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1001 QUESTÕES P/ PRF LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – TRÂNSITO – AULA AULA 01
(MUDANÇAS LEGISLATIVAS E DOUTRINÁRIAS NO CTB) PROF. MARCOS GIRÃO
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QUESTÕES PROPOSTAS
Legislação de Trânsito para Concursos2018 Prof. Marcos Girto
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MUDANÇAS LEGISLATIVAS
Legislação de Trânsito para Concursos2018 Prof. Marcos Girto
Julgue os itens a seguir, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.507/1993: 01. Será 01. Será por delegação exclusiva aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal que o órgão máximo executivo da União exped xpedir iráá a perm permis isssão inte intern rnac acio iona nall par para cond conduz uzir ir veícu eículo lo e o certificado de passagem nas alfândegas.
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Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: XX - expe xpedir dir a permissã issão o int interna ernaci cion onal al par para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alf alfând ândegas, as, median diantte dele deleggação ação aos aos órg órgãos ãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: XX – XX – expedir expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas medi median ante te dele deleggação ação aos aos órg órgãos ãos execut ecutiv ivos os dos dos Estados e do Distrito Federal Federal ou ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal; federal;
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Julgue os itens a seguir, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997: 01. Será por delegação exclusiva aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal que o órgão máximo executivo da União expedirá a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas.
02. De acordo com o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, são vias terrestres, dentre outros: as avenidas, os logradouros, os caminhos, as praias, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as áreas de estacionamento de estabelecimentos privados.
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Lei nº 13.146/2015!!!
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02. De acordo com o que dispõem o Código de Trânsito Brasileiro, são vias terrestres, dentre outros: as avenidas, os logradouros, os caminhos, as praias, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as áreas de estacionamento de estabelecimentos privados.
03. Em respeito ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado também na categoria B, o trator de esteira e equipamento automotor destinado à movimentação de cargas.
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Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C , D ou E. Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
03. Em respeito ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado também na categoria B, o trator de esteira e equipamento automotor destinado à movimentação de cargas.
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Julgue os itens a seguir de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro. 04. Se um cidadão não deficiente físico estaciona seu veículo em vaga sinalizada com a figura abaixo, poderá ser apenado com multa, ter seu veículo removido, por ter cometido infração de natureza grave.
05. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. A depender de autorização da autoridade competente, poderá ser fornecido a esse candidato os serviços de intérprete da Libras para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.
Art. 181. Estacionar veículo: XVII - em desacordo com as condições regulamentadas (placa - Estacionamento Regulamentado): Infração - leve Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
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Art. 181. Estacionar veículo: XVII - em desacordo com as condições regulamentadas (placa - Estacionamento Regulamentado): Infração - GRAVE; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.
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Novo Art. 147-A
Julgue os itens a seguir de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro. 04. Se um cidadão não deficiente físico estaciona seu veículo em vaga sinalizada com a figura abaixo, poderá ser apenado com multa, ter seu veículo removido, por ter cometido infração de natureza grave.
05. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. A depender de autorização da autoridade competente, poderá ser fornecido a esse candidato os serviços de intérprete da Libras para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.
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06. De acordo com as mudanças promovidas no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.097/2015, além de serem obrigados a preencher outros requisitos previstos no Código, o candidato a habilitação que for conduzir ambulâncias deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos.
Art. 145. PARA HABILITAR-SE NAS CATEGORIAS D E E (CAPUT , PARTE I ) OU PARA CONDUZIR VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, DE ESCOLARES, DE EMERGÊNCIA OU DE PRODUTO PERIGOSO, O CANDIDATO DEVERÁ PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS: (CAPUT , PARTE II )
I - ser maior de 21 anos;
PARTE I e PARTE II
II - estar habilitado: a) no mínimo há 02 anos na categoria B, ou no mínimo há 01 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há 01 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
PARTE I
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser
PARTE I e PARTE II
reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de
PARTE II
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias , o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 termos da normatização do Contran.
anos,
nos
06. De acordo com as mudanças promovidas no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.097/2015, além de serem obrigados a preencher outros requisitos previstos no Código, o candidato a habilitação que for conduzir ambulâncias deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos.
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07. Segundo o disposto na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, os ciclomotores deverão ser registrados e licenciados de acordo com regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus condutores.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Competência MUNICIPAL!!
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Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Competência ESTADUAL!!
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação MUNICIPAL do domicílio ou residência de seus proprietários.
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Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação MUNICIPAL do domicílio ou residência de seus proprietários.
07. Segundo o disposto na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, os ciclomotores deverão ser registrados e licenciados de acordo com regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus condutores.
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08. Tício vendeu o seu
primeiro veículo na data de hoje e gostaria de saber como proceder para oficializar a transferência do automóvel para o novo comprador. Ligou para o DETRAN de seu Estado e ouviu da atendente que ele deveria encaminhar ao DETRAN, dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado. Ela, muito alegre, afirmou que, logo em breve, esse comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por um documento eletrônico, o que facilitará muito a vida dos proprietários de veículos. Diante do exposto, pode-se afirmar que a atendente errou em uma de suas afirmações.
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30
dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.
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08. Tício vendeu o seu
primeiro veículo na data de hoje e gostaria de saber como proceder para oficializar a transferência do automóvel para o novo comprador. Ligou para o DETRAN de seu Estado e ouviu da atendente que ele deveria encaminhar ao DETRAN, dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado. Ela, muito alegre, afirmou que, logo em breve, esse comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por um documento eletrônico, o que facilitará muito a vida dos proprietários de veículos. Diante do exposto, pode-se afirmar que a atendente errou em uma de suas afirmações.
Julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
09. Os tratores, os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério do Desenvolvimento Agrário, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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Art. 115 (...) § 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial.
Art. 115 (...) § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.
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Art. 115 (...) 4o-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar MAQUINARIA AGRÍCOLA ou a executar TRABALHOS AGRÍCOLAS, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar MAQUINARIA AGRÍCOLA ou a executar TRABALHOS AGRÍCOLAS será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
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§ 8o Os veículos artesanais utilizados para TRABALHO AGRÍCOLA ( jericos), para efeito do registro de que trata o § 4o-A, ficam dispensados da exigência prevista no art. 106 (CERTIFICADO DE SEGURANÇA).
Julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
09. Os tratores, os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério do Desenvolvimento Agrário, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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10. Segundo o que estabelece a Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, compõem o Conselho Nacional de Trânsito os representantes dos seguintes órgãos: Ministério da Justiça, Ministério de Ciência e Tecnologia, Ministério da Defesa, Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior.
➢ ÓRGÃO
MÁXIMO NORMATIVO DE TRÂNSITO (CONTRAN)
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➢ ÓRGÃO
MÁXIMO NORMATIVO DE TRÂNSITO (CONTRAN)
10. Segundo o que estabelece a Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, compõem o Conselho Nacional de Trânsito os representantes dos seguintes órgãos: Ministério da Justiça, Ministério de Ciência e Tecnologia, Ministério da Defesa, Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior.
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11. O proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo permitida a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
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Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
11. O proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo permitida a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
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Em plena segunda-feira útil, sem autorização das autoridades competentes, um grupo de motoboys resolveu fechar o trânsito da Av. Paulista por tempo indeterminado, até que uma comissão por eles formada fosse recebida pelo Governador do Estado, a fim de que algumas reivindicações da categoria fossem atendidas. Para isso, deitaram suas motocicletas ao longo de 1km da pista e queimaram pneus para bloquear o trânsito e chamar a atenção. Por conta do bloqueio, os engarrafamentos de veículos naquele dia atingiram proporções históricas. Considerando essa situação hipotética e as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, julgue os itens seguintes.
12. Todos os motociclistas envolvidos praticaram infração de trânsito de natureza gravíssima, punível com multa, de fator multiplicador de trinta vezes, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir. 13. É possível que os organizadores desse evento também recebam algum tipo de penalização pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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Medida Provisória nº 699, de 2015 Art. 253-A. Usar veículo para, DELIBERADAMENTE, INTERROMPER, RESTRINGIR ou PERTURBAR a circulação na via: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (30 vezes), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.
100 vezes aos ORGANIZADORES da conduta
§ 1o Aplica-se a multa agravada em prevista no caput. § 2o
Aplica-se em dobro a MULTA em caso de reincidência no período de doze
meses.
LEI Nº 13.281/2016 Art. 253-A. Usar QUALQUER veículo para, DELIBERADAMENTE, INTERROMPER, RESTRINGIR ou PERTURBAR a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (20 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo. § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos ORGANIZADORES da conduta prevista no caput. § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. § 3º As penalidades são aplicáveis a PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
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12. Todos os motociclistas envolvidos praticaram infração de trânsito de natureza gravíssima, punível com multa, de fator multiplicador de trinta vezes, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir. 13. É possível que os organizadores desse evento também recebam algum tipo de penalização pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Julgue os itens a seguir, de acordo com as regras emanadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97. 14. Na rodovia onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida para um automóvel será de 110km/h. 15. Numa rodovia de pista dupla, será de 80km/h a velocidade máxima permitida para um caminhão carga-pesada, quando nesta via não existir sinalização regulamentadora de velocidade.
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-- VELOCIDADE MÁXIMA --
Art. 61. (...) § 1º Onde SERÁ DE:
não existir sinalização regulamentadora, A VELOCIDADE MÁXIMA
-- VELOCIDADE MÁXIMA EM RODOVIAS --
RODOVIA DE PISTA DUPLA
RODOVIA DE PISTA SIMPLES
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-- VELOCIDADE MÁXIMA EM RODOVIAS --
Automóveis, camionetas e motocicletas
110Km/h RODOVIAS (Pista DUPLA)
90Km/h
Demais veículos
-- VELOCIDADE MÁXIMA EM RODOVIAS --
100Km/h
Automóveis, camionetas e motocicletas
Demais veículos
RODOVIAS (Pista SIMPLES)
90Km/h
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-- VELOCIDADE MÁXIMA EM ESTRADAS --
Professor, houve mudanças na velocidade das estradas??
Nãããããããõoo!!!
ESTRADAS
60Km/h
TODOS OS VEÍCULOS
Julgue os itens a seguir, de acordo com as regras emanadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97. 14. Na rodovia onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida para um automóvel será de 110km/h. 15. Numa rodovia de pista dupla, será de 80km/h a velocidade máxima permitida para um caminhão carga-pesada, quando nesta via não existir sinalização regulamentadora de velocidade.
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16. O CTB obriga o condutor a utilizar o farol de luz baixa do veículo, tanto durante à noite quanto durante o dia, nos túneis desprovidos de iluminação pública e nas vias terrestres rurais. 17. Cometerá infração de natureza média o condutor que deixar de utilizar farol de luz baixa durante o dia em tuneis providos de iluminação pública e de natureza grave se deixar de utilizar farol de luz baixa, durante o dia, em rodovias.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
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LEI Nº 13.290/2016
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública E NAS RODOVIAS;
REDAÇÃO ATUAL
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: (...) b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública; Infração - média; Penalidade - multa.
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REDAÇÃO ATUAL
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: (...) b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública E NAS RODOVIAS; Infração - média; Penalidade - multa.
16. O CTB obriga o condutor a utilizar o farol de luz baixa do veículo, tanto durante à noite quanto durante o dia, nos túneis desprovidos de iluminação pública e nas vias terrestres rurais. 17. Cometerá infração de natureza média o condutor que deixar de utilizar farol de luz baixa durante o dia em tuneis providos de iluminação pública e de natureza grave se deixar de utilizar farol de luz baixa, durante o dia, em rodovias.
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Tício cometeu no mesmo dia uma infração de natureza gravíssima, duas de natureza grave, uma de natureza média e duas leves. Com base nessa situação hipotética, e observando as novas regras do CTB para os valores de multa por infrações de trânsito, julgue os itens a seguir. 18. Tício terá, em tese, pelas infrações cometidas, que pagar um valor total de R$ 648,35 (seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos). 19. A cada novo ano o CTB autorizou o CONTRAN a atualizar, automaticamente, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, os valores de multa por infrações de trânsito.
Redação ATUAL
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 UFIR; II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 UFIR; III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 UFIR; IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 UFIR.
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Resolução CONTRAN nº 136/02
Lei nº 13.281/16
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47; II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23; III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 ; IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.
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Lei nº 13.281/16
Art. 319-A. Os valores de multas constantes deste Código poderão ser corrigidos monetariamente pelo CONTRAN, respeitado o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior. Parágrafo único. Os novos valores decorrentes do disposto no caput serão divulgados pelo CONTRAN com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência de sua aplicação.
Tício cometeu no mesmo dia uma infração de natureza gravíssima, duas de natureza grave, uma de natureza média e duas leves. Com base nessa situação hipotética, e observando as novas regras do CTB para os valores de multa por infrações de trânsito, julgue os itens a seguir. 18. Tício terá, em tese, pelas infrações cometidas, que pagar um valor total de R$ 648,35 (seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos). 19. A cada novo ano o CTB autorizou o CONTRAN a atualizar, automaticamente, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, os valores de multa por infrações de trânsito.
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Julgue a situação hipotética a seguir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. 20. Considere que Tício tenha sido condenado, pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, à pena privativa de liberdade de 01 ano de detenção e à suspensão da habilitação para dirigir por igual período. Nessa situação, Tício poderá cumprir como pena principal apenas a restritiva de direito, consistente na suspensão do direito de dirigir, se o juiz entender que as circunstâncias do crime assim permitiram.
CRIMES DE TRÂNSITO – PENALIDADE DE SUSPENSÃO
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (Art. 256, III c/c Art. 261, CTB) X
SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO DE DIRIGIR OU A HABILITAÇÃO (arts. 292 e 293, CTB)
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SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - GRAVÍSSIMA; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir ; Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO DE DIRIGIR OU A HABILITAÇÃO
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor .
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SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO DE DIRIGIR OU A HABILITAÇÃO
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação , para dirigir veículo automotor, tem a duração de 02 MESES A 05 ANOS.
CRIMES DE TRÂNSITO – PENALIDADE DE SUSPENSÃO
SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO DE DIRIGIR OU A HABILITAÇÃO
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal , isolada ou cumulativamente com outras
penalidades.
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CRIMES DE TRÂNSITO – PENALIDADE DE SUSPENSÃO
SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO DE DIRIGIR OU A HABILITAÇÃO
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE com outras penalidades.
Julgue a situação hipotética a seguir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. 20. Considere que Tício tenha sido condenado, pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, à pena privativa de liberdade de 01 ano de detenção e à suspensão da habilitação para dirigir por igual período. Nessa situação, Tício poderá cumprir como pena principal apenas a restritiva de direito, consistente na suspensão do direito de dirigir, se o juiz entender que as circunstâncias do crime assim permitiram.
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Julgue a situação hipotética a seguir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. 21. Deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, apenas os condutores das categorias C, D e E que exercem atividade remunerada na direção de veículo automotor. 22. A reprovação no exame toxicológico obrigatório terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado positivo em novo exame.
EXAMES TOXICOLÓGICOS - OBRIGATORIEDADE
➢Os
condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
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EXAMES TOXICOLÓGICOS - OBRIGATORIEDADE
Esses exames buscarão aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, nos termos das normas do CONTRAN. ➢
EXAMES TOXICOLÓGICOS - OBRIGATORIEDADE
Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 05 anos deverão fazer o exame TOXICOLÓGICO no prazo de 02 anos e 06 meses a contar da habilitação ou da renovação. ➢
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EXAMES TOXICOLÓGICOS - OBRIGATORIEDADE
Os condutores das categorias C , D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 03 anos deverão fazer o exame no prazo de 01 ano e 06 meses a contar da habilitação ou da renovação. ➢
EXAMES TOXICOLÓFICOS - OBRIGATORIEDADE
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EXAMES TOXICOLÓGICOS - OBRIGATORIEDADE
➢É
garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caput, nos termos das normas do Contran.
EXAMES TOXICOLÓGICOS
➢A
reprovação no exame toxicológico obrigatório terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de
03 meses
(o mesmo tempo da janela detecção, captou?), condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.
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EXAMES TOXICOLÓGICOS
O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins estranhos às regras aqui citadas ou no § 6o do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, abaixo transcrito: CLT: Art. 168 - (...) § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento , quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
EXAMES TOXICOLÓGICOS
O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:
limitar o número de empresas ou o fixar preços número de para os exames; locais em que a atividade pode ser exercida; e
estabelecer regras de exclusividade territorial.
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EXAMES TOXICOLÓGICOS
➢Ao renovar os
exames toxicológicos, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN. ➢A
empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.
Julgue a situação hipotética a seguir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. 21. Deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, apenas os condutores das categorias C, D e E que exercem atividade remunerada na direção de veículo automotor. 22. A reprovação no exame toxicológico obrigatório terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado positivo em novo exame.
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