterado pela Lei 11.719/2008 b)
Condições Específicas da Ação
Podemos dizer que são condições especiais e aplicáveis a hipóteses específicas, desde que exista exigência legal expressa (condições de procedibilidade) Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial des se material ou div ulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
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• Representação da vítima ou de seu representante legal; • Requisição do Ministro de Justiça; • Certidão de trânsito em julgado da sentença anulatória do casamento (Art. 236 do CP) – Ação Penal Privada PERSONALÍSSIMA. →
Outras HIPÓTESES específicas da ação:
Ação Pública Condicionada: representação e requisição do Ministro da Justiça. Exame Pericial: em crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígio (Art. 525 CPP). Exame de Aferição do Potencial Entorpecente : substância apreendida no crime de tráfico de drogas. Crime de Deserção: qualidade de Militar. DIFERENÇAS entre as Condições de Procedibilidade e as Condições de Prosseguibilidade: Condições de PROCEDIBILIDADE Condições de PROSSEGUIBILIDADE São necessárias para que o processo iniciado possa prosseguir.
São verdadeiras condições especiais da ação e sem elas a demanda não poderá ser proposta.
Ex.: apresentação da resposta escrita à acusação (Arts. 396 e 396-A CPP), sem a qual o processo não poderá evoluir .
EXERCÍCIOS 01.
Quanto à ação penal, é correto afirmar que ela é um instituto de natureza jurídica exclusivamente processual, conforme posição da doutrina majoritária. Certo ( )
02.
Errado ( )
Quanto à ação penal, podemos considerar que a justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Deverão estar presentes, dentre outras exigências, elementos que demonstrem indício de autoria e materialidade. Certo ( )
Errado ( )
GABARITO 01 - ERRADO 02 - CERTO
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