CENTRO EDUCACIONAL SUPREMO DE ENSINO LTDA CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
COLÉGIO SUPREMO
Turma: São Francisco Professor: Lourival Oliveira Miranda
Apostila: Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho Prefácio: 1. Higiene e Profilaxia; 2. Princípios gerais de Saúde e Segurança no Trabalho; 3. Formas de Prevenção de Acidentes de Trabalho; 4. Fatores de Riscos-classificação; Riscos-classificação; 5. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, uso, legislação pertinente. 6. Epidemologia da Morbidade do trabalho; 7. Inspeção de segurança; 8. Causas dos Acidentes do Trabalho; 9. CIPA- Organização Funcionamento, legislação; 10.Procedimentos 10.Procedimentos legais nos acidentes de trabalho; 11.Legislação 11.Legislação Trabalhista e Previdênciaria; 12.Manutenção 12.Manutenção preventiva de materiais e equipamentos; 13.Prevenção 13.Prevenção e combate ao fogo: Triângulo, classes de incêndio, agentes, extintores, procedimentos de combate ao fogo e condutas gerais em situação de sinistro. 14.Ergonomia 14.Ergonomia no Trabalho; 15.Técnicas 15.Técnicas de: Prevenção de acidentes, manutenção preventiva de equipamentos, prevenção e combate ao fogo; 16.Código 16.Código e símbolos específicos de SST – Saúde e Segurança no Trabalho.
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PROMOÇAO A SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO HIGIENE E PROFILAXIA
Para o sucesso de qualquer atividade empresarial é necessário que se mantenha a peça fundamental – O TRABALHADOR.E para mantê-lo é preciso que as empresas adotem condições adequadas de higiene e segurança.
Saneamento
O conceito de saneamento utilizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é o controle de todos os fatores do meio físico que exercem ou possam exercer efeito nocivo sobre o bem – estar físico, mental ou social das pessoas. Muitas doenças ocorrem pelo desconhecimento da forma ideal de cuidar do meio ambiente e do destino dado aos dejetos (lixo, fezes). Por outro lado, apesar de várias pessoas possuírem esse conhecimento, conhecimento, não lhe dá o devido valor e continuam a agir como se seu comportamento não provocasse sérias conseqüências para sua saúde, e de sua família e a da coletividade;
Quem, afinal, compete a responsabilidade responsabilidade pela saúde?
Envolve a parceria governo/sociedade; Governo deve garantir o serviço de coleta de lixo, e o cidadão, embalar o lixo que produz e coloca-lo em local adequado para coleta.Assim, as atividades relacionadas relacionadas ao saneamento exigem responsabilidades tanto governamentais como individuais.
Responsabilidades Responsabilidades governamentais estão claramente contidas na Constituição de 1988, que faz referência ao saneamento básico nos seguintes artigos: Art.21 (inciso XX): afirma que compete à União, entre outras atribuições, “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”;
Art. 23 (inciso IX): diz ser competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “promov er programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”;
Art. 30 (inciso V): atribui aos municípios competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (...)”;
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Art. 200 (inciso IV): diz que compete ao SUS “participar da
formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico”.
Apesar de essa legislação definir as competências do governo no que se refere à resolução dos problemas pertinentes ao saneamento, explicitando-as de maneira inequívoca, muitas dessas determinações não têm sido cumpridas; Ainda não atingimos níveis adequados de saneamento em o país; Indicadores de saúde populacionais: 30% das mortes de crianças com menos de um ano de idade devem-se à diarréia; 60% dos casos de internação em pediatria devem-se à falta de saneamento; Com base em nossas discussões e reflexões, podemos elaborar o seguinte conceito de saneamento:
conjunto de medidas que tem por objetivo alcançar níveis de saúde no mínimo satisfatórios, por meio de abastecimento da água potável, coleta e disposição de esgotos e lixo e de educação da população para a saúde, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida, tanto nos centros urbanos como nas comunidades rurais.
Sabemos a importância do saneamento para a saúde, faz-se necessário conhecer algumas atividades para se ter o saneamento básico:
Abastecimento de água tratada; Afastamento de dejetos (sistemas de esgoto); Coleta, remoção e destinação final do lixo; Controle de insetos e roedores; Higiene dos alimentos; Controle da poluição ambiental.
Educação em Saúde A educação em saúde é uma prática social cujo processo contribui para a formação da consciência crítica das pessoas à respeito de seus problemas de saúde e estimula a busca de soluções e organização para a ação individual e coletiva;
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SAÚDE, MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO
Educação, saúde e meio ambiente não podemos nos esquecer de que o Brasil é um país com profundas desigualdades sociais; Diferenças dificultam sobremaneira o planejamento e a execução de ações voltadas para a melhoria de nossas vidas; Cada região/ estado possui uma realidade específica, problemas peculiares e até dentro de um mesmo estado podemos encontrar situações bastante divergentes.
Um exemplo que mostra a singularidade de cada cidade ou estado é o destino dado ao lixo;
Nas grandes cidades há um recolhimento diário e, talvez, tratamento adequado;
Quando, porém, as referências são os pequenos municípios do interior do país ou bairros periféricos das capitais, a realidade é outra.;
O quadro que se revela é o de total irresponsabilidade dos governantes e de desconhecimento, desinformação, da população.
HIGIENE DO TRABALHO
Saber que é preciso adotar normas de segurança não é suficiente para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
“Higiene e segurança do trabalho”: é conjunto de normas
e procedimentos que visa à proteção de integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico em que exerce suas atividades;
objetivo:
eliminação das causas de doenças profissionais, redução dos efeitos prejudiciais provocados pelo trabalho em pessoas doente ou portadoras de defeitos físicos, prevenção do agravamento de doenças e lesões, manutenção da saúde dos trabalhadores e aumento da produtividade por meio do controle do ambiente de trabalho.
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ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho; Acidentes ocorrem nas mais variadas situações e momentos, como em casa, no trânsito, na escola, no trabalho. Isso significa que nem todo acidente pode ser considerado acidente de trabalho;
Causas de acidentes
Ato inseguro
Aquele praticado pelo ser humano e capaz de provocar dano ao trabalhador, a terceiros ou a máquinas e utensílios.
Negligência ou omissão Resultante da falta de observação a normas de segurança, como por exemplo trabalhar sem a devida proteção pessoal, ou com equipamentos de proteção individual (EPI‟s) impróprios, ou
ainda realizar movimentos impróprios etc;
Imperícia
Resultante de inabilidade ou incompetência, como por exemplo uso inadequado de equipamentos de trabalho, ou desconhecimento da função, ou ação inconseqüente, ou, ainda, decisão de aceitar tarefa sem ter aptidão para o serviço;
Imprudência
Entre outras ações, brincar em serviço, correr, empurrar colegas, não observar medidas de precaução e segurança etc;
Deficiência: má iluminação, falta de limpeza, mas condições sanitárias etc. Negligência: equipamentos mal fixados, acessórios mal colocados, pisos escorregadios, materiais em condições insatisfatórias de uso, matéria – prima inadequada etc. Situação de perigo: Falta de EPI‟s, instalações elétricas impróprias, ruído e trepidação excessiva, ventilação inadequada, etc. Manutenção precária: infiltração nas paredes, azulejos soltos, construções improvisadas etc.
Benefícios em caso de acidentes de trabalho:
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Acidentes de trabalho dão ao trabalhador alguns direitos:
auxílio - doença acidentário: Auxílio – acidente: Aposentadoria por invalidez Acidentária: Pensão por morte Acidentada
A BUSCA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO;
Trabalhador saudável Paciente vivo NR 32- Segurança e Saúde do Trabalho em Serviços de Saúde.
Riscos Químicos e Biológicos em Serviços de Saúde: Classificação de Portaria 3.214/78 do Ministério do NR de Medicina e Segurança do Trabalho:
Trabalho
e
Risco Emprego
Riscos Físicos (formas de energia como ruídos, vibrações, pressões anormais, radiações ionizantes ou não, ultra e infra-som (NR-09 e NR-15). Avaliação quantitativa
Riscos Químicos (substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo por via respiratória, absorvidos pela pele ou por ingestão, na forma de gases, vapores, neblinas, poeiras ou fumos (NR-09, NR-15 e NR-32). Avaliação quantitativa e qualitativa
Riscos Biológicos ( bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, etc (NR- 09)
As classes dos riscos biológicos são: patogenicidade para o homem; virulência; modos de transmissão; disponibilidade de medidas profiláticas eficazes; disponibilidade de tratamento eficaz; endemicidade;
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Riscos Ergonômicos (são elementos físicos e organizacionais que interferem no conforto da atividade laboral e conseqüentemente nas características psicofisiológicas do trabalhador (NR-17 )
Riscos de Acidentes (condições com potencial de causar danos aos trabalhadores nas mais diversas formas, levando-se em consideração o não cumprimento das normas técnicas previstas.
Químicos
Acidentes
Físicos Pessoal
Ergonô micos
Biológicos
Risco de vir a ter os seguintes problemas:
Lombalgia: afeta significativa parcela dos trabalhadores da área de enfermagem, daí a importância de se educar o trabalhador para que faça os movimentos adequados, visando evitar futuras complicações;
Acidentes com materiais perfuro-cortantes: os profissionais devem ser orientados quanto aos diversos riscos no manuseio desses materiais, tendo em vista os riscos aí envolvidos e o descaso quanto ao seu manuseio e eliminação. Exemplo: reencaparem as agulhas após sua utilização;
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Contato com produtos químicos: mais acentuado no ambiente hospitalar, seja durante o manuseio de medicamentos – que acabem sendo inalados quando de seu preparo, seja pelo contato com produtos utilizados em desinfecção, esse fato igualmente não recebe a devida proteção.
Contato com secreções e eliminações: a probabilidade de adquirir uma doença infecto-contagiosa representa sério problema entre os profissionais de saúde. Para sua minimização, as instituições devem dar especial atenção aos programas de educação continuada, vacinação, monitoramento periódico da incorporação de novos hábitos e fiscalização da utilização dos equipamentos de proteção individual.;
Estresse: o permanente convívio com situações – limite faz com que o profissional de saúde tenha maior susceptibilidade ao estresse, seja devido ao contato com a miséria e o sofrimento humano, seja pela impotência diante da dimensão dos problemas, dificuldades e complexidade do trabalho em equipe. No caso da mulher, soma-se ainda a percepção de desvalorização de seu trabalho e a sobrecarga de atividades externas;
Irritação, cansaço e desânimo: freqüentes no dia-a-dia, estes problemas refletem as condições insatisfatórias de trabalho, merecendo investimento sério e urgente. O trabalho da enfermagem, além de desgastante e pesado, em geral não tem o devido reconhecimento – como melhores salários, benefícios e valorização dos responsáveis por seu gerenciamento
NORMAS DE SEGURANÇA Conhecer práticas gerais de segurança laboratorial Conhecer os equipamentos de proteção coletiva e individual EPIs NR06
São ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde de funcionários que estão expostos a riscos; Redução da exposição humana aos agentes infecciosos; Redução de danos ao corpo provocados por riscos físicos ou mecânicos; Redução da exposição a produtos e materiais tóxicos;
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Redução da contaminação de ambientes.
RESPONSABILIDADE
Da instituição: fornecer os EPI adequados ao trabalho, instruir e treinar quanto ao uso, fiscalizar e exigir o uso e repor os EPI danificados; Do funcionário : usar e conservar os EPI.
CLASSIFICAÇÃO
Prevenir traumas físicos; Prevenir exposição a produtos químicos e
tóxicos; Prevenir exposição a agentes biológicos
(prevenir ou controlar a transmissão de infecção ou agentes patogênicos).
Um equipamento adequado de proteção individual ( EPI ) deve ser usado todas as vezes que o trabalho com materiais de risco for realizado.
Jaleco Proteção para os olhos e o rosto Luvas Proteção respiratória
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EPC – Equipamentos de Proteção coletiva
Lava-olhos: Devem estar localizados dentro do laboratório e os funcionários treinados para o uso. Deve ser verificado semanalmente para o correto funcionamento. Quando ocorrer acidente com derrame de material nos olhos, estes devem ser lavados por no mínimo 15 minutos.
Ducha de segurança: Deve estar montada dentro da área do laboratório em local de fácil acesso por todos os setores. O acionamento deve ser fácil para que funcionários mesmo com os olhos fechados possam acioná-la. Devem ser checadas mensalmente para seu correto funcionamento.
Kit de primeiros socorros : Deve estar disponível em todos os setores e constar de material necessário para tratamentos, como pequenos ferimentos na pele ocorridos na área de trabalho. Os funcionários devem ser treinados para o uso.
Capelas de exaustão e câmaras de fluxo laminar: Devem ser utilizadas para proteção contra material volátil ou proteção microbiológica respectivamente. As câmaras de fluxo laminar podem ser utilizadas na proteção do operador ou do material no seu interior dependendo da rotina efetuada.
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Legislação sobre equipamentos de proteção individual (EPI) e Coletiva – EPC.
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho;
Artigo 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.;
Artigo 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho”;
NR 6 Equipamento de Proteção Individual. Essa norma, apresentada no ANEXO A, estabelece a regulamentação relativa aos seguintes itens: Definição; Certificado de Aprovação obrigatoriedade; Situações passíveis de uso do EPI; Lista de EPIs; Competência para a recomendação de uso de EPI; Obrigações do empregador; Obrigações do empregado; Obrigações do fabricante e do importador de EPI; Certificado de Aprovação - validade; Restauração, lavagem e higienização de EPI; Obrigações do MTE; e Fiscalização;
A NR 6 é uma norma válida para qualquer EPI e EPC.
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RADIAÇÕES É preciso dar condições de trabalho seguro e conscientizar os radiologistas e técnicos A proteção radiológica em radiologia diagnóstica visa, fundamentalmente: fornecer condições de trabalho seguro aos radiologistas e técnicos de raios-X; conscientizar os radiologistas e técnicos da necessidade de utilizar técnicas radiográficas que permitam uma redução de dose de radiação nos pacientes e indivíduos do público e impedir, através de atenuadores, o escape de radiação para as vizinhanças do setor de radiologia. Os aparelhos de raios-X de um serviço radiológico devem ser, sempre que possível, instalados em uma mesma área. As salas devem ter dimensões compatíveis aos usos dos equipamentos, à movimentação da equipe e dos pacientes. O painel de controle do aparelho de raios-X deve estar situado em uma posição de onde seja possível ver e falar com o paciente. As portas das salas de raios-X devem ser sinalizadas de modo a evitar a entrada inadvertida de pessoas com conseqüente exposição desnecessária. O técnico que opera o equipamento de raios-X deve usar, no mínimo, um monitor individual de radiação, ocupar sempre posições de onde possa ver e falar com o paciente, e estar devidamente protegido das radiações, seja através de uma barreira fixa, seja pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Quanto à proteção do paciente, o nível de exposição às radiações depende de muitos fatores físicos e técnicos. Entre os fatores que conduzem a uma redução da exposição se incluem a eliminação da radiação que não contribui para a formação de imagem útil e a seleção correta do sistema de detecção, processamento e avaliação da imagem. Sempre que não causem interferência no diagnóstico desejado, protetores de gônadas devem ser colocados nos pacientes quando da realização de exames em que as gônadas fiquem dentro ou nas proximidades do feixe útil de radiação. Este procedimento é ainda mais importante em se tratando de crianças. Em pacientes do sexo feminino, deve-se indagar de imediato da possibilidade da paciente estar grávida. Em caso positivo, sempre que possível, o exame deve ser adiado, caso seja impossível, os cuidados devem ser redobrados. Assessórios - Quanto à proteção do acompanhante, em situações normais, nenhuma pessoa deve permanecer na sala durante exames radiológicos. Deve-se usar sempre que possível acessórios adequados à imobilização do paciente. Caso seja inevitável que alguém segure o paciente, devem ser fornecidos a esta pessoa, todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários. Os Equipamentos de Proteção Radiológica destinam-se à proteção de trabalhadores, pacientes e indivíduos do público, em todas as ocasiões em que estes estiverem expostos às radiações ionizantes, desde que seu uso não influencie os resultados do procedimento. Esses equipamentos podem ser
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classificados em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e quipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Os EPIs são de vários tipos e modelos, dependendo da finalidade a que se destinam, tais como: aventais, saias, coletes, protetores de tiróide, óculos, luvas, protetores de gônadas, etc.
As vestimentas de proteção contra raios-X servem para: a) manter a exposição abaixo do máximo permissível em locais onde a radiação dispersa ultrapassa o limite tolerado para serviços sem vestes de proteção; b) diminuição da radiação secundária incidente sobre a pessoa profissionalmente exposta, ainda que não sejam ultrapassados os limites da exposição máxima permissível; c) proteção adicional para órgãos especialmente sensíveis das pessoas profissionalmente expostas, d) proteção adicional do paciente contra radiação secundária nas partes do organismo, fora da área do feixe útil.
Dentre os tipos de Equipamento de Proteção Individual para os Serviços de Radiodiagnóstico, podemos citar: - aventais de proteção tipo leve, - sobretudo de proteção tipo leve, - aventais de proteção pesados, - saias de proteção, - aventais pequenos, - protetores abdominais para pacientes, - luvas de proteção tipo leve, - luvas de proteção tipo pesadas, - mangas, - proteção para membros inferiores, - protetor de gônadas para pacientes masculinos, - assentos móveis com espaldar, - anteparos móveis de proteção, - óculos plumbíferos e - protetores de tireóide. Modelos - Os aventais são confeccionados com equivalências em chumbo de 0,25 mm Pb ou 0,50 mm Pb. Normalmente esse tipo de EPI possui um comprimento de 100 cm, protegendo, dessa forma, a parte frontal do corpo, desde o tórax até a altura dos joelhos, possuindo uma parte enriquecida em chumbo, a qual protege a parte posterior do corpo, mais especificamente os pulmões. Existem outros modelos de aventais, que garantem proteção na parte frontal e posterior do corpo, mas não são muito utilizados, pois nos casos em que se necessita deste tipo de proteção, em geral opta-se pelo uso de saias e coletes.
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A saia e o colete são utilizados para protegerem a parte frontal e posterior do corpo sendo utilizados, principalmente, por enfermeiras e auxiliares que atuam em procedimentos cirúrgicos, pois as mesmas, diferentemente dos médicos e instrumentadoras, movimentam-se durante o procedimento, estando muitas vezes de costas para o tubo de raios-X que está sendo acionado. A vantagem desses dois EPIs, com relação aos aventais que fornecem este t ipo de proteção, é que a saia e o colete podem ser utilizados separadamente e além disso, dividem o peso do EPI entre os ombros e a cintura. Salienta-se também o fato de que tanto a saia quanto o colete podem ser confecccionados com mesma equivalência em chumbo do que os aventais.
Inspeção de Segurança
A parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores;
Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la.;
Inspeção geral : Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA. Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa
Inspeção parcial : Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa;
Inspeção específica : É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc.
Causas dos acidentes do trabalho
é uma ocorrência instantânea e não desejada, que altera o desenvolvimento normal de uma atividade, provocando danos e lesões. Acidente de trabalho"
“
As causas dos acidentes podem classificar-se em:
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Causas Humanas Causas Materiais As causas humanas dos acidentes de trabalho mais comuns, são: Maus hábitos de trabalho Falta de experiência Falta ou deficiente formação profissional Cansaço
Stress
Entre as causas materiais dos acidentes, as mais comuns são: Materia Equipamentos em más Ambiente físico ou químico não adequado
A participação de um acidente faz-se com o preenchimento e envio para a entidade competente de um documento que descreve o acidente da forma mais completa, indicando designadamente: nome da entidade empregadora companhia de seguros dados pessoais do sinistrado dados sobre o acidente destino do acidentado causa(s) do acidente tipo(s) de lesão(ões) parte(s) dos corpo atingida(s) consequências do acidente
defeituosos condições
Prevenir é o melhor remédio" CIPA
A comissão interna para prevenção de acidentes (CIPA): é um órgão formado por um grupo de pessoas eleitas pelos funcionários, com atribuições relacionadas à segurança, higiene e medicina do trabalho; Tem ações preventivas voltadas à segurança interna; Função: investigar acidentes de trabalho. São também suas atribuições zelar pela observância das normas de segurança e promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), na qual deve ser abordados temas como segurança no trabalho, tabagismo, alcoolismo, doenças sexualmente transmissíveis e primeiros socorros, entre outros. A CIPA também tem como finalidades :
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Estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes; Apresentar sugestões quanto a orientação e fiscalização de medidas de proteção do trabalhador; Realizar palestras instrutivas; Propor a instituição de concursos e prêmios; Elaborar mapas de riscos; Divulgar e zelar pela observância das normas de segurança e saúde dos trabalhadores.
Procedimentos legais nos acidentes de trabalho TODOS os funcionários devem saber : Procedimentos em caso de emergência Localização dos equipamentos de emergência Como usar o equipamento de emergência Nomes e telefones das pessoas responsáveis
Legislação Trabalhista e Previdenciária Lei 7.394/85
Art. 1º - Os preceitos desta lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como tal, todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas: I - radiológica, no setor de diagnóstico; II - radioterápica, no setor de terapia; III - radioisotópica, no setor de radioisotópos; IV - industrial, no setor industrial; V - de medicina nuclear. Art. 2º - São condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia: I - Ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em radiologia; (inciso alterado pela Lei nº 10.508/2002) II - Possuir diploma de habilitação profissional expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no órgão federal (VETADO).
CONTER E CRTRs Art. 12 - Ficam criados o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais em Radiologia (VETADO), que funcionarão nos mesmos moldes dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, obedecida igual sistemática para sua estrutura, e com as mesmas finalidades de seleção disciplinar e defesa da classe dos Técnicos em Radiologia. Jornada de trabalho;
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Art. 14 - A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais (VETADO). Art. 16 - O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no art. 1º desta lei, será equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por centos) de risco de vida e insalubridade.
PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIOS As instruções a seguir têm por finalidade dar algumas noções teóricas quanto ao emprego dos equipamentos portáteis de combate a incêndio;
FOGO É o resultado de uma reação química decorrente da combinação de três elementos, constituindo o chamado “Triângulo do Fogo”:
COMBUSTÍVEL É o elemento que serve de alimento ao fogo e pode ser: : tecido, madeira, papel, etc. Sólido L íquido : gasolina, álcool, éter, óleo, diesel, etc. : gás de cozinha, gás de rua, etc. Gasoso OXIGÊNIO Também chamado de comburente , é outro elemento do fogo e está presente na natureza, é ele que dá vida às chamas. CALOR É o último elemento, cabendo a ele a missão de iniciar a combu stão .
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ASPECTO LEGAL De acordo com a Norma Regulamentadora NR- 23 - Proteção Contra Incêndios, todas as empresas deverão possuir: Proteção contra incêndios. Saídas suficientes para uma rápida evacuação do prédio. Equipamentos suficientes para combater o fogo no seu início. Pessoas treinadas no uso correto dos equipamentos (extintores, hidrantes, etc.); PREVENÇÃO O principal objetivo da prevenção é impedir o aparecimento de um princípio de incêndio, seja dificultando o seu desenvolvimento ou proporcionando sua extinção. HIERARQUIA DE AÇÕES Em caso de incêndio deve-se adotar os seguintes procedimentos: Acionar o Corpo de Bombeiro; Iniciar o abandono do estabelecimento; Combater o fogo;
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QUADRO COMPARATIVO (CARACTERÍSTICAS DOS EXTINTORES)
Como agir em caso de incêndio Não fique parado na janela sem nenhuma defesa. O fogo procura espaço para queimar e irá buscá-lo, se você não estiver protegido; Se ficar isolado, tente arrombar paredes com o impacto de qualquer objeto que seja resistente. Mantenha-se vestido e molhe suas roupas.; Preso dentro de uma sala, jogue pela janela tudo que puder se queimar facilmente: cortinas, tapetes, cadeiras, plásticos, etc. Com ajuda de uma mesa deitada, tampo voltado para o fogo, proteja-se do calor irradiado, que se propaga em linha reta. Não tente salvar objetos. Primeiro salve sua vida. Ao abrir uma porta, proteja-se contra a parede. O fogo que deve estar do outro lado poderá atingi-lo diretamente no rosto, ao receber o jato frio da porta aberta.; Ajude a acalmar os outros.;
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Se for descer alguns andares por meio de corda de pequeno diâmetro, faça nós de metro em metro, para que consiga segurá-la.; Em caso de salvamento por helicóptero, tenha calma. O pânico poderá matar os poucos sobreviventes sobre um prédio e os tripulantes do aparelho; Quando usar as escadas do Corpo de Bombeiros, desça com o peito voltado para a escada, olhando sempre para cima.
Ergonomia no trabalho A Ergonomia é a aplicação de conhecimentos científicos relativos ao Homem para conceber objetos, sistemas e envolvimentos adequados.; A ergonomia é o estudo científico da relação entre o homem e seu ambiente de trabalho. Neste sentido, o termo ambiente abrange não apenas o meio propriamente dito em que o homem trabalha, mas também os instrumentos, os métodos e organização deste trabalho.; Em sentido global envolve: Os equipamentos; Os aparelhos de controle e medição; As feramentas mauais; A Ergonomia está presente em tudo o que envolve as pessoas. O objetivo contribuir para a satisfação das necessidades humanas no ambiente de trabalho, incluindo a promoção de saúde e de bemestar''„;
Podemos resumir o objetivo da Ergonomia em cinco fases: Estudar as condições em que o trabalho se realiza; Fixar as condições em que o trabalho deveser realizado; Verificar as condiçãoes que o trabalhador deve apresentar para realizar o trabalho desejado; Estudar os meios para pesquisar se o trabalhador apresenta as condições as condições requeridas; Verificar as influências que o ambiente, ou o meio de trabalho exerce sobre o trabalhador, para orientá-las ou corrigi-las. Situações ergonômicas do trabalho que podem lesar a coluna vertebral, relacionando-as com as atividades de trabalho da equipe de radiologia:
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Levantamento de peso excessivo Levantamento e manuseio de cargas de modo incorreto Levantamentos repetitivos Manutenção de uma postura por tempo prolongado Outras condições ( trauma direto e a tensão emocional)
Conforto Visual Punho Neutro Apoiando os Pés Cadeira Iluminação Cores Temperatura Acústica Humanizando o Ambiente
Códigos e símbolos específicos de SST Segurança do Trabalho. Principais siglas utilizadas em Segurança do Trabalho AHST - Agente de Higiene e Segurança do Trabalho CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho DSST - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho EPC – Equipamento de Proteção Coletiva EPI – Equipamento de Proteção Individual FAP – Fator Acidentário Previdenciário ISO - International Organization for Standardization LER – Lesão por Esforço Repetitivo LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho OS – Ordem de Serviço PAZ - Programa de Acidente Zero PCA – Programa de Conservação Auditiva PCIP - Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico
– Saúde,
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PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PPR – Programa de Proteção Respiratória PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRS - Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares SSMT - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
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Proteção do operador e equipe Equipamentos panorâmicos ou cefalométricos devem ser operados dentro de uma cabine ou biombo fixo de proteção com visor apropriado ou sistema de televisão. o visor deve ter, pelo menos, a mesma atenuação calculada para a cabine. a cabine deve estar posicionada de modo que, durante as exposições, nenhum indivíduo possa entrar na sala sem o conhecimento do operador; Em exames intra-orais em consultórios, o operador deve manter-se a uma distância de pelo menos, 2 metros do tubo e do paciente durante as exposições. Se a carga de trabalho for superior a 30 mAmin por semana, o operador deve manter-se atrás de uma barreira protetora com uma espessura de, pelo menos, 0,5 mm equivalentes ao chumbo. O operador ou qualquer membro da equipe não deve colocar-se na direção do feixe primário, nem segurar o cabeçote ou o localizador durante as exposições. Nenhum elemento da equipe deve segurar o filme durante a exposição. 5.10 Somente o operador e o paciente podem permanecer na sala de exame durante as exposições Caso seja necessária a presença de indivíduos para assistirem uma criança ou um paciente debilitado, elas devem fazer uso de avental plumbífero com, pelo menos, o equivalente a 0,25 mm Pb e evitar localizar-se na direção do feixe primário. Nenhum indivíduo deve realizar regularmente esta atividade.
biombo fixo de proteção