SERV I ÇO S D E TRÁFE TRÁ FEG G O A ÉREO REO
ATS A JU STE TESS D E V ELO CID IDAA D E
A JU STES TES D E VEL VELO CIDA ID A D E H O RIZON TA L
GENERALIDADES •
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Para facilitar um fluxo de tráfego seguro e ord enado, as aeron aves po dem ser inst ru ídas a ajustarem a velocidade de um a m aneira especifica. As t ripulações de voo devem ser inform adas adequadam ent e sobre os ajust es de velocidade planejado s. NOTA: A aplicação d o aju st e de velocidade po r um período de tempo longo pode afetar as reservas de com bust ível da aeron ave.
GENERALIDADES •
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O aju st e d e velo cid ad e n ão d everá ser aplicado à aeronave entrando ou que esteja em u m circuit o de espera. Os ajust es de velocidade devem ser lim itados aos necessários para se estabelecer e/ ou m ant er um a separação m ínim a ou espaçam ent o desejado . Devem ser evitadas inst ru ções qu e envolvam m ud anças freq uen t es de velocidade, incluin do aum ent os e dim inu ições alt ernados de velocidade.
GENERALIDADES •
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A tr ipu lação de vo o deverá info rm ar ao órgão ATC pertinente se, em qualquer momento, não for possível cumprir uma instrução de velocidade. Em tal situ ação, o cont rolador deverá aplicar um m ét odo alt ernat ivo para prover o espaçam ento desejado entre as aeronaves envolvidas.
GENERALIDADES •
É responsabilidade e prerrogativa do piloto recusar qualquer ajuste de velocidade que ele considerar excessivo ou inadequado às especificações operacio nais de sua aeronave.
GENERALIDADES •
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Os pilotos que estiverem cum prindo um a instrução de ajuste de velocidade devem m an ter a velo cid ad e d ent ro d e, m ais o u m enos, 10 nós o u 0.02 M ach da velocidade designada. Os ajust es de velocidade d evem ser expressos em m últiplos de 10 nós (20 km / h) com base na velocidade indicada (IAS); No FL 250 ou acim a, os ajust es de velocidade podem ser expressos em m últiplos de 0.01 M ach (ex. M ach 0.69, 0.70, 0.71, et c.).
GENERALIDADES •
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NOTA 1: O M ach 0.01 é aproxim adam ente igual a 6 kt (11 km / h) IAS no s níveis de voo m ais alto s. NOTA 2: Quando uma aeronave está com muito peso e em um nível de voo alto, sua capacidade para mudar de velocidade, em alguns casos, pod erá ser m uito lim itada. A aeronave deverá ser avisada quando o ajuste de velo cidade não fo r m ais necessário .
AERONAVES DESCENDO E QUE CHEGAM
AERONAVES DESCENDO E QUE CHEGAM •
Quando for praticável, uma aeronave deverá ser autorizada a com pensar um tem po já notificado de atraso para o final do voo, devid o a t er voado em cruzeiro a um a velocidade redu zida durant e a últ im a part e de seu voo .
AERONAVES DESCENDO E QUE CHEGAM •
Um a aeronave que chega po de ser inst ru ída a m ant er sua; –
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“ velocidade m áxim a”, “ velocidade m ínim a lim pa”, “ velocidade m ínim a”, ou um a velocidade especificada.
AERONAVES DESCENDO E QUE CHEGAM •
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“ Velocidade m ínim a lim pa” Significa a velocidade mínima em que uma aeronave pode voar em um a configuração limpa, isto é sem o emprego de dispositivos de aum ento de sustentação, redutores de velocidade ou t rem de pou so
AERONAVES DESCENDO E QUE CHEGAM •
Ajustes de velocidade m enores de 250 nós (460 km / h) IAS para aeronaves turbojato du rant e a descida inicial do nível d e cruzeiro devem ser aplicadas som ent e com o con sent im ent o da tripu lação de voo.
AERONAVES DESCENDO E QUE CHEGAM •
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Devem ser evitadas instruções para um a aeronave m ant er, sim ultaneam ente, um a alta razão de descida e red uzir sua velocidade, pois tais m anobras norm alm ent e não são compatíveis. Qualquer redução significativa de velocidade du rant e a descida p ode requ erer q ue a aeronave t em po rariam ent e nivele para redu zir a velocidade ant es de cont inu ar a descida
AERONAVES DESCENDO E QUE CHEGAM •
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Deve ser per m itido às aeronaves qu e chegam operarem em configuração “limpa” por um período tão longo quanto possível. Ab aixo d o FL 150, p od em ser ap licad as redu ções de velocidade a aeron aves t urb ojato não m eno res q ue 220 nó s (410 km / h) IAS, a qual no rm alm ente já representa a velocidade m ínim a de certas aeronaves turbojato em configuração “limpa”.
AERONAVES DESCENDO E QUE CHEGAM •
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Som ent e redu ções de velocidade m eno res, as qu ais não excedam a, m ais ou m eno s, 20 nós (40 km / h ) IAS, d evem ser u sad as p ara aeron aves n as fases int erm ediária e final de um a aproxim ação. Não deve ser aplicado ajuste de velocidade a um a aeronave apó s passar po r u m pon t o a 4 NM (7 km ) da cabeceira na aproxim ação final.
AJUSTE DE VELOCIDADE VERTICAL
GENERALIDADES •
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Para facilitar um fluxo de tráfego seguro e ord enado, as aeron aves po dem ser inst ru ídas a ajustarem a razão de subida ou de descida. O ajuste de velocidade vertical pode ser aplicado ent re d uas aeron aves qu e sob em ou duas aeronaves que descem , a fim de estabelecer ou m ant er um m ínim o de separação vertical específico.
GENERALIDADES •
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Não deverá ser aplicado o ajust e de velocidade vertical entre aeronaves que entram ou que estejam em um circuito de espera. Os ajustes de velocidade vertical devem ser lim itado s ao n ecessário p ara estabelecer e/ ou m ant er um m ínim o de separação desejado . Devem ser evitadas inst ru ções qu e envolvam m ud anças frequ ent es de razões de sub ida o u descida.
GENERALIDADES •
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A trip ulação de voo deverá infor m ar ao ó rgão ATC pertinente se não puder, a qualquer momento, cum prir um a razão especificada de subida ou descida. Em tal sit uação, o cont ro lado r deverá aplicar, sem demora, um método alternativo para prover o m ín im o d e sep aração ap ro priad o ent re as aeronaves. Deverá ser inform ado às aeron aves quand o não m ais for requ erid a qu alqu er razão de rest rição de sub ida ou d escida.
M ÉTODO DE APLICAÇÃO •
Um a aeron ave po de ser inst ru ída a acelerar a subida ou descida, como apropriado, até ou por um nível designado ou, ainda, pode ser instruída a reduzir sua razão de subida ou descida
M ÉTODO DE APLICAÇÃO •
Aeronaves efetuando subida p od em ser inst ru ídas a m anter: –
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um a razão específica de subid a, uma razão de subida igual ou maior do que um valor especificado, ou uma razão de subida igual ou menor do que um valor especificado
M ÉTODO DE APLICAÇÃO •
Aeronaves efet uando descida p o dem ser inst ru ídas a m anter: –
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um a razão específica de descida, um a razão de d escida igual ou m aior d o que um valor especificado, ou um a razão de descida igual ou m enor do qu e um valor especificado.
M ÉTODO DE APLICAÇÃO •
Devido às características e lim itações de desem penho das diversas aeronaves, deverá ser evitada a aplicação sim ultânea dos ajustes de velocidades horizontal e vertical em um m esm o voo.