SEMANA 2 Administrador judicial entrega ata da assembléia da Avestruz Máster 03/05/200 ! Not"cia dis#on"vel no site do $%& de 'oi(nia) * administrador judicial da Avestruz Master+ Sérgio $ris#im+ entrega ,oje ata da assembleia geral dos credores da Avestruz Master ao juiz $arlos Magno -oc,a da Silva+ da .. ara $"vel de 'oi(nia1 A votao ocorreu na 4ltima seta67eira 829:+ no Estádio Serra %ourada1 No documento consta um resumo de tudo ;ue ocorreu durante o evento e os n4meros obtidos1 *s dados so essenciais #ara ;ue $arlos Magno #ossa avaliar se ,ouve regularidade na assembléia1 A #artir do momento em ;ue receber a ata+ o magistrado terá <9 ,oras #ara ,omologar+ ou no+ o resultado da votao dos credores+ ;ue 7oi 7avorável ao #lano de recu#erao a#resentado #elas em#resas do gru#o1 Se o juiz ,omologar o #lano+ Sérgio continuará na administrao judicial da em#resa #or mais dois anos1 a: =uais os re;uisitos ;ue o Sr1 Sérgio $ris#im certamente cum#riu #ara desem#en,ar a 7uno de administrador judicial ! R. O administrador judicial será profssional idôneo, preerencialmente preerencialment e advogado, economista, administrador de empresas ou contador, contador, ou pessoa jurídica especializada. (art. 21 da lei 11.11!"#. b: =uais as conse;>?ncias da no a#resentao do relat@rio no #razo estabelecido em &ei ! R. O administrador judicial será intimado pessoalmente a az$%lo no prazo de " (cinco# dias, so& pena de deso&edi$ncia, se decorrido o prazo da intima'o e o relat)rio no or apresentado, o juiz destituirá o administrador judicial e nomeará su&stituto para ela&orar relat)rios ou organizar as contas, e*plicitando as responsa&ilidades de seu antecessor. (art. 2+ da lei 11.11!"#. =uesto *bjetiva) * $omit? de $redores terá as seguintes atribuies+ além de outras #revistas na &ei ..1.0./2005) A: Bscalizar as atividades e eaminar as contas do administrador judicialC D: zelar #elo bom andamento do #rocesso e #elo cum#rimento da leiC $: comunicar ao juiz+ caso detecte violao dos direitos ou #reju"zo aos interesses dos credoresC %: a#urar e emitir #arecer sobre ;uais;uer reclamaes dos interessadosC E: a#rovao+ rejeio ou modiBcao do #lano de recu#erao judicial a#resentado #elo devedor1 -1 letra E 7alsa1 SEMANA 3 $aso $oncreto) Marcos enri;ue+ em#resário individual no ramo de con7eces de rou#as e acess@rios #assava #or grave crise Bnanceira tendo em vista a 7orte concorr?ncia dos #rodutos c,ineses1 Em maro de 20..+ a#@s meses de luta contra uma doena rara+ morre+ deiando a#enas a es#osa Maria Amélia como ,erdeira1 *riente Sra1 Maria Amélia de acordo com a legislao atual sobre a recu#erao judicial no ;ue diz res#eito a legitimidade e re;uisitos #ara recu#erao judicial1 R. recupera'o judicial de empresas - uma a'o ue tem por o&jetivo via&ilizar a supera'o da situa'o de crise econômica fnanceira da empresa, a fm de permitir a manuten'o da onte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preserva'o da empresa, sua un'o un'o social e o estímulo / atividade econômica. 0oderá reuerer recupera'o judicial o devedor ue, no momento do pedido, e*er'a regularmente suas atividades á mais de 2 (dois# anos e ue atenda aos seguintes reuisitos, cumulativamente cumulativamente a# no ser alido e, se o oi,estejam declaradas e*tintas, por senten'a transitada em julgado, as responsa&ilidades daí decorrentes3 no ter ter,, á menos de " (cinco# anos, o&tido concesso de recupera'o judicial3 c# no ter ter,, á menos de 4 (oito# anos, o&tido concesso de recupera'o judicial com &ase
Semana $aso $oncreto) * s@cio administrador de uma determina em#resa consulta o seu %e#artamento Fur"dico+ in7ormando ;ue a sociedade em#resária #assa #or not@rias diBculdades Bnanceiras+ deiando de cum#rir com suas obrigaes #or dis#or+ no momento+ de escasso ca#ital de giro1 Gossui 20 anos no mercado de con7eco de rou#as e #ossui 50 em#regados1 Hndaga o ;ue se segue) A : Em sendo o 7aturamento anual bruto da em#resa é da ordem de -I 2201000+00+ a legislao 7alimentar #ossui instituto es#ecial #ara esta em#resa! 5im esta dentro do limite do art + essa - 67 e prever sim D: =uais os re;uisitos e condies es#eciais dis#on"veis #ara esta em#resa em not@ria diBculdade Bnanceira! Os reuisitos art 84 e ser considera'o 67 ou 700 nos termos do art + da lei complementar as consi'9es especias art :1 de +; meses com 1< ao m$s e 14 dias para o =nico do pagamento. =uesto *bjetiva) %e acordo com a &ei ..1.0./2005 no ;ue se re7ere ao #lano de recu#erao judicial #ara microem#resas e #ara em#resas de #e;ueno #orte)
A: #rev? #arcelamento das d"vidas em até J2 #arcelas mensais+ iguais e sucessivas+ corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de K a1a1 D: abrange toda e ;ual;uer sorte de crédito1 $: estabelece a necessidade de autorizao do juiz+ a#@s ouvidos o administrador judicial e o comit? de credores+ #ara o devedor aumentar des#esas ou contratar em#regados1 %: #rev? o #agamento da #rimeira #arcela das d"vidas no #razo máimo de 30 dias+ contados da distribuio do #edido de recu#erao judicial E: * #edido de recu#erao judicial com base em #lano es#ecial acarreta a sus#enso do curso da #rescrio e das aes e eecues #or créditos no abrangidos #elo #lano1 -ESG*SLA) &EL-A $1 Art1 J.+ H1
A&A 9 %a -ecu#erao Etrajudicial $aso $oncreto) Recupera'o e*trajudicial evita al$ncia da 6oura 5c>ar?.
5em liuidez, construtora recorreu / nova @ei de Aal$ncias e negociou com credores dívida de RB + mil9es -a7ael OranP A Moura Sc,QarP $onstrues ;uase 7ec,ou suas #ortas em 200J+ a#@s 0 anos de atividade1 Na é#oca+ a em#resa #erdeu sua li;uidez ao ver sua d"vida+ distribu"da entre cerca de 00 credores+ atingir -I 30 mil,es1 *s #rimeiros sinais de recu#erao da em#resa 7oram dados no dia .0 de setembro de 2009+ ;uando o tribunal ,omologou a recu#erao etrajudicial1 * rombo nas Bnanas da Moura Sc,QarP se iniciou com obras deBcitárias entre 2005 e 2001 R$onduz"amos tran;uilamente a em#resa+ ;ue estava crescendo+ com em#réstimos bancáriosR+ aBrma Martin Sc,QarP+ #residente da construtora1 *s #roblemas se agravaram com o rom#imento de um contrato da eecuo de uma #lanta de #a#el e celulose no munic"#io baiano de $amaari1 RAs #erdas com esse #rojeto 7oram de -I .0 mil,es e deiamos de en7rentar #roblemas de engen,aria e #assamos a no conseguir créditoR+ relembra o #residente+ ;ue contratou a GM' $or#orate Oinance e a MM 6 Sociedade de Advogados #ara estruturar um #lano de recu#erao1 A construtora recorreu T nova &ei de Oal?ncias 8&ei ..1.0.: #ara realizar seu #lano de reestruturao de d"vida1 Em vigor desde 2005+ a#enas .2 em#resas buscaram a recu#erao etrajudicial desde ento1 Além da #r@#ria construtora+ a arig e a Garmalat so as 4nicas em#resas em o#erao ;ue utilizaram esse método1 8%is#on"vel emU ,tt#)//QQQ1#iniQeb1com1br/inde1as#V: $om base na not"cia acima e nas discusses da &ei ..1.0./2005+ res#onda) =uais os re;uisitos subjetivos e objetivos ;ue certamente a Moura Sc,QarP cum#riu #ara ter ,omologado seu Glano de -ecu#erao etrajudicial !
R750O5C Dertamente, 6oura 5c>ar? cumpriu com os reuisitos elencados no artigo 84, da @ei 11.11!", no estar em tramita'o em nenum pedido de recupera'o judicial, no ter sido concedida, a menos de 2 anos recupera'o judicial ou e*trajudicial. 0or outro lado, tero de ser o&edecidos alguns reuisitos o&jetivos, dentro os uais podemos elencar a# no pode ser previsto o plano de pagamento antecipado de nenuma dívida3 todos os credos do plano devero ser tratados de orma paritária3 c# o plano no pode a&ranger seno os cr-ditos constituídos at- a data do pedido de omologa'o3
d# s) poderá constar a aliena'o do &em gravado ou a supresso ou constitui'o de garantia real, se com a medida concordar e*pressamente o credor garantido3 e# o plano no pode de recupera'o no pode esta&elecer o aastamento da varia'o cam&ial, nos cr-ditos em moeda estrangeira , sem contar com a anu$ncia e*pressa do respectivo credor.
=uesto *bjetiva) %e acordo com a &ei ..1.0./2005 no ;ue se re7ere a -ecu#erao Etrajudicial no #odemos aBrmar ;ue esto a7astados do seu (mbito de incid?ncia) A: credores trabal,istasC D: créditos tributáriosC $: #ro#rietário Bduciário e arrendamento mercantilC %: Hnstituio Oinanceira credora #or adiantamento ao e#ortadorC E: créditos ;uirogra7ários1