CONNASP
II CONESP
24/08/2008
Aspectos interdisciplinares da Arquitetura Penitenciária
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Os processos desencadeados entre o ser humano e o espaço físico são tantos e em tantos níveis, que se revestem de um conteúdo que está além do objetivo imediato e funcional dos espaços ao visar oferecer suporte à realização de atividades humanas. 24/08/2008
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Os processos desencadeados entre o ser humano e o espaço físico são tantos e em tantos níveis, que se revestem de um conteúdo que está além do objetivo imediato e funcional dos espaços ao visar oferecer suporte à realização de atividades humanas. 24/08/2008
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Relações entre Atores sociais no processo de Projeto Arquitetônico A unidade penal
Famí lia lia do preso
Presos e agentes
Arquiteto Poder Executivo
24/08/2008 Poder judiciário
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Aspectos considerados no processo de Projeto Arquitetônico emocionais
sociais
funcionais bio-climáticos topoceptivos legais
econômicos simbólicos ESPAÇO
24/08/2008
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Visão Socio-jurídica da Arquitetura penitenciária
Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 Art. 83 - O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.(grifo nosso)
24/08/2008
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Visão Sócio-jurídica da Arquitetura penitenciária
Zoneamento geral Setor interno
Muro Externo M. V. Colet.
M. V. Indiv.
– Convivências – Solários
Setor intermediário – Tratamento penal – Polivalente – Visitas – Serviços – Ensino – Oficinas Setor externo – Triagem – Guarda externa – Agentes penitenciários – Administração 24/08/2008
Ensino
Oficinas
Serviç o
Polivalente
Administração
Visita
Agentes
Guarda
o n r e t n I r o t e S
o nr e t x E r o t e S
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Visão Sócio-jurídica da Arquitetura penitenciária
Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 Art. 84 - O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. - §1º - O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. - §2º - O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração da justiça criminal ficará em dependência separada. (grifo nosso)
24/08/2008
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Classificação de estabelecimentos penais, segundo a Resolucao n.3, de 23/09/2005,CNPCP. Tipo de regime Provisório Fechado
Semiaberto Aberto
24/08/2008
Segurança Máxima
Níveis de Segurança Segurança Média
Segurança Mínima
•Presídio •Presídio •Penitenciária •Penitenciária •Unidade médico-penal •Unidade Médico-penal •Centro de Observação •Penitenciária •Colonia Agroindustrial •Albergue •assistenciais Suzann Cordeiro Arquiteta - GEPSOJUR
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Visão Sócio-jurídica da Arquitetura penitenciária
Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 • Art. 88 - O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. • Parágrafo único - São requisitos básicos da unidade celular: – a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; – b) área mínima de 6 m² (seis metros quadrados) por preso. 24/08/2008
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Dimensões mínimas para celas Capacidade
Tipo
01
individual 6,00
2,00
15,00
02
7,00
2,10
17,50
7,50
2,20
18,75
04
8,00
2,30
20,00
05
9,00
2,40
22,50
06-14
10,00
2,50
25,00
03
coletiva
Área mínima (m²)
Diâmetro minimo Cubagem mínima (m²) (m³), (h=2,5 m² )
Resolução n. 03, de 23 de setembro de 2005, p.31) 24/08/2008
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Visão Sócio-jurídica da Arquitetura penitenciária
Proporcionalidade das celas
Cela individual sugerida pelo CNPCP (1 vaga) 24/08/2008
Cela coletiva sugerida pelo CNPCP (6-14 vagas) Suzann Cordeiro Arquiteta - GEPSOJUR
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Visão Sócio-jurídica da Arquitetura penitenciária Art. 89 – (...) a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa.
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90): “O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade”. 24/08/2008
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Visão Sócio-jurídica da Arquitetura penitenciária
Lei 7.210, de 11 de julho de 1984
• Art. 90 - A penitenciária de homens será construída em local afastado do centro urbano a distância que não restrinja a visitação.
24/08/2008
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Visão Sócio-jurídica da Arquitetura penitenciária
O Planejamento Urbano e a unidade penal
O recorte penal e a conseqüente exclusão declarada pelas altas muralhas de 5 metros de altura reportam à exclusão dos vadios e bandidos do Período Medieval, reforçados pela determinação da LEP de expulsão da instituição penal do centro social, a cidade, implantando-se distante do Centro Urbano, indo de encontro ao objetivo ressocializador.
(Cordeiro &Souza, 2004)
24/08/2008
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As relações psico-sócio-espaciais
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• Espaço fronteiriço – Muro/alambrado – Como componente para segregação social? – Como símbolo de esperança para retorno a sociedade ? – Como barreira intransponível para o microcosmo-prisao ? 24/08/2008
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As relações psico-sócio-espaciais
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• Espaço Institucional – Grades, circulações, módulos. – Confrontos, conflitos, negociações com a Equipe de funcionários? – Delimitações das relações de poder ? – Permissividades, legibilidade, fluidez do espaço ? 24/08/2008
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M a p e an d o a a da p t a ç ã o (criativa)
LEGENDA Vivência Projetada Vivência Improvisada Guaritas Impovisadas Acesso improvisado Área de uso de outra unidade
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A marcação simbólica do lugar se define, por exemplo,como espaços de transição interior x exterior, público x privado, aberto x fechado, apresentando marcas territoriais que definem territórios distintos. 24/08/2008
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As relações psico-sócio-espaciais
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• Espaço modular x espaço celular – – transformações para o convívio coletivo? – transformações para o convívio privado? – Apropriação do espaço, constituindose em lugar (referência)?
24/08/2008
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Es p a ç o m o d u la l arr
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Módulo
24/08/2008
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Croqui da cela
Espaço celular
Alojamento ainda inabitado, 2002 Suzann Cordeiro Arquiteta - GEPSOJUR
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A significação do espaço é marcada pela cultura e pela história,e as significações subjetivas que lhe emprestam seus ocupantes tem a ver com a biografia e a história do grupo. O espaço construído é testemunho das formas de organização social e dos valores culturais, os quais não só refletem, mas incorporam-se à sua própria forma de expressão. 24/08/2008
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Espaço celular
Evolução das transformações num mesmo alojamento, 2005 e 2006, respectivamente. 24/08/2008
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Aspectos Economicos da Arquitetura penitenciária
Especificações técnicas
Esquadrias executadas em grades de aço, permitindo a visibilidade e iluminação e ventilação naturais 24/08/2008
Área de convívio mais segura que áreas administrativas; Uso de concreto armado, de alta resistência, chapa ou grelha de aço no piso e nas paredes Suzann Cordeiro Arquiteta - GEPSOJUR
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Emergência de novos mecanismos de Adaptação no ambiente
O ambiente dispara a emergência de novas formas de utilização, que vão além da demanda aqui-e-agora ambiente.”(Valsiner apud Bergson, 2005) 24/08/2008
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Emergência de novos mecanismos de Adaptação no ambiente
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Emergência de novos mecanismos de Adaptação no ambiente
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Emergência de novos mecanismos de Adaptação no ambiente
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Emergência de novos mecanismos de Adaptação no ambiente
Na relação com o espaço, o individuo re-elabora o já existente, descobrindo nele novas funções, novas formas de utilização e objetiva-se, produzindo o novo. Esse novo terá marca da subjetividade e resultará em mudança da realidade. 24/08/2008
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SUGESTÕES PARA MELHOR PLANEJAR O SISTEMA PENITENCIÁRIO
• • • • •
Diagnósticos locais Intersetorialidade das políticas Focalização territorial (vocações) Auto-sustentabilidade do sistema Arquitetura adequada, contextualizada • Avaliação periódica das ações (APO) implementadas. 24/08/2008
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A Arquitetura é, portanto, não uma coisa, mas uma certa família de relações com as coisas, mais precisamente, de certas relações do homem com o espaço. 24/08/2008
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Retire o ambiente, e você não terá mais o indivíduo... Retire o indivíduo, e você não terá mais o ambiente. (Meira, c.p., 2007) 24/08/2008
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