CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA.
Pelo presente instrumento particular, de um ladoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ladoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante denominada “PRIMEIRO PARCEIRO”, e de outro lado , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nºXXXXXXX nºXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX, neste ato representado representado por seu seu repr repres esen enta tant nte e legal egal,, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF n. xxxxxxxxxxxxx,, doravante denominado apenas de “SEGUNDO PARCEIRO” e, ajustam xxxxxxxxxxxxx ajustam entre si parceria profissional, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA ― OBJETO DO CONTRATO 1. O presente Contrato visa o desenvolvimento, no âmbito do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx atividades conjuntas na prestação de serviços jurídicos na área xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DOS SEGUNDOS PARCEIROS 2. São deveres e obrigações dos SEGUNDOS PARCEIROS: 2.1. Fornecer o material necessário para a busca de novos clientes em potencial. 2.2. 2.2. Oferec Oferecer er inform informaçõe ações s detalha detalhadas das de todos todos os procedi procedimen mentos tos necess necessári ários os à propositura das referidas ações, instruindo o PRIMEIRO PARCEIRO a respeito de cálculos, documentos necessários, formas de captação de clientes e quaisquer outras informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos. 2.3. Promover e participar de reuniões com os interessados nas referidas ações, para todo e qualquer fim, tais como convencimento ou esclarecimento da forma de atuação jurídica, orientações sobre documentos necessários para propositura das ações e formalização dos contratos com os respectivos clientes;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DOS DEMAIS PARCEIROS 3. São deveres e obrigações do PRIMEIRO PARCEIRO: 3.1 Efetivar os contratos com os clientes interessados em valer-se dos conhecimentos técni técnico cos, s, exper experiê iênc ncia ia,, asse assess ssor oria ia e cons consul ulto tori ria a dos dos ora ora cont contra ratan tantes tes,, para para o ajuizamento das ações em tela; 3.2. Dar ciência aos SEGUNDOS PARCEIROS do que efetivamente foi contratado com os clientes da parceria, mediante a entrega de relatórios quinzenais ou quando solicitado por este, mantendo sempre em seus arquivos cópia dos contratos e relação atualizada dos clientes com as seguintes informações: a) Cópia dos contratos contratos firmados, firmados, devendo devendo no contrato contrato constar constar a data de nascimento nascimento do cliente e número de benefício para facilitar a busca on-line de informações.
3.3. Disponibilizar toda a estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades previstas na Cláusula Primeira retro;
3.4. Todas as despesas relativas a disponibilização da estrutura descrita no item 3.3. acima, correrão por conta exclusiva do PRIMEIRO PARCEIRO. 3.5 Prestar as informações relativas ao andamento dos processos e outras que vierem a se fazer necessárias, mensalmente ou quando solicitadas pelos clientes e/ou SEGUNDOS PARCEIROS.
CLÁUSULA QUARTA – DOS HONORÁRIOS 5 – Os honorários auferidos e as despesas incorridas nas tarefas de estabelecer contatos com os clientes, execução dos trabalhos relativos aos procedimentos técnicos ou judiciais, administrativos, contratuais ou negociais e seus respectivos acompanhamentos em que atuem conjuntamente, serão de responsabilidade exclusiva de cada um dos Parceiros.
5.1. Os honorários contratados, após a liquidação das despesas e haveres, inclusive tributos, serão divididos da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento) – verba destinada aos PRIMEIROS PARCEIROS; b) 70% (setenta por cento) – verba destinada ao SEGUNDO PARCEIRO. 5.2. Os honorários de sucumbência serão divididos conforme a clausula 5.1 5.3. Os ora contratantes, na hipótese de insucesso das ações propostas, não farão jus à remuneração acima descrita e assim perderão as suas despesas e custos incorridos, sem que qualquer das partes tenha o direito de cobrar da outra os valores despendidos.
CLÁUSULA SEXTA ― DO PRAZO 6 – O prazo para proposições das ações será de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente instrumento particular, sujeito à prorrogação por igual período, por comum acordo expresso, permanecendo, entretanto, para as ações em curso a parceria até findo os processos.
CLÁUSULA SÉTIMA ― DA RESCISÃO 7 – Constituem motivos para rescisão unilateral, administrativa ou judicial do Contrato, por parte dos contratantes:
7.1. O atraso injustificado no início da execução dos serviços ou a paralisação da execução dos mesmos, sem justa causa e prévia comunicação por qualquer das partes; 7.2. A ocorrência de caso fortuito ou causa impeditiva da continuação do contrato. 7.3. A rescisão do Contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DA GERÊNCIA 8 – Toda a gerência da estrutura a ser disponibilizada pelo PRIMEIRO sob responsabilidade exclusiva do mesmo.
PARCEIRO ficará
8.1. Cabe exclusivamente ao PRIMEIRO PARCEIRO, a definição das medidas a serem adotadas, dentro da estrutura disposta nos itens acima, para o fiel desempenho do presente instrumento, principalmente para a consecução das atividades descritas no item 3.1 acima. 8.2. Os Parceiros declaram desde já, estarem cientes e concordarem com todas as medidas de captação de clientes que serão empregadas na estrutura disponibilizada pelo PRIMEIRO PARCEIROS. 8.3. Cabe a ambos os Parceiros, zelar pelo fiel desempenho das atividades descritas na cláusula terceira, principalmente item 3.5., e pelo cumprimento das cláusulas contratuais dispostas nos instrumentos particulares celebrados.
DISPOSIÇÕES GERAIS 9 – O presente contrato não cria vínculo empregatício entre as partes. 10 – Cada parte será diretamente responsável pelos impostos incidentes em seus honorários. 12 – Fica eleito o Foro da comarca da Capital com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2011.
PRIMEIRO PARCEIRO:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SEGUNDOS PARCEIROS:
Testemunhas: 1. ................................................................................
2. ................................................................................