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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento de contrato, que entre si celebram, de um lado o ENVIRON CESTARI RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita inscrita no CNPJ nº,_____________ com sede à Rua Tomatsu Iwasse, 188, Bonsucesso - Guarulhos - São Paulo, doravante denominado outroo lado ado à pess pessoa oa físi ísica de dire direiito pri privado vado a CLAUDINEI CONTRATANTE, e de outr inscri rita ta no CPF CPF nº 187 187.580 .580.46 .468-44 8-44 Resid Resident entee á Ru Ruaa Cé Céliliaa APARECIDO APARECIDO FERREIRA, FERREIRA, insc Domingues Faustino,s/n, Bairro Pq.Cecap, Guarulhos-SP, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si, por justo e acertado em contrato de assessoria técnica profissional que será regido pelas cláusulas e condições seguinte:
Cláusula Primeira - Qualificação O CONTRATADO, CONTRATADO, declara que prestará serviços serviços na área de segurança e meio ambiente, ambiente, , fazendo faze ndo o uso quand quandoo nece necessár ssário io de ins instrum trumento entoss próprio próprios, s, devidamente devidamente aferidos aferidos por órgãos competentes. Cláusula Segunda - OBJETO É objeto do presente contrato, contrato, a prestação de serviços serviços de assessoria assessoria nas áreas de Meio Ambiente e de Segurança do Trabalho, abrangendo: ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒
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Realizar Realizar ou acompanhar ou orientar orientar os Dialogo de Segurança. Segurança. Manter atualizado as inspeções de acordo com as NR´s 8, 18,24; Orientar, fiscalizar e aprovar as sinalizações de segurança da Empresa; Elaborar e fiscalizar e manter atualizado as Ordens de Serviço; Orientar Orientar,, fiscal fiscaliza izarr e aprovar aprovar o andam andamento ento da atuaç atuação ão da Cipa, Cipa, princi principal palmente mente quanto às exigências burocráticas; burocráticas; Realizar Realizar ou orientar e fiscalizar fiscalizar as auditorias auditorias periódicas periódicas , conforme a Instrução Instrução de Inspeção de Segurança, Segurança, aprovando os requisitos requisitos a serem serem regulariz regularizados. ados. Acompanhar e Elaborar o PPRA. Realizar Análise Ergonômica do Trabalho. Orientar Orientar na analis analise e de planejamento planejamento e emitir emitir parecer parecer quanto quanto aos impacto impactoss ambientais ambientais e normas de segurança para a aceitação de nossos contratos, ou novos produtos com clientes de produtos perigosos; Assessorar no processo de implantação do SASSMAQ, e pós certificação;
Cláusula Terceira - REMUNERAÇÃO A Contratada receberá mensalmente mensalmente referente aos serviços serviços prestados, o valor da proposta é de R$ 650,00 (Seiscentos (Seiscentos e Cinqüenta reais) reais) mensais. O pagamento se dará sempre, através de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acompanhada de cópia dos relatórios de atividades atividades desenvolvidas. O Pagamento se dará todo dia 30 de cada Mês.
Cláusula Terceira - VÍNCULO Entr Entree a CONTRATANTE e a CONTRATADA não exis existem tem os vínc víncul ulos os previ previst stos os na Consolidação Consolidação das Leis de Trabalho. Fica convencionado, entretanto, que: a) As visita visitass deve deverão rão ocorrer ocorrer quatro vezes vezes por mês em meio meio período, e deverão deverão ser objeto de relatório relatório de atividades desenvolvidas. desenvolvidas.
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b) Para o livre desempenho das tarefas, deverá ser dado a CONTRATADA a autonomia necessária, sem o que, a mesma não poderá executar os serviços constantes do presente instrumento. c)
As despesas de viagens, estadias e alimentação que se tornarem necessárias, por força do desempenho dos serviços contratados, correrão por conta da CONTRATANTE.
d) Itens relacionados a confecção de laudos, relatórios específicos, treinamentos específicos e taxas relativas a licenciamento, pela sua complexidade e tempo de elaboração, não estão incluídos nos valores apurados mensalmente, devendo ser objeto de negociação entre as partes.
Cláusula Quarta - PRAZO O presente contrato de prestação de serviços descritos no objeto acima, conforme acordado entre as partes terá um prazo de 12 meses, podendo ser renovado automaticamente. Parágrafo Primeiro: Este contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes sem quaisquer penalidades, desde que a outra seja comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quinta - RESCISÃO O não cumprimento das obrigações ora assumidas, enseja à parte contrária a faculdade de considerar automaticamente rescindido o presente compromisso, sem qualquer notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte infratora nos termos da legislação em vigor. Considera-se, igualmente, rescindido de pleno direito o presente compromisso, caso uma das partes seja considerada em estado de insolvência, solicite judicialmente os favores da concordara preventiva ou lhe seja requerida ou decretada a falência. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Contato de Prestação de Serviços de Assessoria Técnica Profissional em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo. CLAUDINEI APARECIDO FERREIRA LTDA
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TESTEMUNHAS ____________________________ Nome: RG _____________________________ Nome: RG Data :
ENVIRON CESTARI RESÍDUOS INDUSTRIAIS
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