Curso de Peças Técnicas | Lúcio Valente
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Peças Técnicas Para Delegado de Polícia
LÚCIO VALENTE 2015
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LEIA ISSO ANTES! O curso Produção de Peças Técnicas Para Delegado de
Polícia apresenta metodologia objetiva e eficaz na preparação dos candidatos a concursos de Delegado de Polícia, indicando os passos necessários para que o aluno produza a peça apropriada e com estrutura profissional. Nas aulas serão abordadas as medidas cautelares cabíveis ao Delegado durante a persecução penal investigatória, diferenciando-as e apontando a melhor abordagem para análise dos casos práticos. O bom Delegado de Polícia deve ser capaz de interpretar juridicamente juridicamente os fatos que lhe são apresentados, optando pela melhor medida investigativa para cada circunstância. Por isso, todas as peças trabalhadas
neste
curso
vêm
acompanhadas
de
explicações
OBJETIVAS, CONCISAS e ATUALIZADAS sobre os institutos jurídicos relacionados à medida que se pretende deferida. Este é um curso PRÁTICO. Nesse sentido, apenas ler o material não vai fazer você produzir peças primorosas. É essencial que você
treine muito fazendo suas próprias peças. No começo pode parecer difícil, mas com o tempo as coisas vão ficando bem mais fáceis. Tudo é treino. Nem adiante ler este material de cabo a rabo achando que vai ficar fera na produção de peças. É absolutamente essencial que
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você produza suas próprias peças e me encaminhe para as devidas correções. Se estiver lendo o material sem tê-lo adquirido diretamente com a gente, avalie o custo-benefício de ratear um material prático sem poder praticar. Nossos custos são acessíveis. Visite nosso site. O curso é acompanhado de correções de peças. Por isso, produza as suas peças com base no modelo CORINGA apresentado no curso. Siga minhas dicas e tenha paciência. Avalie a correção e não se zangue com o professor, caso as coisas não saiam como o esperado. É ESSENCIAL que você memorize o GUIA DAS CAUTELARES. Ela vai te dar segurança no dia da prova, pois haverá mais organização mental sobre o que poderá ser pedido diante do caso proposto pelo examinador. Estamos juntos nessa caminhada. Conte conosco.
3 PASSOS PARA ELABORAÇÃO DA PEÇA 1º MEMORIZE O GUIA RÁPIDO DAS CAUTELARES É muito importante que você tenha na cabeça tanto as medidas em si, como o dispositivo legal que é inscrita, já que você não poderá fazer consultas a Códigos durante a prova. Saber a lei de cor dá uma boa impressão ao examinador.
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2º LEIA ATENTAMENTE O TEXTO APRESENTADO E DECIDA QUAL A MELHOR CAUTELAR Esta é a parte mais complexa. Geralmente, o candidato vislumbra mais de uma peça possível. Isso causa certo pânico. Com a prática, o candidato aprende que uma cautelar tem prevalência sobre a outra durante a investigação. É questão de prática mesmo. Então, vamos praticar.
3º USE O MODELO CORINGA PARA ELABORAR A PEÇA Como você vai ver mais a frente, o que mais importa é a escolha da peça correta. A estrutura da peça em si não encontra padronização. Então, prefira um modelo simples e fácil de trabalhar. Uso uma estrutura que pode ser usada desde um pedido simples de prisão, até uma representação por quebra de sigilo.
GUIA RÁPIDO DAS CAUTELARES NO PROCESSO PENAL Bom, resumi aqui as principais medidas disponíveis ao Delegado durante o curso do inquérito policial. Antes de qualquer coisa, pratique a memorização das medidas e dos respectivos fundamentos legais. Isso pode causar excelente impressão no examinador. Ainda se valoriza muito o conteúdo memorizado. Por isso, não fique com preguiça.
Uma dica: pegue duas medidas por dia e memorize. Cada dia duas. Rapidinho você estará com tudo na cabeça. Depois que fizer a prova, esqueça. 5
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Medidas cautelares que podem ser decretadas pelo juiz através de representação do delegado de polícia, com os respectivos fundamentos:
1.
Cautelares Pessoais
a.
Prisão Temporária (fundamento: Lei 7.960/89);
b.
Prisão Preventiva (fundamento: CPP, arts 311, 312 e 313);
c.
Medidas Cautelares da Lei 12.403/2011 (fundamento: CPP, art. 282, § 2º).
d.
Pedido de Exame de médico-legal de insanidade mental com pedido
de internação provisória (CPP, art. 149, § 1º e art. 150, § 2º). 2.
Cautelares probatórias
a.
Busca e Apreensão Domiciliar (fundamento: CPP, art.240, § 1° e CF, Art.
5º XI); b.
Interceptação de comunicações telefônicas (fundamento: Lei 9.296/96,
art. 3º, I); c.
Interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e
telemática (fundamento: Lei 9.296/96, art. 3º, I).
3.
Cautelares Reais
a.
Sequestro de móveis: quando não cabível a busca e apreensão
(fundamento: CPP, art. 132); b.
Sequestro de imóveis (fundamento: CPP, art. 127). 6
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Obs.: o Arresto não pode ser deferido por representação do delegado, pois ocorre com o processo já em andamento. 4.
Cautelares Especiais
a.
Suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo
automotor, ou a proibição de sua obtenção do Código de Trânsito
(fundamento legal: Lei 9.503/97, art. 294). b.
Identificação Criminal (Fundamento: Lei 12.037/09, art. 3º, IV)
c.
Medidas da Lei de Organizações Criminosas (Fundamento: Lei
12.850/13) -Colaboração Premiada (art. 4º, § 2º); -Infiltração de agentes (art. 10); -Captação Ambiental (Art. 3°, II). d.
Sigilos financeiro, bancário e fiscal (Fundamento: LC n°105/2001, art. 1º, §
4º). Dica: memorize os fundamentos em negrito para colocar no preâmbulo. Dica: após ler a historinha na prova, consulte o guia rápido para ter uma noção do que pedir. Este guia, se memorizado, é garantia de acertar a peça na da prova.
O QUE É REPRESENTAÇÃO?
A representação é o instrumento jurídico que tem por finalidade levar ao conhecimento do Poder Judiciário fundamentos que justifiquem a decretação de determinada medida cautelar. Através da representação, o Delegado postula em juízo, solicitando medidas que instrumentalizam sua investigação. 7
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Tecnicamente, a representação difere do requerimento, uma vez que este último é um pedido legal que, caso seja negado, caberá recurso.
Então, REPRESENTAR é demonstrar a necessidade; REQUERER é pedir legalmente. No primeiro, não cabe recurso em caso de negativa; no segundo, caberá recurso em caso de negativa.
ELEMENTOS DE QUALQUER MEDIDA CAUTELAR E QUE PRECISAM ESTAR INSERIDAS NA PEÇA Sem querer se perder muito em teorias, existem algumas informações essenciais que você deve saber ao elaborar a peça. A principal delas é de que TODA medida cautelar – seja civil, trabalhista, tributária ou penal - possui alguns elementos essenciais e que devem estar presentes para que sua peça seja tecnicamente aceitável. Esses
elementos
devem
estar
presentes,
mesmo
que
implicitamente na sua peça. Sabendo que passou por esses fundamentos, sua peça está no caminho certo. Quais seriam esses elementos? Fumus boni iurus (ou fumus comissi delicti)
+ periculum in mora
(ou periculum in libertatis) + proporcionalidade do pedido.
Veja o gráfico:
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FUMUS COMISSI DELICTI (FUMUS BONI IURIS) Em processo penal a fumaça do direito (ou do delito) está em dois elementos: PROVA DE EXISTÊNCIA DO CRIME + INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA. Preste atenção nessa diferente: 9
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1º A existência do crime deve estar PROVADA; 2º A autoria pode ser indicada por INDÍCIOS. Basicamente, neste ponto temos que mostrar:
a) O que ocorreu e a prova de que aquilo realmente ocorreu; b) Se há elementos de crime nos fatos provados e quais são.
Em um homicídio, por exemplo, temos que mostrar que alguém foi morto (com laudos, provas testemunhas etc.). Esse fato tem que estar provado, ainda que indiretamente. Além disso, tem que haver algum indício de que José ou João são suspeitos do crime, até porque representação deve recair sobre alguém sempre.
MNEMÔNICO: PEC.ISA Prova da existência do crime: FATOS (O QUE OCORREU?) Indícios suficientes de autoria: é EVIDENTE O DIREITO ( HÁ ELEMENTOS DE CRIME NOS FATOS? QUAIS SÃO?)
PERICULUM IN MORA (varia conforme a medida) “Se demorar, já era!” 10
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No periculum in mora (em processo penal, especialmente nas prisões, fala-se em periculum in libertatis) o Delegado deve mostrar ao Juiz que sua medida é necessária, pois há algum risco PROVÁVEL + GRAVE + IRREPARÁVEL. Ou seja, se aquela medida não for tomada naquele momento, o risco provável e grave poderá se transformar num dano irreparável. Na prisão preventiva, por exemplo, poderia ser a destruição de provas pelo suspeito; na quebra de dados, a perda da informação, já que as operadoras não mantém os dados ad eternum etc. Em determinadas medidas, como nas prisões, devemos enfatizar bem esse ponto; em outras, nem tanto. Vamos fazendo isso juntos.
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O PERIGO DEVE SER GRAVE
Exemplos:
-fuga -destruição de provas -inutilidade da prova -impossibilidade de adiar pela natureza da medida etc.
O PERIGO DEVER SER PROVÁVEL - extraia essa possibilidade do texto da prova e nunca invente situações novas.
O DANO é INEVITÁVEL SEM A MEDIDA CAUTELAR
PROPORCIONALIDADE 12
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Quando o Delegado representa por uma medida, ele deve ter em mente que está usando a munição adequada, isto é, que aquela medida é imperativa para a investigação e que é a mais adequada àquele caso concreto. PROPORCIONALIDADE
NECESSIDADE: A IMPERATIVIDADE DA MEDIDA PARA A INVESTIGAÇÃO
ADEQUAÇÃO: A MEDIDA É A MAIS ADEQUADA PARA O CASO CONCRETO
Notadamente quando há afastamentos judiciais de garantias constitucionais, o Delegado deve relatar com detalhes a NECESSIDADE e ADEQUAÇÃO da medida. Esses dados devem estar presentes na representação para que o juiz se convença de que aquele afastamento constitucional é necessário e adequado à situação concreta. As medidas determinadas judicialmente são de extrema “violência” na vida privada do indivíduo e pode afetar todo o resto de sua
vida. O Delegado deve estar muito seguro de que está usando proporcionalmente a força necessária. Vamos aprender isso na prática.
“NÃO MATE UMA MOSTA COM UMA BASUCA.”
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ESTRUTURA DA PEÇA ENDEREÇAMENTO A peça começa com o endereçamento, como qualquer peça processual. Alguns Delegados não fazem endereçamento, pois como a representação é feita, em regra, no bojo do inquérito, o juiz já está prevento com as solicitações de prazo. Entretanto, tecnicamente é mais adequado fazer o endereçamento ao juiz competente. Importante neste ponto ter conhecimento da estrutura do Poder Judiciário de onde estiver fazendo a prova. As nomenclaturas variam um
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pouco. No Distrito Federal, por exemplo, temo Varas do Tribunal do Júri, Circunscrições Judiciárias de Brasília e das Cidades-Satélites etc. Não use abreviações e não use muitos tratamentos (Ex.: Excelentíssimo Senhor Doutor). Use apenas Excelentíssimo Senhor e está de bom tamanho.
PREÂMBULO No preâmbulo você deve fazer a introdução padrão mostrada na peça coringa. Cuidado para não identificar sua peça. Existem diversas formas de fazer o preâmbulo, mas a ideia vai ser sempre a mesma. Duas coisas são importantes no preâmbulo: colocar a fundamentação legal e o nome da representação. Veja o exemplo abaixo: “O Delegado de Polícia ao final assinado, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro na Lei 7.960/89, vem à presença de Vossa Excelência oferecer representação por Prisão Temporária em desfavor de FULANO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos”.
DOS FATOS Aqui colocaremos a prova dos fatos e os indícios de autoria, bem como a prova da materialidade. É o FUMUS COMISSI DELICTI. Não tem erro se você seguir os seguintes passos:
1ª Leia o texto motivador e responda organizadamente e com suas palavras: o que ocorreu? Quando ocorreu? Como ocorreu? Por que ocorreu? 2º indique os indícios suficientes de autoria: é EVIDENTE O DIREITO PENAL? HÁ ELEMENTOS DE CRIME NOS FATOS? QUAIS SÃO?
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3º Indique que a materialidade, apontando os laudos cadavéricos e demais laudos periciais.
DOS FUNDAMENTOS
Aqui colocaremos o periculum in mora, que vai variar conforme a medida). Lembre-se que você deve demonstrar ao juiz que a medida é adequada e proporcional.
1º Coloque os requisitos e fundamentos legais da medidas específica. 2º Explique ao Juiz a necessidade da medida. 3º Explique ao juiz adequação da medida.
DO PEDIDO Vamos utilizar um pedido padrão. Você deve repetir o fundamento legal memorizado no guia rápido. Eu não uso a expressão “nestes termos, pede deferimento”. Mas,
não é errado colocar.
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MODELO CORINGA
O curso, eu disse e repito, é extremamente prático. Se você seguir o esquema que estou propondo, suas chances de se dar muito bem serão quase absolutas. Vamos repisar os passos necessários:
1º MEMORIZE O GUIA RÁPIDO DAS CAUTELARES 2º LEIA ATENTAMENTE O TEXTO APRESENTADO E DECIDA QUAL A MELHOR CAUTELAR 3º USE O MODELO CORINGA PARA ELABORAR A PEÇA Existem diversos modelos disponíveis na internet e em livros que poderiam ser usados. Mas, para fins didáticos, adotei um modelo extremamente simples, que pode ser adaptada para qualquer peça. Com a prática, você vai acabar memorizando sua estrutura e vai se sentir à vontade até para fazer pequenas adaptações para torná-la mais personalizada, se quiser. Não existe um padrão. Em provas, é interessante obedecer alguns elementos de uma peça processual comum (utilizada por advogados). Vamos à peça.
Excelentíssimo (A) Senhor (A) Juiz (A) De Direito Da ____ Vara (...)
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O Delegado de Polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro (palavras do Professor: aqui memorize os fundamentos legais, conforme o GUIA RÁPIDO DAS CAUTELARES) vem à presença de Vossa Excelência oferecer representação por (Palavras do Professor: coloque aqui o tipo de representação ) em relação a FULANO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
,
Dos fatos (palavra do professor: aqui colocaremos a prova dos fatos e dos indícios de autoria, bem como a prova da materialidade. É o fumus boni iuris.)
1ª Leia o texto motivador e responda organizadamente e com suas palavras: o que ocorreu? Quando ocorreu? Como ocorreu? Por que ocorreu? 2º indique os indícios suficientes de autoria: é EVIDENTE O
DIREITO PENAL ? HÁ ELEMENTOS DE CRIME NOS FATOS? QUAIS SÃO?
3º Indique que a materialidade, apontando os laudos cadavéricos e
demais laudos periciais.
Dos fundamentos (Palavra do professor: aqui colocaremos o
Periculum in mora, que vai variar conforme a medida).
1º Coloque os requisitos e fundamentos legais da medidas
específica. 2º Explique ao Juiz a necessidade da medida. 3º Explique ao juiz adequação da medida. 18
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Do pedido
Por todo o exposto e com amparo nos dispositivos
legais acima referidos, representa esta Autoridade Policial pela expedição do competente mandado de (...).
ESTUDO DE CASOS E PRODUÇÃO DE PEÇAS
1º GRUPO DE PEÇAS
Cautelares Pessoais
Prisão Temporária (fundamento: Lei 7.960/89);
Prisão Preventiva (fundamento: CPP, arts 311, 312 e 313); 19
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Medidas Cautelares da Lei 12.403/2011 (fundamento: CPP, art. 282, § 2º).
Pedido de Exame de médico-legal de insanidade mental com pedido
de internação provisória (CPP, art. 149, § 1º e art. 150, § 2º)
1ª PEÇA: Prisão Temporária (fundamento: Lei 7.960/89)
DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DA BAHIA 2013 BANCA: CESPE
Em 17/9/2012 (segunda-feira), por volta de 0 h 50 min, Douglas Aparecido da Silva foi alvejado por três disparos de arma de fogo quando se encontrava em frente à casa de sua namorada, Fernanda Maria Souza, na rua Serafim, casa 12, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA. A ação teria sido intentada por quatro indivíduos que, em um veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, abordaram o casal e cobraram, mediante a ameaça de armas de fogo portadas por dois deles, determinada dívida de Douglas, proveniente de certa quantidade de crack que este teria adquirido dias antes, sem efetuar o devido pagamento. Foi instaurado o competente inquérito policial, tombado, no 21.º Distrito Policial, sob o n.º 0021/2012, para apurar a autoria e as circunstâncias da morte de Douglas, constando no expediente que, na noite de 16/9/2012, por volta das 21 h, a vítima se encontrou com a namorada, Fernanda, e, após passarem em determinada festa de amigos, seguiram para a casa de Fernanda, no bairro Boa Prudência, onde Douglas a deixaria; o casal estava em um veículo utilitário de cor branca, placa JEL 9601/BA, de propriedade da vítima; na madrugada do dia seguinte, por volta de 0 h 40 min, quando já estavam parados em frente à casa de Fernanda, apareceu na rua um veículo sedã de cor prata, em que se encontravam quatro rapazes, que cobraram Douglas pelo "bagulho" e ameaçaram o casal com armas nas mãos, quando um dos rapazes deu dois tiros para o alto, momento em que Douglas e Fernanda se deitaram no chão. Em ato contínuo, um dos rapazes desceu do carro, chutou a cabeça de Douglas e, em seguida, desferiu três disparos em sua direção, atingindo-lhe fatalmente a
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cabeça e o tórax. Douglas faleceu ainda no local e os autores se evadiram logo após a conduta, lá deixando Fernanda a gritar por socorro. Nos autos do inquérito, consta que foram ouvidos dois vizinhos de Fernanda que se encontravam, na ocasião dos fatos, na janela do prédio vizinho e narraram, em auto próprio, a conduta do grupo, indicando a placa do veículo sedã de cor prata (ABS 2222/BA) e a descrição física dos quatro indivíduos. Na ocasião, foram apresentadas fotografias de possíveis suspeitos às duas testemunhas, que reconheceram formalmente, conforme auto de reconhecimento fotográfico, dois dos rapazes envolvidos nos fatos: Ricardo Madeira e Cristiano Madeira. Fernanda foi ouvida em termo de declarações e alegou conhecer dois dos autores, em específico os que empunhavam armas: Cristiano Madeira, vulgo Pinga, que portava um revólver e teria desferido dois tiros para o alto; e o irmão de Cristiano, Ricardo Madeira, vulgo Caveira, que, portando uma pistola niquelada, desferira os três tiros que atingiram a vítima. Fernanda afirmou desconhecer os outros dois elementos e esclareceu que poderia reconhecê-los formalmente, se fosse necessário. Ao final, noticiou que se sentia ameaçada, relatando que, logo após o crime, em frente à sua residência, um rapaz descera de uma moto e, com o rosto coberto pelo capacete, fizera menção que a machucaria caso relatasse à polícia o que sabia. Em complementação à apuração da autoria, buscou-se identificar, embora sem êxito, os outros dois indivíduos que acompanhavam Ricardo e Cristiano na ocasião dos fatos. Juntaram-se aos autos o laudo de exame de local de morte violenta, que evidencia terem sido recolhidos do asfalto dois projéteis de calibre 38, e o laudo de perícia papiloscópica, realizada em lata de cerveja encontrada nas proximidades do local, na qual foram constatados fragmentos digitais de uma palmar. Lançadas as digitais em banco de dados, confirmou-se pertencerem a Ricardo Madeira. Também juntou-se ao feito o laudo cadavérico da vítima, no qual se constata a retirada de três projéteis de calibre 380 do cadáver: um alojado no tórax e dois, no crânio. Durante as diligências, apurou-se que o veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, estava registrado em nome da genitora dos irmãos Cristiano Madeira e Ricardo Madeira, Maria Aparecida Madeira, residente na rua Querubim, casa 32, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA, onde morava na companhia dos filhos. Nos registros criminais de Cristiano, constam várias passagens por roubo e tráfico de drogas. No formulário de antecedentes criminais de Ricardo Madeira, também anexado aos autos, consta a prática de inúmeros delitos, entre os quais dois homicídios. Procurados pela polícia para esclarecerem os fatos, Cristiano e Ricardo não foram localizados, tampouco seus familiares forneceram quaisquer notícias de seus paradeiros, embora houvesse informações de que eles estariam na residência de seu tio, Roberval Madeira, situada na rua Bom Tempero, s/n, no bairro Nova 21
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Esperança, em Salvador – BA. Ambos foram indiciados nos autos como incursos nas sanções previstas no art. 121, § 2.º, II e IV, do CP. O inquérito policial tramitou pela delegacia, em diligências, durante vinte e cinco dias, encontrando-se conclusos para a autoridade policial que preside o feito, restando a complementação de inúmeras diligências visando identificar os outros dois autores e evidenciar, através de novas provas, a conduta dos indiciados. Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos.
Pelo que se vê, muitas evidências já foram produzidas em relação à autoria dos irmãos Madeira. Ocorre que várias outras ainda precisam ser realizadas para a ultimação do IP. Vou listar apenas algumas:
identificação dos outros dois autores;
apreensão das armas utilizadas, já que foram localizados projéteis tanto
no local dos fatos, como no corpo da vítima. Tais projéteis devem ser comparados entre si (para verificar se são, de fato, de uma mesma arma) e com as armas de fogo eventualmente apreendidas
reconhecimento
pessoal
dos
suspeitos
já
identificados
pelas
testemunhas etc.
QUANDO DECIDIR PELA TEMPORÁRIA OU PELA PREVENTIVA?
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Existem algumas dicas que podem te ajudar a acertar a peça de prisão, vamos a elas:
1- A temporária tem prevalência sobre a preventiva durante a investigação Claro que isso é uma regra e não uma verdade absoluta. A prisão voltada para a investigação é a temporária. Na prática, é mais fácil o Juiz decretar, pois basicamente o Delegado deve demonstrar apenas a hipótese legal e a necessidade para a investigação.
2- A temporária se volta a proteger a investigação; a preventiva, a futura ação penal Também não é uma verdade absoluta, mas pense na temporária com MEIO para obtenção de provas úteis dentro do inquérito (ex.: prisão do suspeito para localizar a arma do crime; para
recolher
suas
vestes
para
futura
perícia;
para
reconhecimento pessoal pela vítima etc.)
3- A temporária é cabível dentro de um rol fechado de crimes. Então, identifique se o caso apresentado se encaixa na hipótese legal de temporária 4- Nunca peça a temporária no relatório final
PERICULUM
IN
MORA
(PERICULUM
IN
LIBERTATIS) NA PRISÃO TEMPORÁRIA
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Cabimento: a prisão temporária somente será cabível em determinados crimes (ver quadro abaixo) desde que: a) imprescindível para as investigações do inquérito policial OU b) o indicado não tiver residência fixa ou c) não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua
identidade. c) não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Obs.: Essa última hipótese agora é prevista como passível de prisão preventiva.
CRIMES PASSÍVEIS DE PRISÃO TEMPORÁRIA (FUMUS BONI IURIS/ FUMUS COMISSI DELICTI)
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) NÃO MAIS APLICÁVEL. h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
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i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Cabível, além disso, nos crimes hediondos e equiparados.
Você já tem a resposta. Volte um pouco no texto e reveja o quadro das diligências faltantes. Vou repetir ele aqui:
identificação dos outros dois autores;
apreensão das armas utilizadas, já que foram localizados projéteis tanto
no local dos fatos, como no corpo da vítima. Tais projéteis devem ser comparados entre si (para verificar se são, de fato, de uma mesma arma) e com as armas de fogo eventualmente apreendidas;
reconhecimento
pessoal
dos
suspeitos
já
identificados
pelas
testemunhas.
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OUTROS FUNDAMENTOS QUE PODEM SER COLOCADOS EM QUALQUER PEDIDO
-oitiva conjunta de todos os suspeitos para evitar troca de informações;
-correta qualificação pessoal;
-localização do corpo da vítima;
-o indicado não tem residência fixa
Excelentíssimo (A) Senhor (A) Juiz (A) De Direito Da Vara do Tribunal do Júri de Salvador/BA
O Delegado de Polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 7.960/89 e no art.240, § 1° do CPP vem à presença de Vossa Excelência oferecer representação em por prisão temporária em desfavor Ricardo Madeira e Cristiano Madeira, ambos já qualificados nos autos, bem como por busca domiciliar nos endereços abaixo discriminados, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
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Narram os autos que no início do dia 17 de setembro, Douglas
Aparecido da Silva teve sua vida ceifada por três disparos de arma de fogo, fato ocorrido Rua Serafim, casa 12, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA.
Os fatos foram praticados na presença da testemunha Fernanda
Maria Souza, que relatou terem os autores, em número de quatro, chegado ao local do crime e cobrado “um bagulho”, no que foi seguido dos disparos de
arma de fogo realizado por um deles. Tal versão foi corroborada por dois moradores locais, que assistiram a ação criminosa das janelas de suas residências.
Segundo o que se apurou até o momento, a prática do presente
crime está relacionada ao tráfico de substâncias entorpecentes, já que as testemunhas relatam que os autores foram ao local cobrar uma dívida de drogas da vítima.
Há fortes indícios que os ora representados, Ricardo Madeira e
Cristiano Madeira, concorreram para a ação criminosa, uma vez que são conhecidos de Fernanda e foram formalmente reconhecidos pelas demais testemunhas, conforme auto de reconhecimento fotográfico.
Os indicativos de autoria ficam mais evidentes considerando que
fragmentos das digitais de Ricardo Madeira foram revelados em uma lata de cerveja encontrada nas proximidades, conforme laudo papiloscópico. Some-se a isso o fato do veículo sedã de cor prata (ABS 2222/BA), utilizado pelos autores, estar registrado em nome da genitora dos irmãos Madeira.
A materialidade do crime está consubstanciada nos laudos
periciais, mormente no laudo de exame de local de morte violenta e no laudo cadavérico.
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A prisão temporária, prevista na Lei 7.960/89, é modalidade de
prisão cautelar de natureza processual destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes específicos, durante o inquérito policial.
Dispõe a lei regente que tal modalidade de prisão é cabível, entre
outras hipóteses, quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial. Nesse passo, a prisão dos indiciados é cogente para a identificação dos outros dois autores ainda não identificados, bem como para o reconhecimento pessoal de todos os envolvidos.
A prisão dos suspeitos poderá, além disso, propiciar a apreensão
das armas utilizadas no crime, o que é essencial para o inquérito, já que foram localizados projéteis tanto no local dos fatos, como no corpo da vítima.
Considere-se, por fim, que o crime de homicídio qualificado está
entre aqueles previstos pela lei como passíveis de prisão temporária.
Ainda há importantes elementos de prova que podem ser
angariados com as devidas buscas domiciliares nos endereços onde os suspeitos podem estar abrigados. Segundo as investigações, os irmãos Madeira residem com sua genitora, na Rua Querubim, casa 32, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA, mas podem estar abrigados na residência do tio Roberto Madeira situada na Rua Bom Tempero, s/n, no bairro Nova Esperança, em Salvador – BA.
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É imperativo, portanto, que Vossa Excelência, com espeque no art.
240, § 1º, alínea “d” do CPP, autorize as buscas nos referidos endereços, o que
poderá resultar na apreensão das armas envolvidas na ação criminosa.
Por todo o exposto e com amparo nos dispositivos legais acima
referidos, representa esta Autoridade Policial pela expedição do competente mandado de prisão temporária pelo prazo de 30 dias em desfavor de Ricardo Madeira e Cristiano Madeira, bem como de mandado de busca na residência de Roberval Madeira.
Solicito, ao mesmo tempo, o retorno dos autos para a continuidade
das investigações. Delegado de Polícia
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UTILIZE O ARQUIVO ANEXO (DELEGADO PCCE/2015) E ELABORE A PEÇA ADEQUADA.
PEÇA PROCESSUAL
No dia 10 de outubro de 2014, às 21 horas, a viatura de patrimônio 22 356, da Polícia Militar, foi acionada para atender um início de tumulto na Avenida Beira-Mar, altura do no 3 800. Os soldados, Francis e Deodato, ao chegarem ao local encontraram alguns populares, que imediatamente se dispersaram, restando Anita Medeiros e Renato de Oliveira, contido pelo policial Francis, ao tentar se evadir, em razão dos gritos de “foi ele, foi ele que matou meu pai”, pronunciados por Anita.
As partes foram conduzidas ao plantão do 8o Distrito Policial, ocasião em que Anita relatou que no dia 5 de setembro de 2014 estava com seu pai, Alfredo Medeiros, no carro da família dirigido por ele e, por volta das 22 horas, ao pararem no sinal vermelho, na Avenida Bernardo Manuel, esquina com a Rua Cristo Redentor, foram abordados por Renato, que anunciou o assalto e mandou que ambos saíssem do carro. Assustado, Alfredo fez um movimento imediato para tirar o cinto de segurança, quando Renato disparou a arma de fogo que apontava todo o tempo para Alfredo. O tiro acertou a cabeça do pai de Anita, que morreu na hora. Renato, antes de fugir, ainda pegou o celular que estava no bolso da camisa de Alfredo. Nesta data, ao sair de uma feirinha de artesanato, Anita avistou Renato em meio a um grupo de pessoas que parecia usar drogas, reconheceu-o e começou a gritar para que alguém o detivesse, quando então algumas pessoas o seguraram até a polícia chegar. O boletim de ocorrência havia sido registrado nessa unidade policial, mas o apuratório penal não havia sido deflagrado ainda. Renato de Oliveira, ao ser interrogado, negou ter cometido qualquer crime, bem como qualquer envolvimento com drogas. Não soube ou não quis informar seu endereço residencial, afirmando que dorme nos locais onde faz “bicos” como pintor, pois não tem
emprego fixo. Maria de Oliveira, ao ser avisada sobre a detenção de seu filho, Renato, compareceu à Delegacia de Polícia e garantiu a inocência dele, complementou que ele não mora mais com ela, é viciado em drogas, porém não é ladrão. A pesquisa relativa aos antecedentes criminais apontou que Renato já cumpriu pena pelo crime de tráfico de entorpecentes e foi posto em liberdade em dezembro de 2013. 30
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Formalizadas a portaria inaugural, as declarações da filha da vítima, de Maria de Oliveira, o auto de reconhecimento, o interrogatório e o indiciamento de Renato, no inquérito policial, como Delegado de Polícia responsável pelas atividades de Polícia Judiciária, redija a peça processual adequada à continuidade das investigações do crime que vitimou Alfredo Medeiros, fundamente e motive.
PADRÃO DE CORREÇÃO A - EXCELENTE B – MUITO BOM C - REGULAR D - RUIM
QUESITOS
ATRIBUIÇÃO
COMENTÁRIOS
ENDEREÇAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ESCOLHA DA ADEQUADA
MEDIDA
MAIS
CLAREZA E OBJETIVIDADE CORREÇÃO GRAMATICA
PROGRAMAÇÃO 31
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DATA IMEDIATO IMEDIATO 08 de junho
PEÇA Introdução + Temporária Preventiva Representação pela realização de exame de insanidade mental
11 de junho
Busca e apreensão
15 de junho 6 de julho
Interceptação telefônica Representação pelo sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com proventos da infração. (art. 127 do CPP)
9 de julho
Medidas da lei de organizações criminosas (fundamento: lei 12.850/13)
13 de julho
Sigilos financeiro, bancário e fiscal (fundamento: lc n°105/2001, art. 1º, § 4º)
16 de julho
Despacho circunstanciado de indiciamento
21 de julho
Relatório final com e sem indiciamento
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