TERMO DE ADITIVO Nº 01 DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado ROZENÁLIA MAIS DAS
CHAGAS, residente e domiciliada na Cidade de Manaus estado do Amazonas, na Rua Japurá Japurá,, 1.037, 1.037, Bairro Bairro Praça Praça 14 de Janeir Janeiro, o, CEP: CEP: 6902069020-180 180,, dorav doravant ante e denominado LOCADOR, e, de outro lado, MASTER INTEGRADOR LTDA, Inscrito no CNPJ sob nº 23.006.992/0001-60, com sua sede na Rua Japurá, 1.150, Bairro Praça 14 de Janeiro, CEP: 69020-180, Sendo ato representado por representante
SUZANE E MONTEI MONTEIRO RO GONÇAL GONÇALVES VES ANSEIL ANSEILMO MO, resid legal a Sra. SUZAN esiden entte e domiciliada na Cidade de Manaus estado do Amazonas, na Rua Barão de Indaiá, nº 639 (Rua B, casa 20), no Conjunto residencial Laranjeira Premium, Premium, Bairro de Flores, CEP: 69058-448, doravante denominado LOCATÁRIO ajustam o seguinte:
As part partes es acim acima a qual qualif ific icad adas as firm firmam am atra atravé vés s do pres presen ente te INSTRUMENTO
PARTICULAR, Considerando ter havido interesse recíproco, entre os contratantes, de alterar a cláusula 8ª (Oitava) do contrato de locação de imóvel, passando, a partir desta data, a prevalecer o Seguinte:
CLÁUSULA CLÁUSULA OITAVA: OITAVA: Alem Alem do alugue aluguell mensal mensal,, incumb incumbirá irá ao LOCATÁRIO o pagamento de todas as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel, conforme composição abaixo:
1. Setenta por cento (70%) das taxas de energia elétrica; e 2. Cinqüenta por cento (50%) (50%) de Imposto Predial e Territorial Territorial Urbano – IPTU.
Parágrafo Único : Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.
E por assim estarem. Assim, justas e contratadas, assim o presente aditivo em duas (02), vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Manaus, 01 de Julho de 2011.
ROZENÁLIA MAIS DAS CHAGAS
MASTER INTEGRADOR LTDA
LOCADOR
LOCATÁRIA
Testemunha:
Daniel Burrego Dantas RG: 1224890-8 SSP/AM