CrítiCa CrítiCa da fil osofia do direito de Hegel
K Mx
CrítiCa da fi loso fia do direito de Hegel 1843
tuçã
rubn en ln du
Cpyh uçã © Bmp e, 2005, 2010 tuz n mã: Zur Kritik der hegelschen Rechtsphilosophie . sun çã Mx-en gmub (Mega), i/2, Berlin: Die Verlag, 1982, p. 5-137. Coordenação editorial ivn Jnkn auz l Assistência an Pu Cn r Nb Tradução rubn en ln du Supervisão e notas Mc Bck Revisão – 2ª edição an lu e an Buzz Editoração eletrônica gpp dn Capa ann Kh b nh ln Produção Mc ih Pu P
CiP-Brasil. CatalogaÇÃo Na foNte SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ. M355c Mx, K, 1818-1883 Crítica da losoa do direito de Hegel, 1843 / Karl Marx ; tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus ; [supervisão e notas Marcelo Backes]. - [2.ed revista]. - São Paulo : Bmp, 2010 tuçã : Zu Kk hchn rchphph apnc isBN 978-85-7559-151-2 1. Hegel, Georg Wilhelm Friedrich, 1770-1831. 2. Direito - Filosoa. 3. Estado. 4. Cnc pc. i. tu. ii. sé. 10-2859. CdU 340.12
É v, n m , puçã ququ p v m xp uzçã . Este livro atende às normas do novo acordo ortográco.
BoiteMPo editorial Jnkn e ac l. ru P l, 373 05442-000 sã Pu sP t./x: (11) 3875-7250 / 3872-6869 @bmp.cm.b www.bmp.cm.b
sUMÁrio
N .......................................................................7 N ......................................................................10 A ....................................................................................... 11 C H ...................................27 a – o púbc nn
i) a cnuçã nn p a) O poder soberano b) O poder governamental c) O poder legislativo
A ............................................................................................... 143 Crítica da losoa do direito de Hegel – Introdução ................145
Í .................................................................. 159 C K M F E .......................161
Crítica da losoa do direito de Hegel
NOTA À EDIÇÃO
Crítica da filosofia do direito de Hegel é o quarto volume das obras de Karl Marx e Friedrich Engels lançado pela Boitempo, num projeto iniciado com a publicação da edição comemorativa aos 150 anos do Manifesto Comunista , em 1998. Em 2003 foi a vez de A sagrada família , e em 2004 dos Manuscritos econômico-filosóficos ou Manuscritos de Paris . Para 2005 está prevista ainda a publicação de A ideologia alemã (pela primeira vez em tradução integral no Brasil). O lançamento dessa obra monumental de Marx e Engels fará parte das comemorações aos dez anos da editora. Na Crítica da filosofia do direito de Hegel – traduzida com rigor por dois estudiosos da obra de Marx, os professores Rubens Enderle e Leonardo de Deus –, Marx revisa a questão do Estado e a lição hegeliana acerca da monarquia constitucional. Dando prosseguimento ao programa de fazer “uma crítica impiedosa de tudo o que existe”, no ano de 1843 – logo após seu casamento com Jenny von Westphalen – ele se dedica à crítica da política e da filosofia, e o faz desenvolvendo um comentário ao tratado de Hegel sobre o Estado, destacando a soberania do povo em oposição ao poder do príncipe, privilegiado por Hegel em sua obra. Embora não tenha sido concluído nem publicado, o texto foi, conforme o próprio Marx diria mais tarde, um marco na sua estrada para o materialismo histórico: entre outras coisas o levou a ver que não era o Estado a base da “sociedade civil”, como afirmara Hegel, mas sim a sociedade civil que era a base do Estado. O fato de se ocupar criticamente com a obra de Hegel teve efeito profundo sobre o jovem Marx. Ele inicia, com a Crítica , um projeto amplo que pretendia abarcar a filosofia do direito de Hegel como um todo; mas esse texto é também parte de um acerto de contas de Marx com a filosofia de seu tempo (acerto de contas que só será completado em A ideologia alemã , obra em que a crítica de Marx – e Engels – se supera em força e abrangência). Uma minuciosa “Apresentação” de Rubens Enderle – nas 7
Karl Marx Nota à edição
páginas que se seguem à presente “Nota à edição” –, escrita de forma clara, didática e explicativa, contextualiza o texto de 1843, sua importância, as circunstâncias em que foi escrito e os principais aspectos do “debate” do jovem hegeliano com seu mestre. Além da obra que dá título ao livro, este volume traz ainda o artigo “Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução”, publicado por Marx juntamente com “Sobre a questão judaica” nos Anais Franco-Alemães em 1844. Decidimos incluir a “Introdução”, sobre a qual falaremos um pouco mais nos parágrafos seguintes, conscientes de que – conforme assinalou o autor da “Apresentação” – há grandes diferenças entre ela e a Crítica de 43 , apesar do curto espaço de tempo que separa os dois textos. Na Crítica , Marx afirma a “verdadeira democracia”, no sentido do pensamento de Rousseau (e de Feuerbach). Já na “Introdução” ele faz uma transição do liberalismo burguês ao tema da “emancipação humana” (isto é, do comunismo), enquanto a democracia passa a ser identificada com a “emancipação política”; é quando Marx introduz o conceito de “democracia acabada” ( vollendete Demokratie ), definição que iria muito além da mera transformação da forma política na república burguesa. Ou seja, a “Introdução” representa uma ruptura de Marx com o seu próprio pensamento inicial, ruptura esta que na Crítica de 43 é apenas anunciada. Na “Introdução” – escrita no final de 1843, em Paris –, Marx proclama a necessidade de uma “revolução radical” como caminho para a autorrealização do homem e insiste na necessidade de passar da “crítica da religião para a crítica da política”. Em suas páginas finais, o jovem ensaísta identifica o proletariado – conceito que surge pela primeira vez na obra marxiana – como o agente histórico da mudança revolucionária e anuncia o casamento da filosofia radical com o proletariado. Na conclusão, declara que a filosofia é a cabeça da emancipação revolucionária e que os proletários são o seu coração. Apesar de toda a radicalidade de sua crítica, em agosto de 1844 Marx enviou uma cópia desse texto a Ludwig Feuerbach, acompanha da de uma longa carta em que expressava seu respeito pelo pensador, cuja obra tinha lhe oferecido uma “fundamentação filosófica para o socialismo” ao trazer “do céu da abstração para a realidade da terra” a ideia da espécie humana. A influência de Feuerbach, assim como a de Hegel, continua marcante em sua obra, e essa influência se mantém perceptível mesmo depois da crítica ainda mais contundente encaminhada em A ideologia alemã. Ao inserir esse artigo como um apêndice à Crítica , nosso objetivo é colocar à disposição dos leitores brasileiros o melhor da produção de 8
Crítica da losoa do direito de Hegel
pensadores fundamentais como Marx, Engels e outros teóricos que tantas vezes já foram considerados – e até mesmo declarados – mortos. Pois escritos curtos e vigorosos como a “Introdução”, que contêm afirmações que se tornaram clássicas como a de que “Ser radical é agarrar as coisas pela raiz. Mas, para o homem, a raiz é o próprio homem”, correriam o risco de desaparecer das prateleiras se não fossem impressos ao lado das obras de maior extensão desses autores. Além da qualidade do texto, também esse dado justifica sua publicação no presente volume. O manuscrito de Marx que deu origem à Crítica da filosofia do direito de Hegel existe na forma de 39 cadernos que foram numerados com cifras romanas. O primeiro caderno manuscrito – que provavelmente continha a crítica dos parágrafos 257 a 260 da obra de Hegel – desapareceu, e os que restaram contêm uma análise detalhada e crítica dos parágrafos 261 a 313, nos quais é aprofundada a questão do Estado. Na página 4 do caderno numerado com XL, depois da citação do parágrafo 313 da Filosofia do direito de Hegel, em meio ao debate do “poder legislativo” (que vai do parágrafo 298 ao parágrafo 320 na obra de Hegel) e bem antes do final da seção “O Estado” (“Der Staat”), que vai até o parágrafo 360 na obra hegeliana, o manuscrito de Marx acaba. Na primeira página do caderno seguinte – de resto totalmente vazio – está escrito, bem em cima: “ Índice. Sobre a transição de Hegel e explicação”. Nas citações de Hegel, conforme aparecem na presente edição, as palavras e/ou passagens em itálico foram destacadas pelo próprio autor; as palavras e/ou passagens em negrito são destaques assinalados por Marx. Nos manuscritos marxianos esses destaques aparecem sublinhados. Em alguns casos, sobretudo conceituais, é apresentado o original alemão entre parênteses. Os colchetes dão conta dos esclarecimentos e acréscimos, muitas vezes pontuais – por exemplo para assinalar o número de um parágrafo hegeliano –, do editor alemão da obra. Nas citações de Hegel, Marx muitas vezes coloca apenas reticências para assinalar trechos que não são citados, e não hesita em usar parênteses – nos quais às vezes ques tiona as afirmações de Hegel, outras vezes argumenta –, interrompendo as referidas citações. As notas da edição alemã estão assinaladas por (N.E.A.) e referem-se sobretudo às expressões francesas, latinas, gregas etc. que Marx costuma usar sem destaque no original. As da edição brasileira aparecem assinaladas por (N.E.B.) e as notas dos tradutores da obra seguem grafa das com (N.T.). Na tradução da “Introdução”, de autoria de Raul Mateos Castell 9
Karl Marx Nota à edição
(que revisou para esta edição um antigo trabalho feito em parceria com José Carlos Bruni, em 1977, para a revista Temas de Ciências Humanas ) [ver “Nota à segunda edição”, nesta página], as notas seguem o mesmo critério de identificação quanto às notas dos tradutores e da edição alemã, sendo de produção editorial interna as notas assinaladas com (N.E.B.). No final do livro o leitor encontrará uma curiosa e útil cronobiografia resumida de Karl Marx [ver também aqui “Nota à segunda edição”], contendo três aspectos fundamentais de sua trajetória: a vida pessoal, a militância e a obra teórica; e também um índice de personagens citados e relação de obras de Marx publicadas no Brasil Ivana Jinkings e Marcelo Backes maio de 2005
NOTA À SEGUNDA EDIÇÃO Esta nova edição do Crítica da filosofia do direito de Hegel traz aos leitores de Marx uma nova versão da “Introdução”, agora traduzida diretamente do original alemão por Rubens Enderle, a partir da Marx-Engels Gesamtausgabe (MEGA2), I/2, Berlin, Dietz, 1982, p. 170-83. O texto “Kritik der Hegelschen Rechtsphilosophie – Einleitung” foi escrito entre dezembro de 1843 e janeiro de 1844 e publicado nos Anais Franco-Alemães (Deutsch- -Französische Jahrbücher ) em 1844. Neste volume, a antiga cronobiografia foi substituída por uma cronologia resumida de Karl Marx e Friedrich Engels, com informações úteis ao leitor, iniciado ou não na obra marxiana. julho de 2010
10
Crítica da losoa do direito de Hegel
APRESENTAÇÃO
I Com a publicação dos Princípios da filosofia do direito 1, em 1820, a teoria hegeliana do Estado passou a ocupar um lugar central no debate político alemão. Discípulos de Hegel, divididos em dois grupos antagônicos – os “jovens”, ditos “de esquerda”, e os “velhos”, ditos “de direita” –, iniciaram uma acirrada disputa pelo título de herdeiros legítimos de seu espólio teórico. Tal disputa girava fundamentalmente em torno da interpretação do tema da “reconciliação” do real com o racional. Para os jovens-hegelianos, tratava-se de demonstrar que o “real” não devia ser identificado imediatamente com a realidade empírica, positiva, como afirmavam os velhos-hegelianos, mas sim com a realidade que, pelo “trabalho do negativo”, deve ser suprassumida em um nível superior do conceito. Os jovens-hegelianos acreditavam, assim, restituir à teoria do Estado de Hegel seu conteúdo humanista, emancipador, ao mesmo tempo em que preconizavam, pela prática jornalística, a realização desse conteúdo, ou seja, a superação da monarquia prussiana em um Estado racional e livre, prefigurado na concepção hegeliana da monarquia constitucional. Essa posição, no entanto, sofreu uma séria inflexão a partir de 1841, quando os jovens discípulos de Hegel, desiludidos com as possibilidades de uma reforma constitucional de caráter liberal no reinado de Frederico Guilherme IV, e identificando a monarquia constitucional com um mero compromisso de feudalidade e modernidade, acabaram por abandonar a filosofia hegeliana do Estado em nome da defesa da democracia. Marx, embora à época bastante próximo do pensamento jovem-hegeliano, já explicitava suas diferenças em relação a esses autores. No início de 1841, 1
g Whm fch H, Grundlinien der Philosophie des Rechts oder Naturrecht und Staatswissenschaft im Grundrisse [Princípios da losoa do direito ou do direito natural e da ciência do Estado em compêndio] (Berlim, 1833).
11
Apresentação
em sua tese doutoral, ele denunciava o teor “moral”, “não filosófico”, das críticas que os discípulos de Hegel dirigiam às chamadas “acomodações” do mestre. O erro desses discípulos estava em tomar como base da crítica a “consciência particular” do filósofo, isto é, em atribuir ao autor uma “consciência reflexa” diante de sua própria obra e, a partir daí, imputar a ele uma atitude de “acomodação”, reputada como imoral. Para Marx, uma crítica verdadeiramente filosófica não podia consistir em tributar as insuficiências da teoria política de Hegel a uma simples acomodação (consciente ou não), mas em demonstrar em que medida a “possibilidade dessas aparentes acomodações tem sua raiz mais profunda na insuficiência ou na insuficiente formulação de seu próprio princípio”. Se, de fato, houve acomodação por parte de Hegel, isso não podia ser explicado partindo-se de seu “saber particular”, mas sim de sua consciência interior essencial , tomando-se como base o desenvolvimento interno do seu pensamento, uma vez que, como recorda Marx, o próprio Hegel ensinava que “a ciên cia não é algo que se recebe, mas sim algo que se desenvolve, algo cujo sangue espiritual se impulsiona do coração até as extremidades”. Por esse procedimento, mais do que um simples “progresso da consciência” rumo à moralidade, realizava-se “um progresso do saber”, pois “não se suspeita da consciência particular do filósofo, mas sua forma de consciência essencial é construída e elevada a uma determinada forma e significação, com o que ela é, ao mesmo tempo, ultrapassada” 2. Em vez de apontar e recriminar insuficiências do pensamento de Hegel, a verdadeira crítica devia desvendá-las; em vez de lutar contra seu objeto, ela devia ultrapassá-lo, demonstrá-lo em sua verdade. Essa primeira formulação da ideia de “crítica filosófica” seria retomada e desenvolvida, em 1842, nas páginas da Gazeta Renana , em um pequeno artigo voltado contra a Escola Histórica do Direito e seu precursor, Gustav Hugo3. Ao denunciar a impostura da filiação de Hugo à filosofia de Kant, Marx compara o “ceticismo vulgar” da Escola Histórica com o “ceticismo do século XVIII”, isto é, com o caráter crítico da filosofia iluminista (id est , a filosofia kantiana). Enquanto o ceticismo da Escola Histórica critica a racionalidade aparente apenas para se curvar ao pu ramente positivo, a crítica iluminista busca realizar a essência que se 2
3
K Mx, Dierenz der demokritischen und epikureischen Naturphilosophie , Mega 2 , i/1, 1975, p. 67. K Mx, Das Philosophische Manifest der Historischen Rechtsschule , Mega2 , i/1, 1982. C. Rubens Enderle, “O jovem Marx e o manifesto losóco da Escola Histórica do Direito” m Crítica Marxista , n 20, 2005.
12
Crítica da losoa do direito de Hegel
esconde por detrás dessa aparência , essência que se manifesta, no plano histórico, como “o espírito novo que se libera das velhas formas , que já não eram dignas nem capazes de acolhê-lo” ou como “o sentimento próprio da nova vida , que destrói o já destruído e repudia o já repudia- do ”4. Identifica-se aqui, por um lado, uma leitura hegeliana da filosofia prática de Kant. Esta não é concebida por Marx como contraposição ao existente de uma moralidade subjetiva a priori , de modo dualístico. No lugar da abstrata ideia da razão , o noumenon kantiano é entendido como Espírito, isto é, como desenvolvimento histórico da razão em seu conceito. Se a crítica destrói, ela “ destrói o já destruído ”; se o “espírito novo ” se libera das “ velhas formas ”, ele se libera das formas que, graças ao próprio desenvolvimento desse espírito , não são mais “dignas nem capazes de acolhê-lo”. Por outro lado, ao hegelianismo da posição marxiana incorpora-se o sentido ativo, prático-crítico, da filosofia de Kant. Sem a intervenção da crítica filosófica, o “ já repudiado ” não dá lugar à “nova vida ”, o “espírito novo ” fica preso às “ velhas formas ” e assiste-se à “ putrefação do mundo de seu tempo , que se compraz em si mesma ”5. A crítica não opõe ao mundo uma racionalidade exterior a ele, mas é, ela mesma, tão somente a atualização dessa racionalidade, o tornar-se consciente, para si , do trabalho do negativo que impulsiona o processo histórico para a realização de sua racionalidade intrínseca. É, no entanto, em 1843 que Marx imprime à noção de “crítica filo sófica” seus traços decisivos, na Crítica da filosofia do direito de Hegel e nas Cartas publicadas nos Anais Franco-Alemães (1844). Na Crítica , essa noção aparece contraposta tanto ao dogmatismo especulativo de Hegel quanto ao “erro dogmático oposto” da “crítica vulgar”, termo com o qual Marx refere o grupo berlinense dos Livres 6, cujos principais representantes eram Bruno Bauer e Max Stirner. A crítica vulgar assume diante da realidade empírica uma atitude arrogante, altiva, pretensiosa; ela expõe as contradições do existente apenas para desprezá-las como algo pertencente à massa , isto é, ao mundo humano, o mundo da prática sensível, sobre o qual paira a imaculada esfera puramente teorética do Espírito . Quando trata da constituição, a crítica vulgar “chama a atenção para a oposição entre os poderes etc.” e “encontra contradições por toda parte”. Ela é “crítica dogmática, que luta contra seu objeto, do 4 5 6
K Mx, Das Philosophische Manifest... , c., p. 193. ibm. C. K Mx, Escritos de juventud (México, Fondo de Cultura Económica, 1987), v. 1, p. 689-91.
13
Apresentação
mesmo modo como, antigamente, o dogma da santíssima trindade era eliminado por meio da contradição entre um e três”. Já a “crítica verdadeiramente filosófica da atual constituição do Estado”, ao contrário, é entendida como crítica ontogenética , que compreende a “gênese” e a “necessidade” de suas contradições “em seu significado específico ”, “mostra a gênese interna da santíssima trindade no cérebro humano”, “descreve seu ato de nascimento” 7. Logo em seguida, na Carta a Ruge de setembro de 1843, Marx afirma que a “filosofia crítica” deve atuar em dois campos: o teórico (religião, ciência) e o prático (política). Sua tarefa é a “reforma da consciência, não por meio de dogmas, mas mediante a análise da consciência mística, obscura para si mesma, seja esta sob forma religiosa ou política” 8. Vê-se, assim, que o tema da “autoconsciência” continua a ocupar, tal como nos textos anteriormente citados, o mesmo lugar central no discurso marxiano. O diferencial, aqui, está no reconhecimento da influência do pensamento de Feuerbach, que em fevereiro de 1843 publicara as Teses provisórias para a reforma da filosofia . Escreve Marx a Ruge: “Todo nosso objetivo consiste apenas em que, tal como na crítica da religião em Feuerbach, as questões religiosas e políticas sejam trazidas à sua forma humana autoconsciente”9. Tratava-se, para Marx, de estender o alcance da crítica para além dos limites do pensamento feuerbachiano, restrito ao campo teórico da religião e da ciência. A crítica devia explorar, e com ânimo redobrado, o campo prático da política. O legado de Feuerbach será decisivo na crítica de Marx aos fundamentos da filosofia hegeliana, como veremos adiante. II Municiado com as armas da crítica , Marx estava preparado para seu acerto de contas com a filosofia hegeliana do direito. É sabido que, desde fins de 1841, ele começara a trabalhar em um artigo voltado à filosofia de Hegel, especialmente à sua teoria do Estado. Em março de 1842, compromete-se a enviar para Ruge uma contribuição cujo núcleo seria “o combate contra a monarquia constitucional como uma coisa híbrida e completamente contraditória e superada”10. Tal contribuição, que deveria K Mx, Crítica da losoa do direito de Hegel , p. 108. 8 Ein Briefwechsel Von 1843, Mega2 , i/2, 1982, p. 488. 9 ibm. 10 Marx an Ruge, 5. März 1842 , Mega2 , iii/1, p. 22. 7
14
Crítica da losoa do direito de Hegel
aparecer nos Anais alemães 11 ou nas Anekdota 12, nunca foi entregue para publicação, o que se justifica, em parte, pela sobrecarga de trabalho de Marx como colaborador e, a partir de outubro de 1842, como redator-chefe da Gazeta Renana 13. Além disso, sabe-se que essa mesma atividade como jornalista, motivada pela luta prático-política, o levou ao enfren tamento de problemas cuja solução exigia um estudo mais aprofundado das relações materiais existentes. A progressiva radicalização da crítica marxiana, visível nos artigos da Gazeta Renana escritos a partir de outubro de 1842, acabou por gerar também uma insatisfação de Marx com os fundamentos de sua crítica à filosofia hegeliana do direito. Como ele mesmo relata, em 1859, no Prefácio à Crítica da economia política : “Em 1842-43, sendo redator da Gazeta Renana , me vi pela primeira vez em apuros por ter de tomar parte na discussão acerca dos chamados interesses mate riais”. Marx decide, então, retirar-se da “cena pública” para seu “gabinete de estudos”, em Kreuznach, onde, segundo suas próprias palavras, “o primeiro trabalho que empreendi para resolver a dúvida que me assediava foi uma revisão crítica da filosofia do direito de Hegel” 14. Um bom exemplo dessa discussão sobre os “interesses materiais” em que Marx fora chamado a participar encontra-se nos artigos Debates sobre a lei punitiva do roubo de lenha , publicados na Gazeta Renana em outubro e novembro de 1842. Em defesa da população pobre, proibida de recolher a lenha seca caída das árvores, Marx argumenta contra o rebaixamento da universalidade do Estado e do direito à particularidade da propriedade privada. Em vez de degradar-se ao nível dos interesses privados, o Estado deve submeter esses interesses ao interesse comum, ou seja, ao próprio Estado. Marx afirma, então, o direito consuetudinário da classe pobre, cujos costumes enraízam-se na universalidade da natureza humana, contra o pretenso direito consuetudinário dos ricos, calcado na propriedade privada. Com a lei punitiva do roubo de lenha , o Estado submete a universalidade
Deutsche Jahrbücher für Wissenschaft und Kunst [Anais alemães para a ciência e a arte]. rv mn pubc p an ru, m dn, juh 1841 jn 1843. 12 Anekdota zur neuesten deutschen Philosophie und Publicistik [Anedotas sobre as mais recentes losoa e jornalismo alemães]. Revista publicada por Arnold Ruge, em Zurique, em v 1843. 13 Rheinische Zeitung für Politik, Handel und Gewerbe [Gazeta Renana para a política, a indústria e o comércio]. Jornal diário publicado em Colônia, de janeiro de 1842 a março 1843. 14 K Mx, Para a crítica da economia política (sã Pu, ab Cuu, 1965), p. 134-5. 11
15
Apresentação
do direito ao “mero costume” da sociedade burguesa, quando deveria, ao contrário, reconhecer no “costume da classe pobre” o “instintivo sentido de direito” que, na forma do direito consue tudinário, elevaria esta classe à efetiva participação no Estado 15. A pobreza aparece como um problema de ordem política – a exclusão de uma classe em relação à articulação consciente do Estado –, a exigir uma solução igualmente política – o re conhecimento jurídico, pelo Estado, da positividade e da legitimidade dos costumes dos pobres. Ao que tudo indica, a insuficiência de uma resolução desse feitio para a contradição entre Estado e sociedade civil não escapou ao rigor teórico de Marx à época. Primeiramente, havia o problema de se entender a realidade social (no caso presente, a “existência da classe pobre”) partindo-se do Estado como ideia de “organismo”, “articulação consciente” etc. A pobreza, de problema originário, genuinamente social, passa a ser explicada por uma derivação, como ausência de uma qualidade política, estatal. Em segundo lugar, e como consequência necessária, essa contradição era superada no acolhimento, pelo Estado, do direito consuetudinário da classe pobre como direito positivo. O problema, aqui, é que a pobreza, em sua realidade so cial, permanece intocada, tendo recebido apenas uma forma política, legal. A sociedade civil não se realiza como universal concreto pela superação, na própria sociedade civil, da particularidade da propriedade privada, mas apenas conquista uma universalidade abstrata, permanecendo dominada, em seu seio, pela particularidade dos interesses. Nesses termos, a argumentação marxiana, mesmo que engenhosa, mostrava-se mais como uma “acomodação” do que como uma resolução efetiva para a contradição entre Estado e sociedade civil. Ao mesmo tempo em que se distanciava do pensamento hegeliano pela afirmação do direito da classe pobre contra o privilégio da propriedade privada feudal, Marx acabava por reproduzir, com todas as suas consequências, o pressuposto da supremacia ontológica do Estado em relação à sociedade civil, pressuposto este que acompanhou todo o pensamento político ocidental até alcançar, na filosofia hegeliana, sua forma acabada. O que a ruptura com a concepção hegeliana do Estado representará para o desenvolvimento do pensamento de Marx será expresso, por ele mesmo, nos seguintes termos: Minha investigação chegou ao resultado de que tanto as relações jurídicas como as formas de Estado não podem ser compreendidas por si mesmas, nem pela chamada evolução geral do espírito humano, mas sim assentam, pelo contrário, nas 15
K Mx, Debaen über das Holzdiebstahlsgese , Mega2 , i/1, 1975, p. 209.
16
Crítica da losoa do direito de Hegel
condições materiais de vida cujo conjunto Hegel resume, seguindo o precedente dos ingleses e franceses do século XVIII, sob o nome de “sociedade civil”, e que a anatomia da sociedade civil deve ser buscada na Economia Política. 16
A Crítica da filosofia do direito de Hegel significará, assim, um divisor de águas na obra marxiana, a transição de sua fase juvenil para a fase adulta 17, a consolidação dos pressupostos que continuarão a orientar a produção do seu pensamento até sua maturidade. III Após seu desligamento da Gazeta Renana , Marx se estabeleceu em Kreuznach, balneário nas proximidades de Trier, onde, na manhã de 19 de junho de 1843, casou-se com Jenny von Westphalen. Os dois permaneceram em Kreuznach até outubro, enquanto aguardavam notícias de Ruge sobre a data e o local da publicação dos Anais Franco-Alemães 18, periódico em que Marx comprometera-se a atuar como colaborador e coeditor. Nesse breve interlúdio, Marx trabalhou em sua “revisão crítica” da filosofia do direito de Hegel e dedicou-se, ainda, ao estudo da história da Revolução Francesa e de clássicos da filosofia política. Desse confronto com Hegel restou um manuscrito de 157 páginas em que Marx transcreve e comenta parte dos Princípios da filosofia do direito , concentrando-se quase exclusivamente nos parágrafos de sua terceira seção, dedicada ao Estado 19. 16 17
18
19
K Mx, Para a crítica da economia política , c., p. 135. am, qu, pzçã b Mx pp p Jé Chn m Marx: estatuto ontológico e resolução metodológica (sã Pu, en, 1994), p. 350. Deutsch-Französische Jahrbücher [Anais Franco-Alemães]. Periódico cujo único volume pubc m P, m v 1844. d x n, qu, qu u nc, ncv cm § 257 b hn, pm- qu pm pán, m qu mnuc Crítica , cm cnhcm, cmç cm ncçã cmná § 261 é nmpido por Marx no § 313, bem antes, vale dizer, do m da terceira seção, que se estende é § 360. aém , m p h cp mnuc, qu mnu ncz pcuçõ b v u qu Mx cn b. em u pm pubcçã, m 1927, n çã Mega1 , p Riazanov, ele aparece com o título “Da crítica da losoa do direito de Hegel: crítica do direito público hegeliano (§§ 261-313)”. Já na edição da MEGA2 , 1982, qu vu como original para a presente tradução, adotou-se “Para a crítica da losoa do direito de Hegel”, título mais provável do manuscrito segundo os editores, considerando-se a nçã b à qu Mx cá, m u, um Introdução. N B, m cm m u p, nc à Crítica m u v, cm “Contribuição à crítica da losoa do direito de Hegel”, “Crítica de 1843”, “Crítica de Kreuznach”, “Manuscrito de Kreuznach” etc.
17
Apresentação
O tema fundamental da crítica de Marx à filosofia política de Hegel é o da separação e oposição modernas entre Estado e sociedade civil e a tentativa hegeliana de conciliar esses extremos na esfera do Estado, concebido segundo o modelo da monarquia constitucional prussiana. A crítica marxiana não se limita, no entanto, a apontar as contradições ou denunciar as “acomodações” de Hegel, tampouco se ocupa em contrapor ao Estado prussiano um modelo político acabado. Como “crítica verdadeiramente filosófica”, o procedimento marxiano procura compreender a “gênese” e a “necessidade” das contradições existentes, sejam elas contradições do Estado prussiano, do Estado moderno ou da filosofia hegeliana do direito. As contradições e insuficiências da filosofia de Hegel são explicadas a partir de seu próprio fundamento, isto é, dos pressupostos ontológicos da especulação hegeliana, que constitui o primeiro objeto da crítica de Marx. Em um segundo momento, a crítica à especulação dará lugar à crítica da concepção hegeliana do Estado e de seu modelo prussiano, que Marx fará acompanhar de uma importante argumentação em defesa da democracia. Nos limites de uma breve apresentação à obra, não podemos ir além de conduzir o leitor por alguns de seus temas fundamentais, a começar pela crítica da especulação. No § 262, Hegel se refere ao Estado como a “Ideia real, o Espírito, que se divide ele mesmo nas duas esferas ideais de seu conceito, a família e a sociedade civil, como em sua finitude ”. Família e sociedade civil são, segundo Marx, “a força motriz”, a “ conditio sine qua non ”, os “pressupostos” do Estado, a divisão de sua matéria “no singular, pelas circunstâncias, pelo arbítrio e pela escolha própria de sua determinação”. Na especulação, no entanto, “elas são produzidas pela Ideia real”, são convertidas em sua “manifestação, fenômeno”. O “fato” de que o Estado “se produz a partir da multidão, tal como ela existe na forma dos membros da família e dos membros da sociedade civil” é enunciado como “um ato da Ideia”, recebe uma forma lógica, racional, independente do próprio fato. Este, diz Marx, “não é racional devido à sua própria razão, mas sim porque o fato empírico, em sua existência empírica, possui um outro significado diferente dele mesmo”, é apreendido como “resultado místico” 20. A especulação hegeliana inverte a relação de sujeito e predicado: “a condição torna-se o condicionado, o determinante torna-se o determinado, o produtor é posto como o produto de seu produto”. Os “sujeitos reais”, família e so-
20
K Mx, Crítica... , p. 31.
18
Crítica da losoa do direito de Hegel
ciedade civil, são convertidos em predicados do Estado, ao passo que este é elevado à posição de sujeito. No entanto, se por um lado a realidade, a “empiria ordinária”, é explicada “não como ela mesma, mas como uma outra realidade”, por outro a Ideia real subjetivada “tem como sua existência não uma realidade desenvolvida a partir dela mesma, mas a empiria ordinária, comum” 21. Ou seja, a inversão operada por Hegel não altera em nada a matéria, a realidade empírica, mas apenas sua “significação”, seu “modo de expressão”22. Ele não faz mais do que conferir ao real uma “mediação aparente ”, “a significação de uma determinação da Ideia, de um resultado, um produto da Ideia”, deixando-o intocado em seu conteúdo. Como referimos anteriormente, a crítica de Marx aos fundamentos da filosofia hegeliana sofreu uma grande influência do pensamento de Feuerbach. Essa influência, no entanto, foi frequentemente desviada pelos intérpretes, que reduziram a herança feuerbachiana de Marx à simples e prosaica adoção de um determinado “método”, que consistiria em transformar o sujeito em predicado e vice-versa 23. Ora, o texto de Marx, como o leitor poderá perceber, não privilegia o ato metodológico de inverter sujeitos e predicados, mas concentra-se na crítica dos pressupostos ontológicos que produzem essa inversão. O que Marx denuncia como o “mistério” da especulação hegeliana é a ontologização da Ideia, com a consequente desontologização da realidade empírica. Em Hegel, família e sociedade civil são produzidas pela ideia de Estado, engendradas por ela. O verdadeiro sujeito torna-se predicado do predicado: “o conteúdo concreto, a determinação real, aparece como formal; a forma inteiramente abstrata de determinação aparece como o conteúdo concreto” 24. A inversão determinativa entre sujeito e predicado é, portanto, a inversão ontológica entre a determinação real e a determinação ideal, o conteúdo concreto e a ideia abstrata ou, poder-se-ia dizer, o ser e o pensar . A Ideia é feita sujeito, na medida em que a ela é conferido o poder de engendrar, a partir de si mesma, suas determinações concretas, finitas. Ela “se degrada, rebaixa-se à ‘finitude’ da família e da sociedade civil, para, por ibm, p. 30. 22 ibm. 23 Um bom exemplo desse tipo de interpretação com viés metodológico é a obra de Schlomo avn, The Social and Political Thought of Karl Marx (Cmb, Cmb Unvy P, 1971), p. 10-7. N mm n, c. Mu abnu, A democracia contra o Estado: Marx e o momento maquiaveliano (B Hzn, e UfMg, 1998), p. 60 . 24 K Mx, Crítica... , p. 38. 21
19
Apresentação
meio da suprassunção destas, produzir e gozar sua infinitude” 25. O ser finito nada mais é, de acordo com essa concepção, do que o momento objetivo da Ideia infinita, o predicado finito do sujeito infinito. Já para Marx, sob influência de Feuerbach, tratava-se justamente de afirmar o ser finito como o ser verdadeiro, o verdadeiro sujeito, dotado de uma lógica específica a ser reproduzida pela ideação. Dizia Feuerbach, nas Teses provisórias para a reforma da filosofia (1842): “Em Hegel, o pensamento é o ser ; – o pensamento é o sujeito, o ser é o predicado .[...] A verdadeira relação entre pensamento e ser é apenas esta: o ser é o sujeito , o pensa- mento o predicado ”26. Feuerbach não centra sua crítica à especulação hegeliana na denúncia de um erro de método, mas sim na falsidade da determinação ontológica em que o método está assentado. O pensamento é transformado em sujeito do mesmo modo que Deus o é na teologia: pela atribuição de ser à ideia abstrata e de abstração ao ser concreto. A pergunta lógica “quem é o sujeito” remete, portanto, à pergunta ontológica fundamental: “quem é o ser”. Ao que Feuerbach responde, de modo inequívoco: “O real na sua realidade efetiva , ou enquanto real , é o real enquanto objeto dos sentidos , é o sensível ”27. Do mesmo modo, a crítica de Marx não trata diretamente da lógica hegeliana, mas se concentra em seus fundamentos, seu estatuto ontoló gico. O problema, para ele, não reside no “uso” incorreto da lógica e na necessidade de sua retificação. A insuficiência de Hegel, ao contrário, encontra-se justamente na transformação da lógica em algo passível de “uso”, isto é, no fato de que a lógica hegeliana, ao arrepio de seus próprios princípios, é tornada uma esfera autônoma, separada e ontologicamente anterior ao seu objeto. O mais interessante é que, de acordo com Marx, uma tal lógica pode funcionar corretamente, suas categorias podem encontrar correspondência na realidade empírica, sem que, no entanto, essa realidade seja expressa em seu “ser específico”. A correspondência das categorias com o real é, nesse caso, acidental e arbitrária, carente de “necessidade”, como escreve Marx ao tratar da dedução do poder governamental a partir da categoria da subsunção do singular e do particular sob o universal:
ibm, p. 31. 26 Ludwig Feuerbach, “Teses provisórias para a reforma da losoa” m Princípios da losoa do futuro (lb, eçõ 70, . .), p. 30-1. 27 luw fubch, Princípios da losoa do futuro , c., p. 71. 25
20
Crítica da losoa do direito de Hegel
De um lado: a categoria “subsunção” do particular etc. Ela deve ser realizada. Ele toma, então, uma existência empírica qualquer do Estado prussiano ou moderno (tal como ele é, dos pés à cabeça), e que, dentre outras, realiza também esta categoria, ainda que com esta última seu ser específico não seja expresso. A matemática aplicada é, também, subsunção etc. Hegel não se pergunta se esta é a maneira racional, adequada, de subsunção. Ele se agarra apenas a uma única categoria e se satisfaz em encontrar para ela uma existência correspondente. Hegel dá à sua lógica um corpo político ; ele não dá a lógica do corpo político.28
Falta a Hegel, em verdade, não uma boa lógica, mas um modo de determinar “a maneira racional, adequada, de subsunção”, quer dizer, um critério que dê a cada categoria lógica uma necessidade ontológica. Para Marx, um tal critério, se desenvolvido no interior do próprio pensamento, produz apenas tautologias, razão pela qual ele deve ser buscado na realidade empírica. Assim, libertado de sua redução especulativa a simples “manifestação” da Ideia lógica, e reconduzido à sua posição originária como verdadeiro sujeito, caberá ao próprio real a tarefa de guiar com segurança o pensamento rumo a sua realização. Nessa revolução copernicana às avessas, o centro de gravidade da lógica é deslocado para fora de seu eixo. A partir de agora, é a Ideia que, em busca de seu equilíbrio, passará a girar em torno dos objetos.
IV O segundo momento da crítica marxiana trata fundamentalmente do tema da alienação política. Para Marx, o Estado político, a constituição, representa a separação do povo em relação à sua própria essência, sua “vontade genérica”. O povo é o “Estado real”, a base da constituição. Ele é o “todo”, o poder constituinte; a constituição é a “parte”, o poder constituído. A alienação política tem lugar no momento em que o povo, ao se submeter à sua própria obra, perde seu estatuto fundante e as posições são invertidas. O que era o todo passa à posição de parte, e vice-versa. O povo, antes o “Estado real”, é privado de seu conteúdo genérico, que se vê então hipostasiado na esfera política. Com isso, dá-se a separação e a oposição entre Estado (constituição) e sociedade civil, Estado político e Estado não político. Essa oposição, que se encontra nas bases do Estado moderno, escondese em Hegel sob o véu da especulação. O Estado, para ele, é a realização da vontade livre, racional. Na Filosofia do direito , o Estado realiza o seu conceito quando suprassume os estágios abstratos da família e da socie28
K Mx, Crítica... , p. 67.
21
Apresentação
dade civil e alcança sua unidade como universal concreto. O Estado é a vontade livre tornada autoconsciente, a “vontade livre que quer a vontade livre” 29, e o fim racional do homem é a vida no Estado. A constituição, em cada um dos seus três poderes, realiza a ideia de Estado como unidade dos opostos. Para Marx, no entanto, a constituição não passa de “uma acomodação entre o Estado político e o Estado não político”, um “tratado entre poderes essencialmente heterogêneos” 30. A constituição é uma “oposição de extremos reais”, um “ mixtum compositum ”. Esse dualismo deixa-se entrever por toda a monarquia constitucional de Hegel: no poder soberano, como a pessoa do monarca, encarnação exclusiva da personalidade do Estado, em abstração da pluralidade das “pessoas”, os “muitos Unos” que compõem o povo (§§ 275-286); no poder governamental, como a burocracia, a participação no Estado transformada em privilégio, como uma corporação contra a sociedade civil (§§ 287-297); no poder legislativo, inicialmente como conflito entre singularidade empírica (príncipe) e universalidade empírica (sociedade civil), em seguida como deslocamento desse conflito para o particular (governo e estamentos) e, por fim, na absurda mediação operada pela câmara alta, formada pelos senhores do morgadio (§§ 298-313). Em Hegel, como em Montesquieu, a constituição é entendida não como um código particular de leis positivas mas como produto do espírito de um povo, conjunto de determinações fundamentais da vontade racional. Segundo Marx, uma tal concepção, para ser consequente, exigiria fazer do homem o “princípio da constituição”, que teria “em si mesma a determinação e o princípio de avançar com a consciência” 31. A constituição, como particular, deve ser apenas “parte” do todo, isto é, momento da vontade geral. Como universal, ela deve ser essa própria vontade geral, o próprio todo. Na especulação hegeliana, no entanto, esses dois sentidos da constituição são confundidos: embora afirme tratar da constituição como um universal, Hegel a desenvolve, em verdade, como um particular. Por isso, o povo, convertido em uma parte da constituição, encontra-se impedido de “modificar a constituição mesma, o todo” 32. Como Estado não político, o povo é destituído de sua essência genérica e reduzido a uma multidão atomística, matéria amorfa destinada a receber uma forma
29 30 31 32
g Whm fch H, Grundlinien..., c., § 27. K Mx, Crítica... , p. 76. ibm, p. 40. ibm, p. 76.
22
Crítica da losoa do direito de Hegel
política do Estado. Quando integra o Estado, o povo não o faz como ele mesmo, como dêmos inteiro , mas como sociedade civil, miniaturizada no elemento político-estamental. Essa é, para Marx, a primeira “colisão não resolvida” no conceito de constituição, a colisão entre “a constituição inteira e o poder legislativo ”33. A segunda colisão, consequência direta da primeira, “é aquela entre o poder legislativo e o poder governamental , entre a lei e a execução”. Se o poder legislativo perde sua universalidade e passa a ser “parte” do todo, como um poder particular ao lado de outros poderes, então é “impossível para a lei enunciar que um desses poderes, uma parte da constituição, deva ter o direito de modificar a constituição mesma, o todo”34. Assim, o conflito do povo com o Estado político reproduz-se, no interior desse Estado, como o conflito do “povo en miniature ” do poder legislativo com o poder governamental. A crítica de Marx à alienação política guarda um vínculo profundo com o pensamento de Rousseau. O poder executivo deixa de ser uma “parte” submetida à vontade geral e passa a confrontá-la como um poder independente, ao mesmo tempo em que a vontade geral se vê rebaixada à condição de um poder particular do Estado. A solução do problema segue, igualmente, o traçado rousseauniano. Escreve Marx: Corretamente posta, a pergunta significa apenas: tem o povo o direito de se dar uma nova constituição? O que de imediato tem de ser respondido afirmativamente, na medida em que a constituição, tão logo deixou de ser expressão real da vontade popular, tornou-se uma ilusão prática. 35
Esse será o sentido, na Crítica , do desenvolvimento da ideia de democracia, pensada em contraposição à defesa hegeliana da soberania do monarca. Na monarquia, assim como em todo Estado diferente do democrático, “este fato particular, a constituição política, tem a significação do universal que domina e determina todo o particular” 36. Já na democracia, ao contrário, “a constituição, a lei, o próprio Estado é apenas uma autodeterminação e um conteúdo particular do povo, na medida em que esse conteúdo é constituição política” 37. Na democracia, a vontade geral não aliena seu poder no Estado político, não se converte em um 33 34 35 36 37
ibm, p. 77. ibm, p. 76. ibm. ibm, p. 51. ibm.
23
Apresentação
conteúdo particular exterior ao Estado. Nela, “o Estado, como particular, é particular, como universal é o universal real, ou seja, não é uma apenas particular, determini determinidade dade em contraste com os outros conteúdos” 38. A democracia é dita, por isso, a “verdade”, o “gênero”, o “ enigma resolvido de todas as constituições”. É preciso, porém, distinguir, na argumentação marxiana, os dois níveis em que o termo democracia é empregado: como “gênero” (a “verdadeira democracia”) e como “espécie” (a “república política ”). ”). A “verdadeira democracia” é um princípio político, não um Estado existente. Ela significa a realização plena do Estado como universal concreto , a verdadeira superação da oposição entre Estado político e sociedade civil. Na verdadeira democracia, diz Marx, “o Estado político desaparece ”, ”, assim como também desaparece o Estado não político, isto é, a sociedade civil39. Com o termo “república política ”, ”, Marx se refere à democracia no interior do “Estado abstrato”, à democracia existente, ainda não plenamente realizada. Nesse Estado, embora a constituição ainda seja política , ela não é mais “simplesmente política ”, ”, o que significa que o conteúdo genérico, político, já começa a penetrar as esferas não políticas. No interior do Estado abstrato, a questão da alienação política se coloca sob a forma da oposição entre constituição estamental e constituição representativa . Contra a representação dos estamentos, Marx defende a eleição ilimitada , a “máxima generalizaç generalização ão possível da eleição ”40. Uma vez mais, faz-se inevitável a comparação com Rousseau: a vontade de todos, dominada pela particularidade dos interesses, torna-se vontade geral pela “soma das diferenças” desses interesses. A vontade geral só erra quando enganada. Ela não pode querer o mal para si mesma, mas pode apenas confundir um bem aparente (um bem particular) com o bem verdadeiro (o bem geral). A garantia contra esse “engano” é a participação, no Estado, de cada um como cidadão, ou “que não haja sociedade parcial no Estado e que cada cidadão opine apenas a partir de si mesmo” 41. Mesmo sob o predomínio do particular, a vontade geral nunca deixa de existir, razão pela qual ela deve sempre ser consultada. Por isso, afirma Marx, a questão prático-política fundamental fundamental é a participação, no poder legislativo, não de “todos singularmente”, mas dos “singulares como todos” 42; não de todos 38 39 40 41
42
ibm, p. 51. ibm, p. 50, 51. ibm, p. 134. Jn-Jcqu ruu, Le contrat social (Paris, Garnier Frères, s. d.), p. 252. [Ed. bras.: O contrato social , , 4 ed., São Paulo, Martins Fontes, 1999.] K Mx, Crítica... , , p. 131.
24
Crítica da losoa do direito de Hegel
como simples justaposição de indivíduos atomizados, mas como “soma das diferenças”, isto é, como processo de formação da vontade geral, para além dos interesses particulares que a habitam. A defesa hegeliana da constituição estamental assenta, por sua vez, na concepção do povo como uma “massa” que “não sabe o que quer”, uma “multidão e uma turba ” dotada de “uma opinião e um querer inorgânicos”, opostos ao Estado. Povo e Estado formam, em Hegel, extremos de um silogismo, cujo termo médio é composto pelos estamentos. Segundo Marx, no entanto, em vez da solução da contradição, os estamentos representam a própria contradição no interior do Estado político. No comentário aos §§ 302-304, Marx denuncia as insuficiências do sistema sistem a hegeliano das me- diações 43. Em primeiro lugar, Hegel comete um paralogismo ao identificar o significado dos estamentos na sociedade civil com o significado que os estamentos recebem na esfera política. Ele transforma em “relação reflexiva” algo que, de acordo com Marx, é “relação de abstração”. Os estamentos políticos não são o “outro”, o “reflexo” dos estamentos privados. Eles são, antes, a abstração desses estamentos, a sociedade civil “posta como não existente ”44. Sendo assim, o elemento político-estamental não significa a suprassunção da diferença dos estamentos civis, a mediação da contradição, mas apenas a anulação dessa diferença dif erença e seu enquadramento em uma forma política extemporânea, uma reminiscência medieval. Em segundo lugar, o sistema de mediações de Hegel, concebido segundo o modelo triádico do silogismo dialético, procura, em vão, ocultar uma oposição irreconciliável entre Estado e sociedade civil. Estes, para Marx, são extremos reais , que “não podem ser mediados um pelo outro, precisamente porque são extremos reais”45. Não há, entre eles, relação reflexiva, pois são extremos que “não têm nada em comum entre si, não demandam um ao outro, não se completam” 46. Aqui, certamente sob influência de Feuerbach, Marx opõe à categoria de “reflexão” outra categoria da lógica hegeliana: a categoria da “autodeterminação do sujeito” 47. A sociedade civil, como Estado real, deve realizar em si mesma sua s ua determinação “genérica”, em vez de receber do Estado político uma “determinação alegórica ”. ”. Pelo poder legislativo democrático, a qualidade política do homem – a representação da função 43
44 45 46 47
P um ná cc mxn m H, c. sn Mc-J, Entre Hegel et Marx (Paris, L’Harmaan, 1999), p. 27-73. K Mx, Crítica... , , p. 95. ibm, p. 105. ibm. sn Mc-J, Entre Hegel et Marx , c., p. 38.
25
Apresentação
de cada um como parte do gênero – deixa de aparecer como uma realidade separada de sua qualidade social, o mesmo podendo ser dito em direção inversa: a qualidade social do homem mostra, mos tra, na representação democrática, seu caráter político, quer dizer, seu caráter genérico . Diferentemente dos outros Estados, a democracia não cria uma existência política para a existência privada do homem, mas apenas restitui a essa existência a essência genérica ou a essência política que lhe é própria. Na confluência dos pensamentos de Rousseau e de Feuerbach, a “verdadeira democracia” supera o plano da representação política na representação genérica . Nela, cada homem, conclui Marx, “representa simplesmente o gênero”. Ele “é, aqui, representante não por meio de uma outra coisa, que ele representa, mas por aquilo que ele é e faz ”48. A Crítica da Crítica da filosofia do direito de Hegel é a obra de um democrata radical. Significava esse primeiro esboço ao mesmo tempo o acabamento da crítica de Marx à política? V A tarefa de submeter a filosofia hegeliana do direito à “crítica filosófi ca” cumprira-se com sucesso. A construção da monarquia constitucional como universal concreto fora abalada em seus fundamentos e, ao mesmo tempo, desenvolvida, em sua verdade, como “verdadeira democracia”. Mais importante de tudo, o esforço de Marx em Kreuznach rendera-lhe a preciosa noção de “autodeterminação da sociedade civil”. Subsistia, no entanto, uma grave insuficiência: a contradição entre Estado e sociedade civil permanecia nos quadros de um problema de ordem política, uma deficiência localizada no terreno da “vontade”. Imediatamente após a Crítica , nos Anais Franco-Alemães , Marx tratará de superar essa posição. A gênese da alienação política será detectada no seio da sociedade civil, nas relações materiais fundadas na propriedade privada. Consequentemente, não se tratará mais de buscar uma resolução política para além da esfera do Estado abstrato, mas sim uma resolução social para além da esfera e sfera abstrata da política. Na Crítica , Marx encontrou seu objeto. Faltava desvendar sua “anatomia”. Rubens Enderle
Sete Lagoas, abril de 2005
48
K Mx, Crítica... , , p. 134.
26
Crítica da losoa do direito de Hegel
[CRÍTICA DA FILOSOFIA do direito de Hegel (§§ 261-313)] A – O úb § 261. em c pv bm pv, m c cv, e é, de um lado , um nc externa u pnc
up, cuj nuz qu , bm cm u n, encontram-se subordinados e da qual são dependentes; porém, de outro lado , é o Estado seu m imanente e tem sua força na unidade de seu m último geral n n pcu nvu, n m m qu nvu m deveres pn m cm, mm mp, m .1
o pá pcn n nn qu liberdade concreta2 cn n n (nmv, úpc (sein sollende, zwieschlächtige 3)) m n pcu ( m c cv) cm m n ( e). a çã á, , mn m p. d um , e é, m c m c cv, um “nc externa”, uma potência à qual “leis” e “interesses” são “subordinados” e da qual são “dependentes”. Que o Estado seja, em face da m c cv, um “nc externa”, isso já se encontrava em parte na categoria da “transição”, em parte em sua “ relação consciente” para com o Estado. A “subordinação” ao Estado ainda corresponde plena mn çã “nc externa”. Mas o que Hegel entende por “dependência” mostra-se na seguinte frase da nota a esse parágrafo: 1
2
3
Mx c H p un çã: g. W. f. H, Werke (Vollständige Ausgabe, 1, Berlin, Auage, 1833), v. 8, organizado por Eduard Gans. Sobre os destaques: n cçõ H, pv m itálico foram destacadas pelo próprio Hegel, as m negrito são destaques – muitas vezes irônicos, em todo caso importantes, quase mp ncpn um pn b m u pn cnc u duas noções de maneira dialética – do próprio Marx. Nos manuscritos marxianos elas pcm ubnh. (N.e.B.) Marx muitas vezes faz uso irônico do itálico para destacar tanto o que Hegel diz quanto os pontos altos de sua própria argumentação. (N.E.B.) em un c – bm puc pc – á pn n mã n pn. (N.e.B.)
27
Karl Marx Que a ideia da dependência , pcumn pv, m relação ao caráter determinado do Estado, e a concepção losóca de que a p v cn mn m çã cm , já hv vulizado [...] principalmente Montesquieu etc.
H qu, pn, pnnc interna u mnçã (Bestimmung) essencial do direito privado etc. pelo Estado; mas, ao mesmo mp, ubum pnnc n çã “nc externa” e cnpõ, cm u , à u çã, m qu m c civil se comportam em relação ao Estado como seu “m imanente”. P “nc externa” pode-se somente entender que “leis” e “interes ses” da família e da sociedade civil devem ceder, em caso de colisão, às “leis” e “interesses” do Estado; que aquelas são subordinadas a este; que sua existência é dependente da existência do Estado; ou também que a vontade e as leis do Estado aparecem à sua “vontade” e às suas “leis” como uma necessidade. Mas Hegel não fala, aqui, de colisões empíricas; ele fala da relação das “ esferas direito privado e do bem privado, da família e da sociedade civil” com o Estado; - relação essencial dessas próprias esferas. Não apenas seus “interesses”, mas também suas “leis”, suas determinações essenciais são “dependentes” do Estado e a ele “subordinadas”. Ele se relaciona com seus interesses e leis como “ potência superior”. Tais “interesses” e “leis” apresentam-se como seus “subordi nados”. Eles vivem na “dependência” do Estado. Precisamente porque “subordinação” e “dependência” são relações externas , qu nm cnpõm à essência autônoma, é a relação da “família” e da “sociedade civil” com o Estado qu “nc externa”, de uma necessidade que vai contra a essência interna da coisa. Que “as leis do direito privado” dependem “do caráter deter minado do Estado”, que elas se modicam segundo ele, é algo que está subsu m n çã “necessidade externa”, precisamente porque “sociedade civil e família”, em seu verdadeiro, quer dizer, autônomo e pleno desenvolvimento, são pressupostas ao Estado como “esferas” particulares. “ Subordinação” e “de pendência” são as expressões para uma identidade “externa”, forçada pn, para cuja expressão lógica Hegel utiliza, corretamente, a “ necessidade externa”. Na “subordinação” e na “dependência”, Hegel continuou a desenvolver o lado n cpn, nçã n n un, porém, de outro lado, é o Estado seu m imanente m u ç n un u m último geral cm interesses particulares nvu, n m m qu nvu m deveres pn m cm m .
H bc, qu, um antinomia m uçã. De um lado , nc externa; de outro , m imanente. A unidade do m último geral e interesses particulares nvu v cn m qu u deveres p cm e seus direitos m çã jm nc. (am, p xmp, v p pp cnc cm b .) e n n- xpc n n pá: 28
Crítica da losoa do direito de Hegel
Um vz qu dever é, pmmn, çã perante p mm substancial , m p , é, p cná, existência m ubnc , cm , u particularidade mnh b particular , mb pcm, m, n nv m, v m u p n. o e, cm c (Silichkeit), cm npnçã ubnc pcu, bc qu mnh bçã pn ubnc é, mm mp, xnc mnh b pcu, qu z, n e v ã unidos em uma e na mesma ligação . § 262. a i , ep, qu v mm n u u cnc, m c cv, cm m u nitude , p , p , ep innito para si , v, p cnun, n , mé u , nvu cm multidão , mn qu, n nu, vã pc mediada p circunstâncias, pelo arbítrio e pela escolha própria de sua determinação.
s uzm m p, m: o qu v mçã p çã n e, m cdade civil são as “circunstâncias, o arbítrio e a escolha própria da determina ção”. A razão do Estado nada tem a ver, portanto, com a divisão da matéria e m m c cv. o e pvém um m ncncn bá. fm c cv pcm cm cu un nu n cn uz e. sb mé e ã funções e, bm nn, m c cv, n m m qu mm p e, m qu pcpm e cm . e umnçã é náv m n: 1) fm c cv ã pn cm esferas conceituais e , cm , cm u nitude , cm sua nitude. É e qu n divide , qu pressupõe; e ele o faz , m v, “p , p , ep innito para si”. “Ele se divide, para”. Ele “divide, por conseguinte , m , mé u , de maneira que vã c. apareça mediada”. A assim denominada “Ideia real” (o Espírito como innito, real) é, portanto, apresentada como se ela agisse un um pncp mn, mn um n mn. e se divide em esferas nitas e o faz “para a si retornar, para ser para si”; ela z um m qu é pcmn cm é n . Aqui aparece claramente o misticismo lógico, panteísta. a çã real é: “que a divisão” da matéria do Estado é, “no singular, mediada pelas circunstâncias, pelo arbítrio e pela escolha própria de sua determinação”. Esse fato, essa relação real é xp, p pcuçã, cm manifestação , fenômeno. e ccunânc, b, ch mnçã, mediação real ã ã mn manifestação de uma mediação qu i xcu n mm qu p p á cn. a nã é xp cm mm, m m cm um u lidade. A empiria ordinária não tem como lei o seu próprio espírito, mas um 29
Karl Marx
p nh , cná, i m cm u xnc nã um nvv p mm, m mp ná, cmum. a i é ubjv çã real m c cv cm e é pn cm u v interna imaginária. fm c civil são os pressupostos do Estado; elas são os elementos propriamente ativos; m, n pcuçã, nv. N nn, i é ubjv, sujeitos reais, família e sociedade civil, “circunstâncias, arbítrio” etc. convertem m mmn bjv i, irreais e com um outro signicado. a vã mé e “n nu, p ccunânc, p b pela escolha própria de sua determinação”, tudo isso não é simplesmente expresso como o verídico, o necessário, o legítimo em si e para si; não é dado como tal p o racional; mas, por outro lado, o é apenas na medida em que se dá para uma mçã aparente , em que é deixado tal como é; porém, ao mesmo tempo, recebe a signicação de uma determinação da Ideia, de um resultado, um produto da i. a nç nã n cnú, m n m mn u n modo de expressão. Trata-se de uma dupla história, uma esotérica e outra exoté c. o cnú pmnc n p xéc. o n p éc é sempre o de novamente achar, no Estado, a história do Conceito lógico. Mas é n p xéc qu nvvmn v pu. Racionalmente , as sentenças de Hegel signicam apenas que: a m c cv ã p e. N, mé Estado é dividida “pelas circunstâncias, pelo arbítrio e pela escolha própria da determinação”. Os cidadãos do Estado ( Staatsbürger) ã mmb m mmb c cv. “a i , ep, qu divide ele mesmo n u u cnc, m c cv, cm m sua nitude” (portanto: vã e m m c cv é ideal , é, ncá, pertence à essência do Estado; família e sociedade civil são partes reais do Estado, existências espirituais reais da vontade; elas são modos de existência do Estado; família e sociedade civil se fazem, a si mesmas , e. e ã ç mz. sun H, cná, ã produzidas p i . Não é seu próprio curso de vida que as une ao Estado, mas é o curso de vida da Ideia que as discerniu de si; e, com efeito, elas são a nitude dessa Ideia; elas devem a sua existência a um outro espírito que não é o delas próprio; elas são determinações postas por um terceiro, não autodeterminações; por isso, são também determinadas como “nitude”, como a nitude própria da “Ideia real”. A nalidade de sua existência não é essa existência mesma, mas i pup “p , p , espírito real e innito para si”, quer dizer, o Estado político não pode ser sem a base natural da família e a base articial da sociedade civil; elas são, para ele, conditio sine qua non 4. M cnçã n- cncn, mnn 4
“condição absolutamente necessária”. (N.E.A.)
30
Crítica da losoa do direito de Hegel
n- mn, pu é p cm pu u pu. a Ideia real só se degrada, rebaixa-se à “nitude” da família e da sociedade civil, para, por meio da suprassunção destas, produzir e gozar sua innitude); ela v, por conseguinte (para alcançar sua nalidade), nessas esferas, a matéria dessa sua realidade nita (dessa qual? Essas esferas são, de fato, a “sua realida de nita”, sua “matéria”?), os “indivíduos como a multidão” (“os indivíduos, a multidão” são aqui matéria do Estado, “deles provém o Estado”, essa sua procedência se expressa como um ato da Ideia, como uma “distribuição” que a Ideia leva a cabo com sua própria matéria. O fato é qu e puz p muã, cm x n m mmb m mmb c cv. a pcuçã nunc fato cm um i, nã cm muã, nã cm um ubjv do próprio fato nc), “ mn qu vã, n nu (n, cu pn vã nu n m sociedade civil), pelas circunstâncias, pelo arbítrio etc. aparece mediada”. A realidade empírica é, portanto, tomada tal como é; ela é, também, enunciada como racional; porém, ela não é racional devido à sua própria razão, mas sim porque o fato empírico, em sua existência empírica, possui um outro signicado n mm. o , xnc mpc, nã é pn como tal, mas como resultado místico. O real torna-se fenômeno; porém, a Ideia não tem outro conteúdo a não ser esse fenômeno. Também não possui a Ideia outra nalidade a não ser a nalidade lógica: “ser espírito real para si innito”. Nesse parágrafo, encontra-se resumido todo o mistério da losoa do direito e da losoa hegeliana em geral. § 263. N , n qu u mmn, nu pcu, pum u imediata reetida , ep é cm u unv bjv qu nelas se manifesta , cm pnc cn n nc, qu z, cm instituições nmn . § 264. o nvu muã, n m m qu cnm, eles mesmos , nuz pu , cm , úpc mmn, qu z, xm singularidade qu b qu para si xm universalidade qu b e quer o substancial e que, por isso, só podem chegar ao direito na medida m qu jm cm p pv , mm mp, cm p ubnc – nm, m c , m p, mmn pm xm , m p, u, mn qu m u ucncnc nc n nuçõ cm universal m xn u n pcu qu, m p, m um c um v n cpçã voltados a um m geral. § 265. e nuçõ zm, m pcu, constituição , é, cnlidade desenvolvida e realizada e são, por isso, a base rme do Estado, bem como da conança e da disposição ( Gesinnung ) nvu m çã p unmn b púbc, v qu n b pcu z cnz, m qu unã b nc vnh x em si , n mm.
31
Karl Marx § 266. Somente5 o Espírito é objetivo e real não apenas como essa (qual?) 6 necessidade [...], mas como a idealidade nc cm u nridade; assim, essa universalidade substancial é, para ela mesma , objeto e m, nc ncn, p , umn n forma b.
a pm m c cv e pc cn, pn, m qu p , qu é em si p e, cmp , mbém, cm m çã mm qu j, qun u n, real m . a pm nã é, pn, v nc particular m c. nc pcu e, m çã universal n necessidade liberdade. É xmn mm psagem que se realiza, na lógica, da esfera da Essência à esfera do Conceito. A mesma passagem é feita, na losoa da natureza, da natureza inorgânica à v. sã mp mm c qu nmm , qu . t- pn ncn, p mnçõ nu cnc, mnçõ b cpnn. § 267. a necessidade n é desenvolvimento i n mesma; ela é, como substancialidade subjetiva , disposição política , cm objetiva , nmn qu, é organismo e, e ppmn político sua constituição.
o sujeito é, aqui, a “necessidade na idealidade”, a “Ideia dentro de si mes ma”; o predicado é disposição política constituição política. em num c: a disposição política é substância ubjv e constituição política u substância objetiva. O desenvolvimento lógico da família e da c cv e é, pn, pu aparência , p nã nvv como a disposição familiar, a disposição social; a instituição da família e as nuçõ c cm cnm- cm pçã pc cm cnuçã pc cm cncm. a pm m qu ep é “nã pn cm nc cm um reino da aparência”, mas como “sua idealidade”, como a alma desse reino qu é p qu pu um xnc pcu, nã é m um um pm, um vz qu m m x p cm m c. a pura idealidade de uma esfera real só poderia, contudo, existir como ciência. o mpn é qu H, p p, z i uj uj propriamente dito, assim como da “disposição política”, faz o predicado. O nvvmn pu, cnu, mp pc. o pá 268 cném um b xpçã b disposição pc, patriotismo , que não tem nada em comum com o desenvolvimento lógico, a 5 6
Em Hegel, “todavia”. (N.E.A.) Mx nã h, qu, m u pn cc – pn, ém qu m n, é u u é cc-umnv unmn – n m cçõ H. (N.e.B.)
32
Crítica da losoa do direito de Hegel
nã qu H mn “somente” como “resultado das instituições xn n Estado , n qu cn x realmente”, enquanto, p u , nuçõ ã, mm mp, um objetivação pçã pc. C. n pá. § 269. a pçã m u conteúdo pcumn mn n organismo e. e organismo é nvvmn i m u nçõ m u bjv. e n ã, assim , diferentes poderes , u unçõ u v, p m qu universal cnnumn, á n m m qu p ã mn p natureza do Conceito , mném, se engendra m necessário , n m m qu é umn pup u puçã, conserva a si mesmo ; – nm é constituição política.
a cnuçã pc é nm e, u nm etado é a constituição política. Que os diferentes lados de um organismo se ncnm m um cã ncá un nuz nm, é pura tautologia. Que, uma vez que a constituição política é determinada cm nm, n cnuçã, n p, cnm- cm mnçõ ânc ncnm m um çã cn cpc, é, umn, u. É um n p e pc cm um nm, , p cnqunc, nçã p nã m cm um nçã nânc7 , m cm um nçã viva e racional. Mas como Hegel apresenta essa descoberta? “e organismo é nvvmn i m u nçõ m u realidade objetiva.” Isso não signica: esse organismo do Estado é seu desenvol vmn m nçõ m u bjv. o v pnmn é: nvvmn e u cnuçã pc m nçõ m u é um nvvmn orgânico. o pup, uj, ã distinções reais u diferentes lados da constituição política . o pc é u mnçã cm orgânicos. em vz , i é uj, nçõ u ã p cm u nvvmn, cm u u, nqun, p cná, i v nvv p nçõ . o ânc é jumn ideia das distinções , mnçã . M qu Ideia cm um uj, i qu nvv m suas nçõ. aém nvã uj pc, puz- qu pnc qu cu u qu nã nm. P- i b, cuj nvvmn n e é constituição política. Nã , pn, pc, m i b n mn plítico. Quando eu digo: “Esse organismo (organismo do Estado, a constituição política) é o desenvolvimento da Ideia em suas distinções etc.”, não sei ainda 7
a qu u nc um c Mx, qu pvvmn qu cv “mcânica” ou “inorgânica” (anorganische). (N.e.a.)
33
Karl Marx
bumn n b ideia especíca da constituição política; a mesma nnç p , cm mm v, n nm animal qun nm político. em qu diferencia , pn, nm animal organismo político? Tal distinção não resulta dessa determinação unv. M um xpcçã qu nã á dierentia specica não é um explicação. O único interesse é, pura e simplesmente, reencontrar “a Ideia”, a “Ideia lógica” em cada elemento, seja o do Estado, seja o da natureza, e os sujeitos reais, como aqui a “constituição política”, convertem-se em seus mp nomes , m qu há pn pnc um cnhcmn , p uj pmncm ncmpn, v qu nã são determinações apreendidas em sua essência especíca. “e n ã, assim , diferentes poderes , u unçõ u atividade.” Por meio da pequena palavra “ assim”, cria-se a aparência de uma cnqunc, um vçã, um nvvmn. dv-, n, perguntar: “Como assim?”. Que os “diferentes lados do organismo do Estado” sejam os “diferentes poderes”, com suas “funções e atividade”, é um fato em pírico; que eles sejam membros de um “organismo” é o “predicado” losóco. Chmm nçã, qu, p um pcu c H, qu p qunmn é um pu mcm. o pá, m u cnjun, z un: a pçã m u cnú pcumn mn diferentes lados organismo e. Esse organismo é nvvmn i m u nçõ m u bjv. Esses lados distintos ã, assim , diferentes poderes , u unçõ v, p m qu unv cnnumn, á n m m qu p ã mn p natureza do Conceito , mném, se engendra m necessário , n m m qu é umn pup u puçã, conserva a si mesmo; – esse nm é constituição política.
1) a pçã m u cnú pcumn mn dos diferentes lados nm e. e n ã... diferentes poderes , u unçõ u v. 2) a pçã m u cnú pcumn mn n organismo e. Esse organismo é nvvmn i m u nçõ m u bjv... p m qu unv cnnumn, á n m m qu p ã mn p natureza do Conceito , mném, se engendra m necessário , n m m qu é umn pup u puçã, conserva a si mesmo; – esse organismo é constituição política .
Vê-se como Hegel une as determinações ulteriores em dois sujeitos, nos “diferentes lados do organismo” e no “organismo”. Na terceira frase, os “lados distintos” são determinados como os “diferentes poderes”. Intercalando-se a pv “assim”, é produzida a aparência de que esses “diferentes poderes”
34
Crítica da losoa do direito de Hegel
ã v, cm nvvmn i, nmá b nm. Continua-se falando, em seguida, dos “diferentes poderes”. A determinação de que o universal “se engendra” continuamente e, por meio disso, se conserva, nã é n n, p já á pn n mnçã p como “lados do organismo”, como lados “orgânicos”. Ou, ainda, essa deter minação dos “diferentes poderes” não é senão uma paráfrase para dizer que o organismo é “o desenvolvimento da Ideia em suas distinções etc.”. a : nm é “ nvvmn i m u nções e na realidade objetiva destas”, ou em distinções por meio das quais “o universal” (o universal é, aqui, o mesmo que a Ideia) “continuamente, e aliás n m m qu p ã mn p natureza do Conceito , mném, se engendra m necessário , n m m qu é umn pup u puçã, conserva a si mesmo ” são frases idênticas. A úm é, mpmn, um xpcçã m pxm “nvvmento da Ideia em suas distinções”. Hegel não avançou, com isso, um passo sequer no conceito universal “da Ideia” e, no máximo, avançou um pouco no conceito de “organismo” em geral (pois trata-se, precisamente, apenas dessa mn). o qu uz, pn, cncu qu “ nismo é a constituição política”? Por que não: “esse organismo é o sistema solar”? Porque ele determinou, mais adiante, os “diferentes lados do Estado” como os “diferentes poderes”. A frase: “os diferentes lados do Estado são os diferentes poderes” é uma verdade empírica e não pode se passar por uma descoberta losóca. Tal frase não é, ademais, de modo algum o resultado um nvvmn n. Pém, mn nm cm “nvvmn da Ideia”, ao falar das distinções da i nc, m u, cnc “n poderes”, produz-se a aparência de qu nvvu um cnú determinado. À nnç: “ pçã m u cnú pcumn mn n organismo do Estado”, Hegel não poderia ajuntar: “ esse organismo”, mas “o nm é o desenvolvimento da Ideia etc.”. O que ele diz vale, no mínimo, para todo e qualquer organismo e não há nenhum predicado que justique o sujeito “ esse”. o v u qu mj ch é à mnçã organismo cm constituição política. Nã cnuu, pém, nnhum pn pela qual p ch à ideia determinada do organismo do Estado ou da constituição política a partir da Ideia universal de organismo , pn nã p cnu nm n n. N nc, - “n nm Estado”, que são, em seguida, determinados como os “diferentes poderes”. dz-, pn, mpmn: “os diferentes poderes do organismo do Estado” ou o “organismo estatal dos diferentes poderes ” é a “constituição política” Estado. a pn p “cnuçã política” não é construída a partir do “organismo”, “da Ideia”, de suas “distinções” etc., mas a partir do conceito pressuposto de “diferentes poderes”, de “organismo do Estado”. 35
Karl Marx
Na verdade, Hegel não faz senão dissolver a “constituição política” na abstrata Ideia universal de “organismo”, embora, aparentemente e segundo sua própria opinião, ele tenha desenvolvido o determinado a partir da “Ideia universal”. Ele transformou em um produto, em um predicado da Ideia, o que é seu sujeito; nã nvv u pnmn p bj, m nvv bj segundo um pensamento previamente concebido na esfera abstrata da lógica. Nã nvv mn cnuçã pc, m de dar à constituição política uma relação com a Ideia abstrata, de dispô-la como um membro de sua biograa (da Ideia): uma clara misticação. Outra determinação é a de que os “diferentes poderes” são “determinados p natureza do Conceito” e que, por isso, o universal os “engendra de modo necessário”. Os diferentes poderes não são, portanto, determinados por sua “própria natureza”, mas por uma natureza estranha. Do mesmo modo, a necessidade não é extraída de sua própria essência, nem tampouco demonstrada criticamente. Sua sorte é, antes, predestinada pela “natureza do Conceito”, nc n sn C 8 (da Lógica). A alma dos bj, n c pn, e, á pn, pn n u corpo, que não é propriamente mais do que aparência. O “Conceito” é o lho na “Ideia”, em Deus-pai; é o agens9 , determinante e diferenciador. “Ideia” e “Conceito” são, aqui, abstrações autônomas. § 270. Que o m do Estado seja o interesse universal como tal e que, nisso, seja cnvçã n pcu cm ubânc úm, é 1) u realidade abstrata ou substancialidade; mas esta última é 2) sua necessidade , nqun v n distinções cncu u v, qu ã, mm m, ç àqu ubnc, mnçõ estáveis , poderes ; 3) porém, tal substancialidade é, precisamente, o espírito que , por haver passado pela forma da cultura , b- qu mm. o e sabe , p , qu qu, b m u universalidade , cm algo pensado; ele age e atua, por isso, segundo ns sabidos, princípios conhecidos e segundo leis qu nã ã mn em si , mas para a consciência; e, do mesmo modo, na m m qu u çõ m à ccunânc çõ xn, u un cnhcmn mn qu m .
(a n pá, b çã n e ij, á v m n.) A aplicação dessas categorias lógicas merece um exame todo especial. Que o m e j interesse universal cm qu, n, j cnvçã n pcu cm ubânc úm, é 1) u realidade abstrata u ubnc. 8
9
Marx faz referência ao ato V, cena 10, do drama Don Carlos , fch vn sch. sn C (m pnh n n) nm pã inquçã, m M. (N.e.B.) “princípio ativo”. (N.E.A.)
36
Crítica da losoa do direito de Hegel
Que o interesse universal como tal e como existência dos interesses parti cu j m do Estado – é u , u xnc, bmn denida. O Estado não é real sem este m. É esse o objeto essencial de sua vn, m, mm mp, pn um mnçã cmpmn universal desse objeto. Esse m, na condição de ser, é o elemento da exis nc p e. M úm ( b, ubnc) é 2) u necessidade , nqun v n distinções cncu u v, qu ã, mm m, ç àqu ubnc, mnçõ estáveis , poderes.
e ( b, ubnc) é u necessidade ( e), nqun u v m atividades distintas , cuj nçã é cnmn mn qu ã, cm , mnçõ áv. a b e, u ubnc, é nc, na medida em que o m do Estado e a existência do todo só se realizam na xnc p n e. Cmpn-: pm mnçã u abstrata. O Estado não pode ser tratado como realidade simples; ele deve ser tratado cm v, cm um v n. su realidade abstrata u ubnc é u necessidade , nqun v n nçõ cncu u v, qu ã, mm m, ç àqu substancialidade , mnçõ estáveis , p.
a çã ubnc é çã nc, qu z, subânc pc v m realidades u atividades autônomas, porém ncmn mn. eu p mp bçõ ququ . N m m qu, pm, u e b esquema da realidade “abstrata”, tenho que tratá-lo, em seguida, sob o es quema da “realidade concreta”, da “necessidade”, da distinção realizada. 3) Pém, ubnc é, pcmn, p qu, p hv passado pela forma da cultura , b- qu mm. o e sabe , p cnun, qu qu, b m u universalidade , cm algo pensado; ele age e atua, por isso, segundo ns sabidos, princípios conhecidos e segundo leis que não ã mn em si , mas para a consciência; e, do mesmo modo, na medida m qu u çõ m à ccunânc çõ xn, u un cnhcmn mn qu m .
tuzn- pá p n nu, m: 1) o espírito que se sabe e se quer é ubânc e ( p cultivado , autoconsciente , é uj unmn, é unm e). 2) o interesse universal e a conservação dos interesses particulares nele é o m unv cnú p, ubânc xn e, nuz p qu b qu. 37
Karl Marx
3) o p qu b qu, p cuv ucncn, n realização cnú b pn cm um atividade n, cm xnc diferentes poderes , cm um potência articulada. sb xpçã hn, há qu chm nçã: ) sã nm m sujeitos: realidade abstrata , necessidade (u nçã ubnc), substancialidade; portanto, as categorias lógicas abstratas. Com efeito, a “realidade abstrata” e a “necessidade” são designadas cm “sua” realidade e necessidade, isto é, do Estado, embora 1) “ ela”, “a realidade abstrata” ou “substancialidade”, seja sua “necessidade”. 2) ela é qu “se divide nas distinções conceituais de sua atividade”. As “distinções do Conceito” são, “do mesmo modo, graças àquela substancialidade, determi nçõ estáveis , poderes”. 3) A “substancialidade” não é mais tomada cm um mnçã b e, cm “sua” substancialidade; ela é, como tal, transformada em sujeito, pois diz-se, por m: “ Tal substancialidade é, pém, pcmn, p qu, p hv p p m da cultura, sabe-se e quer a si mesmo”. b) Por m, também não se diz: “o espírito cultivado etc. é a substanciali dade”, mas, ao contrário: “a substancialidade é o espírito cultivado etc.”. O p n-, pn, pc u pc. c) A substancialidade, depois de ter sido determinada 1) como o m uni v e , nã, 2) cm p n, é mn cm 3) p real cuv qu b qu. o v pn p, o espírito que se sabe e se quer, sem o qual o “m do Estado” e os “poderes do Estado” seriam cções inconsistentes, vazias de essência, ou até mesmo existên c mpv, pc pn cm último pc ubnc, já nmn mn cm m universal cm diferentes poderes do Estado. C v p espírito real , o “m universal” seria seu cnú n p m u m z, u xnc real u material , cuj mn nvv pcmn a partir da natureza de seu m. No entanto, porque se partiu da “Ideia” ou da “Substância” como sujeito, como essência real, o sujeito real pc pn cm último predicado pc b. O “m do Estado” e os “poderes do Estado” são misticados, visto que são apresentados como “modos de existência” da “Substância” e aparecem como algo separado de sua existência real, do “espírito que se sabe e se quer”, do “espírito cultivado”. d) o conteúdo concreto, a determinação real, aparece como formal; a forma nmn b mnçã pc cm cnú cnc. a nc mnçõ e nã cn m qu pm cn cm mnçõ e, m m cm mnçõ lógico-metafísicas em sua forma mais abstrata. O verdadeiro interesse não é a losoa do direito, mas a lógica. O trabalho losóco não consiste em qu pnmn cncz n mnçõ pc, m m qu 38
Crítica da losoa do direito de Hegel
mnçõ pc xn vzm n pnmn b. o momento losóco não é a lógica da coisa, mas a coisa da lógica. A lógica não serve à demonstração do Estado, mas o Estado serve à demonstração da lógica. 1) o n unv , n, cnvçã n pcu cm m do Estado , 2) n p cm realização desse m do Estado, 3) p cuv ucncn, qu qu , cm sujeito m e de sua realização. e mnçõ cnc ã cmpn xmn, cm lógico : hors-d’oeuvre10; seu sentido losóco é que o Estado tem nelas o sentido lógico: 1) como realidade abstrata ou substancialidade; 2) qu çã ubnc cnv n çã nc, da realidade substancial; 3) qu ubnc é, m v, Conceito , subjetividade. omn mnçõ cnc, qu pm, umn, bm cnun cm mnçõ cnc um u , cm, p xmp, fc, qu ã, pn, nnc, m, n nós, um capítulo da lógica . a subânc v “v- n nçõ cncu, qu ã, mm m, ç àqu ubnc, mnçõ estáveis e reais”. Essa frase, a essencial, pertence à lógica e já se encontra pronta e acabada antes da losoa do direito. Que essas distinções distinçõ es do Conceito sejam, aqui, distinções “de sua atividade (do Estado)” e que sejam “determinações estáveis”, “poderes” do Estado, tal parêntese pertence à losoa do direito, à empiria política. Toda To da a losoa do direito é, portanto, apenas um parêntese da lógica. O parêntese é, cm p mm cmpn, pn hors-d’oeuvre nvvmn propriamente dito. Cf., por exemplo, p. 347. [§ 270, Adendo]: a nc cn m qu j v n nçõ Cnc m qu vã nç um mn (Bestimmtheit) áv durável, que não é xa, mas que sempre se reproduz na dissolução.
Cf. também a Lógica. § 271. a cnuçã pc é, em primeiro lugar : nzçã e
pc u v ânc em relação a si mesmo , n qu nc u mmn m u b m existência. Em segundo lugar , é, cm um nvu, um un exclusiva qu cn cm outros , u nçã, pn, para o exterior bc n mm, un mnçã, m nçã, m u , u nçõ xn. n çã çã p x x Aden Adendo do: o e nn cm é poder civil , , n poder militar , qu é, cnu, cnu, n e, e, um n n mm mm mn. mn. 10
“coisa secundária”. (N.E.A.)
39
Karl Marx I) A constituição interna para si § 272. a cnuçã é cn n m m qu e nc mn u v segundo a natureza do Conceito , m qu cada um poderes j, m mm, totalidade , qu nh cnnh n , v, u mmn qu , um vz qu xpmm nç Cnc, pmnçm mpmn m u cnum pn Um individual.
a cnuçã é, pn, cn, n m m qu u mmn podem ser dissolvidos em momentos lógico-abstratos. O Estado diferencia e determina sua atividade não segundo sua natureza especíca, mas segundo a natureza do conceito, móbil misticado do pensamento abstrato. A razão da constituição é, portanto, a lógica abstrata, e não o conceito do Estado. Em u cnc cnuçã, bm cnuçã Cnc. o pnmn nã n p nuz e, m m e p um pnmn pn. § 273. O Estado político se divide, assim (como assim?), nestas distinções ubnc: ) p mn bc unv, poder legislativo; b) ubunçã particulares c nu b unv – poder governamental; c) subjetividade cm úm cã qu, poder soberano – n qu n p ã un m um un nvu, qu é, pn, cum nc – monarquia constitucional .
Voltaremos a esta divisão após examinarmos detalhadamente sua exposição. § 274. Cm Espírito é mn nqun real , , nqun é qu qu
b , e, cm p um pv, é mm mp qu perpassa todas as suas relações , m cncnc u nvu, cnuçã um mn pv pn, m , modo e formação da autoconsciência desse povo ; nesta autoconsciência reside sua liberdade ubjv , cm , realidade da constituição ... C pv m, m, constituição que lhe cabe e que lhe é própria.
d ccn H u- pn qu e, m qu “m e formação da autoconsciência” e a “constituição” se contradizem, não é um verdadeiro Estado. Que a constituição, que era o produto de uma cons cnc p, p n um p nv p um cncnc m vnç c. c., ã, p c, pn v. d v u, n, xnc um cnuçã cn uçã qu cnv m mm a determinação e o princípio de avançar com a consciência; de avançar com o homem real, o que só é possível quando se eleva o “homem” a princípio cnuçã. H é, qu, sosta.
40
Crítica da losoa do direito de Hegel
a) O poder soberano § 275. o p bn cném m mm mmn , universalidade cnuçã , bçã cm çã particular cm unv mmn decisão úm cm autodeterminação à qu u m n n m cmç . e bu umn- cnu princípio distintivo p bn cm , qu é pm nvv.
O início desse parágrafo signica apenas o seguinte: “A universalidade da constituição e das leis” é – o poder soberano ; a deliberação u çã particular cm unv é – poder soberano. o p bn nã ncn unv cnuçã , qu p p bn nn p mnc (cnucn). M, m v, qu H pn mn é pn : “unvsalidade da constituição e das leis” é o poder soberano, a soberania do Estado. É, pn, nc z poder soberan soberanoo sujeito , um vz qu p bn p cmpn cm p pncp, puz uã qu é nh desse mmn, u uj. an, pém, vjm qu H nn p “ princípio princípio distintiv distintivoo do poder soberano soberano como tal”, a saber: “o mmn decisão úm, cm autodeterminação à qu u m n e de onde toma o começo de sua realidade”, esta: “autodeterminação “autodeter minação absoluta”. H z, qu, pn qu: vontade efetiva, isto é, individual , , é poder soberano. É o que arma o § 12: a vn, ... n- m singularidade , é cv pn cm vn cv é vn efetiva .
Na medida em que esse momento da “decisão última” ou da “autode terminação absoluta” é separado da “universalidade” do conteúdo e da pcu bçã, é vontade efetiva cm arbítrio. ou: “o arbítrio é o poder soberano” ou: “O poder soberano é o arbítrio”. § 276. a mnçã unmn e pc é un ubnc cm idealidade u mmn, n qu: α) p unçõ pcu e ã n v qun cnv, cnv mn n m m qu nã pum um mçã npnn, m pn um mçã ã bnn qun é mn, na ideia do todo , qu p unçõ vm da potência do todo e são seus membros uidos, como seu Si-mesmo simples. Adendo: N mmn, c mm qu cm v m um cp ânc.
enn-: H pn “ p unçõ pculares”. Estes devem ter somente “uma legitimação tão abrangente quanto é determinado na ideia do todo” e devem apenas “derivar da potência do todo”. Que isso deva m á mpc n organismo. M 41
Karl Marx
pc mn cm vm z. P, n e, v n razão consciente; a necessidade substancial mmn nn , p , meramente externa; o cruzamento acidental dos “poderes e funções” não p- z p p cn. § 277. β) a unçõ v pcu e lhe são próprias cm u mmn nc. Cnuz xc p indivíduos , nã ã vncu m zã u pn m, m pn p u qu unv bjv , pn, ã un à u pn pcu cm um mn x cn. a unçõ v nã pm, p , propriedade privada.
É vn qu unçõ v particulares ã chm unçõ v do Estado , função poder estatais , nã ã propriedade privada , m propriedade do Estado. i é um u. a unçõ v e ã vncu nvu ( e só é ativo por meio dos indivíduos), mas não ao indivíduo como indivíduo físico m nvu do Estado , à u qualidade estatal. É, p , cu qun H z: ã “un à u pn pcu como tal de uma maneira exterior e acidental ”. Elas estão, antes, unidas ao indivíduo mediante um vinculum substantiale , p um qu nc nvu. e ã çã nu u qu nc. e p vém H cncb unçõ v bmn, p , , p isso, em oposição à individualidade particular; mas ele esquece que tanto a nvu pcu cm unçõ v ã unçõ humanas; ele esquece que a essência da “personalidade particular” não é a u bb, u nu, u c b, m m u qualidade social , qu unçõ c. ã pn m xnc v qu c hmm. Cmpn-, pn, qu nvu, n m m qu ã nv unçõ p , ã cn un u qu c nã un u qu pv. § 278. e up mnçã – qu unçõ p pcu
e nã ã npnn áv, nm p , nm n vn pcu nvu, m m u z úm n unidade do Estado cm u Si-mesmo simples – cnu soberania do Estado . o pm n, m , uçã unc m qu vn pcu cm , j um mnc j um pv, v cm u, n, m u , p qu bn, cná, cnu pcmn uçã cnucn, mmn unçõ pcu, p qu um nã é npnn autônoma em seus ns e modos de atuação e centrada apenas em si mesma, mas é determinada, nesses ns e modos de atuação, pelo m do todo ( qu n, m m , cm xpã v bem do Estado), n pnn. e pc um up mn. – em uçã de paz , unçõ pcu ã pumn à
42
Crítica da losoa do direito de Hegel
çã u unçõ pcu, é, p um , pn m necessidade ncncn c, un qu u m se transforma na contribuição à conservação recíproca e à conservação do todo; mas, por u , é ação direta vn , p qu ã n cnuz continuamente ao m do todo, quanto limitadas pela obrigação de contribuir diretamente para a sua conservação; em situação de urgência , pém, j interna ou externa, impõe-se a soberania, em cujo conceito simples conui o organismo existente em suas particularidades e à qual é conada a salvação e cm cc qu qu m, uçã n qu qu idealismo ch à u própria.
e m nã é, pn, nvv m um m cncn, cn. e pc, m uçã de paz u mn cm um cçã xn xc b p mnn, b v pv, p m “inuência direta do alto”, ou como resultado cego, inconsciente, do egoís mo. Ele tem sua “realidade própria” apenas em “situação de guerra ou de urgência” do Estado, na medida em que sua essência se expressa, aqui, como “situação de guerra e urgência” do Estado realmente existente, enquanto sua uçã “ pacíca” é precisamente a guerra e a urgência do egoísmo. P soberania , m e, x mn cm nc interna: cm Ideia. H z cm , p pn Ideia. a bn x, pn, p um , pn cm substância inconsciente , cega. l cnhcm u u . § 279. a bn, pmmn 1) a bn, pmmn pn pn pnmn universal pnmn unv , existe mn cm sub- , existe mn cm subjetividade jetividade c mm cm certa de si mesma . M pn cm autodeterminação b, pqu sujeito ubjv á m u vm unmn, vn, u- , personalidade pn cm mnçã n qu pessoa ... n cnuçã qu nu cã úm. É nv- u cn, c um u e cm , qu mmn Cnc m u mn m é Uno . M pn conguração separada, real para si. cm sujeito ubjv á m 2) a bn “x mn cm u v, pn pn autodeterminação b, pqu m cm pessoa , n cnuçã qu unmn, vn, unu u cn, c mnçã n qu cã um mmn Cnc úm. É nvu tem sua conguração separada, real e cm , qu mn m é para si . P , mmn b- Uno ... ( n cnuçã qu nu umn cv nã é u cn, c um nvu m , m um momentos do Conceito tem sua connvu, monarca. uçã p, real para si). Por isso , mmn bumn cv nã é nvu m , m um nvu, monarca”.
43
Karl Marx
A primeira frase signica apenas que o pensamento universal dessa ideali , cuj xnc cbm v, v b ucncn uj , cm , x p n. s H v p uj cm b e, nã pc x e ubjv- um mn mc. dz H: “M pn cm sujeito ubjv á m u v, pn pn cm pessoa”. Isto também é uma misticação. A subjetividade é um mnçã uj, pn um mnçã p. em vz cncb- cm pc u uj, H unmz pc nm, m mc, m u uj. a xnc pc é uj: pn, uj é xnc ubjv c. H unmz pc, bj, m unmz p u unm , u uj. Pmn, uj pc cm u, p qu v p uj cn u bjvçã. a subânc mc n uj uj pc cm um u, cm um mmn subânc mc. Pcmn pqu H p pc, mnçõ unv, m vz p n (υποχειµενον , uj), cm é pc hv um up p mnçã, i mc n up. e é um: H nã cn unv cm nc efetiva do realmente nito, isto é, do existente, do determinado, ou, ainda, nã cn n cm verdadeiro sujeito do innito. am, bn, nc e, é qu, pmmn, cnderada como uma essência autônoma, é objetivada. Depois, compreende-se, bj v n nvmn uj. M, nã, uj pc cm um uncnçã bn, nqun qu bn nã é u c nã p bjv uj e. fzn bçã unmn xpçã, cnmos essa primeira frase do parágrafo. Tal como se apresenta, ela signica pn qu bn, m e cm p, uj, x, é c, cm mu p, mu uj, p nnhum p nu bv m pn, nm um uj nu da subjetividade. Que idealismo de Estado seria este, que, em lugar de ser ucncnc cã e, m cmum e, uma p, um sujeito? Hegel não desenvolve mais a respeito nessa . M cnm, nã, un , à pm. o qu mp, p H, é pn mnc cm hmm-du , cm encarnação real i. a bn ... existe mn ... cm autodeterminação b, pqu m unmn, vn, umnçã n qu cã úm. É individualidade e cm , qu mn m é Uno ... , n cnuçã qu nu u cn, c um três momentos do Conceito tem sua conguração separada, real para si. Por
44
Crítica da losoa do direito de Hegel
isso , mmn bumn cv nã é nvu
m , m um nvu, monarca.
Já chmm nçã p : mmn cã, bá pqu mn, é, m , poder soberano vontade. a poder soberano , cm H nvv, é pn ideia arbitrário , decisão vn. tv, nqun H cncb bn pcmn cm m e, cm mnçã p p m , nm m “umnçã abstrata , pqu sem fundamento , vn, umnçã n qu cã úm. É individualidade do Estado como tal”. O discurso, que antes falava da subjetivi , individualidade. o e cm bn v Uno , Um indivíduo , v pu nvu. o e é Uno “não somente” nesta individualidade; a individualidade é apenas o momento natural u un, determinação natural e. “Por isso , mmn bumn cv nã é nvu m , m um nvu, monarca”. Como? Porque “cada um dos três momentos do Conceito” tem “na constituição qu nu u cn sua conguração separada, real para si”. Um momento do Conceito é a “singularidade”; porém isto não é ainda Um indivíduo. e qu p cnuçã , m qu unv, pcu nu m, c um, “u conguração p, real para si”? Já que não se trata, em suma, de uma abstração, mas do Estado, da sociedade, pode-se, então, adotar a classicação de Hegel. O que decorreria disso? O cidadão do Estado, ao determinar o universal, é legislador; ao decidir o singular, ao querer realmente , é soberano; o que signicaria: a individualidade da vontade do Estado é “um indivíduo”, um indivíduo particular distinto de todos os outros? Também a universalidade , çã, tem uma “conguração separada, real para si”. Disso poderíamos concluir: “Estes indivíduos particulares são a legislação”. O homem comum: 2) o mnc m p bn, bn.
Hegel:
2) a soberania e é mnc.
3) a bn z qu qu.
3) a bn é “autodeterminação b, pqu m unmn, vn, umnçã n qual reside a decisão última”.
H nm bu mnc cnucn n eup u m umnçõ bu vontade. e nã z: vn mnc é cã úm, m cã úm vn é... mnc. a pm é mpc. a un c mpc m um xm mc. H cnun uj: bn “cm u ubjv autoconsciente” e bn “cm umnçã m unmn 45
Karl Marx
da vontade”, como vontade individual, para, a partir daí, construir a “Ideia” cm “Um indivíduo”. Cmpn- qu ubjv ucncn v qu mbém realmente , deve querer como unidade, como indivíduo. Mas quem pôde jamais duvidar que o Estado age por intermédio dos indivíduos? Se Hegel qu nvv: e v um nvu cm pnn u un nvu, nã uz mnc. Cm u pv pá m pn qu u: o monarca é, n e, mmn vontade individual , umnçã m unmn, b. a n H pá é ã cu, qu vm ucá- m p. o nvvmn mnn um cnc, dedução de todo seu conteúdo p mp Conceito , m pcu qu um únc mm cnc – qu vontade –, qu, ncmn, pqu é cmç, é b, cnv, m cnn u mnçõ umn pn p mm , m, nh um cnú cnc. e é mmn unmn pn pmmn b n m, mmn qu pçu mn u n m ubjv qu qu, n bu, n e, n bjv vn pnmn cnc, é personalidade do Estado , u certeza de si mesmo – úm, qu upum pcu m u s-mm mp, nmp pnçã umn cn-umn n qu x c p cá p á, vn- p m : Eu quero n nc çã .
Primeiramente, não é à “peculiaridade da ciência” que o conceito funda mn c mp n. tmpuc huv, m u, ququ progresso. a personalidade abstrata o sujeito do direito abstrato; ela não mudou; ela é novamente, como personalidade abstrata , personalidade do Estado. H nã v upn- cm qu pessoa real – p zm e – pç m p cm nc e. e v, n, n m, upn- cm cná, cm qu p, cm p e, pç b um bçã ã pb cm p pv. Hegel, aqui, dene o monarca como “a personalidade do Estado, sua certeza de si mesmo”. O monarca é a “soberania personicada”, a “sobe rania feita homem”, a consciência corpórea do Estado, por meio da qual, pn, u ã xcu bn, pn cncnc e. M, mm mp, H nã b “Souveraineté Personne”11 nenhum outro conteúdo senão o “Eu quero”, 11
“soberania personicada”. (N.E.A.)
46
Crítica da losoa do direito de Hegel
o momento do arbítrio na vontade. A “razão de Estado” e a “consciência de Estado” são uma “única” pessoa empírica, a exclusão de todas as outras, mas esta razão personicada não tem nenhum conteúdo além da abstração do “Eu quero”. L’état c’est moi12. M, além disso , pn ubjv m , cm çã innita consigo mesma, tem pura e simplesmente verdade , pcmn u verdade imediata mais próxima, apenas como pessoa, sujeito que é para si mm, qu é p mm é umn pu mpmn Uno.
É vn qu, n m m qu pn ubjv ã mn pc p uj, xm, pn, pn cm p uj, , , p é Una. M H v ccn: Uno m v mn cm muitos Unos. o pc, nc, jm u xnc m um Uno , m em muitos Unos. a nvé , H cncu: a pn e é mn cm um pessoa , monarca.
am, pqu ubjv é pn cm uj, uj pnas como Uno, a personalidade do Estado só é real como uma pessoa. Bela cncuã. H p cncu, mm m: p hmm nu um Un, n humn é pn Um únc hmm. a pn xpm Cnc cm , p cném simultaneamente a realidade deste último, e o Conceito só é Ideia , v, cm mnçã.
a personalidade , sem a pessoa, é certamente apenas uma abstração; mas a pessoa só é a ideia real pn m u xnc néc, como as pessoas. o qu nmn um p moral , c, cmun, m, p m cnc qu j m mm, m pn pn cm momento, nela abstrato; ela não chegou, aí, à verdade de sua existência, mas e é pcmn , n qu mmn Cnc cnçm un u v pcu.
N n um n cnuã. a p moral , c c. é b, pcmn mçõ néc n qu pessoa real z u cnú à xnc, bjv bnn bçã “p quand même”13. em vz cnhc realização p cm qu há m cnc, e v pvé qu n “ momento do Conceito”, a “singularidade”, alcance uma “existência” mística. O 12 13
“O Estado sou eu”. (N.E.A.) “como ela mesma”. (N.E.A.)
47
Karl Marx
cn nã cn m qu j cnç p zã p , m m p mmn Cnc b. o cnc mnc é, p , m c p ccn, u j, p a reexão do entendimento, porque o raciocínio permanece nas determinações isoladas e, assim, só conhece razões, pontos de vista limitados e o deduzir zõ. d m, pn n mnc cm deduzido , não somente segundo a forma, mas segundo sua determinação; ao contrário, u cnc nã é uz, m ter início simplesmente por si mesmo. Mais próxima da verdade (sem dúvida!) é, por isso, a representação qu cncb mnc cm un n u vn, p ncn u mn ncncn.
“Ter início simplesmente por si mesmo” vale, em certo sentido, para toda existência; sob esse ponto de vista, tanto para o piolho do monarca quanto p mnc. Cm , H nã n pc b mnc. Mas é uma real insanidade querer dizer sobre o monarca algo especicamente diferente de todos os outros objetos da ciência e da losoa do direito; isto só é correto, sem dúvida, enquanto a “Ideia-de- uma-única-pessoa” é algo que v uz- mn mnçã, nã nnmn. a soberania p popular n n qu um pv m j autônomo em relação ao exterior e constitua um Estado próprio etc.
Uma trivialidade. Se o príncipe é a “soberania real do Estado”, então “o príncipe” pode, também externamente, valer como o “Estado autônomo”, mm m pv. M é bn pqu pn un pv, nã é pn pnn, mb bn ppu. a bn ppu nã x p m , m p m . am, soberania interna p- z, mbém, qu n pv, pn, m , todo , cm mn nmn (§ 277, 278), qu bn cmp Estado.
Cm pv nã e . o e é um abstractum. smn pv é concretum. e é náv qu H bu m hçã um qu vv abstractum , tal como a soberania, e só o faça com hesitação v m çã concretum. Mas soberania popular, denida em oposição à soberania existente no monarca , é n ná m qu cmçu bn ppu n úm mp – n pçã bn ppu pnc pnmn cnu, m cuj unmn pnçã desordenada povo.
Os “pensamentos confusos” e a “representação desordenada” se encontram, qu, mn m H. Cmn: bn existe n mnc, é um estupidez falar em uma soberania oposta existente no povo, pois é próprio cnc bn qu nã p um xnc up, mu mn p.
48
Crítica da losoa do direito de Hegel
M: 1) quã é, pcmn, un: nã é um uã bn absorvida no monarca? Soberania do monarca ou do povo, eis a question14. 2) p- , mbém, um bn pv em oposição à soberania existente no monarca. M, nã, nã um únc mm bn, nc mb , m dois conceitos absolutamente contrapostos de soberania , dos quais um é tal que só pode chegar à existência em um monarca, e o outro tal que só o pode em um povo. Do mesmo modo em que se pergunta: é Deus o soberano, ou é o homem o soberano? Uma das duas soberanias é um , n qu um xn. o pv, sem u mnc m articulação qu pcmn por isso cn cm ncá mmn, é m nm, qu já nã é um e p qu nã pcm nenhuma mnçõ qu xm mn n formado em si mesmo – bn, vn, bun, mu, mn (Stände) qu qu qu j. P vncm m um pv mmn cn cm um nzçã, cm v e, x pv qu b nmn qu n mp pnçã chm pv.
tu é um u. s um pv m um mnc um cuçã ncá mn cn cm , qu z, á nz cm mnqu, nã , um vz xcu cuçã, é um m nm um mp pnçã . s p bn ppu cmpn m púbc , m pcmn, mcc, nã – m c nvv, nã p m pnçã.
d , é c, c nh mcc pn um “ presentação” e não uma “ideia desenvolvida”. a mcc é v mnqu, mnqu nã é v mcc. a mnqu é ncmn mcc cm ncnqunc cn mm, mmn mnáquc nã é um ncnqunc n mcc. a cná mnqu, mcc p xpc partir de si mesma. Na democracia nenhum momento recebe uma signicação n qu qu h cb. C mmn é, mn, pn mmn m n. N mnqu, um p mn cá . a constituição inteira tem de se modicar segundo um ponto xo. A democracia é o gênero da constituição. A monarquia é uma espécie e, denitivamente, um má péc. a mcc é cnú m. a mnqu deve apenas forma, mas ela falsica o conteúdo. 14
rnc à úv hmn bc p shkp. em n n n. (N.e.B.)
49
Karl Marx
N mnqu , pv, é ubum um u m xtência, a constituição política; na democracia, a constituição mesma pc mn cm uma mnçã , , cm umnçã pv. Na monarquia temos o povo da constituição; na democracia, a constituição pv. a mcc é enigma v cnuçõ. aqu, cnuçã nã é mn em si , un nc, m un existência , un , m u unmn , homem real , povo real , p cm b própria úm. a cnuçã pc cm qu ela é, o produto livre do homem; poder-se-ia dizer que, em um certo sentido, isso vale também para a monarquia constitucional, mas a diferença especíca mcc é qu, qu, constituição m é pn um mmn xnc pv qu a constituição política nã m p mm e. Hegel parte do Estado e faz do homem o Estado subjetivado; a democracia p hmm z e hmm bjv. d mm m qu ã nã c hmm, m hmm c ã, m mbém nã é cnuçã qu c pv, m pv cnuçã. a mcc, m um c n, á p u m e cm cnm p u õ. o cnm é ã χατ εξοχην15 , essência da religião , o homem deicado como uma religião particular. a mcc é, m, essência de toda constituição política , hmm cz cm um cnuçã particular; ela se relaciona com as demais constituições como o gênero com suas espécies, mas o próprio gênero aparece, aqui, como existência e, com isso, como um péc particular m c xnc qu nã cnzm nc. a mcc cn- cm u m e cm cm u vh mn. o hmm nã x m zã , m x m zã hmm, é existência humana , nqun n u m e hmm é existência legal. t é nç unmn mcc. t m formas estatais ã um forma e pc, mn, particular. N mcc, pncp formal é, mm mp, pncp material. P é, pmmn, v un unv pcu. N mnqu, p xmp, n púbc cm um m e pcu, hmm pc m u xnc pcu hmm nã pc, hmm pv. a pp, cn, o matrimônio, a sociedade civil aparecem, aqui (Hegel desenvolve de modo bn c m abstratas e, m crê nvv e), cm m xnc particulares e político , cm conteúdo cm qu Estado político cn cm forma organizadora , como entendimento que determina, limita, ora arma, ora nega, m m mm nnhum cnú. N mcc, e pc n m m qu ncn cnú nc, é ’
15
“preferencialmente”. (N.E.A.)
50
`
`
Crítica da losoa do direito de Hegel
mm um cnú particular , cm um forma de existência pcu pv. N mnqu, p xmp, pcu, cnuçã pc, tem a signicação do universal qu mn mn pcu. N mcc e, cm pcu, é apenas pcu, cm unv é unv , u j, nã é um mn m cn cm u cnú. o nc mn cncum, , qu n v mcc Estado político desaparece. o qu á c, cnn- qu e pc, cm cnuçã, x v p . em e qu m mcc qu mn é Estado , lei , constituição , m qu mn mn, qu z, m qu pn mmn cnú n nã pc. N democracia, a constituição, a lei, o próprio Estado é apenas uma autodeter mnçã um cnú pcu pv, n m m qu cnú é cnuçã pc. am, é vn qu m e m cm u v mcc , p , nã ã v nã ã mcc. N e n e pc cnuu cnú p exclusão das outras esferas; o Estado moderno é um compromisso entre o e pc nã pc. N mcc e abstrato xu mmn ppnn. a u n mnqu púbc é, mm, n, um u n n e b. a púbc política é mcc n n m e b. a m e b mcc é, p , república; porém, aqui, ela deixa de ser a constituição simplesmente política . a pp c., m um, cnú e é, com poucas modicações, o mesmo na América do Norte assim como na Pú. lá, república é, pn, um mp forma e, cm é qu mnqu. o cnú e ncn cnuçõ. Por isso Hegel tem razão, quando diz: O Estado político é a constituição; quer z, e m nã é pc. tm-, qu, pn um n x, um mnçã cpc. dn v mmn v pv, e pc, cnuçã, m c nn. a cnuçã nvvu cm zã unv cnp à u esferas, como algo além delas. A tarefa histórica consistiu, assim, em sua vncçã, m pcu nã m cncnc qu u pv cnc cm ncnn cnuçã u e pc qu xnc ncnn e nã é u c não a armação de sua própria alienação. A constituição política uz à esfera religiosa , à religião v pv, céu u unv m cnpçã à existência terrena u . a pc únc n e, únc n qu cnú, m cm m, cnú néc, v unv, m mm tempo de modo que, como esta esfera se contrapôs às demais, também seu 51
Karl Marx
cnú nu m pcu. a vida política , m n n mn, é escolasticismo v pv. a monarquia é xpã cb nçã. a república é a negação da alienação no interior de sua própria esfera. Entende-se que a constituição como tal só é desenvolvida onde as pv nm um xnc npnn. on cméc pp uná n nã ã v nm npnn, mbém nã é cnuçã pc. a i Mé democracia da não liberdade . a bçã Estado como tal pnc mn mp mn pqu bçã v pv pnc mn mp mn. m n. a bçã bçã Estado político é um pu mn. N i Mé hv v, pp u, cpçõ cpçõ c, corporações de sábios etc.; ou seja, na Idade Média a propriedade, o comércio, c, hmm ã políticos; o conteúdo material do Estado é colocado por intermédio de sua forma; cada esfera privada tem um caráter político ou é uma esfera política; ou a política é, também, o caráter das esferas privadas. Na i Mé, cnuçã pc é cnuçã pp pv, m mn pqu cnuçã pp pv é cnuçã pc. N i Mé, v pv v pc ã nc. o hmm é pncp e, m hmm não livre. É, pn, democracia da não-liberdade , nçã z. a pçã b etida pertence somente ao mundo moderno. A Idade Média é o dualismo real , , mn é um abstrato. N nmn , n qu vã cnuçõ m mcc, cc mnqu, un pn v unidade substancial que permanece ainda em si, que ainda não atingiu sua diferenciação innita e o innito aprofundamento em si mesma , mmn decisão última da vontade que determina a si mesma nã u cm mmn
ânc imanente e p m u realidade peculiar .
N mnqu, n mcc n cc m n nã x cnuçã pc cm n e , m, u cnú n v pv. o e pc n nã pc cm forma forma 16 e m. ou res publica é, cm n géc, quã pv , cnú cã (Bürger), e o homem privado é escravo; o Estado pc cm pc é v únc cnú u v u querer; ou, como no despotismo asiático, o Estado político é apenas o arbítrio pv um nvu nu, e pc, m cm e m, é cv. a nç e mn m çã e un ubnc n pv e nã cn, cm cm H pn, n qu n mmn cnuçã cnçm um particular m, n, n, n qu cnuçã cnuçã mm mm é nvv nvv particular , , m, 16
“Estado, república; originalmente: coisa pública”. (N.E.A.)
52
Crítica da losoa do direito de Hegel
cm um particular particular v pv, n qu e pc n constituição e. § 280. e úm s-mm vn e é mp n u b-
çã , p , nu imediata; em seu próprio conceito reside, pn, mnçã naturalidade; o monarca é, por isso, essencial mn cm este nvu, b ququ u cnú, nvu n à n mnc m m, nu, p m nascimento nu.
Já uvm qu ubjv é uj qu uj é ncmn nvu mpc, Uno. apnm, , qu mnçã naturanu imediata. H lidade , cp, n cnc nu não demonstrou nada senão o óbvio, a saber, que a subjetividade existe pn cm nvu corpóreo , vnmn, nascimento natural pnc indivíduo corpóreo. H pn mn qu ubjv e, bn, mnc é “ncmn cm este nvu, b u cnú, cnú , nvu n à n mnc m m, m, nu, p m nascimento natural”. A soberania, a dignidade mnc , pn, ncnç. o corpo mnc mn u n. N pn cumnn e, nã, qu c m u zã é m physis. o ncmn mnu qu mnc, m cm mn qu . H mnu qu monarca deve nascer, do que ninguém duvida; mas ele não demonstrou que ncmn z mnc. o ncmn hmm cm mnc é ã puc pv cnv m v mc qun mcu cncpçã M. am cm úm pnçã, cncnc, mbém qu mpc p cmpn c cm uã humn ccunânc. N n, qu xmnm m p, H bnn- pz mn cn cm bumn cn. e pm Cnc, pu umnçã à mz , com isso, à naturalidade, é de natureza puramente especulativa; seu conheci mento pertence, portanto, à losoa lógica.
P pumn pcuv nã é qu p pura pura umnçã, um bçã, u xm, pura nu ( c ncmn), car les extrêmes se touchent 17. o pcuv cn, n, m qu seja chamado uma “passagem do Conceito” e em fazer passar a mais perfeita cnçã p n m ncnqunc p cnqunc. 17
“pois os opostos se atraem”. (N.E.A.)
53
Karl Marx
P- cn cm n um c pv H qu, cm mnc há, u zã qu mn mm é m p mnçã nu b, nã cm qu é, mnçã nu, m cm upm mnçã e, qu é pn positivo m qu mnqu nã p m v pnc pnc nzçã vn cn. d , é no fundo mesma (?) passagem conhecida como a natureza da vontade em geral é pc uz um cnú ubjv (como m representado) em existência. Mas a forma peculiar i pm qu cn é conversão imediata pura autodeterminação da vontade (do Conceito simples mesmo) num Este num xnc nu, m mçã vé um cnú particular – (um m no agir).
H z qu cnvã bn e ( um umnçã vn) n cp mnc n (n xnc) é, no fundo , passagem do conteúdo em geral que a vontade faz a m de realizar um m pensado , uz- m xnc. M H z: no fundo. a nç peculiar qu nc é, pn, ã pcu qu upm n põ magia no lugar da “natureza da vontade em geral”. em pm u, conversão do m representado em existência é, aqui, imediata , mágica. em un u, uj: pura autodeterminação vn, Conceito simples mesmo ; é a essência da vontade, como Sujeito místico, que determina; não é um querer real, individual, consciente; é a abstração da vontade, que se transforma numa existência natural; a Ideia pu, qu ncn m um nvu. em c u, cm zçã vn m xnc nu cnc imediatamente , é, m meios qu vn hbumn nc p bjv, mm modo um m particular determinado; compreende-se compreende-se que “a mediação particular , isto é, determinado; vé um cnú particular , de um m no agir” não tenha lugar, pois nã há um uj que age bçã, pu vn, p , age de forma mística. Um m que não é particular não é um m, assim como um agir sem nalidade é um agir carente de nalidade e de sentido. Toda comparação com o ato teleológico da vontade se revela, ao m e ao cabo, como uma misticação. Uma ação sem conteúdo i. O meio é a vontade absoluta e a palavra do lósofo; o m particular é novamente o m do sujeito losofante, construir o monarca hereditário p da Ideia pura. A realização do m é a mera garantia H. N m chm prova ontológica xnc du é mm cnvã do Conceito absoluto no ser (a mesma misticação), conversão que constituiu pun i n mp mn, m qu m cnmn cn (cm zã) cm inconcebível. M cm cn qu pnçã mnc cb nmn à cncnc cmum ( é, n), nnmn pmnc, pmn c, qu, c vz
54
Crítica da losoa do direito de Hegel
m m u pçã n u cn u n ccn, n, nã, qu mmn cã úm n e em si e para si ( é, n Cnc cn) j à nu m.
N- qu decisão última nasça , e Hegel arma que o monarca é a decisão última nascida; mas quem jamais duvidou que a decisão última no Estado seja nvu , corpóreos , e, portanto, “à naturalidade imediata”? § 281. amb mmn m u un nv, s-mm úm m
unmn vn xnc mbém p m unmn, cm mnçã v à natureza – não ser movido p b cnu majestade mnc. N un unidade real e, qu mn p m u imediatez nn externa cp à pb uz à particularidade , cm u b, ns e opiniões, à luta das facções entre si pelo trono e ao enfraquecimento e nçã p e.
o mmn ã: acaso da vontade , b acaso da natureza , o nascimento; enm: Sua Majestade, o acaso. o c é, pn, unidade real e. Que uma “imediatez interna e externa” deva ser retirada da colisão etc. é uma armação incompreensível de Hegel, pois justamente ela é abandonada à cã. o qu H z mnqu v v m u n m p mnc há: em um mnqu v, m zã nuz çã n qu vn particular é cnu m cã úm, cnuçã n capitulação eleitoral [...] a entrega do poder de Estado à discrição da vontade particular, qu u nmçã poderes pcu do Estado em propriedade privada c. § 282. d bn mnc c direito de indultar cmn, p mn cmp zçã p ep, n cnc nã cnc nu n pã n qucmn.
o nu é graça. a graça é m xpã arbítrio acidental , signicativamente concebido por Hegel como um atributo próprio do monarca. No próprio Adendo, Hegel determina que sua origem é “a decisão sem fundamento ”. § 283. o segundo mmn, cn n p bn, é particularidade
u cnú mn ubunçã úm unv. N m m qu um um xnc pcu, m c bv u cupn ã qu qu zm monarca , p cã, cnú un e qu pnm u mnçõ n ncá p ccmn xn, cm u objetivos , unmn p cã, çã pnn, ccunânc c. a ch indivíduos p unçõ, m cm u
55
Karl Marx mçã, c n arbítrio ilimitado mnc, já qu m v cm u p m. § 284. apn c u nvu bv ã uj à responsabilidade , n m m qu objetivo cã, cnhcmn cnú ccunânc, unmn u unmn mnçã ã únc pv responsabilidade , é, pv bjv , p , p c m um bçã n vontade do monarca como tal; mas a majestade própria do monarca, como ubjv qu c m úm nânc, é v cm pnb p vn.
H cv qu m nmn mpc poder ministerial , cm é n m p vz mn n e cnucn. Tudo o que a losoa acrescenta é fazer deste “fato empírico” existência, o pc “mmn particularidade no poder soberano”. (o mn pnm cn, bjv, vn bn. Cb , p , honra da responsabilidade; enquanto o monarca se satisfaz com a peculiar imaginação da “majestade”.) O momento especu v é, pn, bn c. em cnp, nvvmn pn, m pc, unmn nmn mpc , , mu b mu un. am, p xmp, çã mn é x “b mtado” do monarca, “já que eles têm a ver com a sua pessoa imediata”, isto é, já que eles são ministros. Do mesmo modo, a “eleição ilimitada” do criado de quarto mnc p nvv p i bu. a responsabilidade mn é mh unmn “n m m qu objetivo cã, cnhcmn cnú ccunânc, unmn u unmn mnçã ã únc pv responsabilidade , prova da objetividade”. Entende-se que “a subjetividade que decide em última instância”, a subjetividade pura, o pu b, nã é bjv, pn mbém ncpz um pv bjv u pnb ã um nvu j existência consagrada , sancionada b. a mnçã H é cnunn p pup cnucn, m H nã mnu pup p - n m u nçã unmn. Nessa confusão reside total ausência de crítica da losoa do direito hegeliana. § 285. o terceiro mmn p bn z p unv m
p , qu cn, cn ubjvmn, n consciência monarca , cn bjvmn, n todo da constituição n leis; o poder soberano pressupõe , n m, u mmn, assim como cada um destes o pressupõe. § 286. a garantia objetiva p bn, ucã m n un h c., m qu, m cm m u separada u mmn mn p m zã,
56
Crítica da losoa do direito de Hegel
assim também estes outros têm para si os direitos e deveres próprios à sua determinação; cada membro, ao se conservar para si, precisamente por isso cnv, n nm cn, u m u pcu.
H nã v qu, p m c mmn, “unv m p si”, os dois primeiros momentos vão pelos ares, ou vice-versa. “O poder soberano pupõ, n m, u mmn, m cm c um pressupõe”. Se esta tese fosse tomada não misticamente, mas realisticamente, nã p pncp nã p p ncmn, m p u momentos, portanto não hereditariamente, mas de maneira uida, quer dizer, um mnçã e bu nmn nvu e un nm u mmn. em um nm cn cbç nã p cp cn. P qu mmb cnvm, pcm de igual nascimento , de uma só carne e um só sangue. M mnc há nã é u ncmn, é u mé. a p vn cn u mmb e n- aqui com a magia da natureza. Além disso, os membros só podem se conservar reciprocamente se o organismo inteiro é uido e se cada um de seus membros é suprassumido nesta uidez e que nenhum seja, portanto, “imutável” e “inal terável” como, aqui, a cabeça do Estado. Por meio desta determinação, Hegel suprime a “soberania de nascença”. em un u, pnb. s pncp nn “ da constituição”, as “leis”, cessa sua irresponsabilidade, porque cessa sua existência constitucional; mas precisamente essas leis, essa constituição, o zm pnáv. e cnzm, pn, mm, única cáuu upm cnuçã. a cnuçã mnc cnucn é irresponsabilidade. H cnn, pém, cm “qu, m cm (m) u separada u mmn mn p m zã, m mbém u m para si v próprios à u determinação”, de modo que ele deveria chamar a constituição medieval de uma organização; assim, ele não tem mais do que uma massa de esferas pcu qu ncnm- jun m um çã nc x e, certamente, aqui convém apenas um monarca corpóreo. Em um Estado n c mnçã x para si , mbém soberania do Estado v cn m um nvu particular. Resumo do desenvolvimento de Hegel
sobre o poder soberano u ideia da soberania do Estado .
N n § 279, p. 367, -: d soberania popular p- z qu um pv m j npnn em relação ao exterior e constitua um Estado próprio, tal como o povo da Grã-Bretanha; mas o povo da Inglaterra ou da Escócia, da Irlanda ou de Veneza,
57
Karl Marx gnv, Cã c. nã ã m pv bn mmn m qu xm seus próprios príncipes u vn upm p .
a soberania popular é qu, pn, nacionalidade; a soberania do príncipe é nacionalidade , u pncp pncp é nacionalidade , qu m p xcuvmn bn um pv. Um pv cuj soberania cn apenas n ncn, pu um monarca. a n ncn pv nã pm mh pn xp qu p m n monarcas. o bm n um nvu bu u ncn n ncn. o gregos ( mn) m nacionais pqu n m m qu m povo soberano. o mn ã soberanos pqu n m m qu ã nacionais (vide p. XXXIV) 18. (. p. Xii) “o qu nmn um p moral”, como consta mais adiante na mm n, c, cmun, m, p m cnc qu j m mm, m pn pn cm mmn, nela abstrato; ela não chegou, , à verdade de sua existência , m e é pcmn , n qu mmn Cnc cnçm un u v peculiar.
a p m, c, m c. m m pn pn abstratamente; já no monarca, ao contrário, a pessoa m em si Estado. N v, mn n p moral , c, m c. qu pessoa abstrata u à u personalidade um xnc v. M H cncb c, m c., pessoa moral m , nã cm zçã p , mpc, m cm p real qu m n, pém, mmn pn pn bmn. É p qu, p , mbém nã é p qu cnv m e, m é e pn qu v cnv m p . em vz e puz cm m v p, m v c hmm, c qu um único hmm mpc, um p mpc, é puz cm m e. e nvã ubjv n bjv bjv n ubjv (qu c fato de Hegel querer escrever a biograa da Substância abstrata, da Ideia; qu, pn, v humn c. nh qu pc cm v e resultado de uma outra coisa; que Hegel queira deixar agir como uma nu mná hmm p , m u xá- 18
a bvçõ qu um, é pá 287, n nc “b) o p vnamental”, foram acrescentadas posteriormente por Marx. Isso pode ser visto através da numeração dos cadernos manuscritos originais de Marx; o autor deixou claro, todavia, qu bvçõ vm ccn xmn qu. (N.e.B.)
58
Crítica da losoa do direito de Hegel
n u xnc real , humana) m ncmn cm u qu um existência empírica é m mn acrítica como a verdade real da Ideia; p nã z xnc mpc à u v m, n, z v um xnc mpc, m qu qu qu se encontra mais próximo é desenvolvido como um momento real i. (rmm pmn cnvã ncá mpc m pcuv pcuv m mpc.) d mn, pn, puz- mbém mpã místico profundo. É mu bn qu hmm nh qu nc qu xnc, p p ncmn c, v- hmm c c., é cã Estado; o homem se torna, pelo nascimento, tudo o que ele se torna. Mas é mu pun, é chcn qu e nç mmn qu, n ncmn pncp, mm nn cm xnc mpc. Deste modo não se ganha nenhum conteúdo, mas apenas se modica a forma cnú vh. e cbu um forma losóca, um atestado losóco. Um u cnqunc pcuçã mc é qu um xnc mpc particular , um únc xnc mpc, é cncb cm existência Ideia m cn cm m. Puz, m u, um mpã pun, mc, v um xnc particular p p i ncn m nv um du hmm. s, p xmp, n nvvmn m, c cv, e c., m c xnc hmm m cn cm zçã bjvçã u , nã m c. pcm cm qu nn um uj. o hmm pmnc mp cm de todos estes seres; estes, no entanto, aparecem também como sua universa real , m, cm comum. s, m cnp, m, c cv, e c. ã mnçõ i, subânc cm uj, vm, nã, um um mpc, n cã m hmn n qu nvv c cv , u, cã e. Cm , n un, pn um alegoria , bu um xnc mpc ququ signicado i z, nã é vn qu cpácu cmpm u mnçã ã nm um ncpçã mn um mmn v i. am, unv pc p p cm pcu, mn, nqun nu nã n m u um u v unv. i pc cm ncá, pn, m m pun pcuv, qun mnçõ m b – qu nã ã nvv m nnhum v zçã c, b nu e, cm ncmn (n pncp) u pp pv (n m ( Majorat)) – pcm cm m v, mmn hmm. e é vn. o v cmnh pc á nv. o m mp é m cmpx m cmpx m mp. o qu 59
Karl Marx
v pn p n u mc qu v u cn n pn p mc. M pncp é pessoa b, qu m Estado em si , isto signica ã mn qu nc e é p b, pessoa privada. Só n u ápc xpm u . o pncp é únc p pv n qu z çã p pv m cm e. a h pncp u u cnc. e v p especicamente distinta de todo o gênero, de todas as outras pessoas. Qual é, então, a diferença última, precisa, de uma pessoa em relação a todas as outras? o corpo. a m unçã cp é atividade sexual. o cnucn m v é, pn, u v xu, p p m faz um rei e dá continuidade a seu corpo. O corpo de seu lho é a reprodução de seu próprio corpo, a criação de um corpo real. b) O poder governamental § 287. dn decisão ã execução aplicação cõ bn , m , pumn mnunçã qu c anteriormente, das leis, das disposições, das instituições existentes para ns co mun c. e unçã subsunção m cmpn poder governamental m , n qu ã, mm m, cmpn p judiciário e policial , qu m m mn çã cm pcu c civil e fazem valer nestes ns o interesse universal.
a xpcçã ná p vnmn. o qu p nc cm peculiar H é, pn, qu coordena poder governamental , p pc poder judiciário , nqun mn p mnv jucá ã cm p p. § 288. o n particulares m cmum qu cm n c cv qu ncnm fora do universal em si e para si do Estado (§ 256) m u mnçã n corporações (§ 251) cmun m c
mn, m u u, , mn mhn. N m m qu quõ, qu cupm, ã, p um , propriedade privada interesse particulares qu, un lado, sua autoridade repousa na conança de seus colegas de estamento e cncã qu, p u , ccu m ubn m n e, cupçã c uá, m , de uma mistura de eleição pública desses interessados e de uma conrmação mnçã up.
smp cçã uçã mpc m un p. § 289. a manutenção interesse universal e legalidade n -
pcu cnuçã àqu x um ã p delegados p vnmn, funcionários estatais executivos up u cnuv nqun cmn cnu, qu cnvm p nânc upm qu cm mnc.
60
Crítica da losoa do direito de Hegel
H nã desenvolveu poder governamental. M mm upn- qu nh , nã mnu qu p é m qu uma função , um determinação do cidadão do Estado em geral; considerando-o como um p particular , separado , uzu pn qu cn “n particulares da sociedade civil” como interesses “que se encontram fora do universal em si e para si do Estado”. Cm sociedade civil é o campo de batalha do interesse privado individual de todos contra todos, então tem lugar, aqui, o conito desse interesse com as questões comuns particulares e o conito destas, juntamente cm
qu, cn m v pn v pçõ e. o p cpv, qu puz n mçã pcu, cnv- m mm, munmn, n p e, v que ele tem, no Estado, o meio de conservação dos ns particulares. Este é o segredo pm cã n n qu bm e cm u ubânc, porque cnv u pcu, u m u u, m cm u bm-. N p cpv, n m m qu cném imediatamente enraizamento particular no universal , ncn-, pn, pun ç qu e m n disposição.
i é nh 1) pela denição da sociedade civil como bellum omnium contra omnes19; 2) pqu egoísmo privado é v cm “segredo do patriotismo dos cidadãos” e como “a profundidade e a força do Estado na disposição”; 3) porque o “cidadão”, o homem do interesse particular em oposição ao universal, o membro da sociedade civil, é considerado como “indivíduo xo”, do mesmo modo que o Estado se opõe, em “indivíduos xos”, aos “cidadãos”. Hegel, pode-se dizer, teria de conceber a “sociedade civil”, assim como a “família”, como determinação de cada indivíduo do Estado, do mesmo modo, portanto, as ulteriores “qualidades estatais” como determinação do nvu e m . M nã é mm nvu qu nvv um nv mnçã u nc c. É nc vn qum nvv u mnçõ pnmn p mm. a pnmn v p xnc mpc e ã cn ncnçã m um mnçõ. Cm unv cm é n npnn, é mmn confundido com a existência empírica e, logo a seguir, o nito é tomado de mn cc p xpã i. H cnz mm, qu, mn nqun nã cn “homem de família”, na mesma medida que o cidadão, como uma raça xa, xcu qu n. 19
“a guerra de todos contra todos”. (N.E.A.)
61
Karl Marx § 290. N negócios do governo ncn, umn, divisão do trabalho . a nzçã u m, n m, m, pém c, z cm qu v buu, á n é concreta , j vn cncmn p bx, m z cm qu unçã j v m u m abstratos , qu ã p u próprias como centros distintos, cuja atividade voltada para baixo, assim cm n upm p vnmn, cnv nvmn p um vã b cnc.
o Adendo p á cn pmn. § 291. a vnmn ã nuz objetiva , p já c
un u ubânc (§ 287) vm cmp- z- p m indivíduos. en nã há ququ nc m, natural; p , nvu nã ã n p m pn nu ncmn. o mmn bjv p u nçã àqu é cnhcmn mnçã u pã – mnçã qu u e qu qu nc , cm únc cnçã, u munmn, c cã, possibilidade c mn unv. § 292. Cm qu bjv nã n n (cm, p xmp, n ), ubjv, p m qu este nvu, n vá, há ncá nmnmn vários , n qu pnc nã é, m bu, mnáv, é ch nm p um c é nv n cnuçã um unçã púbc, cnjunçã nvu c, cm mp cn p um m çã u, cmp p pncp nqun p cv bn. § 293. a unçõ pcu e qu monarquia u à u cnum um p objetivo da soberania inerente ao monarca; u diferença determinada é dada, do mesmo modo, pela natureza da coisa; cm v u é cumpmn um v, nã u unçã é, mbém, um ub à cn.
Cb pn chm nçã p “ objetivo bn inerente ao monarca”. § 294. O indivíduo que se liga a um cargo ocial por meio do ato soberano (§
292) á n cumpmn u v, à ubnc u çã cm cnçã çã, n qu ncn, como consequência çã ubnc, p çã u u pcuridade (§ 264) e a liberação de sua situação externa e de sua atividade ocial em relação a outra dependência e inuência subjetivas.
o vç púbc, cm n n, exige [...] o sacrifício da satisfação independente e caprichosa dos ns ubjv á, pcmn p , ncn çã n pçã cnm v, m mn n. N ncn, p , çã n unv cm pcu, qu cnu cnc b nn e (§ 260). P m çã
62
Crítica da losoa do direito de Hegel
u cnc pcu, é upm nc xn, qu p v à pcu m p u çã à cu v ocial e do dever. No poder universal do Estado, os encarregados de suas unçõ ncnm pçã cn u ubjv, cn pxõ pv vn, cuj n pv c. é n zn- v cn unv. § 295. a n e vn cn bu p p p u u uncná , p um , mmn n u hqu pnb , p u , n mçã cmun, cpçõ, cm qu p m qu é nb, p , nnc b ubjv n p cn uncná controle insuciente do alto, que não atinge a conduta individual, é completado p cn bx. § 296. Pém, qu mpb, bnvnc cnu nm costume , pn, m p, formação ética pensamento , qu v cnp pu àqu qu pnzm m chm cnc bj , pác x unçõ, bh v c. m m mcânc semelhante; por outro lado, o tamanho e é um mmn cp, p m qu n p ç m u ç pv ã enfraquecidos, quanto a vingança, o ódio e outras paixões semelhantes se tornam mais impotentes e, com isso, mais inofensivas; na ocupação com os n n xn m um n e, ubjv pcm p puz- háb n, pnõ unçõ unv. § 297. o mmb vn uncná e cnum p pncp estamento médio (Haupeil des Mielstandes), n qu ncnm nnc cuv cncnc juc m pv. Que esse estamento não assuma a posição de uma aristocracia e que a sua cuu hb nã nm um m b mnçã, é u p instituições da soberania , p , p direitos das corporações , p bx. Adendo . N mn mé, qu pncm uncná , m cncnc e cuu m mnn. P , cnu o pilar fundamental do Estado em relação à retidão e à inteligência. [...] Que mn mé j cuv, é um n cp e, m isso só pode acontecer em uma organização como aquela que examinamos, u j, mn mçã ccu pcu qu ã vmn npnn ç um mundo de funcionários cuj b mp n ccu m. o c cm unv háb é um cnqunc pçã m p ccu p npnn.
O que Hegel diz sobre o “poder governamental” não merece o nome de desenvolvimento losóco. A maior parte dos parágrafos poderia gurar, literalmente, no código civil prussiano e, entretanto, a administração pro pmn é pn m c nvvmn.
63
Karl Marx
Cm H já vncu p c cv p “pcial” e o poder “judicial”, então o poder governamental nã é nã mnçã, qu nvv cm burocracia. N bucc á pup, pmmn, “autoadministração” da c cv m “corporações”. A única determinação que a ela se acrescenta é qu çã mn, u u c. é um çã mista , de iniciativa dos cidadãos e conrmada pelo poder governamental propriamente dito (“conrmação superior ”, como diz Hegel). sb , p “ mnunçã n unv e e da legalidade”, encontram-se os “ delegados do poder governamental”, os “funcionários estatais executivos” e as “autoridades colegialmente constituídas” que convergem no “monarca”. Na “função do governo”, encontra-se a “divisão do trabalho”. Os indi vu vm mn u cpc p unçõ vnmn, é, p xm. a ch nvu determinados p c púbc cmp p bn e. a buçã unçõ é “dada pela natureza da coisa”. A função pública é o dever, a vocação dos uncná e. e vm , pn, remunerados p e. a n cn bu bucc é, p um , hqu pnb uncná , p u , mçã cmun, corporações; sua humanidade depende, de um lado, da “direta formação ética e de pensamento” e, de outro, do “tamanho do Estado”. Os funcionários constituem a “parte principal do estamento médio”. As “instituições da soberania, pelo alto”, e os “direitos das corporações, por baixo”, protegem contra a transformação desse estamento em “aristocracia e dominação”. O “estamento médio” é o estamento da “cultura”. Voilà tout 20. H n á um cçã mpc bucc, m p cm mn é, m parte segundo a opinião que ela tem de seu próprio ser. E, com isso, o difícil capítulo do “poder governamental” está concluído. H p separação entre “Estado” e sociedade “civil”, entre os “inte resses particulares” e o “universal que é em si e para si”, e a burocracia está, , b nessa separação. Hegel parte do pressuposto das “corporações” , , bucc pupõ “corporações”, ao menos o “espírito corporativo”. Hegel não desenvolve nenhum conteúdo bucc, m pn um mnçõ u nzçã “ formal” e, certamente, a bucc é pn “ formalismo” de um conteúdo que está fora dela. a corporações ã mm bucc bucc é espiritualismo das corporações. A corporação é a burocracia da sociedade civil; a burocracia é cpçã e. P , n , n, n cnçã “sociedade civil do Estado”, com o “Estado da sociedade civil”, com as corpo 20
“Isso é tudo”. (N.E.A.)
64
Crítica da losoa do direito de Hegel
rações. Lá onde a “burocracia” é um novo princípio, onde o interesse universal do Estado começa a se tornar para si um interesse “a parte” e, com isso, “real”, u cn cpçõ cm cnqunc u cn xnc u pup. em cnp, ã v e p c cv b cpçõ p um mpu cn, bucc pcu uá-, p, mmn m qu c “e da sociedade civil”, cai também a “sociedade civil do Estado”. O espiritualismo pc cm mm cnp. a cnqunc u p xnc u pup, ã um nv pncp u, nã cn existência , m cn princípio xnc. o mm p qu c, n c, cpçã, c, n e, bucc. Pn, qu espírito corporativo é atacado, é atacado o espírito da burocracia; e se, antes, a bucc cmbu xnc cpçõ p c pç p u própria existência, agora ela busca manter à força a existência das corporações para salvar o espírito corporativo, seu próprio espírito. A “burocracia” é o “ formalismo de Estado” da sociedade civil. Ela é a “consciência do Estado”, a “vontade do Estado”, a “potência do Estado” como uma corporação (em contraposição ao particular, o “interesse universal” pode se manter apenas como um “particular”, tanto quanto o particular, contraposto ao universal, mantém-se como um “universal”. A burocracia deve, portanto, p unv imaginária n pcu, p cprativo, a m de proteger a particularidade imaginária n unv, seu próprio espírito. O Estado deve ser corporação tanto quanto a corporação qu e), cm um c particular , fechada , n e. M bucc qu cpçã cm um pnc imaginária. d , m bém c cpçã m, cm u n particular , vn cn bucc, m quer bucc cn u cpçã, cn u n pcu. Pn, bucc z cn, cm corporação acabada , a vitória sobre a corporação , cm bucc ncb. e bx cpçã um pnc qu bxá- cnçã, mm tempo em que pretende que esta aparência exista e creia em sua própria existência. A corporação é a tentativa da sociedade civil de se tornar Estado; m bucc é e qu z mn c cv. O “formalismo de Estado”, que é a burocracia, é o “Estado como forma lismo”, e como tal formalismo Hegel a descreveu. Que este “formalismo de Estado” se constitua em potência real e que ele mesmo se torne o seu próprio cnú material , isto é evidente na medida em que a “burocracia” é uma uõ práticas , ou seja, a “ilusão do Estado”. O espírito burocrático é um espírito profundamente jesuítico, teológico. Os burocratas são os jesuítas do Estado, os teólogos do Estado. A burocracia é a république prêtre 21. 21
“a república dos frades”. (N.E.A.)
65
Karl Marx
Visto que a burocracia é, segundo a sua essência , “e cm mlismo”, então ela o é, também, segundo a sua nalidade. A nalidade real do Estado aparece à burocracia, portanto, como uma nalidade contra e. o espírito da burocracia é o “espírito formal do Estado”. Por isso ela transforma o “espírito formal do Estado”, ou a real p e, m mprativo categórico. A burocracia se considera o m último do Estado. Como a burocracia faz de seus ns “formais” o seu conteúdo, ela entra em conito, por toda parte, com seus ns “reais”. Ela é forçada, por conseguinte, a fazer passar o formal pelo conteúdo e o conteúdo pelo formal. Os ns do Estado se transmutam em ns da repartição e os ns da repartição se transformam em ns do Estado. A burocracia é um círculo do qual ninguém pode escapar. su hqu é um hierarquia do saber. A cúpula cona aos círculos inferiores o conhecimento do particular, os círculos inferiores conam à cúpula o cnhcmn unv , m, nnm cpcmn. a bucc é e mná e , pulismo do Estado. Cada coisa tem, por isso, um duplo signicado, um real e um bucác, mm m qu b é up, um b um bucác (m mbém vn). M é un u nc bucác, un u nc ncnn, pu. a bucc m p nc e, nc pu sociedade; esta é sua propriedade privada. o p unv bucc é segredo , o mistério; guardado em u n p m hqu , m çã x, cm cpçã ch. P p púbc e, m cm pçã pc pcm p bucc cm um traição u mé. a u é, pn, pncp u b cu à u é u disposição. N u n, pém, espiritualismo n um materialismo crasso , mm bnc pv, é n u, mecanismo de uma atividade formal, xa, de princípios, ideias e tradições xos. Quanto ao burocrata tomado individualmente, o m do Estado se torna seu m privado, uma corrida por postos mais altos , um carreirismo. Pmmn, cn v cm um v material , já qu o espírito desta vida tem sua existência separada para si n bucc. a bucc v, m, n v ã m qun pv. em un u, v é, p buc – qu z, n m m qu n bj v burocrática –, material, pois seu espírito lhe é prescrito, sua nalidade existe , u xnc é xnc pçã. o e x pn como diferentes espíritos de repartição, imóveis, cuja coesão consiste na su bnçã n bnc pv. a cnc pc cm pv cnú, m cm v pc cm m, um vz qu b mná v mná vm p nc. o buc v, p , pc m juc p cm e , j jum cncn u ncncn. M é ncá qu , n cn-
66
Crítica da losoa do direito de Hegel
c cm u p, chu mbém à ucncnc n já um jum b. enqun, p um , bucc é mm c, u pum c m, p u , n qu fazer tudo , é, z vontade causa prima22 , p é m xnc ativa e recebe o seu conteúdo do exterior e, portanto, só pode demonstrar a própria existência ao formar e limitar este conteúdo. Para o burocrata, o mun é um m bj mnpuçã. Quando Hegel chama o poder governamental de lado objetivo bn inerente ao monarca, ele está correto no mesmo sentido de que a Igreja cató c existência real bn, cnú p snm Trindade. Na burocracia, a identidade do interesse estatal e do m particular pv á cc m qu interesse estatal se torna um m privado particular , contraposto aos demais ns privados. A supressão da burocracia só pode se dar contanto que o interesse uni v n realmente – nã, cm m H, pn n pnmn, n abstração – n pcu, qu é pv pn cnn qu n particular n mn universal. H p um pçã cnuz mn um n mná, mm, m verdade, uma identidade contraditória. Uma tal identidade é a burocracia. acmpnhm hmn u nvvmn. A única determinação losóca que Hegel apresenta do poder governamental é “subsunção” do singular e do particular sob o universal etc. Hegel se contenta com isso. De um lado: a categoria “subsunção” do par cu c. e v z. e m, nã, um xnc mpc ququ e pun u mn ( cm é, pé à cbç), qu, n u, z mbém c, n qu cm úma seu ser especíco não seja expresso. A matemática aplicada é, também, ubunçã c. H nã pun é mn cn, qu, ubunçã. e pn uma únc c z m ncn p um xnc cpnn. H á à sua lógica um corpo político; ele não dá a lógica do corpo político (§ 287). Sobre a relação das corporações, comunas, com o governo, nós aprende m, pmmn, qu u administração ( cupçã u mu) pn, “m , um mu çã púbc n um conrmação mnçã superiores”. A eleição mista mn cmun cpçã , pn, primeira relação n c cv e u p vnmn, u primeira identidade (§ 288). Esta identidade é, segundo o próprio Hegel, muito supercial, um mixtum compositum , um “mistura”. Essa identidade é tanto supercial 22
“causa principal”. (N.E.A.)
67
Karl Marx
qun é aguda a oposição. “Na medida em que estas questões” (a saber, cmun, cpçã c.) “ã, p um , propriedade privada interesse particulares qu, un , u u repousa na conança de seus colegas de estamento e concidadãos e que, por u , ccu m ubn mais altos interesses do Estado”, isto resulta na referida “ eleição mista”. a mnçã cpçã nc, pn, pçã: Propriedade privada e interesse das esferas particulares contra o mais alto interesse do Estado: oposição entre propriedade privada e Estado . É ncá qu uçã pçã p m eleição mista é um m acomodação , um nçã, um conssão um nã v, mm um dualismo , um “mistura”. Os interesses particulares cpçõ cmun m, n de sua própria esfera , um um qu cnm cá u administração. M pçã cv mn mn n çã n “interesses particulares em comum ” etc., que “se encontram fora do universal em p Estado ele mesmo ”, com este “universal m p xn do Estado”. Primeiramente, uma vez mais, o interior desta esfera. a mnunçã n unv e n pcu cnuçã àqu x um gestão p delegados do poder governamental , funcionários estatais executivos up u cnuv nqun colegialmente cnu, qu cnvm p nânc upm qu cm mnc (§ 289).
Chmm nçã, pm, p cnuçã colégios vnmn, qu n fnç, p xmp, nã ã cnhc. “Na medida em que” Hegel se refere a estas autoridades como “ deliberativas”, é “ portanto” vn, m úv, qu jm “constituídas em colegiados ”. Hegel faz intervir, no interior da sociedade civil, o “Estado ele mesmo”, o “poder governamental”, para a “gestão” do “interesse universal do Estado e da legalidade etc.”, mediante “delegados” e, segundo ele, precisamente estes “delegados do poder governamental”, os “funcionários estatais executivos”, ã verdadeira “representação no Estado”, não “da”, mas “contra” a “sociedade civil”. A oposição entre Estado e sociedade civil está, portanto, consolidada; o Estado não reside na sociedade civil, mas fora dela; ele a toca apenas me n u “delegados”, a quem é conado o “ gestão do Estado” no interior dessas esferas. Por meio destes “delegados” a oposição não é suprimida, mas transformada em oposição “legal”, “xa”. O “Estado” é feito valer, como algo nh u ém ser c cv, p pu contra a sociedade civil. A “polícia”, os “tribunais” e a “administração” não são deputados da própria sociedade civil, que neles e por meio deles admi n u próprio n unv, m m e p mn e cn c cv. H xpc cm nquz oposição m n, n cmná upc. 68
Crítica da losoa do direito de Hegel
a vnmn ã nuz objetiva , para si já denida (§ 291).
Disso Hegel conclui que elas exigem tão pouco uma “hierarquia do saber”, a ponto de poder ser completamente executadas pela “própria sociedade civil”? Ao contrário. e z pun bvçã qu vm z p “indivíduos” e de que “entre os dois não reside qualquer enlace imedia mn natural”. Alusão ao poder do soberano, que é apenas “ poder natural do arbítrio” e, por isso, pode “nascer”. O “poder soberano” não é mais do que pnn mmn nu n vn, “mn natureza física no Estado”. Por isso, os “funcionários públicos executivos” se diferenciam essencialmente do “príncipe” na aquisição dos seus cargos. o momento objetivo p u nçã àqu ( b, e) é cnhcmn ( b ubjv cc mmn) mnçã u pã – mnçã qu u e qu qu nc , cm únc cnçã, u munmn, cada cidadão , a possibilidade c mn universal.
e possibilidade c cã n v púbc é, pn, segunda relação armativa entre sociedade civil e Estado, a segunda identidade. Ela é de natureza muito supercial e dualística. Todo católico tem a possibi n p ( é, p- , mun). Cm isso, o clero, como potência externa, opõe-se menos ao católico? Que cada um nh pb qu um outra , mn pn qu sua própria nã é . N e v, nã pb c cã c- mn unv cm um mn pcu, m cpc mn unv mn unv, u j, mn c cã. M H p pup mnto pseudo-universal, do estamento ilusório-universal, da universalidade mn, pcu. a n, p cnu, n c cv e, é n de dois exércitos inimigos , em que cada soldado tem a “possibilidade”, por meio da “deserção”, de se tornar membro do exército “inimigo” e, com , , H cv cm xã uçã mpc u. O mesmo ocorre com a sua construção dos “exames”. Em um Estado cn, um xm z m ncá p n p qu para se tornar funcionário público executivo; pois o ofício de sapateiro é uma hb m qu p um bm cã e, um hmm social; mas o “saber político” é uma condição sem a qual o homem vive, no Estado, fora do Estado, separado de si mesmo, privado de ar. O “exame” não é senão uma fórmula maçônica, o reconhecimento legal do saber cívico cm um pvé. 69
Karl Marx
o exame , o “vínculo” do “cargo público” e do “indivíduo”, este laço obje v n b c cv b e, é pn batismo burocrático do saber , o reconhecimento ocial da transubstanciação b pn n b ( é vn qu, m xm, xmn b u). Nunc uvu qu hmn e u mn nhm p xm. M qu é um hmm e mn m c de um homem de governo prussiano! a ç objetivo nvu cm c púbc, exame , ncn- um u ç, arbítrio do príncipe . Cm qu bjv nã n n (cm, p xmp, n ), ubjv, p m qu este nvu, n vá, há ncá nmnmn vários , n qu pnc nã é, m bu, mnáv, é ch nm p um c é nv n cnuçã um unçã púbc, cnjunçã nvu c, cm mp cn p um m çã u, cmp p pncp nqun p cv bn.
o pncp é, p p, pnn c. aém mmn objetivo da prossão de fé burocrática (o exame), faz-se necessário ainda, para qu é u, mmn ubjv graça pncp. “Os negócios particulares do Estado que a monarquia u à udes” (a monarquia distribui, transmite as atividades particulares do Estado cm funções à u, reparte o Estado entre os burocratas ; ela as distribui assim como a santa Igreja romana distribui as ordens; a monarquia é um sistema de emanação; a monarquia arrenda as funções do Estado) “constium um p objetivo da soberania inerente ao monarca”. Aqui, H distingue , p pm vz, bn nn mnc: subjetivo objetivo. e hv cnun nmn. a bn nn mnc é, qu, cn um m formalmente místico, assim como os teólogos encontram, na natureza, o Deus pnz. f , n, qu mnc é ubjv bn nn Estado (§ 293). N § 294, H nvv remuneração uncná p i. É qu, n remuneração uncná u n vç púbc n munmn unç xnc mpc, qu á p identidade real c cv e. o soldo uncná é m n cnu p H. É nmçã atividades do Estado m cargos , qu pupõ pçã n e c civil. Quando Hegel diz: o vç púbc x cc çã npnn cpch dos ns subjetivos
– é x m vç – 70
Crítica da losoa do direito de Hegel
á, pcmn p , ncn çã n pçã cnm v, m mn n. N ncn, p , çã n unv cm pcu, qu cnu cnc b nn e,
1) v p c v, 2) é x qu remuneração uncná cnu b nn n mnqu mn. smn xnc uncná á garantida , m pçã mmb c cv. o, nã p cp H cnu p vnmn cm um oposição à c cv , m v, cm um xm dominante. Como ele estabelece, agora, uma relação de identidade? d c cm § 295, “ n e vn cn abuso do poder por parte das autoridades e de seus funcionários” reside, por um lado, na sua “hierarquia” (como se a hierarquia não fosse o abuso capital un pc p uncná nã m cmpáv m um pc háquc necessários; a hierarquia pune o funcionário n m m qu pc cn u cm um pc qu p é supéruo; mas ela o protege, tão logo a hierarquia peque no funcionário; além disso, a hierarquia dicilmente se convence dos pecados dos seus membros) “n mçã cmun, cpçõ, cm qu p m qu é nb, p , nnc b ubjv n p cn funcionários e o controle do alto, que não atinge a conduta individual” (como cn nã pn v hqu/bucc), “é completado pelo controle de baixo”. a un n cn b bucc ã, m, pvé cpçã. s, pn, punm H qu é pçã c cv cn bucc, n pn: 1) a “hierarquia” da burocracia. O próprio abuso. O controle. o qu vá ncn mm cm pé mã , p bx é m, p cm é bn. o, n á pçã cn “hierarquia”? O mal menor é certamente suprimido pelo maior na medida m qu qu pc qun é cnn cm . 2) o conito , o conito não resolvido entre burocracia e corporação. A luta , possibilidade u, é n cn . M n (§ 297) H ainda acrescenta como garantia as “instituições da soberania, pelo alto”, sob qu hqu á nvmn cmpn. M H n pn mmn (§ 296). No próprio funcionário – e isto deve humanizá-lo e tornar “costume” a “impassibilidade, a legalidade e a benevolência da conduta” –, a “direta mçã éc e de pensamento” devem servir como “o contrapeso espi ritual” ao mecanicismo de seu saber e ao seu “trabalho efetivo”. Como se o “mecanicismo” do seu saber “burocrático” e do seu “trabalho efetivo” não 71
Karl Marx
servisse de “contrapeso” à sua “formação ética e de pensamento”! E o seu p u bh v nã unã, cm ubânc, b o acidental das suas outras capacidades? Seu “cargo” é, de fato, sua “relação substancial” e seu “pão”. O belo é que Hegel contrapõe a “direta formação ética e de pensamento” ao “mecanicismo do saber e do trabalho burocráticos”! o hmm, n uncná, v p uncná cn mm. M que unidade! Contrapeso espiritual. Que categoria dualística! Hegel menciona, ainda, o “tamanho do Estado”, que, na Rússia, não ga rante contra o arbítrio dos “funcionários estatais executivos” e, em todo caso, é um ccunânc qu ncn “ fora” da “essência” da burocracia. Hegel desenvolveu o “poder governamental” como “funcionalismo pú blico” (Staatsbediententhum). Aqui, na esfera do “universal em si e para si do Estado ele mesmo”, en contramos somente conitos não resolvidos. O Exame pão uncná ã n úm. Hegel alega a impotência da burocracia, o seu conito com a corporação, cm cnçã upm. N § 297 é bc um n, n m m qu “ mm b vn uncná e cnum p pncp estamento médio”. Hegel enaltece este “estamento médio” como o “pilar fundamental” do Estado “em relação à retidão e à inteligência”. (Adendo pá c) Que esse estamento médio seja cultivado, é um interesse capital do Estado; mas isso só pode acontecer em uma organização como aquela que examinamos, u j, mn mçã ccu pcu qu ã vmn npnn ç um mundo de funcionários cuj b mp n ccu m.
Cmn, pn m um nzçã pv p pc cm um mn, estamento médio ; mas é uma organização aquilo que se mantém em funcionamento mediante o equilíbrio dos privilégios? O poder vnmn é m c nvv. e pnc pv num u mu m v qu p v. H xpm m , n n § 308, v p burocracia, ao qualicá-la de “rotina de funções” e de “horizonte de uma esfera limitada”. c) O poder legislativo § 298. o poder legislativo z p à cm , n m m qu ncm cnnu mnçã u, un internos qu, m zã u cnú, ã completamente universais ( qu é uma expressão bastante geral). Esse poder é, ele próprio, uma parte da constituição , qu h é pup qu , p , m p ,
72
Crítica da losoa do direito de Hegel
mnçã , m qu bém u nvvmn u n pçmn n cá pv un unv vn.
an m n, upn qu H cnu qu “ p é, ele próprio, uma parte da constituição, que lhe é pressuposta e que reside, por isso, em si e para si, fora da determinação direta dele”, porque Hegel nã z bvçã nm p p bn, nm p p vnmn, p qu é umn v. Mas somente agora Hegel constrói o todo da constituição, motivo pelo qual ele não poderia tê-lo pressuposto; é precisamente nisso, no entanto, qu cnhcm u pun, n qu cmc, m p, p oposição mnçõ ( cm ã m n e) cnu m u. O “poder legislativo é, ele próprio, uma parte da constituição”, que “reside, em si e para si, fora de sua determinação direta”. Mas a constituição também não se fez por si mesma; as leis, que “necessitam de contínua determinação ulterior”, têm de ter sido feitas. É preciso que exista ou que tenha existido um p v antes cnuçã fora da constituição; é preciso qu x um p v p v , empírico , posto. Mas Hegel responderá: nós pressupomos um Estado existente! Acontece que Hegel é lósofo do direito e desenvolve o gênero do Estado. Ele não pode m i p xn, m v m xn p i. a cã é mp. o poder legislativo é p nz unv. É p cnuçã. e up cnuçã. M, p u , p v é um p cnucn. e á, pn, ubum à cnuçã. a cnuçã é lei p p v. e deu p v h á cnnumn. o poder legislativo só é poder legislativo no interior da constituição e a cons uçã hors de loi23 v p v. Voilà la collision24. Na história francesa mais recente muito se ruminou em torno disso. Como resolve Hegel essa antinomia? Pmmn, z: a constituição é “ pressuposta” ao poder legislativo; ela se encontra, “por , m p , fora de sua determinação direta”. “ Mas” – mas ela “obtém” “seu desenvolvimento ulterior” “no aperfeiçoa mento das leis” e “no caráter progressivo dos assuntos universais do governo”. Quer dizer, portanto: diretamente, a constituição se encontra fora do mn p v, m, nmn, p v m-
23 24
“fora da lei”. (N.E.A.) “E nisso está a contradição”. (N.E.A.)
73
Karl Marx
dica a constituição. Ele faz, por um desvio, o que ele não pode e não deve z p v . e cmpõ en détail , porque não pode modicá-la en gros 25. fz un nuz c çõ qu nã v z un nuz cnuçã. fz materialmente , de fato , qu nã z formalmente , legalmente , cnucnmn. Hegel não superou, com isso, a antinomia; ele a transformou em uma outra antinomia, pôs a atividade p v, u çã constitucional , m cnçã cm u determinação cnucn. sub pçã n constituição e o poder legislativo . Hegel deniu o agir de fato legal p v cm cnçã, u, nã, cnçã n qu p v v qu mn é, n qu c z qu z mn. Cm p H z cnçã p pelo verdadeiro? “O caráter progressivo dos assuntos universais do governo” cc mu puc, n m qu é pcmn cá pv qu v xpc. N an, m v, H nã cnbu m n p uçã diculdade. Mas a faz aparecer ainda mais claramente. A constituição deve ser, em si e para si, o solo rme, vigente, sobre o qual está n p v , p , nã p, pn, pn . am, cnuçã é , m mbém vem-a-ser ncmn, qu z, p m u mçã. e p é um modicação , qu é não aparente qu nã m forma da modicação.
equv z qu cnuçã é un ( uã), m vem-a-ser un ( v). e é náv c cm u minação, mas na realidade se modica; esta modicação é inconsciente, não tem a forma da modicação. A aparência cnz essência. a pnc é consciente cnuçã nc é u inconsciente , qu cnz pm. o qu é nuz c nã á n . É jumn cná qu á n . M v nã é qu, n e – qu, un H, é upm xnc liberdade , xnc zã ucncn – nã é , xnc b, m m c nc nu qum governa? E se for reconhecido que a lei da coisa contradiz a denição legal, p qu nã nã cnhc mbém c, zã, cm Estado? Como sustentar conscientemente este dualismo? Hegel quer, em p, pn e cm zçã ep v, m re vera26 v cõ c mn um nc nu 25
26
As duas expressões estão em francês no original; quer dizer, decompõe “minuciosamente” (no varejo) porque não pode modicá-la por atacado. (N.E.B.) “na realidade”. (N.E.A.)
74
Crítica da losoa do direito de Hegel
qu ncn m pçã à b. am, mbém, pm n pcu n unv nã é um cncn e, m m p c xcu contra a consciência; e Hegel quer no Estado, por toda parte, a realização da vontade livre! (Aqui se mostra o pn v substancial H.) o xmp qu H c b munç gradual cnuçã ã m ch: bm pv, un pncp mã u m cnv m mn púbc juçã p mp nm m juçã p m pu. a cná , pm nçã u pn cm cnvã pp m pp pv pncp. Além disso, essas modicações são pontuais. É certo que constituições n nmm p nc qu um punmente, da ordem antiga que desmoronou etc.; mas, para uma nova cnuçã, mp z ncá um vuçã m. “Assim, o aperfeiçoamento de um estado de coisas”, conclui Hegel, é, aparentemente , nqu mpcpv. dp um n mp, um cnuçã p um cnçã mn n n.
a c nçã gradual é, m pm u, hcmn , m un u, nã cc n. P qu cnuçã nã pn sofra a modicação, para que, portanto, essa aparência ilusória não seja nmn u p vnc, p qu hmm ç cncnmn qu qu, u m, ç z ncncnmn m zã nuz c, é ncá qu mvmn cnuçã, progresso , n- princípio da constituição; que, portanto, o real sustentáculo cnuçã, pv, n- pncp cnuçã. o p mm é, nã, cnuçã. Deve, portanto, a própria “constituição” pertencer ao domínio do poder legislativo? Essa pergunta só pode ser formulada 1) se o Estado político existe cm m mm e , e pc é um mn à parte, se o Estado político existe como “constituição”; 2) se o poder legislativo é um u m qu p vnmn c. O poder legislativo fez a revolução francesa; lá onde ele, em sua particu , pcu cm mnn, z, m , n vuçõ universais orgânicas; ele não combateu a constituição, mas uma particular cnuçã nqu, pcmn pqu p v pnn pv, vn néc. em cnp, p governamental fez as pequenas revoluções, as revoluções retrógradas, as reações; ele não fez a revolução por uma nova constituição, contra uma n, m z cn cnuçã, pcmn pqu p vnmn pnn vn pcu, b ubjv, p mác vn. 75
Karl Marx
Corretamente posta, a pergunta signica apenas: tem o povo o direito de se dar uma nova constituição? O que de imediato tem de ser respondido armativamente, na medida em que a constituição, tão logo deixou de ser xpã vn ppu, nu- um uã pác. a cã n cnuçã p v é pn um conito da constituição consigo mesma , um cnçã n cnc cnuçã. a cnuçã nã é nã um cmçã n e pc Estado não político; por isso, ela é, necessariamente em si mesma, um tratado n p ncmn hn. É, pn, qu, mpv p nunc qu um p, um p cnuçã, v ter o direito de modicar a constituição mesma, o todo. s v cnuçã cm um pcu, v cn, n, cm um parte . s p cnuçã nnm mnçõ unv, mnçõ unmn vn cn, nã nn qu c pv (e) m cm u pup qu vm m u c pc. i é m ppmn mé cnc qu vn. a vn um pv p n zã ã puc qun vn um nvu. em um pv cn, nã p , modo algum, de uma organização racional do Estado. Aqui, na losoa do , n bj é, cm u, vn . o p v nã z , pn cb mu. Pcuu- v cã mn nçã n assemblée constituante assemblée constituée 27. § 299. “Essas matérias” (as matérias do poder legislativo) mnm, m çã nvu, m pcmn un : α) qu qu, p m e, v m u bnc qu m uuu β) qu qu m p e. Nqu, ã cmpn pv m , cmun cpçõ pçõ mn , nmn (§ 298), cnuçã. M qu qu v p, mn qun é uz dinheiro , cm valor xn c pçõ, é qu p mn um mn ju , mm mp, m qu bh vç particulares qu nvu p p jm m p u b.
Sobre essa determinação das matérias do poder legislativo, o próprio H n n n pá: Qual matéria deve ser remetida à legislação geral e qual à determinação das u mnv à umnçã vn m p, n v, nc, m , mn qu, nqu, c p27
“assembleia constituinte e assembleia constituída”. (N.E.A.)
76
Crítica da losoa do direito de Hegel
n inteiramente universal un cnú, mnçõ , n, c particular m execução. M nçã nã á já pnmn mn p , p qu j nã um mero mandamento em geral (como: “não matarás” [...]), ter de ser determinada em si; mas, quanto mais é determinada, mais o seu conteúdo se aproxima cpc xcu cm é. a mm mp, pém, mnçã qu é pn à um mpc qu, n xcuçã , ubm çõ, qu pjuc u cá . N unidade orgânica p e ncn, v, qu é um p qu bc unv qu cnuz à u mn xcu.
M é pcmn un orgânica qu H nã cnuu. o n p m um pncp n. e ã, pn, xas. Buscar refúgio de seu conito real na “unidade orgânica” imaginária , m u nvv- cm mmn um un ânc é, p , pn um ubú vz, mc. a pm cã nã v qu n constituição inteira poder legislativo . a un é qu n poder legislativo poder governamental , n xcuçã. A segunda denição do parágrafo é que a única prestação que o Estado x nvu é dinheiro. P , H uz un zõ: 1. o nh é valor geral existente das coisas e das prestações; 2. a pçã p mn um m justo mn p m dessa redução; 3. smn m pçã p mn m qu bh vç particulares qu nvu p p jm m p u b. H bv n n: ad. 1. À pm v, p pc nh qu n e, n mu hb, pp, v, n, p riquezas innitamente
v vv qu n ncnm, qu mm mp ã à pçã, e nã xj um pçã , m pn à única quz qu pc cm dinheiro. – a pçõ qu m à e cn nm pncm v qu á n çã un
(nã n çã un, m, p u zõ, vm pn pmn v p vç m). M, , nh nã é um quz pcu m, m é unv , n m m qu puzm n x xnc, n qu pm pn cm um coisa. Entre nós,
cm é m à n n Adendo , 77
Karl Marx e cmp qu qu nc. ad. 2. apn n xm m x
(u j, n riquezas puzm n x xnc, n qu pm pn cm um coisa) é pv mnçã quantitativa , cm , juç igualdade das prestações.
N Adendo , -: Mn nh, justiça da igualdade p m bm z. d u m, hmm n m n qu qu m n, pçã pn cpc cnc. ad. 3. Platão , m u e, z cm qu up pm nvu m mn pcu h mpnhm pçõ particulares ; na mnqu u, v nhm p, mm m, vç nmn, m mbém m u particularidade , cm, p xmp, ofício de juiz etc.; as prestações no Oriente, no Egito, para as imensas obras arquitetônicas etc., são igualmente de qualidade particular c. N çõ, pncp liberdade subjetiva: qu ubnc nvu – qu m pçõ é um pcu un u cnú – j m p u vontade particular ; um direito que é possível somente por meio da xnc pçõ n m v qu é unmn qu puzu nmçã.
N Adendo , z-: Entre nós, o Estado compra qu qu nc, p pc, à pm v, um c b, m nnm, p mbém pc qu, cm , e nh n m cnc cnn cm pçõ b. M pnc pncp e mn qu u o que o indivíduo faça seja mediado pela sua vontade. [...] Ora, o respeito p liberdade subjetiva é posto à luz precisamente por isso: só se prende alguém qu é pv p.
fz qu qu. P qun v. o nc Adendo z: o cnuçã m à pçõ nvu. N cn à pçõ, uzm qu nh. o vç m é, n hj, pcmn únc pçã p. § 300. N p v cm totalidade ã v bu u mmn: monárquico , cm qu qu cmp cã upm – o poder governamental , cm mmn cnuv, cnhcmn cnc vã m u múp n pncp n consolidados , m cm cm cnhcmn das necessidades do poder do Estado em particular – enm, o elemento estamental.
78
Crítica da losoa do direito de Hegel
o p mnáquc p vnmn ã... p v. M p v é totalidade , p mnáquc p vnmn vm, n, mmn p v. o mn estamental qu ccn é, apenas , p v u p v m u diferença cm çã p mnáquc p vnmn. § 301. o mn estamental m mnçã z à xnc un
unv nã pn em si , m mbém para si , é, mmn liberdade formal ubjv, cncnc púbc cm universalidade empírica pn v pnmn muitos.
o mn mn é um puçã c cv n e, qual ela se contrapõe sob a forma dos “muitos”. Os muitos devem, por um mmn, cm consciência os assuntos universais como seus próprios un, cm bj consciência pública , qu, un H, nã é u c nã “universalidade empírica pn v pnmn muitos” (e, em verdade, isto é assim nas monarquias modernas, e também nas monarquias constitucionais). É signicativo que Hegel, que tem tão grande p p p e, p p éc, p cncnc e, nmn pz n mmn m qu p pn m m , mpc. É nm mcm. a mm bçã nác, qu ncn consciência do Estado n m nqu burocracia , um hqu b, qu m ccmn xnc nqu p xnc plenamente válida , m, cm mm ncnc, qu p , empírico , e, consciência pública , j um m pot-pourri “pensamentos e pontos de vista dos muitos”. Como essa abstração fantástica mpu um nc nh à bucc, mm m bnn a verdadeira essência à forma inconveniente do fenômeno. Hegel idealiza a bucc mpcz cncnc púbc. e p cncnc púbc bm à part , pcmn pqu u cncnc à part cm cncnc púbc. e pc cup n mn cm xnc p e, qun pn já - cnvnnmn z m u soi-disant28 xnc. enqun p e mbv mcmn no vestíbulo, a ele se faziam muitas reverências. Aqui, onde nós o apanhamos [in] persona , m é v. “o mn mn m mnçã z à xnc un unv nã pn em si , m mbém para si.” E, de fato, o assunto universal chega à existência, para si, como “consciência pública”, como “ universalidade empírica pn v pnmn muitos”. A subjetivação do “assunto universal”, que dessa maneira é tornado inde pnn, é xp, qu, cm um mmn pc v “un 28
“assim chamadas”. (N.E.A.)
79
Karl Marx
universal”. Em lugar de os sujeitos se objetivarem no “assunto universal”, Hegel deixa que o “assunto universal” se torne “sujeito”. Os sujeitos não carecem do “assunto universal” como de seu verdadeiro assunto, mas o as un unv cc uj p u xnc formal. Que o “assunto universal” exista também como sujeito, isso é um assunto seu. aqu, v- n pcumn p nçã n “ser em si” “ser para si” do assunto universal. o “assunto universal” já existe “em si” como função do governo etc.; ele x m realmente un universal; ele nada mais é do que isso, pois nã é un “sociedade civil”. Ele já encontrou sua existência essencial , que é em si. Que ele agora se torne também, realmente, “consciência pública”, “universalidade empírica”, isso é meramente formal e chega à realidade, p m z, pn simbolicamente. A existência “formal” ou existência “empírica” do assunto universal é separada de sua existência substancial. a verdade é: o “assunto universal” em si existente nã é realmente universal , un unv , empírico , é pn formal. H p conteúdo forma , ser em si ser para si , x qu úm ccn xmn, cm um mmn formal. o cnú á pronto e existe sob muitas formas, que não são as formas desse conteúdo; em cnp, é vn qu m, qu v v cm m cnú, nã m cnú cm u cnú. o assunto universal á pn, m qu j un pv. a cu pv cnczu m çã pv. o mn mn é existência ilusória un e cm cu pv. É uã qu assunto universal j un unv, un púbc, u ilusão qu cu pv j un unv. Chu- ponto, tanto em nossos Estados quanto na losoa do direito hegeliana, que a frase tautológica: “O assunto universal é o assunto universal” pode apa c pn cm um ilusão da consciência prática . o elemento estamental é ilusão política da sociedade civil . a b subjetiva pc m H cm b formal (é cmn mpn qu qu qu é v mbém j vmn, qu b nã n cm nn nu, ncncn, c) pcmn pqu nã pnu b bjv cm zçã, cm v b ubjv. Pqu u cnú pum u b um p mc, uj da liberdade recebe um signicado formal. a pçã em si para si , ubânc uj, é mcm b. Na nota, Hegel explicita corretamente o “elemento estamental” como um elemento “formal”, “ilusório”. tn saber qun vontade do “elemento estamental” são em parte insignicantes, em parte suspeitos; isto é, o elemento estamental não é ne nhum complemento substancial.
80
Crítica da losoa do direito de Hegel
1. a pnçã qu cncnc cmum cum , n u, b nc u u cncnc mn é pcumn, m pxm, qu pu pv, u mm pv, tenham que compreender da melhor maneira qu mh cnvém pv, qu nh nubvmn mh vn p mh. N qu z p pm pn, c, n, qu pv, n m m qu n com essa palavra uma parte especial dos membros de um Estado, signica p qu não sabe o que quer. sb qu qu, , n m, qu qu vn qu é m p , u j, zã, é u um pun cnhcmn
(qu, p c, n pçõ) cnmn, qu nã é pcmn un pv.
Mais adiante, diz-se dos próprios estamentos: o m uncná e m ncmn um cnmn m pun m mp nuz nuçõ nc e, bm cm um m hb xpnc n xcc unçõ podem z mh m mn, m cm mbém vm cnnumn z bm n mb mn.
e é vn qu, n nzçã c p H, é pnmn v. 2. M, n qu cncn à vontade pcmn boa mn p bem geral, já se notou acima que é próprio da opinião da plebe, do ponto de v nv m , up n vn um vn má u mn boa; – uma suposição que, sobretudo se tivesse que ser respondida de forma u, , p cnqunc, cmnçã qu mn, um vz qu pvm nu, pn v pv n pcu, ã ncn mp u v m v , m mn n unv, nqun, m cnp, u mmn p e ã, já p , p n pn v Estado e consagrados ao m universal.
Pn, saber vontade dos estamentos são em parte supéruos, em p up. o pv nã b qu qu. o mn nã pum cnc e n mm m uncná, qu é monopólio. Os estamentos são supéruos para a realização do “assunto universal”. Os funcionários podem realizá-lo sem os estamentos; com efei , devem fazer o bem, apesar dos estamentos. Quanto ao conteúdo, mn ã pu ux. su xnc é, p , n n m , um m forma. aém , n qu cncn à pçã, à vontade mn, é up, p mn pvm pn v pv n pv. N v, n pv é u un unv, nã un unv u n pv. M qu b mn 81
Karl Marx
“assunto universal” ganhar forma , cm un unv, m um vn que não sabe o que quer, que nem ao menos possui um saber especíco do universal e em uma vontade cujo conteúdo peculiar é um interesse contrário! Nos Estados modernos, assim como na losoa do direito de Hegel, a consciente , verdadeira , assunto universal , é apenas formal , u apenas o formal é assunto universal real . Nã v cnn H pqu cv nc e mn cm é, m pqu m qu qu é p essência do Estado. Que o racional é real, isso se revela precisamente em contradição cm realidade irracional , que, por toda parte, é o contrário do que arma ser e arma ser o contrário do que é. Em vez de demonstrar que o “assunto universal” existe para si, subjeti vmn, qu, cm , x mn cm , qu m mbém m un unv, H mn pn qu ausência de forma é u ubjv, qu um m m cnú m m. a m qu un unv um m um e qu nã j e un unv p , pn, um nã-m, um m qu nn mm, qu cnz mm, um forma aparente , qu má cm um pnc. Hegel quer o luxo do elemento estamental apenas por amor à lógica. o ser para si un unv, cm unv mpc, v um xnc. H nã buc um zçã qu “ p do assunto universal”; ele se contenta em achar uma existência empírica que possa ser resolvida nessa categoria lógica; é, pois, o elemento estamental; e ele próprio não deixa de ressaltar quão deplorável e contraditória é essa xnc. em u, n cnu cncnc cmum p nã se contentar com essa satisfação lógica, por ela não querer ver a realidade resolvida na lógica mediante uma abstração arbitrária , mas querer ver a lógica nm m v bjv. d: bçã arbitrária. Cm , qu p vnmn, qu qu, b z assunto universal , mn pv é um pu empírica (o próprio Hegel nos ensina que não se trata de uma totalidade), p qu nã p mn cm “ p un universal”? Ou por que não poderiam os “estamentos” serem determinados cm u ser em si , já qu mn n vn c nh cz, minidade, execução e autonomia? Mas a verdadeira oposição é: o “assunto universal” deve, porém, ser representado de algum modo no Estado como “assunto universal real” e, portanto, “empírico”; ele tem de aparecer em algum lugar com a coroa e o manto do universal; com o que o universal se torna por si mesmo um papel pnz, um uã. Trata-se, aqui, da oposição: o “universal” como “ forma”, na “forma da universalidade”, e o “universal como conteúdo”.
82
Crítica da losoa do direito de Hegel
Na ciência, por exemplo, um “indivíduo” pode realizar o assunto uni versal, e são sempre os indivíduos que o realizam. Porém, o assunto só se n mn unv qun nã é m un nvu, m da sociedade. Isso modica não apenas a forma, mas também o conteúdo. Mas se trata, aqui, do Estado em que o próprio povo é o assunto universal; -, qu, vn, qu m u v xnc cm vn néc pn n vn ppu ucncn. e, qu, -, ém , e. O Estado moderno, no qual tanto o “assunto universal” quanto o ato de ocupar-se com ele são um monopólio, e no qual, em contrapartida, os mono pólios são os assuntos universais reais, realizou o estranho achado de apropriar-se do “assunto universal” como uma mera forma. (a v é qu pn forma é un unv.) Cm , ncnu m cpnn u cnú, qu mn n pnc é un unv . o e cnucn é e m qu n , nqun n pv, x apenas mmn, x cm um forma determinada ao lado do Estado real; o interesse do Estado readquiriu aqui, formalmente , cm n pv, m v, mbém, pn realidade formal. e nmu num formalidade , n haut goût29 v pv, num cerimônia. o mn estamental é mentira sancionada , legal , e cnucn: qu Estado é interesse do povo u povo é interesse do Estado . e mn á v n conteúdo. e bcu cm p legislativo pcmn pqu p v m cm u cnú unv, é qu z m p b qu qu, é poder metafísico e, nqun mm mn cm p vnmn c. v v- mmn u nm- num v. o p mc e m pp uã mc, unv, e. a n, qu n mn p bm unv p b pública, encontra-se, se reetirmos um pouco, não em seu discernimento particu, m , m p, num cnmn suplementar (!!) dos deputados, pcmn n qu n à cupçã uncná qu ncnm m n h p m , pcumn à nc h m un pc, qu () m vã m cnc n , , m p, nqu qu p cnu mu, n v um cnu púbc, z cn, qu j, mp ncpmn mh cnmn n unçõ n pj m pp nzá- pn un mv m pu – um bçã qu mpõ umn mmb mn. N qu cncn à n m , qu v pcumn n mn, todas as outras instituições do Estado mbém phm cm 29
“requinte”. (N.E.A.)
83
Karl Marx um n bm púbc b cn, há, n , nuçõ cm bn mnc, h ucã n, nzçã jucá c., n qu n , n, num u mu m cv. a mnçã cncu peculiar mn v, p , pcu n un : n, vm à existência , em relação ao Estado , o momento momento subjetivo subjetivo da liberdade liberdade universal, universal, o discernimento discernimento próprio e a vontade própria da esfera que, nessa exposição, foi denominada sociedade civil. Que esse momento seja uma determinação da Ideia desenvolvida até a , nc nn, qu nã v cnun cm necessidades e utilidades externas , decorre, decorre, como em toda parte, do ponto ponto de vista vista losóco losóco..
a b púbc, unv, está pnmn n n u instituições do Estado; os estamentos são pretensamente sua autogarantia. P pv cn m mpânc mn n qu c u mm qu à nuçõ qu, m u çã, vm garantia de sua liberdade, conrmação de sua liberdade sem ser conrmação u b. a cnçã qu H cnn mn, u nuçõ, cnz u nc. H ucn nm ncn “mnçã cncu cnc u pcu aos estamentos” no fato de que, neles, “vem à existência , em relação ao Estado , o discernimento próprio e a vontade própria da sociedade civil”. É o reexo da sociedade civil no Estado . am cm buc ã delegados do Estado n c cv, mm m mn ã delegados da sociedade civil n e. sã mp, pn, transações n u vontades opostas. N Adendo pá, -: a pçã vn m çã mn nã v essencialmente h, cnç n nc çã h é um ,
é uma “triste verdade”. o vn nã é um p, qu pnh u p.
a cná. o mp qu mn pvm nã vm, ém , cn cm um dádiva e, m m cm cnn p bm qu mm qu pvm.
N e cnucn, pvçã mp é, c cm opinião corrente , ncmn um dádiva. p O que constitui o signicado próprio dos estamentos é que o Estado entra , p m, na consciência subjetiva do povo , qu pv cmç m p n e.
a úm c qu é pnmn c. N mn, pv começa m p n e , mm m, e n n cncnc ubjv pv cm ncnn. M cm H p z p começo p realidade plena? 84
Crítica da losoa do direito de Hegel
§ 302. Considerados como órgão mediador , mn ncnm n vn m , um , pv, v n pcu n nvu, u. a mnçã mn x n n sentido disposição Estado governo , qun interesses ccu particulares particulares singulares. Ao mesmo tempo, essa posição tem o signicado si gnicado de um mçã cmum cm p vnmn nz, n z, mçã qu z cm qu nm p bn pç cm extremo , cm , pn cm mp p mnn cm b, nm mbém n pcu cmun, cpçõ nvu m, u, n m, nvu vnhm pn cm um multidão um turba , cm um pnã um qu nânc, cm um mp p m cn e ânc.
Estado e governo são sempre colocados do mesmo lado, como idênticos; u , é cc pv, v n pcu n indivíduos. Os estamentos situam-se como órgão mediador n . o mn ã m m qu “ n pçã e governo” devem se encontrar e se unir com “o sentido e a disposição dos círculos particulares e dos singulares”. A identidade desses dois “sentidos e disposições opostas”, identidade na qual deveria propriamente residir o e, cb um pnçã simbólica n estamentos. a nçã n e c c cv pc cm um particular. o mn ã síntese de Estado e sociedade civil . Nã é mn, pém, p n mn vm cmç un, n mm, u pçõ cntórias. Os estamentos ã contradição n e c cv, posta n e. a mm mp, ã pretensão solução cnçã. Ao mesmo tempo, essa posição tem o signicado de uma mediação comum cm p vnmn organizado c. fazem media mediação ção pn n pv vn. e mpo mn nã fazem dem que o “poder soberano” apareça como “ extremo” isolado e, com isso, como “simples poder dominante e como arbítrio”; do mesmo modo, impedem o “isola mento” dos interesses “particulares” etc., bem como “que os indivíduos venham pn cm um multidão um turba”. Essa mediação é comum aos mn p vnmn nz. em um e, n qu “posição” dos “estamentos” impede que os indivíduos “venham a se apresentar cm um multidão u um turba , cm um pnã um qu qu nânnâncos, como um simples poder de massa contra o Estado orgânico” – o “Estado orgânico” existe fora da “multidão” e da “turba”, ou a “multidão” e a “turba” pertencem à organização do Estado; apenas que sua “opinião e querer inorgânicos” não devem chegar a se pôr como “opinião e querer contra o Estado”, b cuj orientação determinada eles se tornariam opinião e querer “orgânicos”. Do mesmo modo, esse “poder de massa” deve permanecer apenas “de massa”, m qu nnmn j m , cm , nã cqu mm m mvmn, pn p m mvmn pn p
85
Karl Marx
monopolistas do “Estado orgânico” e ser explorada como poder de massa. Lá onde “os interesses particulares das comunas, corporações e dos indivíduos” nã m cn e, m n “nvu vnhm pn cm um multidão um turba , cm um pnã pnã um qu qu nân nânc, c, como um simples poder de massa contra o Estado”, é aí precisamente que se mostra que nenhum “interesse particular” contradiz o Estado, mas que o “real pensamen pensamento to orgânico universal da multidão mu ltidão e da turba” turb a” não é o “pensamento do Estado orgânico”, que não encontra naquele a sua realização. Onde, então, aparecem os estamentos como mediação desse extremo? Apenas em “os interesses particulares das comunas, corporações e dos indivíduos se isolem”, ou em que u n ajustem suas contas com o Estado por meio dos estamentos , mm mp m qu “pnã qu nânc muã turba” ocupou sua vontade (u v) n cçã mn mpu sua “opinião” na apreciação da atividade dos estamentos e saboreou a ilusão de sua própria objetivação. Os “estamentos” protegem o Estado da turba inorgânica pn p m nzçã ub. M estamentos vm, mm mp, z mçã “ m m que os interesses particulares das comunas, corporações e dos indivíduos” não “se isolem”. Ao contrário, eles fazem a mediação: 1) transigindo tra nsigindo com o “interes se do Estado”, 2) sendo eles mesmos o “isolamento político político” desses interesses particulares; esse isolamento como ato político , já qu, p m m mn mn, , esses “interesses isolados” alcançam o grau de interesse “universal”. fnmn, mn mn vm z mçã cn “isolamento ” do p bn cm um “extremo” (que, assim, apareceria “cm mp p dominante e como arbítrio”). Isto está correto na medida em que o princípio princípio do poder soberano ( b) é m p mn, u, mn, p mover-se apenas dentro de entraves, e enquanto os próprios estamentos se nm mmb cúmpc p bn. Cm , u p bn x mn xm p bn ( p bn x pn cm um xm, cm um un, pqu nã é aparente , um mb, um pncp ânc), nn- um poder aparente mb, u, nã, p pn aparência b mp p mnn. Eles fazem a mediação contra o “isolamento” dos interesses particulares, p xpm mn cm político. e fazem a mediação cn mn p bn cm um xm, m p pqu nm um p p bn, m p pqu zm p vnmn um extremo. Nos “estamentos” convergem todas as contradições da moderna organi org anização do Estado. Eles são os “mediadores” em todos os sentidos, porque são “termos médios” em todos os sentidos. É n n qu H nvv mn cnú v mn, p v, qu posição mn, u u pc.
86
Crítica da losoa do direito de Hegel
tmbém é n qu, nqun, un H, estamentos ncnm “n governo em geral , de um lado , povo v n pcu n nvu, de outro”, a sua posição, tal como foi desen volvida acima, “tem o signicado de uma mediação comum cm p governamental organizado”. N qu à pm pçã, estamentos ã pv cn vn, m o povo en miniature30. É u pçã pcn. N qu à un, ã vn cn pv, m vn mp. É u pçã cnv. e mm ã p p vnmn cn pv, m mn qu, mm mp, têm o signicado de ser o povo contra o governo. Hegel qualicou, acima, o “poder legislativo como totalidade” (§ 300). Os estamentos ã mn totalidade , e n e, m pcmn n se evidencia qu e nã é , m um um. o mn pnm e m um c qu não é um e. o e é um mera representação. N n, H z: Que um momento determinado, o qual, estando em oposição, ocupa a posição um xm, x - n um mmn orgânico , qun mm mp é termo médio , é qu ncn n m mptantes intuições lógicas.
(enã, mn mn é 1. xm pv cn vn, m 2. mm mp, m mé n pv vn, u oposição no próprio povo. a pçã n vn pv cnc p pçã n estamentos povo. o mn m, m çã vn, pçã pv , m çã pv, pçã vn. a n imagem , n, uã, representação , pv representado – u j, mn, qu ncnm mmn, cm poder particular , p pv – upm pçã n pv vn. aqu, pv já é pp, cm v n nm cn, p nã um cá c.) N bj qu cn, é n m mpn n pc, pqu pnc pcnc, qun m mn p, cncb mn pncpmn pn v oposição pn vn, cm u pçã nc. oncmn, é, cn n , elemento estamental m apenas por meio da função de mediação . Com isso, a própria oposição é uz um aparência. s , nqun m u manifestação , não casse apenas na supc, m n realmente uma oposição substancial , nã e m v pc. – o n qu nnm nã é péc c, un nuz c, : qu bj nnm 30
“em pequena escala”. (N.E.A.)
87
Karl Marx nã zm p mn nc nm e, m c m pc m nn, pxã qu, pém, vncu cnú, n- pm m v um m n ubjv, cm m c e.
N Adendo á : A constituição é essencialmente um sistema de mediação .
§ 303. o mn universal , qu c m p serviço do governo , tem imediatamente em sua determinação o universal como m de sua ativida de essencial; no elemento estamental p v, estamento privado cnç um signicado e uma ecácia políticos. o, nã p pc, qu, nm cm mp m nnc, nm cm um muã v n u ám, m, n, cm aquilo que ele já é , b, nc n mn qu un n çã ubnc n mn qu un n nc pcu n bh qu mz. smn m, vn- m cnçã, mn particular , no e, - vmn unv.
tm, qu, uçã nm. “N mn mn p v, estamento privado cnç um signicado político.” Compreende- qu estamento privado alcance esse signicado de acordo com o que ele é, c cm u posição na sociedade civil (Hegel já qualicou o estamento universal como aquele que se dedica ao governo; o estamento universal é, pn, pn n p v p p vnmn). o mn mn é: o signicado político do estamento privado , mn nã pc, um contradictio in adjecto31. ou, n mn c p H, estamento privado (, m , nçã mn pv) m um signicado político. o estamento privado pnc , à pc e. H mbém á àqu, p cnun, um signicado político , u seja, um signicado diferente de seu signicado real. N n, é : i v cn u cncpçã cn, un qu, cm mn pv é ç, n p v, à participação n c unv, v pc n m indivíduos , j qu chm pnn p unçã, u qu c um v xc, p mm, v n p v. e pnã mc, b, pc já n m, m como na sociedade civil, onde o indivíduo só vem a aparecer como membro um unv. M e é, ncmn, um nzçã mmb, qu ã ccu para si , , n, nnhum mmn v m cm um muã nânc. Os muitos cm nu, qu bm nn p pv, ã cmn um conjunto , m pn cm multidão – um m m, cuj mvmn , pcmn p , pn mn, cn, vm v. 31
“contradição na determinação do conceito”. (N.E.A.)
88
Crítica da losoa do direito de Hegel
a cncpçã qu v nvmn, m um m nvu, cmun já xn n ccu – n qu nm cmp pc, é, pn v mais elevada universalidade concreta –, mném pcmn n a vida social e a vida política separadas uma da outra cc úm, p m z, n , p u b pn nu b b pnã, p cnun cn, nã um unmn rme legítimo m p . emb n cncpçã estamentos da sociedade civil m estamentos em n político ncnm n un u, linguagem cnvu, n, unã qu, á, existia anteriormente .
“o mn universal , qu c m p ao serviço do governo.” H p pup qu mn universal ncn n “serviço do governo”. Ele supõe a inteligência universal como “estamental e estável”. “N mn estamental etc.” O “signicado e ecácia políticos” do estamento privado são um signicado e ecácia particulares . o estamento privado nã nm m estamento político , m põ cm estamento privado em sua ecácia e signicado políticos. Ele não tem ecácia e signicado políticos pura e simplesmente. Sua ecácia e signi cado políticos são a ecácia e signicado políticos do estamento privado como estamento privado . o mn pv p, pn, n n pc pn un distinção estamental da sociedade civil . a distinção estamental c cv n um nçã pc. A própria linguagem , z H, xp n estamentos da sociedade civil estamentos em sentido político , uma “união” “que, aliás, existia anteriormente” e que, portanto, dever-se-ia concluir, já não existe mais. H ch qu, “vn- m cnçã, mn particular , no Estado, liga-se verdadeiramente ao universal”. A separação da “vida política e da vida social” deve, desse modo, ser suprimida, e sua “identidade” deve ser posta. H b n: “Naqueles círculos” (família e sociedade civil) “já existem comunidades.” Cm p qu v-, “nvmn, m um m nvduos”, no momento em que “elas adentram o campo político, isto é, o ponto v mais elevada universalidade concreta ”? É mpn u p nvvmn. o pn cumnn n hn , cm mm cn, Idade Média. lá, estamentos da sociedade civil m estamentos em sentido político m nc. P- xpm p i Mé m: mn c cv mn m n político eram idênticos porque a sociedade civil era a sociedade política; pqu pncp ânc c cv pncp e. M H p separação “sociedade civil” e do “ Estado político” como de dois opostos xos, duas esferas realmente diferentes. De fato, essa 89
Karl Marx
pçã é, cmn, real n e moderno. a n mn cv pc expressão identidade c cv pc. e n pcu. H pupõ cm pc. s n mn cv pc xp v, nã poderia , pn, m qu um xpã separação c civil e política! ou ainda: somente a separação mn cv mn pc xpm verdadeira çã n modernas c cv pc. em un u: H , qu, mn políticos m um n cmpmn n qu mn políticos n i Mé, sobre os quais é armada a identidade com os estamentos da sociedade civil . Toda a sua existência era política; a sua existência era a existência do e. su atividade legislativa , u aprovação do imposto para o reino , pn um mnçã particular de seu signicado e de sua ecácia política universal. su mn u e. a çã cm n pn um çã ncn n e cm nacionalidade , p e pc, nmn c cv, nã nã representação da nacionalidade. a ncn point d’honneur 32 , n pc χατ εξοχην33 n cpçõ c., mn pvm mp c. t çã mn v cm n. d m mhn cmpvm mn no interior dos principados particulares . o principado , soberania , um mn particular qu nh c pvé m qu , umn, mpun p pvé u mn. (en , c cv escrava c pc.) a atividade legislativa unv mn c cv nã , m um, um c estamento privado a um signicado e ecácia políticos , m, n, um m mnçã u reais e universais signicado e ecácia políticos; sua aparição como ç v mmn um cmpmn u ç bn e governamental (executiva); era, antes, seu acesso ao assunto totalmente unv cm um coisa privada , u c à bn cm um estamento privado . o mn c cv m, n i Mé, cm tais , mm mp mn v, pqu não m mn pv u pqu estamentos privados m mn pc. o mn mv, cm mn pc-mn, nã cnçvm um nv mnçã. e nã nvm político -mn pqu mvm p n çã, m m mvm p n çã pqu n m m qu m político -mn. o, qu m m cmum cm estamento privado hn, qu, cm mn legislativo , ’
32 33
`
`
“ponto de honra”. (N.E.A.) “principal, por excelência”. (N.E.A.)
90
Crítica da losoa do direito de Hegel
alcança um aspecto de bravura política, um estado de êxtase, um signicado e ecácia políticos a parte, surpreendentes, excepcionais? N nvvmn, ncnm- un contradições xpçã hn. 1) Ele pressupôs a separação c cv e pc (um uçã mn) nvvu cm momento necessário da Ideia , cm v bu cn. apnu e pc n u m moderna separação n p. a e agente , u bucc cm u cp ccu , cm p qu b, cm materialismo da sociedade civil. Opôs o universal em si e para si existente do e n pcu à nc c cv. em um pv, xpõ, p p, conito n c cv e. 2) H põ c cv, cm estamento privado , e pc. 3) Ele qualica o elemento estamental p v cm m formalismo político da sociedade civil. Qualica-o como uma relação reexiva da sociedade civil no Estado e como uma relação reexiva que não altera o ser do Estado. Uma relação reexiva é, também, a mais alta identidade entre c ncmn n. P u , H qu: 1) z cm qu c cv nã pç, m u cnuçã cm mn v, nm cm um mp m, nnc, nm cm um muã cmp m u ám. e nã qu nenhuma pçã n vida social e vida política. 2) Ele esquece que se trata de uma relação reexiva e faz dos estamentos c cv, cm , mn pc, m pn, nvmn, segundo o lado do poder legislativo, de tal forma que sua própria atividade j pv pçã. e z elemento estamental xpã separação , m, mm mp, mn v pnn um n qu nã x. H cnhc pçã c cv e pc, mas ele quer que no interior do Estado seja expressa a sua própria unidade, , m v, v z mn qu mn c cv cnum, mm mp, cm , mn estamental da sociedade legislativa (cf. XIV. X) 34. § 304. O elemento político-estamental contém em sua própria determinação, ao
mm mp, nçã mn, já xn n n. a u pçã pmmn b, b, extremo da universalidade empírica cn pncp do soberano u do monarca m – n qu 34
N pn, Mx nmp cmná § 303, p má- p ncçã do § 307: “O mais profundo em Hegel”... Os números XIV e X identicam a numeração h mnuc Mx. (N.e.B.)
91
Karl Marx mn possibilidade acordo , cm , umn, possibilidade pçã hostil –, pçã b n çã cn (silogismo , c. n § 302) mn pqu u mediação vm à xnc. Cm, p bn, p vnmn (§ 300) já m mnçã, m mbém, mn, um mmn m v p mnçã x ncmn cm mmn m mé. § 305. Um mn c cv cném pncp qu, p , é cpz cnu cm çã pc, é, mn c nu, qu m p u b v m , n qu à subsistência, a propriedade da terra; e, com isso, no que respeita à sua particu, mn pu, m cmum cm mn bn, um vn qu un m mnçã nu qu mn bn cném m . § 306. Esse estamento é constituído, mais de perto, para a posição e signi cação políticas, na medida em que seu patrimônio é independente tanto do patrimônio do Estado, quanto da incerteza da indústria, da busca do ganho e mub p m – n v p vnmn, qun v muã –, é ç mm contra o próprio arbítrio , m cnqunc mmb mn, chm p mnçã, ncnm- pv u cã , m p, p vmn u pp , m p, saber que ela é transmitida aos lhos com base na igualdade do amor por eles; o patrimônio se torna, assim, um bem hereditário inalienável , ç p m. Adendo: e mn m um vn m cnn p . N cn jun, mn ppá uná ncá m u p cu n mn cmpn. a p qu, u péc, cnpõ mn nu, cm qu pnn nc p v, mn unv, cm qu pnn ncmn e. a unç b mn ppá uná p umn, n, p nuçã morgadio, que, no entanto, só é desejável no que respeita à política, pois a ele á um cc p bjv pc qu pmn p vv npnnmn. o unmn m á n qu e nã v cn cm m pb pçã m, n, cm um nc. o, pçã nã á, cmn, um patrimônio – mas a conexão relativamente necessária é que aquele que possui um patrimônio independente não está limitado por circunstâncias exteriores p, m, pc m mpmn m p e. on, pém, m nuçõ pc, unçã pçã m nã é nã um nv cc à b pv, nv ao qual se deve acrescentar o signicado político ou ele vai ao encontro da uçã qu b. § 307. o p mn ubnc á, m, un n princípio natural da família , m é p m político , mm mp, mn u cc, cm qu mn é
92
Crítica da losoa do direito de Hegel
essencialmente destinado à atividade para esse m e, igualmente, em conse qunc , é chm legitimado v p nascimento , m acidentalidade de uma escolha. Com isso, tem ele a posição rme, substancial, n b ubjv u cn xm, , cm z m um mm mmn p bn, m mbém cmph, cm u xm, nc qu ã, de resto, iguais, e então ele se torna, a um só tempo, sustentáculo do trono e c.
H zu pz nvv, p i bu, p p ncmn, bm há c. c., “unácu n e da sociedade”. o m pun m H é qu pcb pçã c cv c pc cm um contradição. M qu há é qu cnn cm aparência uçã z p p c mm, nqun “tais teorias”, por ele desprezadas, exigem a “ separação” n mn c pc, cm zã, p xpmm um consequência c mn: n, mn político-estamental nã é, pcmn, u c nã xpã ác çã e c cv, u separação. H nã chmu c qu qu p u nm cnhc. É cnvé n cnuçã representativa cnuçã estamental. a cnuçã pnv é um nm p, p é xpã aberta , não falseada , consequente , condição política moderna. e é contradição declarada. an nm n c mm, ncm n um h n xpçã hn. N mn estamental p v, estamento privado cnç um signicado político.
anmn (§ 301, n), z-: a mnçã cncu peculiar estamentos v, p , pcu n un : n, vm à existência , em relação ao Estado ... discernimento próprio e a vontade própria da esfera que, nessa exposição, foi nmn sociedade civil.
rumn qu vm u, m-: “ A sociedade civil é estamento privado”, ou estamento privado é mn m, nc cnc c cv. smn n mn mn p v adquire “signicado e ecácia políticos”; isso constitui algo novo, que se lhe ccn, um unçã particular , p pcmn u cá estamento privado xpm u oposição ao signicado e à ecácia políticos, a privação cá pc, é, qu c cv m p é sem signicado e ecácia políticos. O estamento privado é mn c cv, u c cv é estamento privado. P , H xcu cnmn o “estamento universal” do “elemento estamental do poder legislativo”. 93
Karl Marx o mn universal , qu c m p serviço do governo , m imediatamente, em sua determinação, o universal como m de sua atividade nc.
a c cv u mn pv nã m cm u minação; sua atividade essencial não tem a determinação de ter como m unv, u j, u v nc nã é um mnçã unv, não é mnçã universal. o mn pv é mn c cv contra e. o mn c cv não é um mn pc. Como Hegel qualicou a sociedade civil como estamento privado, ele cczu nçõ mn c cv cm nçõ não pc, v buu v pc cm hn , é mm, opostas. Como ele prossegue daí em diante? o, nã p pc, qu, nm cm mp m nnc, nm cm um muã v n u ám, m, n, cm aquilo que ele já é , b, nc n mn qu un n çã ubnc n estamento qu un n nc pcu n bh qu mz (§ 201 .). smn m, vn- m cnçã, mn particular , no e, - vmn ao universal. [§ 303]
Como uma “simples massa indiferenciada”, a sociedade civil (o estamento privado) nã p, cmn, pc m u v v-mntal, pois a “simples massa indiferenciada” existe apenas na “representação”, na “fantasia”, não na realidade. Há, qu, mn m u mn m cn (c, vj c.). e m, u mh, m, não só aparece , cm é mn, p p, “um muã v nos seus átomos” e, enquanto atomística, ela deve pc puz- m u v político-mn. o estamento privado , c cv, nã p, qu, pc “cm aquilo que ele já é ”. Pois o que ele já é? É estamento privado , é, pçã pçã m çã e. P cnç “signicado e ecácia políticos”, ele deve, antes, renunciar àquilo que ele é já cm estamento privado. Somente com isso ele adquire seu “signicado e ecácia políticos”. Esse ato político é uma completa transubstanciação. Nele, c cv v p- cmpmn cm c cv, cm mn pv, v z v um p u , qu qu nã mn nã m n m cmum cm xnc c u , cm, n, põ mn. o qu é lei geral m, qu, n nvu. sc cv e ã p. Pn, mbém cã e á p mp cã, é, mmb c cv. o cã v, p, z um ruptura essencial cn mm. Cm cidadão real , ncn m um up nzçã, burocrática – qu é um mnçã xn, m, e ncnn, p vnmn, qu nã
94
Crítica da losoa do direito de Hegel
nnc cã u npnn – social , nzçã c cv. N úm, pém, cã ncn, cm homem privado , fora do Estado; ela não tangencia o Estado político como tal. a pm é um nzçã , p qu mp á matéria. a un é um organização social , cuj mé nã é e. N pm, Estado se comporta como oposição formal ao cidadão; na segunda, o cidadão cmp cm pçã m e. Pn, p cmp cm cidadão real do Estado , para obter signicado e ecácia políticos, ele v bnn u c, b- , u- essa organização em sua individualidade; pois a única existência que ele ncn p u qu cã e é u individualidade nu cu, já qu xnc e cm vn á cmp m qu xnc n c cv á cmp m e. apn m cnçã cm únicas comunidades existentes , pn cm indivíduo , p cidadão do Estado. su xnc cm cã e é um xnc qu ncn u xnc comunitárias , n, pn, pumn individual. O “poder legislativo”, como “poder”, é, , pn organização , corpo comum qu deve qu. Antes “poder legislativo”, a sociedade civil, o estamento privado, não x cm organização estatal , e a m de que ele, em tal condição, chegue à existência, sua organização real , u v c v p cm não existente , p mn mn p v m pcmn mnçã de pôr como não existente estamento privado , sociedade civil. a pçã c cv e pc pc ncmn cm um pçã n cã político , cã e, c cv, sua própria realidade empírica, efetiva, pois, como idealista do Estado, ele é um totalmente diferente u , um ser n, v, p. a c cv z, qu, n mm, çã n e c cv, qu, p u , x já cm burocracia. N mn mn, unv n mn para si qu é em si , b, oposto do particular. o cã v bnn u mn, c cv, estamento privado , para alcançar signicado e ecácia políticos, pois pcmn estamento ncn n indivíduo Estado político. s H já põ cnjun c cv, cm estamento privado , e pc, nã é vn qu nçõ n interior mn privado, os diferentes estamentos da sociedade civil, têm apenas um signicado privado, nenhum signicado político em relação ao Estado. Pois os diferentes mn c cv ã mpmn zçã, xnc princípio , mn pv cm pncp c cv. M pncp v bnn, nã é vn, cm mais razão n, qu nçõ no interior pncp nã xm p e pc. “Somente desse modo”, conclui Hegel o parágrafo, “levando-se isso em cnçã, mn particular , no e, - vmn 95
Karl Marx
universal”. Mas Hegel confunde, aqui, o Estado como totalidade da existência um pv cm e pc. e pcu nã é “ particular no”, mas “ fora do Estado”, quer dizer, fora do Estado político. Ele não apenas não é “o particular, real no Estado”, como é também a “ irrealidade do Estado”. Hegel qu mn qu mn c cv ã mn pc , p pv , upõ qu mn c cv jm a “particularização do Estado político”, isto é, que a sociedade civil seja a c pc. a xpã “ pcu no Estado” só pode signicar, aqui, “a particularização do Estado”. Hegel, por uma má consciência, escolhe a expressão indeterminada. Não só ele mesmo desenvolveu o contrário, mas ele mesmo o conrma ainda nesse parágrafo, ao qualicar a sociedade civil como “estamento privado”. Muito prudente é, também, a determinação de qu pcu “liga-se ” ao universal. Ligar é coisa que pode ser feita com c m hn. Nã qu, pém, um transição u, m um transubstanciação , é nú nã qu v bm qu é transposto e demonstrado por meio da própria transposição. dz H n n: “Isso vai contra uma outra concepção corrente etc.” Acabamos de indicar cm cncpçã cn é cnqun, ncá, um “cncpçã necessária do atual desenvolvimento do povo”, e como a concepção de Hegel, mm n, mbém, mu cn m c ccu, nã x um nv. rnn à cncpçã cn, H z: “e pnã mc, b, pc já n m c. c. M Estado é etc.” Abstrata é, certamente, essa opinião, mas ela é a “abstração” do Estado político, como o próprio Hegel o desenvolve. Ela é atomística também, mas ela é o atomismo da própria sociedade. A “opinião” não pode ser concreta qun objeto da opinião é “abstrato”. O atomismo, em que a sociedade civil pcp n u ato político , u ncmn qu cmun, m cmum n qu x nvu, é c cv p e, u qu Estado político é uma abstração c cv. e pnã mc, n qu pç já n m mm, talvez (??), na sociedade civil, reaparece no Estado político, precisamente pqu é um bçã m c cv. o mm cnc m n cná. a xpm estranheza desse fenômeno, Hegel não upu estranhamento. “A concepção”, diz-se em seguida, qu v nvmn, m um m nvu, comunidades já existentes n ccu – n qu nm cmp pc, é, pn v mais elevada universalidade concreta –, mantém pcmn n v c v pc p um u cc úm, p m z, n , p u b pn nu b b pnã, p cnun cn, nã um unmn rme legítimo em si e para si. [§ 303]
96
Crítica da losoa do direito de Hegel
t cncpçã nã mantém a vida social e a vida política separadas; ela é mpmn representação de uma separação realmente existente . e cncpçã nã põ v pc n , m v pc é vida aérea , ã é c cv. Cnm, nã, m estamental m representativo. É um progresso da história que os estamentos políticos nhm n mn sociais , m qu, m cm cã ã u n céu u n , mbém mmb nu pv ã iguais n céu u mun pc u n xnc n sociedade. a nmçã ppmn estamentos políticos m sociais u n monarquia absoluta. a bucc z v un cn n n e. tv, bucc p vnmn bu, distinção social mn pmnc cm um nçã pc, um nçã política no interior bucc p vnmn bu. smn rvuçã fnc cmpu nmçã mn políticos m sociais , u j, z distinções estamentais c cv mp nçõ sociais , nçõ v pv, m ququ signicado na vida política. A separação da vida política e da sociedade civil , m, cnum. Cm , mn c cv nmm umn: mn u pçã c pc, c cv nu u. em u n mv, estamento pmnc, n, pn n interior da própria burocracia, onde a posição social e a posição política são mmn nc. a põ c cv cm estamento privado. a nçã mn nã é m, qu, um nçã un necessidade trabalho como corpos autônomos. A única distinção geral, supercial e formal é, qu, pn qu n cidade campo. M n própria sociedade a distinção se forma não em círculos xos, mas em círculos móveis, cujo princípio é o arbítrio. Dinheiro cultura ã cé pncp. M nã nvvm n mmn, m n cc à xpçã hn c cv. B. o mn c cv nã m cm u pncp nm nc, qu é um mmn nu, nm política. É uma divisão de massas que se formam fugazmente, cuja própria mçã é bá qu não é um nzçã. Ccc é mn qu privação de posses estamento bh imediato , bh cnc, cnum mn um mn c cv qu n b qu pum mvm u ccu. o mn ppmn , n pçã pc pçã c cncm, é pn qu membros do poder governamental . o mn u c m já u nç n mn c cv n qu nã é, cm u, cmum, um cmun qu cném nvu, m qu é m p c, m p bh c. nvu, qu mn mném u nã 97
Karl Marx
em seu estamento; um estamento que é, ele próprio, por sua vez, apenas uma mnçã exterior nvu, p nã é nn u bh nm cn cm cm um cmun bjv, xn, nz un áv mnn cm çõ áv. a cná, nã mném ququ çã real cm ubnc nvu, cm u estamento real. o méc nã m nnhum mn pcu n c cv. Um cmcn pnc um mn v qu u cmcn, é, pnc u posição social. am cm c cv pu c pc, mbém pu, m u n, m estamento pçã social , p n qun ã çõ qu m u n mb. o pncp mn c u c cv é gozo capacidade de fruir . Em seu signicado político, o membro da sociedade civil abandona seu estamento, sua real posição privada; é somente aqui que ele chega, como homem , a ter signicado, ou que sua determinação como membro do Estado, cm c, mn- cm u mnçã humana. P u u mnçõ n c cv aparecem cm inessenciais hmm, nvu, cm mnçõ exteriores , qu, n v, ã ncá à u xnc n , é, cm um vncu cm , m um vncu qu p mu bm pcn. (a u c cv é pncp z individualismo; a existência individual é o m último; atividade, trabalho, conteúdo etc., são apenas m.) a constituição estamental , qun nã é um çã i Mé, é tentativa de lançar, em parte, o homem, dentro da própria esfera política, na limitação de sua esfera privada; de fazer da sua particularidade a sua conscnc ubnc , cm nçã mn x pcmn, mbém z- nvmn um nçã c. o homem real é homem privado u cnuçã e. o estamento tem, geralmente, o signicado de que a distinção , separação , é existência nvu. o m v, v c. úm, m u z um mmb, um unçã c, z um exceção da sociedade, é o seu privilégio. Que essa distinção nã j pn um nçã individual , m cncz cm comunidade , mn, cpçã, nã pn nã upm u nuz xcuv, cm é, n, mn u xpã. em vz unçã c, unçã nvu cnv m um c p . o estamento não só se baseia, como lei geral, na separação c, cm mbém p hmm u unv, z um nm qu cnc mmn cm u mn. a i Mé é história animal humn, u z. a mn, civilização , cm nv. e p hmm u objetivo , cm um pn exterior , m. e nã m cnú hmm cm u v .
98
Crítica da losoa do direito de Hegel
o n b un á nvv n çã: “c civil”. Passemos ao § 304. o mn pc-mn cném m u próprio signicado35 ,
mm mp, nçã mn, já xn n n.
Já mnm qu “nçã mn, já xn n ras anteriores”, não tem nenhum signicado para a esfera política, ou tem apenas o signicado de uma distinção privada, portanto não política. Porém, segundo Hegel, a distinção dos estamentos também armou, aqui, não o seu “signicado já existente” (o signicado que ela possui na sociedade civil), mas sim o “elemento político-estamental”, na medida em que este a acolhe como seu ser; imersa na esfera política, a distinção dos estamentos assume um signicado “próprio”, correspondente a este elemento nã a ela. enqun nzçã c cv pc u e pc c cv, n nã hv separação duplicação de signica mn. e nã signicavam uma coisa n mun c outra n mun pc. e nã qum um signicado n mun pc, m m conferiam signicado a si próprios. o um c cv e pc, qu cnuçã estamental pn v p m um reminiscência , vnc- p mm n qu distinção dos estamentos ( nçã nn c cv) qu, n política , um signicado diferente daquele da esfera social. Há, aqui, aparente iden , o mesmo sujeito , m cm um mnçã essencialmente diversa ; pn, n v, há um duplo uj identidade ilusória ( é já ilusória porque o sujeito real , hmm, n v mnçõ u ser, permanece igual a si mesmo; ele não perde sua identidade; mas, aqui, o homem não é sujeito, mas sim identicado com um predicado – o estamento – e, ao mesmo tempo, arma-se que ele, ao se encontrar nessa determinidade determinada , ncn- nã m outra determinidade; que ele, como esta mçã xcuv, mn, é algo diferente mçã) é mn de forma articial mediante a reexão de que, uma vez, a distinção social dos mn cb, cm , um mnçã qu v pv uncmn pc , u vz, cb um mnçã, n pc, qu nã v pc, m uj c. P pn uj m, mn mn ( nçã mn), cm uj nc pc, u p pv identidade de ambos os predicados, estes são misticados e desenvolvidos em uma dupla gura ilusória, indeterminada. o mm uj é m, qu, m n signicados , mas o signic nã é u umnçã, m um mnçã alegórica , n35
Em Hegel “determinação” (Bestimmung) em vez de “signicado” (Bedeutung). (N.e.a.)
99
Karl Marx
posta. Poder-se-ia tomar, para o mesmo signicado, outro sujeito concreto, e para o mesmo sujeito outro signicado. O signicado que a distinção social mn qu n pc nã pvém mm, m m da esfera política, e ela poderia, aqui, ter também outro signicado, tal como, , u- hcmn. e vc-v. É mn acrítica , mística , interpretar um antiga visão de mundo cm n um nv, p qu se torna apenas um híbrido infeliz, no qual a forma engana o signicado e o signicado engana a forma, e nem a forma alcança seu signicado e a forma real, nem o signicado alcança a forma e o signicado real. Essa ausência de crítica , misticismo , é n nm mn cnuçõ (χατ εξοχην36 das estamentais) como é também o mistério da losoa hegeliana, m pc losoa do direito losoa da religião. Liberta-se dessa ilusão da melhor maneira quando se toma o signicado p qu é, p determinação propriamente dita ; faz-se dele, como tal, sujeito, nã cmp p b uj qu pretensamente h pnc é u predicado real , pn u nc u v zçã. “A sua” (do elemento político-estamental) ’
`
`
pçã pmmn b, b, extremo da universalidade empírica cn princípio do soberano u monarca m – n qu mn possibilidade acordo , cm , umn, possibilidade pçã hostil –, pçã b n çã cn (silogismo , cmp cm n § 302) mn pqu u mediação vm à xnc.
Vimos que os estamentos formam, em comum com o poder governamental, m mé n pncp mnáquc pv, n vn e, cm uma vn mpc, mm vn e, cm muitas vn mpc, n singularidade empírica universalidade empírica . H v mn vn bn cm singularidade empírica , m cm mnu vn c cv cm universalidade empírica ; m nã xpm oposição m u uz. H cnnu: Cm, p bn, p vnmn (§ 300) já m mnçã, m mbém, mn, um mmn m v p mnçã x ncmn cm mmn m mé.
oc qu v p ã pncp c cv. e nós já vimos que o mesmo signicado que tem o poder governamental do pncp, m mbém mn mn pv. enqun pncp emana em uma circulação que se ramica, o povo se condensa em uma edição em miniatura, pois a monarquia constitucional só 36
“principal, por excelência”. (N.E.A.)
100
Crítica da losoa do direito de Hegel
p nn cm povo en miniature. o mn mn é, c cv, xmn a mesma abstração do Estado político qu p vnmn é pncp. a mçã pc, pn, cmpmn cnu. o xm bcm u z, nvm um u u pcu poder legislativo , cuj mn ã pcmn n p vnmn qun mn, pc nã mn pm qu mediação vnh à xnc, m qu mm já j mediação que veio à existência . H mbém já qualicou o elemento estamental , em comum com o poder governamental , cm termo médio n pv pncp (m cm mn mn cm m mé n c cv vn c.). a çã cn, silogismo , pc, pn, cncu. o poder legislativo , m mé, é um mixtum compositum37 xm, pncp mnáquc sociedade civil; da singularidade empírica e da universalidade empírica, uj pc. H cncb, m , silogismo cm m mé, cm um mixtum compositum. P- z qu, m u nvvmn m cn, ncnnc mc um u m nm- vn. o m mé é m, pçã mu n unv nu. Observemos, primeiramente, a propósito de todo esse desenvolvimento, que a “mediação” que Hegel quer estabelecer aqui não é uma exigência que ele deduz p essência poder legislativo , de sua própria determinação, mas antes p consideração um existência qu u mnçã nc. É um construção da consideração. o p v, pncmn, é cnu mn m cnçã um c. É, pn, pncmn construção de sua existência formal qu bv nçã. o p v é cnu mu diplomaticamente. i c pçã falsa , ilusória, χατ εξοχην38 política , qu m p v n e mn ( qu H é nép). d pn, p , qu e nã é um verdadeiro e, p n determinações estatais , n p v, m que ser consideradas não em si e para si, não teoricamente, mas praticamente; não como forças independentes, mas como forças em oposição; não a partir da nuz c, m un cnvnçã. Pn, mn mn v ppmn , “m cmum com o poder governamental”, o termo médio entre a vontade da singularidade mpc, pncp, vn unv mpc, c civil; porém, na verdade , mn, “sua posição” é uma “posição primeira mn b, b, extremo da universalidade empírica cn princípio do soberano u do monarca m , n qu mn possibilidade ’
`
37 38
`
“mistura”. (N.E.A.) “principal, por excelência”. (N.E.A.)
101
Karl Marx acordo , cm , umn possibilidade da oposição hostil”, uma “posição abstrata”, como Hegel observa corretamente. an m n, pc qu qu nm “ extremo da universalidade empírica”, nem o “princípio do soberano ou do monarca”, o extremo da sin u mpc, cnpõm. P mn ã delegados c cv, m cm p vnmn é delegado pncp. d mm m qu, n p vnmn , pncp bn x xm nu mpc, , m n, n bnn u vn “sem fundamento”, bx- à “ nitude” do saber, da responsabilidade e do pensamento, assim mbém, n mn mn, c cv nã pc m unv mpc, m um bm mn, qu m n “ n pçã e vn, qun n cculos particulares e dos singulares” (§ 302). A sociedade civil, em sua edição estamental em miniatura, deixou de ser a “universalidade empírica”. Ela se rebaixou, muito mais, a uma comissão, a um número bem determinado; e, pncp u um unv mpc n p vnmn, mbém c cv u, n mn, um nu mpc u pcu. amb nm um pcu. a únc pçã qu n é pv qu pc qu n pnn u vn e, n u mnçõ, n elemento governamental elemento estamental do poder legislativo; parece , pn, um oposição no interior do próprio poder legislativo . a mçã “comum” parece, também, bastante apropriada para que os elementos agarrem un u p cb. N mn vnmn p v, ncv nu mpc pncp tomou forma terrena em um certo número de personalidades limitadas, palpáveis, responsáveis; n mn mn, c cv tomou forma celeste m um c núm hmn pc. o pm u nnb. o p bn pu u ncv, xcuv, Uno empírico; a sociedade cv pu u ncv, v, Todo empírico; um a sua rigidez, a outra sua uidez. No elemento estamental, de um lado, e no elemento governamental p v, u, qu pnm jun m c cv pncp, oposição pc, pn, n pmmn um pçã bc, m mbém um contradição irreconciliável . e “mediação ”, tal como Hegel desenvolve corretamente, tem necessidade pn “qu sua mediação vnh à existência”. Ela é muito mais a existência cnçã qu xnc mçã. Que essa mediação seja realizada pelo lado do elemento estamental , H parece armá-lo sem fundamento. Ele diz: am cm, p pncp, p vnmn (§ 300) já m mnçã, m mbém, mn, um mmn
102
Crítica da losoa do direito de Hegel
m v p mnçã x ncmn cm mmn m mé.
Já vm, pém, qu H põ, qu, m bá ncnqun, pncp mn cm xm. a mm mnçã qu p vnmn pu p pncp, mn mn pu c cv. o mn nã um pn, m cmum cm p vnmn, n pncp c cv, m mbém n vn m pv (§ 302). e zm, c cv, m qu p vnmn z p bn, um vz qu é ppmn úm qu cnpõ pv cm u p. e chm cúmu mçã. P qu, nã, bc este asno com mais sacos ainda? Por que o elemento estamental deve, pois, cnu, p p, pn n39 , jumn n u pnente? Por que é ele, por toda parte, o próprio sacrifício? Deve ele cortar uma de suas mãos, a m de que não possa enfrentar com as duas u nn, elemento governamental do poder legislativo? accn-, n, qu H z cm qu mn um das corporações, distinções estamentais etc., a m de que eles não fossem uma “mera universalidade empírica”, e que agora, ao contrário, ele os trans forma em mera “universalidade empírica”, para fazer com que deles resulte a distinção estamental! Do mesmo modo que, por meio do poder governa mn, pncp, cm C p, bc u mçã cm c cv, m mbém c cv bc u mçã cm pncp p m u p, mn. Pc, n, qu pp xm, p bn (nu mpc) c cv (unv mpc), v v de mediador “de sua mediação”, tanto mais que “um momento determinado, qu, n m pçã, cup pçã um xm, x - n mmn orgânico , qun mm mp é termo médio , é algo que se encontra entre as mais importantes intuições lógicas” (§ 302, n). a c cv pc nã p um pp, já qu nã possui assento no “poder legislativo” como ela própria , cm xm. o u xm, qu ncn como tal n m p v, pncp bn, pc, pn, z m n mn estamental e o governamental. Ele parece, também, qualicado para isso. P, p um , e á n pn, pn mbém 39
Marx faz aqui um trocadilho, empregando a expressão “ponte dos asnos” tanto em u n các ( pons asinorum), m uz p cb p b m mé um m, qun n n . o mn são os asnos sobrecarregados de funções, que têm de ser, ainda, a própria ponte – o termo mé – qu un vn. (N.t.)
103
Karl Marx
c cv, pcumn m m cmum cm mn “singularidade empírica” da vontade, já que a universalidade empírica só é cm nu mpc. aém , nã põ à c cv pn cm formalidade , cm consciência e, cm z p vnmn. e mm é e, m, m cmum cm c cv, mmn material , natural. P u , pncp é cum pnn p vnmn. (H, qu u nv, z p vnmn pnn, mnçã pncp. Pqu, n i, cuj xnc m pncp, H v nã p vnmn, nã p vnmn n u , m m uj qu é i bu, qu x corporeamente no príncipe; então o poder governamental se torna um prolongamento místico da alma existente em u cp – n corpo do príncipe.) o pncp v, p cnun, z-, n p v, termo médio entre o poder governamental e o elemento estamental; porém, p vnmn é jumn m mé n c estamental, e esta é o termo médio entre ele e a sociedade civil! Como deveria m qu qum m nc, cm u m mé, para não ser um extremo unilateral? aqu vnc bu xm, qu mpnhm nmn pp xm, m mé. sã cbç Jn, qu mm n, c, qu n m um cá v c. aqu qu mn pmmn cm m mé n xm cmp-, nã, mm, cm xm, um xm, qu vé qu m cm u, m-, , cm xm (pqu m sua distinção cm u xm) n u xm u m mé. É um cmpmnçã cpc. t cm um hmm qu ncn n n , nã, um , p u vz, coloca-se entre o intermediário e o outro litigante. É a história do homem e da muh qu bvm méc qu qu v cnc n , cm qu, nã, muh v cc n méc m , , n muh méc. t cm ã n Sonho de uma noite de verão , qu exclama: “Eu sou um leão e não sou um leão, eu sou Marmelo” 40. am, c extremo é, aqui, ora o leão da oposição, ora o Marmelo da mediação. Quando um extremo grita: “agora eu sou o meio”, os outros dois não podem tocar nele, m pn p qu qu, n, xm. t- um c bc m u âm, m qu m mu m mnch x p b 40
Referência ao ato V, cena 1, da comédia de Shakespeare. Marx comete, aqui, um pequeno equívoco: no entremez representado no interior da peça, o “leão” é protagonizado pelo mcn Pn (Schnock) nã p cpn Mm (Squenz). P nm pnn m puu, um uçã f. C. am Cunh M oc Mn (W. shkp, Comédias e sonetos , sã Pu, ab Cuu, 1981, p. 205-77). (N.t.)
104
Crítica da losoa do direito de Hegel
mn, , qu qum b, jum m qu c, que se encontra entre eles, deva receber as pancadas; mas, então, um dos dois pn- nvmn cm c, , n mnh pcuçã, nã chm ququ cã. e m mbém é m qu mm hmm qu qu pnc u pnn v, p u , p- pnc u pnn, , n up cupçã, nã n zçã u . É náv qu H, qu uz bu mçã à sua expressão abstrata, lógica, por isso não falseada, intransigível, o designe, ao mm mp, cm mistério especulativo da lógica, como a relação racional, cm m cn. exm nã pm m um p u, pcmn pqu ã xm . M nã pcm, mbém, ququ mçã, p ã p. Nã m n m cmum n , nã mnm um u, nã cmpm. Um nã m m u n, nc, ncpçã u. (M qun H unv nu, mmn b m, cm opostos reais, é esse precisamente o dualismo fundamental da sua lógica. O resto sobre isso pertence à crítica da lógica hegeliana.) a pc cnp: les extrêmes se touchent 41. P n p u se atraem; os sexos feminino e masculino igualmente se atraem, e somente p unã u nç xm hmm nc. P u . C xm é u u xm. o espiritualismo b é materialismo abstrato; o materialismo abstrato é espiritualismo abstrato mé. N qu cncn pm pn, p n p u ã, mb, polo; u essência é idêntica; do mesmo modo, os sexos feminino e masculino ã um gênero , um essência , nc humn. N u ã mnçõ p uma essência; a diferença de uma essência m u m alto desenvolvimento. e ã nc diferenciada. e ã qu ã apenas cm um mnçã diferenciada , pcmn cm essa mnçã nc nc. Verdadeiros xm reais m p nã p, n humn numn. a nç é, qu, um diferença da existência , á um nç essência , duas essências. Quanto ao segundo ponto, nele reside a determinação principal qu um conceito (xnc c.) é m abstratamente , qu nã m signicado como conceito independente, mas apenas como uma abstração u cnc pn cm abstração; assim, por exemplo, o espírito é pn abstração mé. É vn, nã, qu, jumn pqu m v puz u cnú, p é, n, contrário abstrato , bj qu b, n u bçã, qu mm b, u nc . s diferença n n xnc um nã cnun, m p cm abstração independente (bçã, cmpn-, 41
“os extremos se atraem”. (N.E.A.)
105
Karl Marx
nã u, m ppmn mm), m p cm cnçã real cpcmn xcun, nã um pc v: 1) qu, n v pn xm, c bçã un j cn v, p m qu um pncp, m vz aparecer como totalidade em si mesmo, aparece como abstração de outro; 2) qu resolubilidade p reais , u cnuçã m xm, qu nã é nã u ucncnc u ncmn p uçã u, j pensada como algo possivelmente evitável ou nocivo; 3) que se procure sua mçã. enã, cm mb xm pnm m u xnc como reais e como extremos, é próprio apenas da essência um xm, nã m p u signicado verdadeira realidade. Um nv u. a pçã nã é u. P xmp, cnm u ã m geral e losoa são extremos. Mas, em verdade, a religião não constitui uma oposição verdadeira à losoa. Pois a losoa compreende a religião m u ilusória. a ã, nqun qu um , á, pn, para a losoa, dissolvida na própria losoa. Não se dá um real dualismo da essência. Voltaremos a essa questão mais adiante. Pun-: cm H ch, m um, nc um nv mediação do lado do elemento estamental? Ou compartilha Hegel o “pcnc, qun m mn p, cncb mn pncpmn pn v oposição vn, cm sua posição essencial”?? (§ 302 nota). a quã é mpmn : p um , vm qu, n “p lativo”, a sociedade civil como elemento “estamental”, e o poder do príncipe cm mn vnmn, mum- pn p m um pçã , mmn pác. P u , p v é . encnm n 1) a deputação do princípio soberano, o “poder governamental”; 2) a deputação da sociedade civil, o elemento “estamental”, mas, além disso, ncn- n 3) um extremo como tal , pncp bn, nqun u xm, c cv cm , nã ncn n. apn por meio disso o elemento “estamental” se torna extremo do princípio “soberano”, que deveria ser propriamente a sociedade civil. Somente como elemento “estamental” a sociedade civil se organiza, como vimos, m xnc política. O elemento “estamental” é sua existência política , u transubstanciação no Estado político. Apenas o “poder legislativo” é, p , cm vm, Estado ppmn político m u . aqu é, pn, 1) pncp bn, 2) p vnmn, 3) sociedade civil. O elemento “estamental” é “ a sociedade civil do Estado político”, do “poder legislativo”. O extremo, que a sociedade civil deveria cnu pn pncp, é, p zã, mn “estamental”. (É pqu c cv é xnc pc, qu existência política da sociedade civil é sua própria dissolução, sua sepa 106
Crítica da losoa do direito de Hegel
çã mm.) d mm m, xm cnu, pn, um pçã p vnmn. Eis por que Hegel também designa o elemento “estamental” novamente como o “extremo da universalidade empírica”, o que é propriamente a socie cv mm. (H, pn, z u numn mn político-estamental das corporações e dos diferentes estamentos. Isso só teria n n mn cm m mn v , pn, ncçã c cv, mnçã c re vera42 mnçã pc. Nã m, nã, um poder legislativo e, m poder legislativo n mn, cpçõ c b e. o mn c cv nã cbm nnhum mnçã pc, m mnm e pc. e m u particularidade p mnn . e m p pcu b unv. tm, mbém, nã um p v, pém m p v, qu nm n com o governo. Mas Hegel tem em vista o signicado moderno do elemento mn, zçã cn e, zçã buu (bourgeois). Ele quer que o “universal em si e para si” do Estado político não j mn p c cv, m qu, cná, mn. enqun, pn, ch m mn mv-mn, á esse elemento o signicado oposto, de ser determinado pela essência do Estado pc. o mn, cm pnn cpçõ c., nã m a “universalidade empírica”, mas a “particularidade empírica”, a “particula ridade da empiria”!). O “poder legislativo” necessita, então, em si mesmo, da mediação , é, um cumn pçã, mçã v p do “elemento estamental”, pois este último perde, dentro do poder legislativo, o signicado de representação da sociedade civil e se torna elemento primário; o elemento estamental é a sociedade civil do poder legislativo. O “poder legislativo” é a totalidade do Estado político e, precisamente por isso, a sua contradição tornada manifesta. P é, mm m, u uçã posta. N cm pncp mn v. sm úv, aparece cm oposição mn pncp bn pncp mn mn c. em verdade , n nn, - nnm Estado político sociedade civil , contradição do Estado político abstrato cn mm. o p v é v posta. (o pncp H n qu um a contradição do fenômeno cm unidade n , na Ideia , qun cnçã m u zã m m pun, b, num contradição essencial , cm, p xmp, qu, n qu cnçã p v m mm é mn cnçã e pc cn mm , pn, c cv cn mm. 42
“na realidade”. (N.E.A.)
107
Karl Marx
a cc vu c m um dogmático p. am cc, p xmp, cnuçã. e chm nçã p pçã n p c. e ncn cnçõ p p. i é, n, cc mác, qu luta cn u bj, mm m cm, nmn, m nm n mn p m cnçã n um . a v cc, m vz , m n nn nm n n céb humn. dcv u ncmn. Cm , crítica verdadeiramente losóca da atual constituição do Estado não indica somente contradições existentes; ela esclarece cnçõ, cmpn sua gênese, sua necessidade. Ela as apreende em seu signicado especíco. M compreender nã cn, cm pn H, m cnhc p toda parte as determinações do Conceito lógico, mas em apreender a lógica especíca do objeto especíco.) H xp zn qu n pçã mn pc-mn n mn pncp “ mn possibilidade do acordo , cm , umn possibilidade pçã hostil”. a pb pçã ncn p p n ncnm vn diferentes. O próprio Hegel diz que a “possibilidade do acordo” é a “possibilidade da oposição”. Agora ele deve, então, instituir um elemen qu j “impossibilidade da oposição ” e a “realidade do acordo”. Um tal mn , pn, p , b cã pnmn pn p pncp vn. Nã pnc m, m, ao elemento “político-estamental”. Seria, muito mais, um elemento da von bn vn ncn, cm p real mn estamental, na mesma oposição do próprio governo. e xnc é já bn m p cncuã pá: Cm, p bn, p vnmn (§ 300) já m mnçã, m mbém, mn, um mmn m v p mnçã x essencialmente cm momento do termo médio .
o mmn qu é mn v mnçã inversa qu qu p vnmn m pncp, b, qu mn mn mn bn ã xm p. am cm pncp mcz n p vnmn, elemento “estamental” deve se monarquizar m u puçã. o qu H qu, pn, é um momento soberano do lado dos estamentos. Cm p vnmn é um mmn mn pncp, v hv mbém um mmn bn mn. A “realidade do acordo” e a “impossibilidade da oposição” se convertem n un xnc: “ mn, um mmn m v p determinação existir essencialmente cm momento termo médio”. Estar voltado para a determinação! Essa “determinação” a pos 108
Crítica da losoa do direito de Hegel
um, un § 302, mn m . aqu, nã v m “determinação”, mas sim de “ determinidade”. Que tipo de determinação é essa, “de existir essencialmente como momen to do termo médio”? É ser, segundo sua “essência”, o “asno de Buridan” 43. a quã é mpmn : Os estamentos devem ser a “mediação” entre soberano e governo, de um lado, e povo, de outro; mas eles não o são: eles são, antes, a oposição política organizada da sociedade civil. O “poder legislativo” necessita, em si mm, mediação , , cm v, um mçã mn. Nã b pup c moral u vn, m qu um é vn e cm vn bn u vn e cm vn c cv. o p v é, , pn e pc total , nz, m pcmn n pc mbém – pqu m u m nvvmn – mn cnçã Estado político cn mm. É pc, pn, qu j p aparência um identidade real n vn bn vn mn. O elemento estamental tem que ser posto como vontade soberana, ou a vontade soberana tem que ser posta como elemento estamental . o mn mn deve pôr a si mesmo como a realidade de uma vontade que não é a vontade mn mn. a unidade , qu nã á pn un essência ( nã v m- m ato nã p m modo de existência mn mn), v, mn, pn cm um existência , u um existência p v ( mn mn) m determinação unidade daquilo que não é unido . e mmn mn mn, câm p, câm c., é síntese upm e pc n nzçã cn. Cmn nã cnç, cm , aquilo que Hegel quer, “a realidade do acordo” e a “impossibilidade da opo sição hostil”, mas, antes, permanece-se na “possibilidade do acordo”. Mas é ilusão posta unidade do Estado político consigo mesmo ( vn bn vn mn , ém , pncp e pc c cv), unidade cm pncp material , é, m qu nã pn pncp p unm, m qu un j u natureza , u zã xnc. e mmn mn mn é romantismo e pc, sonho u ubnc u u c cn mm. É um xnc alegórica.
43
rnc un px, cuj muçã é bu Jn Bun: “um n qu v n , xmn à mm ânc, x n xmn u, nã p mn pnc p um m qu p u , pn, m fome”. Buridan pretendia, com isso, questionar a redução do livre-arbítrio a um “livre-ar bítrio indiferente”. Se não há uma “preferência”, não pode haver igualmente escolha. (Cf. J. f M, Dicionário de losoa , sã Pu, ly, 2000, v. 1, p. 207.) (N.t.)
109
Karl Marx
s ilusão é ilusão ecaz ou autoengano consciente , pn, , status quo çã n mn mn bn. enqun mn p bn nm m c de fato , nnm-, ilusão u un essencial é um ilusão real , pn ecaz. N c cná, m qu úm v mn u verdade , n um inverdade consciente n cu. § 305. Um estamentos c civil cném pncp qu, p , é cpz cnu cm çã política , é, mn c nu, qu m p u b v m , n qu à subsistência, a propriedade da terra; e, com isso, no que respeita à sua particu, mn pu, m cmum cm mn bn, um vn qu un m mnçã nu qu mn bn cném m .
Já pnm ncnqunc H: 1) cncb mn pc-mn n u moderna bçã c cv c., p de tê-lo feito nascer das corporações; 2) de determiná-lo, agora, novamente, un distinção estamental da sociedade civil , p já hv mn mn pc cm , cm n “xm unv empírica”. o consequente : cn estamentos políticos p cm um mn nv , nã, p mm, cnu mçã x n § 304. Vemos, no entanto, como Hegel reintroduz a distinção estamental da soc cv , mm mp, puz pnc qu realidade ser peculiar nçã mn c nã mnm suprema esfera política , p v, m qu, cná, ã bx à cnçã m material , que a esfera política forma e constrói segundo a sua própria necessidade. Um mn c cv cném princípio qu, p mm, é cpz ser cnu cm relação política , é, mn eticidade natural.
( mn ppá uná). o, m qu cn capacidade principiadora u capacidade de princípio do estamento dos proprietários fundiários? e m por sua base vida familiar , n qu à ubnc, propriedade da terra; e, com isso, no que respeita à sua particularidade , mn pu, m cmum cm mn da soberania , um vn qu un em si determinação natural qu mn soberania cném m .
A “vontade que se funda em si” diz respeito à subsistência, à “propriedade da terra”; e a “determinação natural” em comum com o poder do príncipe diz respeito à “vida familiar” como base.
110
Crítica da losoa do direito de Hegel
A subsistência da “propriedade da terra” e a “vontade que se funda em si” são duas coisas distintas. Dever-se-ia falar, antes, de uma “vontade que repousa sobre a terra”. Mais ainda, o discurso deveria ser sobre uma vontade que repousa “na disposição do Estado”, não em si mesma , m no todo. Em lugar da “disposição”, da “propriedade do espírito público”, aparece “pp da terra”. aém , n qu z p à “vida familiar” como base, parece que a eticidade “social” da sociedade civil esteja situada acima dessa “eticidade na tural”. Ademais, a “vida familiar” é a “eticidade natural” dos outros estamentos , u mn cã c cv, n qun mn dos proprietários fundiários. Porém, que a “vida familiar” seja, no estamento dos ppá uná, nã pn pncp m, m b u xnc c m , pc, n, n mn np p m v pc, já qu pcá pc um não patriarcal e fará valer o lho ou o pai, o senhor e o servo, lá onde se trata e político , qualidade de cidadão do Estado (Staatsbürgerthum). N qu cncn à determinação natural mn soberano , H nvvu nã um pc, m um moderno , constitucional. su mnçã nu cn m qu é representante corpóreo e qu ncu rei , u qu z é u herança familiar; mas o que isso m m cmum cm v m cm b mn ppá uná, qu c nu m m cmum cm mnçã natural do nascimento como tal? O rei compartilha isto com o cavalo: assim cm úm nc cv, nc . s H v nçã mn cm , p c, um nçã pc, nã mn ppá uná cm já seria uma parte autônoma do elemento estamental e se, nessa condição, é um mmn mçã junmn cm p bn, qu nc hv, nã, cnuçã um nova mediação? E por que p mn ppá uná mmn ppmn estamental, se este último só adota a posição “abstrata” em face do elemento do príncipe por meio daquela separação? Mas depois que Hegel desen vvu jumn mn pc-mn cm um mn próprio, como uma transubstanciação do estamento privado na qualidade de cidadão do Estado , pcmn p , cbu- cn mçã, cm p , , v nvmn nm n nçã mn pv, pn, n mn pv, p buc a mediação do Estado político consigo mesmo? em um, qu nm qu upm síntese e pc nã j outra coisa senão a síntese de propriedade fundiária e vida familiar! em um pv: N mmn m qu mn c ã, cm , mn pc, nã é ncá qu mçã, , n mmn m qu
111
Karl Marx
mçã é ncá, mn c nã é pc, mpuc é, pn, qu mçã. o ppá uná é um p mn pc-mn nã cm ppá uná, m cm cã e, nqun, cná (qun é cã e qun proprietário fundiário u é ppá uná qun cã e), u qu cã e é u qualidade de proprietário fundiário : nã é cã e pqu ppá fundiário, mas proprietário fundiário porque cidadão do Estado! e qu, pn, um ncnqunc H no interior de seu próprio m v, um ncnqunc é acomodação. o mn pc-mn é, m n mn, n n nvv p H, separação posta e consumada da sociedade civil em relação ao seu estamento privado e suas distinções . Cm H p z mn pv solução nnm p legislativo em si mesmo? Hegel quer o sistema medieval mn, m n n mn p v, qu mderno poder legislativo, mas no corpo do sistema medieval dos estamentos! É p ncm. N cmç § 304, -: O elemento político-estamental contém em sua própria determinação, ao mm mp, nçã mn, já xn n n.
M, m u própria mnçã, mn pc-mn cném nçã mn n m m qu nu, n m m qu nqu m mm, abstrai dela. s mn ppá uná u, cm uvm u, mn ppá uná potencializado , pp uná nbz, cm n, mn c, mçã e político , p v m mm, é cmn mçã mn pc-mn cm p bn, n n qu é dissolução mn pc-mn nqun mn pc . Nã mn ppá uná, m estamento , estamento privado , análise ( uçã) mn pc-mn n mn pv é, qu, unidade restabelecida do Estado político consigo mesmo . (aqu, mediação nã é estamento dos proprietários fundiários cm , m u pçã elemento pc-mn m u qu estamento privado social ; vale z qu mn pv h cn um pçã à p n mn pc-mn, pn mbém u p mn pc-mn um pçã um mn pv particular , p cnun, deixa pn cn c cv.) Nã há m qu, nã, e político como duas vn opostas , m, um , ncn- e pc (vn pncp) , u, c cv m u nç m çã e pc ( v mn). Cm , mbém e pc cm totalidade upm. 112
Crítica da losoa do direito de Hegel
o n m pxm duplicação mn pc-mn m mm cm um mçã cm p bn é, m , qu separação deste elemento em si mesmo, sua própria oposição em si mesmo, é u un restabelecida cm p bn. o um unmn n mn soberano e o elemento estamental p v é neutralizado p m um mn mn m mm. em H, pém, nuzçã c qun mn pc-mn separa do seu próprio elemento político. N qu z p à propriedade da terra cm subsistência , qu v cpn à soberania vn, à soberania do príncipe , n qu cncn à vida familiar cm b mn ppá uná, qu v cpn à determinação natural p bn, nm m n. aqu, n § 305, é nvv “ princípio” do estamento dos ppá uná, “qu, p , é cpz cnu cm relação política”. No § 306 , trata-se deste “constituir-se” “para a posição e a signicação políticas”. Ele se reduz a isto: “o patrimônio se torna, assim, um bem hereditário inalienável , ç p morgadio”. O “morgadio” seria, pn, cnu- pc mn ppá uná. “O fundamento do morgadio”, diz o Adendo, á n qu e nã v cn cm a mera possibilidade pçã m, n, cm um necessidade. o, pçã nã á, ctamente, ligada a um patrimônio – mas a conexão relativamente necessária é que aquele que possui um patrimônio independente não está limitado por ccunânc x pode , m, pc m mpmn m p e.
Primeira tese. o e nã cnn cm “ mera possibilidade da disposição”, ele deve contar com uma “ necessidade”. Segunda tese. “A disposição não está ligada a um patrimônio”, isto é, a disposição do patrimônio é uma “ mera possibilidade ”. Terceira tese. M há um “conexão relativamente necessária ”; a saber: “aquele que possui um patrimônio independente” etc. pode “agir em prol do Estado”, u j, patrimônio á “ possibilidade” da disposição de Estado, embora esta “possibilidade” não satisfaça, de acordo com a primeira sentença. aém , H nã mnu qu propriedade da terra é únc “patrimônio independente”. a constituição de seu patrimônio como independente é cnuçã mnto dos proprietários fundiários “para a posição e signicação políticas”. Ou “a independência do patrimônio” é sua “posição e signicação políticas”. e npnnc mbém é nvv un m: su “ patrimônio” é “independente patrimônio do Estado”. Por patrimônio e cmpn-, qu, vnmn, caixa do governo . N n, “ mn universal” “se contrapõe” “como aquele essencialmente pnn Estado”. Assim é dito no prefácio, p. 13:
113
Karl Marx Além disso, entre nós, a losoa nã é xc cm , pxmmn, n , cm um pv, m m, n, um xnc púbc, m cn cm púbc, pncpmn u unicamente serviço e.
Portanto, também a losoa é “ essencialmente” dependente da caixa do vn. su patrimônio é independente “ ncz nú, buc nho e da mutabilidade da posse em geral”. No que diz respeito a isso, a ele se opõe o “estamento industrial”, “como aquele dependente da necessidade e para ela voltado”. Esse patrimônio é, com isso, independente “tanto do favor poder governamental , qun favor multidão”. fnmn, é ç mm contra o próprio arbítrio , m cnqunc mmb mn, chm p mnçã, “ncnm- pv u cã , m p, p vmn u pp , m p, b qu é transmitida aos lhos com base na igualdade do amor por eles”. a pçõ umm, qu, um m mn nv mu m, cm m pm pá- n céu e pc. a pçã, qu H nvv, xp m u uz, é pçã propriedade privada patrimônio. a pp uná é propriedade privada χατ εξοχην44 , pp pv propriamente dita . su x nuz privada vnc 1) cm “independência do patrimônio do Estado ”, do “ favor do poder governamental”, da propriedade que existe como “propriedade universal do Estado político”; um patrimônio particular , p cnuçã e pc, outros patrimônios; 2) como “independência da necessidade” da sociedade, ou do “patrimônio social”, do “favor da multidão”. (É igualmente característico que a participação no patrimônio do Estado seja concebida como “ favor poder governamental ”, e que a participação no patrimônio social seja conce b cm “ favor multidão”.) O patrimônio do “estamento universal” e do “estamento industrial” não é uma propriedade privada propriamente dita , pqu é m, á diretamente , qu indiretamente , p çã cm patrimônio universal, ou com a propriedade como propriedade social; ele é um participação n , p , é cmn m, m mb c, pelo “favor”, isto é, pelo “acaso da vontade”. A ele se contrapõe a propriedade fundiária cm propriedade privada soberana , qu n nã cnçu m patrimônio, quer dizer, a forma de uma propriedade posta pela vontade social. a cnuçã pc m u pn cumnn é, pn, constituição da propriedade privada . a m disposição política é disposição da propriedade ’
44
“principal, por excelência”. (N.E.A.)
114
`
`
Crítica da losoa do direito de Hegel
privada. o morgadio é mmn mnçã externa nuz interna propriedade fundiária. Pqu úm é inalienável , nv sociais h ã c seu isolamento da sociedade civil é u. Pqu nã é nm “aos lhos de acordo com a igualdade do amor”, ela é separada, independente até mm pqun c, c nu, família , u vn de suas leis; e conserva, portanto, a natureza rude propriedade privada mbém m çã à pm n n patrimônio familiar. H c, n § 305, mn ppá uná cpaz de ser constituído em “relação política”, porque a “vida familiar” é a sua “base”. Mas ele mesmo qualicou o “amor” como a base, o princípio, espírito v m. N mn qu m v m cm u b, , pn, base da vida familiar , m cm pncp , p conseguinte eciente e determinante. É a vida familiar sem espírito , ilusão v m. em u m nvvmn, princípio da propriedade privada contradiz princípio da família. Cnmn, pn, estamento da eticidade natural , v m, é, n, pn n c cv qu vida familiar ch v m, vida do amor. o mn c nu é, n, barbárie pp pv contra v m. e , pn, soberana grandeza da propriedade privada , propriedade fundiária , b qu huv, cnmn, n nmnm b qu n ám muc cc m m. d n n H z qu morgadio é mmn um exigência da política e que deve ser compreendido em sua posição e signicação políticas. É nú qu : a unç b mn pm umn, n, p nuçã m, qu, n nn, só é jáv no que respeita à política , p á um cc p objetivo político qu pmn possa viver independentemente .
Há, m H, um c cnc, dignidade do intelecto . e nã qu justicar e construir o morgadio em si e para si, ele o quer apenas com refe nc u, nã cm umnçã, m cm mn um outro, não como m, mas como meio para um m. Na verdade, o morgadio é um cnqunc pp uná exata , é pp pv petricada, a propriedade privada ( quand même45) n m npnnc e agudeza de seu desenvolvimento, e aquilo que Hegel apresenta como o m, cm mnn, cm prima causa m, é, n, um , um cnqunc, p propriedade privada abstrata sobre o Estado político , p qu H cv m cm poder Estado político sobre a propriedade privada . e z cu , cu, mnn mn mn mnn. 45
“como ela mesma”. (N.E.A.)
115
Karl Marx
M qu é conteúdo da constituição política, do m político, qual é o m desse m? Qual é sua substância? O morgadio , superlativo da propriedade privada , propriedade privada soberana. Que poder exerce o Estado político sobre a propriedade privada no morgadio? Ele o isola m c, cnuz à u autonomização abstrata. Qual é, então, o poder do Estado político sobre a propriedade privada? O próprio poder da propriedade privada , u nc z à xnc. o qu e pc, m pçã a essa essência? A ilusão qu mn, n é mn. e mp, é v, vontade da família e da sociedade , m pn p xnc à vontade da propriedade privada que é sem a vontade da família e da sociedade p cnhc xnc cm upm xnc e pc, cm upm xnc ética. Cnm v mn, cm cmpm, qu n poder legislativo , n e , qu nu , cnqunc cncnc, n e pc real , m çã à mnçã m ideais u que-devem-ser (sein-sollenden), lógicas , mn. (o m nã é, cm z H, “um nv cc à b do direito privado”, ele é, muito antes, a “liberdade do direito privado, que se libertou de todas as cadeias sociais e morais”.) (“A mais alta construção política é, aqui, a construção da propriedade privada abstrata”.) an zm cmpçã, é pc n xmn m p um pçã pá, b, qu p m m patrimônio do estamento dos proprietários fundiários, a propriedade fun á, pp pv, “é ç mm contra o próprio arbítrio , m cnqunc mmb mn, chm p mnçã, ncnm- pv u cã de dispor livremente de toda a sua propriedade”. Já salientamos como, mediante a “inalienabilidade” da propriedade fun á, nv c pp pv ã c. a pp pv ( pp uná) é u cn o próprio arbítrio ppá, p u b nm, b humn , n arbítrio especíco propriedade privada; a proprie pv nu sujeito vn vn m predicado pp pv. a pp pv nã é m um bj determinado b, m m b é pc determinado pp privada. Comparemos, no entanto, o que o próprio Hegel diz no interior da pv: § 65. eu p alienar minha propriedade, já que ela só é minha na medida m qu n u cc mnh vn, m pn n m m qu c, un sua natureza , j exterior. § 66. Cm , ã inalienáveis qu bn, u, n, qu mnçõ ubnc – m cm é imprescritível – qu cnum minha pessoa mais própria e a essência universal de minha autoconsciência,
116
Crítica da losoa do direito de Hegel
bm cm mnh pn m , mu v-b unv, mnh c, mnh ã.
N m, pp uná, pp pv x, n- um bm inalienável , pn um determinação substancial , qu cnum a “pessoa mais própria, a essência universal da autoconsciência” do estamento nh m ( Majoratsherrlichen Standes ), u “pn em geral, seu livre-arbítrio universal, sua eticidade, religião”. É, portanto, também lógico que, onde é inalienável pp pv, pp fundiária, sejam alienáveis, em contrapartida, o “livre-arbítrio universal” ( qu mbém pnc v pçã b x, cm é pp uná) eticidade (à qu pnc amor , cm p qu mn mbém cm m). a “ inalienabilidade” da propriedade privada é, mm mp, “alienabilidade” do livre-arbítrio universal e da eticidade . a pp nã é m, qu, n m m qu “u ponha nela minha vontade”, mas minha vontade é, “na medida em que esteja posta na propriedade”. Aqui, minha vontade não possui, mas é possuída. o pu romântico m m é, pcmn, qu pp pv, pn b pv, pç m u m m b, qu vn tosca , imoral , absolutamente limitada , pç cm m n e pc, cm nçã upm b, cm u m bn, m u cm debilidade humana , p humanização , hominização pp pv pc, qu, cm b humana. o morgadio é propriedade privada qu nu religião mm, propriedade privada bv m mm, encantada p u npnnc bn. d mm m qu nçã , m mbém contrato. H cv pm pp pv cn un mn: § 71. A existência, como ser determinado, é essencialmente ser para outro; a
pp, p m qu m um xnc cm c xn, é, p u x m cnxã cm , nc cnnnc. Pém, cm xnc vontade , é p u mn qun é para a vontade u p. e çã vn vn é v próprio terreno onde a liberdade tem existência. e mçã, p qu m propriedade nã m pn mn uma coisa e a minha vontade subjetiva , m umn mn u vn , cm , m um vn comum , cnu cn.
(N m, é e qu nh pp nã m uma vn comum , m mn “mn um coisa mnh vontade subjetiva”.) enqun H cncb, n direito privado , alienabilidade pnnc pp pv m çã um vn comum cm u verdadeiro idealismo , n direito público , cná, x bn mná um pp npnn cn “ncz nú, buc ganho, a mutabilidade da posse, a dependência do patrimônio do Estado”. Mas 117
Karl Marx
qu e é , qu nã p up, nm um vz qu, m do direito privado? Que losoa do direito é essa, em que a independência da propriedade privada tem no direito privado um signicado diverso daquele do direito público? dn rude estupidez pp pv npnn, ncz nú é c, buc nh é péc (mác), mubde da posse é um fato sério (trágico), a dependência do patrimônio do Estado é m. em um, m qu pu, vé pp pv, coração humano; é a dependência do homem em relação ao homem. De qualquer forma que essa dependência se congure em si e para si, ela é humana , cmp cm cv, qu c v pqu qu m nã é c, m gleba; a liberdade dessa vontade é sua vacuidade u cnú qu nã j propriedade privada. Uma tal monstruosidade, como a de denir o morgadio como uma deter mnçã pp pv p m e pc, é, m um, nváv, qun np um vh vã mun n n um nv, qun á um c, cm qu pp pv, um duplo signicado, um no tribunal do direito abstrato e outro oposto no céu e pc. Chm, nã, à cmpçã u cm. N § 257 , é : o e é éc, p éc nqun vn ubnc evidente , n p mm... N costumes , pu u xnc m , n autoconsciência nvu... u xnc m, m como esta, mediante a disposição, tem no Estado, como sua essência, m e pu u v, u liberdade substancial.
N § 268, é : a disposição pc, patriotismo m , cm cz qu un n verdade , vn n hábito , ã pn u nuçõ xn n e, n qu cn x realmente , m cm bém u uçã mn cnm nuçõ. – e pçã é, m , conança (qu p n nnc m u mn cuv) – cncnc qu mu n ubnc pcu é cnv guardado no interesse e nos ns de um outro (aqui, do Estado), na relação úm cm cm nvu – cm qu, pcmn, u nã é mmn um u p mm u u v n cncnc.
a realidade éc pc, qu, cm religião da propriedade privada. (Pqu, n m, pp pv cmp p cn mm mn , u qu, n n mp mn, ã nu m um qu nn pp uná, qu u b m á p unçã . a ã é upm m ncu bu.) a “vn ubnc evidente , nítida para si mesma”, se transforma numa vontade obscura, fragmentada 118
Crítica da losoa do direito de Hegel
n b, mb pcmn p mpnb mn ao qual está presa. “A certeza que se funda na verdade”, que “é a disposição política”, é a certeza fundada em seu “próprio terreno” (em sentido literal). A “vontade” política, “tornada hábito”, não é mais “apenas resultado etc.”, m m um nuçã xn e. a pçã pc nã é m “conança”, mas é muito mais a “segurança, a consciência de que meu n ubnc pcu é independente do interesse e dos ns de um outro (aqui, do Estado), na relação deste último comigo como indivíduo”. É cncnc mnh liberdade em relação ao Estado . a “mnunçã interesse universal do Estado etc.” (§ 289) era a tarefa do “poder governamental”. Nele residia a “inteligência cultivada e a cons ciência jurídica da massa de um povo” (§ 297). Ele tornava, em verdade, os estamentos supéruos, pois os altos funcionários “ podem z mh m mn, m cm mbém vm cnnumn z melhor nas assem bleias estamentais” (§ 301, nota). “O estamento universal, qu c m p vç vn, m mmn m sua determinação o universal como m de sua atividade essencial”. [§ 303] E como aparece, agora, o estamento universal, o poder governamental? Como “aquele essencialmente dependente do Estado”, como o “patrimônio dependente do favor do poder governamental ”. A mesma transformação se passou cm c cv, qu, n, n u c n cpçã. e é um patrimônio dependente “da incerteza da indústria etc.”, do “favor da multidão”. Qual é, portanto, a pretensa qualidade especíca do senhor do morgadio? e m qu p cn, m um, qu moral de um patrimônio inalienável? Na incorruptibilidade . a incorruptibilidade pc cm mais alta vu pc, um vu b. aém , ncupb é ã à p n e cnu p H, qu m cnu cm um p pc particular , pvn, pcmn p , qu nã é p e pc, nã é , m exceção , qu é cnu cm um xcçã. P pvá- cupb, cmpm- nh m p m u pp nnáv. enqun, c cm i, dependência e nmn pnnc vm upm b pc, pqu nmn qu m p pv um p b pnn qu, m n, mn cm cã e p n v n independente , é cnu qu pessoa privada independente. “Seu patrimônio é independente tanto do patrimônio do Estado, quanto da incerteza da indústria etc.” A ela se contrapõe “o estamento industrial, como qu pnn nc p v, mn unvsal, como aquele dependente essencialmente do Estado”. Há aqui, portanto, independência e c cv, bçã z mb, qu é, mn, m u dependência da gleba , cnu, n p 119
Karl Marx
v, mçã un mb. o patrimônio privado independente , ou seja, o patrimônio privado abstrato e a pessoa privada cpondente são a construção suprema do Estado político. A “independência” política é construída como “propriedade privada independente” e “pessoa dessa propriedade privada independente”. Veremos no próximo parágrafo qu ã re vera46 a “independência”, “a incorruptibilidade” e a disposição e pvnn. Que o morgadio j um bm hereditário é vn p . Pmn, mais detalhes sobre isso. Que ele seja, como Hegel ressalta no Adendo, o bem do primogênito , é puramente histórico. § 307. o p mn ubnc á, m, un, um , n pncp nu m, m , mm mp, é p m político p m duros sacrifícios , com o que este estamento está essencialmente destinado à atividade para esse m e, umn, m cnqunc , é chm legitimado v p nascimento , m cn um ch.
H nã mnu m qu m mn ubnc á un n princípio natural m, mn qu p um pncp nn qu pp uná x cm bem hereditário. Cm , nã é nvv nnhum mn m n pc, m pn , p ncmn, nh morgadio à propriedade da terra. “Este”, o princípio natural da família, “ao mesmo tempo, é alterado para o m político por meio de duros sacrifícios”. Vimos, certamente, como, aqui, “o princípio natural da família” é “alterado”; e vimos como isso, no entanto, não representa “duros sacrifícios” “ao m político”, mas apenas a abstração realizada da propriedade privada. P m alteração do princípio natural da família , é antes o m político que é igualmn , “com o que (?) este estamento está essencialmente destinado à atividade para esse m” – por meio da autonomização da propriedade privada? – “e, igualmente, em consequência disso, é chamado e legitimado a essa atividade pelo nascimento, sem a acidentalidade de uma escolha”. aqu, pn, participação no poder legislativo é um inato hmm. aqu, m legisladores natos , mediação nata do Estado político consigo mesmo. Mu cju, pcmn p p nh m, b direitos inatos do homem . Mas não é mais cômico que a mais alta dignidade do poder legislativo seja conada a uma raça particular de homens? Não há nada mais ridículo do que Hegel contrapor a designação por “nascimento” do legislador, do representante do cidadão do Estado, à sua designação por meio da “acidentalidade de uma escolha”. Como se a eleição , o produto consciente da conança civil, não se encontrasse em uma 46
“na realidade”. (N.E.A.)
120
Crítica da losoa do direito de Hegel
relação necessária com o m político completamente diferente do acaso fí c ncmn. em p, H c u pum pc n m c materialismo. N cum e pc, é ncmn, p p, qu z mn nvu ncnçã m púbc. a upm v e cncm cm nvu p m ncmn, m cm uçã um nm, u cá, m vv c., h ã mmn n. o e, m u unçõ upm, um um animal. a nuz vn H p pz mn. s mé nã v , p , n m pn vn humn, nã vn humn nã cnv n m p mé. a falsa n, n fragmentária , parcial , n nuz p, cp m, pc cm encarnação. Como o nascimento só dá ao homem a xnc individual põ, m pm u, pn cm nvu natural , v, já qu mnçõ e, cm p legislativo c. ã produtos sociais , nc c nã nvu nu, nã chcn, milagre é pcmn n m, cncnc m n nascimento individual nvu cm individuação de uma determinada posição e função sociais c. N m, nuz faz , mmn, , z, mmn, pares c. m cm z h nz. o chocante é v cm pu m n c qu é mn pu n ucncn. eu u humn p ncmn, m consentimento da sociedade; mas é apenas por meio do consentimento geral qu ncmn mn n ncmn um p u um . smn cnnmn z ncmn p ncmn um rei; assim, é o consenso e não o nascimento que faz o rei. Se é o nascimento, nmn u mnçõ, qu á mmn hmm um pçã, nã é seu corpo qu z este uncná c determinado. Seu corpo é u social. N m, dignidade corporal do homem u dignidade do corpo humano ( qu p, m pmn, m cncb: n mn nu, c, e) pc m qu n mn , m v, m dignidades c, ã dignidades de corpos determinados , predestinados por nascimento. P , é nu, n nbz, uh nu, cnnc, m um, biograa de seu corpo; e é naturalmente essa concepção zoológica qu m n heráldica u cnc cpnn. o nbz é zoologia. Há mmn n n m há: 1) o pmnn é bem hereditário , propriedade fundiária. e é cnn n çã, substância. o nh m, ppá, é, n v, pn acidente. a pp uná antropomorza n v çõ. É cm propriedade fundiária herdasse mp pmn c, cm um bu p . C pmn, n é ppá uná, é herança , propriedade propriedade fundiária inalienável ,
121
Karl Marx
substância predestinada de sua vontade u atividade. o uj é c pc é hmm. a vn n pp pp. 2) a qualidade política nh m é qualidade política u bm há, um qualidade política nn bm há. a qu pc pc qu, pn, umn cm propriedade propriedade fundiária , cm um qu qu pnc mmn à (nuz) puramente física. N qu cncn pm pn, u- qu nh m é servo propriedade fundiária qu, n servos qu h ã ubn, pc pn cnqunc prática çã teórica m qu mm ncn cm pp uná. a pun ubjv mânc pc p p cm uz um bjv m p. Há qu xpc qu 1) çã n propriedade privada e herança; 2) çã n propriedade privada , hnç , p cnun, pvé de certas linhagens da participação na soberania política; 3) a relação histórica real , u çã germânica. Vimos que o morgadio é a abstração da “ propriedade privada independente”. Uma segunda consequência decorre disso. A independência , autonomia no Estado político, cuja construção nós seguimos até agora, é a propriedade privada , qu pc, m u pn cumnn, cm propriedade fundiária inalienável. a npnnc pc, cm , nã c ex proprio sinu47 e pc, nã é um áv e pc u mmb, nã é p qu nm m, cná, mmb e pc cbm u npnnc um qu nã é e pc, m um pv b, propriedade privada b. a npnnc pc é um cn pp pv, nã ubânc e pc. o e pc , n, poder legislativo , cm vm, é mé v verdadeiro valor e da verdadeira essência momentos do Estado. O signicado que a propriedade privada m n e político é seu signicado verdadeiro , essencial; o signicado que a distinção estamental pu n e pc é signicado essencial nçã mn. d mm m, mn- n “ poder legislativo” a essência p bn vn. aqu, n e pc, é qu mmn nu e cnm n cm cm ser do gênero , como com seu “ser genérico”; porque o Estado político é a esfera de u mnçã unv, u esfera religiosa . o e político é espelho da verdade v mmn e concreto. Se, portanto, a “propriedade privada independente”, no Estado político, n p v, m signicado independência política , é , nã, 47
“a partir do próprio ser”. (N.E.A.)
122
Crítica da losoa do direito de Hegel
independência política do Estado. A “propriedade privada independente” ou “pp pv real” não é, pois, apenas o “sustentáculo da consti tuição”, mas “a constituição mesma”. Mas o sustentáculo da constituição é a constituição das constituições, a constituição real, primária! a cnu mnc há, cm qu up cm “nvvmn mnn um cnc, dedução de todo seu conteúdo p Conceito simples” (§ 279, nota), Hegel fez a observação: am, é mmn unmn , pmmn n m, personalidade abstrata , mmn qu vu mn u n m ubjv qu qu, n bu, n e, n b jv pnmn cnc vn, é personalidade do Estado , u certeza de si mesmo.
Quer dizer, no Estado político revela-se qu “ personalidade abstrata ” é a mais elevada pn política , b pc e. d mm m, n m, v- pn b, u objetividade , a “propriedade privada abstrata” como a suprema objetividade e, cm u direito supremo à xnc. o e mnc há, um pn b, signica apenas que a personalidade do Estado é abstrata ou que é o Estado da personalidade abstrata; como, de resto, também os romanos desenvolveram mnc pumn un nm pv u pv cm upm nm púbc. o romanos ã cn, mã mc pp pv bn. Hegel qualica o direito privado como o direito da personalidade abstrata u cm direito abstrato. e, n v, m qu nvv cm abstração , cm , cm direito ilusório da personalidade abstrata , m cm m nvv p H é existência ilusória da subjetividade abstrata. H nvv pv m cm bçõ, cnu nã u qu e, c, qu m cm pup, nã p nã sociedade ( v c) uõ, m é cncu, cná, qu ã mmn ubn v éc. N nn, qu é pv nã , qu é a moralidade senão a moral desses sujeitos do Estado? Ou melhor, a pessoa pv uj m ã pessoa sujeito e. Cmbu- H mu vz p u nvvmn m. M qu z nvv m e mn pv moderno. Quis-se separar mais a moral do Estado, emancipá-la mais! O que se provou com isso? Que a separação do Estado atual da moral é moral, que a m é nã e é m. É, n, um n mé H, n qu ncncn b um c pc ( b, b pc qu H z p cm c e qu m um m p pup), pn à m mn u v u.
123
Karl Marx
N cnuçã m qu morgadio é um n, propriedade privada é n cnuçã pc. N m, pc m qu um m particular pp pv é n. o morgadio é mpmn um xnc pcu çã unv n propriedade privada e Estado político . o m é n político pp privada, a propriedade privada em seu signicado político, ou seja, em seu signicado universal. A constituição é, aqui, portanto, constituição da propriedade privada. on ncnm m m u m clássica , n pv mânc, ncnm mbém cnuçã propriedade privada. a propriedade privada é c unv, m unv e. Mm unçõ unv pcm cm pp pv, j um cpçã, j um mn. Cméc nú, m u nunc pcu, ã pp pv cpçõ pcu. dn c, juçã c. ã pp pv mn pcu. a v pvnc ã pp pv pncp nu c. o vç m p c. é pp pv bn. o p é pp pv c. Mnh v cnm v é pp pv um, m cm mu é um pp pv pcu. a bn, qu nacionalidade , é pp pv mp. fqunmn qu, n i Mé, c m , b, xnc c, pc cm um privilégio , cm um exceção à . N c, nã p cn mpc qu pvé pcm n m propriedade privada . Qual é o fundamento geral dessa coincidência? Que a propriedade privada é existência genérica privilégio , cm exceção. on pncp cm independência pp pv, cm n fnç, nm cn pp pv corporações , n n cn pp pv indivíduos. enn, n m m qu cm pp pv cpçõ, cm pp pv cm cpçã, cm m social. N feudalismo , pc mn qu p bn é p pp pv n poder soberano á p mé qu é poder universal , poder de todas as esferas do Estado. (N pncp, cm pnn p e, á mn qu é potência e. o pncp constitucional xp, p , e cnucn m u bçã m u. P um , é ideia Estado, a majestade santicada do Estado e, na verdade, como esta p. e é, umn, um mera mnçã, cm p cm pncp, nã m nm p , nm v . aqu, é xp, m u cnçã m , pçã n p pc , p m m, p unv nvu, hmm hmm c.) 124
Crítica da losoa do direito de Hegel
a pp pv m zã romana cçã germânico. N pn, á nuv z um cmpçã n nvvmn xm pp pv. i n juá ucn pbm pc cu. o mn, n v, m pm nvv direito da propriedade privada , b, pv, p b. o direito privado romano é direito privado m u desenvolvimento clássico. N mn, n nn, nã ncnm, m nnhum p, que o direito da propriedade privada tenha sido misticado, tal como nos mã. e nã ná jm, mbém, direito público. o pp pv é jus utendi et abutendi48 , arbítrio b c. o n pncp mn cn m nvv mn relações qu ã cm çõ abstratas pp pv. o v unmn pp pv, posse , é um fato , um fato inexplicável , não um direito. É mn p m mnçõ juc, cn p c à p , qu úm qu qu p juc, propriedade privada. N qu cncn vncu, n mn, n cnuçã pc pp pv, pcm: 1) o homem (cm cv), m cm n pv n m , cm bj pp pv. N, n pc. 2) As regiões conquistadas são tratadas como propriedade privada; nelas, é v jus utendi et abutendi. 3) Em sua própria história, aparece a luta entre pobres e ricos, patrícios pbu c. d , pp pv z v n , cm n n pv các m , cm propriedade pública , j cm p república nos tempos prósperos, seja como benfeitoria geral luxuriosa (bnh c.) pn m. a mn cm cvu é xpc é direito de guerra , de ocupação; precisamente porque sua existência política é aniquilada, eles ã cv. snm pncpmn u çõ m nçã mã. 1) o p imperial nã p pp pv, m soberania da vontade empírica cm , qu, n cn propriedade privada cm m n u ú, punh, cná, vmn pp pv, bm cm m bn c. o p mp , p , hereditário pn de fato. a m v bçã pp pv, pv, cu, é bm v, 48
“direito de uso e disposição (ou de uso e abuso)”. (N.E.A.)
125
Karl Marx
n mp, m é n um cnqunc uçã pc qu uçã pc um cnqunc pp pv. aém , qun pv nu pn nvvmn m rm, púbc b, cmnhu p u uçã, nqun n amnh cu nv. 2) As dignidades do Estado nunca são hereditárias em Roma; isto é, a pp pv nã é c pc mnn. 3) a cná m mânc c., liberdade de testar pc m rm cm um mnçã pp pv. N úm pçã toda nç nvvmn mn mânc pp pv. (N m, pp pv çã cm unçã púbc pc mn qu xnc e j um nnc, um cn pp pv imediata , propriedade fundiária . am, e pc, n ápc, cm pp pv, nqun pp pv v pc, qu, cm pp e. em vz z pp pv um qu cã e, H z qu cã e, xnc e pçã e um qu pp pv.) § 308. N u p mn mn n móvel sociedade
civil , qu, xmn v à muã u mmb, m ncmn v à nuz u mnçã cupçã, p- mn pn p m deputados. N m m qu úm ã pu p c cv, é mmn c qu z qu como aquilo que ela é – pn, nã nqun v mcmn n nvu unn-, num bv mmn, pn p um mpá, m u ubqun, m m nqun nz n u cçõ, cmun cpçõ, cnu m m, qu cbm m um cnxã pc. N u direito çã, cnvc p p bn, m cm n pm mn à mnçã (§ 307), ncn xnc mn u unã um n cnu, pcu.
encnm, qu, um nova pçã n c cv mn: um p móvel mm m, pn, um p imóvel úm ( p pp uná). tm- pn pçã, m bém, cm pçã n espaço tempo c., n cnv p. sb , vj- pá pcn. d , H z umn estável , p m cpçõ c., p móvel c cv. a un pçã é qu senhores do morgadio , pm p, cnmn nvv, elemento estamental , são, como tais, legisladores; que o poder legislativo é um atributo de sua pessoa empírica; que eles não ã deputados , m m ã eles mesmos ; ao passo que, no segundo estamento, cm eleição deputação. 126
Crítica da losoa do direito de Hegel
H á u zõ p qu parte móvel c cv p n n e pc, n p v, pn mn deputados. a pm, multidão , mm cn cm exterior n pup, cm , épc. M zã essencial seria a “natureza de sua determinação e ocupação”. A “atividade” e a “ocupação” políticas são algo estranho à “natureza de sua determinação e ocupação”. H n, nã, à u vh cnn, mn cm “deputados da sociedade civil”. Esta deve fazer “aquilo, como aquilo que ela é ”. Mas ela deve z-, m n, cm qu qu não é, p é um c apolítica v, qu, z um político cm um essencial a ela , pvnn dela mesma. Com isso, ela é “dissolvida atomisticamente nos indiví duos” “e unn-, m um bv mmn, pn p um nu mpá, sem atitude subsequente”. Primeiramente, seu ato político é um isolado e temporário , p , mn nqun p pc m u zçã. e é um escandaloso c cv, um êxtase úm, cm mbém m se manifestar. em un u, H nã ncnu diculdade, e até mesmo estabeleceu como necessário que a sociedade civil p materialmente (ç ã mn pp um segunda sociedade , delegada da primeira ) u cv pnh cm qu qu não é: cm p , , qu u formalmente? H ju qu n m m qu c z m u cprações etc., então “suas associações” etc., “constituídas sem demora”, “recebem m um cnxã política”. Mas ou elas recebem um signicado que não é o seu signicado, ou sua conexão como tal é cnxã pc, m qu nã “recebe” uma coloração política, como acima desenvolvido, mas é, antes, a “política” que recebe dela sua conexão. Ao qualicar apenas essa parte do elemento estamental como aquela dos “deputados”, Hegel designou, sem o saber, a essência das duas câmaras (lá n mn um, n , çã p nc). Câm pu câm p (u cm qu qu chmm) nã ã, qu, n xnc mm pncp, m m zm p dois princípios cnçõ c ncmn diferentes. a câm pu é, qu, constituição política c cv m n mderno; a câmara dos pares o é em sentido estamental. Câmara dos pares e câm pu nm, qu, cm pnçã estamental cm pnçã política c cv. Um é pncp mn existente c cv, u é zçã u xnc política abstrata. É vn, p , qu úm nã p existir nvmn cm pnçã mn, cpçõ c., p nã pn m bu xnc mn, m m xnc pc c cv. e é umn vn qu, n pm câm, nh n pn p estamental da sociedade civil, a “propriedade fundiária soberana”, a 127
Karl Marx
nbz há, p nã é um mn n u mn, m m pncp mn c cv cm pncp , c, pn pc, é qu x somente n. e é o mn. a c cv, pn, m n câm estamental pnn u xnc mv , n câm pu, pnn u xnc política (mn). o p m çã à i Mé cn, qu, pn n uçã política estamental um xnc pc pcu pc cidadão do Estado. a xnc pc empírica qu H m n h (Inglaterra) guarda, portanto, um signicado bem diferente qu qu h mpu. N n, mbém cnuçã nc pn um p. e uzu, m v, câm p um pu nu, m câm, segundo o princípio mnqu cnucn, cm H ncionava desenvolvê-lo, só pode ser, por sua natureza, uma nulidade , cção hmn n pncp c cv, u poder legislativo u Estado político consigo mesmo cm um xnc pcu , pcmn p , m um vz contraditória. o nc xm ub perpetuidade p, vn xpm npnnc m çã à ch p p vn pv. M bm xpã medieval : hereditariedade. su p cn m qu nã vm m câmara dos pares c civil real , m cm p u abstração. e xm v u ch e pc existente , príncipe , m úm ququ qu c. a paridade é mn, n constituição , um estamento na sociedade civil , um mn qu é pumn pc c p pn v bçã Estado político; mas ele aparece mais como decoração política qu cm estamento , pv pcu. a câm p, b uçã, um mncnc. a câm p vuçã Juh49 é um cçã efetiva mnqu cnucn. Cm n mn e nã p pc nã cm abstração “e somente político” ou como a abstração de si mesma da sociedade civil , u cnçã , é, m, um mé ncses o fato de terem rmado essa realidade abstrata , - puz , cm , puz pncp político mm. aqu qu p cnu nc cm bçã é, pn, cnqunc v pu – n qu pn m um pçã, m m um pçã ncá – reencontrada disposição política . o mé nc é, pn, 49
Revolução de julho de 1830, que depôs o rei Bourbon Carlos X e alçou ao trono Luís Filipe de Orléans, conhecido como “o rei burguês”. Seu reinado (a Monarquia de Julho), ccz p çõ cá b n cnuçã ucn 1814, u é vuçã 1848. (N.t.)
128
Crítica da losoa do direito de Hegel
bc câm p cm pu próprio e pc u, m , pncp pc m u peculiaridade algo de determinante e ecaz. H bv n qu, n puçã p cnu, n “ corporações etc. a tal delegação”, “encontra a existência mn sua reunião uma garantia constituída, peculiar”. A garantia da existência mb mn, u verdadeira xnc primitiva , pn, privilégio cpçõ c. Cm , H cu pn v medieval e sacricou completamente sua “abstração do Estado político como a esfera do Estado enquanto Estado, o universal em si e para si”. em n mn, existência assembleia estamental é existência política da sociedade civil; a garantia u xnc pc. duv u xnc é, pn, duvidar da existência do Estado . Cm, p H, anteriormente, a “disposição política”, a essência do poder legislativo, en contra sua garantia na “propriedade privada independente”, assim também u existência encontra a garantia nos “privilégios das corporações”. M u mn mn é, n, privilégio político c cv, u u privilégio política. Pn, nã p m um pvé um m c pcu u xnc, mn n p ncn u n m pvé, um vz qu deve , mu m, n unv. Hegel se limita, desse modo, a descrever o “Estado político” não como a m , qu é m p , xnc c, m -h um pcá, dependente em relação a outro : cv- nã cm xnc v u , m m x cm qu ncn n u sua verdadeira existência . e nc, p p, n qu ncnm . e nã é p z. É mpnc sustentada; não é o poder sobre esses sustentáculos, m p unácu. o unácu é qum ém p. Que existência elevada é essa, que necessita de uma garantia fora de si mesma? e que deve, além disso, ser a existência universal mm ntia e, portanto, sua real garantia? Em suma, no desenvolvimento do poder legislativo, Hegel retrocede, por toda parte, do ponto de vista losóco ao u pn v, qu nã cn c m relação consigo mesma . s xnc mn nc um n, não ã um existência real , m pn um existência ctícia do Estado. a n p xnc mn é, n e cnucn, lei. su xnc é, pn, xnc legal , qu pn, cm associação estatal , nc unv e nã pnc u mpnc cpçõ pcu u cçõ. (É mn qu qu cpçõ c., ccu pcu c cv, vm pcmn cb u xnc unv, m, nã, H antecipa nvmn xnc unv cm pvé, cm xnc pcu.) 129
Karl Marx
o pc, cm cpçõ c., cnz mn pc nqun político , u e, u qu do cidadão do Estado; pois ele não deve ser precisamente o direito dessa xnc nqun xnc pcu, nqun pcu xnc. an pm à c eleição , cm pc p qu c cv cncn m um çã pc, nhm-n ainda sobre algumas armações da nota a esse parágrafo. Que todos devam participar singularmente nas deliberações e decisões sobre un e, p ã mmb e, cuj un ã un todos n qu m um cm u b qu –, cncpçã, qu cc mn democrático , sem nenhuma forma racional , n nm , qu é mn p m da referida forma, apresenta-se tão óbvia porque permanece circunscrita à abstrata determinação de ser membro do Estado, e o pensamento supercial ém bçõ.
an m n, H um “ abstrata mnçã ser membro do Estado”, muito embora essa seja, segundo a Ideia , un opinião de seu próprio desenvolvimento, a mais alta e a mais concreta mnçã c p , mmb e. a- à “determinação de ser membro do Estado” e considerar o indivíduo nessa determinação, não parece precisamente “ser o pensamento articial que se atém a abstrações”. Mas que a “determinação de ser membro do Estado” seja um mnçã “abstrata”, isso não é culpa desta determinação, mas do nvvmn hn çõ mn, qu pupõm pçã v m çã à v pc zm qu política uma “determinação abstrata” do membro real do Estado. a pcpçã todos n bçõ cõ b un e m, un H, “ mn democrático , sem nenhuma forma racional , n nm , qu é somente p m referida forma”; ou seja, o elemento democrático pode ser admitido apenas cm mn formal m um nm qu é mn mm . o mn mcác v , n, mn qu á mm, n nm inteiro , u forma racional. s, cná, n n nm u mm cm um mn “ particular”, compreende-se por “forma racional” de sua existência a domesticação, a aco mçã, um m n qu nã m pcu u nc, u j, qu n pn como pncp formal. Já ccm qu H nvv pn um formalismo de Estado. o v pncp material é, p , Ideia , b forma pn e cm um suj, i bu, qu nã u m nnhum mmn pv, material. dn bçã i, pcm cm conteúdo mnçõ mm mpc e , p , 130
Crítica da losoa do direito de Hegel
cnú real pc cm mé nânc, pv m (qu: hmm , c c.). Hegel pôs a essência do elemento estamental nisto: no fato de que a “uni versalidade empírica” se torna o sujeito do universal que é em si e para si. Ora, que signica isso, senão que os assuntos do Estado “são assuntos de todos n qu m um direito de ser com seu saber e querer”? E os estamentos, não devem ser eles precisamente esse seu direito realizado? E é surpreendente, então, que os todos queiram também a “realidade” desse seu próprio direito? Que todos vm pcp numn n bçõ cõ b un e.
em um e mn cn, p-- pn: “nã devem pcp todos singularmente n bçõ cõ b un do Estado”, pois os “singulares” participam, enquanto “todos”, isto é, dentro c cm mmb c, n bçõ cõ b assuntos gerais. Nã numn, m nu cm . H cc m: u c cv ( mu, m) pcp, p m pu, n bçõ uçõ b un e, u todos zm nqun singulares. e nã é um pçã essência , cm H buc pná- m u, m m existência , m v, xnc x, número , cm qu unmn qu o próprio Hegel designou como “ exterior” – a massa dos membros – pmnc mp cm unmn úm cn pcpçã . A questão b cm c cv v m p n p v, qu n n p m deputados , u qu “ numente” participem de forma direta, é ela mesma uma questão no interior abstração do Estado político , u n n Estado político abstrato ; é uma quã pc abstrata. Trata-se, em ambos os casos, como Hegel o desenvolveu, do signicado político da “universalidade empírica”. A oposição, em sua forma própria, é a seguinte: os singulares fazem isto enquanto todos u singulares zm nqun poucos , nqun não todos. em mb c, pmnc pn cm pu exterior u nu. a nã é um qu nc, pu, , nu. a nã é p m qu ngular perde a determinação da singularidade abstrata; a totalidade é apenas número singularidade. Uma nu, muitas nu, todas nu. Um, mu, – nnhum mnçõ essência uj, nu. “Todos” devem “participar singularmente nas deliberações e decisões sobre os assuntos gerais do Estado”; isto é, portanto: todos vm pcp, não como todos, mas sim como “singular”. A questão parece ser contraditória em um duplo sentido. 131
Karl Marx
o un unv e ã un , e nqun assunto real. a bçã cã ã realização e nqun un . Pc vn, pn, qu mmb e m um relação cm e cm u assunto real. encn- já n cnc membro estatal qu ã, c um, um membro e, um parte , qu m cm sua parte. M, ã um parte e, é vn qu u existência c é, já, sua real participação n e. e nã são pn p e, m e é sua p. s p cncn um c é h m, cm cncnc, um p, pcp n cncnmn. sm cncnc, mmb e um animal. Quando se diz “os assuntos universais do Estado”, produz-se a aparência de que os “assuntos universais” e o “Estado” são algo de diferente. M Estado é o “assunto universal”, portanto realmente os “assuntos universais”. tm p n un unv e m p n e é, portanto, idêntico. Que, portanto, um membro estatal, uma parte do Estado, pcp n e, qu pcpçã p pc pn cm deliberação u decisão u m u m mhn, qu, p cnun, c mmb e pcp n deliberação decisão ( unçõ ã pn mn cm unçõ real pcpçã n e) b un unv e, é um tautologia. s , pn, reais mmb e, nã nã p pcpçã cm um dever. Bm n, --, n, uj, qu devem querem membros do Estado , m qu nã são mn. P u , c un determinados , um nu e, nã é nvmn vn qu nã zm todos singularmente. s m , nvu verdadeira sociedade e tornaria supérua c. o nvu z u um vz, nqun qu c z , m cm p u, mbém u p . a quã todos singularmente “vm m p n bçõ decisões sobre os assuntos gerais do Estado” é uma questão que deriva da pçã n e pc c cv. Vimos. O Estado existe somente cm Estado político. a e pc é poder legislativo. tm p n p v é, p , m p n e pc, mn z u existência cm membro do Estado político , cm membro do Estado . Que, portanto, todos singularmente qum pcp n p v nã é nã vn todos membros (v) do Estado u um existência política u manifestar e realizar sua própria existência como existência política. Vimos nmn qu mn mn é sociedade civil p v, u existência política . Que, por conseguinte, a sociedade civil penetre no p legislativo massivamente , inteiramente pv, qu c cv qu ubu- à ctícia c cv p v, nã 132
Crítica da losoa do direito de Hegel
é nã nnc c cv - um xnc política u z existência política u xnc . a nnc sociedade civil nm- m c política , u z c política c real , m- cm nnc, m universal pv, à pcpçã n poder legislativo. o número nã é, qu, m mpânc. s cécm elemento estamental é um cécm c ncu um ç inimigas m u ( vm qu n mn p v nm cm ç nm m u), já quã b numn ã mmb p v u vm nv p m pu é, contrário, o pôr-em-questão do princípio representativo n n mm pncp, n n cncpçã unmn e pc, qu ncn u xnc n mnqu cnucn. 1) É um pnçã bçã e pc qu poder legislativo j totalidade e pc. sn uno únc político c cv, nã todos vm qum pcp p um vz. 2) Todos nqun singulares. N elemento estamental , v v nã é cn cm social , cm um unçã sociabilidade , m m, mu m, cm p qu nvu umm já um unçã mn u conscientemente social , é, um unçã pc. o poder legislativo nã é, qu, um mnçã, um unçã c, m mn formação c. a mçã p v x qu todos mmb c cv cnm cm singulares , mn nm cm cm singulares. a determinação de “serem membros do Estado” é a sua “determinação abstrata”, um mnçã qu nã z n u vv. ou m- pçã e pc c cv, n c todos singularmente nã pm pcp p v. o e pc é um xnc separada c cv. d um , c cv nunc mm m , u , e pc, qu cm n, p upá- pn um m qu j qu u formato. ou j, pcpçã c cv n e pc mn deputados é pcmn expressão u pçã u un mn uc. ou cná. a c cv é c pc real. e nã é um bu cc um xnc qu v pn cncpçã e pc nqun xnc p c cv, um xnc qu v pn pnçã teológica e pc. N uçã, desaparece totalmente o signicado do poder legislativo cm p representativo. o p v é, qu, pnv n n m qu unçã é pnv: p, p xmp, é mu pnn n m m qu z um nc c, m cm v c mn, nqun v néc, pn mpmn gênero, isto é, uma determinação de minha própria essência, assim como todo 133
Karl Marx
hmm é pnn u hmm. e é, qu, pnn nã p m um u c, qu pn, m p qu qu é faz. O poder “legislativo” é almejado não em razão de seu conteúdo , m m zã de seu signicado político formal. o poder governamental , p xmp, nh , m p , mu m bjv j ppu qu é unçã v, unçã metafísica e. a unçã legislativa é vontade, não na sua energia prática, mas na sua energia teórica. A vontade nã v, qu, v em lugar lei: m m - descobrir formular . d nuz nc p v, cm unçã legislativa cm unçã representativa , político-abstrata , v um pcu qu z v pncmn n fnç, p cuu pc. (N poder governamental , m, mp, duas coisas: çã zã e çã, cm um u cncnc qu, m u uu , é bucc.) O conteúdo próprio do poder governamental é tratado (tanto quanto os interesses particulares dominantes não entram em um conito signicativo com objectum quaestionis50) muito à parte, como coisa acessória. Uma questão só uc nçã pc qun n quã política , qu z, u p mmn m qu j um quã mn , pn, ç p v b p vnmn, u ã , m , qu ncnm m cnxã cm mm pco. De onde esse fenômeno? Porque o poder legislativo é, ao mesmo tempo, a representação da existência política da sociedade civil; porque a essência pc um quã cn, m um, m u çã cm n poderes do Estado político; porque o poder legislativo representa a consci ência política e esta última só pode se mostrar como política no conito com p vnmn. e xnc nc – qu nc social, lei etc. seja comprovada no seu signicado social cm política , é, cm determinada pelo todo estatal – um, n e bçã pc, n um nnc formal cná um u ç (u cnú) x u cnú . e nã é um bçã nc, m cnqunc ncá, p e x pn cm formalismo político de Estado cm cn. a oposição n n p pnv é xnc política χατ εξοχην51 mm p. dn cnuçã pnv, quã nv um um u n, n qu m qu H cnu. Nã , qu, mn c cv v xc p v p m pu u numn, m , m, extensão máxm generalização pv eleição , n uá ativo cm ’
50 51
`
`
“objeto da investigação (questão)”. (N.E.A.) “principal, por excelência”. (N.E.A.)
134
Crítica da losoa do direito de Hegel
uá passivo. e é pn ppmn cnv reforma pc, n n fnç qun n in. Nã cn eleição losocamente, quer dizer, em sua essência pcu, qun é cmpn mmn m çã poder soberano u poder governamental. a eleição é relação real sociedade civil real cm sociedade civil poder legislativo , cm elemento representativo . ou j, eleição é çã imediata , direta , nã meramente representativa , mas real , c cv cm e pc. É vn, p , qu eleição cnu n pc unmn c cv . É mn n eleição ilimitada , n v qun pv, qu c cv v realmente à bçã mm, à xnc pc cm u v xnc unv, nc. M cbmn bçã é mmente a superação da abstração. Quando a sociedade civil pôs sua existência política mn cm u verdadeira existência, pôs concomitantemente cm inessencial u xnc c, m u nç cm u xnc política; e com uma das partes separadas cai a outra, o seu contrário. A reforma eleitoral é, pn, n n Estado político abstrato , xnc u dissolução , m umn dissolução da sociedade civil . encnm, m , quã m b um u m, é, b pc interesses. d mm m, cum outros conitos, que derivam da dupla determinação do poder legislativo ( , um , deputado , mná c cv , u, mpmn u xnc política , uma peculiar existência n mm pc e). rnm, pmmn, à n n pá. a cnçã cn, cncnc i, é concreta cnc, m, cm v n prático , que é, ele próprio, não mais do que n cn, n i. o e concreto é todo organizado em seus círculos particulares; o membro do e é um membro um estamento; somente por essa sua determinação objetiva ele pode entrar em consideração no Estado. [§ 308]
sb , já m ncá m cm. a u ( mmb e) mnçã unv cném up mmn: pessoa privada umn, cm pensante , cncnc vn universal; mas essa consciência e vontade não é vazia, mas plena mn viva , mn qun é pnch p pcu – é o estamento e a determinação particulares; ou seja, o indivíduo é gênero , m m u imanente realidade unv cm n próximo.
tu qu H z é c, cm çã: 1) qu põ cm nc estamento particular determinação , 2) qu mnçã, espécie, o gênero próximo, deva ser posta também realmente , nã pn em si , m para si , cm espécie do gênero universal , cm sua pcuzçã. M 135
Karl Marx
H cnn cm qu, n e – qu pn cm xnc ucncn p éc – p éc j determinante pn em si , un i unv. e nã x qu c n mnn , p p é ncá um uj real pu pn um uj b, um imaginação. § 309. Que a deputação ocorre pela deliberação e pela resolução sobre os as un universais , signica que a estes são destinados, por meio da conança, aqueles indivíduos que entendem mais desses assuntos do que os mandantes; signica, também, que eles fazem valer não o interesse particular de uma cmun, um cpçã, cn n unv, m m ncmn úm. e nã ncnm, cm , n uçã m mná cmn u p nuçõ, n mn qu mb m mnçã um unã vv, m qu b, pu muumn c m cnjun.
o pu nã vm 1) “mná cmn u pres de instruções”, porque devem fazer “valer não o interesse particular de um cmun, um cpçã, cn n unv, m m essencialmente este último”. Hegel construiu os representantes, primeiramen , cm pnn cpçõ c., p, nã, bu-h u mnçã pc, qu nã vm z v interesse particular cpçã c. e upm, cm , u pm mnçã, p p mn, m u mnçã essencial cm pnn, u existência corporativa . Cm , p mbém cpçã mm como seu próprio conteúdo real, pois ela deve eleger não a partir de seu ponto de vista , m p ponto de vista do Estado; isto é, ela deve eleger em sua inexistência cm cpçã. e cnhc, pn, n mnçã material , qu qu cnvu m u mnçã formal , bçã mesma da sociedade civil em seu ato político; e sua existência política nã é nã essa abstração. H uz, cm zã, qu pnn vm ser escolhidos precisamente para o exercício dos “assuntos universais”; mas cpçõ nã ã xnc un unv. 2) A “deputação deve ter o signicado” de que a “estes são destinados, por meio da conança, aqueles indivíduos que entendem mais desses assuntos do que os mandantes”, do que se deve deduzir, uma vez mais, que os deputados não estejam, portanto, na situação de “mandatários”. Que os deputados entendam “mais” dos assuntos universais e não enten dam “simplesmente”, Hegel só pode armá-lo mediante um sosma. Pois isso só poderia ser concluído se os mandantes tivessem a escolha de deliberar c eles mesmos sobre os assuntos universais; ou pu nvu determinados para a sua execução; ou seja, precisamente se a deputação , representação nã pnc ncmn cá poder legislativo c cv, qu, cm xp, cnu jumn u nc particular n e cnu p H. 136
Crítica da losoa do direito de Hegel
Eis um exemplo signicativo de como Hegel, quase deliberadamente, abandona a coisa no interior de sua própria particularidade e lhe imputa, m u m m, um n p mçã. Hegel dá, ao nal, o verdadeiro fundamento: os deputados da sociedade civil se constituem numa “assembleia”, e somente essa assembleia é a existência política real querer c cv. a pçã n e pc c cv pc cm pçã n pu u mnn. a c mpmn pu mm mn p u xnc pc. a cnçã pc upmn: 1) formal: pu c cv ã um c cuj mm b nã ncnm vncu u cnun p m m da “instrução”, do mandato. Eles são constituídos formalmente, mas, tão ã realmente , não ã m comissionados. e vm ser deputados não ã. 2) material: m çã n. sb u. aqu, m u cná: ã cmn cm pnn un universais , m pnm un mn particulares. É signicativo que Hegel qualique, aqui, a conança cm ubânc deputação , cm çã ubnc n pnn pn. Conança é um çã p. N an, - n b : A representação se funda na conança, mas conança é algo diferente de eu , nqun , mu v. a m v é umn cná pncp un qu u v pn nqu qu v m b. Tem-se conança num homem, quando nele se observa a intenção de tratar mnh cu cm u, un u mh cncnc cnhcmn. § 310. a garantia qu pçã cpnn
m – pois o patrimônio independente, já na primeira parte dos estamentos, x u – m-, n un p, qu pvém mn móveis e mutáveis da sociedade civil, principalmente na disposição, habili cnhcmn nuçõ n e c cv – qu p m efetiva mnçã unçõ n ofícios da magistratura ou do Estado , e conrmados pela ação – n sentido de autoridade n sentido do Estado , m uc xpmn.
Pmmn, pm câm, câmara da propriedade privada independente cnu cm garantia , p pncp p vnmn, cn pçã un câm, cm existência política unvsalidade empírica; e, agora, Hegel exige novamente uma nova garantia , qu v n disposição etc. da própria segunda câmara. Primeiro, a garantia dos deputados era a conança, a garantia dos mandantes. Agora, essa conança necessita, também ela, de uma garantia u v. 137
Karl Marx
a H nã z un câm câm uncná aposentados. Ele não exige apenas o “sentido do Estado”, mas também o sentido da “autoridade”, o sentido burocrático. o qu mn x, qu, é qu p legislativo v real p governativo. e xp m qu x bucc duas vezes: um cm pnçã pncp, u cm pnçã pv. s, n e cnucn, uncná mbém ã m cm deputados, isso só se dá porque, em geral, faz-se abstração do estamento , qu cv, bçã qualidade de cidadão do Estado é ppnn. H quc, cm , qu z pnçã pv corporações qu põm mn p vnmn. e v ã n n qucmn, c qu v quc já n pá un, pn c um nçã essencial n pu cpçõ pu mn. N n pá, -: A opinião subjetiva de si com facilidade acha supercial, e até mesmo algo nv, xnc n, qun é m chm pv. Pém, e m p u mnçã qu é bjv nã um pnã ubjv u autoconança; os indivíduos só podem ser, para o Estado, aquilo que neles é objetivamente reconhecível e comprovado; e o Estado, nessa p mn mn, m cu n m p v, n m m qu mn m u z n n v pcu, m qu cnnnc, mub b m p.
Aqui, a inconsequência irreetida e o sentido de “ autoridade” de Hegel nm mn repugnantes. N cncuã an pá pcn, á c: Que o deputado a realize (sua tarefa descrita mais acima) e a faça avançar, p é ncá n para os eleitores.
e n para os eleitores nmu, ub-pcmn, num garantia contra , cn u “autoconança”. No elemento estamental, a “universalidade empírica” devia alcançar o momento da “liberdade subjetiva, formal”. Nele, “a consciência pública” deveria chegar “à existência” “como universalidade empírica pn v pnmn muitos” (§ 301). Agora, esses “pontos de vista e pensamentos” devem dar, previamente , um pv governo qu ã “seus” pn v pnmn. H qu, um mn pcmn , e cm um xnc acabada , mb, n mn mn, e cb j pn p cnu. e e cm uj cnc, qu “nã pub cm a opinião subjetiva e sua autoconança”, para quem os indivíduos se deixaram “reconhecer” e “comprovar”. Falta apenas que Hegel exija que os estamentos pm um exame nm vn. aqu, H b v. 138
Crítica da losoa do direito de Hegel
Vê-se que ele é completamente contagiado pela soberba miserável do mundo uncnm prussiano, qu, nb m u mçã bn, h cima a “autoconança” da “opinião subjetiva do povo sobre si mesmo”. O “Estado” é, por toda parte, para Hegel, idêntico ao “governo”. Certamente, em um Estado real, a “mera conança”, a “opinião subjetiva” nã bm. M, n e cnu p H, pçã política c cv é um m opinião , pcmn pqu u xnc pc é um abstração de sua existência real; precisamente porque o todo do Estado nã é objetivação disposição política . Quisesse Hegel ser consequente, então , mu m, qu mp m p cnu mn mn un u determinação essencial (§ 301), cm ser-para-si do un unv n pnmn c. muitos , pn, cmpmn npnn u pup e pc. Assim como Hegel anteriormente qualicara o ponto de vista da plebe cm pupu má vn n vn c., pn v pb n, n m, pup má vn n pv. s n ã x qu pçã bucc j pçã Estado, Hegel não pode, nesse caso, achar nem “supercial”, nem “ofensiva”, nos teóricos por ele desprezados, a exigência de garantias “ao assim chamado” e, soi-disant52 e, vn. § 311. a puçã, nqun mn c cv, m, além disso ,
n qu pu jm mz cm nc pc, mpmn, n pcu c cv, qu n pcpm. N m m qu puçã, c cm nuz c cv, p u v cpçõ (§ 308), mn mp u pcmn nã é pub p m bçõ cncpçõ mc, nã z mmn qu pn v e as eleições ou são algo em geral supercial ou se reduzem a um joguete da pnã b.
Em primeiro lugar, Hegel une, com um simples “além disso”, a deputa ção em sua determinação como “poder legislativo” (§ 309, 10) à deputação “enquanto emana da sociedade civil”, quer dizer, em sua determinação re presentativa. As monstruosas contradições que residem neste “além disso” ã p p m umn mpn. sun § 309, pu vm z v “nã n pcu um cmun, um cpçã, cn n unv, m m essencialmente este último”. 52
aqu mã nã c n – qu já cncu m u c – pqu signicado da expressão francesa aparece entre aspas pouco antes e as palavras estrangeiras constituem mera repetição – irônica e aliás bem contextualizada, uma vez que Marx se refere diretamente aos teóricos franceses – do que acabou de ser dito. (N.E.B.)
139
Karl Marx
sun § 311, pm cpçõ, pnm n nc particulares e não se deixam perturbar por “abstrações”, como se o “interesse universal” não fosse também uma tal abstração, uma bçã pcmn seus n cpv c. d c cm § 310, é x qu “p m efetiva mnçã das funções etc.”, os deputados adquiram e conservem o “sentido de autori dade” e o “sentido do Estado”. No § 311, exige-se o sentido corporativo e civil. N an § 309, é qu “ pnçã un n conança”. De acordo com o § 311, as “eleições”, essa realização da conança, essa armação e manifestação da mesma, “ou são algo em geral supercial ou se reduzem a um joguete da opinião e do arbítrio”. aqu qu un pnçã, u nc, é, pn, p psentação, “algo em geral supercial etc.”. Hegel estabelece, assim, em um só fôlego, as seguintes contradições absolutas: A representação se baseia na conança, na conança de homem a homem, e ela não se baseia na conança. Isso não passa de um mero jogo formal. o n pcu nã é bj pnçã, m n hmm u qu cã e, n unv. P u : n pcu é mé pnçã, p n é p pnn. N n pá qu xmnm, cnçõ ã un m n m n. Um h pnçã é pnçã hmm, u h é pnçã n pcu, mé pcu. Apresenta-se como óbvio o interesse de que, entre os deputados, encon m-, p c n m pcu c, p xmp p cméc, p ábc c., nvu qu cnhçm un façam parte deles; – na concepção de uma eleição incoerente, indetermina , ccunânc mpn é x pn c. M c um m pu, n u, u pn. s pu ã cn cm representantes , então isso só tem um n ncmn cn qun nã ã representantes indivíduos , um m, m, n, representantes um esferas nc c, pnn u n n. Cm , representar também não possui mais o signicado de que um á no lugar do outro , mas sim que o próprio interesse se encontra realmente presente n seus representantes, assim como o representante está lá para o seu próprio mn bjv. sb çõ mn mu nvu, p n bv qu, pcmn n n e, c ncmn indiferença m dar o próprio voto, como se ele tivesse, na multidão, um efeito insignicante, e qu m v, n qu h j pn p cm um c v, nã cmpcm p v – m qu u, nuçã, mu m p u nçã, çã
140
Crítica da losoa do direito de Hegel
c m p puc, um p , pn, n pcu, cnnn, jumn qu qu v nuz.
o pá 312 313 ã cnmp p qu pc nã mcm discussão especial. Nós os colocamos, portanto, aqui: § 312. d u p cn n mn mn (§ 305, § 308), c
uma traz uma modicação particular na deliberação; e, além disso, porque um mn pu unçã pcu mçã n n , é, n p xn, nã u p mn, umn, um xnc p, mb mn vá, m, m duas câmaras.
Oh, Céus! § 313. Mn pçã, nã pn muçã cõ cb
u m unç, ç um pu instâncias , é cn um v mmn, m cm cn cã p m v, cm mbém, pncpmn, mn mn pu mn cõ p mn vn, u, n c mn m ncn umn un mn, p u pnã á n m ç qun m pc cm mpc u pçã pc cm nuz.
141
Fac-simile de página do Crítica da losoa do direito de Hegel.
aPêNdiCe
Cí H – I1
N amnh, crítica da religião está, no essencial, terminada; e a crítica ã é pup cc. a xnc pn á cmpm, p qu u celestial oratio pro aris et focis 2 u. o hmm, qu n nác céu, n pcuv um up-hmm, ncnu pn reexo de si mesmo, já nã á n ncn pn aparência , numn, á n pcu m pcu u unc . e é unmn cc : hmm faz a religião , ã nã z hmm. e ã é ucncnc unmn hmm, qu u n nã cnquu mm u já pu nvmn. M homem nã é um b, cc mun. o hmm é mundo do homem , e, c. e e c puzm ã, um consciência invertida do mundo , pqu ã um mundo invertido. a ã é mun, u compêndio enciclopédico, sua lógica em forma popular, seu point d’honneur3 pu, u num, u nçã m, u cmpmn n, sua base geral de consolação e de justicação. Ela é a realização fantástica nc humn, pqu nc humn nã pu um v. P cnun, u cn ã é, nmn, cn qu mun cuj m pu é ã. a mé religiosa cnu mm mp expressão mé protesto cn mé . a ã é up cu pm, ânm um mun m cçã, m cm p c mbuc. e é ópio pv. A supressão [ Auebung] da religião como felicidade ilusória pv é xnc u c real. a xnc qu bnnm uõ 1
2 3
O texto “Kritik der Hegelschen Rechtsphilosophie – Einleitung” foi escrito entre dezem b 1843 jn 1844 pubc n Anais Franco-Alemães (Deutsch-Französische Jahrbücher) m 1844. tuz p rubn en. (N.e.B.) “oração para altar e fogão”. (N.E.A.) “ponto de honra”. (N.T.)
145
Karl Marx
cc um cnçã é xnc qu bnnm um cnçã qu nc uõ. a cc ã é, p, m germe , crítica do vale de lágrimas , cuj auréola é ã. A crítica arrancou as ores imaginárias dos grilhões, não para que o hmm up hõ pv n u cn, m p que se desvencilhe deles e a or viva desabroche. A crítica da religião desengana o homem a m de que ele pense, aja, congure a sua realidade como um homem desenganado, que chegou à razão, a m de que ele m n mm, m n u v . a ã é apenas o sol ilusório que gira em volta do homem enquanto ele não gira m n mm. Pn, tarefa da história , p pc além da verdade , é bc verdade do aquém. a tarefa m da losoa , qu á vç da história, é, depois de desmascarada a forma sagrada da autoalienação [Selbstentfremdung] humana, desmascarar a autoalienação nas suas formas não sagradas. a cc céu nm-, m, n cc , crítica da reli gião , n crítica do direito , crítica da teologia , n crítica da política . a xpçã qu u4 – um cnbuçã bh – nã ocupa diretamente do original, mas de uma cópia, a losoa mã e , p mp zã à Alemanha. s n vm status quo mã, mm qu únc mn qu, é, nvmn, u pmnc um anacronismo. Mm nçã n pn pc é já um mp n quarto de despejo histórico das nações modernas. Se nego as perucas em poadas, co ainda com as perucas desempoadas. Quando nego a situação mã 1843, nã m ncn nm mm, un cn nc, n n 1789, qun mn n cn v p u. A história alemã, é verdade, orgulha-se de um desenvolvimento que nenhuma nação no rmamento histórico realizou antes dela ou chegará um m. tmm p n uçõ nçõ mn, m m m p n u vuçõ. fm u pmmn pqu u nçõ um z um vuçã , m undo lugar, porque outras nações sofreram contrarrevoluções; no primeiro c, pqu n nh vm m , n un, pqu n mm. tn n p à n, ncnm-n n c b pn n dia do seu sepultamento . Um c qu m nâm hj p nm, qu cn cm b v cn ç qu j um ç venerável, ancestral e histórico; uma escola à qual a história, tal como o Deus 4
Marx refere-se à sua intenção de publicar um estudo crítico da Filosoa do direito de H, qu pn n v nuçã. o u cc cpn x qu pubc, n pán qu ncm nuçã. (N.e.B.)
146
Crítica da losoa do direito de Hegel – Introdução
de Israel fez com o seu servo Moisés, só mostra o seu a posteriori – Escola histórica do direito 5 – , tal escola teria, assim, inventado a história alemã, não fosse ela uma invenção da história alemã. Um Shylock, mas um Shylock servil, que sobre seu título de crédito, seu título de crédito histórico, germânico-cristão, ju p c b cn c cçã pv. em cnp, nu bnchõ, chuvn mã p sangue e liberais esclarecidos por reexão buscam nossa história de liberdade além de nossa história, nas primitivas orestas teutônicas. Mas, se ela só pode ser encontrada nas orestas, em que se diferencia a história da nossa liberdade da história da liberdade do javali? Além disso, é conhecido o provérbio: o que para dentro da oresta se grita, para fora da oresta ecoa. Assim, deixemos em paz as antigas orestas teutônicas! Mas declaremos guerra à situação alemã! Sem dúvida! Ela está abaixo do nível da história, abaixo de toda a crítica ; nã bn, cnnu um bj cc, m cm cmn, qu á bx nv humn, cnnu um bj carrasco. em u cn , cc nã é um pxã cbç, m cbç pxã. Nã é um bu, m um m. su bj é u nm, qu qu nã u, m destruir. P p uçã já á u. e nã cnu, m p , um bj memorável , mas sim uma existência ã pzv cm pz. a cc p nã nc u ucçã bj, pqu já cmpnu. e nã pn m cm m em si , m pn cm meio . su pathos nc é indignação , u bh nc, denúncia . t- um pã ucn qu c xcm um b u, um çã , pv, um z qu n cnhc cm n mm, u n m um m vn qu vv cnvçã nnc, nã n mm m qu indigência no governo. Que espetáculo! A innita e progressiva divisão da sociedade nas mais v ç, qu nm um à u cm pqun np, má consciência e grosseira mediocridade; que, precisamente por causa de sua situa 5
Tendência nas ciências históricas e jurídicas que surgiu na Alemanha no m do século XVIII. Seu representante mais destacado foi o jesuíta F. K. von Savigny. (N. T.) Savigny, defensor da tese de que o direito reetia a própria “alma” de um povo – sua cultura, seus cum –, n, pn, á ququ muçã n p pncp cn, p Mx n Unv Bm n 1836 e 1837 e o inuenciou quanto ao método de estudo, já que era uma prerrogativa da Escola Histórica o estudo exegético dos textos e documentos relacionados ao seu objeto nvçã. enn, mu m mpc n mçã ncu Mx v pncp vá svny, eu gn, um hn nnc psistas – bastante inuenciado por Saint-Simon – que propugnava que as leis deveriam ser constantemente transformadas de modo a acompanharem o próprio desenvolvimento i. (N.e.B.)
147
Karl Marx
çã nmn mbu up, ã , m xcçã, mm qu cm n m, cm existências concedidas por seus senhores. e é mm m dominadas , governadas , pu, m cnhc m cm um concessão do céu! d u , ncnm- próprios governantes, cuja grandeza está em proporção inversa ao seu número! a cc qu cup cnú é cc num combate corpo a corpo , n nã mp vá é nb, bm nc, é um vá nn – qu mp é atingi-lo. t- nã cnc mã um nn qu uuã nçã. É pc n pã v n m, ccnn cncnc pã, n nmn n m nmn, nn- púbc. É pc c c mã cm partie honteuse6 sociedade alemã, forçar essas relações petricadas a dançar, entoando a elas sua própria melodia! É preciso ensinar o povo a se aterrorizar diante de si mesmo, a m de nele incutir coragem. Assim satisfaz-se uma necessidade pv mã, nc pv ã ppmn cu nais da sua satisfação. e mm p pv modernos , u cn m status quo mã nã cc n, p status quo mã é pçã manifesta do ancien régime , ancien régime é defeito oculto do Estado moderno. a u cn pn pc mã é u cn p nçõ mn, cnnum mpun p mncnc p. P nçõ mn, é nuv ancien régime , qu n vvu u é, mpnh um comédia cm nm mã. Trágica foi sua história, porque ele era o p pé-xn mun, p qu b, cná, uma fantasia pessoal; numa palavra, porque ele mesmo acreditou em sua m n nh c. N m m qu ancien régime , cm m mun xn, uu cn um mun qu v nã a emergir, ocorreu de sua parte um erro histórico-mundial, mas não um p. su cn , p , ác. em cnp, u m mã, qu é um ncnm, um agrante contradição de axiomas universalmente aceitos – a nulidade do ancien régime xp mun – mn pn c m mm exige do mundo a mesma imaginação. Se acreditasse na sua própria essência , n cuá- b aparência um nc nh buc u salvação na hipocrisia e no sosma? O moderno ancien régime é pn comediante um m mun cuj heróis reais estão mortos. A história é sólida e passa por muitas fases ao conduzir uma forma antiga ao sepulcro. A última fase de uma forma histórico-mundial é sua comédia. o u géc, já mmn n é Prometeu acorrentado , Équ, 6
“parte vergonhosa”. (N.T.)
148
Crítica da losoa do direito de Hegel – Introdução
vm m um vz m, cmcmn, n á lucn. Por que a história assume tal curso? A m de que a humanidade se separe alegremente u p. É alegre destino histórico que reivindicamos p p pc amnh. Mas logo que a própria moderna pc-c é ubm à cc, qu, pn, cc v pbm vmn humn, ncn status quo mã u pn u bj sob u bj. Um xmp: çã nú, mun quz m , cm mun pc é um pbm unmn moderna. Sob que forma começa este problema a preocupar os alemães? Sob m tarifas protecionistas , sistema de proibição , economia política. o chuvnm mã pu hmn p mé , m, n cavaleiros do algodão e heróis do ferro viram-se, um belo dia, metamorfosea m p. N amnh, pn, cmç- cnhc soberania do monopólio no interior do país, por meio da qual se confere ao monopólio a soberania no exterior. P cnun, n amnh cmç-, , cm qu qu já mnu n fnç n in. a uçã n, pc, cn qu nçõ bm cmn qu pn upm cm upm hõ, é u n amnh cm u um uu qu n m u p um astuta7 um pác mpcáv. enqun n fnç n in pbm pn m: economia política u domínio da sociedade sobre a riqueza; n amnh é pn un mn: economia nacional u domínio da propriedade privada sobre a nacionalidade . Pn, n fnç n in, importa suprimir o monopólio que progrediu até as últimas consequências; na Alemanha, importa progredir até as últimas consequências do monopólio. Lá, trata-se da solução, aqui, trata-se da colisão. Um exemplo suciente da m alemã dos problemas modernos; um exemplo de como nossa história, tal como um recruta inexperiente, até agora só recebeu a tarefa de exercitar-se repetidamente em assuntos históricos envelhecidos. s nvvmn mã inteiro nã ém u nvvmn político , um mã p m p n pbm pn pn n mm m m qu um russo p. M nvu nã é c p mçõ u p, n mn nçã é b p m bçã um nvu. o géc cn cm um c entre seus lósofos8 nã z cm qu c m um p qu m çã à cuu . 7
8
Listig , m mã, u. J pv cm nm fch l (1789-1846): economista e defensor do protecionismo, teórico da burguesia ascendente nos anos n 1848 pm unã ná (Zolverein), qu pvv-, mbém, Pú. (N. t.) Mx -, qu, anc, c ncmn, cc p , un Diógenes Laércio, entre os sete sábios da Grécia. (N. T.)
149
Karl Marx
Felizmente, nós, os alemães, não somos citas. Assim como as nações do mundo antigo vivenciaram a sua pré-história na mnçã, n mitologia , nós, alemães, vivenciamos a nossa pós-história no pnmn, n losoa. sm cnmpân losócos pn, m m u cnmpân históricos. A losoa alemã é o prolongamento ideal da história alemã. Quando, portanto, em vez das oeuvres incomplètes 9 nossa história real, criticamos as oeuvres posthumes10 de nossa história ideal – losoa – nã n cc u- n cn pbm qu pn z: that is the question. o qu, p nçõ vnç, cnu um ruptura prática cm mn cnçõ pc é, n amnh, n mm cnçõ n nã xm, mmn um upu crítica com a reexão losóca dessas condições. a losoa alemã do direito e do Estado é a única história alemã u al pari cm pn mn, ocial. a nçã mã m, p , ju sua história onírica às suas condições existentes e sujeitar à crítica não ap n cnçõ xn, m umn u cnnuçã b. su uu nã p restringir-se nm à nçã u cnçõ pc juc , nm à m zçã u ccunânc pc juc , p nçã m u cnçõ á m u cnçõ , qu m sobrevivido à zçã u cnçõ n cnmpçã nçõ vznh. É cm zã, p, qu p pc prático n amnh x nçã loso a. su cn nã m mu xnc, m m m- um xnc qu nã z mn, nm p z. C cpz realizar essa negação ao murmurar – dando as costas à losoa e afastando u cbç – um u bn b . d estreiteza de seu ângulo de visão, não considera que a losoa encontre-se n mm nv alemã u é mm u mn abaixo pác mã qu vm. rvnc qu v u, cm pn p, germe da vida real , m quc qu m v pv mã bu, é , pn n u crânio. em um palavra: não podeis suprimir a losoa sem realizá-la. o mm , pn cm invertidos , cmu p teórico , oriundo da losoa. N pn u, p vumbu apenas combate crítico da losoa contra o mundo alemão , sem considerar que a própria losoa até então existente pnc mun cnu u complemento , mm qu . Cc cn u pnn, cmp ccmn m çã mm, n m m qu pu pressupostos da losoa u cu u u u pnu cm xnc u 9 10
“obras incompletas”. (N.T.) “obras póstumas”. (N.T.)
150
Crítica da losoa do direito de Hegel – Introdução
da losoa exigências e resultados extraídos de outros domínios, embora estes – pressupondo-se sua legitimidade – só possam, ao contrário, ser ob p negação da losoa até então existente , da losoa como losoa. rvm-n um cçã m h p. su unmn p m um: ele acreditou que poderia realizar a losoa sem suprimi-la. a cc losoa alemã do direito e do Estado , qu cm Hegel cnçu u vã m cnn, c cmp, cn n n ná cc e mn cm cn cm n nçã c modo da consciência política e jurídica alemã , cuj xpã m n, m unv, v u ciência , é jumn própria losoa especulativa do direito. Se a losoa especulativa do direito só pv n amnh – pensamento xvn b e mn, cuj v pmnc cm um ém, mm qu ém signique tão somente o além do Reno –, a imagem mental alemã e mn, qu z bçã homem efetivo , só foi possível, ao contrário, porque e na medida em que o próprio Estado moderno faz abstração do homem efetivo u z hmm total um mn pumn mná. em pc, mã pensaram qu u nçõ zeram. a amnh u consciência teórica . a bçã punçã u pnmn andaram sempre no mesmo passo da unilateralidade e da atroa de sua re . s, p, status quo sistema político alemão xpm acabamento do ancien régime , cbmn pnh n cn e mn, status quo ciência política alemã xpm inacabamento do Estado moderno , a deterioração de sua própria carne. Já cm pnn u m n cncnc pc alemã , a crítica da losoa especulativa do direito não deságua em si mesma, mas m tarefas p cuj uçõ há pn um m: prática. Pun-: p amnh ch um páx à la hauteur des principes11 , qu z, um revolução que a elevará não só ao nível ocial nçõ mn, m à estatura humana qu á uu m dessas nações? a m cc nã p, é c, ubu cc m, p m m ub p p m, m mbém n ç m qun p m. a é cpz p m ã mn ad hominem , mn ad hominem ã n c. s c é c p z. M z, para o homem, é o próprio homem. A prova evidente do radicalismo da teoria mã, pn, u n pác, é p upçã positiva da religião. A crítica da religião tem seu m com a doutrina de que o homem é o ser supremo para o homem , pn, cm imperativo categórico de 11
“ à altura dos princípios” (N.T.)
151
Karl Marx subverter todas as relações m qu hmm é um humh, cvz, bnn, pzv. rçõ qu nã pm m bm qu p xcmçã um nc cc um pj mp b cães: “Pobres cães! Querem vos tratar como homens!”. Mesmo historicamente, a emancipação teórica possui uma importância especicamente prática para a Alemanha. O passado revolucionário amanha é teórico – é a Reforma. am cm u vuçã cmçu n céb um monge , cmç n céb do lósofo. sm úv, Lutero vncu vã p devoção porque pôs no seu lu vã p convicção. Quebrou a fé na autoridade porque restaurou u é. tnmu p m , nmn m p. lbu hmm x, zn hmm n. lbu cp hõ, pnn cm hõ cçã. M pnm nã v uçã, m c cc pbm. Já nã v m u cm padre fora dele , m u cn u próprio padre interior , u natureza clerical. e nmçã pn mã m p mncpu pp , príncipes m cnjun cm c, pvilegiados e os listeus, a metamorfose losóca dos clericais alemães em hmn mncpá povo. M, m cm mncpçã nã m pncp, mpuc secularização bn ná à conscação da propriedade da Igreja , que foi, sobretudo, praticada pela hipócrita Prússia. Naquele tempo, a Guerra dos Camponeses, o fato mais radical da história alemã, fracassou por culpa da teologia. Hoje, com o fracasso da própria , n status quo , o fato menos livre da história alemã, se despe daçará contra a losoa. Na véspera da Reforma, a Alemanha ocial era v m ncncn rm. N vép u vuçã, é v ncncn mn qu rm: Pú Áu, aristocratas rurais [Krautjunker] e dos listeus. enn, um vuçã radical alemã parece ser colocada uma di cu unmn. a vuçõ pcm um mn passivo , um b material. A teoria só é efetivada num povo na medida em que é a efetivação de suas nc. Cpná à mnu cpânc n xnc pnmn mã p mã mm cpância da sociedade civil com o Estado e da sociedade civil consigo mesma? Serão as necessidades teóricas imediatamente necessidades práticas? Não basta que o pensamento procure se realizar; a realidade deve compelir a si mm m çã pnmn. M amnh nã u u nmá mncpçã pc n mm mp m qu nçõ mn. Mm u qu upu cmn, n nã cnçu pcmn. Cm
152
Crítica da losoa do direito de Hegel – Introdução
p , cm um salto mortale , transpor não só suas próprias barreiras cm mbém, mm mp, nçõ mn, b qu, n , m n buc n cm um bçã u próprias barreiras reais? Uma revolução radical só pode ser a revolução nc , p qu m jumn pup ncu. M, amnh cmpnhu nvvmn nçõ mn pn p m v b pnmn, m m p v n u nvvmn, cmphu, p u , dores nvvmn, m cmph u pz, u çõ pc. À v b, p um , cpn mn b, p u. P , amnh ncná, um b , n nv cnc up m qu jm nh n nv mncpçã. P--á cmpá- um idólatra qu pc nç cnm. s xmnm governos alemães , vm qu, v à cnçõ épc, à uçã amnh, pn v mção alemã e, por m, ao seu próprio instinto afortunado, eles são levados cmbn deciências civilizadas mundo político moderno , cuj vnn nã um, cm deciências bárbaras do ancien régime , qu um pnmn, m qu amnh m pcp c vz m, nã nz, p mn nnz mçõ pc qu upm u status quo. Hvá, p xmp, um p n mun qu pcp ã nnumn uõ m cnucn m cmph u cm chmada Alemanha constitucional? Ou não foi necessariamente ideia de um vn mã cmbn mn cnu cm mn nc mb12 , que pressupõem a liberdade de imprensa? am cm u nçõ ncnvm n Pnã mn, mbém pecados m e ncnã n Sacro Império Romano-Germânico. Que esse ecletismo atingirá um grau é nã né é n, bu, p glutonaria político-estética um mã 13 qu pn mpnh ppé z: pp u bucác, bu cnucn, ucác tmn cm px n cm cn lu fp 28 juh 1835, u mn th pnu n m un, n amb, um pj ncmn cná qu nu m v m mb mm n. e leis foram chamadas “leis de setembro”. A justiça podia fazer juízos sumários em caso bã c juz, ch p , n, mm mp, v medidas contra a imprensa. Entre estas guravam o depósito em dinheiro por parte jn, nccmn mu p qu cn pp pv cn m vn. (N. t.) 13 Trata-se de Frederico Guilherme IV. (N.E.B.) 12
153
Karl Marx
mcác, nã n p pv, p mn n u própria p, nã p pv, mn p si mesmo . a Alemanha , como deciência da atual política constituída num mundo próprio , nã cnuá demolir as especícas barreiras alemãs sem demolir as barreiras gerais pc u. O sonho utópico da Alemanha não é a revolução radical , mncpçã humana universal , m vuçã pc, meramente pc, vuçã qu x pé p c. em qu b um vuçã pc, meramente política? No fato de que uma parte da sociedade civil mncp cnç mn universal; que uma determinada classe, a partir da sua situação particular , z mncpçã unv c. t c b c n, m pn b pup qu c ncn n uçã u c, pn, p xmp, qu pu u p cmn qu nh cuu. Nnhum c c cv p mpnh pp m p, m n m, um mmn num m qu cnnz mu cm c m , cnun- cm , j n cnhc cm u representante universal ; um mo mn m qu u xnc jm, n v, xnc c, m qu j vmn céb cçã sociais. Só em nome dos interesses universais da sociedade é que uma c pcu p vnc mn unv. P cnç posição emancipatória e, com isso, a exploração política de todas as esfe ras da sociedade no interesse de sua própria esfera, não bastam energia revolucionária e autossentimento [ Selbstgefühl ] espiritual. Para que a revolução de um povo emancipação de uma classe particular c cv cncm, p qu um estamento [Stand] se arme como um estamento c, é ncá qu, nvmn, c jm cncn num u c, qu um mn mn j cân unv, ncpçã b universais; é necessário que uma esfera social particular se arme como o cm notório c, m qu bçã pç cm um ubçã unv. P qu um mn j par excellence mn bçã é ncá, nvmn, qu um outro estamento seja o estamento inequívoco da opressão. O signicado negativo-universal da nobreza e do clero francês condicionou o signica pv-unv c burguesa , qu uv mmn cnnv. N amnh, pém, m c pcu nã pn cnnc, pnçã, cm nnnc qu m pnn nv c. a mn m, n, qu nz m qu, mm qu p um mmn pn, identica-se com a alma popular, aquela genialidade que anima a força 154
Crítica da losoa do direito de Hegel – Introdução
m n- p pc, qu uác vucná qu lança ao adversário a frase desaadora: não sou nada e teria de ser tudo . a cp pncp m hnz mã, nã pn c cm nvu, é m p qu modesto egoísmo que arma sua estreiteza e deixa que ela seja armada contra si mesmo. A relação entre as n c mã nã é, pn, mác, m épc. C um cmç cnhc mm bc u cm u vncçõ pcu, nã p mmn m qu é pm, m mmn m qu cnçõ épc, m ququ çã u p, cm um nv ub c qu p, p u vz, pm. aé mm autossentimento moral da classe média alemã n pn b cncnc pnn unv da mediocridade listina de todas as outras classes. Por conseguinte, não ã pn mã qu bm n mal-à-propos14; c da sociedade civil sofre uma derrota antes de alcançar sua vitória, cria suas próprias barreiras antes de ter superado as barreiras que ante ela se erguem, mn u nc mqunh n qu u nc n nh cnu mn , m, pun mpnh um pp mpn pc n mm x, m qu c c, ã nc u cn c qu h é up, n num u cn c n. P , pncp n m u cn z, buc cn nb, buu cn , nqun pá já cmç n m u cn buu. a classe média dicilmente ousa conceber a ideia da emancipação a partir de seu próprio ponto de vista, e o desenvolvimento das condições sociais, m cm p pc, já cm pn v cm nqu u, n mnm, pbmác. N fnç, b qu uém qu um c p qu qu u. N amnh, nnuém p n nã nunc u. N fnç, mncpçã pc é b mncpçã unv. N amnh, mncpçã unv é conditio sine qua non mncpçã pc. N fnç, é , n amnh, é mp b bçã u qu m nn cmp b. N fnç, c c nçã é um idealista político cn, m pm u, nã cm c pcu, m cm pnn nc c. am, pp emancipador é ucvmn um, num mvmn mác, p n c pv ncês, até alcançar, por m, a classe que realiza a liberdade social não mais b pup c cnçõ xn hmm , n nn, c p c humn, m nzn cnçõ xnc humn b pup b c. N amnh, 14
“inoportunamente”. (N.T.)
155
Karl Marx
cná, n v pác é ã pv p qun v pu é pv pác, nnhum c c cv m nc cpc z mncpçã unv, é qu j ç p u uçã imediata , p nc material p u próprios grilhões. on ncn, nã, pb positiva de emancipação alemã? e n p: n mçã um c cm grilhões radicais, um c c cv qu nã j um c c cv, um mn qu j uçã mn, um qu pu um cá unv mn u mn unv qu nã vnqu nnhum direito particular pqu cn nã cm um injustiça particular , m injustiça por excelência , qu já nã p x um u histórico , m pn u humano , qu nã ncn num pçã un à cnqunc, mas numa oposição abrangente aos pressupostos do sistema político alemão; uma esfera, por m, que não pode se emancipar sem se emancipar de todas as u c , cm , m mncp – um qu é, num pv, perda total da humanidade e que, portanto, só pode nh mm p um reganho total hmm. t uçã c, cm um mn pcu, é proletariado. o p cmç m n amnh cm u mn mvmn industrial , p qu cnu p nã é pbz naturalmente existente , m pbz produzida articialmente , nã m humn mcncmn pm p p c, m m qu pvém dissolução aguda c , cm u, uçã c mé, mb j vn qu pbz nu vã cã-germânica também engrossaram as leiras do proletariado. Quando o proletariado anuncia a dissolução da ordem mundial até então existente , pn v mistério de sua própria existência , um vz qu é uçã fática dessa ordem mundial. Quando o proletariado exige a negação da propriedade privada , pn v princípio da sociedade qu c v pncp do proletariado , qu qu nele já á nvunmn ncp cm u nv c. am, pá pu m çã mun qu á u mm qu rei alemão pu m çã mun já xn, qun chm pv seu pv u cv seu cv. dcn pv cm u pp pv, xp, ã mn, qu ppá pv é . Assim como a losoa encontra suas armas materiais n p, proletariado encontra na losoa suas armas espirituais , ã âmp pnmn nh pn punmn n nnu pv, mncpçã alemães m homens cmpá. fçm um um u: a únc bçã praticamente pv amnh é bçã pn v da teoria qu c hmm cm upm hmm. 156
Crítica da losoa do direito de Hegel
N amnh, mncpçã Idade Média só é possível se realizada simul nmn cm mncpçã upçõ parciais i Mé. N amnh, nenhum p vã é u m qu u todo p vã. a profunda amnh nã p vucn m vucn desde os fundamentos. a emancipação do alemão é emancipação do homem . a cabeça mncpçã é losoa , proletariado é u cçã. A losoa não pode se efetivar sem a suprassunção [ Auebung] do proletariado, o pro letariado não pode se suprassumir sem a efetivação da losoa. Quando estiverem realizadas todas as condições internas, o dia da ressurreição alemã á nunc p canto do galo gaulês.
157
Crítica da losoa do direito de Hegel
ÍNDICE DE NOMES CITADOS
BURIDAN, Jean (c. 1300-1358). Filósofo escolástico francês, discípulo de Guilherme de Occam, que analisou o princípio da causalidade e revisou a mecânica aristotélica. p. 109 (cf. nota no 43) HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich (1770-1831). Filósofo alemão; último dos grandes criadores de sistemas filosóficos dos tempos modernos, lançou as bases das principais tendências posteriores. Hegel foi o maior expoente do “idealismo alemão”, uma decorrência da filosofia kantiana – surgida em oposição a ela – que começou com Fichte e Schelling; esses dois pensadores trataram a realidade como se fosse baseada num só princípio, a fim de superar o dualismo existente entre sujeito e objeto – estabelecido por Kant –, segundo o qual apenas era possível conhecer a aparência fenomenológica das coisas e não sua essência. Para Hegel, o fundamento supremo da realidade não podia ser o “absoluto” de Schelling nem o “eu” de Fichte e sim a “ideia”, que se desenvolve numa linha de estrita necessidade; a dinâmica dessa necessidade não teria sua lógica determinada pelos princípios de identidade e contradição, mas sim pela “dialética”. p. 27-141, 145-56
JANO. Deus romano, protetor da casa e mais tarde deus do princípio; é sempre representado com duas cabeças olhando para lados opostos. p. 104 LUÍS XIV (1638-1715). Citado indiretamente através da frase L’état c’est moi (“O Estado sou eu). Rei da França de 1643, depois da morte do pai, a 1715; cognominado o Rei Sol; símbolo do absolutismo, seu reinado representou um dos momentos culminantes da história do país. p. 47 MARIA. Na Bíblia, filha de santa Ana e Joaquim e mãe de Jesus, venerada pelos cristãos; também é conhecida como Nossa Senhora, santa Maria, Madona e Virgem Maria. p. 53 MONTESQUIEU, barão de (1689-1755). Charles-Louis de Secondat, pensador e jurista francês, um dos maiores prosadores da língua francesa; pensador influente nas áreas da filosofia da história e do direito constitucional, autor de O espírito das leis e As cartas persas , entre outras obras consideradas clássicas. Com base em suas obras, os escritores franceses se tornaram mais que literatos e passaram a discutir os assuntos públicos e a influir nos destinos do país. p. 28 SCHILLER, Friedrich von (1759-1805). Citado indiretamente através da referência à Santa Casa. Escritor romântico-idealista alemão; junto com Goethe, representante do Classicismo de Weimar em sua obra tardia. p. 36 (cf. nota no 8)
SHAKESPEARE, William (1564-1616). Citado indiretamente duas vezes, a primeira delas quando Marx diz “eis a question ”, parodianto o that is the question do “ser ou não ser” de Hamlet;
159
Índice de nomes citados a segunda quando fala da comédia Sonho de uma noite de verão , encenada antes de 1600. Escritor inglês; poeta nacional da Inglaterra. p. 49, 104 MARMELO. Personagem leonino de Shakespeare na peça Sonho de uma noite de verão. p. 104 (cf. nota no 40)
160
Crítica da losoa do direito de Hegel
CRONOLOGIA RESUMIDA
Karl Marx 1818
Friedrich Engels
Em Trier (capital da província alemã do Reno), nasce Karl Marx (5 de maio), o segundo de oito filhos de Heinrich Marx e de Enriqueta Pressburg. Trier na época era influenciada pelo liberalismo revolucionário francês e pela reação ao Antigo Regime, vinda da Prússia.
1820
Fatos históricos Simón Bolívar declara a Venezuela independente da Espanha.
Nasce Friedrich Engels (28 de novembro), primeiro dos oito filhos de Friedrich Engels e Elizabeth Franziska Mauritia van Haar, em Barmen, Alemanha. Cresce no seio de uma família de industriais religiosa e conservadora.
George IV se torna rei da Inglaterra, pondo fim à Regência. Insurreição constitucionalista em Portugal.
1824
O pai de Marx, nascido Hirschel, advogado e conselheiro de Justiça, é obrigado a abandonar o judaísmo por motivos profissionais e políticos (os judeus estavam proibidos de ocupar cargos públicos na Renânia). Marx entra para o Ginásio de Trier (outubro).
Simón Bolívar se torna chefe do Executivo do Peru.
1830
Inicia seus estudos no Liceu Friedrich Wilhelm, em Trier.
Estouram revoluções em diversos países europeus. A população de Paris insurge-se contra a promulgação de leis que dissolvem a Câmara e suprimem a liberdade de imprensa. Luís Filipe assume o poder.
1831
Morre Hegel.
161
Cronologia resumida
Karl Marx 1834
Friedrich Engels
Fatos históricos
Engels ingressa, em outubro, no Ginásio de Elberfeld.
A escravidão é abolida no Império Britânico. Insurreição operária em Lyon.
1835
Escreve Reflexões de um jovem perante a escolha de sua profissão . Presta exame final de bacharelado em Trier (24 de setembro).Inscreve-se na Universidade de Bonn.
1836
Estuda Direito na Universidade de Bonn. Participa do Clube de Poetas e de associações de estudantes. No verão, fica noivo em segredo de Jenny von Westphalen, vizinha sua em Trier. Em razão da oposição entre as famílias, casar-se-iam apenas sete anos depois. Matricula-se na Universidade de Berlim.
Na juventude, fica impressionado com a miséria em que vivem os trabalhadores das fábricas de sua família. Escreve Poema .
Fracassa o golpe de Luís Napoleão em Estrasburgo. Criação da Liga dos Justos.
1837
Transfere-se para a Universidade de Berlim e estuda com mestres como Gans e Savigny. Escreve Canções selvagens e Transformações . Em carta ao pai, descreve sua relação contraditória com o hegelianismo, doutrina predominante na época.
Por insistência do pai, Engels deixa o ginásio e começa a trabalhar nos negócios da família. Escreve História de um pirata .
A rainha Vitória assume o trono na Inglaterra.
1838
Entra para o Clube dos Doutores, encabeçado por Bruno Bauer. Perde o interesse pelo Direito e entrega-se com paixão ao estudo da filosofia, o que lhe compromete a saúde. Morre seu pai.
Estuda comércio em Bremen. Começa a escrever ensaios literários e sociopolíticos, poemas e panfletos filosóficos em periódicos como o Hamburg Journal e o Telegraph für Deutschland, entre eles o poema “O beduíno” (setembro), sobre o espírito da liberdade.
Richard Cobden funda a Anti-Corn-Law-League, na Inglaterra. Proclamação da Carta do Povo, que originou o cartismo.
Escreve o primeiro trabalho de envergadura, Briefe aus dem Wupperthal [Cartas de Wupperthal], sobre a vida operária em Barmen e na vizinha Elberfeld (Telegraphfür Deutschland , primavera). Outros viriam, como Literatura popular alemã , Karl Beck e Memorabilia de Immermann . Estuda a filosofia de Hegel.
Feuerbach publica Zur Kritik der Hegelschen Philosophie [Crítica da filosofia hegeliana]. Primeira proibição do trabalho de menores na Prússia. Auguste Blanqui lidera o frustrado levante de maio, na França.
1839
Revolução Farroupilha, no Brasil. O Congresso alemão faz moção contra o movimento de escritores Jovem Alemanha.
162
Crítica da losoa do direito de Hegel
Karl Marx
Friedrich Engels
Fatos históricos
1840
K. F. Koeppen dedica a Marx seu estudo Friedrich der Große und seine Widersacher [Frederico, o Grande, e seus adversários].
Engels publica Réquiem para o Aldeszeitung alemão (abril), Vida literária moderna , no Mitternachtzeitung (março-maio) e Cidade natal de Siegfried (dezembro).
Proudhon publica O que é a propriedade? [Qu’est-ce que la propriété?].
1841
Com uma tese sobre as diferenças entre as filosofias de Demócrito e Epicuro, Marx recebe em Iena o título de doutor em Filosofia (15 de abril). Volta a Trier. Bruno Bauer, acusado de ateísmo, é expulso da cátedra de Teologia da Universidade de Bonn, com isso Marx perde a oportunidade de atuar como docente nessa universidade.
Publica Ernst Moritz Arndt . Seu pai o obriga a deixar a escola de comércio para dirigir os negócios da família. Engels prosseguiria sozinho seus estudos de filosofia, religião, literatura e política. Presta o serviço militar em Berlim por um ano. Frequenta a Universidade de Berlim como ouvinte e conhece os jovens-hegelianos. Critica intensamente o conservadorismo na figura de Schelling, com os escritos Schelling em Hegel , Schelling e a revelação e Schelling, filósofo em Cristo .
Feuerbach traz a público A essência do cristianismo [Das Wesen des Christentums ]. Primeira lei trabalhista na França.
1842
Elabora seus primeiros trabalhos como publicista. Começa a colaborar com o jornal Rheinische Zeitung [Gazeta Renana], publicação da burguesia em Colônia, do qual mais tarde seria redator. Conhece Engels, que na ocasião visitava o jornal.
Em Manchester assume a fiação do pai, a Ermen & Engels. Conhece Mary Burns, jovem trabalhadora irlandesa, que viveria com ele até a morte. Mary e a irmã Lizzie mostram a Engels as dificuldades da vida operária, e ele inicia estudos sobre os efeitos do capitalismo no operariado inglês. Publica artigos no Rheinische Zeitung , entre eles “Crítica às leis de imprensa prussianas” e “Centralização e liberdade”.
Eugène Sue publica Os mistérios de Paris . Feuerbach publica Vorläufige Thesen zur Reform der Philosophie [Teses provisórias para uma reforma da filosofia]. O Ashley’s Act proíbe o trabalho de menores e mulheres em minas na Inglaterra.
1843
Sob o regime prussiano, é fechado o Rheinische Zeitung . Marx casa-se com Jenny von Westphalen. Recusa convite do governo prussiano para ser redator no diário oficial. Passa a lua de mel em Kreuznach, onde se dedica ao estudo de diversos autores, com destaque para Hegel. Redige os manuscritos que viriam a ser conhecidos como Crítica da filosofia do direito de Hegel [Zur Kritik der Hegelschen Rechtsphilosophie ]. Em outubro vai a Paris, onde Moses Heß e George Herwegh o apresentam às sociedades secretas socialistas e comunistas e às associações operárias alemãs.
Engels escreve, com Edgar Bauer, o poema satírico “Como a Bíblia escapa milagrosamente a um atentado impudente ou O triunfo da fé”, contra o obscurantismo religioso. O jornal Schweuzerisher Republicaner publica suas “Cartas de Londres”. Em Bradford, conhece o poeta G. Weerth. Começa a escrever para a imprensa cartista. Mantém contato com a Liga dos Justos. Ao longo desse período, suas cartas à irmã favorita, Marie, revelam seu amor pela natureza e por música, livros, pintura, viagens, esporte, vinho, cerveja e tabaco.
Feuerbach publica Grundsätze der Philosophie der Zukunft [Princípios da filosofia do futuro].
163
Cronologia resumida
Karl Marx
Friedrich Engels
Fatos históricos
Conclui Sobre a questão judaica [Zur Judenfrage ]. Substitui Arnold Ruge na direção dos Deutsch- -Französische Jahrbücher [Anais Franco-Alemães]. Em dezembro inicia grande amizade com Heinrich Heine e conclui sua “Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução” [Zur Kritik der Hegelschen Rechtsphilosophie – Einleitung ]. 1844
Em colaboração com Arnold Ruge, elabora e publica o primeiro e único volume dos Deutsch-Französische Jahrbücher , no qual participa com dois artigos: “A questão judaica” e “Introdução a uma crítica da filosofia do direito de Hegel”. Escreve os Manuscritos econômico-filosóficos [Ökonomisch-philosophische Manuskripte ]. Colabora com o Vorwärts! [Avante!], órgão de imprensa dos operários alemães na emigração. Conhece a Liga dos Justos, fundada por Weitling. Amigo de Heine, Leroux, Blanc, Proudhon e Bakunin, inicia em Paris estreita amizade com Engels. Nasce Jenny, primeira filha de Marx. Rompe com Ruge e desliga-se dos Deutsch- -Französische Jahrbücher . O governo decreta a prisão de Marx, Ruge, Heine e Bernays pela colaboração nos Deutsch-Französische Jahrbücher . Encontra Engels em Paris e em dez dias planejam seu primeiro trabalho juntos, A sagrada família [Die heilige Familie ]. Marx publica no Vorwärts! artigo sobre a greve na Silésia.
Em fevereiro, Engels publica Esboço para uma crítica da economia política [Umrisse zu einer Kritik der Nationalökonomie ], texto que influenciou profundamente Marx. Segue à frente dos negócios do pai, escreve para os Deutsch- -Französische Jahrbücher e colabora com o jornal Vorwärts! . Deixa Manchester. Em Paris torna-se amigo de Marx, com quem desenvolve atividades militantes, o que os leva a criar laços cada vez mais profundos com as organizações de trabalhadores de Paris e Bruxelas. Vai para Barmen.
O Graham’s Factory Act regula o horário de trabalho para menores e mulheres na Inglaterra. Fundado o primeiro sindicato operário na Alemanha. Insurreição de operários têxteis na Silésia e na Boêmia.
1845
Por causa do artigo sobre a greve na Silésia, a pedido do governo prussiano Marx é expulso da França, juntamente com Bakunin, Bürgers e Bornstedt. Muda-se para Bruxelas e, em colaboração com Engels, escreve e publica em Frankfurt A sagrada família . Ambos começam a escrever A ideologia alemã [Die deutsche Ideologie ] e Marx elabora “As teses sobre Feuerbach” [Thesen über Feuerbach ]. Em setembro nasce
As observações de Engels sobre a classe trabalhadora de Manchester, feitas anos antes, formam a base de uma de suas obras principais, A situação da classe trabalhadora na Inglaterra [Die Lage der arbeitenden Klasse in England ] (publicada primeiramente em alemão; a edição seria traduzida para o inglês 40 anos mais tarde). Em Barmen organiza debates sobre as ideias comunistas junto com Hesse e Kötten e profere os
Criada a organização internacionalista Democratas Fraternais, em Londres. Richard M. Hoe registra a patente da primeira prensa rotativa moderna.
164
Crítica da losoa do direito de Hegel
Karl Marx
Friedrich Engels
1845
Laura, segunda filha de Marx e Jenny. Em dezembro, ele renuncia à nacionalidade prussiana.
Discursos de Elberfeld . Em abril sai de Barmen e encontra Marx em Bruxelas. Juntos, estudam economia e fazem uma breve visita a Manchester (julho e agosto), onde percorrem alguns jornais locais, como o Manchester Guardian e o Volunteer Journal for Lancashire and Cheshire . Lançada A situação da classe trabalhadora na Inglaterra , em Leipzig. Começa sua vida em comum com Mary Burns.
1846
Marx e Engels organizam em Bruxelas o primeiro Comitê de Correspondência da Liga dos Justos, uma rede de correspondentes comunistas em diversos países, a qual Proudhon se nega a integrar. Em carta a Annenkov, Marx critica o recém-publicado Sistema das contradições econômicas ou Filosofia da miséria [Système des contradictions économiques ou Philosophie de la misère ], de Proudhon. Redige com Engels a Zirkular gegen Kriege [Circular contra Kriege], alemão emigrado dono de um periódico socialista em Nova York. Por falta de editor, Marx e Engels desistem de publicar A ideologia alemã (a obra só seria publicada em 1932, na União Soviética). Em dezembro nasce Edgar, o terceiro filho de Marx.
Seguindo instruções do Comitê de Bruxelas, Engels estabelece estreitos contatos com socialistas e comunistas franceses. No outono, ele se desloca para Paris com a incumbência de estabelecer novos comitês de correspondência. Participa de um encontro de trabalhadores alemães em Paris, propagando ideias comunistas e discorrendo sobre a utopia de Proudhon e o socialismo real de Karl Grün.
Os Estados Unidos declaram guerra ao México. Rebelião polonesa em Cracóvia. Crise alimentar na Europa. Abolidas, na Inglaterra, as “leis dos cereais”.
1847
Filia-se à Liga dos Justos, em seguida nomeada Liga dos Comunistas. Realiza-se o primeiro congresso da associação em Londres (junho), ocasião em que se encomenda a Marx e Engels um manifesto dos comunistas. Eles participam do congresso de trabalhadores alemães em Bruxelas e, juntos, fundam a Associação Operária Alemã de Bruxelas. Marx é eleito vice-presidente da Associação Democrática. Conclui e publica a edição francesa de Miséria da filosofia [Misère de la philosophie ] (Bruxelas, julho).
Engels viaja a Londres e participa com Marx do I Congresso da Liga dos Justos. Publica Princípios do comunismo [Grundsätze des Kommunismus ], uma “versão preliminar” do Manifesto Comunista [Manifest der Kommunistischen Partei ]. Em Bruxelas, junto com Marx, participa da reunião da Associação Democrática, voltando em seguida a Paris para mais uma série de encontros. Depois de atividades em Londres, volta a Bruxelas e escreve, com Marx, o Manifesto Comunista .
A Polônia torna-se província russa. Guerra civil na Suíça. Realiza-se em Londres, o II Congresso da Liga dos Comunistas (novembro).
165
Fatos históricos
Cronologia resumida
Karl Marx
Friedrich Engels
Fatos históricos
1848
Marx discursa sobre o livreExpulso da França por suas -cambismo numa das reuniões da atividades políticas, chega a Bruxelas no fim de janeiro. Associação Democrática. Com Juntamente com Marx, toma parte Engels publica, em Londres (fevereiro), o Manifesto Comunista . na insurreição alemã, de cuja O governo revolucionário francês, derrota falaria quatro anos depois em Revolução e contrarrevolução por meio de Ferdinand Flocon, na Alemanha [Revolution und convida Marx a morar em Paris Konterevolution in Deutschland ]. depois que o governo belga o Engels exerce o cargo de editor do expulsa de Bruxelas. Redige com Engels “Reivindicações do Partido Neue Rheinische Zeitung , recém-criado por ele e Marx. Comunista na Alemanha” [Forderungen der Kommunistischen Participa, em setembro, do Comitê Partei in Deutschland ] e organiza o de Segurança Pública criado para regresso dos membros alemães da rechaçar a contrarrevolução, Liga dos Comunistas à pátria. Com durante grande ato popular sua família e com Engels, muda-se promovido pelo Neue Rheinische Zeitung . O periódico sofre em fins de maio para Colônia, onde ambos fundam o jornal Neue suspensões,mas prossegue ativo. Rheinische Zeitung [Nova Gazeta Procurado pela polícia, tenta se exilar na Bélgica, onde é preso Renana], cuja primeira edição é e depois expulso. Muda-se para publicada em 1º de junho com o a Suíça. subtítulo Organ der Demokratie . Marx começa a dirigir a Associação Operária de Colônia e acusa a burguesia alemã de traição. Proclama o terrorismo revolucionário como único meio de amenizar “as dores de parto” da nova sociedade. Conclama ao boicote fiscal e à resistência armada.
Definida, na Inglaterra, a jornada de dez horas para menores e mulheres na indústria têxtil. Criada a Associação Operária, em Berlim. Fim da escravidão na Áustria. Abolição da escravidão nas colônias francesas. Barricadas em Paris: eclode a revolução; o rei Luís Filipe abdica e a República é proclamada. A revolução se alastra pela Europa. Em junho, Blanqui lidera novas insurreições operárias em Paris, brutalmente reprimidas pelo general Cavaignac. Decretado estado de sítio em Colônia em reação a protestos populares. O movimento revolucionário reflui.
1849
Marx e Engels são absolvidos em processo por participação nos distúrbios de Colônia (ataques a autoridades publicados no Neue Rheinische Zeitung ). Ambos defendem a liberdade de imprensa na Alemanha. Marx é convidado a deixar o país, mas ainda publicaria Trabalho assalariado e capital [Lohnarbeit und Kapital ]. O periódico, em difícil situação, é extinto (maio). Marx, em condição financeira precária (vende os próprios móveis para pagar as dívidas), tenta voltar a Paris, mas, impedido de ficar, é obrigado a deixar a cidade em 24 horas. Graças a uma campanha de arrecadação de fundos promovida por Ferdinand Lassalle na Alemanha, Marx se estabelece com a família em Londres, onde nasce
Proudhon publica Les confessions d’un révolutionnaire . A Hungria proclama sua independência da Áustria. Após período de refluxo, reorganiza-se no fim do ano, em Londres, o Comitê Central da Liga dos Comunistas, com a participação de Marx e Engels.
Em janeiro Engels retorna a Colônia. Em maio, toma parte militarmente na resistência à reação. À frente de um batalhão de operários, entra em Elberfeld, motivo pelo qual sofre sanções legais por parte das autoridades prussianas, enquanto Marx é convidado a deixar o país. Publicado o último número do Neue Rheinische Zeitung . Marx e Engels vão para o sudoeste da Alemanha, onde Engels envolve-se no levante de Baden-Palatinado, antes de seguir para Londres.
166
Crítica da losoa do direito de Hegel
Karl Marx
Friedrich Engels
Fatos históricos
Guido, seu quarto filho (novembro). 1850
Ainda em dificuldades financeiras, organiza a ajuda aos emigrados alemães. A Liga dos Comunistas reorganiza as sessões locais e é fundada a Sociedade Universal dos Comunistas Revolucionários, cuja liderança logo se fraciona. Edita em Londres a Neue Rheinische Zeitung [Nova Gazeta Renana], revista de economia política, bem como Lutas de classe na França [Die Klassenkämpfe in Frankreich ]. Morre o filho Guido.
Publica A guerra dos camponeses Abolição do sufrágio na Alemanha [Der deutsche universal na França. Bauernkrieg ]. Em novembro, retorna a Manchester, onde viverá por vinte anos, e às suas atividades na Ermen & Engels; o êxito nos negócios possibilita ajudas financeiras a Marx.
1851
Continua em dificuldades, mas, graças ao êxito dos negócios de Engels em Manchester, conta com ajuda financeira. Dedica-se intensamente aos estudos de economia na biblioteca do Museu Britânico. Aceita o convite de trabalho do New York Daily Tribune , mas é Engels quem envia os primeiros textos, intitulados “Contrarrevolução na Alemanha”, publicados sob a assinatura de Marx. Hermann Becker publica em Colônia o primeiro e único tomo dos Ensaios escolhidos de Marx . Nasce Francisca (28 de março), quinta de seus filhos.
Engels, juntamente com Marx, começa a colaborar com o Movimento Cartista [Chartist Movement]. Estuda língua, história e literatura eslava e russa.
Na França, golpe de Estado de Luís Bonaparte. Realização da primeira exposição universal, em Londres.
1852
Envia ao periódico Die Revolution , de Nova York, uma série de artigos sobre O dezoito brumário de Luís Bonaparte [Der achtzehnte Brumaire des Louis Bonaparte ]. Sua proposta de dissolução da Liga dos Comunistas é acolhida. A difícil situação financeira é amenizada com o trabalho para o New York Daily Tribune . Morre a filha Francisca, nascida um ano antes.
Publica Revolução e contrarrevolução na Alemanha [Revolution und Konterevolution in Deutschland ]. Com Marx, elabora o panfleto O grande homem do exílio [Die groben Männer des Exils ] e uma obra, hoje desaparecida, chamada Os grandes homens oficiais da Emigração ; nela, atacam os dirigentes burgueses da emigração em Londres e defendem os revolucionários de 1848-1849. Expõem, em cartas e artigos conjuntos, os planos do governo, da polícia e do judiciário prussianos, textos que teriam grande repercussão.
Luís Bonaparte é proclamado imperador da França, com o título de Napoleão Bonaparte III.
167
Cronologia resumida
Karl Marx
Friedrich Engels
Fatos históricos
1853
Marx escreve, tanto para o New York Daily Tribune quanto para o People’s Paper , inúmeros artigos sobre temas da época. Sua precária saúde o impede de voltar aos estudos econômicos interrompidos no ano anterior, o que faria somente em 1857. Retoma a correspondência com Lassalle.
Escreve artigos para o New York Daily Tribune . Estuda o persa e a história dos países orientais. Publica, com Marx, artigos sobre a Guerra da Crimeia.
A Prússia proíbe o trabalho para menores de 12 anos.
1854
Continua colaborando com o New York Daily Tribune , dessa vez com artigos sobre a revolução espanhola.
1855
Começa a escrever para Escreve uma série de artigos para o Neue Oder Zeitung , de Breslau, o periódico Putman . e segue como colaborador do New York Daily Tribune . Em 16 de janeiro nasce Eleanor, sua sexta filha, e em 6 de abril morre Edgar, o terceiro.
Morte de Nicolau I, na Rússia, e ascensão do czar Alexandre II.
1856
Ganha a vida redigindo artigos para jornais. Discursa sobre o progresso técnico e a revolução proletária em uma festa do People’s Paper . Estuda a história e a civilização dos povos eslavos. A esposa Jenny recebe uma herança da mãe, o que permite que a família mude para um apartamento mais confortável.
Acompanhado da mulher, Mary Burns, Engels visita a terra natal dela, a Irlanda.
Morrem Max Stirner e Heinrich Heine. Guerra franco-inglesa contra a China.
1857
Retoma os estudos sobre economia política, por considerar iminente nova crise econômica europeia. Fica no Museu Britânico das nove da manhã às sete da noite e trabalha madrugada adentro. Só descansa quando adoece e aos domingos, nos passeios com a família em Hampstead. O médico o proíbe de trabalhar à noite. Começa a redigir os manuscritos que viriam a ser conhecidos como Grundrisse der Kritik der Politischen Ökonomie [Esboços de uma crítica da economia política], e que servirão de base à obra Para a crítica da economia política [Zur Kritik der Politischen Ökonomie ]. Escreve a célebre Introdução de 1857 . Continua a colaborar no
Adoece gravemente em maio. Analisa a situação no Oriente Médio, estuda a questão eslava e aprofunda suas reflexões sobre temas militares. Sua contribuição para a New American Encyclopaedia [Nova Enciclopédia Americana], versando sobre as guerras, faz de Engels um continuador de Von Clausewitz e um precursor de Lenin e Mao Tsé-tung. Continua trocando cartas com Marx, discorrendo sobre a crise na Europa e nos Estados Unidos.
O divórcio, sem necessidade de aprovação parlamentar, se torna legal na Inglaterra.
168
Crítica da losoa do direito de Hegel
Karl Marx
Friedrich Engels
Fatos históricos
New York Daily Tribune . Escreve artigos sobre Jean-Baptiste Bernadotte, Simón Bolívar, Gebhard Blücher e outros na New American Encyclopaedia [Nova Enciclopédia Americana]. Atravessa um novo período de dificuldades financeiras e tem um novo filho, natimorto.
1858
O New York Daily Tribune deixa Engels dedica-se ao estudo das de publicar alguns de seus artigos. ciências naturais. Marx dedica-se à leitura de Ciência da lógica [Wissenschaft der Logik ] de Hegel. Agravam-se os problemas de saúde e a penúria.
1859
Publica em Berlim Para a crítica da economia política . A obra só não fora publicada antes porque não havia dinheiro para postar o original. Marx comentaria: “Seguramente é a primeira vez que alguém escreve sobre o dinheiro com tanta falta dele”. O livro, muito esperado, foi um fracasso. Nem seus companheiros mais entusiastas, como Liebknecht e Lassalle, o compreenderam. Escreve mais artigos no New York Daily Tribune . Começa a colaborar com o periódico londrino Das Volk , contra o grupo de Edgar Bauer. Marx polemiza com Karl Vogt (a quem acusa de ser subsidiado pelo bonapartismo), Blind e Freiligrath.
Faz uma análise, junto com Marx, A França declara da teoria revolucionária e suas guerra à Áustria. táticas, publicada em coluna do Das Volk . Escreve o artigo “Po und Rhein” [Pó e Reno], em que analisa o bonapartismo e as lutas liberais na Alemanha e na Itália. Enquanto isso, estuda gótico e inglês arcaico. Em dezembro, lê o recém-publicado A origem das espécies [The Origin of Species ], de Darwin.
1860
Vogt começa uma série de calúnias contra Marx, e as querelas chegam aos tribunais de Berlim e Londres. Marx escreve Herr Vogt [Senhor Vogt].
Engels vai a Barmen para o Giuseppe Garibaldi sepultamento de seu pai (20 de toma Palermo e março). Publica a brochura Savóia, Nápoles. Nice e o Reno [Savoyen, Nizza und der Rhein ], polemizando com Lassalle. Continua escrevendo para vários periódicos, entre eles o Allgemeine Militar Zeitung . Contribui com artigos sobre o conflito de secessão nos Estados Unidos no New York Daily Tribune e no jornal liberal Die Presse .
1861
Enfermo e depauperado, Marx vai à Holanda, onde o tio Lion Philiph concorda em adiantar-lhe uma quantia, por conta da herança de sua mãe. Volta a Berlim e projeta com Lassalle um novo periódico.
Morre Robert Owen.
Guerra civil norte-americana. Abolição da servidão na Rússia.
169
Cronologia resumida
Karl Marx
Friedrich Engels
Fatos históricos
Reencontra velhos amigos e visita a mãe em Trier. Não consegue recuperar a nacionalidade prussiana. Regressa a Londres e participa de uma ação em favor da libertação de Blanqui. Retoma seus trabalhos científicos e a colaboração com o New York Daily Tribune e o Die Presse de Viena. 1862
Trabalha o ano inteiro em sua obra científica e encontra-se várias vezes com Lassalle para discutirem seus projetos. Em suas cartas a Engels, desenvolve uma crítica à teoria ricardiana sobre a renda da terra. O New York Daily Tribune , justificando-se com a situação econômica interna norte-americana, dispensa os serviços de Marx, o que reduz ainda mais seus rendimentos. Viaja à Holanda e a Trier, e novas solicitações ao tio e à mãe são negadas. De volta a Londres, tenta um cargo de escrevente da ferrovia, mas é reprovado por causa da caligrafia.
Nos Estados Unidos, Lincoln decreta a abolição da escravatura. O escritor Victor Hugo publica Les misérables [Os miseráveis].
1863
Marx continua seus estudos no Museu Britânico e se dedica também à matemática. Começa a redação definitiva de O capital [Das Kapital ] e participa de ações pela independência da Polônia. Morre sua mãe (novembro), deixando-lhe algum dinheiro como herança.
Morre, em Manchester, Mary Burns, companheira de Engels (6 de janeiro). Ele permaneceria morando com a cunhada Lizzie. Esboça, mas não conclui, um texto sobre rebeliões camponesas.
1864
Malgrado a saúde, continua a trabalhar em sua obra científica. É convidado a substituir Lassalle (morto em duelo) na Associação Geral dos Operários Alemães. O cargo, entretanto, é ocupado por Becker. Apresenta o projeto e o estatuto de uma Associação Internacional dos Trabalhadores, durante encontro internacional no Saint Martin’s Hall de Londres. Marx elabora o Manifesto de Inauguração da Associação Internacional dos Trabalhadores.
Engels participa da fundação da Associação Internacional dos Trabalhadores, depois conhecida como a Primeira Internacional. Torna-se coproprietário da Ermen & Engels. No segundo semestre, contribui, com Marx, para o Sozial-Demokrat , periódico da social-democracia alemã que populariza as ideias da Internacional na Alemanha.
170
Dühring traz a público seu Kapital und Arbeit [Capital e trabalho]. Fundação, na Inglaterra, da Associação Internacional dos Trabalhadores. Reconhecido o direito a férias na França. Morre Wilhelm Wolff, amigo íntimo de Marx, a quem é dedicado O capital .
Crítica da losoa do direito de Hegel
Karl Marx
Friedrich Engels
Fatos históricos
1865
Conclui a primeira redação de O capital e participa do Conselho Central da Internacional (setembro), em Londres. Marx escreve Salário, preço e lucro [Lohn, Preis und Profit ]. Publica no Sozial-Demokrat uma biografia de Proudhon, morto recentemente. Conhece o socialista francês Paul Lafargue, seu futuro genro.
Recebe Marx em Manchester. Ambos rompem com Schweitzer, diretor do Sozial-Demokrat , por sua orientação lassalliana. Suas conversas sobre o movimento da classe trabalhadora na Alemanha resultam em artigo para a imprensa. Engels publica A questão militar na Prússia e o Partido Operário Alemão [Die preubische Militärfrage und die deutsche Arbeiterpartei ].
Assassinato de Lincoln. Proudhon publica De la capacité politique des classes ouvrières [A capacidade política das classes operárias]. Morre Proudhon.
1866
Apesar dos intermináveis problemas financeiros e de saúde, Marx conclui a redação do primeiro livro de O capital . Prepara a pauta do primeiro Congresso da Internacional e as teses do Conselho Central. Pronuncia discurso sobre a situação na Polônia.
Escreve a Marx sobre os trabalhadores emigrados da Alemanha e pede a intervenção do Conselho Geral da Internacional.
Na Bélgica, é reconhecido o direito de associação e a férias. Fome na Rússia.
1867
O editor Otto Meissner publica, em Hamburgo, o primeiro volume de O capital . Os problemas de Marx o impedem de prosseguir no projeto. Redige instruções para Wilhelm Liebknecht, recém-ingressado na Dieta prussiana como representante social-democrata.
Engels estreita relações com os revolucionários alemães, especialmente Liebknecht e Bebel. Envia carta de congratulações a Marx pela publicação do primeiro volume de O capital . Estuda as novas descobertas da química e escreve artigos e matérias sobre O capital , com fins de divulgação.
1868
Piora o estado de saúde de Marx, e Engels continua ajudando-o financeiramente. Marx elabora estudos sobre as formas primitivas de propriedade comunal, em especial sobre o mir russo. Corresponde-se com o russo Danielson e lê Dühring. Bakunin se declara discípulo de Marx e funda a Aliança Internacional da Social-Democracia. Casamento da filha Laura com Lafargue.
Engels elabora uma sinopse do primeiro volume de O capital .
Em Bruxelas, acontece o Congresso da Associação Internacional dos Trabalhadores (setembro).
1869
Liebknecht e Bebel fundam o Partido Operário Social-Democrata alemão, de linha
Em Manchester, dissolve a empresa Ermen & Engels, que havia assumido após a morte do
Fundação do Partido Social-Democrata alemão. Congresso da
171
Cronologia resumida
Karl Marx
Friedrich Engels
marxista. Marx, fugindo das polícias da Europa continental, passa a viver em Londres, com a família, na mais absoluta miséria. Continua os trabalhos para o segundo livro de O capital . Vai a Paris sob nome falso, onde permanece algum tempo na casa de Laura e Lafargue. Mais tarde, acompanhado da filha Jenny, visita Kugelmann em Hannover. Estuda russo e a história da Irlanda. Corresponde-se com De Paepe sobre o proudhonismo e concede uma entrevista ao sindicalista Haman sobre a importância da organização dos trabalhadores.
pai. Com um soldo anual de 350 Primeira Internacional libras, auxilia Marx e sua família; na Basileia, Suíça. com ele, mantém intensa correspondência. Começa a contribuir com o Volksstaat , o órgão de imprensa do Partido Social-Democrata alemão. Escreve uma pequena biografia de Marx, publicada no Die Zukunft (julho). Lançada a primeira edição russa do Manifesto Comunista. Em setembro, acompanhado de Lizzie, Marx e Eleanor, visita a Irlanda.
1870
Continua interessado na situação russa e em seu movimento revolucionário. Em Genebra instala-se uma seção russa da Internacional, na qual se acentua a oposição entre Bakunin e Marx, que redige e distribui uma circular confidencial sobre as atividades dos bakunistas e sua aliança. Redige o primeiro comunicado da Internacional sobre a guerra franco-prussiana e exerce, a partir do Conselho Central, uma grande atividade em favor da República francesa. Por meio de Serrailler, envia instruções para os membros da Internacional presos em Paris. A filha Jenny colabora com Marx em artigos para A Marselhesa sobre a repressão dos irlandeses por policiais britânicos.
Engels escreve História da Irlanda [Die Geschichte Irlands ]. Começa a colaborar com o periódico inglês Pall Mall Gazette , discorrendo sobre a guerra franco-prussiana. Deixa Manchester em setembro, acompanhado de Lizzie, e instala-se em Londres para promover a causa comunista. Lá continua escrevendo para o Pall Mall Gazette , dessa vez sobre o desenvolvimento das oposições. É eleito por unanimidade para o Conselho Geral da Primeira Internacional. O contato com o mundo do trabalho permitiu a Engels analisar, em profundidade, as formas de desenvolvimento do modo de produção capitalista. Suas conclusões seriam utilizadas por Marx em O capital .
Na França são presos membros da Internacional Comunista. Nasce Vladimir Lenin.
1871
Atua na Internacional em prol da Comuna de Paris. Instrui Frankel e Varlin e redige o folheto Der Bürgerkrieg in Frankreich [A guerra civil na França]. É violentamente atacado pela imprensa conservadora. Em setembro, durante a Internacional em Londres, é reeleito secretário da seção russa. Revisa o primeiro volume de O capital para a segunda edição alemã.
Prossegue suas atividades no Conselho Geral e atua junto à Comuna de Paris, que instaura um governo operário na capital francesa entre 26 de março e 28 de maio. Participa com Marx da Conferência de Londres da Internacional.
A Comuna de Paris, instaurada após revolução vitoriosa do proletariado, é brutalmente reprimida pelo governo francês. Legalização das trade unions na Inglaterra.
172
Fatos históricos
Crítica da losoa do direito de Hegel
Karl Marx
Friedrich Engels
Fatos históricos
1872
Acerta a primeira edição francesa de O capital e recebe exemplares da primeira edição russa, lançada em 27 de março. Participa dos preparativos do V Congresso da Internacional em Haia, quando se decide a transferência do Conselho Geral da organização para Nova York. Jenny, a filha mais velha, casa-se com o socialista Charles Longuet.
Redige com Marx uma circular confidencial sobre supostos conflitos internos da Internacional, envolvendo bakunistas na Suíça, intitulado As pretensas cisões na Internacional [Die angeblichen Spaltungen in der Internationale ]. Ambos intervêm contra o lassalianismo na social-democracia alemã e escrevem um prefácio para a nova edição alemã do Manifesto Comunista . Engels participa do Congresso da Associação Internacional dos Trabalhadores.
Morrem Ludwig Feuerbach e Bruno Bauer. Bakunin é expulso da Internacional no Congresso de Haia.
1873
Impressa a segunda edição de O capital em Hamburgo. Marx envia exemplares a Darwin e Spencer. Por ordens de seu médico, é proibido de realizar qualquer tipo de trabalho.
Com Marx, escreve para periódicos italianos uma série de artigos sobre as teorias anarquistas e o movimento das classes trabalhadoras.
Morre Napoleão III. As tropas alemãs se retiram da França.
1874
Negada a Marx a cidadania inglesa, “por não ter sido fiel ao rei”. Com a filha Eleanor, viaja a Karlsbad para tratar da saúde numa estação de águas.
Prepara a terceira edição de Na França, são A guerra dos camponeses alemães . nomeados inspetores de fábricas e é proibido o trabalho em minas para mulheres e menores.
1875
Continua seus estudos sobre a Rússia. Redige observações ao Programa de Gotha, da social-democracia alemã.
Por iniciativa de Engels, é publicada Crítica do Programa de Gotha [Kritik des Gothaer Programms ], de Marx.
Morre Moses Heß.
1876
Continua o estudo sobre as formas primitivas de propriedade na Rússia. Volta com Eleanor a Karlsbad para tratamento.
Elabora escritos contra Dühring, discorrendo sobre a teoria marxista, publicados inicialmente no Vorwärts! e transformados em livro posteriormente.
Fundado o Partido Socialista do Povo na Rússia. Crise na Primeira Internacional. Morre Bakunin.
1877
Marx participa de campanha na imprensa contra a política de Gladstone em relação à Rússia e trabalha no segundo volume de O capital . Acometido novamente de insônias e transtornos nervosos, viaja com a esposa e a filha Eleanor para descansar em Neuenahr e na Floresta Negra.
Conta com a colaboração de Marx na redação final do Anti-Dühring [Herrn Eugen Dühring’s Umwälzung der Wissenschaft ]. O amigo colabora com o capítulo 10 da parte 2 (“Da história crítica”), discorrendo sobre a economia política.
A Rússia declara guerra à Turquia.
1878
Paralelamente ao segundo volume de O capital , Marx trabalha na investigação sobre a comuna rural russa, complementada com estudos de geologia. Dedica-se
Publica o Anti-Dühring e, atendendo a pedido de Wolhelm Bracke feito um ano antes, publica pequena biografia de Marx, intitulada Karl Marx . Morre Lizzie.
Otto von Bismarck proíbe o funcionamento do Partido Socialista na Prússia. Primeira
173
Cronologia resumida
Karl Marx
Friedrich Engels
Fatos históricos grande onda de greves operárias na Rússia.
também à Questão do Oriente e participa de campanha contra Bismarck e Lothar Bücher.
1879
Marx trabalha nos volumes II e III de O capital .
1880
Elabora um projeto de pesquisa a ser executado pelo Partido Operário francês. Torna-se amigo de Hyndman. Ataca o oportunismo do periódico Sozial-Demokrat alemão, dirigido por Liebknecht. Escreve as Randglossen zu Adolph Wagners Lehrbuch der politischen Ökonomie [Glosas marginais ao tratado de economia política de Adolph Wagner]. Bebel, Bernstein e Singer visitam Marx em Londres.
Engels lança uma edição especial de três capítulos do Anti-Dühring , sob o título Socialismo utópico e científico [Die Entwicklung des Socialismus Von der Utopie zur Wissenschaft ]. Marx escreve o prefácio do livro. Engels estabelece relações com Kautsky e conhece Bernstein.
Morre Arnold Ruge.
1881
Prossegue os contatos com os grupos revolucionários russos e mantém correspondência com Zasulitch, Danielson e Nieuwenhuis. Recebe a visita de Kautsky. Jenny, sua esposa, adoece. O casal vai a Argenteuil visitar a filha Jenny e Longuet. Morre Jenny Marx.
Enquanto prossegue em suas atividades políticas, estuda a história da Alemanha e prepara Labor Standard , um diário dos sindicatos ingleses. Escreve um obituário pela morte de Jenny Marx (8 de dezembro).
Fundada a Federation of Labour Unions nos Estados Unidos. Assassinato do czar Alexandre II.
1882
Continua as leituras sobre os problemas agrários da Rússia. Acometido de pleurisia, visita a filha Jenny em Argenteuil. Por prescrição médica, viaja pelo Mediterrâneo e pela Suíça. Lê sobre física e matemática.
Redige com Marx um novo prefácio para a edição russa do Manifesto Comunista .
Os ingleses bombardeiam Alexandria e ocupam Egito e Sudão.
1883
A filha Jenny morre em Paris (janeiro). Deprimido e muito enfermo, com problemas respiratórios, Marx morre em Londres, em 14 de março. É sepultado no Cemitério de Highgate.
Começa a esboçar A dialética da natureza [Dialektik der Natur ], publicada postumamente em 1927. Escreve outro obituário, dessa vez para a filha de Marx, Jenny. No sepultamento de Marx, profere o que ficaria conhecido como Discurso diante da sepultura de Marx [Das Begräbnis von Karl Marx ]. Após a morte do amigo, publica uma edição inglesa do primeiro volume de O capital ; imediatamente depois, prefacia a terceira edição alemã da obra, e já começa a preparar o segundo volume.
Implantação dos seguros sociais na Alemanha. Fundação de um partido marxista na Rússia e da Sociedade Fabiana, que mais tarde daria origem ao Partido Trabalhista na Inglaterra. Crise econômica na França; forte queda na Bolsa.
174
Crítica da losoa do direito de Hegel
Karl Marx
Friedrich Engels
Fatos históricos
1884
Publica A origem da família, da propriedade privada e do Estado [Der Ursprung der Familie, des Privateigentum und des Staates ].
Fundação da Sociedade Fabiana de Londres.
1885
Editado por Engels, é publicado o segundo volume de O capital .
1889
Funda-se em Paris a II Internacional.
1894
Também editado por Engels, é publicado o terceiro volume de O capital . O mundo acadêmico ignorou a obra por muito tempo, embora os principais grupos políticos logo tenham começado a estudá-la. Engels publica os textos Contribuição à história do cristianismo primitivo [Zur Geschischte des Urchristentums ] e A questão camponesa na França e na Alemanha [Die Bauernfrage in Frankreich und Deutschland ].
O oficial francês de origem judaica Alfred Dreyfus, acusado de traição, é preso. Protestos antissemitas multiplicam-se nas principais cidades francesas.
1895
Redige uma nova introdução para As lutas de classes na França . Após longo tratamento médico, Engels morre em Londres (5 de agosto). Suas cinzas são lançadas ao mar em Eastbourne. Dedicou-se até o fim da vida a completar e traduzir a obra de Marx, ofuscando a si próprio e a sua obra em favor do que ele considerava a causa mais importante.
Os sindicatos franceses fundam a Confederação Geral do Trabalho. Os irmãos Lumière fazem a primeira projeção pública do cinematógrafo.
175