PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD U O S SÓLIDOS
PLLAANNOODDEEGEERREENNCCIIAAMMEENNTTOODDEER REESSÍ Í DDUUOOSSSÓÓLLIIDDOOSS(PGR RS)
FACULD DADE D DETECNOLOGIA SENAII DED DESENVOLLVIM ENTO GEREN NCIAL- FATESG
GOOIIÂÂNNIIAA, JJUUNNHHOODDEE2010.
PGRS
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ÍNDICE 1. 2.
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................... 4 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ..................................................................................................... 4 Aspectos Legais ..................................................................................................................4 2.1. 2.2. Definições........................................................................................................................... Definições ...........................................................................................................................8 10.004:2004 2004 – Resíduos Sólidos Classificação. ............................................ 2.2.1 ABN T N BR 10.004: ............................................88
2.2.2 Resolução CONAMA nº 313 /2002 - Dispõe sobre o Inventário Na cional de Resíduos Sólidos Industriais. Industriais. .....................................................................................................................10 2.2.3
Resíduos de Serviço Serviço de Saúde (RS S) ............................................................................11 11
2.2.4 Resolução Conama nº 362, de 23 de j unho de 2005 - Dispõe sobre o recolhimento, recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. ....................................12 ....................................12 2.2.5 Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. ........................................................................................14 14 2.2.6 Resolução CONAMA Nº 307 de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a g estão de resíduos da c onstrução civil. ................................................15 ................................................15 3.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – SÓLIDOS – SENAI - FATESG .............................. 16 3.1 3. 1 16 Identificaç Identificação ão do Empreendedor: .....................................................................................16 ....... 16 Histórico da Unidade:................................................................................................ Unidade: ....................................................................................................... 3.2 3. 2 Responsável Técnico pela elaboraç ão do PGRS ...............................................................17 3.3 3. 3 17 .......... 17 3.4 3. 4 Responsável pela Implantação Implantação do PG RS .......................................................................... Descrição das atividades .................................................................................................... 17 3.5 3. 5 3.6 3. 6 Objetivos da implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos em uma unidade educacional. educacional. ....................................................................................................................18 Metodologia de identificação dos resíduos gerados .......................................................18 18 3.7 3. 7 3.8 3. 8 Detalhamento das formas de acondicionamento, armazenamento e d estinação estinação final ............. 24 dos resíduos identificados ............................................................................................................. 24 3.8.1 Armazenamento de Resíduos não perigosos .............................................................24 3.8.2 Recipientes contentores ..............................................................................................24 24
3.8.3
Resíduos de varrição ....................................................................................................26 26
latinhas, filmes plásticos e pequenas embalagens de 3.8.4 Resíduos d e papel, papelão, latinhas, plástico não contaminado po r substâncias perigosas ...............................................................26 26
3.8.5
Lâmpadas com vapor de mercúrio após o uso ............................................................27 27
3.8.6 Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias não perigosas .............................................................................................................................27
4 5 6 7
3.8.7
Resíduos d e restaurante (restos (restos de alimentos), Resíduo s de frutas (bagaço, casca).. casca) .. 28
3.8.8
Óleo de cozinha (vegetal ou animal) usado .................................................................28
TRANSPORTE DOS R ESÍDUOS ESÍDUOS ............................................................................................. 29 DEFINIÇÃO DEFINIÇÃO DA S DIRETRIZES DIRETRIZES PARA O PLANO DE G ERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ............... 33 PACITAÇÃO E MONITORAMENTO ................................................................. 34 PLANO DE CA IMPLANTAÇÃO DO PGR S .................................................................................................... 35 7.8.2 Recursos profissionais envolvidos ...............................................................................40 40 PGRS
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7.8.3 8
... 40 Recursos F inanceiros inanceiros ...................................................................................................
RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO IMPLANTAÇÃO DO P GRS ................................................................... 40
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1.
A P R E S E NTAÇÃO
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGR S) estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados por alguma atividade . O presente PGRS contempla distintamente o gerenciamento de resíduos da unidade SENAI – FATESG.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos visa os seguintes objetivos:
Minimização da geração de resíduos; Destinação correta dos resíduos; Diminuição d os impac tos ambientais e visuais; visuais; Preservação dos recu rsos naturais renováveis e não renováveis; Receita na venda de materiais recicláveis; Redução com os gastos de disposição;
Diminuição da quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários;
Marketing positivo, em virtude da imagem de responsabilidade social e ecológica da empresa adepta de tais práticas;
Satisfação da sociedade; Cumprimento da Legislação em vigor; Melhoria da qualidade de vida.
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 2.1.
Aspectos Legais
A Constituição Federal determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, inciso VI, CF).
Releva, ainda, destacar o art. 225, da Constituição Federal de 1988, onde estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à defendê -lo e preservásadia qualidade de vida, impondoimpondo -se ao poder público e à coletividade o dever de defendêpreservá -lo para as presentes e fut uras geraçõe gerações.” s.” No mesmo mesmo artigo, art igo, inse i nsere-se re-se o § 3º, 3º , segundo segundo o qual, “ As condutas condut as e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentement e da obrigação de reparar os danos causados.”
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Isso significa que a gestão inadequada de resíduos pode levar seus responsáveis ao pagamento de multas e a sanções penais (prisão, por exemplo) e administrativas. Além disso, o dano causado ao meio ambiente, como poluição de corpos hídricos, contaminação de lençol freático e danos à saúde, devem ser reparados pelos responsáveis pelos resíduos. A reparação do dano, na maioria dos casos, é muito mais complicada tecnicamente e envolve muit o mais recursos financeiros do que a prevenção, isto é, do que os
investimentos técnico -financeiros na gestão adequada de resíduos. Cita -se ainda a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, a qual determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto a órgão estadual para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar deg radação ambiental. Da Lei nº 9.605, de 12 d e fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e adm inistrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, é relevante mencionar os artigos 54, 60 e 68 , nos quais são tipificadas com o crime as seguintes condutas: “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a d estruição significativa da flora: Pena: reclusão, de um ano a quatro anos, e multa. ............................................................................... § 2º Se o crime: ............................................................................... V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detrit os,
óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em
leis ou regulamentos: Pena: reclusão, de um a cinco anos.” “Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos compe tentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.” “Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de
cumprir obrigação de relevante interesse am biental: Pena: detenção, de um a três anos, e multa.”
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Mesmo considerando ser eminentemente municipal a competência para o tratamento do lixo, a legislação ressente-se de uma política nacional de resíduos sólidos, bem como de normas gerais e de âmbito nacional, visando não apenas o correto gerenciamento dos resíduos, mas, principalmente, a redução da sua geração. Isso requer o estabelecimento de mecanismos que extrapolam as competências municipais e estaduais, como, por exemplo, a atribuição de responsabilidades aos fabricantes pelo ciclo total do produto, incluindo a obrigação de recolhimento após o uso pelo consumidor, ou tributação
diferenciada por tipo de produto. A legislação brasileira, no que concerne ao meio ambiente em especial, é rica e moderna. Apesar desse reconhecimento, a legislação sobre Resíduos Sólidos em nível federal encontra-se, ainda hoje, em tramitação para aprovação no Congresso. Trâmite que se estende desde 1991, data do primeiro projeto sobre o tema: o PL nº 203/91 (Projeto de Lei – Política Nacional de Resíduos), que dispõe sobre acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde. Apensados nesta origem estão mais de 100 outros projetos que versam sobre o mesmo tema. Como se pode notar, o PL 203/91 versava apenas sobre uma origem dos resíduos, aquela proveniente de serviços de saúde. Desde então, o projeto se tornou algo muito mais abrangente e seguiu rumo ao estabelecimento de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse caminho começou a ser traçado em 1998, quando foi montado o Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA, do qual fizeram parte representantes das três esferas de governo e da sociedade civil, resultando na Proposição CONAMA nº 259, de 30 de junho de 1999, intitulada “Diretrizes Técnicas para a
Gestão de Resí duos Sólidos” . Apesar de ter sido aprovada pelo Plenário do CONAMA, a proposição não foi publicada e não entrou em vigor. O passo seguinte, aparentemente decisivo, aconteceu em 2001, quando a Câmara dos Deputados criou e implementou a “Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos” que tinha como trabalho principal a análise e a extração de um documento substitutivo único e sólido a partir dos vários projetos apensados ao Projeto de Lei nº 203/91. A legislatura se encerrou e o encaminhamento não foi feito. Durante o ano de 2004, o Ministério do Meio Ambiente t rabalhou na confecção de uma proposta de texto para a regulamentação da questão dos resíduos sólidos no país. O CONAMA realizou em agosto do mesmo ano, o seminário “Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos ”, visando a coleta de sugestões e contribuições para a elaboração de uma nova proposta de projeto de lei. Finalmente, no início de 2005, foi criado um grupo interno na Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente para consolidar e sistematizar as contribuições do Seminário CONAMA, os anteprojetos de lei existentes no Congresso Nacional e as contribuições dos diversos atores envolvidos na gestão de resíduos sólidos. Como resultado dessa consolidação foi elaborado a proposta que ora está sendo encaminhada como um anteprojeto de lei de PGRS
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“Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Em 2006, o PL 203/91 teve relatório favorável aprovado pela Comissão Especial sobre Resíduos Sólidos, criada para dar encaminhamento ao projeto. Posteriormente, no entanto, o projeto foi arquivado no Congresso, depois de uma manobra política que tentou incluir na lei autorização para que o Brasil importasse pneus usados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então, enviou à Câmara dos Deputados no dia 06/09/2007 o Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Atualmente, discute-se um roteiro de atividades para que finalmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos se torne realidade. Analisaremos seu conteúdo no próximo tópico deste trabalho, relacionando -o com as políticas estaduais. Se a Política Nacional de Resíduos Sólidos segue sua via crucis no Congresso Nacional em intermináveis trâmites legislativos, o mesmo não se pode dizer das políticas estaduais. Nesta seara, as unidades federativas estão bem avançadas e redigiram suas próprias diretrizes antes mesmo que as diretrizes gerais fossem ditadas pela União. Goiás, neste processo, está na vanguarda. Sua Política Estadual data de 29 de julho de 2002, por meio da Lei nº 14.248 - Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá ou tras providências.
Enfim, embora muitos esforços tenham sido empreendidos nos últimos anos no sentido do desenvolvimento de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, ainda não existe um documento legal no nível federal que estabeleça os principais critérios para a gestão de resíduos sólidos no B rasil. O país ainda dispõe de várias legislações que regem sobre resíduos. Veja abaixo um apanhado das mesmas:
- Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; - Lei Estadual nº 14.248 de 29 de julho de 2002 - Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências. - Resolução CONAMA 362 de 23 de junho de 2005. Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final
de óleo lubrificante usado ou contaminado. - Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999: Pilhas e baterias – Dispõe sobre a destinação final de pilhas e baterias; - Resolução CONAMA 401 de 4 de novembro de 2009. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no t errit ório nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e d á outras providências. - Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001: Estabelece o código de cores para dif erentes tipos de resíduos;
- Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002: Inventário Nacional de Resíduo s Sólidos Industriais; - Resolução CONAMA 316 de 29 de outubro de 2002: Procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico dos resíduos; PGRS
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- Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequ ada, e dá outras providências. - Norma da ABNT – NBR 1.183 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos; - Norma da ABNT – NBR 7.500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de
materiais; - Norma da ABNT – NBR 9.190 – Classificação de sacos plásticos para acondicionam ento de lixo; - Norma da ABNT – NBR 9.191 – Especificação de sacos plásticos para acondicionamento de lixo; - Norma da ABNT – NBR 9.800 – Crit érios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema
coletor público de esgoto sanitário; - Norma da ABNT – NBR 10.004 – Resíduos S ólidos – Classificação; - Norma da ABNT – NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos – Proce dimento; - Norma da ABNT – NBR 10.006 – Solubilização de R esíduos – Procedimento; - Norma da ABNT – NBR 10.007 – Amostragem de Resíduos – Procedimento; - Norma da ABNT – NBR 10.703 – Degradação do Solo - Terminologia; - Norma da ABNT – NBR 11.174 – Arm azenamento de Resíduos Classe II – não inertes e III - inertes; - Norma da ABNT – NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduo s Sólidos Perigosos; - Norma da ABNT – NBR 13.221 – Transporte de resíduos – Procedimento . 2.2.
Definições
A introdução das seguintes legislações citadas abaixo tem como intuito o esclarecimento legal quanto à classificação dos resíduos que serão identificados e que possuem legislação específica.
2.2.1
ABNT NBR 10.004:2004 – Resíduos Sólidos Classificação.
A Norma Brasileira ABNT NBR10.004: 2004 Resíduos sólidos – Classificação define resíduo sólido como sendo os resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
A classificação de um resíduo envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao m eio ambiente é conhecido. PGRS
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Ainda de acordo com ABNT NBR 10 .004, os resíduos sólidos são classificados em: •
Classe I - Resíduos P erigosos
•
Classe II - Resíduos Não – Perigosos –
II A - Não Inertes
–
II B - Inertes
Os resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade. A periculosidade de um resíduo é em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, ou seja, apresentam riscos à saúde pública (provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices) e ao meio ambiente (quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada), exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. A periculosidade em geral depende dos seguintes fatores: Natureza (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Estas
definições encontram -se na ABNT N BR 10 .004:2004) Concentração
Mobilidade Persistência e bioacumulação Degradação
A ABNT NBR 10.004 estabelece os critérios de classificação e os códigos para a identificação dos resíduos de acordo com suas características.
Todos os resíduos ou substâncias listados nos anexos A, B, D, E, F e H têm uma letra para codificação, seguida de três dígitos. Os resíduos perigosos constantes no anexo A são codificados pela letra F e são originados de fontes não específicas. Lista 43 tipos de resíduos, com o seu constituinte perigoso e sua característica de periculosidade (se é reativo, corrosivo, inflamável, patogênico ou tóxico). Os resíduos perigosos constantes no anexo B são codificados pela letra K e são originados de fontes específicas. Lista 21 fontes geradoras [basicamente grandes setores industriais (alumínio, ferro e aço, coqueificação, fabricação de tintas, etc. , 142 tipos de resíduos associados à determinadas fontes com o seu constituinte perigoso e sua característica de periculosidade (se é corrosivo, reativo, i nflamável,
patogênico ou tóxico). Os resíduos perigosos constantes no anexo C listam 481 produtos inorgânicos e orgânicos que conferem periculosidade ao resíduo. Os resíduos perigosos constantes no anexo D listam 146 substâncias aguda mente tóxicas
Os resíd uos perigosos constantes no anexo E lista 407 substâncias tóxicas.
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Os resíduos constantes no anexo F listam a concentração máxima de 45 produtos inorgânicos e
orgânicos eventualmente presentes no extrato do lixiviado. Os resíduos constantes no anexo G lista o limit e máximo de 33 produtos inorgânicos e orgânicos
eventualmente presentes no extrato do lixiviado. Os resíduos constantes no anexo H apresentam códigos de 12 resíduos não perigosos.
Os resíduos perigosos classificados pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade são codificados conforme indicado a seguir: D001: qualifica o resíduo como inflamável; D002: qualifica o resíduo como corrosivo; D003: qualifica o resíduo como reativo; D004: qualifica o resíduo como patogênico. Os códigos D005 a D052 constantes no anexo F identificam resíduos perigosos devido à sua toxicidade, conforme ensaio de lixiviação realizado de acordo com ABNT NBR 10005.
Os códigos identificados pelas letras P e U, constantes nos anexos D e E, respectivamente, são de substâncias que, dada a sua presença, conferem periculosidade aos resíduos e serão adotados para codificar os resíduos classificados com o perigosos pela sua ca racterística de toxicidade . O s resíduos classe II: denominados não perigosos, são subdivididos em duas classes: classe II-A e
classe II -B. Os resíduos classe II-A Não inertes podem ter as seguintes propriedades: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Os resíduos classe II-B Inertes são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10. 007 - Amostragem de Resíduos -, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10.006 - Solubilização de Resíduos -, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G (Padrões para o ensaio de solubilizaçã o).
2.2.2
Resolução CONAMA nº 313 /2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de
Resíduos Sólidos Industriais. Neste Plano de Gerenciamento de Resíduos será ainda utilizada a Resolução CONAMA 313, de 29 de outubro de 2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais – para a classificação dos resíduos gerados. Nesta, o Anexo II da Resolução (Resíduos Sólidos Industriais) codifica
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alguns tipos de resíduos. O preenchimento do código do resíduo deve ser feito com base na norma da
ABNT NBR 10 .004 - Resíduos Sólidos - Classificação e n esta Resolução. Serão utilizados ainda, com base na RESOLUÇÃO CONAMA 313/ 02, códigos para o tipo de armazenamento, que se encontra no Anexo III da Resolução (Sistema - Armazenamento), utilizando "S" para resíduos atualmente gerados e "Z" para os resíduos não mais gerados. O código a ser utilizado para o
tipo de destino encontra -se no Anexo III da Resolução. 2.2.3
Resíduos de Serviço de Saúde (RSS )
Os resíduos de saúde são definidos conforme a Resolução CONAMA 283/2001 como “aqueles provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal; aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde; medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados; aqueles provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal; e aqueles provenientes de barreiras sanitárias”
(art. 1º, I). Trata-se de um assunto de extrema importância visto que a manipulação inadequada destes resíduos representa um risco potencial a saúde de quem os manipula, ao aumento da taxa de infecção hospitalar e ao meio ambiente. O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA aprovou em 1993 a Resolução nº 5, que dis põe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos,
terminais ferroviários e rodoviários. A referida resolução prevê alguns aspectos impor tantes, como o conceito de resíduos sólidos, a responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final, a apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde – PGRSS e a classificação dos resíduos de saúde. Há ainda a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN possui algumas normas relativas ao controle dos resíduos de saúde. Dentre estas, cabe destacar:
- NBR 10.004 – Resíduos S ólidos – Classificação ; - NBR 12.807 – Terminologia dos resíduos de serviços de saúde; - NBR 12.809 – Manuseio dos resíduos de saúde; - NBR 12.810 – Coleta dos resíduos de saúde; - NBR 7.5 00 – Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenam ento de material; - NBR 7.501 – Terminologia de transporte de resíduos perigosos; - NBR 9.191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Especificação ; PGRS
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- NBR 9 .190 – Sacos plás ticos para acondicionamento de lixo – Classificação . 2.2.4
Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005 - Dispõe sobre o
recolh imento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
O descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado para o solo e cursos de água gera graves danos ambientais. A combustão dos mesmos gera gases residuais nocivos ao meio ambiente e á saúde
pública. Para fins da Resolução Conama 362/2005, não se entende a combustão ou incineração de óleo
lubri cante usado ou contaminado como formas de reciclagem ou d e destinação adequada. A Resolução Conama 362/2005 estabelece diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo
lubri cante usado ou contaminado. Ela estabelece que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação nal, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta
Resolução. O rerrefino corresponde ao método ambientalmente mais seguro para a ciclagem do óleo
lubri cante usado ou contaminado, e, portanto, a melhor alternativa gestão ambiental deste tipo de resíduo. Segundo definição da própria Resolução o rerre no é uma categoria de processos industriais de remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubri cantes usados ou contaminados, conferindo aos mesmos características de óleos básicos, conforme legislação especí ca. O produtor, o import ador e o revendedor de óleo lubri cante acabado, bem como o gerador (pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou contaminado) de óleo lubri cante usado, são responsáveis pelo recolhimento do óleo lubri cante usado
ou contaminado, nos limites das atribuições prev istas na referida Resolução. O produtor e o import ador de óleo lubrificante acabado deverão coletar ou garantir a coleta e dar a destinação nal ao óleo lubri cante usado ou contaminado, em conformidade com a Resolução, de forma proporcional em relação ao volume total de óleo lubri cante acabado que tenham comercializado. Para o cumprimento desta obrigação, o produtor e o importador poderão contratar empresa coletora regularmente autorizada junto ao órgão regulador da indústria do petróleo (ANP – Agência Nacional do Petróleo) ou habilitar-se como empresa coletora, na forma da legislação do órgão regulador da indústria
do petróleo .
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A Resolução 362/2005 em seu artigo 18 define como obrigações do gerador : Art. 18. São obrigações do gerador: I - recolher os óleos lubri cantes usados ou contaminados de forma segura, em lugar acessível à coleta, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos,
de modo a não contaminar o meio ambiente; II - adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubri cante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e o utras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem; III - alienar os óleos lubri cantes usados ou contaminados exclusivamente ao
ponto de recolhimento ou coletor autorizado, exigindo: a) a apresentação pelo coletor das autorizações emitidas pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de
coleta; e b) a emissã o do respectivo Certi cado de Coleta.
IV - fornec er informações ao coletor sobre os possíveis contaminantes contidos
no óleo lubri cante usado, durant e o seu uso normal; V - manter para ns de scalização, os documentos comprobatórios de compra
de óleo lubri cante acabado e os Certi cados de Coleta de óleo lubri cante usado ou contaminado, pelo prazo d e cinco anos; V I - no caso de pessoa física, destinar os óleos lubri cantes usados ou contaminados não recicláveis de acordo com a orientação do produtor ou do
importador; e V II - no caso de pessoa jurídica, dar destinação nal adequada devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente aos óleos lubri cantes usados ou contaminados não recicláveis. .............................................................................................. § 1o Os óleos usados ou contaminados provenientes da frota automotiva devem preferencialmente ser recolhidos nas instalações dos revendedores. .............................................................................................. § 2o Se inexistirem coletores que atendam diretamente os geradores, o óleo
lubri cante usado ou contaminado poderá ser entregue ao respectivo revendedor.
PGRS
– SENAI FATESG – Página 13
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
2.2.5
Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.
Hoje, a destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis é regulamentada pela Resolução 416/2009. A Resolução em seu artigo 1º , estabelece que: § 1º Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e
importadores, implementar os procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País, previstos nesta Resolução.
Art.2º.......... .................................. V - pneu inservível: pneu usado que apresente danos irreparáveis em sua
estrutura não se prestando mais à rodagem ou à reforma; V I - destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis: procedimentos técnicos em que os pneus são descaracterizados de sua forma inicial, e que seus elementos constituintes são reaproveitados, reciclados ou processados por outra(s) técnica(s) admitida(s) pelos órgãos ambientais competentes, observando a legislação vigente e normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos;
Os fabricantes e os importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente,
deverão implementar pontos de co leta de pneus usados, podendo envolver os pontos de comercialização de pneus, os municípios, borracheiros e outros. Os fabricantes e os import adores de pneus novos deverão implantar, nos municípios acima de 100.000 (cem mil) habit antes, como Goiânia, pelo menos um ponto de coleta no prazo máximo de até 01 (um) an o, a partir da publicação da nova Resolução 416/2009. Mas as ações já se iniciaram. A Reciclanip é uma entidade sem fins lucrativos criada pelos fabricantes de pneus novos Bridgestone Firestone, Goodyear, Michelin e Pirelli, cujo foco principal é a coleta e destinação de pneu s inservíveis no Brasil.
Em Goiânia já existe um Ponto de Coleta de Pneus. É uma central de recepção de pneus inservíveis. A Reciclanip fica responsável por toda a logística de transporte dos pneus até a destinação
final ambientalmente adequada. PGRS
– SENAI FATESG – Página 14
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
No estado goiano existem 15 pontos de coleta . Embora não sejam conveniados, a RECICLANIP realiza a coleta dos pneus inservíveis desses locais para a destinação ambientalmente adequad a.
Um ponto de co leta na c idade de G oiânia localiza-se na empresa :
JLS Transportes e Serviços: (62) 3296 – 1454 Rua do café nº 565 - Pq. Oeste Industrial Goiânia - G O
2.2.6
Resolução CO NAM A Nº 307 de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão d e resíduos da construção civil.
Esta Resolução para efeitos de definição em seu artigo 2º define: Artigo 2º .................................................................................... I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: t ijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas,metais, argamassa,
resinas,
colas,
tintas, madeiras
e
compensados,
forros,
gesso,telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha; II - Geradores: são pessoas, físicas ou j u rídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou em preendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;
Art. 3º Os resíd uos da con strução civil deverão se r classificados, para efeito desta Resolução, da segui n te forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de
infra -e strutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em
concreto (bl o cos, tubos, meios -f ios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
PGRS
– SENAI FATESG – Página 15
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e
outros.
3. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – SENAI - FATESG As iniciativas visando a um destino adequado para os resíduos sólidos, com projetos de coleta seletiva para posterior reciclagem, têm ocorrido com uma freqüência cada vez maior nas cidades brasileiras e em d iversas instituições de ensino (VITOR INO, 2000).
A quantificação e caracterização dos resíduos gerados em uma unidade escolar depende de vários fatores como hábitos e costumes dos servidores e alunos, período de aulas e de recesso escolar, e os trabalhos desenvolvidos na unidade.
3.1
Identificação do Empreendedor:
Emp reendedor:
SENAI FATESG
Faculdade de Te cnologia SENAI de Desenvolvimento Gerencial - FATESG ) R ua 227 A nº 95 – Setor leste U niversitário CEP 74060 -155 - Goiânia -G O Fone: (62) – 3269-1200 e-mail:
[email protected]. br
Endereço:
3.2
Histórico da U nidade:
A Faculdade de Tecnologia SENAI de Desenvolvimento Gerencial – FATESG Fundada em janeiro de 1979, como Centro de Supervisão e Gerência – CSG, passou para Centro de Treinamento de Supervisores e Gerentes –
CETRESG,
tornando -se abr il de 2004 o Centro de Educação Tecnológica SENAI de
Desenvolvimento Gerencial – CET SENAI CEDESG, sendo credenciada pelo MEC por meio da Portaria 239 de 25 de janeiro de 2005 como Faculdade de Tecnologia SENAI de Desenvolvimento Gerencial – FATESG. A FATE SG procura aproximar o mund o do conhecimento e d as informações com o setor produtivo.
Atender às necessidades prioritárias das empresas é fator primordial. As atividades são realizadas por programação aberta ou por solicitação do cliente, podendo, nesse caso, serem adaptadas de acordo com suas reais condições.
A FATESG conta com a parceria de prestadores de serviço na execução de suas atividades, que ocorrem, boa parte, fora das dependências da Unidade, ou seja, nas instalações das empresas, clientes ou
outras dependências. O prestador de serviço, tendo comprovado conhecimento técnico, experiência PGRS
– SENAI FATESG – Página 16
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
técnica, empresarial e didática, é cadastrado e passa por etapas de preparação didático- pedagógica
proporcionada pela própria Unidade.
3.3
Respons ável Técnico pela el a boração do PGR S
Nome
Rita Cristina M assaini de Sa ntana – Consultora
Formação
Fga. Especialista em S aúde do Trabalhador
Pós G raduada em G estão Ambiental e Qualidade Mestrando em Auditoria e G estão Ambiental
Aud itora Líder de Sistemas de G estão Integrada
Contato
(062) 9943-8881 (062) 8192-3650
3.4
Respo nsável pela Implantação do PGR S
Nome
Cargo
Álvaro Geraldo A. M orais
3.5
Supervisor Adm inistrativo
Descrição das atividades
As ações da Instituição de E nsino Superior - IES são voltadas prioritariamente para Educação Profissional
nas mo dalidades d e Aperfeiçoamento Profissional, Habilitação Profissional, Qualificação Profissional, PósGraduação e Su perior de Tecnologia, sendo as três primeiras desenvolvidas na forma presencial e/ou a Distância. Executa também Serviços Técnicos e T ecnológicos – STT (Assessoria e Assistência Técnica e Tecnológica - ATT e Informação Tecnológica – IT) objetivando a melhoria de processos, desenvolvimento
tecnológico e hum ano. As ações desenvolvidas são de características gerenciais /comportamentais caracterizando a
unidade diferentemente das demais do Regional de Goiás. Dentre elas, destacam-se : Realização de programas d e desenvolvimento de supervisores e gerentes
Aperfeiçoamento de pessoal de apoio administrativ o das empresas Cursos de informática, inclusive personalizado/individualizado Implementação de Programa 5 “S” Preparação de profissionais para atividades de docência
Realização de cursos de pós-graduação Prestação de S erviços Técnicos e T ecnológicos PGRS
– SENAI FATESG – Página 17
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
Elaboração de d iagnósticos organizacionais Realização de encontros em presariais, seminários e palestras Cursos Técnicos nas áreas de Informática e Gestão
Mediação de Certificação Internacional nas áreas de informática, gestão e telecom unicações Existem situações em que a FATESG intermedeia cursos ou serviços adquiridos de outros profissionais/consultorias ou entidades prestadoras de serviços para atendimento a empresas e/ou as comunidades. Nesses casos, em função de possíveis requisitos específicos de clientes, a Unidade interage junto aos consultores/professores no sentido de se verificar necessidades de adequações quanto à metodologia, estrutura curricular e material didático, assumindo a gestão administrativa, financeira e pedagógica, quando for o caso.
3.6
Objetivos da implantação de um Plano de G erenciamento de Resíduos em um a unidade educacional .
Avaliar a produção de lixo gerado é o primeiro objetivo. O incentivo à redução, o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos insere-se como o segundo it em. E por fim, a formação de
multiplicadores d e um a prática ambientalmente responsável e sustentável em toda a sociedade. 3.7
Metodo logia de identificação dos resíduos ger a dos
As instituições educacionais, no desenvolvimento de suas atividades pedagógico- administrativas, costumam gerar como resíduos uma elevada quantidade de papéis que podem ser reaproveitados ou reciclados nas próprias unidades, evitando assim o descarte de papel e papelão no meio ambiente, como em geral acontece nos lixões, o que constitui um problema sanitário, ambiental e estético. A identificação do processo ou atividade que deu origem ao resíduo é o primeiro passo para a classificação dos mesm os, conforme ABNT NBR 10.004.
Nesta unidade do SENAI em estudo temos como pontos de geração de resíduos os seguintes: Salas de aula, sanitários, administração e cantina.
Identificados os pontos de geração de resíduos, os mesmos foram classificados de acordo com o Anexo II da Resolução CONAMA nº 313/2002, que dispõe sobre o Inventário de Resíduos Industriais, e com base na Norma NBR 10.004 – Classificação de Resíduos Sólidos. A tabela que se segue abaixo apresenta os tipos de resíduo s gerados por área da FATESG e fornece
as seguintes informações: Setor de geração do resíduo;
Classe do resíduo (I, II ); PGRS
– SENAI FATESG – Página 18
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
Nomenclatura do resíduo; Código de Identificação segundo ABNT 10004 e Conama 313;
Forma de Transporte e Armazenamento do Resíduo; Tratamento do resíduo e disposição final dos mesmos. Esta tabela traz um resumo quanto à: identificação, formas de acondicionamento, transporte, armazenamento tratamento e/ou destinação final dos resíduos identificados. Nos próximos tópicos ações de acondicionamento, armazenamento e destinação final serão detalhados.
PGRS
– SENAI FATESG – Página 19
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Setor de Geração do Resíduo
Administração/Salas de aula /Sanitários/Área comum
Classe
Nomenclatura do resíduo
II
Embalagens Metálicas (latas vazias)
II
Resíduos de varrição
Código Forma de T ransporte do e Armazenamento do Resíduo resíduo
Tratamento do Reutilização,/Reciclagem/Recuperação resíduo no local ou Disposição Final
A104
Sacos Plásticos identificados – área de armazenamento temporário
-
Reciclagem – intermediários cadastrados
A003
Sacos de lixo comum
-
Aterro Municipal
A006
Sacos plásticos identificados ou coletor específicoárea de armazenamento temporário
-
Reciclagem – intermediários cadastrados
-
Reutilização / d escontaminação – em presa autorizada
-
Reutilização e recuperação por empresa especializada ou reproc essamento
II
Resíduos de papel, papelão
I
Lâmpadas com vapor de mercúrio após o uso
F044
Caixas de origem ou Tambor em piso – área de armazenamento temporário
Componentes eletrônicos (cartuchos e tonners)
K078
Coletor específico no setor de “compras”
PGRS
– SENAI FATESG – Página 20
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Setor de Geração do Resíduo
Classe
Nomenclatura do resíduo
II
Embalagens Metálica s (latas vazias)
II
Resíduos de alimentos
II
Resídu os de varrição
Código Forma de T ransporte do e Armazenamento do Resíduo resíduo Sacos Plásticos – área identificados A104 de armazenamento temporário
Tratamento do Reutilização,/Reciclagem/Recuperação resíduo no local ou Disposição Final
-
Reciclagem – intermediários cadastrados
A999
Sacos Plásticos identificados ou coletores de material orgânico
-
Aterro Municipal
A003
Sacos de lixo comum
-
Aterro Municipal
A006
Sacos plásticos identificados ou coletor específicoárea de armazenamento temporário
-
Reciclagem – intermediários cadastrados
-
Reutilização / descontaminação – em presa autorizada
-
Reciclagem – intermediários cadastrados
Cantina II
Resíduos de papel, papelão
I
Lâmpadas com vapor de mercúrio após o uso
F044
Caixas de origem ou Tambor em piso – área de armazenamento temporário
II
Filmes e pequenas embalagens de plástico
A207
Sacos Plásticos identificados
PGRS
– SENAI FATESG – Página 21
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Setor de Geração do Resíduo
Classe
Nomenclatura do resíduo
II
Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias não perigosas
Código Forma de T ransporte do e Armazenamento do Resíduo resíduo
Tratamento do Reutilização,/Reciclagem/Recuperação resíduo no local ou Disposição Final
A029
Sacos Plásticos ou Tambor
-
Aterro Municipal
-
Tambores e bombonas - para Tambor específico na área de armazenamento temporári o
-
Várias formas de reutilização – intermediários cadastrados
F104
A Granel / Área de armazenamento temporário
-
Outras Formas de Reutilização/reciclagem/recuperação (empresa especializada e licenciada) ou incineração
Cantina
-
Depósito de Material de Limpeza e Produtos
I
Óleo de cozinha (vegetal ou animal) usado
Embalagens vazias contaminadas não especificadas na Norma NBR 10004 (embalagens de produtos químicos para limpeza das piscinas)
PGRS
– SENAI FATESG – Página 22
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Setor de Geração do Resíduo
Classe
Nomenclatura do resíduo
Outros resíduos perigosos (EPI’s contaminados com Depósito de Material de I substâncias/produtos Limpeza e Produtos perigosos (luvas, botas, aventais, capac etes, máscaras) Tabela 02: Tabela de caracterização de resíduos gerados.
Código Forma de T ransporte do e Armazenamento do Resíduo resíduo
D099
Tambor na área de armazenamento temporário para contaminados
Tratamento do Reutilização,/Reciclagem/Recuperação resíduo no local ou Disposição Final
Co-processam ento por empresa autorizada ou Aterro Industrial
-
PGRS
– SENAI FATESG – Página 23
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
3.8
Detalhamento das formas de acondicionamento, armazenamento e destinação final dos resíduos identificados
3.8.1 Armazenam ento de Resíduos não perigosos
Os resíduos das classes II não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I, em face de a possibilidade da mistura resultante ser caracterizada como resíduo perigoso. O armazenamento de resíduos classes II pode ser realizado em contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel. A ABNT NBR 11174:1990 regulamenta o armazenamento de resíduos classe II. Fixa as condições exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos classes II, de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente. Na execução e operação de um local de armazenamento de resíduos sólidos não inert es e inert es, devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, sinalização, acesso à área, medidas de controle de poluição ambiental, treinamento de pessoal e segurança da instalação. O local deve atende r aos requisitos: Sistema de isolamento tal que impeça o acess o de pessoas estranhas;
Sinalizaç ão de segurança e de identificação dos resíduos ali armazenados; Prever um sistema de retenção de sólidos; Prever um sistema de impermeabilização da base do local de armazenamento; No caso de armazenamento em contêineres, tanques e/ou tambores, devem-se prever medidas para contenção de vazamentos acidentais. Possuir um operador responsável e treinado em operar a instalação de forma a prevenir acidentes na m ovimentação e armazenamento dos resíduos; A instalação deve ser equipada e devem ser mantidos adequadamente todos os equipamentos de segurança necessários aos tipos de emergência possíveis de ocorrer, como, por exemplo, equipamentos de com bate ao incêndio onde houver possibilidade de fogo. 3.8.2
Recipientes contentores
Define-se por contentor o m eio utilizado no acondicionamento de m ercadorias ou resíduos . A Resolução Conama 275/ 2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. As cores são de fácil visualização, de validade nacional e inspirada em
PGRS
– SENAI FATESG – Página 24
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
formas de codificação já adotadas internacionalmente para identificação dos recipientes e transportadores usados na coleta seletiva. Segue abaixo padrões de c ores adotados pela Resolução:
Azul - Papel/papelão Vermelho - Plástico Verde - Vidro Amarelo - Metal Preto - Madeira
Laranja - Resíduos perigosos Branco - Resíduos am bulatoriais e de serviços de saúde Roxo - Resíduos radioativos
Marrom - Resíduos orgânicos C i nz a
- Resíduo geral não reciclável contaminado, ou contaminado não passível de separação Devido às características já conhecidas dos resíduos gerados nas unidades escolares, em sua
maioria resíduos de papel, papelão, plástico e metal os contentores mais utilizados serão: Azul - Papel/papelão Vermelho – Plástico Amarelo - Metal
A quantidade de cada um pode ser variável dependendo da geração diária de cada área. A FATESG já dispõe de algumas unidades de contentores espalhadas por alguns pontos, como na figura abaixo, porém os resíduos têm a mesma destinação final, o aterro municipal .
Contentores de resíduos localizados na entrada do prédio e próximo sa entrada da cantina. PGRS
– SENAI FATESG – Página 25
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
3.8.3
Resíduos de varrição
Os resíduos de varrição consistem naqueles referentes à atividade de remoção de resíduos do chão nos ambientes. São constituídos em migalhas de alimentos, ciscos e outros pequenos rejeitos carregados pelo movimento de pessoas e objetos. Devem ser acondicionados em sacos plásticos pretos, transportados por meio de carrinhos de limpeza e armazenados na área de armazenamento de resíduos não perigosos ou enviados diretamente à
coleta pública.
3.8.4
Resíduo s de papel, papelão, latinhas, filmes plásticos e pequenas e mbalagens de plástico não contaminado por substâncias perigosas
Segundo VITORINO (2000) em uma pesquisa realizada em uma escola a quantificação e a caracterização médias dos resíduos sólidos gerados na área administrativo- pedagógica, demonstraram que esses são constituídos basicamente por papel e papelão, que podem ser reaproveitados ou reciclados
na própria Instituição. A implantação de Núcleo de Reaproveitamento e reciclagem é uma alternativa além de ambientalmente correta é educacional acima de tudo. Uma atitude como essa demonstra à comunidade escolar /educacional e a outras pessoas a preocupação da entidade como geradora e responsável pelo
resí duo que gera. Atividades assim despertam a consciência ecológica de alunos, professores, funcionários e comunidades em um processo de educação ambiental permanente e participativo. Atenção especial deve ser dada às pessoas responsáveis pela coleta dos resíduos nos contentores de forma que não adotem o procedimento de misturar todos os resíduos em um saco único. Dessa forma a aplicabilidade do programa fica prejudicada. Os resíduos devem ser enviados à área de armazenamento temporário (Classe II). Como forma de reduzir o volume daqueles resíduos que não serão utilizados em trabalhos de reciclagem na planta é sugerida a compra de uma prensa enfardadeira. Assim os resíduos passíveis de serem encaminhados para empresas de reciclagem chegam em forma de fardos.
Aç ões: Instrução das pessoas envolvidas na geração do resíduo quanto à identificação e manuseio dos resíduos gerados;
Redução na fonte; Reutilização dos resíduos, quando possível; PGRS
– SENAI FATESG – Página 26
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
Acondicionamento c orreto nos co ntentores, devidamente identificados; Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.
3.8.5
Lâmpadas co m vapor de mercúrio após o uso
As lâmpadas inservíveis pelo SENAI -FATESG deverão se r armazenadas em local seco e coberto, na área de armazenamento temporário, espaço para resíduos perigosos, nas próprias caixas de embalagem original, protegidas contra eventuais choques que possam provocar a sua ruptura. Salienta -se que orientações deverão dadas aos funcionários responsáveis pelo setor que em
nenhuma hipótese as lâmpadas devem ser quebradas para serem armazenadas, pois essa operação é de risco para o operador e acarreta a contaminação do local. Também não se deve dobrar ou quebrar os pinos de contacto elétrico, para identificar as lâmpadas fluorescentes estragadas, pois os orifícios resultantes nas extremidades da lâmpada permitem o vazamento do m ercúrio para o ambiente. No contato com lâmpadas quebradas, deverá providenciado o uso de avental, luvas e botas plásticas. Os cacos serão coletados de forma a não ferir quem os manipula e colocados em um tambor metálico de 200 litros, estanque, lacrado, a fim de evitar a contínua evaporação do mercúrio liberado. As lâmpadas inteiras, depois de acondicionadas nas respectivas caixas, serão armazenadas em
tambor de 20 0 litros devidamente identificado na ár ea de armazenamento de resíduos perigosos.
Ações: Informar os responsáveis pelas trocas de lâmpadas sobre os riscos do m anuseio incorreto; Orientar quanto à forma correta de acondicionamento das lâmpadas inservíveis e seu
armazenamento; Transporte seguro ao armazenamento de resíduos. 3.8.6
Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias não perigosas
A exemplo cita -se produtos alimentares vencidos ou fora da especificação. Por se constituírem em resíduos classe II podem ser dire cionados para a coleta de lixo comum.
PGRS
– SENAI FATESG – Página 27
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
3.8.7
Res íduos de restaurante (restos de alimento s), Resíduos d e frutas (bagaço, casca )
Sugere -se que em todas as áreas ond e possa haver a manipulação de alimentos exista contentores de resíduos orgânicos. Os mesmos s erão enviados à coleta Municipal.
Outra opção para destinação final de restos de alimentos reside no sistema de compostagem que
poderia ser realizado em empresa especializada, ou mesmo na própria planta do Senai no intuito de fomentar a aplicação e a pesq uisa dentro da Instituição . Porém, as dificuldades encontradas são: • Falta de separação dos resíduos diretamente na fonte geradora; • Pessoal especializado para o monit oramento do processo (necessita de mão de obra especializada para operar o sistema ); 3.8.8
Óleo de co zinha ( vegetal ou animal) usado
Quando se pensa em reciclagem e descarte de lixo, especialmente o doméstico, dificilmente alguém se preocupa com o óleo de cozinha. Componente fundamental no preparo de alimentos, o descarte inadequado do óleo de cozinha tem graves implicações ao meio ambiente. A legislação brasileira proíbe "quaisquer descartes de óleo usados em solos, águas superficiais, subterrâneas, no mar territorial e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais" (Resolução
Conama nº 009, de 31 de agosto de 1993). A boa noticia é que é possível sim reciclar os diversos tipos de óleo e em especial o óleo usado de cozinha, inclusive o que serviu para frituras. Ele pode ser reciclado para transformar-se em sabão e em biodiesel. Se for jogado pelo ralo da pia, seguirá para as redes de esgoto, que são despejadas, em sua maioria, nos rios. Assim, uma película é formada sobre a água, impedindo a passagem de oxigênio e, conseqüentemente, comprometendo a vida aquática. Além disso, sua consistência viscosa entope o encanamento, o que promove, a longo prazo, enchentes e alagamentos, e também polui o solo. Em locais onde há tratamento de água para recuperá-la, o óleo de cozinha sobrecarrega e d ificulta o processo.
O acondicionamento deste tipo de resíduo deve ser realizado em recipiente estanque, com tampa e armazenado em local impermeável, seco, coberto. Sugere-se o envio das bombonas ou t ambores para a área de armazenamento de resíduos até a coleta para reutilização e/ou destinação final. É recomendável que empresas especializadas façam o recolhimento do óleo, pois estas possuem utilizam caminhões e/ou vans adaptados com tanques e mangueiras de sucção.
PGRS
– SENAI FATESG – Página 28
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
Por enquanto, a legislação existente ainda não atinge os pontos principais. Porém, tramita no Congresso N acional os seguintes projetos de lei:
PL Nº 2074/2007: dispõe sobre a obrigação dos postos de gasolina, hipermercados, empresas vendedoras ou distribuidoras de óleo de cozinha e estabelecimentos similares de manter estruturas destinadas à colet a de óleo de cozinha usado. PLNº 2076/ 2007: dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem no rótulo das embalagens de óleos vegetais, contendo advertência sobre a destinação correta do produto após o uso.
4
TRANSPORTE DOS RESÍDUOS
Toda movimentação de resíduos deve ser documentada. Uma planilha de movimentação de resíduos atua como meio de registro de toda a remessa de resíduos que está sendo destinada. As formas de relatório de movimentação de resíduos e de registro de armazenamento podem seguir os modelos das tabelas 2 e 3 do anexo referente à ANBT NBR 12235/1992 (Armazenamento de Resíduos Perigosos) e o Anexo A e B referente às ABNT NBR 11174/1990 (Armazenamento de Resíduos Classe II) e contendo as seguintes informações:
Nome e identificação do gerador; Data da geração; Tipo e classificação do resíduo;
Quantidade do resíduo; Destino do resíduo. O número de vias do registro de movimentação do resíduo deve ser de acordo com as necessidades locais da unidade.
Segue abaixo modelo de tabelas de movimentação de resíduos e registros de armazenamento que podem ser adotados no gerenciamento dos mesmos.
PGRS
– SENAI FATESG – Página 29
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
REGISTRO DE MO VIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS 2 - Folha
1-Registro de Movimentação de Resíduos
3 - Nome da empresa:
4- Endereço
CNPJ:
5 - Data
21/03/09
EXEMPLO
6 - Tipo de Resíduo
7 - Gerador/Origem
Outros resíduos perigosos (Resíduos de materiais têxteis contaminados (toalhas Módulos de treinamento - SENAI industriais) com substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo oleoso)
8 - Entrada de Resíduos Qnd (Kg, L) Destino
10 kg
Área de armazenamento de resíduos sólidos perigosos
9-Saída de Resíduos Qnd (Kg, L) Destino
5 kg
Empresa especializada – ALSCO TOALHEIROS BRASIL
10 -Observações
Armazenamento em tambores de 200 L
11 Respons ável
Nome:
Visto:
Tabela 03 : Tabela de Registro de movimentação de resíduos, conforme NBR 12235/92.
PGRS
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
Segue abaixo itens explicativos referentes a cada item da tabela de movimentação de resíduos, de acordo com a NBR 12235/1992 – Armazenamento de Resíduos Sólidos P erigosos. 1. Registro de movimentação de resíduos Esta Tabela tem a finalidade de registrar toda a movimentação de resíduos no sistema de armazenamento. O registro deve ser preenchido em duas vias: 1ª via - arquivo do armazenador; 2ª via departamento interno de controle ambiental. 2. Folha Número da folha. 3. Nome da empresa Razão social da entidade responsável pelo armazenamento. 4. Endereço Do sistema de armazenamento. 5. Data Deve ser registrada a data de qualquer movimentação de resíd uos, seja ela entrada, saída ou relocação interna no sistema de armazenamento. 6. Tipo de resíduo Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que lhe confere(m) periculosidade (por exem plo: reatividade, inflamabilidade, toxicidade, etc.). 7. Gera dor/origem Indicar a unidade que gerou o resíduo. 8. Entrada de resíduos Deve ser indicada cada entrada de resíduos, bem como o seu destino no sistema de armazenamento. 9. Saída de resíduos Deve ser indicada cada saída de resíduos, bem com o seu destino, seja ela venda para reprocessamento, disposição em aterros, incineração, realocação no próprio sistema d e armazenamento, etc. 10. Observações Devem ser indicadas informações tais como: a) incompatibilidade dos resíduos recebidos; b) formas de apresentação e acondicionamento d os resíduos; c) ocorrências relativas aos resíduos, suas embalagens, etc.; d) outras observações pertinentes. 11. Responsável Responsável pela operação do sistema de armazenam ento.
PGRS
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REGISTRO DE ARMAZENAMENTO 1-Registro de Armazenamento
4 - Nome da empresa:
2-Período:
3 - Folha
19/ago/09 a 19/set/09
5- Endereço
CNPJ:
6 - Tipo de Resíduo
EXEMPLO
Outros resíduos perigosos (Resíduos de materiais têxteis contaminados (toalhas industriais) com substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo oleoso)
7 - Gerador/Origem Entr (Kg, L)
Módulos de treinamento - SENAI
10 kg
8-Quantidade Saída Estoq (Kg, L)
5 kg
5 kg
9- Local de Armazenamento
10 -Observações
Área de armazenamento de resíduos sólidos perigosos
Armazenamento em tambores de 200 L
Tabela 04 : Tabela de R egistro de armazenamento de resíduos, conforme NBR 12235/92. PGRS
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Segue abaixo itens explicativos referentes a cada item da tabela de armazenamento de resíduos, de acordo com a NBR 12235/1992 – Ar mazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos. 1. Registro de armazenamento Esta Tabela tem a finalidade de cond ensar as informações do registro de movimentação de resíduos de um determinado período. 2. Período O período d e registro fica a c ritério da entid ade, dependendo da quantidade de resíduos movimentada. 3. Folha Número da folha 4. Nome da entidade Do sistema de armazenamento. 5. Endereço Do sistema de armazenamento. 6. Tipo de resíduo Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que lhe confere(m) periculosidade (por exemplo: reatividade, inflamabilidade, toxicidade, etc.). 7. Gerador/origem Se o sistema de armazenamento pertencer à entidade geradora, indicar a unidade que gerou o resíduo 8. Quantidade Devem ser registradas a s quantidades tota is de entrada e de saída no período e o estoque resultante. 9. Local de armazenamento Devem ser indicados os locais de a rmazenamento do estoque de cada resíduo no período. 10. Observações Devem ser indicadas informações tais como: a) formas de apre sentação e acondicionamento dos resíduos; b) ocorrências e outras informações pertinentes. 11. Responsável Representante d a entidade. Salienta - se o modelo das tabelas de movimentação de resíduos e de registros de
armazenamentos, apresentadas, pode ser utilizado tanto para resíduos perigosos quanto para resíduos não perigosos, desde que separadamente. 5
DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES PARA O P LANO DE GER ENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Entende-se que o SENAI - F A T E S G atualmente, com exceção dos resíduos tecnológicos utilizados em projetos sócio-educacionais pela unidade, não dispõe de nenhum gerenciamento dos resíduos gerados pelas demais atividades. Isso acarreta desperdício de matéria prima, aumenta a quantidade de resíduos dispostos irregularmente, prejudica a qualidade do meio ambiente e à saúde humana, podendo ainda causar acidentes envolvendo funcionários e a comunidade. O gerenciamento de resíduos constitui em suma uma obrigação do empreendimento. E de acordo com legislações ambientais pertinentes o gerador é responsável pelo resíduo gerado, tendo assim a responsabilidade de providenciar destinação final adequada para os mesmos. PGRS
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A Alta administração deve estar envolvida no gerenciamento de resíduos liderando sua implantação, promovendo desdobramentos de metas e medidas a serem, respectivamente atingidas e executadas por todos os níveis gerenciais de forma a se alcançar as metas, ou seja, é necessária a mobilização de toda a instituição na direção desejada. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados por alguma atividade. A Política Ambiental do S E S I e do SEN AI deve estar pautada nos itens: Redução da geração de resíduos em su as atividades;
Atendimento à legislação e às normas ambientais pertinentes; Prevenção da Poluição.
De forma clara o PGRS visa dar subsídios de forma mais precisa e uniforme para o conteúdo pedagógico a ser ministrado aos alunos para que, como cidadãos, possam também exercer esta forma de preservação do meio ambiente, dentro e fora da instituição de ensino. Assim a instituição de ensin o estará servindo de exemplo a todos, principalmente aos alunos que possuem papel multiplicador para a família, amigos e comunidade. É a antiga retórica do “ensinar fazendo”. 6
PLANO DE CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO
A implementação de um plano de gerenciamento de resíduos é algo que exige, antes de tudo, mudança de atitudes e, por isto, traz resultados somente a médio e longo prazo e requer compromisso com sua continuidade. A necessidade de implementação de protocolos operacionais, redução do volume de resíduos gerados, envolvimento de t odos os funcionários nas diferentes etapas da gestão de r esíduos deve ser de forma contínua e perm anente. Neste sentido, o PGRS, coloca-se na posição de iniciar uma reflexão interna visando à incorporação de princípios e práticas ambientalmente mais seguras. Obtendo-se a formação de cidadãos conscientes de seu papel como agentes participativos e modificadores dos padrões de desenvolvimento atualmente vigentes na sociedade brasileira. Salienta-se ainda a extensão que um PGRS pode alcançar se considerarmos a quantidade de funcionários envolvidos e a possibilidade de estes estenderem sua participação no convívio familiar e na sociedade. O Plano de Capacitação constitui um importante guia para os envolvidos. Ao mesmo tempo em que serve a propósitos gerenciais, permite aos membros da organização orientar-se sobre as competências que precisam ser desenvolvidas, os meios disponíveis, os prazos, os recursos e as condições para que tais competências se desenvolvam. Idealmente o plano resulta de um processo de negociação PGRS
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entre corpo dirigente, colaboradores, voluntários com o foco voltado para atingir os objetivos propostos. Ou seja, o plano de capacitação contempla ações de treinamentos e reciclagens de todos os envolvidos no trabalho de implantação do PGRS.
O intuito de conscientizar os envolvidos da necessidade de cooperação de todos para a manutenção de um ambiente limpo e saudável. Deverão ser promovidas campanhas educativas de divulgação utilizando folhetos, cartilhas informando os cuidados com o trato com os resíduos, o desperdício e a vantagem de minimizar, reduzir, reciclar e reutilizar, além dos custos dos serviços e os aspectos ambiental sanitário. O Plano de Monitoramento envolve o acompanhamento da evolução
do sistema de
gerenciamento implantado, através do monitoramento das ações planejadas e proposições de ações
corretivas. É fundamental que as planilhas de armazenamento de resíduos descrit as no item 5 deste Plano
referindo -se a geração mensal de resíduos, classificação, forma e local de armazenamento, destinação final, entre outros sejam devidamente pre enchidas, documentadas e divulgadas. 7
IMPLANTAÇÃO
DO PGR S
Por se tratar de um projeto amplo e complexo, pois envolve tanto a parte de infra- estrutur a (depósitos, lixeiras seletivas, contratos, etc .), como a de envolvimento com os funcionários (treinamentos, campanhas, diálogos, etc .) e alunos (didática, planos de aula, materiais de apoio, etc.), pode ser criada
um a comiss ão am biental ou equipe de qualidade ambiental para auxiliar a implantação e o gerenciamento do PGRS na unidade.
Com responsabilidades de coordenar as atividades do PGRS; planejar e controlar em conjunto, o desempenho do projeto; sugerir e implementar melhorias quando necessário e acompanhar resultados. Gestores / professores/ coordenadores de c ada ponto de geração de resíduo, sendo interes sante a participação de um representante da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Com responsabilidade de elaborar planilhas de acompanhamento do PGR S; conscientizar e orientar funcionários, alunos, docentes e terceirizados de suas unidades sobre a necessidade da manutenção do plano; fazer cumprir as padronizações definidas, relativas ao descarte, coleta, separação e triagem dos resíduos produzidos e sugerir melhorias à comissão geral quando necessário.
Cada gestor/ professor/ coordenador será responsável pelo resíduo gerado na sua área de geração de forma que as responsabilidades sejam distribuídas de acordo com as habilidades e competências. Ou seja, reúnem-se os representantes dos setores envolvidos para discutir a proposta de PGRS
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trabalho e planejar as estratégias de sensibilização (palestras, oficinas, filmes, etc.) criando instrumentos de com unicação interna. As seguintes ações devem ser priorizadas para implementação d o PGR S:
Qualificação dos resíduos gerados baseado no processo ou atividade que lhes deu origem; Quantificação dos resíduos; Reunião para formação da equipe de qualidade am biental; Definição das metodologias a serem utilizada s para atingir a comunidade escolar; Ap licação de Palestras, peças teatrais, filmes , gincanas, etc. aos alunos. Os itens necessários a concretização das ações propostas, sendo que alguns devem ser
permanentemente monitorados , são: Adequação de procedimentos de segregação e armazenamento de resíduos, conforme
legislação pertinente; Adequação do local de armazenamento dos resíduos dentro da planta da unidade; Treinamento de funcionários e professores; Obtenção de matérias primas potencialmente menos impactantes ao meio ambiente ,
quando pertinente (ação permanente); Quando não puderem ser reaproveitados ou reciclados dentro da planta da unidade , sempre pesquisar empresas que realizam trabalhos que possam reutilizar ou reciclar os resíduos (ação permanente). A seguir cronograma de implantação d o PGRS na unidade SEN AI - F A T E S G .
PGRS
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PLANO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS – SENAI / FATESG
Meta
Etapa (Fase)
Publicação Oficial do Projeto (PGRS) Junto
aos colaboradores da unidade Definição dos Recursos Humanos (Equipe Gerencial)
1
Organização
Unidade
Qtde.
Início
Término
Unid
1
Julho/2010
Julho/2010
Unid.
De acordo com necessidade
Agosto /2010
Agosto /2010
Agosto /2010
Agosto /2010
Agosto /2010
Agosto /2010
Reuniões de planejamento /
esclarecimento
Unid.
(Equipe Gerencial)
Definição das equipes da frente de trabalho (PGRS)
Levantamento prévio dos resíduos gerados Materiais de divulgação (palestras, vídeos , 2
Mobilização
folder, apresentação de projetos pilotos) Visita do consultor para refinação dos resíduos levantados
Duração
Indicador Físico
Especificação
Unid.
De acordo com necessidade
De acordo com necessidade
XXXX
XXXX
Agosto/ 2010
Setembro /2010
Unid.
De acordo com necessidade
Setembro/2010
Setembro/2010
XXXX
XXXX
Setembro/2010
Setembro/2010
PGRS
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Quantificação dos 3
resíduos gerados na Faculdade Construção de Área de
4
Armazenamento de
Resíduos Perigosos e Não perigosos
Treinamento (equipes de frente de
trabalho ) Recursos humanos
(equipes de frente de trabalho )
Defini ção quanto à localização
meses
2
Setembro/2010
Setembro/2010
XXXX
XXXX
Setembro/2010
Setembro/2010
Unid.
1
Outubro/2010
Outubro/2010
Unid.
1
Outubro/2010
Outubro/2010
Novembro/2010
Novembro/2010
Novembro/2010
Novembro/2010
Novembro/2010
Novembro/2010
Construção Civil (sinalização, iluminação,
cobertura, impermeabilização, segurança, drenagem, etc.)
De acordo com
Aquisição de placas de sinalização, faixas
Unid.
Aquisição de recipientes contentores
Unid.
Sinal ização
Sinalização implantada
Unid.
6
Monitoramento
Reuniões de análise crítica dos resultados da quantificação (Equipe Gerencial)
Meses
PERMANENTE
PERMANENTE
PERMANENTE
7
Revisão do PGR S
Me ses
PERMANENTE
PERMANENTE
PERMANENTE
Aquisição de
recipientes 5
contentores, equipamentos,
Recursos Humanos (Equipe Gerencial e de Frente de Trabalho)
necessidade
De acordo com necessidade
De acordo com necessidade
Tabela 05: Cronograma de implantação do PGRS - SENAI/FATESG PGRS
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
A implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos traz transformações no espaço físico e organizacional. A equipe de qualidade ambiental deverá priorizar a Educação da Comunidade Escolar para a adoção de atitudes que visem a melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais objetivando os seguintes pontos:
Entendimento da relação hom em -natureza enfocando a geração de resíduos. Despertar nos alunos a importância da responsabilidade como cidadão nas ações diárias e
rotineiras voltadas ao meio ambiente. Conscientizar a comunidade escolar sobre os impactos ambientais da disposição irregular de resíduos no meio am biente. Despertar o interesse e formar grupos interessados no desenvolvimento do Gerenciamento de Resíduos dentro da unidade escolar.
A vantagem de se estruturar uma equipe de qualidade ambiental, ou outra designação qualquer, é a descentralização da administração para uma administração participativa ficando cada gerente responsável pelo seu setor designado e principalmente, com maior autonomia. A Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999 que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências preconiza que a educação ambiental deve atender os preceitos que visam sensibilizar, informar e promover ações ecologicamente sustentáveis. Ou seja, por meio da sensibilização, da informação e de ações alcança-se o objetivo geral que é a redução d a geração de resíduos.
A abrangência do PGRS tem uma amplitude maximizada à medida que é aplicado pelo público escolar no seu dia -a-dia, em casa ou em outros estabelecimentos.
Após a formação da equipe de qualidade ambiental inicia-se o trabalho pela orientação dos diversos setores geradores quanto aos procedimentos de identificação, segregação e acondicionamento dos resíduos.
Uma boa opção para aplicabilidade dos princípios de segregação, acondicionamento e destinação final é a criação de peças teatrais e vídeos dentro da própria Instituição, pois de forma lúdica indica ações individuais e coletivas a diversas faixas etárias do público escolar de maneira rápida e abrangente além de ser um m eio de comunicação limpo que não gera qualquer tipo de resíduo.
PGRS
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍD UOS SÓLIDOS
7.8.2
Recu rsos profissionais envolvidos
Conforme já sugerido no item acima é necessário a formação de uma equipe de qualidade ambiental com objetivo de atingir alunos, funcionários e professores sobre o correto gerenciamento de resíduos dentro da unidade escolar na busca do desenvolvimento sustentável. 7.8.3
Recursos Financeiros
Por se tratar de projeto piloto o investimento em m ateriais será considerável. Os maiores investimentos concentram-se na construção das áreas de armazenamento de resíduos perigosos e não perigosos de acordo com recomendações, aquisição da prensa enfardadeira e da balança bem como aquisição de mais unidades de recipientes contentores.
8
RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃ O DO PGRS
__________________________________________________ João Francisc o da Silva Mendes Unidade SENAI FATE SG Diretor
__________________________________________________ Álvaro Geraldo A. Morais Unidade SENAI FATE SG Supervisor Administrativo
PGRS
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