23/04/2017
Modelo - Justificativa em Execução de Alimentos
« Inicial – Ação de Exoneração de Alimentos com pedido liminar
Inicial – Ação Declaratória de Inexistência de Débito – Banco
Defesa – Justificativa em Execução de Alimentos -> Modelo já em conformidade com o Novo Código de Processo Civil (L 13.105/15)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE WITMARSUM – SC URGENTE JUSTIFICATIVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO Autos de Execução de Prestação Alimentícia Alimentícia nº 000.00.00 000.00.00000 000-0 -0 FIODOR DOSTOIEVSKI, já qualificado nos Autos da Ação supra, movida por SIMONE DE BEAUVOIR, também qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, atravé de seu procurador infrafirmado, apresentar JUSTIFICATIVA, nos termos no disposto no artigo 911, parte final, do Código de Processo Civil, conforme segue: I – RESUMO DA INICIAL Ingressou a Exequente com a presente ação objetivando o recebimento da importância de R$ 1.824,00 (mil oitocentos e vinte e quatro reais), sendo R$ 900,00 (novecentos reais) quantia relativa às pensões dos meses de setembro, outubro e novembro de 2015 e R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais) valor referente às mensalidades do SENAI, vencidas em 15/09/2015, 15/10/2015 e 15/11/2015 e requerendo a prisão do Executado caso não efetue o pagamento da dívida. Alega na inicial que o Executado Executado é divorciado, divorciado, gerente de seguros, seguros, sócio da Empresa Despachante Despachante Thelema Thelema e que, por isso tem plenas plenas condições financeiras financeiras de pagar pagar os alimentos fixados judicialmente. A inicial, desde o seu início, não retrata retrata a realidade realidade dos fatos, conforme conforme se v erá abaixo. abaixo. II – DO CABIMENTO DA JUSTIFICATIVA Prevê o artigo 911 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.”. Consta no mandado de citação recebido pelo Executado: “Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar as três últimas parcelas, provar que o fez ou justificar impossibilidade de efetuá-las sob pena de prisão”. Sublinhamos ambas. Quanto à possibilidade da apresentação da Justificativa e sua natureza, explica João Roberto Parizatto: “A terceira e última hipótese refere-se à oportunidade do devedor de alimentos, para no mesmo prazo, justificar a impossibilidade de pagar o valor reclamado na execução. (…) A defesa será apresentada mediante mera justificativa, independentemente de contestação ou embargos, sem se atacar o título executivo, de modo que a manifestaçã do devedor restringir-se-á à comprovar a impossibilidade de pagar o débito alimentar”. (Da execução e dos embargos. 4. ed. ampl. rev. e atual. São Paulo: Editora de Direito 1998. v. 1. p. 383) . Sobre o tema, cumpre colacionar o julgado citado pelo doutrinador Yussef Said Cahali: “Uma vez adotada a modalidade de execução dos alimentos de que trata o art. 733 do CPC, ao devedor é facultado justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento reclamado, não podendo, assim, a manifestação do devedor ser tomada como embargos à execução. RT 737/370”. (Dos alimentos. 3. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 1087). Também sublinhamos. Neste sentido é que o Executado apresenta a presente JUSTIFICATIVA, pelos fatos que segue abaixo. III – DA CONEXÃO E DA JUSTIFICATIVA Inicialmente cumpre esclarecer que desde a qualificação do Executado a inicial da presente demanda não retrata a realidade, nem corresponde à verdade. Conforme se verifica pelos documentos em anexo, o Executado é CASADO, e NÃO é gerente de seguros, muito menos sócio de um Despachante, mas sim, mero prestador de serviços de assessoria junto ao Despachante Thelema, que é o nome fantasia da firma individual Thelema 93 Ltda ME, percebendo mensalmente a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), não tendo conseguido outra colocação no mercado de trabalho. Destaque-se que, ao contrário do que quer fazer crer a Exequente, o Executado, em razão das dificuldades financeiras que vem enfrentando ingressou com a AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS nº 025.00.00000-0, que tramita perante a 1ª Vara da Família desta Comarca uma vez que, por ser genitor da Exequente, quando da separação judicial havida com a genitora desta, assumiu a responsabilidade de pagar a esta uma pensão mensal no valor de 02 salários mínimos mensais, além de mantê-l dependente do plano de saúde que a empregadora do Executado mantinha, contudo, inesperadamente, em 01 de março de 2004 recebeu comunicação de sua empregadora (documento acostado às de fls. 31 daquele processo, em anexo) de que seus serviços seriam dispensados a partir daquela data, havendo uma drástica diminuição da rend do ora Executado. Com a propositura daquela ação de exoneração de alimentos, após a contestação apresentada pela Exequente, o quantum alimentar devido pelo Executado à Exequente fo diminuído de 02 para 01 salário mínimo, conforme cópia da decisão em anexo De se destacar que o Executado, até a data de sua demissão vinha honrando com pontualidade a obrigação assumida perante a Exequente. Em contrapartida, a Exequente atingiu a maioridade em 02/12/2003 e frequentava curso universitário no período noturno, o que lhe trazia plenas condições de exercer atividade laborativa durante o dia, como fazem milhões de jovens na sua idade. Além disso, o Executado constituiu constituiu uma nova família e tem uma filha de apenas apenas 04 anos de idade para para sustentar, sustentar, ao passo que a genitora da Exequente, Exequente, com quem esta reside, é servidora pública, possuindo totais condições de sustento da mesma. Por outro lado, em que pese os esforços do Executado em manter o pagamento das pensões à Exequente em dia, isto não vêm sendo possível em razão da drástica diminuição da sua renda, conforme se verifica da documentação anexada aos autos, tanto é que quem quitou o débito da outra Ação de Execução movida pela Exequente contra o Executado, foram seus procuradores, para que pudesse sair da prisão. Novamente, ao contrário do que alega a Exequente, o Executado não é sócio da empresa Despachante Thelema, conforme se verifica dos documentos em anexo, mas sim prestador de serviços autônomo, auferindo mensalmente a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), valor que sequer é suficiente para o sustento do Executado e de sua outra filha, de apenas 04 anos de idade. Ademais, Ademais, conforme conforme se verifica da c ópia do Histórico Escolar em anexo, a Exequente Exequente abandono abandonou u a faculdade que que estava cursando junto junto à U niversidade niversidade Regional Regional de Witmarsum no ano de 2015. O Executado, em virtude da brusca e inesperada demissão e da necessidade de se adaptar à sua nova situação financeira, foi obrigado a reduzir suas despesas de forma drástica a fim de honrar com seus inúmeros compromissos financeiros básicos, tais como alimentação sua e de sua família (filha menor e esposa), vestuário, contas de luz água, telefone, financiamento do imóvel onde reside, o que nem sempre vem sendo possível, conforme documentos em anexo.
http://m od odelinhosdom on onk.com /m /m od odelos/peticoes- ci civei s/ s/justificativa- em em -e -execucao- de de- al alim en entos
1/3
23/04/2017
Modelo - Justificativa em Execução de Alimentos
O Exequente vem sendo obrigado, inclusive, a tornar-se inadimplente em alguma das dívidas que possui para poder alimentar-se a si próprio e à sua nova família, razão pel qual não tem condições de arcar com os valores pretendidos pela EXEQUENTE, QUE POR SUA VEZ É PESSOA MAIOR, SAUDÁVEL, CAPAZ DE AUFERIR RENDA POR SEUS PRÓPRIOS ESFORÇOS, como fazem milhões de jovens de sua idade, além de residir com sua genitora, que é funcionária pública, não necessitando a Exequente sequer pagar aluguel ou alimentação. Note-se que tanto esta Ação de Execução, quanto a Ação de Exoneração que tramita na 1ª Vara da Família – com audiência de Instrução e Julgamento já designada para dia 27/03/2015 às 14:00 horas – guardam identidade em seus conteúdos, pois em ambas se discute a responsabilidade (ou não) do Executado perante à Exequente quanto ao pagamento de pensão alimentícia. Assim, tem-se que, em sendo idêntico o conteúdo nada mais indicado, em respeito ao princípio da economia processual e à J USTIÇA e, principalmente para que se evitem decisões conflitantes e injustas sobre o mesmo fato, que os processos sejam reputados conexos, para que sejam instruídos conjuntamente, uma vez que, em se provando que o Executado não mais possui condições de arcar com a obrigação alimentar perante a Exequente, não há mais motivos para a presente execução e muito menos para prisão do Executado, que é pessoa honrada e honesta. Além disso, verifica-se que a presente ação de execução foi proposta APÓS a interposição da Ação de Exoneração de Alimentos pelo Executado. Reconhecendo-se a conexão, evita-se a possibilidade da ocorrência de decisões conflitantes sobre o mesmo fato, o que somente levaria, caso ocorresse, ao total descrédit do Poder Jurisdicional. Dispõem os artigos 55 e 57 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. “Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas”. Este também é o entendimento dos Tribunais nacionais: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – SUSPENSÃO DE ATO JURÍDICO – PRELIMINAR – ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CARÊNCIA DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – DESCABIMENTO – INCIDÊNCIA DA CONEXÃO – PRELIMINARES REJEITADAS – UNÂNIME – É pertinente a incidência da conexão, mesmo quando as ações não contiverem identidade de autor e réu. Para sua ocorrência cabe, tão somente, a existência de uma relação entre as ações. Ademais, na conexão não é necessária a existência exata de um fato único, basta apenas que haja um conjunto de fatos coligados que sejam relevantes para o litígio, a fim de impedir a prolação de provimentos jurisdicionais contraditórios. (…). Recurso improvido. ( TJMA – AC 018267/2003 – (46.541/2003) São Luís – 3ª C.Cív. – Relª Desª Cleonice Silva Freire – J. 02.10.2003). Em razão dos argumentos expostos é que o Executado vem rogar à Vossa Excelência que SUSPENDA O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO, BEM COMO DA DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO, RECONHECENDO A CONEXÃO entre a presente demanda e aquela que versa sobre a exoneração da obrigação do Executado perant a Exequente (nº 000.00.000000-0), que já se encontra com audiência de Instrução e Julgamento já designada para o dia 27/03/2015 às 14:00 horas. Em caso de entendimento diverso, requer-se a) seja reconhecida a JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO com base nos argumentos supra expostos e nos documentos ora juntados, a fim de que se REVOGUE A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO DO EXECUTADO E SE EXTINGA A PRESENTE DEMANDA por total impossibilidade de efetuar o pagamento dos valores pretendidos pela Exequente, nos termos da lei; b) em caso de entendimento contrário, que se SUSPENDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO EXECUTADO, designando-se audiência de instrução e julgamento, a fim d que se possa reforçar através da inquirição das testemunhas abaixo arroladas os fatos aqui trazidos e demonstrados através da prova documental anexa, para o fim de que seja EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO BEM COMO REVOGADA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO EXECUTADO por total impossibilidade de efetuar o pagamento dos valores pretendidos pela Exequente, nos termos da lei. Por fim, com relação aos valores pleiteados pela Exequente, tem-se que: • A parcela referente ao mês de setembro de 2015 foi quitada na Ação de Execução nº 000.00.000000-0, em trâmite perante a 1ª Vara da Família desta Comarca, compensando-se com a prestação de 31/07/2015 cobrada em duplicidade, conforme documentos em anexo, não sendo, portanto, devida a pensão referente ao mês de setembro de 2015. • Já os valores cobrados a título de mensalidade de curso no SENAI tanto não são devidos que a magistrada sequer determinou o pagamento, constando no mandado apenas o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) referente às pensões em atraso, até porque ao Executado cabia o pagamento da faculdade da Exequente, que foi ABANDONADA por esta no segundo semestre de 2015, o que demonstra sua desídia, não sendo, portanto, devido qualquer valor pelo Executado. IV – DO REQUERIMENTO Ante ao exposto, requer: a) A TOTAL IMPROCEDÊNCIA do pedido, ante à total impossibilidade do Executado em cumprir a obrigação, conforme os termos da presente defesa, devendo ser extinto o feito, na forma da Lei; b) Em caso de entendimento diverso, REQUER: b.1.) A SUSPENSÃO DO CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO, BEM COMO DA DECRETAÇÃO da PRISÃO do Executado, RECONHECENDO-SE A CONEXÃO entr a presente demanda e aquela que versa sobre a exoneração da obrigação do Executado perante a Exequente (nº 000.00.00000-0), que já se encontra com audiência de Instrução e Julgamento já designada para o dia 27/03/2015 às 14:00 horas; b.2) Em caso de entendimento diverso, requer-se b.2.1) seja reconhecida a JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO com base nos argumentos supra expostos e nos documentos ora juntados, a fim de que se REVOGUE A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO DO EXECUTADO E SE EXTINGA A PRESENTE DEMANDA por total impossibilidade de efetuar o pagamento dos valores pretendidos pela Exequente, nos termos da lei; b.2.2) em caso de entendimento contrário, que se SUSPENDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO EXECUTADO, designando-se audiência de instrução e julgamento, a fi de que se possa reforçar através da inquirição das testemunhas abaixo arroladas os fatos aqui trazidos e demonstrados através da prova documental anexa, para o fim de que seja EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO BEM COMO REVOGADA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO EXECUTADO por total impossibilidade de efetu o pagamento dos valores pretendidos pela Exequente, nos termos da lei. c) Ainda, requer-se a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, notadamente a documental inclusa, cujo rol segue anexo. d) Requer-se, também, o Depoimento pessoal da Exequente, sob pena de confesso, testemunhal (cujo rol segue anexo), dentre outras permissíveis. e) Por fim, requer-se seja determinado à Exequente que junte aos autos cópia da folha de pagamento de sua genitora. Nestes t ermos, Pede deferimento. Witmarsum (SC), 05 de maio de 2016. Jean-Paul Sartre OAB/SC 33
http://m odelinhosdom onk.com /m odelos/peticoes- civei s/justificativa- em -execucao- de- alim entos
2/3
23/04/2017
Modelo - Justificativa em Execução de Alimentos
Peças relacionadas: Defesa – Justificativa em Execução de Alimentos – Oferta de saldo do FGTS Defesa – Justificativa em Execução de Alimentos – Pagamento Parcial do Débito Defesa – Impugnação à Execução de Alimentos – Nulidade da citação por edital Defesa – Impugnação à Execução de Alimentos – Avó cobrando pensão de neto Decisão Interlocutória – Rejeitando Justificativa em Execução Alimentícia –…
Compartilhe:
Tweet
Email
March 3rd, 2015 | Tags: Defesa, Execução de Alimentos, Família | Category: Petições Cíveis
http://m odelinhosdom onk.com /m odelos/peticoes- civei s/justificativa- em -execucao- de- alim entos
3/3