d i a circulação exclusiva de outro tipo de 14.Comete infração de trânsito m é veículo, será apenado com: Obs:Art.184,I punível com multa, todo condutor que:
96. Placas com as cores verde amarela,nos veículos de representação
01.advertência por escrito e multa 01.Parar antes de entrar em via arterial. 02.multa e apreensão do veículo 02.Transitar ao lado de outro veículo interrompendo 03.multa ou perturbando o trânsito. 04.freqüência obrigatória em curso de reciclagem e 03.Prestar socorro à vítimas de acidente de trânsito. multa 04.Usar luz baixa dos faróis nas vias com iluminação 06.Quando o condutor transitar em pública.
01. Presidente da Republica e Governador de Estado 02. Secretários estaduais e presidente da Câmara dos Deputados 03. Procurador Geral da Republica e Presidente do Supremo Tribunal Federal 04. Prefeito Municipal, Presidente do Senado Federal
velocidade superior à máxima permitida para o local, em atévi nt e por por cento da mesma, nas vias de transito rápido e vias arteriais, será punido com: Obs.:Art.218,I
97. Cruzamento não sinalizado a preferência de passagem é:
01. Multa e suspensão do direito de dirigir – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. 02. Multas – remoção do veículo e recolhimento do certificado de registro. 03. Multas – retenção do veículo e recolhimento da 07.Constatando-se que o condutor está c.n.h. colocando em risco a segurança do 04. Suspensão do direito de dirigir – retenção do trânsito, a qualquer tempo, este condutor: veículo e recolhimento do certificado de Art.268 ,V licenciamento anual. 01.terá seu documento de habilitação recolhido 16.Dirigir veículo em estado de embriaguez 02.terá suspenso o seu direito de dirigir alcoólica ou sob efeito de substância 03.será submetido ao curso de reciclagem entorpecente enseja as seguintes 04. terá seu documento de habilitação cassado 01. multa 02. apreensão do veículo 03. apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação 04. apreensão do veículo e multa
01. do veiculo que vier pela esquerda 02. do veiculo que for virar à esquerda 03. do veiculo que estiver à esquerda 04. do veiculo que vier pela direita do condutor
98. Os veículos de representação de governadores, prefeitos, secretários dentre outras autoridades terão placas especiais :. 01. de acordo com o modelo estabelecido pelo DETRAN 02. de acordo com o modelo estabelecido estabelecido pelo CETRAN 03. de acordo com o modelo estabelecido pelo CONTRAN 04. de acordo com o modelo estabelecido estabelecido pela JARI
08.Comete infração grave de trânsito, penalidades e medidas administrativas punível com multa e retenção do veículo respectivamente: 01. Multa e apreensão do veículo – recolhimento do para regularização: Obs.:Art.230, G
99. Para conduzir caminhonete, trailer ou ônibus o condutor 01.devera ser habilitado nas respectivas categorias D,B e C 02. devera ser habilitado nas respectivas categorias B,E e D 03. devera ser habilitado nas respectivas categorias C,E e D 04. devera ser habilitado nas respectivas categorias C,D e E
trânsito. 04. Chamamento do condutor para curso de reciclagem
INFRAÇÕES 01.Comete infração de condutor de veículo que:
documento de habilitação e do certificado de registro de veículo. 02. Multa e suspensão do direito de dirigir dirigir – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 03. Multa - remoção do veículo e recolhimento da c.n.h. 09.Parar o veículo, nas esquinas e a 04. Multas - recolhimento da c.n.h. e do certificado certificado menos de cinco metros do bordo do de registro de veículo.
01. nas estradas, parar o veículo no acostamento e aguardar a oportunidade para cruzar a pista 02.prestar socorro a vítimas de acidentes 03.conduzir o veículo sem acionar o limpador de para brisa sob chuva 04.aproximar o veículo da guia da calçada (meio-fio) nas vias urbanas, para desembarque de passageiros
alinhamento da via transversal, acarretará 17.Transitar em locais e horários não como punição: Obs.:Art.181 M permitidos pela regulamentação 01. Multa e remoção estabelecida pela autoridade competente, 02. Multa é infração punível com: 03. Advertência, por escrito, pela autoridade de
100. Deixar de dar passagem pela esquerda 01. multa 02. advertência por escrito 03. suspensão do direito de dirigir 04.cassação da carteira
trânsito
15.Dirigir de maneira a ameaçar os pedestres ou os demais veículos, acarreta acarreta como penalidades e medidas administrativas:
10.Deslocar-se o condutor, com veículo em marcha à ré, em distância superior à todo necessária para pequenas manobras, é G infração punível com: Obs.:Art.194
01. 02. 03. 04.
Multa e advertência escrita. Multa. Multa e apreensão do do veículo. veículo. Multa e suspensão do direito de dirigir.
18.Não sendo possível, de imediato, identificar o infrator, a responsabilidade será:
01. Dos pais pais do infrator. 02. Do proprietário do veículo, veículo, caso não aponte o infrator, após notificado, como prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo. 03. Da pessoa que assumir assumir a responsabilidade responsabilidade 11.Quando o condutor transitar em pela infração. 02.Estacionar o veículo irregularmente rodovias, vias de trânsito rápido ou vias responsável, uma vez que não não se na via pública acarreta como penalidade e arteriais, com velocidade superior à máxima 04. Não haverá responsável, . identificou o infrator medida administrativa respectivamente:
01. nas estradas, parar o veículo no acostamento 02. der passagem, pela esquerda, quando solicitado 03. transitar com o veículo em faixa inadequada 04. prestar socorros a vítimas de acidentes
01.multa e apreensão do veículo 02.multa 03.multa e freqüência em Curso de Reciclagem 04.suspensão do direito de dirigir
01.apreensão do veículo-recolhimento do certificado de registro 02.multa-recolhimento do documento de habilitação 03.multa-remoção do veículo 04.multa-retenção do veículo
para o local em mais de 20% da 19.Conduzir m o t o c i c l e t a sem usar mesma, será punido com: GRX3 capacete de segurança com viseira ou 01.multa e suspensão do direito de dirigir óculos de proteção e vestuário conforme 02.multa especificações do CONTRAN, é infração 03.multa e advertência por escrito punível com: 04.multa e recolhimento do certificado de registro do
03.Dirigir veículo automotor sem está 01. Multa e apreensão do veículo. devidamente habilitado habilitado para a categoria, é veículo 02. Multa, suspensão do direito de dirigir e infração punível com a seguinte penalidade 12.Dirigir com apenas uma das mãos ao recolhimento da c.n.h. e medida administrativa respectivamente: volante: 03. Multa e remoção do veículo. 01.é possível quando o motorista já tem experiência. 02.é possível em qualquer situação. 03.constitui em qualquer caso, infração. 04.é possível quando o motorista necessitar fazer sinais de braço ou mudanças das marchas no do câmbio.
GRX3
01.multa 02.multa e apreensão do documento de habilitação 03.multa e apreensão do veículo 04.multa e remoção do veículo
04.Não reduzir a velocidade veículo,tornando-a compatível com a 13.Transitar em marcha á ré é infração segurança do trânsito,ao ultrapassar grave de trânsito, punível com multa ,salvo ciclista,é infração de natureza: quando: 01.Houver boa visibilidade. 02.Na distância necessária a pequenas manobras e 05.Quando o condutor transitar com o de forma a não causar riscos à segurança. 03.Não houver grande movimentação de veículos. veículo, na faixa regulamentada como de 04.Se tratar de pistas separadas por uma obstrução física.
OBS.:Art.220,XII
01.grave 03.gravíssima
02.média 04.leve
04. Multa e recolhimento do certificado de registro de veículo.
20.O condutor que trafegar sem qualquer uma das placas de identificação do veículo, comete infração punível com: GR 01. Multa. 02. Multa, apreensão e remoção do veículo. 03. Multa, advertência escrita e retenção do veículo. 04. Multa e suspensão do direito de dirigir .
21.Comete infração de trânsito média, punível com multa todo condutor que: 01.parar antes de entrar em via arterial
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02.transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito 03.prestar socorro a vítimas de acidentes de transito 04.usar a luz baixa dos faróis na vias com iluminação pública
22.O responsável pela infração de trânsito fica sujeito às seguintes penalidades: 01.Advertência e Multa 02.Advertência e Curso de Reciclagem 03.Advertência,multa,suspensão do direito de dirigir e retenção,remoção e apreensão do veículo 04.Advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo e freqüência obrigatória em curso de reciclagem
23.Quando o condutor usar a b u z i n a do veículo prolongada e sucessivamente, a qual pretexto, será punido com: 01.recolhimento da Carteira Nacional Habilitação 02.remoção do veículo e multa grave 03.apreensão do veículo e multa m édia 04.multa leve
de
24.Quando o condutor transitar com o farol do veículo desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor,será punido com 01.Multa e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação 02.Multa e retenção do veículo para regularização 03.multa e preensão do veículo 04.multa e remoção
02.multa e recolhimento do Certificado de Registro 03.multa e remoção do Veículo 04.Advertência e remoção 03.multa 40.Não reduzir a velocidade do veículo, 04.multa e remoção tornando-a compatível com a segurança 31.Qual a medida administrativa do trânsito,ao ultrapassar ciclista , é
regulamentada para os veículos reprovados na inspeção de segurança e na emissão de gases poluentes e ruídos,quando em tráfego: Art.230,VIII G 01.remoção 02.retenção do veículo e multa 03.multa e apreensão 04.advertência
01.grave 03.leve
02.gravíssima 04.média
41.Quando o condutor usar a b u z i n a do veículo prolongada e sucessivamente,a qual pretexto,será punido com: 01.recolhimento
da
Carteira
Nacional
32.Estacionar o veículo irregularmente Habilitação na via pública acarreta como penalidade e 02.remoção do veículo e multa grave medida administrativa respectivamente: 03.apreensão do veículo e multa m édia 01.Multa e recolhimento do habilitação 02.Multa e remoção do veículo 03.Multa e retenção do veículo 04.indicativa
documento
33.Transitar em marcha à ré é infração grave de trânsito, punível com multa ,salvo quando: 01.houver boa visibilidade 02.na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança 03.não houver grande movimentação de veículos 04.se tratar de pistas separadas por uma obstrução física
03.Multa e remoção 04.Advertência e remoção do veículo
de
de 04.multa leve
34.Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla, acarreta como 25.Estacionar o veículo irregularmente penalidade e medida administrativa: na via pública acarreta como penalidade e 01.Multa e retenção do veículo 02.Multa e recolhimento do Certificado de Registro medida administrativa respectivamente: 01.multa-recolhimento do documento de habilitação 02.multa-remoção do veículo 03.multa-retenção 04.apreensão do veículo-recolhimento do Certificado de Registro
infração de natureza: Art.220
42.Estacionar o veículo no passeio (calçada) ou faixa destinada a pedestre é infração punível com: 01.multa e apreensão do veículo 02.recolhimento da Carteira Habilitação do condutor e multa 03.multa e remoção do veículo 04.apenas multa leve
Nacional
de
43.Estacionar o veículo irregularmente na via pública acarreta como penalidade e medida administrativa respectivamente: 01.Multa e recolhimento do documento de habilitação 02.Multa e remoção do veículo 03.Multa e retenção do veículo 04.apreensão do veículo e recolhimento do certificado de registro
44.Transportar crianças em veículo automotor sem se acercar das medidas 35.Estacionar o veículo , na pista de de segurança especiais previstas na rolamento das estradas, enseja as legislação de trânsito,é infração penalidades e medidas considerada:10ANOS-CARRO;7 ANOS -MOTO 26.Disputar corrida por espírito de seguintes administrativas:GR 01.grave 02.gravíssima emulação “PEGA” enseja as seguintes
01.multa e remoção do veículo 03.média 04.leve 02.apreensão do veículo e recolhimento do 45.Não reduzir a velocidade do 01.multa,suspensão do direito de dirigir e apreensão documento de habilitação veículo,tornando-a compatível com a do veículo 03.multa e retenção do veículo segurança do trânsito, ao ultrapassar 02.multa, advertência por escrito e apreensão do 04.advertência por escrito e remoção do veículo veículo 36.Quando o condutor transportar pessoas ciclista, é infração de natureza: 03.multa e apreensão do veículo 01.grave 02.gravíssima 04.multa e freqüência obrigatória em Curso de animais ou carga nas partes externas do 03.leve 04.média veículo,salvo nos casos devidamente 46.A responsabilidade pelas infrações Reciclagem
penalidades: GRX3
27.Estacionar o veículo, afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro, acarreta como penalidade e medida administrativa: G 01.multa e retenção do veículo 02.multa e remoção 03.advertência por escrito e remoção do veículo 04.multa e recolhimento do Certificado de Registro do Veículo
autorizados,será punido com:
01.multa e recolhimento da CNH 02.multa e apreensão do veículo para transbordo 03.multa e retenção do veículo para transbordo 04.multa e remoção do veículo para transbordo.
37.O condutor infrator será submetido a curso de reciclagem,na forma estabelecida pelo CONTRAN,quando:
01.cometer infração de natureza grave 02.sendo contumaz (teimoso), for necessário à 28.A responsabilidade pelas infrações sua reeducação decorrentes de atos praticados n a 03.deixar de socorrer a vítima de acidente de trânsito d ireção d o v eíc u lo cabe: Art.257,Par.III 04.tiver recolhido o documento de habilitação 01.ao condutor 38.O motorista que transitar com o 02.ao proprietário do veículo veículo danificando a via ou derramando 03.ao proprietário do veículo e ao condutor 04.à pessoa que assumir a responsabilidade pela objetos que possam causar risco de acidente, terá como penalidade e medida infração de trânsito GR 29.Dirigir veículo, usando calçado que não administrativa: 01.multa e retenção do veículo para regularização s ou que comprometa as 02.multa e remoção do veículo para regularização se firme nos p é funções dos pedais,constitui infração de 03.apreensão do veículo,recolhimento do natureza: Certificado de Registro 01.grave 02.média 04.multa e participação obrigatória do condutor 03.gravíssima 04.leve em curso de transporte
30.Quando o condutor de veículo rebocar 39.Estacionar o veículo ao lado de outro com cabo flexível ou corda, salvo em outro veículo em fila dupla,acarreta casos de emergência,será punido com: M penalidade e medida administrativa: 01.multa e apreensão do veículo
01.multa e retenção do veículo 02.multa e recolhimento do Certificado de registro
decorrentes
de
atos
praticados
na
d ireção d o v eíc u lo :
01.ao condutor 02.ao proprietário do veículo 03.ao proprietário do veículo e ao condutor 04. à pessoa que assumir a responsabilidade pela infração
47.Quando o condutor trafegar com o facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública,será punido com: 01.multa leve 02.recolhimento do documento de habilitação e multa 03.apreensão do veículo e multa m édia 04.advertência escrita e multa grave
48.Quando estacionar na pista de rolamento das estradas e das rodovias será punido com: GR 01.recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e multa 02.multa e remoção do veículo 03.apreensão do veículo e multa 04.somente multa
49.Constitui infração gravíssima dirigir com a validade da CNH vencida a mais de: 01. 10 dias
02. 30 dias