MERCOSUL 1)ANTECEDENTES HISTÓRICOS Pan Americanismo ALALC ALADI Aproximação Brasil-Argentina após a reabertura r eabertura política Em 1979, assina-se o Acordo Tripartite Itaipu-Corpus, que soluciona o problema e permite que Brasil e Argentina superem suas diferenças rumo à integração O diálogo estabelecido pelos governos Sarney e Alfonsín materializou-se, em 1985, na assinatura da Declaração Declara ção do Iguaçu, na qual firmam-se as bases bas es para o processo process o de integração que conduzirá ao Mercosul. A Declaração do Iguaçu expressa, entre outras coisas, a firme vontade política de Brasil e Argentina de acelerar o processo de integração bilateral, em harmonia com os esforços de cooperação e desenvolvimento regional, 1985 - Ata para a Integração Argentino-Brasileira. No acordo, Brasil e Argentina comprometeram-se a cumprir o Programa de Integração e Cooperação Econômica (PICE). 1988 -Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento: proposta de 10 anos para a formação de um espaço espaç o econômico comum. comum. O Mercosul caracteriza-se pelo regionalismo aberto. Isso significa que a criação do bloco tem por objetivo não só o incremento do comércio intrazona, mas também o estímulo às trocas com terceiros países. 2)TRATADOS: a)1991- Tratado de Assunção: institui o Mercosul. Foi feito no marco da ALADI, não revogando, portanto, o Tratado de Montevidéu. Vale lembrar que o Tratado de Assunção afirma, em seu art. 20, que está aberto à adesão, mediante negociação, dos demais membros da ALADI Este Mercado Comum implica a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, etc. => => eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial ; A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados; O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações. legisla ções. Os Estados Partes reconhecem diferenças pontuais de ritmo para a República do Paraguai e para a República Oriental do Uruguai, que constam no Programa de Liberação Comercial O Conselho é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo-lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões decis ões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum. É integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e os Ministros de Economia dos Estados Partes. O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercado Comum e será coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.Suas funções incluem velar pelo cumprimento do Tratado;
; tomar as providências necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo Conselho; propor medidas concretas tendentes à aplicação do Programa de Liberação Comercial, à coordenação de política macroeconômica e à negociação de Acordos frente a terceiros; fixar programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum. O Grupo Mercado Comum contará com uma Secretaria Administrativa cujas principais funções consistirão na guarda de documentos e comunicações de atividades do mesmo. Terá sua sede na cidade de Montevidéu. b)1994: Protocolo de Ouro Preto: Confere estrutura institucional e personalidade jurídica ao Mercosul. A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos: O Conselho do Mercado Comum (CMC);O Grupo Mercado Comum (GMC); A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM); A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul. O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum (integrado pelos Ministros das Relações Exteriores; e pelos Ministros da Economia, ou seus equivalentes). => EXERCÍCIO DA PJ DO MERCOSUL O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercosul, e é integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por país, designados pelos respectivos Governos, dentre os quais devem constar necessariamente representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia (ou equivalentes) e dos Bancos Centrais. À Comissão de Comércio do Mercosul, órgão encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum, compete velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira, bem como acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-Mercosul e com terceiros países A Comissão Parlamentar Conjunta é o órgão representativo dos Parlamentos dos Estados Partes no âmbito do Mercosul => SUBSTITUÍDA PELO PARLASUL O Foro Consultivo Econômico-Social é o órgão de representação dos setores econômicos e sociais e será integrado por igual número de representantes de cada Estado Parte. A Secretaria Administrativa do Mercosul será responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul e terá sede permanente na cidade de Montevidéu. As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes. Normas sem aplicabilidade direta. Sistema de solução de controvérsias=>Protocolo de Brasília (1991), revogado pelo Protocolo de Olivos (2002) c)Protocolo de Olivos (2002): regulamenta a solução de controvérsias no Mercosul e institui o TPR, composto por 5 árbitros eleitos por 2 anos, com 2 renovações Capacidade consultiva e contenciosa Possibilidade de acesso direto ao TPR ou em grau recursal
Medidas Provisórias Faculdade de aplicação de medidas compensatórias em caso de descumprimento do laudo Acessível aos Estados e aos particulares 3)O
MERCOSUL POLÍTICO Os quatro Estados Partes do MERCOSUL, junto com a Bolívia e o Chile, constituíram o "Mecanismo de Consulta e Concertação Política" por meio do qual são consensualizadas posições em matérias de alcance regional que vão além do estritamente econômico e comercial. 1996 - "Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL", 1998 - "Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático". Nesse documento os seis países reconhecem a vigência das instituições democráticas como condição indispensável para a existência e o desenvolvimento dos processos de integração, e que toda alteração da ordem democrática é um obstáculo inaceitável para a continuidade do processo de integração regional. 1998 - "Declaração Política do MERCOSUL, da Bolívia e do Chile como zona de Paz 4)MERCOSUL ECONÔMICO ± COMERCIAL TEC: abrange todo o universo de produtos comercializados com terceiros países, totalizando, em 2007, 9.721 itens tarifários. Esses itens são descritos na Nomenclatura Comum do Mercosul. Trata-se de passo necessário para equalizar as condições de concorrência, ou seja, garantir que os produtores dos diferentes Estados Partes pagarão o mesmo montante para importação de insumos e máquinas e portanto poderão competir entre si em condição de igualdade. É também, na medida em que expõe os quatro países à mesma estrutura de proteção, um instrumento de estímulo à integração produtiva entre suas economias. A TEC foi aprovada na Cúpula de Ouro Preto, pelas Decisões Nº 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum, embora sua estrutura básica já estivesse acordada em 1993, na Decisão CMC Nº 13/93. A entrada em vigor da TEC para a maior parte de universo tarifário ocorreu em 1º de janeiro de 1995. A TEC compreende hoje tarifas que variam de 0% a 20%, e sua administração é exercida, formalmente, pelo Conselho Mercado Comum (CMC). O CMC, no entanto, delega essa função ao Grupo Mercado Comum (GMC), que implementa, por meio de Resoluções, mudanças pontuais. Permanecem sob responsabilidade do Conselho as mudanças mais significativas na TEC. Quanto à eliminação da dupla cobrança da TEC, o primeiro avanço importante ocorreu em 2004, quando a Decisão CMC Nº 54/04 foi aprovada. Dessa forma, foram estabelecidas as diretrizes para o processo de transição para o pleno funcionamento da União Aduaneira. A regulamentação da Decisão CMC Nº 54/04 foi aprovada em 2005, mediante a Decisão CMC Nº 37/05.Foi estabelecido, portanto, o princípio de que os bens importados do resto do mundo que cumprissem a política tarifária comum receberiam o tratamento de bens originários do MERCOSUL, tanto para sua circulação dentro do território dos Estados Partes quanto para sua incorporação nos processos de produção. Com vistas a permitir a implementação do que estabelece o Artigo 1° da Decisão CMC Nº 54/04, previu-se: a) A adoção do Código Aduaneiro do MERCOSUL; b) A interconexão on-line dos sistemas informáticos de gestão aduaneira existentes nos Estados Partes do MERCOSUL;
c) Um mecanismo para a distribuição da renda, com a definição de modalidades e procedimentos. Sistema de Intercâmbio de Informações dos Registros Aduaneiros (Sistema INDIRA) O Conselho do Mercado Comum aprovou, no ano 2007, o ³Sistema de Pagamento em Moedas Locais´ para o comércio entre os Estados Partes do MERCOSUL, objetivando reduzir os custos financeiros nas transações comerciais e contribuir para o incremento do intercâmbio de bens entre os países membros. Em 2009, mediante a aprovação da Decisão Nº 09/09, o sistema foi estendido a transações de qualquer natureza realizadas entre os Estados Partes do MERCOSUL. o Conselho Mercado Comum aprovou a Decisão Nº 01/09, mediante a qual se unificaram todas as normas referidas ao Regime de Origem MERCOSUL. 5)A
CORREÇÃO DAS ASSIMETRIAS ESTRUTURAIS E O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO NO MERCOSUL Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM), criado por meio da aprovação da Decisão CMC Nº 45/04, destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade, promover a coesão social especialmente das economias menores e das regiões menos desenvolvidas - e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração. Levando em conta os objetivos do FOCEM estabelecidos na Decisão CMC Nº 18/05, foram previstos os seguintes programas: 1) Programa de Convergência Estrutural, 2) Programa de Desenvolvimento da Competitividade, 3) Programa de Coesão Social e 4) Programa Fortalecimento da Estrutura Institucional e do Processo de Integração. 6) INTEGRAÇÃO PRODUTIVA Por meio da Decisão CMC Nº 12/08 foi aprovado o "Programa de Integração Produtiva do MERCOSUL", cujo objetivo central é o fortalecimento da complementaridade produtiva das empresas do MERCOSUL; especialmente, a integração nas cadeias produtivas das PMEs e das empresas dos países de menor tamanho econômico relativo, com vistas a aprofundar o processo de integração do bloco, consolidando o aumento da competitividade dos setores produtivos dos Estados Partes e fornecendo ferramentas adicionais que venham a melhorar sua inserção externa. O Programa inclui sete linhas de ação horizontais: a cooperação entre os organismos ligados ao desenvolvimento empresarial e produtivo, a complementação em pesquisas, desenvolvimento e transferência de tecnologia, a formação de recursos humanos, a coordenação com outros âmbitos do MERCOSUL, a geração de informações e seu processamento, a coordenação de medidas de facilitação do comércio, e o financiamento, dentre outras ações que venham a ser resolvidas. No âmbito setorial, o Programa prevê o desenvolvimento dos foros de competitividade e de iniciativas de integração. Alinhados com os objetivos plasmados na Decisão Nº 12/08, foi aprovada a criação de um "Fundo MERCOSUL de Garantias para Micro, Pequenas e Médias Empresas" (Decisão CMC Nº 41/08), destinado a garantir, direta ou indiretamente, operações de crédito contratadas por micro, pequenas e médias empresas que participem de atividades de integração produtiva no MERCOSUL. 7)A AGRICULTURA FAMILIAR NO MERCOSUL criação do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL (FAF MERCOSUR), mediante a Decisão CMC Nº 45/08. O FAF MERCOSUL tem por objetivo facilitar programas e projetos de estímulo à agricultura familiar e permitir uma larga participação dos atores sociais em atividades vinculadas ao tema.
8)A
CIÊNCIA E A TECNOLOGIA NO MERCOSUL Decisão CMC Nº 03/08, por meio da qual foi aprovado o "Programa-Quadro de Ciência, Tecnologia e Inovação do MERCOSUL para o período 2008-2012´. É um plano de desenvolvimento focado em reorientar a agenda em ciência e tecnologia para agregar valor à produção regional, contribuindo, dessa forma, para superar as assimetrias existentes entre os Estados Partes. Sete temas prioritários foram definidos para esse período: biotecnologia, energia, nanotecnologia, recursos hídricos, sociedade da informação, popularização da ciência e da tecnologia, e desenvolvimento tecnológico e inovação. 9)A COOPERAÇÃO ENERGÉTICA Em dezembro de 2006, os Estados Partes do MERCOSUL e a Venezuela assinaram um "Memorando de Entendimento para estabelecer um Grupo de Trabalho Especial sobre Biocombustíveis", que terá de se encarregar da elaboração de um programa de cooperação na área dos biocombustíveis, que considere a importância estratégica da cooperação energética entre os membros do bloco. Por meio da Decisão CMC Nº 49/07 foi aprovado um "Plano de Ação do MERCOSUL para a Cooperação em Matéria de Biocombustíveis", que abrange nove atividades, tendo, cada uma delas, objetivos específicos. Foi estabelecido, ainda, um Grupo Ad Hoc sobre Biocombustíveis no âmbito do Grupo Mercado Comum para os efeitos de implementar e desenvolver as atividades descritas no referido Plano. 10) A NOVA ETAPA INSTITUCIONAL Decisão CMC Nº 23/05, mediante a qual é aprovada a assinatura do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL. A partir desse momento começou a funcionar o Parlamento do MERCOSUL como um novo órgão da estrutura institucional do bloco, substituindo a Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), que tinha sido criada no Protocolo de Ouro Preto. Vale salientar que o Parlamento do MERCOSUL foi criado não como órgão de representação dos Parlamentos dos Estados Partes, mas como órgão de representação dos povos, independente e autônomo. Conforme previsto na Decisão CMC Nº 23/05, a partir de 2014, o Parlamento do MERCOSUL estará integrado por representantes eleitos por sufrágio universal, direto e secreto. O Grupo Mercado Comum aprovou, mediante a Resolução GMC Nº 06/10, a criação da Reunião de Alto Nível para a Análise Institucional do MERCOSUL (RANAIM), com o objetivo de analisar os aspectos institucionais centrais do MERCOSUL e formular propostas tendentes ao aprofundamento do processo de integração e ao fortalecimento de suas instituições. 11)O MERCOSUL SOCIAL Instituto Social do MERCOSUL (ISM), criado por meio da Decisão CMC Nº 03/07, com vistas a fortalecer o processo de integração e promover o desenvolvimento humano integral. 12) OS DIREITOS HUMANOS NO MERCOSUL O Conselho do Mercado Comum, no ano 2009, aprovou a criação do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH), visando contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito nos Estados Partes, mediante o desenho e o seguimento de políticas públicas em Direitos Humanos, e ensejar a consolidação dos Direitos Humanos como eixo fundamental da identidade e do desenvolvimento do MERCOSUL.
Protocolo de Adhesión de la República Bolivariana de Venezuela al MERCOSUR. 30 d D 5to. I.R. ANEXOS I,II,III y IV. NO VIGENTE Firmado: Caracas, 4 de julio de 2006 Español - Português Acuerdo Marco de Comercio entre el MERCOSUR y la República Islámica de Pakistán. 30 d de la última notificación. NO VIGENTE Firmado: Córdoba, 20 de julio de 2006 Español - Português - English Acuerdo Marco sobre Cooperación en Materia de Seguridad Regional entre los Estados Partes del M ERCOSUR, la República de Bolivia, la República de 30 d D 4to. I.R. de los Colombia, la República de Chile, la República del Ecuador, la República del Estados Partes. Perú y la Repú blica Bolivariana de Venezuel a. NO VIGENTE Firmado: Córdoba, 20 de julio de 2006 Español - Português Memorando de Enten dimiento para el Establecimiento del Mecanismo de Diálogo Político y Cooperación entre los Estados Parte y Estados Asociados En la fecha de suscripción del Mercado Común del Sur (MERCOSUR) y la Federación de Rusia. 15-DIC-06 Firmado: Brasilia, 15 de diciembre de 2006 Español - Português - Russian Memorándum de Ente ndimiento entre el Gobierno de la República Argentina, el Gobierno de la República F ederativa del Brasil, el Gobierno de la República del Paraguay, el Gobierno de la República Oriental del Uruguay y el Gobierno de la En la fecha de suscripción República Bolivariana de Venezuela para Establecer un Grupo de Trabajo 15-DIC-06 Especial sobre Biocombustibles. Firmado: Brasilia, 15 de diciembre de 2006 Español - Português Protocolo Modificatorio del Protocolo de Olivos para la Solución de Contraversias en el MERCOSUR. Firmado: Rio de Janeiro, 19 de enero de 2007 Español - Português 30 d D 4to. I.R. NO VIGENTE Acta de Compromiso de Adhesión de Venezuela al Protocolo Modificatorio del Protocolo de Olivos para la Solución de Contraversias en el MERCOSUR. Firmado: Rio de Janeiro, 19 de enero de 2007 Español - Português Memorándum de Entendimiento sobre Cooperación en Materia de Comercio e Inversiones y Plan de Acción entre el MERCOSUR y la República de Singapur. Firmado: Nueva York, 24 de septiembre de 2007 Español - Português - English
En la fecha de suscripción 24-SET-07
30 d después D del 2do. I.R.
Tratado de Libre Comercio entre el MERCOSUR y el Estado de Israel. Firmado: Montevideo, 18 de diciembre de 2007 Español - Português - English - Hebrew
entre 1 E.P. e Israel (vigencia bilateral) y 30 d después D de otros E.P.
ISR-URU 23-DIC-09
PAR 24-MAR-10 BRA 03-ABR-10
Acuerdo Marco entre el MERCOSUR y el Reino Hachemita de Jordania. Firmado:San Miguel de Tucumán,30 de junio de 2008 Español - Português - English -Arabic
30 d de la última notificación entre las Partes. NO VIGENTE
Acuerdo Marco para el Establecimiento de un Area de Libre Comercio entre el MERCOSUR y la República de Turquía Firmado:San Miguel de Tucumán,30 de junio de 2008 Español - Português - English -Turkish
30 d de la última notificación entre las Partes. NO VIGENTE
Acuerdo entre los Estados Partes del MERCOSUR y Estados Asociados sobre Cooperación Regional para la Protección de los Derechos de Niños, Niñas y Adolescentes en Situación de Vulnerabilidad. Firmado:San Miguel de Tucumán,30 de junio de 2008 Español - Português Acuerdo sobre la Creación e Implementación de un Sistema de Acreditación de Carreras Universitarias para el Reconocimiento Regional de la Calidad Académica de las Respectivas Titulaciones en el MERCOSUR y Estados Asociados. Firmado:San Miguel de Tucumán,30 de junio de 2008 Español - Português Acta de Adhesión de la República Bolivariana de Venezuel a, suscrita en Salvador, el 15 de diciembre de 2008. Español - Português
30 d D del 4to I.R. NO VIGENTE
30 d D del 4to I.R. NO VIGENTE
Protocolo de Intenciones entre el MERCOSUR y la Organización de Estados Iberoamericanos para la Educación, la Ciencia y la Cultura. Firmado:San Miguel de Tucumán,30 de junio de 2008 Español - Português
En la fecha de suscripción 30-JUN-08
Acuerdo Preferencial de Comercio entre el Mercado Común del Sur (MERCOSUR) y la Unión Aduanera de África del Sur (SACU). Firmado:Salvador, 15 de diciembre de 2008 y Maserú, 3 de abril de 2009 Español - Português - Inglés
30 d la última notificación entre las Partes
Memorándum de Entendimiento para el Establecimiento de un Grupo Consultivo Conjunto para la Promoción del Comercio y las Inversiones entre el MERCOSUR y la República de Corea. Firmado:Asunción, 23 de julio de 2009. Español - Português - Coreano - Inglés
En la fecha de suscripción
Tratado de Libre Comercio entre el MERCOSUR y la República Árabe de Egipto Firmado: San Juan, 02 de agosto de 2010 Inglés Parte I - Parte II
30 d D del 5to I.R. NO VIGENTE
Protocolo de Integración Educativa y Reconocimiento de Certificados, Títulos y Estudios de Nivel Primario/F undamenta/Básico y Medio/Secundario entre los Estados Partes del M ERCOSUR y Estados Asociados. Firmado: San Juan, 2 de agosto de 2010 Español - Português
30 d D del 2º I.R. NO VIGENTE
Acuerdo Marco de Cooperación entre los Estados Partes del ME RCOSUR y Estados Asociados para la Creación de Equipos Conjuntos de Investigación Firmado: San Juan, 2 de agosto de 2010 Español - Português
30 d D del 4to I.R. NO VIGENTE
NO VIGENTE
23-JUL-09
QUESTÕES: (CESPE / Diplomata - IRBr / 2008) Segundo a doutrina da integração regional, que se desenvolve com a disseminação e o aprofundamento dos blocos econômicos, o MERCOSUL recebe a classificação de união aduaneira imperfeita. Tal classificação justifica-se porque há um regime de exceções tributárias decorrente das assimetrias internas que impede a aplicação de um único imposto aduaneiro, comum a todos os países-membros do bloco regional
(CESPE / Diplomata - IRBr / 2008) Não existe, no MERCOSUL, livre circulação de trabalhadores, com direito de estabelecimento, como ocorre na União Européia. 39.
(CESPE / Advogado - CEF / 2010) Por fazer parte do MERCOSUL, o Brasil não pode instaurar um contencioso comercial contra outro parceiro do bloco na Organização Mundial do Comércio (OMC). (E)
40.
(CESPE / Advogado - CEF / 2010) Todas as decisões do Conselho do Mercado Comum, órgão decisório máximo do MERCOSUL, podem ser tomadas por maioria, e ainda assim vinculam todos os Estados-membros. (E)
41.
(CESPE / Advogado - CEF / 2010) As decisões do Conselho do Mercado Comum vinculam imediatamente todos os membros, sem que, para isso, precisem ser introduzidas nos ordenamentos jurídicos internos. (E)
42.
(CESPE / Advogado - CEF / 2010) O Protocolo de Olivos instituiu o duplo grau de jurisdição para solução de controvérsias no MERCOSUL, ao prever o direito de recurso a um tribunal permanente de revisão para os contenciosos do bloco. (C)
43.
(CESPE / Advogado - OAB / 2008.1) O MERCOSUL possui personalidade jurídica de direito internacional. (C)
44.
(CESPE / Procurador do BACEN - AGU / 2009) No âmbito das normas que orientam o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), embora não haja, expressamente, a previsão de uma tarifa externa comum, adotou-se a regra da coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais. (E)
45.
(CESPE / Analista de Comércio Exterior - MDIC / 2001) O órgão máximo do MERCOSUL é o Conselho do Mercado Comum e só ele possui competência para assinar acordos com outros países ou grupos de integração regional. (C)
46.
(CESPE / Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) O MERCOSUL é um importante bloco econômico para seus partícipes, principalmente para manter a independência dos países diante da política internacional e para fortalecê-los nas negociações externas. No entanto, esse bloco econômico sofre de assimetria nas estratégias nacionais e de dependência de capital financeiro internacional. (C)
47.
(CESPE / Defensor Público da União - DPU / 2007) O Tratado de Assunção, o Protocolo de Brasília sobre Solução de Controvérsias e o Protocolo de Ouro Preto são normas de direito do MERCOSUL. (E)
48.
(CESPE / Juiz do Trabalho - TRT5R / 2006) O MERCOSUL foi constituído mediante a celebração do Tratado de Assunção, firmado entre Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile. (E)
49.
(CESPE / Juiz do Trabalho - TRT5R / 2006) As normas emanadas de tratados, acordos ou protocolos do MERCOSUL têm caráter obrigatório e devem, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país. (C)
50.
(CESPE / Juiz Federal - TRF1 / 2009) A Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL mudou de denominação para Parlamento do MERCOSUL, mas manteve o número de competências. (E)
51.
(CESPE / Analista de Comércio Exterior - MDIC / 2008) No marco institucional do MERCOSUL, definido pelo Tratado de Assunção e pelo Protocolo de Ouro Preto, as negociações entre governos, sem mediação de órgãos supranacionais, resultam em decisões consensuais, visto que nesse acordo não se faz uso de votações. (C)
52.
(CESPE / Analista Legislativo - Câmara dos Deputados / 2002) As fontes jurídicas do MERCOSUL são o Tratado de Assunção, seus protocolos e instrumentos adicionais e complementares; os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos; as decisões do Conselho do Mercado Comum; as resoluções do Grupo Mercado Comum e as diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL. (C)
53.
CESPE/PESQUISADOR INMETRO/2009) O MERCOSUL está integrado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados-parte; pela Venezuela, como Estado-parte em processo de adesão; por Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador, como Estados associados. ©
54.
(CESPE/PESQUISADOR INMETRO/2009) O processo de integração econômica sob a égide do MERCOSUL remonta à superação do contencioso Itaipu-Corpus entre Brasil e Argentina e aos instrumentos firmados por ambos os países. (C)
55.
(CESPE/TÉCNICO JURÍDICO ± EMBRAPA/2005) O surgimento do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) decorre, entre outras motivações, de um passo pioneiro, qual seja, a aproximação entre Argentina e Brasil, nos anos 1980, conduzida pelos presidentes Raúl Alfonsín e José Sarney. ©