PL – Política Área: Gerência Geral de Sistemas Integrados Depto: Gerência de Saúde Ocupacional Doc ID: 4091 Versão: 1.16
Escopo Técnico de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente para Processos de Empresas Contratadas
1. Objetivo Definir as diretrizes de segurança, saúde ocupacional e meio ambiente - SSOMA a serem inclusas no escopo técnico para contratação de empresas prestadoras de serviços para a Ternium Brasil LTDA. 2. Material de Referência
Portaria 3214/1978 e Normas Regulamentadoras; Regulamentadoras;
Normas de Higiene Ocupacional – NHO NHO – Fundacentro Fundacentro
ACGIH – American American Conference of Governmental Industrial Hygienists
NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health
Doc ID 4370 – Politica de Gerenciamento de Segurança, Saúde Ocupacinal e Meio Ambiente de Empresas Contratadas. Doc ID 4123 - Processo seguro para acesso e atividades atividades na área dos Altos Fornos Doc ID 4553 - Regras de Segurança e Saúde - Proteção Contra Quedas em Carrocerias de Caminhão Doc ID 7419 - Gestão de Documentação Legal de Empresas Contratadas Contratadas Doc ID - 6739 – Requisitos de Documentação Ambiental para Compras de Materiais, e Contratação de Serviços.
3. Definições Abreviação/ Nome do documento/ Termo Técnico NR NBR PPRA PCMSO NHO MOPP OIT PCMAT
Significado / Definição Norma regulamentadora regulamentadora Norma Brasileira Programa de prevenção de riscos ambientais Programa de controle médico de saúde ocupacional Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro Movimentação operacional de produtos perigosos Organização Internacional Internacional do Trabalho Programa das Condições do Meio Ambiente do Trabalho
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Abreviação/ Nome do documento/ Termo Significado / Definição Técnico Análise Preliminar de Risco de Higiene APRHO Ocupacional GHE Grupo Homogêneo de Exposição Análise Preliminar de Risco de Higiene APRHO Ocupacional Laudo Técnico das Condições do Ambiente de LTCAT Trabalho, conforme definido pela legilação previdenciária. PPR Programa de Proteção Respirátoria PCA Programa de Conservação Auditiva 4. Descrição da Especificação Técnica 4.1. Item
Sumário: Assunto
4.2
Documentação Legal (PPRA e PCMSO)
4.3
Regras para insalubridade e periculosidade periculosidade
4.4
Equipamentos Equipamentos de Proteção Individual Notas: Padronização de EPIs Básicos, Botas de Segurança, Óculos Proteção, Proteção de Respingo de Metal Liquido e Proteção Respiratória Descartável (sem manutenção). manutenção).
4.5
Regras de Segurança, Saúde e Meio Ambiente por Áreas NOTA – Proteção Proteção respiratoria para fuga
4.6
Regras de Segurança, Saúde e Meio Ambiente por Atividades Criticas 1
Espaços Confinados Confinados
2
Atividades em áreas com possibilidade possibilida de de vazamento ou presença de gases.
3
Trabalho com Eletricidade
4
Trabalho em Altura
5
Operação de Equipamentos Equipamentos e Máquinas Móveis
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Item
Assunto 6
Operação e Manutenção de Caldeiras e Vasos de Pressão
7
Operação de equipamentos, equipamentos, estacionários, motrizes, manuais e rotativos
8
Montagem de andaimes
9
Atividades de roçagem
10
Guindastes e Caminhão Munck / Içamento de Cargas
11
Trabalho com soldas e oxi-corte
12
Máquinas móveis em áreas operacionais (guindaste, (guindaste, TML, Tratores, Empilhadeira, entre outros)
13
Circulação de máquinas móveis de grande porte em vias com sistema de movimentação por pneus (pá carregadeira, retroescavadeira, empilhadeira de grande porte, entre outras máquinas e equipamentos de grande gr ande porte).
14
Transporte de máquinas de grande porte (rolo compressor, trator de esteira, entre outros que não possuam pneus)
15
Motoristas de caminhões em geral
16
Operação de caminhão comboio
17
Caminhões em geral
18
Transporte de material/cargas em vias da Ternium, com utilização de caminhões
19
Trabalho a céu aberto
20
Trabalho a quente (geração de calor)
21
Banheiros
22
Atividades de Gamagrafia/Radiografia Gamagrafia/Radiografia Industrial
23
Abastecimento de Combustíveis Combustíveis - Caminhão Comboio
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Item
Assunto 24
Canteiros e Áreas de Vivencias Nota sobre treinamentos normativos
25
Escavações
26
Regras Gerais de Segurança e Saúde
27
Comprovação de Treinamentos - NR10, NR11, NR12, NR13, NR20, NR33 e NR35
28
Produtos Químicos
29
Residuos
30
Efluentes
31
Geradores e Torres de Iluminação
32
Transporte de cargas ou passageiros
33
Operação de Bate Estaca
34
Regras gerais de atividades com máquinas de solda
4.7
Exames Médicos Complementares para execução de atividade e operação de máquinas e equipamentos
4.8
Dimensionamento de profissionais de Segurança e Saúde - SESMT
4.9
Denifinição de CNH para operação de máquinas e equipamentos.
4.10
Identificação de canteiro.
4.11
Responsabilidades
4.12
Observação
4.2.
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Tempo de contrato
Descrição
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Tempo de contrato
Descrição Apresentar para a área de Gestão de Terceiros da Ternium os documentos PPRA, PCMSO, Laudos de Insalubridade, Periculosidade, PCA, PPR, LTCAT e PCMAT (Se aplicável) Apresentar a documentação legal atualizada de acordo com o escopo da prestação de serviços (riscos x exposição ocupacional – avaliação quantitativa), atendendo as determinações legais da Portaria 3214, NR 07, NR09, NR15, NR16, NHO, ACGIH e NIOSH bem como leis, portarias e normas complementares. Documentação entregue no prazo máximo de 90 dias após a mobilização (inicio) da prestação de serviços. Documentação legal analisada e validada pela área de Gestão de Terceiros da Ternium. Para atividades de construção civil a empresa deverá apresentar o PCMAT, conforme definição da NR 18 para efetivo acima de 20 colaboradores. OBS. O PPRA deve ser estruturado no formato de APRHO – Análise Preliminar de Risco, usando como referencia do documento padrão da Ternium. Não será aceito LTCAT substituindo os documentos legais definidos pela NR09, NR15 e NR16, por se tratar de um documento vinculado a legislação previdenciária. Dever ser incluídos no PPRA as folhas de campo, histogramas, pareceres laboratoriais das avaliações qualitativas do risco químico e certificados de calibração de equipamentos de monitoramento. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional Deverá constar o GHE que a função/funcionário pertence identificado no PPRA. Levantamento Ambiental - Avaliação Quantitativa dos Riscos Ambientais (Atendimento NR 15, normas da NHO – Normas de Higiene Ocupacional – Fundacentro, ACGIH e NIOSH). Número de amostragem:
Contrato - Superior a 90 dias
GHE até 15 colaboradores, efetuar 3 amostragens por agente conforme GHE – Grupo Homogêneo de Exposição para atualização dos riscos ambientais do PPRA, salvo para para avaliações de calor e vibração, desde que atende as diretrizes da NHO 06, 09 e 10. GHE acima de 15 colaboradores, efetuar 5 amostragens por agente conforme GHE – Grupo Homogêneo de Exposição para atualização dos riscos ambientais do PPRA, salvo para para avaliações de calor e vibração, desde que atende as diretrizes da NHO 06, 09 e 10.
OBS: O número de amostragens definidas acima pode ser reduzida se a empresa estruturar plano de amostragens ambientais, com a aplicação da metodologia de estudo estatístico do GHE, conforme orientações técnicas do Sistema de Gestão de Estratégia de Amostragem da NIOSH. Esta estratégia deverá ser apresentada a Ternium em documento formal da empresa e assinado por profissional qualificado.
A empresa poderá utilizar as informações de riscos com base a análise
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Tempo de contrato
Descrição qualitativa por área da Ternium. Esta relação de risco deverá utilizada apenas como orientação, pois a empresa deverá efetuar o monitoramento qualitativo e quantitativo em funções dos riscos/exposição/área de atuação. Inventário de Perigos e Riscos de Segurança e Saúde Ocupacional. Licenças Ambientais pertinentes ao escopo de serviço prestado. LAIA – Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais. Inventário de Produtos Químicos Licença de Produtos Qúimicos Controlados (Exército, Polícia Cívil e Polícia Federal). Documentação prevista no procedimento Doc ID 6739 – Requisitos de Documentação Ambiental para compras de materiais e contratação de serviços Apresentar documentação legal (PPRA/PCMSO) referente ao documento padrão da matriz (sede externa da empresa).
Apresentar parecer técnico informando adicional de insalubridade e periculosidade, assinado pelo representante legal da empresa. Essas documentações devem ser apresentadas exclusivamente para a área de Acesso da Ternium. OBS: Contrato – Inferior a 3 meses
1 - Empresas com PO´s spot superior a 3 prestação de serviços dentro do período de 12 meses, deverá efetuar adequação da documentação legal conforme regras de contratos superior a 12 meses. 2 – PPRA com descrição dos riscos ocupacionais definindo ausências de riscos não serão aceitos como documentos das matrizes, devido a existência de riscos na prestação de serviços no complexo siderúrgico da Ternium. Deve ser atualizado conforme regras para contratos superior a 12 meses. Documentação prevista no procedimento Doc ID 6739 – Requisitos de Documentação Ambiental para compras de materiais e contratação de serviços
4.3.
Informações de Insalubridade e Periculosidade.
Adicional de Insalubridade – NR 15
Adicional de Periculosidade – NR 16 e Lei 12740/2012
De acordo com os riscos identificados e exposição ocupacional (PPRA) relativo às funções e atividades executadas pelas empresas – avaliações quantitativas dos riscos. Desde que apresenta laudo técnico pericial, elaborado por profissinal qualificado e competente para o assunto, com emissão de ART. Eletricidade: Conforme definições da NR 16 e seu Anexo 4 e Portaria N.º 1.078/2014: - Atividades executadas dentro de SEP no Complexo Siderúrgico da Ternium – Sistema Elétrico de Potência (áreas mapeadas: Termelétrica, subestação 500kV e subestação principal – Main Substation). - Atividades em SEC – Sistema Elétrico de Consumo, desde que atenda os
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Escopo Técnico de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente para Processos de Empresas Contratadas seguintes critérios concomitantemente:
Autorização para exercer as atividades de risco (autorização formal)
Atender as capacitações definidas pela NR10.
Exercer atividades de risco – conforme determinado por lei.
Estar dentro de uma área de risco - conforme determinado por lei.
Demonstrar exposição habitual ou intermitente ao risco - conforme determinado por lei.
Armazenamento, transporte e manuseio de inflamáveis – NR 16: Atividades executadas dentro da área do Gasômetro desde que esteja dentro do raio de 3 metros do local de armazenamento (tanque).
Transporte de caminhão tanque de inflamáveis com capacidade de armazenamento superior à 200 litros ou 135 Kg. Operação de caminhão comboio – abastecimento de veículos internos no complexo da Ternium. Atividades no interior do ponto de abastecimento área de Coprodutos, desde que esteja executando atividade de abastecimento ou manutenção dos equipamentos do ponto.
Serviços de Segurança Empresarial - NR16 e seu Anexo 3.
Executando atividades de vigilância em concordância com os critérios definidos pelo Anexo 3.
OBS: Os laudos de insalubridade e periculosidade apenas terão validade para pagamento para seus colaboradores após ser validado e aprovado pela área de Segurança do Trabalho da Ternium e consequentemente inclusos no processo de medição da prestação de serviços. Dever ser emitidos os laudos apresentando o parecer deferindo ou indeferindo o pagamento do adicional. As regras acima definida (4.2 e 4.3) abrangem todas as empresas que atuam no complexo siderúrgico da Ternium (contratadas, subcontratadas, terceiras, entre outras). É de responsabilidade das empresas contratantes (prestadoras diretas da Ternium) apresentar o atendimento da documentação legal de suas subcontratadas ou terceiras o atendimento as regras da Ternium a área de gestão de terceiros. NOTA: Empresas com escopo de trabalho exclusivamente de: treinamentos, consultoria ou prestação de serviços em áreas de Gerencias Administrativas (sem acesso em áreas operacionais, atividades em vias, coletas de amostras, manutenção predial, ou enquadradas em atividades de risco conforme definido nas normas regulamentadoras, NR10, NR11, NR12, NR13, NR16, NR18, NR20, NR29, NR33 e NR35) terá exceção para a atendimento aos itens 4.2 e 4.3. Apenas a documentação apresentada na área de Acesso (SEGEM) da matriz da empresa será necessária.
4.4.
Equipamentos de Proteção Individual Equipamentos
EPI´s básicos
Descritivo (*) Capacete de segurança classe A e B com jugular, óculos de segurança, protetor auricular de inserção com atenuação mínima de 15 dB(a), (**) bota de couro com biqueira.
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Descritivo Capacete de segurança classe A e B com jugular, óculos de segurança, (*)Básicos + protetor auricular de inserção + máscara descartável PFF3. Área em geral: (*) Básicos + (***)paletó retardante a calor (proteção irradiação de calor) + máscara descartável no (****)mínimo PFF2, conforme avaliação ambiental quantitativa do PPRA.
EPI´s Coqueria
Baterias e topo da bateria: Básicos + conjunto (***)(Paletó/Calça) retardante a calor (proteção irradiação de calor) + máscara descartável no mínimo (****) PFF2, conforme avaliação ambiental quantitativa do PPRA + filtro vapores orgânicos + Luva de proteção obrigatorio para o uso durante o trajeto e trabalho, conforme especificado para a atividade que será executada.
EPI´s Sinterização e Pátio de Matérias Primas
(*) Básicos + protetor auricular de concha + máscara descartável no mínimo (****) PFF2, conforme avaliação ambiental quantitativa do PPRA + Luva de proteção obrigatorio para o uso durante o trajeto e trabalho, conforme especificado para a atividade que será executada.
EPI´s Alto Forno
(*) Básicos + máscara descartável no mínimo (****) PFF2, conforme avaliação ambiental quantitativa do PPRA + (***) paletó de proteção contra respingo de metal líquido (Paletó) Luva de proteção obrigatorio para o uso durante o trajeto e trabalho, conforme especificado para a atividade que será executada.
EPI´s Aciaria
(*) Básicos + máscara descartável no mínimo (****) PFF2, conforme avaliação ambiental quantitativa do PPRA + (***) conjunto de proteção contra respingo de metal líquido (Paletó/Calça/Capuz) Luva de proteção obrigatorio para o uso durante o trajeto e trabalho, conforme especificado para a atividade que será executada.
EPI´s Termelétrica
(*) Básicos + Luva de proteção obrigatorio para o uso durante o trajeto e trabalho, conforme especificado para a atividade que será executada.
EPI´s Gasometro
(*) Básicos + Luva de proteção obrigatorio para o uso durante o trajeto e trabalho, conforme especificado para a atividade que será executada.
EPI´s Utilidades
(*) Básicos + Luva de proteção obrigatorio para o uso durante o trajeto e trabalho, conforme especificado para a atividade que será executada.
EPI´s Coprodutos
(*) Básicos + máscara descartável no mínimo PFF2, conforme avaliação ambiental quantitativa do PPRA + (***) paletó de proteção contra respingo de metal líquido + Luva de proteção obrigatorio para o uso durante o trajeto e trabalho, conforme especificado para a atividade que será executada.
EPI´s Manutenção de Equipamentos e Serviços
(*) Básicos + máscara descartável PFF3 + (***) paletó de proteção contra respingo de metal líquid + Luva de proteção obrigatorio para o uso durante o trajeto e trabalho, conforme especificado para a atividade que será executada.
EPI´s Subestações 138 e 500 kV EPI´s áreas ADM e Suporte Uso de Capacetes de Segurança
(*) Básicos + vestimenta de proteção contra arco elétrico classe 2 – ATPV 9,6. Atividades de manobras: vestimenta de proteção classe 4 – ATPV 40. Equipamentos básicos e adequados para acesso ou realização de atividades em áreas operacionais. A contratada e suas subcontratadas deverão disponibilizar capacetes nas cores para identificação de seus empregados e funções:
Capacete Verde – Segurança do Trabalho e Meio Ambiente
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Descritivo Capacete Amarelo – Colaboradores de função Técnica, Operacional e Manutenção. Capacete Azul – Liderança. Capacete Branco – Demais funções Administrativas e engenharia. (*) Básicos + EPI´s específicos conforme escopo de trabalho de construção civil + Luva de proteção obrigatorio para o uso durante o trajeto e trabalho, conforme especificado para a atividade que será executada.
EPI´s Engenharia
Nota 01 – (*) EPI Básico: Capacete de segurança classe A e B com jugular, óculos de segurança, protetor auricular de inserção com atenuação mínima de 15 dB(a), bota de couro com biqueira. Nota 02 - (**) Especificação Técnica de Bota de Segurança com Biqueira:
Atividades Gerais: Bota de segurança com fechamento em cadarço, com cano longo. O solado constituído de duas camadas de poliuretano (Pu), bi-densidade, injetado diretamente no cabedal. Sistema antiderrapante constituído de ranhuras especiais. Biqueira Confeccionada em aço ou composite polímero ultra-resistente, resistente a impactos de 200J e compressão de até 1500Kg (N). Palmilha resistente a perfuração não metálica, em múltiplas camadas de fibras em 100% poliéster, com trato de cerâmica metálica, resistente a perfuração de 1100 N. Protege 100% da superfície plantar do pé. Para atividades de profissionais de elétrica: Bota de segurança com fechamento em cadarço, com cano longo. O solado constituído de duas camadas de poliuretano (Pu), bi-densidade, injetado diretamente no cabedal. Sistema antiderrapante constituído de ranhuras especiais. Biqueira Confeccionada em composite polímero ultra-resistente, resistente a impactos de 200J e compressão de até 1500Kg (N). Protege 100% da superfície plantar do pé. Bota sem componentes metálicos.
Figura 1: Exemplo de modelo
Atividades em áreas com piso irradiando calor ou borras incandescentes: Bota de segurança com fechamento em cadarço, com cano longo. O solado térmico com resistência mínima a 300ºC, injetado diretamente no cabedal. Sistema antiderrapante constituído de ranhuras
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especiais. Biqueira Confeccionada em aço ou composite polímero ultra-resistente, resistente a impactos de 200J e compressão de até 1500Kg (N). Especificação para proteção: Proteção dos pés contra impactos de quedas de objetos, agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, choque elétricos e torção. Nota 03 - (***) EPI´s definidos para proteção de metal liquido deverá atender as particularidades normativas para enquadramento. A especificação deverá atender as definições na norma ISO 11612 ou EN 531, 367 e 373, sendo classificada nas categorias de proteção contra calor no mínimo, C1 e E3 e resistência a projeções de ferro - 1400º C - E3.
Figura 2: Categoria de proteção Nota 04 – Padronização de óculos de segurança do trabalho para atividades na Ternium:
Modelo padrão de óculos de uso geral – (Ver especificação referencia Ternium no prontuário de especificação de EPI - Proteção Olhos)
Modelo padrão de óculos para área com excesso de particulado suspenso (Ver especificação referencia Ternium no prontuário de especificação de EPI - Proteção Olhos - Óculos Ampla Visão - Lente Incolor):
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Nota 05 – Padronização de proteção respiratória descartável (sem manutenção):
(****) Modelo padrão mínimo: mascara semi
facial filtrante tipo concha PFF2. Se identificado a presença de silica (SiO2) na avaliação quantitativa, deverá ser fornecido do proteção respiratorio PFF3.
Proibido utilização do modelo semi facial, estilo bico de pato.
Nota 06 – Proibição de uso de luva de palma pigmentada devido risco de perfurações e escoriações.
OBS: Caso a empresa queira utilizar os modelos de EPIs utilizados pela Ternium, os prontuários de EPI estão disponibilizados na pasta: P:\Saude e Seguranca\20_Health & Safety\20_2 Cópias impressas não são controladas – Utilização somente como referência
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Safety\Equipamento de Proteção Individual\Prontuários de EPI . 4.5.
Requisitos para Atividades em Áreas com Risco de Exposição da Gás (CO) Áreas
Requisitos
Coqueria
Sinter Termelétrica Subestação 500 kV, subestação principal (Main Substation), subestações secundárias - DS
Multi gás (H2S, CO e O2) – atividades na rampa de apagamento de coque – 1 detector por funcionário. EPI: Capuz retardante a calor - atividades na rampa de apagamento de coque. Detector de CO – 1 detector por funcionário. Detector de CO – 1 detector por funcionário. Atendimento a legislação vigente, com ênfase na NR 10. Detector de CO – 1 detector por funcionário – Subestação principal
Detector de CO – 1 detector por funcionário. Máscara de Fuga e/ou EAR. Alto Forno Doc ID 4123 - Atender as diretrizes definidas pela IT – Instrução de Trabalho – Instrução gerais de conduta de segurança/processo seguro para acesso e atividades nas áreas dos Altos Fornos. Detector de CO – 1 detector por funcionário. Aciaria Exceção do uso do detector de CO na área do finishing – Patio de Placas Detector de CO – 1 detector por funcionário Gasômetro Máscara de Fuga para CO. Detector de CO – 1 detector por funcionário Pipe Racks da Utilidades Máscara de Fuga para CO. Projetos/Obras Externas Detector de CO Fixo – Quantidade a definir com a Segurança do Trabalho da (fora de áreas operacionais) área onde será prestado o serviço.
Nota – Especificação de Detectores de CO: equipamento com datalog, com capacidade de armazenamento na memoria de registro até 50 eventos de dados de concentração com a data e hora. Proteção Respiratória para Fuga em caso de contaminação de CO – Monóxido de Carbono.
Toda atividade realizada em áreas com risco de vazamento de monóxido de carbono deverá ser fornecido proteção respiratória para fuga de uso individual. A proteção respiratória para fuga poderá ser nas seguintes configurações (sugestão): o
o
Equipamento EAR com cilindro com autonomia mínima de 15 minutos com capacidade de 3 litros. Atividades com EAR deve ser em dupla. Mascara de fuga tipo capuz com filtro químico para CO – Monóxido de Carbono,
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com autonomia mínima de 15 minutos. o
Modelo usado pela Ternium: Mascara de fuga MSA - W95 BL, com autonomia de 4 horas.
Nota – Visitas técnicas em áreas com risco de vazamento de CO: o
o
4.6.
As visitas técnicas para reconhecimento e verificação de escopo de contrato de prestação de serviços devem ser acompanhadas pelas equipes contratantes do serviço (equipe de engenharia, equipe técnica da área ou especialistas do processo), sendo obrigatorio os representantes das empresas serão acompanhados todo período da visita. O dimensionamento de detector de gás (CO) ou Multigás para esta rotina deve ser de 1 (um) detector para cada grupo de 3 (três) pessoas.
Regras de Segurança e Saúde por Atividades Críticas
Atividades/Operação de Risco
Requisitos de S&S
1 - Espaços Confinados.
Profissionais capacitados conforme NR 33. 01 Vigia para cada entrada do espaço confinado. 01 Supervisor de espaços confinado (da empresa executante da atividade) para cada 03 espaços no máximo. Equipamentos necessários: Tripé; o Exaustor/Insuflador; o EAR ou Manifold – Equipamentos de adução de ar para cada entrante no o espaço confinado (necessidade de contratação definida pela a área técnica) Especificação do EAR e Manifold: EAR - Equipamentos Autônomos de Respiração ou Ar Mandado (modelo padrão Draeger EAR PSS 5000 e Draeger Fill 3U – 3 Saída) Atividades com EAR deve ser realziada em dupla Equipamentos obrigatorios para monitoramento de gases (impedimento de execução de atividades caso não tenha todos os equipamentos listados abaixo) Detectores multi gás (H2S, CO, LIE e O2) com datalog para o armazenamento no mínimo das 50 últimas exposições – 1 detector por funcionário. Detectores para monitoramento de gases calibrados em: CO - para primeiro alarme em 39 ppm H2S – 8 ppm LIE – < 10% O2 – Entre 31% (entre 19,5% a 23%)
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Requisitos de S&S Acessórios (extensores e sondas) do detector multi gás. Pump Test (Bomba de teste de resposta) – aferição dos detectores para o uso diário antes do acesso no espaço confinado, conforme item da NR 33.3.2, item j. Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativo) no uso de detectores. Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativo) em EAR - Equipamentos Autônomos de Respiração ou Ar Mandado (modelo padrão Draeger EAR PSS 5000 e Draeger Fill 3U – 3 Saída) OBS: no momento da especificação técnica, para atividades em espaços confinados, deverá ser anexado na especificação o prontuário do espaço confinado do equipamento que será executada a atividade. Detectores na quantidade de 1 detector por funcionário. Detectores de gases com datalog para armazenamento no mínimo das 50 últimas exposições – Sugestão: Modelo Draeger PAC CO. Calibrados em: primeiro alarme em 39 ppm e segundo alarme em 60 ppm o - Sugestão: Modelo Monogás Draeger PAC CO Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativo) no uso de detectores. Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativo) no uso de EAR – Equipamento Autônomo de Respiração e mascara de fuga. Certificados de calibração conforme normatização do INMETRO e sistema de rastreabilidade RBC. Equipamento autônomo de respiração – EAR ou mascara de fuga para CO conforme especificado no item 4.5 – Nota de proteção respiratória para fuga. EAR ou Manifold – Equipamentos de adução de ar para cada entrante no espaço confinado (necessidade de contratação definida pela a área técnica) Especificação do EAR e Manifold: EAR - Equipamentos Autônomos de o Respiração ou Ar Mandado (modelo padrão Draeger EAR PSS 5000 e Draeger Fill 3U – 3 Saída) Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativo) em EAR o Equipamentos Autônomos de Respiração ou Ar Mandado (modelo padrão Draeger EAR PSS 5000 e Draeger Fill 3U – 3 Saída) Profissionais capacitados conforme NR 10. o Baixa tensão e subestações complementares: NR 10 Básico. o Atividades em SEP: NR 10 Complementar. EPI´s padrões: Baixa Tensão o Uniforme/EPI padrão do eletricista: Vestimentas de proteção contra arco elétrico classe 2 – ATPV 9,6, uso geral. Balaclava classe 2. Protetor Facial classe 2. Capacete de Segurança classe a e B. Bota de couro com biqueira de composite. o
2 - Atividades em áreas com possibilidade de vazamento ou presença de gases.
3 - Atividades com Eletricidade
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Requisitos de S&S Alta Tensão (em casos de atividades de manobras) ATPV 40, o Vestimenta com capuz de proteção contra arco elétrico classe 4 – para atividades de manobra em AT – Alta Tensão. Atividades básicas em altura: Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativo) conforme NR 35 . Cinto de segurança com 5 pontos de ancoragem e talabarte em Y (duplo) com absorvedor de energia com comprimento máximo de 1,5m, especificado conforme FQ – Fator de Quedas, expressa em relatório técnico de especificação de EPI para trabalho em altura efetuado pelo profissional competente, conforme NR35. Trava quedas para execução de atividade vertical – acesso em escadas. Definição do profissional competente, certificado para atendimento a NR 35. Atividades de alpinismo industrial: Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativo) no Irata. Irata N1 – Atividades gerais de alpinismo. o Irata N2 – Resgate. o Irata N3 – Supervisor. o Toda atividade de alpinismo deverá ter no mínimo um supervisor capacitado N3. Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativo) qualificando na operação do equipamento que irá operar. Caminhão Munck o Guindaste o Empilhadeira o Caminhão cesta aérea o PTA – Plataforma de trabalho elevatória o Bob Cat o Caminhões especiais – MPW, SPC e fora de estrada o Bate estacas o Tratores o Tratores simples Pá carregadeira Escavadeira Sky track – extratora de porta (coqueira). Ponte Rolante o Semi Pórtico o Talha elétrica o Grua o Demais equipamentos deverão ser analisados junto à área de o Segurança do Trabalho. Check list de pré uso por equipamentos ou máquinas moveis. Provisão de kits para emergências ambientais em caso de vazamento de óleo.
4 - Trabalho em Altura
5 - Operação de Equipamentos e Máquinas Móveis
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Requisitos de S&S Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e em locais que atendam a NBR 11174. OBS: Os Treinamentos (ver nota sobre treinamentos normativo)s de Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativo) na operação de máquinas e equipamentos deverão ter no seu conteúdo programático os conceitos definidos na NR11 e NR12. Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativo) qualificando na operação de caldeiras: Profissional habilitado conforme determinado pela NR 13. Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativo) qualificando na operação e manutenção de vasos de pressão (unidade de processo). Profissional habilitado conforme determinado pela NR 13. Provisão de kits para emergências ambientais em caso de vazamento de óleo. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e em locais que atendam a NBR 11174.
6 - Operação e Manutenção de Caldeiras e Vasos de Pressão
7 - Operação de equipamentos, estacionários, motrizes, manuais e rotativos
Capacitação (ver nota sobre treinamentos normativos) qualificando conforme determinado pela NR 12. Certificado de adequação em NR 12 com apresentação de ART do equipamento do fabricante. EPI: Óculos de Segurança Ampla Visão. o Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de o partículas volantes, respingos de produtos químicos, com no mínimo 290 mm de altura e 430 mm de largura. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e em locais que atendam a NBR 11174. Provisão de kits para emergências ambientais em caso de vazamento de óleo. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e em locais que atendam a NBR 11174.
OBSERVAÇÃO: Para transporte de combustiveis e inflamáveis, deve serguir as diretrizes abaixo para padrão de galão: Ternium autoriza somente a entrada dos galões/bombonas nos padrões abaixo definidos nas diretrizes abaixo: DOC ID 4091 - Escopo Técnico de Segurança, Saúde Ocupacional e o Meio Ambiente para Processos de Empresas Contratadas
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Requisitos de S&S o
o
DOC ID 5661 – Segurança no Abastecimento de Combustíveis em Áreas Operacionais NBR 17.505 – 1 E NBR 17.505 – 5 e Condicionante 57 da LO Ternium Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
Padrão de galão
Profissional com experiência mínima de 2 anos. Profissional treinado em montagem e desmontagem de andaimes, seguindo como referencia NR 18 – carga horária mínima de 4 h. Profissional com função que não esteja atrelada diretamente na montagem e desmontagem de andaime deverá ter na CTPS a informação desta atribuição nas anotações gerais. Projeto acompanhado por ART emitido por profissional legalmente habilitado, conforme NR 18 e NBR 6494. Os andaimes a serem utilizados na Ternium, deverão ser exclusivamente do tipo (Encaixe multidirecional ou tubo equipado) em aço galvanizado, com diâmetro externo de 1 x ½’’ (48,00mm) e espessura de parede mínima de 3,00mm com
8 - Montagem de andaimes
resistência a momento de 50Kgf x m e em função do comprimento de flambarem a uma altura de h=2,00m, ter capacidade de suportar cargas equivalentes à 2.578Kgf ; Os guarda-corpos das estruturas deverão está posicionados à 1,20m conforme normas legais; Os pisos poderão ser de madeiras, metálicos ou alumínio com largura mínima de 0,25m. Os pisos de madeira deverão possuir grapas nas extremidades e não poderão está pintados, podres ou com rachaduras superiores à 25cm; Os pisos de madeira deverão ter dimensões de 1 ½ “ x 12”, com comprimento
máximo de 3,50m, variando a partir de 1,00m a cada 25cm. O piso de madeira deve possuir resistência mínima a esforço distribuído de aproximadamente 150 kgf/m². Todos os andaimes deverão possuir placas de liberação (na cor verde) contendo o numero da subordem, numero do andaime, características de carga, data da montagem e previsão de desmontagem, check-list de inspeção e revalidação; Os rodapés poderão ser de madeira, metálico ou alumínio e deverão ter altura mínima de 0,15m;
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Requisitos de S&S
9 - Atividades de roçagem
10 - Guindastes e Caminhão Munck / Içamento de Cargas
Deverá existir plataforma intermediaria a cada 6,00m nas escadas de marinheiro; Os materiais de andaimes não poderão está empenados, com furos, extremidade amassada ou obstruída, e não deverá existir corrosão superior a 25% de sua área total; Todo o andaime montado dentro dos critérios definidos como críticos devem obrigatoriamente possuir projeto e memória de cálculo específica e ser solicitado através de formulário especifico disponível no Nimbus*. Andaimes críticos: Balanço, Pendurados, espaço confinado, torres acima de 20mts de altura, escoramentos/pau-de-carga (excluindo os que se encaixam dentro dos modelos constante no book de andaimes até 300Kgf) , assim como os andaimes considerados especiais na visita técnica que podem colocar em risco a parada do equipamento. Essa avaliação será realizada juntamente com a operação durante a visita. O andaime móveis com rodízio deverá ter sua base reforçada com diagonais horizontais nas duas direções para evitar deformações; A altura das torres dos andaimes móveis deve ser limitada a 3X o tamanho da menor base, sendo esta base de no mínimo 1,50m; A altura máxima de 6,00m; As escadas de acesso geralmente são verticais (tipo marinheiro), permitem atingir grandes alturas e ocupam uma pequena área . A distância entre degraus deve ser de 0,25 m a 0,30 m, distribuídos uniformemente ao longo da escada, e a largura dos degraus deve ser de 0,45 m a 0,60 m. Os degraus devem ficar afastados no mínimo 0,40 m da parede de equipamentos ou edificações. Treinamentos (ver nota sobre treinamentos normativo) de operação de roçadeiras conforme NR 12. Roçadeiras com nylon (caso seja necessário roçadeira de lâmina, esta necessidade deverá ser analisado junto a segurança do trabalho da área contratante). Transporte e armazenamento de galões de gasolina hermeticamente fechados, adequados para transporte e armazenamento de inflamáveis conforme normas técnicas brasileiras – NBR 15594. Proteção tipo cavalete com rodas tipo pneus. Dimensionamentos de cavaletes de acordo com o raio de projeção de materiais. Provisão de bandejas para contenção em lugares de armazenamento de envases com líquidos combustíveis e inflamáveis. Provisão de kits para emergências ambientais em caso de vazamento de líquidos combustíveis e inflamáveis durante transporte e/ou armazenamento. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e dispor em locais que atendam a NBR 11174. Processo de movimentação e içamento de carga deverá atender as diretrizas da Politica de Moviemntação e Içamentos de Cargas. Plano de Rigger para cargas superiores a 10.000kg, com emissão de A.R.T elaborado por Engenheiro Mecânico com proficiência comprovada, utilizando como definido na Politica 6901. Fornecimento de sistemas de içamento de cargas conforme as Normas EN 1492 e NBR 15637 e NBR 13541.
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Requisitos de S&S Acessorios de içamento em estado “NOVO” para atividades no complexo da Ternium. Instalação de linhas de vida para proteção contra quedas e escada de acesso, conforme procedimento interno da Ternium Doc ID 4553. Comprovação de proficiência do profissional na atividade de solda e oxicorte Cilindros de gases para tarefas de oxicorte localizados,conforme NR34. Obs: 5 anos registrados em carteira de trabalho, ou certificado de curso profissionalizante em soldagem e oxicorte ou curso Técnico de Manutenção Mecânica ou Eletromecânica. Gaiolas sinalizadas com placas de produto, amarrados com cadeias e fechada a porta com cadeado para evitar o vazamento de gases com alteração da qualidade do ar, em conformidade com o DOC ID 6702. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e dispor em locais que atendam a NBR 11174. Transporte efetuado em veiculos apenas pode ser efetuado em gaiolas apropriadas. É Proibido o uso carretinha acoplada em veiculo de passeio para transporte de cilindro de gases, a não ser que seja projetada para a devida finalidade, com projeto aprovado com ART em conformidade com o DOC ID 6720.
11 - Trabalho com soldas e oxi-corte.
12 - Máquinas móveis em áreas operacionais (guindaste, TML, Tratores, Empilhadeira, entre outros) 13 - Circulação de máquinas móveis de grande porte em vias com sistema de movimentação por pneus (pá carregadeira, retroescavadeira, empilhadeira de grande porte, entre outras máquinas e equipamentos de grande porte).
14 - Transporte de máquinas de grande porte (rolo compressor, trator de esteira, entre outros que não possuam pneus)
Giroflex com lâmpada estroboscópica. Alarme sonoro de movimentação de ré. Provisão de kits para emergências ambientais em caso de vazamento de óleo. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e dispor em locais que atendam a NBR 11174.
Acompanhamento por veículo batedor/balizador. Todas as empresas que realizarem serviços de transporte de carga e/ou passageiros, para o empreendimento deverão estar vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA (Resolução CONEMA n° 58/13 e NOP 14/13); Provisão de kits para emergências ambientais em caso de vazamento de óleo. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e dispor em locais que atendam a NBR 11174. Transporte em caminhão prancha. Todas as empresas que realizarem serviços de transporte de carga e/ou passageiros, para o empreendimento deverão estar vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA (Resolução CONEMA n° 58/13 e NOP 14/13); Provisão de kits para emergências ambientais em caso de vazamento de óleo. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e dispor em locais que atendam a NBR 11174.
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Escopo Técnico de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente para Processos de Empresas Contratadas Atividades/Operação de Risco 15 - Motoristas de caminhões em geral
Requisitos de S&S
Treinamentos de direção defensiva.
16 - Operação de caminhão comboio
Treinamentos MOPP Treinamento de Direção Defensiva Treinamentos (ver nota sobre treinamentos normativo) de NR20. Pagamento de Periculosidade por transporte e abastecimento de inflamáveis. Todas as empresas que realizarem serviços de transporte de carga e/ou passageiros, para o empreendimento deverão estar vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA (Resolução CONEMA n° 58/13 e NOP 14/13); Provisão de kits para emergências ambientais em caso de vazamento de óleo. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e dispor em locais que atendam a NBR 11174. Caminhão com carrocerias dever possuir linhas de vida (proteção contra quedas) e escada fixa com corrimão para acesso na carroceria conforme Instrução de Trabalho Doc ID 4553. Caminhão com caçamba dever ter instalado sistema de emergência contra movimentação do veiculo com caçamba içada, dotado de alarme sonoro e sistema de travamento de arrancada, conforme definido pela resolução Contran 563 25/11/2015, atendendo no mínimo os critérios abaixo: Art. 3º - Os seguintes sistemas de segurança são definidos na norma ABNT NBR 16141 e apresentados a seguir: o
o
17 - Caminhões em geral o
I – dispositivo de segurança primário – dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária e de modo que, para o acionamento, sejam necessários dois comandos de acionamentos ou um comando de dois estágios; II – dispositivo de segurança secundário – aviso visual e sonoro, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força, sendo que o aviso visual deverá ser colocado na altura do painel e no campo visual do operador; III – dispositivo de segurança terciário – dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que o caminhão não passe de 10 km/h com a tomada de força ligada.
Todas as empresas que realizarem serviços de transporte de carga e/ou passageiros, para o empreendimento deverão estar vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA (Resolução CONEMA n° 58/13 e NOP 14/13). Provisão de kits para emergências ambientais em caso de vazamento de óleo. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e dispor em locais que atendam a NBR 11174. Cobertura de carga com lona, de modo a evitar o derrame de material nas vias e o arraste eólico. Obs: Caminhão em geral deverá possuir alarme sonoro de ré.
Implementação do sistema com foco em prevenção de acidentes de transito
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Escopo Técnico de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente para Processos de Empresas Contratadas Atividades/Operação de Risco
Requisitos de S&S causados por sonolencia do motorista. Consiste em em um aparelho que contém em seu interior um sensor de posição. Para ser utilizado atrás da orelha direita, o aparelho emite um sinal de alarme toda vez que a cabeça do indivíduo pender para frente em um ângulo maior do que 15-30 graus, desta forma trabalhando como auxiliar na prevenção de acidentes provocados por lapsos momentâneos de atenção.
Risco de sobrecarga de caminhões carrocerias:
Empresas com carrocerias diversas que transportam cargas deverão respeitar o limite de carga definidos pelas resoluções do Contran, nº 184 e 189. O descumprimento destes limites definidos, serão considerados RISCO ALTO, podendo o desvio ser enquadrado no anexo de segurança – DOC ID 3823.
Caminhões de carrocerias com as tampas laterais sempre fechadas. Todas as empresas que realizarem serviços de transporte de carga e/ou passageiros, para o empreendimento deverão estar vinculadas ao PROCON 18 - Transporte de FUMAÇA PRETA (Resolução CONEMA n° 58/13 e NOP 14/13). material/cargas em vias da Ternium, com Provisão de kits para emergências ambientais em caso de vazamento de óleo. utilização de caminhões. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e dispor em locais que atendam a NBR 11174. Cobertura de carga com lona, de modo a evitar o derrame de material nas vias e o
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Requisitos de S&S arraste eólico. Nas frentes de trabalho a céu aberto deve existe cobertura para proteção do sol ou da chuva, dimensionada adequadamente e com bancos?
19 - Trabalho a céu aberto
20 - Trabalho a quente (geração de calor)
21 – Banheiros
Para cada frente de trabalho deverá ser disponibilizado banheiro químico dimensionado corretamente (masculino e feminino), limpos e protegidos de intempéries (sob coberturas), e disponível no mínimo 1 banheiro para cada grupo de 20 trabalhadores no caso de distâncias de no máximo 100 metros das instalações definitivas (conforme NR 20 e 24). Os banheiros químicos utilizados em frentes de trabalho são limpos adequadamente e com periodicidade satisfatória, no mínimo 1 vez ao dia. Nas frentes de trabalho está disponibilizada água potável e fresca em recipiente portátil, hermeticamente fechado, protegido de intempéries, na quantidade mínima de 250ml por hora/homem trabalho. Os copos são descartáveis e estão em local isento de contaminação e sujidade. Contêineres sendo utilizados como postos avançados em frentes de trabalho deverão ser instalados com telhados, visando proteção da irradiação solar na estrutura metálica, aumentando assim o calor interno e para proteção contra descargas atmosféricas, sistema de SPDA e aterramento da estrutura. Fornecimento de sistema portátil de combate a incêndio (extintor) por frente de trabalho. Oxicorte – maçaricos com sistemas corta fogo na saída do cilindro e na conexão da caneta do maçarico. Segregação de resíduos líquidos e sólidos perigosos em caçambas sinalizadas e dispor em locais que atendam a NBR 11174. Canteiros e/ou postos avançados deverão possuir quantidade mínima de banheiros, chuveiros e sanitários conforme preconiza a NR18 (construção civil) e NR24. Em caso de banheiro químico dimensionado corretamente (masculino e feminino), limpos e protegidos de intempéries (sob coberturas), e estão disponíveis no mínimo 1 banheiro para cada grupo de 20 trabalhadores e distâncias de no máximo 100 metros das instalações definitivas (conforme NR 20 e 24) e dos locais de trabalho. Caso efluentes líquidos sejam destinados fora do site da Ternium Brasil, a empresa responsável deve emitir manifesto de resíduo conforme previsto na DZ 1310 R7. Os banheiros utilizados em frentes de trabalho são limpos adequadamente e com periodicidade satisfatória, no mínimo 1 vez ao dia. Deverão ser fornecido em sistema de container modular conforme definido no DOC ID 5065. OBS: é proibido o uso de banheiros no modelo de banheiro quimico, conforme definido no DOC ID 5065.
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Escopo Técnico de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente para Processos de Empresas Contratadas Atividades/Operação de Risco 22 – Atividades de Gamagrafia/Radiografia Industrial
Requisitos de S&S
Treinamentos (ver nota sobre treinamentos normativo) MOPP e NR20. Apresentar estudo de áreas classificadas do caminhão quando do abastecimento. Possuir corta chama instalado no cano de descarga do caminhão. Atender o DOC ID 5661 e 5654 Efetuar isolamento de área conforme definido no estudo de áreas classificadas. Efetuar pagamento de periculosidade para os motoristas e ajudandes do caminhão comboio. CNH E Provisão de kits de emergências ambientais para transporte de cargas perigosas (NBR 9735). Dimensionamento conforme NR18 e NR24
Estrutura do canteiro conforme definido na Politica DOC ID 5065
23 – Abstecimento de Combustíveis Caminhão Comboio
24 – Canteiros e Áreas de Vivencias
NOTA: todas as empresas com atuação em operação, manutenção e projetos deverá instalar o seu canteiro conforme as diretrizes definidas neste documento, NR24 e Doc ID 5065. Esta responsabilidade contratualmente é da empresa contratada.
25 – Escavações
Seguir no escopo técnico as diretrizes definidas nos DOC ID 3786 e DOC ID 4484.
Todas as empresas deverão instalar áreas de vivências conforme definido pelas normas regulamentadoras. Qualquer exceção deverá ser validada com a área de Gestão de Terceiros da Ternium. Seguir as definições do procedimento 5058
NOTA: Utilizar os equipamentos de proteção individual básicos e luvas de borrachas de cano longo (altura até o cotovelo) – as luvas deverão ser descartáveis para eliminação do risco de contaminação. Deve ser utilizado em caso de acesso nas escavações com possibilidade de contato com a água subterrânea, jardineira de PVC com bota de borracha acoplada. Após o uso, este equipamento deverá ser descartado.
26 - Regras Gerais de Segurança e Saúde
Não exponha suas mãos a risco de esmagamento e pensamento. O uso da marreta deverá ser validado pelo coordenador da área onde a atividade será executada. Use sempre as maçanetas para fechar e abrir portas, inclusive de veículos. Proibido o uso de estiletes nas atividades dentro da Ternium; Proibido o uso de facas, exceto para atividades de vulcanização e isolamento térmico. Neste caso somente é permitido o uso de facas industriais. Faca especifica para atividade de elétrica deve ser validado pelo o coordenador da área onde a atividade será executada, sendo proibida a utilização de qualquer outro tipo de faca para essa atividade. Proibido realizar intervenção em engrenagens, polias e partes móveis de máquinas e equipamento que não estejam bloqueados. Proibido o uso de adornos pessoais (jóias, relógios, alianças e pulseiras) em áreas operacionais e de manutenção. Proibido tocar carga suspensa* guie a carga suspensa com dispositivo adequado (bastão e corda-guia), fazendo uso de luvas especificas. *Altura superior 500mm
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Requisitos de S&S
27 – Comprovação de Treinamentos - NR10, NR11, NR12, NR13, NR20, NR33 e NR35
28 – Produtos Químico
29 – Resíduos
Contratos Fixos: Crachá de Capacitação da empresa Contratada, indicando as o capacitações e assinado pelo Médico Coordenador do PCMSO. Crachá de Capacitação da Ternium: Crachá com finalidade de transmitir o de forma padrão as capacitações que os colaboradores das contratadas possui. Contratos Spot (Incluindo MP e Relining) Copia dos de todos os certificados das capacitações anexada a APRPT. o Observar a Norma NBR-17505 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis. Enviar o inventário de produtos químicos com suas respectivas FISPQs na fase de mobilização da empresa, para prévia aprovação. Aprovar junto à Ternium Brasil os produtos químicos utilizados dentro do site. Área de Armazenamento de produtos químicos devem ser cobertas, com sinalização adequada, piso impermeável e contenção com capacidade para 110% do seu maior volume. Deve ser disponibilizado kit de emergência ambiental adequado aos produtos químicos utilizados para situações de emergência. Todos os produtos químicos devem estar devidamente rotulados conforme NR26 (GHS). Deve-se disponibilizar as FISPQs dos produtos químicos nos locais de armazenamento e utilização. Armazenar produtos químicos incompatíveis em bacias de contenção separadas. Cilindros devem ser mantidos na posição vertical, amarrados, identificados, separar os cilindros vazios dos cheios e manter materiais incompatíveis afastados (distância mínima 8m). Manter o inventário químico da empresa atualizado e informar para a gestão de terceiros qualquer inclusão de novos produtos químicos ou alteração na quantidade máxima de estocada em sua área. Atender à NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II (não inertes) e Classe III (inertes), e NBR 12.235 - Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos (Classe I), da ABNT. Dar destinação final aos resíduos gerados, somente para empresas licenciadas para tal fim, com o devido acompanhamento de Manifestos de Resíduos. Não dispor em aterros sanitários, os resíduos não perigosos de Classe II passíveis de reciclagem. Resíduos perigosos devem possuir uma Ficha com dados de Segurança de Resíduos (NBR 16725).
Atendimento a Resolução 114 e NOP 27 – INEA: 6.1. QUANTO ÁS CAÇAMBAS E AO VEÍCULO TRANSPORTADOR DE RCC – Residuos de Construção Civil: Cópias impressas não são controladas – Utilização somente como referência
COLETOR
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Requisitos de S&S Os veículos coletores e transportadores devem atender aos seguintes critérios: 6.1.1 Estarem dotados de lona para recobrimento de caçambas carregadas, pá e sacos de ráfia; 6.1.2 Possuir, em local visível, o nome da empresa coletora, telefone, número da licença do INEA e o número do veículo coletor; (De acordo com anexo II); 6.1.3 Possuir, no máximo, 10 (dez) anos de uso, a contar da data de fabricação do mesmo; 6.1.4 O transporte de caçambas estacionárias fica restrito a caminhões Poli guindaste; 6.1.5 Todas as caçambas estacionárias transportadas deverão estar pintadas, possuir em todos os lados faixas refletoras para sinalização, estar em bom estado de conservação e possuir, em local visível, o nome da empresa coletora, telefone, número da licença do INEA, o número da caçamba e o volume total; (De acordo com anexo II). Manifesto Interno de Resíduos (MIR) Todas as empresas que utilizam os serviços da contratada da Ternium para gerenciamento de resíduos, devem estar cadastradas na balança de coprodutos e realizar a emissão do manifesto interno de resíduos (MIR) para comprovação da correta destinação e evidência em caso de auditorias e inspeções. O MIR deve ser feito em duas vias, estar com preenchimento completo, datado e assinado pelo representante da gerenciadora de resíduos da Ternium. Empresas que utilizar outras empresas de coleta, manter cópia da via do manifesto do INEA. Essas empresas deverão ser as homologadas pela Ternium, conforme DOC ID 4647.
30 - Efluentes
31 - Geradores e torres de iluminação
Caso efluentes líquidos sejam destinados fora do site da Ternium Brasil, a empresa responsável deve emitir manifesto de resíduo conforme previsto na DZ 1310 R7 e Garantir que os transportadores e receptores possuam as licenças ambientais adequadas. Caso efluentes líquidos sejam destinados internamente, deve-se alinhar as informações do efluente com o Gestor de contrato e área da Tratamento de efluentes.
Manter bacia de contenção e cobertura em todos os geradores utilizados.
Manter bacia de contenção em todas as torres de iluminação utilizadas.
32 - Transporte de cargas ou passageiros
Manter proximo ao gerador e as torres de iluminação os Kit de Emergencias conforme definido no Doc ID 5804. Todas as empresas que realizarem serviços de transporte de carga e/ou passageiros, para o empreendimento deverão estar vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA (Resolução CONEMA n° 58/13 e NOP 14/13). Cobertura de carga com lona, de modo a evitar o derrame de material nas vias e o
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Requisitos de S&S arraste eólico.
33 – Operação de Bate Estaca
Antes da Utilização: Manual do fabricante – em português; o Relatório de inspeção do fabricante antes da entrega; o ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do equipamento; Certificado o de qualidade do cabo de aço. Rotina: Plano de manutenção; o Relatórios de manutenção (conforme o plano de manutenção); o Lista de Verificação de Conformidades do operador (check-list); o Livro de inspeção (livro de ata com as páginas numeradas ou encadernadas). o Cada equipamento bate estacas deverá possuir livro de capa dura o tipograficamente numerada, onde diariamente o operador deverá relatar as ocorrências normais e anormais. Este livro deverá ser auditado pelo supervisor imediato, assinado e datado diariamente. Execução: É proibido o uso de bate estacas que se movimente sobre rolos. o Deverá ser realizada uma visita técnica de inspeção de equipamento com o relatório fotográfico atestando o cumprimento desse procedimento, antes que o mesmo seja embarcado em direção ao local de execução dos serviços contratados pela Ternium. Preparação da área de trabalho levando-se em conta o acesso, o nivelamento o necessário e a capacidade do solo de suportar o apoio da torre. Posto de trabalho deve ser constituído de plataforma, com no mínimo 0,90 x o 0,90m de base, e acesso seguro com escada com três pontos de apoio (degraus e corrimãos). Todos os pontos de comando (alavancas e botões) devem ter suas posições o identificadas (ex.: liga/desliga – sobe, desce). Quando o posto de trabalho tiver altura superior ou igual a 0,90m., o local o deverá dispor de proteção contra quedas tipo guarda-corpo. Martelo (pilão) deverá ter seu peso identificado de forma legível. o Os cabos de aço devem ser presos por clipes e cunhas. o Os tambores do equipamento devem dispor de travas de segurança utilizadas o para evitar a queda acidental do martelo. Tanque de combustível deverá estar identificado. o O descarregamento das estacas na área de trabalho deve seguir um o planejamento visando o menor arraste possível das mesmas ao serem içadas pelo bate-estacas. As estacas de concreto deverão ser levantadas utilizando estropos de cabo de o aço, sempre dando duas laçadas na estaca. A condição do estropo deve ser verificada antes de cada levantamento. A movimentação de estacas ou do equipamento só poderá ser efetuada o quando o martelo se encontrar no estado de repouso, ou seja, próximo ao solo com 0,20m. de altura. O martelo só pode ser içado enquanto as estacas estão apoiadas à torre e ao o solo. o
Para anotação da “nega”, deverá haver dispositivo que possibilite a
comprovação sem a necessidade de se manter o ajudante próximo à estaca. Cópias impressas não são controladas – Utilização somente como referência
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Requisitos de S&S o
o
É proibido manter o corpo ou qualquer parte dele entre a estaca e o martelo ou entre a estaca e a torre, ou entre estacas, ou seja, em pontos de prensamento Isolamento da área avaliando raio de ação altura da torre + metros com tela tapume e saídas identificadas por placas sobre obrigatoriedade do uso de EPI’s.
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Deverá haver sinalização advertindo “Proibido o acesso de pessoas não autorizadas às áreas de cravação de estacas”.
O operador de bate-estacas deve ser qualificado NR 12e ter sua equipe treinada. *O uso de crachá de autorização para operação pelo operador do bate estacas é indispensável devendo estar em local visível. A montagem e desmontagem deverá ser feita por trabalhadores qualificados que possuem treinamento especifico NR 35 e treinamento de içamento de carga / sinaleiro. O operador fará uso de uniforme de cor diferente dos demais membros da sua equipe. Deverá ter proteção ao operador contra incidência de raios solares e intempéries. Equipamento deverá dispor de extintor de incêndio dimensionado. Para trabalhar nas proximidades da rede elétrica, a altura e/ou distância dos bate-estacas deve atender à distância mínima exigida pela NR 10. Quando existir cabos subterrâneos de energia elétrica nas proximidades de cravação de estacas, as mesmas só poderão ser iniciadas quando a energia estiver bloqueada. Os cabos de sustentação do pilão devem ter comprimento para que haja, em qualquer posição de trabalho, um mínimo de 6 (seis) voltas sobre o tambor. Quando o topo da torre do bate-estaca estiver num nível imediatamente superior às edificações vizinhas, o equipamento deve ser devidamente protegido contra descargas elétricas atmosféricas. As partes móveis (correias, engrenagem e etc.) devem ter proteção coletiva. O escapamento deverá ter proteção antitérmica . Quando o bate-estacas não estiver em operação, o pilão deve permanecer em repouso sobre o solo ou no fim da guia de seu curso. Os cabos e mangueiras devem passar por inspeção / manutenções periódicas. A manutenção ou reparos em bate-estacas devem ser executados somente quando o equipamento estiver fora de operação, segundo a politica 183 de bloqueio de energias perigosas. Para executar serviços na torre do bate-estaca, o trabalhador deverá, obrigatoriamente, utilizar o cinto de segurança do tipo “pára-quedista”, com trava-quedas fixados a estrutura segura e resistente dimensionada por profissional habilitado para ponto de ancoragem. Os buracos escavados próximo aos locais de cravação ou concretagem de estacas devem ser imediatamente protegidos e sinalizados, para evitar riscos de queda de trabalhadores. Todo o equipamento deve possuir os contra pinos devidamente instalados, não são admitidos improvisos com cabos de aço, pedaços de ferro, etc.
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Requisitos de S&S o
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o
34 – Atividades com Máquina de Solda
Pinos com trava de segurança (não uso de eletrodos e outros objetos) na montagem das peças metálicas da estrutura da torre. As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. O soldador deverá ter seus EPI’s básicos e específicos para atividade. Fazer check list da máquina de solda, DOC ID 7689 e conjunto oxi corte antes de iniciar as atividades. Na execução de soldagem deverá ter biombo de material não inflamável. Abastecimento somente por comboio garantindo a segurança na realização. Para as atividades a quente deverá ter PTQ -Permissão de Trabalho a Quente. Não deve haver vazamentos de óleo e mangueiras, engates e presilhas devem estar em ótimo estado de conservação. Bandejas de contenção devem estar instaladas sob o equipamento. O bate-estacas deverá ter dispositivo de bloqueio para impedir seu funcionamento acidental ou acionamento por pessoa não autorizada.
Todas as atividades com máquinas de solda, deverão seguir as definições dos DOC ID 7680 – Política para utilização de máquinas de solda e utilizar o check list de pré uso DOC ID 7689 - Check-list Máquina de Solda, além das atividades em projetos utilizar a referencia do DOC ID 6720 – Item 16.
Nota Treinamento Normativo: Os treinamentos normativos deverão seguir as diretrizes definidas pela Doc ID 212 – Treinamentos de Segurança e Saúde e Doc ID 4370 – Politica de Gestão de Segurança e Saúde de Terceiros. 4.7. Exames Médicos Complementares para execução de atividade e operação de máquinas e equipamentos Para execução de atividades previstas pelas NR 10, 33 e 35 e operação de máquinas e equipamentos previstos pela NR 11 e 12, deverão ser efetuados no mínimo os exames médicos complementares definidos abaixo, conforme preconiza a NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Atividade/Operação de Risco
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Exame Complementar/Periodicidade
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Exame Complementar/Periodicidade
NR 10 – Para profissionais de elétrica – Baixa e Alta Tensão
Acuidade Visual - 12 meses Audiometria - 12 meses Aptidão psicossocial por profissional competente registrado em ASO - 12 meses ECG - Eletrocardiograma - 24 meses EEG - Eletroencefalograma - 36 meses Glicemia - 12 meses
NR 11 e 12 – Operação de equipamentos. Caminhão Munck Guindaste Empilhadeira Caminhão cesta aérea PTA – Plataforma de trabalho elevatória Bob Cat Veículos/caminhões especiais – MPW, SPC e fora de estrada. Tratores simples Pá carregadeira Escavadeira Sky track – extratora de porta (coqueira) Ponte Rolante Semi Pórtico Talha Elétrica Outros veículos enquadrados NR11 e NR12 Equipamentos portáveis – NR12 Equipamentos estacionários – NR12
Motoristas de Veículos (caminhões, caminhonetes e similares)
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Acuidade Visual - 12 meses Audiometria - 12 meses Aptidão psicossocial por profissional competente registrado em ASO - 12 meses ECG - Eletrocardiograma - 24 meses EEG - Eletroencefalograma - 36 meses Glicemia - 12 meses
Acuidade Visual - 12 meses Audiometria - 12 meses Aptidão psicossocial por profissional competente registrado em ASO - 12 meses ECG - Eletrocardiograma - 24 meses EEG - Eletroencefalograma - 36 meses Glicemia - 12 meses Acuidade Visual - 12 meses Audiometria - 12 meses Aptidão psicossocial por profissional competente registrado em ASO - 12 meses ECG - Eletrocardiograma - 24 meses EEG - Eletroencefalograma - 36 meses Glicemia - 12 meses
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Exame Complementar/Periodicidade
NR 20 – Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 33 – Entrante, vigia e supervisor, para profissionais que executarão atividades em espaços confinados.
NR 35 – Trabalho em altura, para profissionais que executarão atividades em altura.
Audiometria - 12 meses ECG - Eletrocardiograma - 24 meses EEG - Eletroencefalograma - 36 meses Glicemia - 12 meses Hemograma Completo – 12 meses Acuidade Visual - 12 meses Audiometria - 12 meses Aptidão psicossocial por profissional competente registrado em ASO - 12 meses ECG - Eletrocardiograma - 24 meses EEG - Eletroencefalograma - 36 meses Glicemia - 12 meses Espirometria - 12 meses Raio X de tórax - Padrão OIT - 12 meses Acuidade Visual - 12 meses Audiometria - 12 meses Aptidão psicossocial por profissional competente registrado em ASO - 12 meses ECG - Eletrocardiograma - 24 meses EEG - Eletroencefalograma - 36 meses Glicemia - 12 meses
Nota: Em casos de processos de admissão para manutenção preventiva, onde a mesma empresa admitem os mesmos colaboradores várias vezes por tempo determinado, não haverá necessidade de repetir os exames médicos de RX, ECG e EEG, desde que seja respeitado o período de validade definido no quadro acima.
4.8.
Dimensionamento de Profissionais de Segurança, Saúde e Meio Ambiente
A CONTRATADA deverá dimensionar os profissionais do SESMT conforme quadro abaixo: Item
Dimensionamento
Quando
Empresas com contratos spot com efetivo entre 5 a 50:
D1
OBS: Este item é exceção quando o contrato se enquadrar no Dimensionamento “D6”.
1 Técnico de Segurança para contratos com criticidade de SSOMA 3 – Muito Critico. Utilização obrigatoria do POOL de Segurança (DOC ID 4370, item 5.22): Criticidade Baixa
D2
Empresas com efetivo inferior a 50 colaboradores e contratos fixos/residentes, superior a 90 dias:
Baixa 1
Baixa 2
4 horas mês
4 horas semanais
Efetivo <5
Efetivo >5 e <50
Critico
Muito Critico
2 horas diárias
4 horas diárias
A Contratante efetuará o desconto no faturamento mensal da empresa contratada no valor de R$ 34,00 (trinta e quadro reais) por cada horas de assessoramento prestado pelo Pool de Segurança, podendo este
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Escopo Técnico de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente para Processos de Empresas Contratadas Item
Dimensionamento
Quando valor unitário ser alterado conforme reajustes contratuais da empresa que operacionaliza o Pool de Segurança para a Ternium. NOTA: O custo poderá ser alterado devido reajuste de contrato com a empresa de consultoria que operacionaliza o Pool de Segurança. Desta forma a Ternium comunicará as empresas usuária com 30 dias de antecedencia.
D4
Empresas com efetivo superior a 50 funcionários:
D5
Sem necessidade de profissional de
segurança, mas com designação formal definindo o responsável pelo assunto.
Empresas para campanha de
D6
manutenção preventiva (MP) e refratária da Aciaria (Relining), por tempo determinado (inferior a 15 dias).
Projetos Capex de Engenharia (civil, montagem eletromecânica e comissionamento) com Criticidade SSOMA Critico e Muito Critico
D7
OBS: A validação deste dimensionamento deverá ser efetuado com a equipe de segurança do trabaho da área da Engenharia, para casos de criticidade baixa.
Dimensionar SESMT de acordo com a NR04, (quadro 1 e item 4.2.2) Serviços administrativos, consultorias e Treinamentos (ver nota sobre treinamentos normativos) lotados nas gerencias administrativas e de suporte (sem presença em áreas operacionais e vias). Áreas de atuação: prédios ADM, Exiros, Engenharia e . Manutenção Central (sem presença em áreas operacionais e vias). Lotação (full time) nos prédios ADM das áreas operacionais/manutenção (sem presença em áreas operacionais e vias). 01 Técnico de Segurança do Trabalho (integral) para cada grupo de 50 funcionários (zero a 50). Atividades de preventivas, em turnos, deverá ter no mínimo 1 Técnico de Segurança (integral) para atendimento em cada turno. Efetivo inferior a 25 funcionários: 01 Técnico de Segurança do Trabalho - Tempo de jornada: Integral. Efetivo superior a 25 e inferior a 100 f uncionários: 02 Técnico de Segurança do Trabalho - Tempo de jornada: Integral. Acima de 100 funcionários no projeto, acréscimo de 01 Técnico de Segurança do Trabalho - Tempo de jornada: Integral. Acima de 100, para cada grupo de 100 funcionários deve ser acrescido 1 Técnico de Segurança. Efetivo superior a 100 funcionários: 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho - Tempo de jornada: Integral Acima de 500 funcionários no projeto, acréscimo de 01 Engenheiro de Segurança do Trabalho - Tempo de jornada: Integral. Acima de 500, para cada grupo de 500 funcionários deve ser acrescido 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho.
OBS: Atividade em turno deverá ser dimensionado um Técnico de Segurança do Trabalho conforme o efetivo estipulado p ara atuação no turno.
D8
Rotinas de Meio Ambiente
Os profissionais de segurança dimensionados para projetos de engenharia, deverá ter atuação exclusiva para as rotinas de segurança e saúde do projeto. Todas as empresas com serviços definidos conforme DOC ID - 6739 deverão ter ou indicar profissionais para responder pelas informações e atendimento ambientais.
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Escopo Técnico de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente para Processos de Empresas Contratadas
OBS: A CONTRATADA deverá garantir que o profissional médico do trabalho e engenheiro de segurança contratado por ela, caso cumpra carga horária de 3 horas diárias, conforme NR4, não atue em mais de 2 empresas dentro do complexo siderúrgico da Ternium. OBS: Integral corresponde a uma jornada de trabalho de 8h. 4.9. Serviços Homologados em Segurança e Saúde Ocupacional e Pool de Segurança do Trabalho Ver diretrizes na Politica 4370 - Politica Gestão SSOMA Empresas Contratadas, itens 5.25. 4.10. Definição de CNH – Carteira Nacional de Habilitação para operação de máquinas e equipamentos A CONTRATADA deverá além de treinar os seus EMPREGADOS autorizados a operar as seguintes máquinas e equipamentos, deverá exigir que seus empregados e SUBCONTRATADOS portem a CNH da seguinte categoria:
Caminhão Munck – CNH D ou E Guindaste – CNH D ou E, exceto guindaste portuário. Empilhadeira – CNH B Caminhão cesta aérea – CNH D ou E PTA – Plataforma de trabalho aérea – CNH B Bob Cat – CNH B Veículos especiais – MPW, SPC, TML, fora de estrada entre outros – CNH D ou E. Tratores simples e especiais – CNH D ou E Pá carregadeira – CNH D ou E Escavadeira – CNH D ou E Sky Track - CNH D ou E TML – Rompedor de cascão – CNH D ou E Outras máquinas e equipamentos móveis que se enquadram na NR11 e NR 12, serão analisados de acordo com a complexidade e porte do equipamento pela área de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
4.11. Identificação de Canteiro Todas as empresas deverão instalar placas de identificação de canteiros, postos avançados em áreas operacionais, seguindo como padrão a layout definido pela Ternium, conforme Cópias impressas não são controladas – Utilização somente como referência
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especificado no DOC ID 5065. 4.12. Responsabilidade 4.12.1. Gestores Técnicos (Solicitantes de Compras de Serviços) da Ternium Os gestores técnicos deverão utilizar estes critérios em seus escopos técnicos e encaminhar a área de compras para inicio do processo de contratação. Apenas poderá ser validada a proposta técnica se a mesma estiver atendendo os requisitos deste procedimento. 4.12.2. Suprimentos da Ternium Encaminhar este documento para as empresas participantes dos processos de licitação. 4.12.3. Empresas Contratadas e subcontratadas A empresa participante do processo para prestação de serviços deverá, de acordo com os parâmetros neste documento, incluí-los na proposta de licitação para apresentação a área de compras da Ternium. Empresas com os contratos vigentes na Ternium deverão estar atendendo as diretrizes definidas neste procedimento. Empresas Contratadas deverão implementar estas diretrizes nos seus contratos com subcontratadas. 4.12.4. Lideranças e Colaboradores da Ternium Por ser tratar de regras básicas para execução de diversas atividades no interior do complexo siderúrgico da Ternium, todas as regras contidas neste documento aplicam-se as rotinas e processo da Ternium nas áreas atividades operacionais e de manutenção, devendo todos cumprir e fazer cumprir. 4.13. Observação Informações mais detalhadas de processos de Segurança do Trabalho e Saúde, equipamentos e riscos, deverão ser solicitados conforme complexidade dos escopos de contratação para análise junto à área de Gestão de Terceiros da Ternium.
versão
data
Item
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descrição da alteração
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1.04
1.05
1.06
1.07
data
Item
01/03/2016
4.3 4.1 4.2 4.4 4.5 4.3 4.7
Revisão do item – Inclusão do modelo padrão de bota de segurança. Revisão do item, definindo a regra para PPRA o uso de APRHO. Revisão do item, ajustando quantidade de amostragem por GHE. Revisão dos itens que define quantidade de detector de CO por usuário. Inclusão das especificações técnicas de EPIs. Ajuste nas regras de dimensionamento de profissionais de segurança, incluindo a regra para projetos de engenharia.
---
3 4.1 4.3 4.5 4.4 4.9 4.10
Inclusão de sumário Regras de GHE no ASO Nota 4: Padronização de óculos de segurança do trabalho Ajuste regras para atividades de roçagem Regras de documentação legal para empresas subcontratadas e terceiras Atividades de gamagrafia/radiografia industrial Detector de CO para Obras Documentação legal para contratos Spot (superior a 3 POs) Especificação e modelo da placa de canteiros Responsabilidades da área de suprimentos
---
4.6 - Item 8 4.6 – Item 24 4.6 4.7 4.10
Ajuste nas regras para contratação de andaimes Definições para instalação de canteiros e responsabilidade. Nota sobre treinamentos normativos Ajuste nas validades dos exames médicos RX, EGC e EEG e inclusão de nota explicativa para admissões em preventiva. Melhoria na especificação das placas de identificação de canteiros
01/05/2017
4.2 e 4.3 4.5 4.6 – item 25
Ajuste no conceito de tempo de contrato para documentação legal Inclusão de novas áreas obrigatórias para uso de detector de CO na Aciaria. Regras para escavação
Geral 4.5 1.08
30/10/2017
descrição da alteração
Atualização para o template Ternium Inclusão das diretrizes ambientais Nota: Atividades com EAR deve ser realizada em dupla
4.6 - 01
Espaços Confinados: Atividades com EAR deve ser realziada em dupla
4.6 - 26
Inclusã das Regras Gerais de Segurança e Saúde
4.6 - 27
Ajuste no conceito de comprovação de treinamentos
4.10
Referencia de placa de canteiro
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1.09
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
data
28/02/2018
16/04/2018
Item
4.5
Nota – Visitas técnicas em áreas com risco de vazamento de CO
4.6
Formalização da proibição do uso de luva pigmentada
4.6 – 31
Incluir os Kit de emergencia para vazamentos de produtos químicos, oleos e combustiveis no uso de geradores e torres de iluminação.
4.6 – 33
Regras de contratação e operação de bate estacas
4.2 e 4.3
Nota de excessão de documentação legal.
4.4
Inclusão da obrigariedade de luva em trajeto nas áreas da redução.
4.5
Exclusão da necessidade de mascara de fuga na Aciaria e uso de detector individual em qualquer local da Aciaria, e não apenas acima do 12.000.
4.6 – 11
Padronização do transporte de cilindro de gases em veículos em gaiolas, proibindo o uso do carrinho de trabalho. Proibição do uso de carretinhas para transporte de cilindro de gases.
4.6 – 17
Obrigatoriedade de implementação de sistema de prevenção de acidentes de transito causado por lapsos de atenção e sonolencia para todos os motoristas de caminhão que circulam na Ternium, sejam proprios ou terceiros com contratos fixos.
4.6 - 34
Regras para atividades com máquina de solda.
4.8
Exclusão do dimensionamento para efetivos inferiores de 50 funcionários.
4.9
Orientação sobre o Serviços Homologados em Segurança e Saúde Ocupacional e Pool de Contratadas.
4.6 - 10
Atualização com as informações da Politica 6901 – Movimentação e Içamento de Cargas.
4.6 - 11
Atualização com as informações do DOC ID 6720 – Manual da NR18.
02/07/2018
24/07/2018
10/09/2018
26/09/2018
descrição da alteração
4.4
Inclusão da observação (****) na nota 05 para uso da mascara PFF3, e eliminação do FIT Test para aprovação do uso da mascara modelo bico de pato, tornando-a proibida da Ternium.
4.5
Ajuste no uso de detector nos pipe racks da Utilidades.
4.7 / 7
Definição do padrão de galão de transporte de combustiveis.
4.6 / 11
Atualização com a politica 6720, para uso de carretinha para transporte de cilindros.
4.6 / 29
Ajuste das regras de gerenciamento de residuos.
4.2
Ajuste no conceito de avaliação ambiental para calor e vibração.
4.8
Ajuste na regra de dimensionamento do SESMT.
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