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TAREFA 2.2
Consulte a Resolução 359/91 do Confea e redija um texto com as 18 atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho explicando, ainda que preliminarmente, os significados das peças técnicas envolvidas a cada uma delas. Por exemplo: no item 4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; • • •
Qual o significado de Vistoriar? É diferente de Inspecionar? Por força dessa atribuição (4) o que o EST está apto a desenvolver e ser remunerado por isso? Quais atribuições só são possíveis praticar se houver base em calculo diferencial, bem como o básico da graduação (física, química, calculo numérico, etc.)
A intenção nessa atividade é possibilitar que o EST tenha clara definição de suas atribuições, por isso, vale a pena pesquisar a semântica dessas palavras, pois muitos colegas desconhecem, confundem e até mesmo deixam de ganhar honorários por embaralhar essas 18 atribuições, abrindo espaços a leigos como médicos, advogados e técnicos exercer competências que são específicas e exclusivas da EST.
1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
Em suma, a atividade de supervisão é o acompanhamento, a análise e a avaliação de um plano operacional pré-estabelecido, pré-estabelecido, dos responsáveis técnicos do andamento dos serviços. Já a atividade de coordenar é entendida como o ator de organizar um conjunto de atividades ou uma trabalho em equipe, de forma harmônica. Quanto a atividade de orientar, cabe ao Engenheiro de Segurança do Trabalho, ser a referência, ou seja, ser capaz de esclarecer tecnicamente sobre as normas específicas, visando o cumprimento de todas as atividades do projeto e do planejamento. 2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
O profissional de EST deve reconhecer, avaliar, neutralizar, e controlar os riscos presentes nas instalações, visto que com o conhecimento técnico adquirido, considerando que ele é apto a ter uma visão especial as questões que envolvem SST. Em seguida, este deve elaborar laudos e relatórios periódicos que possam identificar e mitigar quaisquer riscos e exposições do trabalhador, além de alertar o empregador para a realização de ações preventivas.
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3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
A partir de um programa de gestão de riscos implantado na empresa, o planejamento e desenvolvimento são atividades que tem relação com a produção estruturada das atividades laborais, que através de princípios técnicos, de maneira que já previsto pelo programa, a empresa tenha recursos para a manutenção de controle de riscos. 4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
Vistoriar é uma atividade baseada no levantamento de acontecimentos, através de exame detalhado e uma descrição precisa dos elementos que a compõem; Inspecionar é uma atividade que inclui vistorias, exames ou avaliações das condições técnicas de uso e de manutenção do objeto a ser inspecionado com o intuito de orientar e corrigir problemas encontrados; É de responsabilidade apenas do Engenheiro de Segurança do Trabalho, realizar cálculos e laudos de medidas sobre riscos físicos, químicos e biológicos, além de poder identificar com precisão o grau de exposição de locais insalubres e perigosos ao qual o trabalhador poderá estar submetido, visto que qualquer outro profissional não tem conhecimento e aptidão para tal atividade. •
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5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
O EST tem a obrigação de: identificar as fontes de riscos, através da consulta periódica com os trabalhadores, considerar riscos as longo prazo para a saúde, consultar registros de acidentes e problemas anteriores para o tipo de setor da empresa e de outras fontes; propor medidas preventivas e corretivas que atenuem ou até extingam todos tipos de riscos com o intuito de evitar que os trabalhadores estejam expostos a qualquer dano que não possuía antes de entrar, e trazendo assim benefícios financeiros para a empresa; orientar as pessoas que estão expostas aos riscos, na fonte, no trajetória ou no próprio trabalhador. •
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Em suma, o EST deve ter conhecimento indispensável para realizar a análise e proposição de medidas preditivas, preventivas e corretivas de qualquer acidente, através de medidas técnicas que apenas profissionais de Engenharia tem capacidade e qualificação para realizar. 6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
O profissional EST, precisa se posicionar e fazer com que as questões com que se depara no dia a dia, devam ser abordadas na forma de lei. Desta forma, tanto trabalhador quanto empregador possam se beneficiar destas políticas e normativas, mostrando e compartilhando os benefícios que as ações propostas, consequente, beneficiando a todos, tanto na parte de acidentes e doenças do trabalho, quanto na parte financeira e social.
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7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
É fundamental e indispensável a atuação do EST, já que qualquer projeto de sistemas de segurança envolve uma série de cálculos diferenciais como no dimensional, cálculos de radiação de temperatura, riscos calculados através de amostragens. Ainda o uso de indicadores para diferentes tipos de controles, medição, qualificação de riscos. 8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;
A fim de evitar que as proteções sejam utilizadas de maneira errada, ou seja, evitando riscos, é essencial que este estudo seja realizado pelo EST, visto que o risco é muito maior quando o trabalhador está utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteç !o Coletiva (EPCs) ineficientes, em vez de não estar os utilizando. Pois, o funcionário acaba por se expor ao risco presumindo que está seguro com os equipamentos a sua disposição. 9 - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; •
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Projetar é planejar, é criar soluções práticas para problemas, é utilizar cálculos diferenciais, é realizar procedimentos operacionais padrões a fim de serem empregados evitando riscos. Coordenar pode ser definido como organização/orientação de atividades daqueles que trabalham visando um objetivo comum.
Além disso, é necessário que o EST elabore planos para emergência/catástrofes antecipando os riscos na rota de saída do local e assim garantindo a segurança das pessoas envolvidas. 10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
Já que as áreas de periculosidade, caracterizadas como áreas de risco de vida, é fundamental que o EST identifique esses locais de exposição de forma clara as pessoas ali presentes, e determine as medidas/ ou procedimentos operacionais padrão (POPs) a serem realizadas nestes lugares. Ainda, o EST deve esclarecer/orientar o quadro de funcionários sobre os riscos envolvidos nestes locais. 11 - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
Cabe ao profissional de EST, especificar condições e requisitos mínimos para que os equipamentos atendam condições satisfatórias de proteção ao trabalhador. Da mesma forma, deve manter uma vistoria periódica das condições desses equipamentos (SPCs, EPCs e EPIs) e registrar os dados avaliados para qualquer outro profissional de EST possa dar continuidade ao trabalho. Ainda, é de responsabilidade do EST, fiscalizar se as atividades irão funcionar da maneira correta, garantindo a segurança dos funcionários ali envolvidos.
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12 - Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
No processo de recebimento e expedição, o profissional EST deve adquirir o conhecimento necessário, caso não tenha, para a correta gestão logística de substâncias químicas, de maneira que possa identificar os riscos, aconselhar como a empresa deve proceder a fim de mitiga-los, e portanto, acompanhar as demais etapas a fim de evitar a possibilidade de haver qualquer risco. 13 - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
O plano de prevenção de acidentes numa empresa, é o conjunto de medidas de autoproteção que envolve: CIPAs – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: objetiva a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a garantir a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho: é uma campanha que envolve toda a empresa, de maneira a facilitar e intensificar as orientações referente as formas de prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças do trabalho, devido a variedade palestras de diferentes temas que envolvem segurança e saúde do trabalhador. Além da participação constante do profissional EST ao longo do ano, inspecionando, coordenando, projetando e orientando os funcionários e a empresa nas tomadas de decisões sempre visando o bem-estar dos funcionários. •
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14 - Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
O EST define a necessidade de quando e como usar cada EPI e EPC, assim como as formas seguras e ergonômicas de trabalho. Além de mais, o profissional de EST orienta quais normas devem ser atendidas para cada exercício de função, por exemplo, caso o funcionário trabalhe em alturas acima de 2 m, este deve fazer todo o ano o curso de NR35 – Trabalho em alturas, assim como os da área de manutenção elétrica que devem cursar obrigatoriamente a NR10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Cada atividade possui riscos específicos, e cabe ao profissional identificar e orientar a empresa a fornecer aos seus funcionários os cursos necessários que irão garantir a seguranças deles. 15 - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
Frequentemente o EST designa um profissional para acompanhar o andamento de serviços, no entanto, algumas atividades são consideradas mais complexas e requererem uma maior qualificação do profissional responsável. 16 - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
O EST deve contribuir na definição de exigências mínimas e orientação sobre os riscos que envolvem cada função, assim como o EST deve assessorar na definição de tarefas identificando os trabalhadores habilitados para exerce-la, organizando os funcionários por turnos e responsabilidades, ou assessorando a empresa na seleção de funcionários para preparação dos mesmos para assumir posição especifica, como por exemplo trabalho em altura cujo o conhecimento necessário é fornecido no curso NR35, reduzindo assim o risco de acidente.
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17 - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
O EST deve atuar nas mais diversas formas como treinamentos, CIPAs, SIPATs, acompanhamentos de trabalhos, identificação de riscos (físicos, mecânicos, biológicos) e pré-requisitos para função (habilitações e cursos necessários), vistorias, coordenação, inspeção de equipamentos, fornecimento de EPIs e EPCs, monitoramento do quadro funcional da empresa, garantindo que não há sobrecarga de função, avaliações periódicas ao longo do ano, reforçando os cuidados, entrevistas com os funcionários, identificando novos riscos. O EST deve auxiliar na tonada de decisões na empresa com o intuito de prevenir acidentes. 18 - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.
Há diferentes métodos que podem ser usados para disseminar a informação dentro e fora da empresa. Podese utilizar de eventos como SIPAT e reuniões da CIPA, reuniões semanais e utilização de murais destacando quais EPIs devem ser usados, benefícios para aquele que identificar algum trabalhador que não esta usando o EPI correto, destacando novos riscos no local com a utilização de placas e em murais, gerando simulações emergência. Ainda, a utilização de folders para disponibilizar para a comunidade local com informativos claros de formas de prevenção. Informativos compartilhadores nas redes sociais como métodos de prevenção, assim como no site da empresa, revista da empresa, etc. Cabe a EST utilizar todos os meios que estão ao seu alcance para salvar uma vida. Referência
RESOLUÇÃO N° 1.073, DE 19 DE ABRIL DE 2016 do CONFEA.