OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
INTERNAS
ENTRADAS
SAÍDAS INTERESTADUAIS
INTERNAS
INTERESTADUAIS
AMOSTRAS GRÁTIS Remessa: 5.911
Remessa: 6.911
Recebimento: 1.911
Recebimento: 2.911
AQUISIÇÃO DE SERVIÇO TRIBUTADO PELO ISS (A PARTIR DE 2005) 5.933
6.933
1.933
2.933
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO – ALC Veja o título Zona Franca Veja o título Zona Franca de Manaus de Manaus
Veja o título Zona Franca de Manaus
Veja o título Zona Franca de Manaus
ARMAZÉM GERAL Remessa: 5.905
Remessa: 6.905
Recebimento: 1.905
Recebimento: 2.905
Retorno: 5.906
Retorno: 6.906
Retorno: 1.906
Retorno: 2.906
Retorno simbólico: 5.907
Retorno simbólico: 6.907
Retorno simbólico: 1.907
Retorno simbólico: 2.907
Venda de mercadoria com saída direta do armazém:
Venda de mercadoria com saída direta do armazém:
- de produção própria: 5.105
- de produção própria: 6.105
- adquirida de terceiro: - adquirida de terceiro: 6.106 5.106 Transferência de mercadoria com saída direta do armazém:
Transferência de mercadoria com saída direta do armazém:
Recebimento de mercadoria em transferência com saída direta do armazém: armazém:
- para industrialização: - de produção própria: - de produção própria: 1.151 5.155 6.155 - para comercialização: - adquirida de terceiro: - adquirida de terceiro: 6.156 5.156 1.152
Recebimento de mercadoria em transferência com saída direta do armazém: armazém: - para industrialização: 2.151 - para comercialização: 2.152
BONIFICAÇÃO Entrega: 5.910
Entrega: 6.910
Recebimento: 1.910 Recebimento: 2.910
BRINDES Distribuição: 5.910
Distribuição: 6.910
Aquisição: 1.910
Aquisição: 2.910
COMBUSTÍVEIS (CFOP ESPECÍFICOS) Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente: 5.651
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente: 6.651
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente: 1.651
Compra de combustível ou lubrificante para Venda de combustível Venda de combustível comercialização: comercialização: 1.652 ou lubrificante de ou lubrificante de produção do produção do Compra de estabelecimento estabelecimento combustível ou destinado à destinado à comercialização: 5.652 comercialização: 6.652 lubrificante por consumidor ou usuário final: 1.653 Venda de combustível Venda de combustível ou lubrificante de ou lubrificante de Transferência de produção do produção do combustível e estabelecimento estabelecimento lubrificante para destinado a destinado a industrialização: consumidor ou usuário consumidor ou 1.658 final: 5.653 usuário final: 6.653 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente: 5.654
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente: 6.654
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização: 5.655
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização: 6.655
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final: 5.656
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final: 6.656
Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento: 5.657
Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento: 6.657
Transferência de combustível e lubrificante para comercialização: 1.659 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente: 1.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização: 1.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final: 1.662 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem: 1.663 Retorno de combustível ou lubrificante
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente: 2.651 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização: 2.652
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final: 2.653 Transferência de combustível e lubrificante para industrialização: 2.658 Transferência de combustível e lubrificante para comercialização: 2.659 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente: 2.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização: 2.661
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final: 2.662 Entrada de combustível ou
Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento: 5.658 Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro: 5.659 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente: 5.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização: 5.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final: 5.662 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante: 5.663 Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: 5.664 Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: 5.665 Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: 5.666
Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento: 6.658
remetido para armazenagem: 1.664 lubrificante para armazenagem: 2.663
Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro: 6.659 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente: 6.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização: 6.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final: 6.662 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante: 6.663 Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: 6.664 Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: 6.665 Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem: 6.666 COMODATO
Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem: 2.664
- remessa por conta do - remessa por conta contrato: 5.908 do contrato: 6.908 - retorno por conta do contrato: 5.909
- entrada por conta do contrato: 1.908
- entrada por conta do contrato: 2.908
- retorno por conta do - retorno por conta contrato: 6.909 do contrato: 1.909
- retorno por conta do contrato: 2.909
COMPRA P/ COMERCIALIZAÇÃO 1.102
2.102
COMPRA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO 1.101
2.101
COMPRA P/ UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.126
2.126
COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA - para distribuição/comercialização: 1.251 - por estabelecimento industrial: 1.252 - por estabelecimento comercial: 1.253 - por prestador de serviço de transporte: 1.254 - por prestador de serviço de comunicação: 1.255
- para distribuição/comercialização: 2.251 - por estabelecimento industrial: 2.252 - por estabelecimento comercial: 2.253 - por prestador de serviço de transporte: 2.254 - por prestador de serviço de comunicação: 2.255
- por produtor rural: - por produtor 1.256 rural: 2.256 - por demanda contratada: 1.257 - por demanda contratada: 2.257 COMPRA PARA O ATIVO FIXO 1.551 – Compra do bem 1.604 – Lançamento do
2.551 – Compra do bem
crédito COMPRA PARA USO OU CONSUMO 1.556
2.556
CONSERTO OU REPARO Remessa: 5.915
Remessa: 6.915
Entrada: 1.915
Entrada: 2.915
Retorno: 5.916
Retorno: 6.916
Retorno: 1.916
Retorno: 2.916
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL Remessa: 5.917
Remessa: 6.917
Entrada: 1.917
Entrada: 2.917
Devolução: 5.918
Devolução: 6.918
Devolução: 1.918
Devolução: 2.918
Devolução simbólica: 5.919
Devolução simbólica: 6.919
Devolução simbólica: 1.919
Devolução simbólica: 2.919
Venda:
Venda:
- de produção própria: 5.111
- de produção própria: Compra: 1.111 6.111
Compra: 2.111
- adquirida de terceiro: - adquirida de terceiro: 6.112 5.112 CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Remessa: 5.917
Remessa: 6.917
Entrada: 1.917
Entrada: 2.917
Devolução: 5.918
Devolução: 6.918
Devolução: 1.918
Devolução: 2.918
Devolução simbólica: 5.919
Devolução simbólica: 6.919
Devolução simbólica: 1.919
Devolução simbólica: 2.919
Venda: Venda: - de produção própria: 5.113
- de produção própria: Compra: 1.113 6.113 - adquirida de terceiro: 6.114
- adquirida de terceiro: Venda da mercadoria 5.114 recebida em consignação: 6.115 Venda da mercadoria recebida em consignação: 5.115 CRÉDITOS E RESSARCIMENTO DE ICMS - transferência de
- recebimento de
Compra: 2.113
crédito acumulado: 5.601
crédito acumulado por transferência: 1.601
- transferência de saldo credor p/ outro estabelecimento da mesma empresa: 5.602 (*)
- recebimento de saldo credor de outro estabelecimento da mesma empresa: 1.602 (*)
- ressarcimento de ICMS retido: 5.603
- ressarcimento de ICMS retido: 1.603 - ressarcimento de ICMS retido: 6.603
- ressarcimento de ICMS retido: 2.603 * Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
DEMONSTRAÇÃO Remessa: 5.912
Remessa: 6.912
Recebimento: 1.912
Recebimento: 2.912
Retorno: 5.913
Retorno: 6.913
Retorno: 1.913
Retorno: 2.913
DEPÓSITO FECHADO Remessa: 5.905
Remessa: 6.905
Recebimento: 1.905
Recebimento: 2.905
Retorno: 5.906
Retorno: 6.906
Retorno: 1.906
Retorno: 2.906
Retorno simbólico: 5.907
Retorno simbólico: 6.907
Retorno simbólico: 1.907
Retorno simbólico: 2.907
Venda de mercadoria com saída direta do depósito:
Venda de mercadoria com saída direta do depósito:
- de produção própria: 5.105
- de produção própria: 6.105
Transferência de mercadoria com saída Recebimento de mercadoria em direta do depósito: transferência com saída direta do - de produção própria: depósito: 6.155
Recebimento de mercadoria em transferência com saída direta do depósito:
- adquirida de terceiro: - adquirida de terceiro: 6.106 5.106 Transferência de mercadoria com saída direta do depósito: - de produção própria: 5.155
- adquirida de terceiro: - adquirida de terceiro: 6.156 5.156
- para industrialização: 1.151
- para industrialização:
- para comercialização: 1.152
DEVOLUÇÃO DE COMPRA DO EXTERIOR - compra p/ industrialização: 7.201 - compra p/ comercialização: 7.202 - anulação de serviço de comunicação: 7.205 - anulação de serviço de transporte: 7.206 - anulação de compra de energia elétrica: 7.207 - devolução de compra por prestador de serviço: 7.210 - devolução de compra sob o regime de “drawback”: 7.211 - compra para o ativo: 7.553 - compra para uso ou consumo: 7.556 - devolução sob amparo de regime especial de admissão temporária: 7.930 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
2.151 - para comercialização: 2.152
- compra p/ industrialização: 5.201
- compra p/ industrialização: 6.201
- venda de produção: 1.201
- venda de produção: 2.201
- compra p/ comercialização: 5.202
- compra p/ comercialização: 6.202
- anulação de serviço de comunicação: 5.205
- anulação de serviço de comunicação: 6.205
- venda de mercadoria adquirida de terceiro: 1.202
- venda de mercadoria adquirida de terceiro: 2.202
- anulação de serviço de transporte: 5.206
- anulação de serviço de transporte: 6.206
- compra de energia elétrica: 5.207
- compra de energia elétrica: 6.207
- venda de produção para a Zona Franca de Manaus ou ALC: 1.203
- venda de produção para a Zona Franca de Manaus ou ALC: 2.203
- recebida em transferência p/ industrialização: 5.208
- recebida em transferência p/ industrialização: 6.208
- recebida em transferência p/ comercialização: 5.209
- recebida em transferência p/ comercialização: 6.209
- venda de mercadoria adquirida de terceiro p/a Zona Franca de Manaus ou ALC: 1.204
- venda de mercadoria adquirida de terceiro p/a Zona Franca de Manaus ou ALC: 2.204
- para utilização na prestação de serviço: 5.210
- para utilização na prestação de serviço: 6.210
- recebida com fim específico de exportação: 5.503
- recebida com fim específico de exportação: 6.503
- compra para o ativo fixo: 5.553
- compra para o ativo fixo: 6.553
- compra para uso ou consumo: 5.556
- compra para uso ou consumo: 6.556
- anulação de - anulação de serviço de serviço de comunicação: 1.205 comunicação: 2.205 - anulação de serviço de transporte: 1.206
- anulação de serviço de transporte: 2.206
- venda de energia - venda de energia elétrica: 1.207 elétrica: 2.207 - transferência de produção: 1.208
- transferência de produção: 2.208
- transferência de mercadoria adquirida de terceiro: 1.209
- transferência de mercadoria adquirida de terceiro: 2.209
- mercadoria de produção própria enviada com fim específico de exportação: 1.503
- mercadoria de produção própria enviada com fim específico de exportação: 2.503
- mercadoria adquirida de terceiro, enviada com fim específico de exportação: 1.504
- mercadoria adquirida de terceiro, enviada com fim específico de exportação: 2.504
- venda do ativo fixo: 1.553
- venda do ativo fixo: 2.553
Nota: veja ainda os títulos: Consignação Industrial/Mercantil e Substituição Tributária.
DEVOLUÇÃO DE VENDA OU SERVIÇO PARA O EXTERIOR - mercadoria de produção própria: 3.201
- mercadoria adquirida de terceiro: 3.202
- anulação de serviço de comunicação: 3.205
- anulação de serviço de transporte: 3.206
- venda energia elétrica: 3.207
- venda sob o regime de “drawback”: 3.211
- exportação indireta: 3.503 DOAÇÃO DE MERCADORIA Entrega: 5.910
Entrega: 6.910
Recebimento: 1.910 Recebimento: 2.910 DRAWBACK
Venda: 7.127
Compra: 3.127 Devolução: 3.211 ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Lançamento em decorrência de emissão de NF cuja operação também foi registrada no ECF: 5.929
Lançamento em decorrência de emissão de NF cuja operação também foi registrada no ECF: 6.929
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES Lançamento efetuado a título de baixa de estoque: 5.928
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA OU SERVIÇO Direta: - mercadoria de produção própria: 7.101 - mercadoria adquirida de terceiro: 7.102 - mercadoria de produção sem transitar pelo estabelecimento: 7.105 - mercadoria adquirida de terceiro sem transitar pelo estabelecimento: 7.106 - “drawback”: 7.127 - ativo fixo: 7.551
- mercadoria de produção própria: 5.501
Indireta: - mercadoria de Entrada: 1.501 produção própria: 6.501
- mercadoria adquirida - mercadoria adquirida de terceiro: 6.502 de terceiro: 5.502 - exportação da mercadoria recebida: 7.501 Sem transitar pelo estabelecimento: - mercadoria de produção própria: 7.105 - mercadoria adquirida de terceiro: 7.106 Energia elétrica: - para distrib. ou comercialização: 7.251 Serviço de comunicação: - para execução de serviço da mesma natureza: 7.301 Serviço de transporte: - 7.358 Outras saídas: - 7.949 Nota: Em se tratando de combustíveis, vide título próprio.
Entrada: 2.501
EXPOSIÇÃO OU FEIRAS Remessa: 5.914
Remessa: 6.914
Retorno: 1.914
Retorno: 2.914
FORMAÇÃO DE “KIT” OU SUA DESAGREGAÇÃO Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria: 5.926
Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria: 1.926 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA OU SERVIÇO - compra para industrialização: 3.101 - compra para comercialização: 3.102 - compra para utilização da prest. de serviço: 3.126 - “drawback”: 3.127 - compra para o ativo fixo: 3.551 - compra para uso ou consumo: 3.556 - regime aduaneiro especial de admissão temporária: 3.930 - energia elétrica: 3.251 - serviço de comunicação: 3.301 - serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: 3.351 - serviço de transporte por estabelecimento industrial: 3.352 - serviço de transporte por estabelecimento comercial: 3.353 - serviço de transporte por prestador de serviço de comunicação: 3.354 - serviço de transporte por gerador ou distribuidor de energia: 3.355 - serviço de transporte por produtor rural: 3.356 - outras entradas: 3.949 INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
(veja ainda o título “Venda à ordem – Remessa para industrialização”)
Remessa: 5.901
Remessa: 6.901
Entrada: 1.901
Entrada: 2.901
Execução:
Execução:
Execução:
Execução:
- valor cobrado: 5.124
- valor cobrado: 6.124
- valor cobrado: 1.124
- valor cobrado: 2.124
- retorno simbólico dos - retorno simbólico dos insumos: 5.902 insumos: 6.902 - retorno dos insumos não utilizados: 5.903
- retorno dos insumos não utilizados: 6.903
-retorno simbólico - retorno simbólico dos insumos: 1.902 dos insumos: 2.902 - retorno dos insumos não utilizados: 1.903
- retorno dos insumos não utilizados: 2.903
KIT – FORMAÇÃO OU DESAGREGAÇÃO 5.926
1.926 LOCAÇÃO OU EMPRÉSTIMO DE BENS (vide também o título “Comodato”)
Remessa: 5.949
Remessa: 6.949
Recebimento: 1.949 Recebimento: 2.949
MODELOS, MOLDES E MATRIZES – UTILIZAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO Remessa: 5.554
Remessa: 6.554
Devolução: 5.555
Devolução: 6.555
Retorno: 1.554
Retorno: 2.554
MOSTRUÁRIOS DE PRODUTOS Remessa: 5.949
Remessa: 6.949
Retorno: 1.949
Retorno: 2.949
OUTRAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES 5.949
6.949
1.949
2.949
PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO Lançamento efetuado a título de baixa de estoque: 5.927 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRIBUTADO PELO ISS (A PARTIR DE 2005) 5.933
6.933
1.933
2.933
RECEBIMENTO DE SALDO DEVEDOR POR TRANSFERÊNCIA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA (A PARTIR DE 2005)
5.605
1.605 RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE 1.949
2.949
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - para execução de serviço da mesma natureza: 5.301
- para execução de serviço da mesma natureza: 6.301
- para execução de serviço da mesma natureza: 1.301
- para execução de serviço da mesma natureza: 2.301
- para estabelecimento industrial: 5.302
- para estabelecimento industrial: 6.302
- para estabelecimento industrial: 1.302
- para estabelecimento industrial: 2.302
- para estabelecimento comercial: 5.303
- para estabelecimento comercial: 6.303
- para transportador: 5.304
- para transportador: 6.304
- para estabelecimento comercial: 1.303
- para estabelecimento comercial: 2.303
- para gerador ou distribuir de energia: 5.305
- para gerador ou distribuir de energia: 6.305
- para produtor rural: 5.306
- para produtor rural: 6.306
- para não contribuinte: 5.307
- para não contribuinte: 6.307
- para - para transportador: 1.304 transportador: 2.304 - para gerador ou distribuir de energia: 1.305
- para gerador ou distribuir de energia: 2.305
- para produtor rural: 1.306
- para produtor rural: 2.306
SERVIÇO DE TRANSPORTE
- para execução de serviço da mesma natureza: 5.351
- para execução de serviço da mesma natureza: 6.351
- para estabelecimento - para estabelecimento industrial: 5.352 industrial: 6.352 - para estabelecimento - para estabelecimento comercial: 5.353 comercial: 6.353 - para prestador de serviço de comunicação: 5.354
- para prestador de serviço de comunicação: 6.354
- para distribuidor ou gerador de energia: 5.355
- para distribuidor ou gerador de energia: 6.355
- para produtor rural: 5.356
- para produtor rural: 6.356
- para não contribuinte: 5.357 - prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal: 5.359 (a partir de 2005) - lançamento efetuado a título de substituição tributária (transportador autônomo ou transportador de outra UF não inscrito): 5.931 - serviço iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador: 5.932
- para execução de - para execução de serviço da mesma serviço da mesma natureza: 1.351 natureza: 2.351 - para estabelecimento industrial: 1.352
- para estabelecimento industrial: 2.352
- para estabelecimento comercial: 1.353
- para estabelecimento comercial: 2.353
- para prestador de - para prestador de serviço de serviço de comunicação: 1.354 comunicação: 2.354 - para distribuidor ou gerador de energia: 1.355
- para produtor - para não contribuinte: rural: 1.356 6.357 - lançamento efetuado pelo - prestação de serviço tomador do serviço de transporte a de transporte contribuinte ou a não quando a contribuinte quando a responsabilidade mercadoria de retenção do transportada está dispensada de emissão imposto for atribuída ao de nota fiscal: 6.359 (a remetente ou partir de 2005) alienante da - lançamento efetuado mercadoria, pelo a título de substituição serviço de transporte tributária realizado por (transportador transportador autônomo ou transportador de outra autônomo ou por transportador não UF não inscrito): 6.931 inscrito na unidade da Federação onde - serviço iniciado em iniciado o serviço: Unidade da Federação 1.931 (a partir de diversa daquela onde 2005) inscrito o prestador: 6.932 - aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador: 1.932 (a partir de 2005) SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
- para distribuidor ou gerador de energia: 2.355 - para produtor rural: 2.356 - lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço: 2.931 (a partir de 2005) - aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador: 2.932 (a partir de 2005)
Remessa de animal e de insumo: 5.451
Remessa de animal e de - retorno de insumo: 6.451 animal: 1.451
- retorno de animal: 2.451
- retorno de insumo: 1.452
- retorno de insumo: 2.452
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Veja ainda o título “Venda fora do estabelecimento”)
- mercadoria de produção própria (contribuinte substituto): 5.401
- mercadoria de produção própria (contribuinte substituto): 6.401
- mercadoria de produção própria (operação entre contribuintes substitutos ): 5.402
- mercadoria de produção própria (operação entre contribuintes substitutos ): 6.402
- mercadoria adquirida de terceiro (contribuinte substituto): 5.403
- mercadoria adquirida de terceiro (contribuinte substituto): 6.403
- compra para industrialização: 1.401
- compra para industrialização: 2.401
- compra para comercialização: 1.403
- compra para comercialização: 2.403
- compra p/ o ativo - compra p/ o ativo fixo: 1.406 fixo: 2.406 - compra p/ uso ou consumo: 1.407
- compra p/ uso ou consumo: 2.407
- transferência p/ industrialização: 1.408
- transferência p/ industrialização: 2.408
- mercadoria sujeita ao regime, cujo imposto já tenha sido retido - transferência p/ anteriormente: 6.404 comercialização: 1.409
- mercadoria adquirida de terceiro (contribuinte substituído): 5.405 - transferência de mercadoria produção sujeita ao regime: 6.408 - transferência de mercadoria produção sujeita ao regime: - transferência de mercadoria de terceiro 5.408 sujeita ao regime: 6.409 - transferência de mercadoria de terceiro - devolução de compra sujeita ao regime: p/ industrialização: 5.409 6.410 - devolução de compra - devolução de compra p/ industrialização: p/ comercialização: 5.410 6.411 - devolução de compra - devolução de bem do p/ comercialização: ativo fixo: 6.412 5.411 - devolução de - devolução de bem do mercadoria p/ uso ou ativo fixo: 5.412 consumo: 6.413 - devolução de mercadoria p/ uso ou consumo: 5.413
- ressarcimento de ICMS retido: 6.603
- lançamento efetuado - ressarcimento de a título retenção por ICMS retido: 5.603 serviço de transporte tomado de - lançamento efetuado transportador
- transferência p/ comercialização: 2.409
- devolução de venda de mercadoria de produção: 1.410
- devolução de venda de mercadoria de produção: 2.410
- devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiro: 1.411
- devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiro: 2.411
- ressarcimento de - ressarcimento de ICMS retido: 1.603 ICMS retido: 2.603
SUCATA - saída decorrente do processo industrial: 5.949
- saída decorrente do processo industrial: 6.949
- compra p/ industrialização: 1.101
- compra p/ industrialização: 2.101
- venda de sucata adquirida de terceiro: 5.102
- venda de sucata adquirida de terceiro: 6.102
- compra p/ comercialização: 1.102
- compra p/ comercialização: 2.102
TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA 5.153
6.153
1.153
2.153
TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO 5.557
6.557
1.557
2.557
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA (Veja ainda o título “Substituição tributária”) - de produção própria: 5.151
- de produção própria:
6.151 - adquirida de terceiro: 5.152 (*) - adquirida de terceiro: 6.152 (*) - de produção do estabelecimento, que - de produção não deva por ele transitar: 5.155 do estabelecimento, que não
- para industrialização: 1.151
- para industrialização: 2.151
- para comercializa-ção: 1.152
- para comercializa-ção: 2.152
deva por ele transitar:
- adquirida de terceiro, que não deva por ele 6.155 transitar: - adquirida de terceiro, que não deva por ele transitar: 5.156 6.156 (*) Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terce iros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
TRANSFERÊNCIA DE SALDO DEVEDOR DE OUTRO ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA (A PARTIR DE 2005) 5.605
1.605 TRANSFERÊNCIA DO ATIVO FIXO
5.552
6.552
1.552 TROCA OU REPOSIÇÃO
2.552
Remessa: 5.949
Remessa: 6.949
Entrada: 1.949
Entrada: 2.949
VASILHAME OU SACARIA Remessa: 5.920
Remessa: 6.920
Entrada: 1.920
Entrada: 2.920
Devolução: 5.921
Devolução: 6.921
Retorno: 1.921
Retorno: 2.921
VENDA À ORDEM - mercadoria de produção própria (entrega ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário): 5.118
- mercadoria de - mercadoria produção própria destinada à (entrega ao comercialização destinatário por conta e pelo adquirente ordem do adquirente originário: 1.118 originário): 6.118
- mercadoria adquirida de terceiro (entrega ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário): 5.119
- mercadoria adquirida de terceiro (entrega ao destinatário por conta e ordem do adquirente - compra p/ originário): 6.119 industrialização, já recebida do vendedor remetente: 1.120 - entrega ao destinatário pelo vendedor remetente: 6.120
- compra p/ industrialização, já recebida do vendedor remetente: 2.120
- remessa por conta e ordem: 6.923
- compra p/ comercialização, já recebida do vendedor remetente: 1.121
- compra p/ comercialização, já recebida do vendedor remetente: 2.121
- remessa simbólica: 6.949
- mercadoria recebida do vendedor remetente: 1.923
- mercadoria recebida do vendedor remetente: 2.923
- entrada simbólica: 1.949
- entrada simbólica: 2.949
- entrega ao destinatário pelo vendedor remetente: 5.120
- remessa por conta e ordem: 5.923 - remessa simbólica: 5.949
- mercadoria destinada à comercialização pelo adquirente originário: 2.118
VENDA À ORDEM – REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
- mercadoria de produção própria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente: 5.122
- mercadoria de produção própria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente:
- mercadoria adquirida de terceiro, remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente: 5.123
6.122
- remessa para industrialização: 5.924
- mercadoria adquirida de terceiro, remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente:
- compra para industrialização: 1.122
- compra para industrialização: 2.122
- valor cobrado pela industrialização: 1.125
- valor cobrado pela industrialização: 2.125
- retorno da mercadoria remetida p/ industrialização: 1.925
- retorno da mercadoria remetida p/ industrialização: 2.925
- entrada para industrialização: 1.924
- entrada para industrialização: 2.924
6.123
- valor cobrado pela industrialização: 5.125
- remessa para industrialização: 6.924
- retorno da mercadoria recebida para industrialização: 5.925
- valor cobrado pela industrialização: 6.125
- retorno da mercadoria Nota: Os CFOPs 1.125/2.125 não se aplicam recebida para quando a mercadoria industrializada se industrialização: 6.925 destinar ao ativo fixo ou para uso ou consumo, caso em que serão aplicados os CFOPs 1.551/2.551 ou 1.556/2.556, respectivamente. VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
- para distrib. ou comercialização: 5.251
- para distrib. ou comercialização: 6.251
- para estabelecimento para estabelecimento industrial: 5.252 industrial: 6.252 - para estabelecimento para estabelecimento comercial: 5.253 comercial: 6.253 - para transportador: 5.254
- para transportador: 6.254
- para prestador de serviço de comunicação: 5.255
- para prestador de serviço de comunicação: 6.255
- para produtor rural: 5.256
- para produtor rural: 6.256
- para consumo por demanda contratada: 5.257
- para consumo por demanda contratada: 6.257
- para não contribuinte: 5.258
- para não contribuinte: 6.258
VENDA DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO 5.102
6.102 ou 6.108
Nota: Este CFOP se refere à venda de mercadoria adquirida de terceiro. Pode-se adotar também o CFOP 5.949/6.949 (outras saídas). VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA DE TERCEIRO - destinada a contribuinte ou não: 5.102
- destinada a contribuinte: 6.102
- destinada a - destinada a contribuinte, que não contribuinte ou não, deva transitar pelo que não deva transitar estabelec.: 6.106 pelo estabelec.: 5.106 - destinada a não contribuinte: 6.108 VENDA DE MERCADORIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA - destinada a contribuinte ou não: 5.101
- destinada a contribuinte: 6.101
- destinada a - destinada a contribuinte, que não contribuinte ou não, deva transitar pelo que não deva transitar estabelec.: 5.105 pelo estabelec.: 5.105 - destinada a não contribuinte: 6.107 VENDA DO ATIVO FIXO 5.551
6.551 VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
- remessa: 5.904
- remessa: 6.904
- remessa de mercadoria de produção própria sujeita à substituição tributária: 5.414
- remessa de mercadoria de produção própria sujeita à substituição tributária: 6.414
- remessa de mercadoria adquirida de terceiro sujeita à substituição tributária: 5.415
- remessa de mercadoria adquirida de terceiro sujeita à substituição tributária: 6.415
Retorno: 1.904
Retorno: 2.904
- venda de mercadoria - venda de mercadoria de produção própria: de produção própria: 5.103 6.103 - venda de mercadoria - venda de mercadoria adquirida de terceiro: adquirida de terceiro: 5.104 6.104
VENDA PARA ENTREGA FUTURA - venda de produção própria originada de encomenda p/ entrega futura:.5.116 (*)
- venda de produção própria originada de encomenda p/ entrega futura: 6.116 (*)
- compra p/ industrialização:
- compra p/ industrialização:
1.116 (*)
2.116 (*)
- venda de mercadoria adquirida de terceiro, originada de encomenda p/ entrega futura: 5.117 (*)
- venda de mercadoria adquirida de terceiro, originada de encomenda p/ entrega futura: 6117 (*)
- compra p/ comercialização: 1.117 (*)
- compra p/ comercialização: 2.117 (*)
- lançamento efetuado a título de simples faturamento: 1.922 (*)
- lançamento efetuado a título de simples faturamento: 2.922 (*)
- lançamento efetuado - lançamento efetuado a título de simples a título de simples faturamento: 5.922 (*) faturamento: 6.922 (*)
(*) A nosso ver, os CFOPs 5.116/6.116 ou 5.117/6.117 devem ser utilizados na NF de faturamento antecipado, enquanto que o CFOP 5.922/6.922 será utilizado na NF de entrega da mercadoria. ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - venda de mercadoria - venda de mercadoria de produção própria: de produção própria: 5.109 (*) 6.109 (*) - venda de mercadoria - venda de mercadoria adquirida de terceiro: adquirida de terceiro: 5.110 (**) 6.110 (**)
(*) Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. (**) Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - mercadoria de produção própria: 5.101
- mercadoria de produção própria: 6.101
- mercadoria adquirida - mercadoria adquirida de terceiro: 6.102 de terceiro: 5.102
CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST NOTA EXPLICATIVA: O código da situação tributária será composto de três dígitos, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA 0 - Nacional 1 - Estrangeira - Importação direta 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS 00 - Tributada integralmente 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução de base de cálculo 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 51 - Diferimento 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras Exemplo: mercadoria nacional isenta do ICMS = 040 (0 + 40).