1. RESTRIÇÕE RESTRIÇÕES S AO JULGAMENT JULGAMENTO O Se qualquer uma das condições seguintes ocorrer em um mapa horário, diz-se que o mapa não é radical e, portanto, não deve ser julgado.
1.1 Lua fora de curso curso A ua es esttá !ora !ora de curs curso o quand uando o el ela a não não !az !az nenh nenhum um aspect aspecto o princi principal pal "conjun "conjunção ção,, se se#ti #til, l, quadra quadratur tura, a, tr$gon tr$gono, o, oposição% com qualquer outro planeta antes de dei#ar o signo em que está. &uando se encontrar a ua !ora de curs curso, o, se seu u julg julgam ament ento o deve deverá rá ser ser'' nada nada ac acon onte tece cerá rá ao assu as sunt nto. o. (a (aso so se !aça !aça a perg pergun unta ta') ') *ou co conse nsegu guir ir este este emprego+), a resposta com a ua !ora de curso indica que nada de novo ocorreria, portanto, o emprego seria perdido. o caso de coisas perdidas, a ua !ora de curso geralmente indica retorno ou encontro da coisa perdida. o entanto, em geral, a palavra de ordem para a ua !ora de curso é que nad nada pod pode se serr !eit !eito o para para mudar udar ou al altter erar ar o curs curso o da situação.
1.2 Lua em via comus!a comus!a A via comusta é a região zodiacal de / graus de ira a / graus de 0scorpião. 1s graus 23 e 24 "conjunção com Spica e Arcturus, estrelas 5#as ené5cas% são tidos como e#ceção. &uando a ua está na via comusta, os indicadores normais de resultado mostram-se contradit6rios c ontradit6rios e o res esul ulttado ado pode ode se serr des es!a !avo vorá ráv vel ao quer uerente ente.. As
circunst7ncias tornam-se s8itas e imprevistas, como se estivesse so a in9u:ncia de um eclipse. 0m Astrologia ;orária, considera-se normalmente a ua em *ia (omusta e,
1." Sa!ur#o #a s$!ima casa Saturno na sétima, ou c8spide da sétima em (apric6rnio ou Aquário signi5cam tradicionalmente que o astr6logo não tem compreensão plena da situação, pode cometer erro ou ainda não ser ojetivo no julgamento da questão. =uitos astr6logos horários não consideram esta condição de Saturno como restritiva ao julgamento. estas condições, deve-se veri5car, com o querente, a questão, os cálculos e procurar ser atento a um julgamento ojetivo.
1.% Asce#de#!e me#or do &ue " 'raus 1 ascendente menor do que 3 graus em qualquer signo signi5ca que a questão é prematura e o julgamento não deve ser dado. 0sta regra tende a ser desconsiderada, principalmente quando o grau ascendente é o mesmo do ascendente natal do querente, progredido ou não, ou ainda em conjunção com um planeta natal do querente.
1.( Asce#de#!e maior do &ue 2) 'raus 1 ascendente maior do que 2> graus em qualquer signo signi5ca que o assunto é tardio, já !oi decidido e não cae mais qualquer julgamento. *ale a oservação dada no item
anterior e ainda que, neste caso, o signo seguinte tem sido tomado como indicador de signi5cadores.
1.* Si!ua+,es es-eciais de res!ri+o 1s valores limites de 3 e 2> graus aplicam-se tamém