PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
AUTO POSTO MAP BARRA LTDA.
Avenida das Américas, 1510 Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ
DOCUMENTO - BASE 2007 VALIDADE: SET/2007 a SET/2008 NR-9 Portaria 25 de 29/12/94 do MTE
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Empresa: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA CNPJ: 02.568.629/0001-68
Endereço: Avenida das Américas, 1510 Bairro: Barra da Tijuca - Rio de Janeiro – RJ
Ramo de Atividade: Comércio e varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores automotores
N.ºde Funcionários: 30
Homem: 25 Mulher: 05 Descrição do Imóvel: Posto de gasolina em frente à rua
Pé Direito: 3,0 m Este PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, destina-se ao controle de dados referente aos riscos ambientais encontrados nas dependências da empresa
AUTO POSTO MAP BARRA LTDA, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, código 50.50-4-00 enquadrada no grau de risco 3, conforme o Quadro I da Norma Regulamentadora Regulamentadora NR4.
Rio de Janeiro, 14 de Setembro de 2007.
ELABORADO POR:
__________________________ Edjanio Ferreira dos Santos
Técnico de Segurança do Trabalho
RESPONSÁVEL PELO PPRA: ___________________________ AUTO POSTO MAP BARRA LTDA
DSST / SIT / MET RJ / 005955-2
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INTRODUÇÃO 1 – OBJETIVO O presente programa de prevenção tem como objetivo inspecionar a empresa, observar possíveis irregularidades, sugerindo correções sempre que possível a fim de preservar a saúde e a integridade dos funcionários da empresa AUTO POSTO MAP
BARRA LTDA, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente..
2 - OBJETIVO ESPECÍFICO Subsidiar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, preconizado pela Norma Regulamentadora NR-07.
3 – APLICAÇÃO Abrange todos os funcionários da empresa AUTO POSTO MAP BARRA
LTDA, aos quais deverá ser dado conhecimento dos riscos aos quais estão expostos no trabalho e o fornecimento de instruções e informações quanto aos meios de prevenção e controle e os possíveis danos que possam causar à saúde.
4 – RESPONSABILIDADE Cabe única e exclusivamente ao coordenador do PPRA, o Sra. TERESA
CRISTINA RAMUNDO a implementação, avaliação da eficácia e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, na empresa AUTO POSTO
MAP BARRA LTDA. Também é obrigatória a participação de seus empregados através da colaboração na implantação e execução do programa, de seguir todas as orientações recebidas nos treinamentos da empresa e na imediata informação ao superior hierárquico direto, ocorrências que, a seu julgamento possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
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5 – SUSCEPTIBILIDADE INDIVIDUAL A complexidade do organismo humano implica em que a resposta do organismo a um determinado agente pode variar de indivíduo para indivíduo, portanto, a susceptibilidade individual é um fator importante a ser considerado. Todos estes fatores devem ser estudados quando se apresenta um risco potencial de doença do trabalho, e, na medida em que seja claramente estabelecido, poderemos planejar a implantação de medidas de controle, que levarão à eliminação ou à minimização dos riscos ambientais.
6 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES 6.1 – RISCOS E DESCONFORTO Para efeito deste PPRA, há que se fazer distinção entre desconforto e risco ambiental. Imagine-se um escritório administrativo, onde o nível de pressão sonora é de 65 dB (A), de acordo com a norma NBR 10.152, este ambiente apresenta conforto acústico. Uma fonte sonora que eleve esse nível de pressão sonora a 78 dB (A), trará desconforto acústico a seus ocupantes, mas não causará danos a seus aparelhos auditivos. No entanto, se a mesma fonte elevar o nível de pressão sonora acima de 85 dB (A), seus ocupantes poderão sofrer danos auditivos, caso fiquem expostos a esse nível de ruído por mais de 8 horas consecutivas, segundo a legislação vigente. De modo geral, as situações de desconforto são imediatamente percebidas através dos nossos sentidos (visão, audição, olfato, tato, paladar). Os eventuais danos à nossa saúde (resfriados, reações alérgicas, conjuntivites, náuseas, etc.), provocados pelas situações de desconforto são reversíveis. Já as situações que nos oferecem risco, nem sempre são detectadas de imediato, pois, normalmente, só são danosas devido aos seus efeitos cumulativos em nossos organismos.
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As manifestações desses efeitos cumulativos, muitas vezes, só são sensíveis quando já não é mais possível reverter os danos causados à nossa saúde.
Portanto, as situações que causam desconforto não são objetos do PPRA, uma vez que não expõem os trabalhadores a riscos ambientais passíveis de lhes causar danos permanentes à saúde.
6.2 – OS RISCOS AMBIENTAIS Segundo a NR-09, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, conforme a seguinte classificação: Agentes físicos - São as diversas formas de energia a que podem estar expostas os trabalhadores, tais como: pressão sonora, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infra-som e ultra-som. Agentes químicos - São substâncias, compostos ou produtos que podem ser absorvidos pelo organismo humano por inalação (via respiratória), por contato com a pele (via epitelial) ou por ingestão (via oral), tais como: poeiras, fumos, neblinas, névoa, gases ou vapores. Agentes biológicos - São bacilos, bactérias, fungos, helmintos, parasitas, protozoários, vírus, etc., que podem se instalar no organismo humano, causadores de patologias. Nesta categoria também se incluem as secreções venenosas de animais peçonhentos.
6.3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA Denominam-se Limites de Tolerância às concentrações máximas de agentes químicos ou intensidades de agentes físicos, porventura presentes no
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ambiente de trabalho, sob as quais o trabalhador pode ficar exposto durante toda a sua vida laboral, sem causar danos à sua saúde.
Pesquisadores e cientistas, em constante estudo do histórico e da evolução das diversas doenças profissionais, apoiados em pesquisas científicas e testes laboratoriais, elaboram tabelas onde são registrados os limites da tolerância para diversos agentes de riscos. Essas tabelas são revisadas periodicamente. No Brasil, temos o tabelamento dos limites de tolerância nas: •
Normas e
Procedimentos de Avaliação
de
Riscos
Ambientais
-
Fundacentro •
Portaria 3.214/78 - NR-15
Na hipótese de ser preciso algum índice que ali não se apresente, são utilizados os das tabelas do manual da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists): "Threshold Limit Values for Chemical Substances and Phisical Agents and Biological Exposure Índices".
6.4 – INTERPRETAÇÃO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA Geralmente as concentrações dos agentes químicos e a intensidade dos agentes físicos não se apresentam constantes ao longo da jornada de trabalho (tempo de exposição do trabalhador). Ocorrem oscilações desses valores, decorrentes dos métodos e processos de trabalho. Para a maioria dos agentes químicos e físicos, é tolerado que sua concentração ou intensidade no ambiente ultrapasse, esporadicamente, o limite de tolerância, desde que haja uma compensação e, ao fim da jornada de trabalho, a concentração média (ponderada no tempo) não ultrapasse o limite de tolerância estabelecido
7 – NÍVEL DE AÇÃO
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Para que a saúde de todos os trabalhadores seja preservada, sempre que as concentrações ou as intensidades dos agentes de risco atingir valores iguais ou superiores a 50% daqueles estabelecidos como Limites de Tolerância, é configurado o nível de ação, conforme o item 9.3.6 da NR-09.
O limite de tolerância não é uma fronteira absoluta entre a saúde e a doença, uma vez que cada ser humano tem uma suscetibilidade individual para cada tipo de risco ambiental. Os limites de tolerância tabelados são obtidos através de inferências estatísticas, calculadas a partir de uma amostragem significativa de uma população normal.
8 – TEMPO REAL DE EXPOSIÇÃO O tempo real de exposição será determinado considerando-se a análise da tarefa desenvolvida pelo trabalhador. Essa análise deve incluir estudos, tais como: •
Tipos de serviço;
•
Movimento do trabalhador ao efetuar o serviço;
•
Períodos de trabalho e descanso, considerando todas as suas possíveis variações durante a jornada de trabalho. Pelo fato da empresa não possuir um programa de prevenção de acidentes de
trabalho, durante o reconhecimento foram incluídos os riscos ergonômicos. Podemos concluir, então, que a higiene do trabalho é uma ciência multidisciplinar, que tem por objetivo fundamental a preservação da saúde do trabalhador, o patrimônio mais importante de toda nação.
9 – ESTRUTURA DO PPRA (ANEXO 1 ) •
Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronograma;
•
Estratégia e/ ou Metodologia de Ação;
•
Forma de Registro, Manutenção e Divulgação dos dados.
10 – DESENVOLVIMENTO DO PPRA (ANEXO 2 ) •
Antecipação dos Riscos
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É uma fase de pesquisa que antecede a execução de novos projetos de engenharia e a implantação de novos métodos ou processos de trabalho Portanto, essa fase de antecipação só é realizada quando e se houver a intenção da empresa de implantar novos projetos, métodos ou processos de trabalho. Quando é necessária, a fase de antecipação preconiza modificações nesses novos projetos, métodos e processos, visando evitar o surgimento de futuros riscos ambientais e eliminar os existentes. Se for impossível evitar ou eliminar os riscos ambientais, serão feitas recomendações destinadas minimizá-los ou controlá-los. •
Reconhecimento dos Riscos Tem por objetivo a identificação dos riscos - agentes Físicos, Químicos e
Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua NATUREZA, CONCENTRAÇÃO, INTENSIDADE E TEMPO DE EXPOSIÇÃO, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. O reconhecimento dos riscos ambientais é realizado nos locais de trabalho através de inspeções, com o devido registro dos riscos, fontes geradoras, nº. de trabalhadores expostos e a descrição das funções das medidas de controle existentes. •
Avaliação dos Riscos A avaliação quantitativa / qualitativa deverá ser realizada sempre que necessário
para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle. As metodologias de amostragens utilizadas/recomendadas para avaliação dos riscos ambientais são baseadas nas Normas de Higiene do Trabalho - NHT’s da Fundacentro, os anexos da NR-15 da Portaria 3.214/78 e na ausência destes os valores
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adotados pela Americam Conference OF Governamental Industrial Hygyenists ACGIH.
•
Medidas de Controle e/ou Proteção É uma fase de orientação técnica, quando são feitas recomendações de adoção de
medidas destinadas a eliminar, reduzir e controlar os riscos ambientais existentes. As medidas de controle adotadas obedecem a seguinte hierarquia:
Medidas de Proteção Coletiva
- Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; - Prevenir a liberação ou disseminação destes agentes no ambiente de trabalho; - Reduzir os níveis ou a concentração destes agentes no ambiente de trabalho.
Medidas de Caráter Administrativo
- Limitar o acesso de pessoas em locais com potencial de risco à saúde; - Reduzir o tempo de exposição para atividades com potencial de risco à saúde; - Interferir no lay out de móveis, equipamentos e utensílios.
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Enquanto as medidas de controle coletivo estiverem em fase de implantação; - Em operações eventuais; - Em situações de emergência; - Como medida de controle complementar.
11 – REGISTROS DE DADOS E DIVULGAÇÃO A empresa deverá manter durante 20 (vinte) anos este registro, estruturado na forma de um banco de dados podendo ser arquivado em uma pasta do tipo fichário, contendo o histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA e a
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monitorização anual da exposição aos riscos, destinado a avaliar a eficiência do programa e das medidas de controle implantadas e a realização de ajustes necessários, estabelecendo-se novas metas e prioridades; Controle médico - os resultados dos exames médicos também serão instrumentos para avaliar a eficácia do programa;
Todos os dados estarão à disposição dos empregados, seus representantes legais e órgãos competentes, em arquivo na empresa;
12 – DISTRIBUIÇÕES DO QUADRO FUNCIONAL As atividades desenvolvidas pela empresa estão distribuídas nas seguintes áreas, com respectivo número de empregados:
Setor
Funções Existentes Encarregado de Pista
N° de Empregados
01
Abastecimento Abastecedor
Serviços Automotivos
Lubrificador
Encarregado de Lavador
10
01
01
Descrição das Atividades Atendimento de clientes em geral e serviços de abastecimento de veículos e venda de produtos automotivos Atendimento de clientes em geral e serviços de abastecimento de veículos e venda de produtos automotivos Atendimento de clientes em geral e serviços de lubrificação de veículos e venda de produtos automotivos Supervisionar os lavadores e organizar serviços a ser realizados
Lava Jato Lavador
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Lavar e limpar veículos e motores
Descrição do Posto de Trabalho/Localização Ambiente de Posto de Gasolina com Iluminação Artificial, Ventilação Natural
Ambiente de Posto de Gasolina com Iluminação Artificial, Ventilação Natural
Ambiente de Posto de Gasolina com Iluminação Artificial, Ventilação Natural Ambiente de Posto de Gasolina com Iluminação Artificial, Ventilação Natural Ambiente de Posto de Gasolina com Iluminação Artificial, Ventilação Natural
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Loja de Conveniência e Atendimento ao Cliente
Atendente
05
Vendas de doces, salgados, biscoitos e refrigerantes
Ambiente de Loja de conveniência com Iluminação Artificial, Ventilação Artificial
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS Alertamos que na hipótese do não cumprimento dos prazos do cronograma e do monitoramento, durante a implantação e implementação deste PPRA, eximimo-nos de quaisquer responsabilidades decorrente da fiscalização competente. Qualquer alteração substancial no processo industrial que resulte em substituição de máquinas, outras disposições do lay out ou reformas nas edificações hoje existentes acarretarão em uma reavaliação dos dados que estão apresentados neste relatório. “Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-5, a administração deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento para tal fim, conforme disposto no item 5.21.” ( NR 5 item 5.3.3 ) “O empregado deve trabalhar calçado ficando proibido o uso de tamancos, sandálias e chinelos.” (NR-6 item 6.3.1 ) “Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção” (NR-23 item 23.14.1) “Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado.” (NR-23 item 23.14.2) “Os extintores deverão ser colocados em locais; de fácil visualização; de fácil acesso; onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.” (NR-23 item 23.17.1) “Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída de forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1x1metro.” (NR-23 item 23.17.3)
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“Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 metros acima do piso.” (NR-23 item 23.17.4) “O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locas de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências" (NR-9 item 9.6.3) “Cabe ao empregador, entre outras, elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados dos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho.” (NR – 1 item 1.7) Cabe ao empregador, entre outras, elaborar Programa de Treinamento para os empregados, exigido por lei (ex. Segurança do Trabalho, Primeiros Socorros, Uso de EPI’s, Combate à Incêndios, etc.)
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DESENVOLVIMENTO DO PPRA ANEXO 2-1 RECONHECIMENTO DOS RISCOS 1 – CATEGORIA DO RISCO: ERGONÔMICO 2 – EMPRESA / SETOR: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA 3 – DATA: 14/09/2007 4 – FONTE GERADORA / AGENTE: LUMINÁRIAS / NÍVEL DE ILUMINAMENTO 5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: AÉREA 6 – N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 05 FUNCIONÁRIOS 7 – PERIODICIDADE: HABITUAL 8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: VISUAL 9 – ATIVIDADE: TODAS 10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA 11 – POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: SENSAÇÃO DE PESO E ARDOR NOS OLHOS, LACRIMEJAMENTO, DOR DE CABEÇA, FADIGA.
12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA OCULAR 13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NADA CONSTA 14 – MONITORAMENTO: NÃO
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AVALIAÇÃO QUANTITATIVA 15 – METODOLOGIA: UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO MARCA MINIPA, MODELO MSL 1351, TIPO LUXÍMETRO DIGITAL; NORMAS
UTILIZADAS:
NORMA
REGULAMENTADORA
N.º17
DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E NORMA BRASILEIRA N.º 5413 DA ABNT.
16 – MEDIÇÃO: LOCAL Abastecimento Serviços Automotivos Lava-Jato Loja de Conveniência e Atendimento ao Cliente
LUX MEDIDO Luz natural Luz natural Luz natural
LUX MÍNIMO 100 100 100
ANÁLISE Atende Atende Atende
480
300
Atende
OBS: DIA ENSOLARADO, A MEDIÇÃO FOI REALIZADA NA PARTE DA TARDE.
17 – AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-SE, PORTANTO, O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO.
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–
MEDIDAS
DE
CONTROLE
/
PROTEÇÃO:
PROMOVER
TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR / CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS;
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DESENVOLVIMENTO DO PPRA ANEXO 2-2 RECONHECIMENTO DOS RISCOS 1 - CATEGORIA DO RISCO: ERGONÔMICO 2 – EMPRESA / SETOR: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA 3 – DATA: 14/09/2007 4 - FONTE GERADORA / AGENTE: EXECUÇÃO DE TAREFAS, TRABALHO EM PÉ
5 - MEIO DE PROPAGAÇÃO: ESFORÇO FÍSICO 6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 10 FUNCIONÁRIOS 7 - PERIODICIDADE: HABITUAL 8 - TIPO DE EXPOSIÇÃO: CONTATO, VISUAL. 9 - ATIVIDADE: TODAS. 10 - EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA. 11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: FADIGA, CANSAÇO NAS PERNAS, VARIZES.
12 - VIAS DE PENETRAÇÃO: MEMBROS INFERIORES
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13 - PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NADA CONSTA 14 - MONITORAMENTO: NÃO AVALIAÇÃO QUALITATIVA 15 – METODOLOGIA: ORIENTAR, OBSERVAR E ESTABELECER MEDIDAS E CUIDADOS BÁSICOS DE PREVENÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO; APRESENTAÇÃO DO AGENTE RECONHECIDO NO PPRA, VISANDO A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E INTEGRIDADE DOS FUNCIONÁRIOS;
16 – AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-SE, PORTANTO O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO.
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–
MEDIDAS
DE
CONTROLE
/
PROTEÇÃO:
PROMOVER
TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR / CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS; ORIENTAR OS EMPREGADOS: PARA DOBRAR O JOELHO ALTERNADAMENTE, QUANDO TIVER QUE TRABALHAR MUITO TEMPO EM PÉ, MANTENDO SEMPRE A COLUNA ERETA; FORNECIMENTO DE BANCOS PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DURANTE AS CURTAS INTERRUPÇÕES DO TRABALHO EM SUA JORNADA; EVITAR O USO DE FUMO E ABUSO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS; VERIFICAR PERIÓDICAMENTE A PRESSÃO ARTERIAL; SOCIALMENTE PROCURAR DESENVOLVER ATIVIDADES ESPORTIVAS NO LAZER.
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DESENVOLVIMENTO DO PPRA ANEXO 2-3 RECONHECIMENTO DOS RISCOS 1 – CATEGORIA DO RISCO: FÍSICO 2 – EMPRESA / SETOR: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA 3 – DATA: 14/09/2007 4 – FONTE GERADORA/AGENTE: MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, ASPIRADOR DE PÓ, MOTORES, SOM EXTERNO / RUÍDO
5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: AÉREA 6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 25 FUNCIONÁRIOS 7 - PERIODICIDADE: HABITUAL 8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: CONTATO 9 – ATIVIDADE: ABASTECIMENTO, LUBRIFICADOR. LAVADORES. 10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA 11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: FADIGA, ESGOTAMENTO, PROSTAÇÕES.
12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA AUDITIVA
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13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NÃO. 14 - MONITORAMENTO: NÃO AVALIAÇÃO QUALITATIVA 15 – METODOLOGIA: OBSERVAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO.
16 – MEDIÇÃO:
Setor/ Local
Funções Expostas
dB (A)
Limite Tempo de Habitual/ Impacto de Tolerância Exposição Intermitente dB (A)
Medidas de Controle Existentes
Abastecimento
Abastecedor Encarregado de Pista
68,0
8 horas
X
85,0
Não se faz necessário Não se faz necessário
Serviços Automotivos
Lubrificador
72,0
8 horas
X
85,0
Lava-Jato
Encarregado, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Serviços Gerais
63,0
8 horas
X
85,0
Não se faz necessário
Loja de Conveniência
Atendentes
63,0
8 horas
X
85,0
Não se faz necessário
17 - AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-SE, PORTANTO, O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO.
18 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: EM TODOS OS CASOS AVALIADOS O RUÍDO NOS DEMAIS PERÍODOS NÃO EXCEDEU A 72.0 dB (A). PORTANTO NÃO HÁ NECESSIDADE DE FORNECIMENTO PARA USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI); PROMOVER TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR E 19
CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS.
DESENVOLVIMENTO DO PPRA ANEXO 2-4 RECONHECIMENTO DOS RISCOS 1 – CATEGORIA DO RISCO: FÍSICO 2 – EMPRESA / SETOR: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA 3 – DATA: 14/09/2007 4 – FONTE GERADORA/AGENTE: LAVAGENS / UMIDADE 5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: CONTATO FÍSICO 6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 13 FUNCIONÁRIOS 7 - PERIODICIDADE: HABITUAL 8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: CONTATO 9 – ATIVIDADE: LAVADOR / ENCARREGADO DE LAVADOR 10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA 11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: FADIGA, ESGOTAMENTO PROSTAÇÕES.
12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA CUTÂNEA
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13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: AVENTAL DE PVC, BOTA IMPERMEÁVEL
14 - MONITORAMENTO: NÃO AVALIAÇÃO QUALITATIVA 15 – METODOLOGIA: OBSERVAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO.
16 - AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-SE, PORTANTO O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO.
17 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: FORNECIMENTO PARA USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), NO
CASO,
AVENTAL
DE
PVC,
CALÇADO
IMPERMEÁVEL
E
ANTIDERRAPANTE, LUVA DE PVC, TODOS COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO; PROMOVER TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR E CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS.
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DESENVOLVIMENTO DO PPRA ANEXO 2-5 RECONHECIMENTO DOS RISCOS 1 – CATEGORIA DO RISCO: QUÍMICO 2 – EMPRESA / SETOR: AUTO POSTO MAP BARRA LTDA 3 – DATA: 14/09/2007 4 – FONTE GERADORA/AGENTE: BOMBA DE COMBUSTÍVEL/VAPORES QUÍMICOS
5 – MEIO DE PROPAGAÇÃO: AÉREO 6 - N.ºDE TRABALHADORES EXPOSTOS: 11 FUNCIONÁRIOS 7 - PERIODICIDADE: HABITUAL 8 – TIPO DE EXPOSIÇÃO: INALAÇÃO/CONTATO 9 – ATIVIDADE: ABASTECEDORES / ENCARREGADO DE PISTA 10 – EVIDÊNCIA EPIDEMOLÓGICA: NADA CONSTA
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11 - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE: EFEITOS TÓXICOS NO ORGANISMO HUMANO
12 – VIAS DE PENETRAÇÃO: VIA AÉREA/RESPIRATÓRIA 13 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA: NADA CONSTA 14 - MONITORAMENTO: NÃO AVALIAÇÃO QUALITATIVA 15 – METODOLOGIA: ORIENTAR, OBSERVAR E ESTABELECER MEDIDAS E CUIDADOS BÁSICOS DE PREVENÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO;
16 - AVALIAÇÃO: NÃO EXISTEM, INICIALMENTE, INDICATIVOS DE QUE O AGENTE EM QUESTÃO TENHA OCASIONADO DANOS À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, IMPÕEM-SE, PORTANTO O MONITORAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ATRAVÉS DO PCMSO.
17 – MEDIDAS DE CONTROLE / PROTEÇÃO: FORNECIMENTO PARA USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), NO CASO, UNIFORMES, CALÇADO IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE, TODOS COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO; PROMOVER TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PARA INFORMAR E CONSCIENTIZAR SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS; REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS APÓS ESTUDO/PESQUISA DOS
PRODUTOS
QUÍMICOS
DO
AMBIENTE
DE
TRABALHO
EM
BIBLIOGRAFIAS E/OU FORNECEDOR/FABRICANTE.
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