A NOVA NR 20: ANÁLISE DE RISCOS E PLANO PLA NO DE RESP RESPOST OSTA A A EMERGÊNCIAS
Armando Augusto Augusto Martins Campos Mestre em Sistemas de Gestão, pela Universidade Federal Fluminense - UFF; Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança do Tra Trabalho; balho; especialização em Seguridad Integral na Fundación Mapfre da Espanha; docente de Cursos de Engenharia de Segurança das seguintes Instituições: UFF/RJ, PUC/PR Campus Curitiba, Católica/SC Campus Joinville, Católica/SC Católica/SC – – Campus Campus Jaraguá do Sul, Faculdades Mackenzie/SP; Mackenzie/S P; Mentor do d o curso à distância “Introdução a Sistemas Integrados de d e Gestão” do SENAC/SP; Sócio Diretor da ADMC Serviços Serviços de Consultoria; Articulista da Revista Proteção com a coluna sobre “CIP “CIPA”; A”; Docente do Programa Qualificar da Proteção Eventos, com 174 cursos ministrados em 14 anos; Mentor e Facilitador dos: Seminário NTEP/FAP e Seminário NR 12 da Proteção Eventos; em 2010 recebeu a Comenda de Honra ao Mérito de Segurança e Saúde no Trabalho pela ANIMASEG; ANIMASEG; Representante da Força Sindical no GTT GTT,, na elaboração do texto da Norma Regulamentadora 33 sobre “Segurança e Saúde Saúde no Trabalho Trabalho em Espaços Confinados”; e autor dos livros livros "CIPA uma nova Abordagem" (19ª. Edição – Edição – 2012); e “Prevenção e Controle de Risco em Máquinas, Equipamentos e Instalações” (5ª. Edição – 2011) – 2011) pela Editora SENAC/SP e pelas publicações "Segurança do Trabalho com Máquinas, Ferramentas e Equipamentos" (1998) e “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Ambientais – PPRA” (2002) pelo SENAC/SP SENAC/SP, do "Manual prático para trabalho t rabalho em Espaço Confinado" (2003) e do “Guia para Trabalhos em Espaço Confinado” (2ª. Edição 2009). Contatos: www.armandocampos.com www.armandocampos.com – –
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AQUELE QUE ESTÁ BEM PREPARADO PARA CAPTURAR OPORTUNIDADES VENCERÁ SUN TZU
20.10 Análise de Riscos
NR 20: INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS (Análise de Riscos)
20.10.1 Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolv envolvam am processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis. 20.10.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
20.10.2.1 As análises de riscos devem ser coordenadas por profissional habilitado. 20.10.2.2 As As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
NR 20: INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS (Metodologias de Análise de Riscos) Metodologias de análises de risco – risco – Constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que, aplicados a operações que envolvam processo ou processamento, identificam os cenários hipotéticos de ocorrências indesejadas (acidentes), as possibilidades de danos, efeitos e consequências. Exemplos de algumas metodologias: a) Análise Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/A (APP/APR); PR); b) ″What″What-if (E SE)″; c) Análise Análise de Riscos e Operabilidade (HAZOP); d) Análise Análise de Modos e Efeitos de Falhas (FMEA/FMECA); e) Análise Análise por Árvore de Falhas (AAF); f) Análise Análise por Árvore de Eventos (AAE); g) Análise Quantitativa de Riscos (AQR).
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO ADAPT ADAPTADO ADO DA AS/NZS 4360/1999
Fonte: Marcelo David Davis Jose Roberto de Souza Blaschek
ANÁLISE DE RISCOS - PPRA Articulação entre análise de risco e PPRA PPRA – – coerência, compatibilidade, Harmonização no reconhecimento e consideração dos riscos comuns aos dois documentos. Incluir: a) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; b) os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; d) as medidas para atuação em situação de emergência
Cenários de Acidentes
CENÁRIOS DE ACIDENTES
ACIDENTES
ACIDENTE
ATITUDES ANTI SOCIAIS
CENÁRIOS DE ACIDENT ACIDENTES ES BLEVE BOIL OVER VCE (Explosão de Vapor Confinada) UVCE (Explosão de Vapor Não Confinada) FLASH FIRE POOL FIRE JET FIRE (Incêndio em poça) Figura: NTP - INSHT
MAPP – MAPP – Major Major Accident Prevention Policy
20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação
20.14.1 O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e Líquidos combustíveis, combustíveis, incêndios ou explosões.
20.14.2 O plano de resposta a emergências das Instalações classe I, II e III deve ser elaborado considerando as características e a complexidade da instalação e conter, no mínimo: a) nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e revisão do plano; b) nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano; c) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e Foto: Fire Rescue College seus respectivos substitutos; d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos; ri scos;
e) descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado; f) descrição dos meios de comunicação; g) procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado; h) procedimentos para comunicação e Acionamento das autoridades públicas e desencadeamento da ajuda mútua, caso exista; i) procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência; j) cronograma, metodologia e registros registros de realização de exercícios simulados.
O QUE É EMERGÊNCIA? (EXEMPLOS) Segundo a OIT (2007), Emergência é: Situação crítica Aconteciment Acontecimento o perigoso ou fortuito Incidente Caso de urgência. Para atender a NR 20: O 1º. Passo: É definir o que é Emergência? O 2º. Passo: Definir os níveis de Emergência, exemplos: Nível 1: O Setor atende Nível 2: A Empresa ajuda Nível 3: Precisa ajuda externa O 4º. Passo é elaborar o Plano de Resposta à Emergências Nota: Pela a Análise Análise de Riscos realizada já j á se sabe os Cenários de Emergência
20.14.3 Nos casos em que os Resultados das análises de riscos indiquem a possibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequências ultrapassem os limites da instalação, o empregador deve incorporar no plano de emergência ações que visem à proteção da comunidade circunvizinha, estabelecendo mecanismos de comunicação e alerta, de isolamento da área atingida e de acionamento das autoridades públicas.
20.14.4 O plano de resposta a emergências deve ser avaliado após a realização de exercícios Simulados e/ou na ocorrência de situações reais, com o objetivo de testar a sua eficácia, detectar possíveis falhas e proceder aos ajustes necessários. 20.14.5 Os exercícios simulados devem ser realizados durante o horário de trabalho, com periodicidade, no mínimo, anual podendo ser reduzida em função das falhas detectadas ou se assim recomendar a análise de riscos.
Recursos
Sistemas Autônomos
Figura: Revista Mapfre no. 75/1999
Roupas de Proteção Química
Figura: CETESB
Roupas de Proteção Térmica
Figura: CETESB
Figura: CETESB
Figura: CETESB
20.14.5.1 Os trabalhadores na empresa devem estar envolvidos nos exercícios simulados, que devem retratar, retratar, o mais fielmente possível, a rotina de trabalho. 20.14.5.2 O empregador deve estabelecer critérios para avaliação dos Resultados dos exercícios simulados.
20.14.6 Os integrantes da equipe de resposta a emergências devem ser submetidos a exames médicos específicos para a função que irão desempenhar, desempenhar, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n.º 7, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emissão do respectivo atestado de saúde ocupacional. 20.14.7 A participação do trabalhador nas equipes de resposta a emergências é voluntária, salvo nos casos em que a natureza da função assim o determine.
Fonte: Dissertação de Mestrado de Alan Esteves da Silva
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