Relatório referente a segurança do trabalho em máquinas e implementos de uso agrícola e florestal
1 – Introdução
O ambiente agrícola é um dos mais perigosos atualmente, chegando a superar, em alguns casos, o ambiente da construção civil. Isso ocorre por inúmeros motivos mas pode-se destacar: o freqüente emprego da mão de obra familiar sem qualquer restrição de gênero ou idade (de crianças a idosos), falta de uniformidade no local de trabalho e nas atividades, presença de mecanismo único como regulador (o Estado) que possui legislação defasada e incompleta acerca do assunto. Sem dúvidas, a operação com máquinas é a que apresenta os maiores perigos e nesse sentido, é necessário um estudo que aponte de forma clara e eficiente para uma relação homemmáquina melhor. A utilização de maquinário moderno e tecnológico vem se desenvolvendo de forma muito rápida e a legislação não foi capaz de se adequar a isso ainda. O futuro do setor agrícola está na modernização e utilização de tecnologias que sejam capazes de otimizar o processo e contribuir para redução de custos. O grande problema reside no fato da maior parte dos trabalhadores-rurais do país não possuir treinamentos e muitas vezes, ser completamente leigo ao maquinário que utiliza. A grande maioria desses trabalhadores é da agricultura familiar e, nesses casos, muitos sequer tem a instrução necessária para entender possíveis manuais ou instruções. 2 – Objetivo
O presente relatório tem o objetivo de elucidar e aprofundar o conhecimento do setor agrícola e florestal dando indicativos de como está o setor atualmente, quais as principais máquinas são utilizadas e o que pode ser melhorado para que se tenha uma regulamentação mais segura e que vá ao encontro dos interesses dos trabalhadores. 3 – Resultados e Discussão Dados
No Brasil, os acidentes com máquinas agrícolas e florestais apresenta números grandes se comparados a outros setores. Observa-se, também, que esse não é um problema exclusivo do nosso país, dado que, nos EUA saiu uma estimativa que a cada pessoa morta com um trator, outras 40 são feridas. Isso mostra que a necessidade de uma regulamentação eficaz é crucial ao mundo todo. Outro fato relevante é que pelo país apresentar um setor de agricultura familiar muito forte e esse ser extremamente precário, muitos dos acidentes sequer entram nos registros, o que dificulta ainda mais se mensurar seu real impacto. Em dado recente, o Brasil se apresentou como o quarto país do mundo em acidentes de trabalho, uma estatística lastimável (Previdência Social, 2015). Ainda nesse estudo, verifica-se que foram registrados através de CAT cerca de 20 mil acidentes, uma média um tanto menor se comparada a nacional de 620 mil acidentes, mas há de se lembrar o que já foi dito anteriormente que a maioria desses acidentes não é notificada. Ainda, se compararmos o setor com a construção civil, com 41 mil acidentes no estudo, temos cerca de metade no setor de máquinas agrícola e florestais. Vale lembrar que a construção civil é um dos setores que mais emprega no país e ainda assim os valores não são tão diferentes. Há de se mencionar, portanto, alguns aspectos que ilustram como é importante atuar na prevenção de acidentes nesse setor. Um desses aspectos é o econômico e nele podemos destacar os gastos com o maquinário danificado ou inutilizável, a interrupção da atividade que estava sendo desenvolvida (pode ocorrer de um operador importante ficar inapto a trabalhar e atrapalhar o andamento dos processos), o afastamento dos trabalhadores envolvidos (de forma
definitiva, por óbito ou doença ocupacional grave ou de forma temporária até estar apto a exceutar novamente sua função), e o gasto do Estado no que tange a previdência social que precisará onerar custos para atender aos trabalhadores lesados. Outro aspecto relevante é o social e familiar dado que os prejuízos vindos do acidente acabam por onerar mais impostos sobre a sociedade, perdas em renda para as famílias dos acidentados e até a desestruturação familiar que pode ser causada devido ao ocorrido. Normas
No intuito de regulamentar o setor que vem crescendo exponencialmente e sendo modernizado também, é necessária a criação de leis e normas que objetivem esse fim. Algumas dessas normas serão listadas a seguir para fins de exposição. Caso o leitor se sinta interessado na extensão total da norma, basta consulta-la com a nomenclatura dada. NBR’s
1- ABNT NBR ISO/TS 28924:2016 – Máquinas agrícolas – Proteções para partes móveis de transmissão de potência – Abertura da proteção sem ferramenta; 2- ABNT NBR ISO 5674:2017 – Tratores e máquinas agrícolas e florestais — Proteções para eixos de transmissão da tomada de potência (TDP) — Ensaios de resistência e desgaste e critérios de aceitação; 3- ABNT NBR ISO 8210:2016 – Equipamentos para colheita — Colhedoras de grãos — Procedimento de ensaio; 4- ABNT NBR ISO 7914:2016 – Máquinas florestais — Motosserras portáteis — Espaçamentos e tamanhos mínimos da empunhadura; 5- ABNT NBR ISO 15077:2016 – Tratores e máquinas agrícolas autopropelidas – Controles do operador – Forças de acionamento, deslocamento, localização e método de operação; 6- ABNT NBR ISO 5697:2016 – Veículos agrícolas e florestais — Determinação do desempenho de frenagem; 7- ABNT NBR ISO 5700:2015 – Estruturas de proteção na capotagem (EPC) – Método de ensaio estático e condições de aceitação; 8- ABNT NBR ISO 8082-1:2016 – Máquinas florestais autopropelidas – Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho para estruturas de proteção na capotagem. Parte 1: Máquinas gerais; 9 – ABNT NBR ISO 11783-6: 2017 – Tratores e máquinas agrícolas e florestais – Rede serial para comunicação de dados e controle, Parte 6: Terminal virtual; 10- ABNT NBR ISO 17962:2017 – Máquinas agrícolas – Equipamento para semeadura – Minimização dos efeitos ambientais de exaustão do ventilador de sistemas pneumáticos;
11- ABNT NBR ISO 18471:2017 – Equipamentos de irrigação agrícola – Filtros – Verificação do grau de filtragem; 12- ABNT NBR ISO 14223-2:2016 – Identificação de animais por radiofrequência – Transponders avançados. Parte 2: Código e estrutura de comando. NR’s
1 - Norma Regulamentadora Nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. 2 - Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 3 - Norma Regulamentadora Nº 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Máquinas
A tipificação das máquinas e de seus propósitos bem com os métodos de proteção pertinentes ao seu uso são também de grande relevância. Nesse sentido, iremos listar algumas das máquinas e dar um detalhamento breve da sua utilização: Adubadora automotriz: máquina destinada à aplicação de fertilizante sólido granulado e desenvolvida para o setor canavieiro.
Adubadora tracionada: implemento agrícola que, quando acoplado a um trator agrícola, pode realizar a operação de aplicar fertilizantes sólidos granulados ou em pó.
Colhedora de algodão: a colhedora de algodão possui um sistema de fusos giratórios que retiram a fibra do algodão sem prejudicar a parte vegetativa da planta, ou seja, caules e folhas. Determinados modelos têm como característica a separação da fibra e do caroço, concomitante à operação de colheita.
Colhedora de café: equipamento agrícola automotriz que efetua a “derriça” e a colheita de café.
Colhedora de cana-de-açúcar: equipamento que permite a colheita de cana de modo uniforme, por possuir sistema de corte de base capaz de cortar a cana-de-açúcar acompanhando o perfil do solo. Possui um sistema de elevador que desloca a cana cortada até a unidade de transbordo.
Colhedora de forragem ou forrageira autopropelida: equipamento agrícola automotriz apropriado para colheita e forragem de milho, sorgo, girassol e outros. Executa o corte da planta, sendo capaz de colher ou recolher, triturar e recolher a cultura cortada em contentores ou veículos separados de transbordo.
Colhedora de grãos: máquina destinada à colheita de grãos, como trigo, soja, milho, arroz, feijão, etc. O produto é recolhido por meio de uma plataforma de corte e conduzido para a área de trilha e separação, onde o grão é separado da palha, que é expelida, enquanto o grão é transportado ao tanque graneleiro.
Colhedora de laranja: máquina agrícola autopropelida que efetua a colheita da laranja e outros cítricos similares.
Escavadeira hidráulica em aplicação florestal: escavadeira projetada para executar trabalhos de construção, que pode ser utilizada em aplicação florestal por meio da instalação de dispositivos especiais que permitam o corte, desgalhamento, processamento ou carregamento de toras.
Forrageira tracionada: implemento agrícola que, quando acoplado a um trator agrícola, pode realizar a operação de colheita ou recolhimento e trituração da planta forrageira, sendo o material triturado, como forragem, depositado em contentores ou veículos separados de transbordo.
Motocultivador - trator de Rabiças, “mula mecânica” ou microtrator: equipamento motorizado de duas rodas utilizado para tracionar implementos diversos, desde preparo de solo até colheita. Caracteriza-se pelo fato de o operador caminhar atrás do equipamento durante o trabalho.
Trator acavalado: trator agrícola em que, devido às dimensões reduzidas, a plataforma de operação consiste apenas de um piso pequeno nas laterais para o apoio dos pés e operação.
Trator agrícola: máquina autopropelida de médio a grande porte, destinada a puxar ou arrastar implementos agrícolas. Possui uma ampla gama de aplicações na agricultura e pecuária, e é caracterizado por possuir no mínimo dois eixos para pneus ou esteiras e peso, sem lastro ou implementos, maior que 600 kg (seiscentos quilogramas) e bitola mínima entre pneus traseiros, com o maior pneu especificado, maior que 1280 mm (mil duzentos e oitenta milímetros).
Trator agrícola estreito: trator de pequeno porte destinado à produção de frutas, café e outras aplicações nas quais o espaço é restrito e utilizado para implementos de pequeno porte. Possui bitola mínima entre pneus traseiros, com o maior pneu especificado, menor ou igual a 1280 mm (mil duzentos e oitenta milímetros) e peso bruto total acima de 600 Kg (seiscentos quilogramas).
Recomendações e proteções aplicáveis
Dentre as recomendações que devemos ter nas atividades envolvendo maquinas agrícolas e florestais, podemos citar: atenção a simbologia de perigo presente nas mesmas e saber sua distinção através dos pictogramas, utilização de vestimenta adequada (roupas justas, sem cordões e correntes, calçado de couro fechado, cabelo presos e calças compridas), utilização de EPI (viseira facial, óculos fechados, respiradores, macacões se necessário, luvas e protetores auriculares), atentar para possíveis pontos de corte, esmagamento, queimadura ou captura, estruturação de proteção contra capotagem nas máquinas, entre outros. Vale destacar que o compartilhamento das práticas e a conscientização de todos num sentido comunitário ajuda muito na prevenção de acidentes de modo que um trabalhador atento pode salvar a vida de vários. 4 - Conclusão
Por fim, cabe uma reflexão: para que se reduzam os riscos de adicentes, é necessário que o trabalhador entenda as consequências de suas ações. Apenas dessa forma, teremos uma redução nos índices de acidentes nesse setor, através de uma gestão integrada, objetiva e clara da problemática e dos mecanismos de minimização. A atualização da legislação pertinenete precisa ser uma constante e a adequação as novas tecnologias criadas também. 5 – Referências Bibliográficas
REIS, Ângelo e MACHADO, Antônio. Acidentes com máquinas agrícolas: texto de referencia para tecnicos e extensistas. Pelotas, UFPEL. 2009. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos, 1978. Disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF19C09E2799/nr_12_ssst.pdf
>. Acessado em: 08 jan. 2018. BRASIL. Previdência Social. Base de dados Históricos da Previdência Social. Disponível em: . Acessado em: 08 jan. 2018. SOUZA, Renato. Brasil tem 700 mil acidentes de trabalho por ano. Disponível em : . Acessado em: 08 jan. 2018.