IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Empresa: Posto Ilha Cambaúba CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx xx.xxx.xxx/xxxx-xx Endereço: Rua Cambauba, 1177 Bairro: Ilha do governador - Rio de Janeiro – RJ Ramo de Atividade Principal: Comércio e varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores N.ºde Funcionários: 33 Homem: 23 Mulher: 10 Descrição do Imóvel: Posto de gasolina em frente à rua de mão dupla Este PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, destina-se ao controle de dados referente aos riscos ambientais encontrados nas dependências da empresa Posto Ilha Cambaúba, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (versão 2.0), publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, código 47.31-8 enquadrada no Grau de Risco (GR) 3, conforme o Quadro I da Norma Regulamentadora NR4. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011 ELABORADO POR: __________________________________ Carmen marcia moyzes araujo encarnacão
RESPONSÁVEL PELO PPRA: _________________________________ Carmen marcia moyzes araujo encarnacão INTRODUÇÃO Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. O PPRA do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual. Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao
trabalhador a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-7. O PPRA tem também por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida. 1 – OBJETIVO O Programa aqui desenvolvido tem o intuito de preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores da empresa Posto Ilha Cambaúba, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente. 2 - OBJETIVO ESPECÍFICO Subsidiar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, preconizado pela Norma Regulamentadora NR-07. 3 – APLICAÇÃO Abrange todos os funcionários da empresa Posto Ilha Cambaúba, aos quais deverá ser dado conhecimento dos riscos aos quais estão expostos no trabalho e o fornecimento de instruções e informações quanto aos meios de prevenção e controle e os possíveis danos que possam causar à saúde. 4 – RESPONSABILIDADE Cabe única e exclusivamente ao coordenador do PPRA, a Sra. PATRICIA AMORIM a implementação, avaliação da eficácia e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, na empresa Posto Ilha Cambaúba. Também é obrigatória a participação de seus empregados através da colaboração na implantação e execução do programa, de seguir todas as orientações recebidas nos treinamentos da empresa e na imediata informação ao superior hierárquico direto, ocorrências que, a seu julgamento possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. 5 – SUSCEPTIBILIDADE INDIVIDUAL A resposta do organismo a um determinado agente pode variar de indivíduo para indivíduo, portanto, a susceptibilidade individual é um fator importante a ser considerado. Todos estes fatores devem ser estudados quando se apresenta um risco potencial de doença do trabalho, e, na medida em que seja claramente estabelecido, poderemos planejar a implantação de medidas de controle, que levarão à eliminação ou à minimização dos riscos ambientais. 6 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES 6.1 – RISCOS E DESCONFORTO Para efeito deste PPRA, há que se fazer distinção entre desconforto e risco ambiental. Imagine-se um escritório administrativo, onde o nível de pressão sonora é de 65 dB (A), de acordo com a norma NBR 10.152, este ambiente apresenta conforto acústico. Uma fonte sonora que eleve esse nível de pressão sonora a 78 dB (A), trará desconforto acústico a seus ocupantes, mas não causará danos a seus aparelhos auditivos. No entanto, se a mesma fonte elevar o nível de pressão sonora acima de 85
dB (A), seus ocupantes poderão sofrer danos auditivos, caso fiquem expostos a esse nível de ruído por mais de 8 horas consecutivas, segundo a legislação vigente. De modo geral, as situações de desconforto são imediatamente percebidas através dos nossos sentidos (visão, audição, olfato, tato, paladar). Os eventuais danos à nossa saúde (resfriados, reações alérgicas, conjuntivites, náuseas, etc.), provocados pelas situações de desconforto são reversíveis. Já as situações que nos oferecem risco, nem sempre são detectadas de imediato, pois, normalmente, só são danosas devido aos seus efeitos cumulativos em nossos organismos. As manifestações desses efeitos cumulativos, muitas vezes, só são sensíveis quando já não é mais possível reverter os danos causados à nossa saúde. Portanto, as situações que causam desconforto não são objetos do PPRA, uma vez que não expõem os trabalhadores a riscos ambientais passíveis de lhes causar danos permanentes à saúde. 6.2 – OS RISCOS AMBIENTAIS Segundo a NR-09, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, conforme a seguinte classificação: Agentes físicos - São as diversas formas de energia a que podem estar expostas os trabalhadores, tais como: pressão sonora, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infra-som e ultra-som. Agentes químicos - São substâncias, compostos ou produtos que podem ser absorvidos pelo organismo humano por inalação (via respiratória), por contato com a pele (via epitelial) ou por ingestão (via oral), tais como: poeiras, fumos, neblinas, névoa, gases ou vapores. Agentes biológicos - São bacilos, bactérias, fungos, helmintos, parasitas, protozoários, vírus, etc., que podem se instalar no organismo humano, causadores de patologias. Nesta categoria também se incluem as secreções venenosas de animais peçonhentos. 6.3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA Denominam-se Limites de Tolerância às concentrações máximas de agentes químicos ou intensidades de agentes físicos, porventura presentes no ambiente de trabalho, sob as quais o trabalhador pode ficar exposto durante toda a sua vida laboral, sem causar danos à sua saúde. Pesquisadores e cientistas, em constante estudo do histórico e da evolução das diversas doenças profissionais, apoiados em pesquisas científicas e testes laboratoriais, elaboram tabelas onde são registrados os limites da tolerância para diversos agentes de riscos. Essas tabelas são revisadas periodicamente. No Brasil, temos o tabelamento dos limites de tolerância nas: • Normas e Procedimentos de Avaliação de Riscos Ambientais - Fundacentro • Portaria 3.214/78 - NR-15 Na hipótese de ser preciso algum índice que ali não se apresente, são utilizados os das tabelas do manual da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists): "Threshold Limit Values for Chemical Substances and Phisical Agents and Biological Exposure Índices". 6.4 – INTERPRETAÇÃO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA
Geralmente as concentrações dos agentes químicos e a intensidade dos agentes físicos não se apresentam constantes ao longo da jornada de trabalho (tempo de exposição do trabalhador). Ocorrem oscilações desses valores, decorrentes dos métodos e processos de trabalho. Para a maioria dos agentes químicos e físicos, é tolerado que sua concentração ou intensidade no ambiente ultrapasse, esporadicamente, o limite de tolerância, desde que haja uma compensação e, ao fim da jornada de trabalho, a concentração média (ponderada no tempo) não ultrapasse o limite de tolerância estabelecido 7 – NÍVEL DE AÇÃO Para que a saúde de todos os trabalhadores seja preservada, sempre que as concentrações ou as intensidades dos agentes de risco atingir valores iguais ou superiores a 50% daqueles estabelecidos como Limites de Tolerância, é configurado o nível de ação, conforme o item 9.3.6 da NR-09. O limite de tolerância não é uma fronteira absoluta entre a saúde e a doença, uma vez que cada ser humano tem uma suscetibilidade individual para cada tipo de risco ambiental. Os limites de tolerância tabelados são obtidos através de inferências estatísticas, calculadas a partir de uma amostragem significativa de uma população normal. 8 – TEMPO REAL DE EXPOSIÇÃO O tempo real de exposição será determinado considerando-se a análise da tarefa desenvolvida pelo trabalhador. Essa análise deve incluir estudos, tais como: 1. Tipos de serviço; 2. Movimento do trabalhador ao efetuar o serviço; 3. Períodos de trabalho e descanso, considerando todas as suas possíveis variações durante a jornada de trabalho. Pelo fato da empresa não possuir um programa de prevenção de acidentes de trabalho, durante o reconhecimento foram incluídos os riscos ergonômicos. Podemos concluir, então, que a higiene do trabalho é uma ciência multidisciplinar, que tem por objetivo fundamental a preservação da saúde do trabalhador, o patrimônio mais importante de toda nação. 9 – ESTRUTURA DO PPRA (ANEXO 1 ) • Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronograma; • Estratégia e/ ou Metodologia de Ação; • Forma de Registro, Manutenção e Divulgação dos dados. 10 – DESENVOLVIMENTO DO PPRA (ANEXO 2 ) • Antecipação dos Riscos É uma fase de pesquisa que antecede a execução de novos projetos de engenharia e a implantação de novos métodos ou processos de trabalho Portanto, essa fase de antecipação só é realizada quando e se houver a intenção da empresa de implantar novos projetos, métodos ou processos de trabalho. Quando é necessária, a fase de antecipação preconiza modificações nesses novos projetos, métodos e processos, visando evitar o surgimento de futuros riscos ambientais e eliminar os existentes. Se for impossível evitar ou eliminar os riscos ambientais, serão feitas recomendações destinadas minimizá-los ou controlá-los. • Reconhecimento dos Riscos Tem por objetivo a identificação dos riscos - agentes Físicos, Químicos e Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua NATUREZA, CONCENTRAÇÃO, INTENSIDADE E TEMPO DE EXPOSIÇÃO, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O reconhecimento dos riscos ambientais é realizado nos locais de trabalho através de inspeções, com o devido registro dos riscos, fontes geradoras, nº. de trabalhadores expostos e a descrição das funções das medidas de controle existentes. • Avaliação dos Riscos A avaliação quantitativa / qualitativa deverá ser realizada sempre que necessário para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle. As metodologias de amostragens utilizadas/recomendadas para avaliação dos riscos ambientais são baseadas nas Normas de Higiene do Trabalho - NHT’s da Fundacentro, os anexos da NR-15 da Portaria 3.214/78 e na ausência destes os valores adotados pela Americam Conference OF Governamental Industrial Hygyenists ACGIH. • Medidas de Controle e/ou Proteção É uma fase de orientação técnica, quando são feitas recomendações de adoção de medidas destinadas a eliminar, reduzir e controlar os riscos ambientais existentes. As medidas de controle adotadas obedecem a seguinte hierarquia: ➢ Medidas de Proteção Coletiva - Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; - Prevenir a liberação ou disseminação destes agentes no ambiente de trabalho e no meio ambiente; - Reduzir os níveis ou a concentração destes agentes no ambiente de trabalho. ➢ Medidas de Caráter Administrativo - Limitar o acesso de pessoas em locais com potencial de risco à saúde; - Reduzir o tempo de exposição para atividades com potencial de risco à saúde; - Interferir no lay out de móveis, equipamentos e utensílios. ➢ Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Enquanto as medidas de controle coletivo estiverem em fase de implantação; - Em operações eventuais; - Em situações de emergência; - Como medida de controle complementar. 11 – REGISTROS DE DADOS E DIVULGAÇÃO A empresa deverá manter durante 20 (vinte) anos este registro, estruturado na forma de um banco de dados podendo ser arquivado em uma pasta do tipo fichário, contendo o histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA e o monitoramento anual da exposição aos riscos, destinado a avaliar a eficiência do programa e das medidas de controle implantadas e a realização de ajustes necessários, estabelecendo-se novas metas e prioridades; Controle médico - os resultados dos exames médicos também serão instrumentos para avaliar a eficácia do programa; Todos os dados estarão à disposição dos empregados, seus representantes legais e órgãos competentes, em arquivo na empresa;
12 – QUADRO FUNCIONAL
As atividades desenvolvidas pela empresa estão distribuídas nas seguintes áreas, com respectivo número de empregad | | |N° de Empregados |Descrição das |Descrição do Posto de T | |Funções Existentes/ | |Atividades |Localização |Setor |CBO | | | | | | | | | | | | | |Atendimento de clientes em geral e | | | | | |serviços de abastecimento de veículos | | | | |(gasolina e álcool), verificar nível de|Ambiente de Posto de Gas | |Frentista | |óleo do carter e freio, calibrar os |Iluminação Artificial e Na |Abastecimento |CBO: 5211-35 |16 |pneus, lavar parabrisas e venda de |Ventilação | | | |produtos automotivos | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |Lavar e limpar veículos e motores | | | | | |utilizando produtos de limpeza |Ambiente de Posto de Gas | |Lavador | |automotiva, lubrificação de partes do |Iluminação Artificial, |Lava Jato |CBO: 5199-35 |01 |carro com diesel. |Ventilação Natural | | | |Atendimento aos clientes no balcão; | | | | | |organização, conferência e controle de | | | | | |materiais; vendas de doces, salgados, |Ambiente de Loja de co | |Loja de Conveniência |Atendente | |biscoitos e refrigerantes; higiene e |Iluminação Ar | |CBO: 5134-35 |08 |limpeza da loja. |Ventilação Artificial. | | | | |Ligar máquinas de confeite, manusear | | |Confeiteiro |03 |produtos necessários ao confeite, |Ambiente de Sala de | |CBO: 8483-10 | |arrumar e manter a ordem e limpeza do |Iluminação Artif |Sala de Confeite | | |ambiente de trabalho. |Ventilação Artificial | |Ajudante de Confeiteiro | | | | | |CBO: 5135-05 |01 | | | | | | | | | | | | |Ligar máquinas e fornos, manusear | | | |Padeiro |02 |produtos necessários para a confecção |Ambiente de Sala | |CBO: 8483-05 | |de pães e bolos, controlar a |Iluminação Artificial e |Sala de Massa e Forno | | |temperatura ambiente para trato da |Ventilação Arti | | | |massa, manter higiene e limpeza das | | |Ajudante de Padeiro | |máquinas | | | |CBO: 5135-05 |01 | |
| | | | | | |Geral | |
|
|
|
|
|
|
|
|
|Auxiliar de Manutenção |Eletricista | |CBO: 5143-10 |
|01
|Pintura a pistola com hidrocarbonetos |Todos os am |aromáticos, manutenção de painéis |citados nesse qua |elétricos. |
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS Alertamos que na hipótese do não cumprimento dos prazos do cronograma e do monitoramento, durante a implantação e implementação deste PPRA, eximimo-nos de quaisquer responsabilidades decorrente da fiscalização competente. Qualquer alteração substancial no processo industrial que resulte em substituição de máquinas, outras disposições do lay out ou reformas nas edificações hoje existentes acarretará em uma reavaliação dos dados que estão apresentados neste relatório. “Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-5, a administração deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento para tal fim, conforme disposto no item 5.21.” ( NR 5 item 5.3.3 ) “O empregado deve trabalhar calçado ficando proibido o uso de tamancos, sandálias e chinelos.” (NR-6 item 6.3.1 ) “Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção” (NR-23 item 23.14.1) “Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado.” (NR-23 item 23.14.2) “Os extintores deverão ser colocados em locais; de fácil visualização; de fácil acesso; onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.” (NR-23 item 23.17.1) “Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída de forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1x1metro.” (NR-23 item 23.17.3) “Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 metros acima do piso.” (NR-23 item 23.17.4) “O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locas de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências" (NR-9 item 9.6.3) “Cabe ao empregador, entre outras, elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados dos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho.” (NR – 1 item 1.7) Cabe ao empregador, entre outras, elaborar Programa de Treinamento para os empregados, exigido por lei (ex. Segurança do Trabalho, Primeiros Socorros, Uso de EPI’s, Combate à Incêndios, etc.) DESENVOLVIMENTO DO PPRA ANEXO 2-1 RECONHECIMENTO DOS RISCOS
( 1 – CATEGORIA DO RISCO: ERGONÔMICO ( 2 – EMPRESA / SETOR: POSTO ILHA CAMBAÚBA ( 3 – DATA: 27/07/2011 ( 4 – FONTE GERADORA / AGENTE: LUMINÁRIAS / NÍVEL DE ILUMINAMENTO ( 5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: AÉREA ( 6 – N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 31 FUNCIONÁRIOS ( 7 – PERIODICIDADE: HABITUAL ( 8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: VISUAL ( 9 – ATIVIDADE: TODAS ( 10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA ( 11 – POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: SENSAÇÃO DE PESO E ARDOR NOS OLHOS, LACRIMEJAMENTO, DOR DE CABEÇA, FADIGA, RESSECAMENTO OCULAR E EM LONGO TEMPO CATARATA. ( 12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA OCULAR ( 13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NADA CONSTA ( 14 – MONITORAMENTO: NÃO AVALIAÇÃO QUANTITATIVA ( 15 – METODOLOGIA: UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO MARCA MINIPA, MODELO MSL 1351, TIPO LUXÍMETRO DIGITAL; NORMAS UTILIZADAS: NORMA REGULAMENTADORA N.º17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E NORMA BRASILEIRA N.º 5413 DA ABNT. ( 16 – MEDIÇÃO: |LOCAL ANÁLISE |Abastecimento Atende |Lava Jato Atende |Loja de Conveniência Atende |Sala de Confeite Atende |Sala de Massa e Forno Atende
LUX MEDIDO
LUX MÍNIMO
|
Luz natural
100
|
Luz natural
100
|
Luz natural
100
|
480
300
|
480
300
|
OBS: DIA ENSOLARADO, A MEDIÇÃO FOI REALIZADA NA PARTE DA TARDE. ( 17 – AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEMSE, PORTANTO, O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO. ( 18 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: PROMOVER TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR / CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS; PROVIDENCIAR EPI LISTADO NO ANEXO 1 DA NR-6 ÍTEM B.1: A) ÓCULOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA RADIAÇÃO ULTRA VIOLETA PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE TENHAM A POSSIBILIDADE DO ILUMINAMENTO NATURAL MUITO INTENSO. DESENVOLVIMENTO DO PPRA ANEXO 2-2 RECONHECIMENTO DOS RISCOS ( 1 - CATEGORIA DO RISCO: ERGONÔMICO ( 2 – EMPRESA / SETOR: POSTO ILHA CAMBAÚBA ( 3 – DATA: 27/07/2011
( 4 - FONTE GERADORA / AGENTE: EXECUÇÃO DE TAREFAS, TRABALHO EM PÉ ( 5 - MEIO DE PROPAGAÇÃO: ESFORÇO FÍSICO ( 6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 16 FUNCIONÁRIOS ( 7 - PERIODICIDADE: HABITUAL ( 8 - TIPO DE EXPOSIÇÃO: CONTATO, VISUAL. ( 9 - ATIVIDADE: TODAS. ( 10 - EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA. ( 11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: FADIGA, CANSAÇO NAS PERNAS, VARIZES. ( 12 - VIAS DE PENETRAÇÃO: MEMBROS INFERIORES ( 13 - PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NADA CONSTA ( 14 - MONITORAMENTO: NÃO AVALIAÇÃO QUALITATIVA ( 15 – METODOLOGIA: ORIENTAR, OBSERVAR E ESTABELECER MEDIDAS E CUIDADOS BÁSICOS DE PREVENÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO; APRESENTAÇÃO DO AGENTE RECONHECIDO NO PPRA, VISANDO A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E INTEGRIDADE DOS FUNCIONÁRIOS; ( 16 – AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEMSE, PORTANTO O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO. ( 17 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: PROMOVER TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR / CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS; ORIENTAR OS EMPREGADOS: PARA DOBRAR O JOELHO ALTERNADAMENTE, QUANDO TIVER QUE TRABALHAR MUITO TEMPO EM PÉ, MANTENDO SEMPRE A COLUNA ERETA; FORNECIMENTO DE BANCOS PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DURANTE AS CURTAS INTERRUPÇÕES DO TRABALHO EM SUA JORNADA; EVITAR O USO DE FUMO E ABUSO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS; VERIFICAR PERIÓDICAMENTE A PRESSÃO ARTERIAL; A SEPARAR CURTOS PERÍODOS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DE GINÁSTICA LABORAL DIRIGIDA; SOCIALMENTE PROCURAR DESENVOLVER ATIVIDADES ESPORTIVAS NO LAZER; DESENVOLVIMENTO DO PPRA ANEXO 2-3 RECONHECIMENTO DOS RISCOS ( 1 – CATEGORIA DO RISCO: FÍSICO ( 2 – EMPRESA / SETOR: POSTO ILHA CAMBAÚBA ( 3 – DATA: 27/07/2011 ( 4 – FONTE GERADORA/AGENTE: MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, ASPIRADOR DE PÓ, MOTORES, SOM EXTERNO / RUÍDO ( 5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: AÉREA (6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 33 FUNCIONÁRIOS ( 7 - PERIODICIDADE: HABITUAL ( 8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: CONTATO ( 9 – ATIVIDADE: FRENTISTA, LAVADOR, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, PADEIRO. ( 10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA ( 11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: FADIGA, ESGOTAMENTO, PROSTAÇÕES. ( 12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA AUDITIVA ( 13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NÃO. ( 14 - MONITORAMENTO: NÃO
AVALIAÇÃO QUALITATIVA ( 15 – METODOLOGIA: OBSERVAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO. ( 16 – MEDIÇÃO: UTILIZADO DECIBELÍMETRO MODELO DEC-5000, FABRICADO CONF. NORMA ANSI S1.4 - TIPO 2 E IEC-651, ESCALA: 30 A 130 dB (A), PRECISÃO: ± 1,5 dB(A), FABRICANTE INSTRUTHERM. CONSIDERADA A MÉDIA DOS VALORES ENCONTRADOS NAS MEDIÇÕES NOS PERÍODOS DA MANHÃ (08:30H), TARDE (14:30H) E NOITE (20:00H). Setor/ Local | Funções Expostas | dB (A) | Jornada | Tempo de Exposição Médio | Habitual/ Intermitente |Limite de Tolerância dB (A) | Medidas de Controle Existentes | | Abastecimento |Frentista | 98,0 | 8 horas | 7 horas | Habitual | 85,0 |Protetor auricular CA12 | |Lava Jato | Lavador | 98,0 | 8 horas | 7 horas | Habitual | 85,0 |Protetor auricular CA12 | | Geral | Auxiliar de Manutenção | 90,0 | 8 horas | 5 horas | Habitual | 85,0 | Sem proteção | |Loja de conveniência | Atendentes | 63,0 | 8 horas | 7 horas | Habitual | 85,0 |Não se faz necessário | | Sala de confeite
| Confeiteiro | 83,0 | 8 horas | 7 horas | Habitual | 85,0 |Protetor auricular CA12 | | Sala de confeite | Ajudante de Confeiteiro | 83,0 | 4 horas | 4 horas | Habitual | 85,0 | Protetor auricular CA12 | | Sala de Massa e Forno | Padeiro | 96,0 | 8 horas | 7 horas | Habitual | 85,0 | Protetor auricular CA12 | | Sala de Massa e Forno | Ajudante de Padeiro | 96,0 | 4 horas | 4 horas | Habitual | 85,0 | Protetor auricular CA12 | | ( 17 - AVALIAÇÃO: NÃO SE PODE CONCLUIR INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-SE, PORTANTO, O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO – NR7, REALIZANDO COMPARAÇÕES EM SEUS EXAMES PERIÓDICOS.
( 18 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: PROMOVER TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR E CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS; TRATAR DE FORMA COLETIVA, ATRAVÉS DO ENCLAUSURAMENTO SE POSSÍVEL, DA FONTE DO RUÍDO NO AMBIENTE; TRATAR CADA FUNÇÃO INDIVIDUALMENTE, DESCRITO A SEGUIR: FRENTISTA: INDICAÇÃO DE PROTETOR AURICULAR CLASSE A; LAVADOR: INDICAÇÃO DE PROTETOR AURICULAR CLASSE A; AUXILIAR DE MANUTENÇÃO: INDICAÇÃO DE PROTETOR AURICULAR CLASSE B; ATENDENTES: NÃO É NECESSÁRIO PROTETOR AURICULAR; CONFEITEIRO E AJUDANTE DE CONFEITEIRO: NÃO É NECESSÁRIO PROTETOR AURICULAR, MAS INDICA-SE POR MEDIDA CONSERVATIVA UM DE CLASSE C; PADEIRO E AJUDANTE DE PADEIRO: INDICAÇÃO DE PROTETOR AURICULAR CLASSE A. DESENVOLVIMENTO DO PPRA ANEXO 2-4 RECONHECIMENTO DOS RISCOS ( 1 – CATEGORIA DO RISCO: FÍSICO ( 2 – EMPRESA / SETOR: POSTO ILHA CAMBAÚBA ( 3 – DATA: 27/07/2011 ( 4 – FONTE GERADORA/AGENTE: LAVAGENS / UMIDADE ( 5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: CONTATO FÍSICO ( 6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 01 FUNCIONÁRIO ( 7 - PERIODICIDADE: HABITUAL ( 8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: CONTATO ( 9 – ATIVIDADE: LAVADOR ( 10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA ( 11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: FADIGA, ESGOTAMENTO, PROSTAÇÕES. ( 12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA CUTÂNEA ( 13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: AVENTAL DE PVC, BOTA IMPERMEÁVEL ( 14 - MONITORAMENTO: NÃO AVALIAÇÃO QUALITATIVA ( 15 – METODOLOGIA: OBSERVAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO. ( 16 - AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DO FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-SE, PORTANTO O MONITORAMENTO DO FUNCIONÁRIO ATRAVÉS DO PCMSO. ( 17 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: FORNECIMENTO PARA USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), NO CASO, AVENTAL DE PVC, CALÇADO IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE, LUVA DE PVC, TODOS COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO; PROMOVER TREINAMENTO DO FUNCIONÁRIO PARA INFORMAR E CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS. DESENVOLVIMENTO DO PPRA ANEXO 2-5 RECONHECIMENTO DOS RISCOS ( 1 – CATEGORIA DO RISCO: QUÍMICO ( 2 – EMPRESA / SETOR: POSTO ILHA CAMBAÚBA ( 3 – DATA: 27/07/2011 ( 4 – FONTE GERADORA/AGENTE: BOMBA DE COMBUSTÍVEL/VAPORES QUÍMICOS
( 5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: AÉREO ( 6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 17 FUNCIONÁRIOS ( 7 - PERIODICIDADE: HABITUAL ( 8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: INALAÇÃO/CONTATO ( 9 – ATIVIDADE: FRENTISTAS / AUXILIAR DE MANUTENÇÃO. ( 10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA ( 11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: EFEITOS TÓXICOS NO ORGANISMO HUMANO ( 12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA AÉREA/RESPIRATÓRIA ( 13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NADA CONSTA ( 14 - MONITORAMENTO: NÃO AVALIAÇÃO QUALITATIVA ( 15 – METODOLOGIA: ORIENTAR, OBSERVAR E ESTABELECER MEDIDAS E CUIDADOS BÁSICOS DE PREVENÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO; ( 16 - AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEMSE, PORTANTO O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO. ( 17 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: FORNECIMENTO PARA USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), NO CASO, UNIFORMES, CALÇADO IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE, TODOS COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NO CASO DOS FRENTISTAS, E ADICIONAR LUVAS E MÁSCARA DE PROTEÇÃO DE AEROSÓIS PARA O AUXILIAR DE MANUTENÇÃO; PROMOVER TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR E CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS; REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS APÓS ESTUDO/PESQUISA DOS PRODUTOS QUÍMICOS DO AMBIENTE DE TRABALHO EM BIBLIOGRAFIAS E/OU FORNECEDOR/FABRICANTE. DESENVOLVIMENTO DO PPRA ANEXO 2-6 RECONHECIMENTO DOS RISCOS ( 1 – CATEGORIA DO RISCO: FÍSICO ( 2 – EMPRESA / SETOR: POSTO KING KONG DA AMAZÔNIA ( 3 – DATA: 25/09/2010 ( 4 – FONTE GERADORA/AGENTE: TEMPERATURA AMBIENTE ( 5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: IRRADIADO ( 6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 22FUNCIONÁRIOS ( 7 - PERIODICIDADE: HABITUAL ( 8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: CONTATO ( 9 – ATIVIDADE: FRENTISTAS / LAVADOR / CONFEITEIROS / PADEIROS ( 10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA ( 11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: DESIDRATAÇÃO; CANSAÇO, DOR DE CABEÇA E TONTURAS. ( 12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA CUTÂNEA ( 13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NADA CONSTA ( 14 - MONITORAMENTO: NÃO AVALIAÇÃO QUALITATIVA ( 15 – METODOLOGIA: ORIENTAR, OBSERVAR E ESTABELECER MEDIDAS E CUIDADOS BÁSICOS DE PREVENÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO; ( 16 – MEDIÇÃO: FOI VERIFICADA A TEMPERATURA AMBIENTE NA CONDIÇÃO MAIS DESFAVORÁVEL PARA O TRABALHADOR, EM DIA ENSOLARADO NA PARTE DA TARDE
NO VERÃO, LEVOU-SE EM CONSIDERAÇÃO O QUE ESTÁ PREVISTO NA NR-15 ANEXO 3 PARA VERIFICAR OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR. Setor/ Local | Funções Expostas | tbn °C | tbs °C | tg °C | Tipo de Trabalho | IBUTG °C | | Abastecimento |Frentista | 27 | 28 | 26 | MODERADO | 26,9 | |Lava Jato | Lavador | 26 | 28 | 26 | MODERADO | 26,2 | | Setor de Confeite | Confeiteiro e Ajudante de Confeiteiro | 23 | 28 | 24 | MODERADO | 23,7 | | Massa e Fornos | Padeiro e Ajudante de Padeiro | 27 | 30 | 28 | MODERADO | 27,5 | | ( 17 - AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEMSE, PORTANTO O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO. ( 18 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: COLETIVAMENTE, DEVE-SE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE MELHORA DA CONDIÇÃO TÉRMICA DOS AMBIENTES, ATRAVÉS DE
VENTILADORES, UMIDIFICADORES E CONDICIONADORES DE AR DEPENDENDO DO CASO. ( ATÉ QUE OCORRA A INTERVENÇÃO PARA CONFORTO TÉRMICO COLETIVO SUGERIDO, DEVE-SE RESPEITAR O QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15, PARA AS FUNÇÕES LISTADAS ABAIXO DA SEGUINTE FORMA: FRENTISTA – DEVE-SE DESCANSAR 15 MINUTOS A CADA HORA TRABALHADA; LAVADOR – PODE-SE TRABALHAR DE FORMA CONTÍNUA; CONFEITEIRO E AJUDANTE DE CONFEITEIRO – PODE-SE TRABALHAR DE FORMA CONTÍNUA; PADEIRO E AJUDANTE DE PADEIRO- DEVE-SE DESCANSAR 15 MINUTOS A CADA HORA TRABALHADA. ----------------------PPRA- Programa de Prevenção Riscos Ambientais POSTO ILHA CAMBAÚBA JULHO / 2011