MANUAL DE AUXÍLIOS E BOLSAS
Versão revista e atualizada em fevereiro de 2013
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ÍNDICE Pág. AUXÍLIOS
7
- Modalidades
8
- Orientações gerais
8
- Procedimentos para a utilização dos auxílios concedidos concedidos
12
I – AUXÍLIO BÁSICO À PESQUISA – APQ 1
12
- Finalidade
13
- Procedimentos para inscrição
14
- Critérios de seleção
14
- Dúvidas e esclarecimentos esclarecimentos
14
- Recursos
14
II – AUXÍLIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS – APQ 2
14
- Finalidade
15
- Procedimentos para inscrição
16
- Critérios de seleção
16
- Dúvidas e esclarecimentos esclarecimentos
16
- Recursos
16
III – AUXÍLIO À EDITORAÇÃO – APQ 3
16
- Finalidade
17
- Requisitos e condições
17
- Procedimentos para inscrição
18
- Critérios de seleção
19
- Dúvidas e esclarecimentos esclarecimentos
19
- Recursos
19
IV – APOIO A ACERVOS – APQ 4
21
- Finalidade
21
- Procedimentos para inscrição
21
2
ÍNDICE Pág. AUXÍLIOS
7
- Modalidades
8
- Orientações gerais
8
- Procedimentos para a utilização dos auxílios concedidos concedidos
12
I – AUXÍLIO BÁSICO À PESQUISA – APQ 1
12
- Finalidade
13
- Procedimentos para inscrição
14
- Critérios de seleção
14
- Dúvidas e esclarecimentos esclarecimentos
14
- Recursos
14
II – AUXÍLIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS – APQ 2
14
- Finalidade
15
- Procedimentos para inscrição
16
- Critérios de seleção
16
- Dúvidas e esclarecimentos esclarecimentos
16
- Recursos
16
III – AUXÍLIO À EDITORAÇÃO – APQ 3
16
- Finalidade
17
- Requisitos e condições
17
- Procedimentos para inscrição
18
- Critérios de seleção
19
- Dúvidas e esclarecimentos esclarecimentos
19
- Recursos
19
IV – APOIO A ACERVOS – APQ 4
21
- Finalidade
21
- Procedimentos para inscrição
21
3 - Dúvidas e esclarecimentos esclarecimentos
22
- Recursos
22
V – APOIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA – APQ 5
22
- Finalidade
22
- Requisitos e condições
22
- Procedimentos para inscrição
22
- Critérios de seleção
24
- Dúvidas e esclarecimentos esclarecimentos
24
- Recursos
25
VI – AUXÍLIO A PESQUISADOR VISITANTE – APV
25
- Finalidade
25
- Duração
25
- Procedimentos para inscrição
25
- Critérios de seleção
26
- Dúvidas e esclarecimentos esclarecimentos
27
- Recursos
27
VII – AUXÍLIO INSTALAÇÃO – INST
27
- Finalidade
27
- Procedimentos para inscrição
27
- Critérios de seleção
28
- Dúvidas e esclarecimentos esclarecimentos
29
- Recursos
29
VIII – AUXÍLIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – ADT 1
29
- Finalidade
29
- Requisitos e condições
29
- Procedimentos para inscrição
30
- Critérios de seleção
31
- Dúvidas e esclarecimentos esclarecimentos
31
- Recursos
32
4
IX – AUXÍLIO À INSERÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO MERCADO – ADT 2 - Finalidade
32 32
- Requisitos e condições - Procedimentos para inscrição
32
- Critérios de seleção
33
- Dúvidas e esclarecimentos
33
- Recursos
34
BOLSAS
35
- Modalidades
35
- Orientações gerais
36
I – INICIAÇÃO CIENTÍFICA – IC E INICIAÇÃO TECNOLÓGICA – IT
39
- Finalidade
39
- Requisitos e condições
39
- Duração da bolsa
39
- Procedimentos para inscrição
40
- Observações
41
II – MESTRADO – MSC e DOUTORADO – DSC (Programas emergentes)
41
- Finalidade
41
- Requisitos e condições
42
- Duração da bolsa
43
- Procedimentos para inscrição
44
III – MESTRADO – MSC-10 E DOUTORADO – DSC-10 NOTA 10
45
- Finalidade
45
- Elegibilidade e restrições
45
- Critérios de seleção e duração da bolsa
47
- Inscrição e entrega do relatório de desempenho do bolsista
47
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IV – PÓS-DOUTORADO RECÉM-DOUTOR (PDR), PÓS-DOUTORADO RECÉM-DOUTOR NOTA 10 (PDR-10) e SÊNIOR (PDS)
47
- Finalidade
47
- Requisitos e condições (PDR)
48
- Requisitos e condições (PDR-10)
49
- Requisitos e condições (PDS)
50
- Duração da bolsa
51
- Procedimentos para inscrição (PDS e PDR)
51
- Critérios de seleção (PDS e PDR)
52
V – PESQUISADOR VISITANTE – PV
53
- Finalidade
53
- Requisitos e condições
53
- Duração da bolsa
54
- Procedimentos para inscrição
54
- Critérios de seleção
55
VI – PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO – PVE
55
- Finalidade
55
- Requisitos e condições
56
- Duração da bolsa
56
- Procedimentos para inscrição
56
- Critérios de seleção
57
VII – INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – INT
58
- Finalidade
58
- Modalidades
58
- Requisitos e condições
59
- Duração da bolsa
59
- Procedimentos para inscrição
59
VIII – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA – TCT
60
- Finalidade
60
6 - Modalidades
60
- Requisitos e condições
61
- Duração da bolsa
61
- Procedimentos para inscrição
61
- Observações
62
- Relatório de desempenho dos bolsistas
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IX – ESTÁGIO DE DOUTORANDO NO EXTERIOR (DOUTORADO SANDUÍCHE)
64
- Finalidade
64
- Requisitos e condições
64
- Duração e benefícios da bolsa
65
- Procedimentos para inscrição
66
- Da implementação da bolsa
67
- Das obrigações dos bolsistas
70
- Das atribuições do orientador
71
- Componentes da bolsa para estágio de doutorando no exterior
71
RELATÓRIOS DE DESEMPENHO DOS BOLSISTAS
72 71
Procedimentos gerais para solicitação de bolsas e auxílios pelo Sistema inFAPERJ
74 74
Instruções para impressão dos documentos gerados pelo Sistema inFAPERJ
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AUXÍLIOS
Auxílios são recursos financeiros concedidos para a realização de projetos de pesquisa individuais ou coletivos, bem como de outras atividades que tenham por objetivo o progresso da ciência, da tecnologia e da inovação. Poderão ser solicitados por pesquisadores com titulação adequada, com vínculo empregatício ou estatutário em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, e por profissionais e/ou empresas que apresentem projetos de inovação tecnológica em produtos e processos (TPP). Pesquisadores aposentados que exercem atividades junto a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro também poderão solicitar auxílios à FAPERJ, devendo apresentar declaração do dirigente máximo da instituição em que atuam, comprovando essas atividades. Pós-doutorandos (recém-doutores) bolsistas somente poderão concorrer ao Auxílio Instalação (INST), sendo vedada a solicitação de qualquer outra modalidade de auxílio. O encaminhamento dos pedidos deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário de Solicitações de Auxílios e Bolsas, disponível na página da FAPERJ, na Internet (www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=4321). Pesquisadores com pendências na entrega de relatórios técnicos e na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer a qualquer modalidade de auxílio. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente. Todo produto resultante da execução de projeto apoiado com recursos provenientes da FAPERJ deverá citar, obrigatoriamente, o apoio recebido. Eventuais solicitações para prorrogação do prazo para desenvolvimento dos projetos de pesquisa poderão ser aceitos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da FAPERJ, desde que devidamente justificados e apresentados até 30 (trinta) dias anteriores à data final para a execução do projeto, constante no Termo de Outorga assinado pelo proponente.
8
Ao término do projeto, os coordenadores de projetos apoiados pela FAPERJ deverão apresentar relatório técnico relativo ao seu desenvolvimento, nos prazos previstos no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa. Modalidades de auxílios ao desenvolvimento científico e tecnológico I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. !
AUXÍLIO À PESQUISA (APQ 1) AUXÍLIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS (APQ 2) AUXÍLIO À EDITORAÇÃO (APQ 3) APOIO A ACERVOS (APQ 4) APOIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA (APQ 5) AUXÍLIO A PESQUISADOR VISITANTE (APV) AUXÍLIO INSTALAÇÃO (INST) AUXÍLIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (ADT 1) AUXÍLIO À INSERÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO MERCADO (ADT 2) OBSERVAÇÕES GERAIS •
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Todas as solicitações de auxílios deverão ser realizadas por meio do sistema inFAPERJ (não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio). As diversas modalidades de auxílios apresentam calendário próprio para encaminhamento de suas solicitações, disponível para consulta na página da FAPERJ na internet (www.faperj.br). A classificação do projeto por grande área, área e subárea do conhecimento determinará o encaminhamento inicial junto à Coordenação de Área da FAPERJ. Recomenda-se especial cuidado na escolha da subárea que melhor reflita o conteúdo do projeto. É possível usar a classificação utilizada pela FAPERJ (disponível em www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=58). Caso o pesquisador queira, poderá sugerir a inclusão de novas subáreas à FAPERJ, por meio de e-mail às diretorias Científica (
[email protected]) e de Tecnologia (
[email protected]).
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O coordenador de área da FAPERJ poderá redirecionar uma solicitação de auxílio a outra coordenação, caso entenda que não é pertinente a uma determinada área/subárea. As informações prestadas são de inteira responsabilidade de quem as fornece. No projeto, deverão ser relacionados todos os auxílios pleiteados pelo solicitante para a mesma finalidade a outras agências de fomento. Admite-se uma única proposta por proponente por modalidade de fomento; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta. Propostas idênticas aprovadas em outros fomentos ou programas lançados pela FAPERJ serão desclassificadas. A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede. A contratação do projeto e/ou liberação de recursos estará condicionada à inexistência de pendências (relatórios, prestação de contas, devolução de processos enviados para parecer) com a FAPERJ, por parte do solicitante. O não cumprimento dos termos do contrato estabelecido para a concessão de auxílios implicará em seu cancelamento imediato e na devolução das importâncias recebidas. É vedada a concessão da mesma modalidade de auxílio a um único pesquisador no intervalo de 12 (doze) meses. No caso das modalidades APQ 3 (auxílio à editoração) e APQ 5 (apoio para participação em reunião científica), o pesquisador somente poderá receber um auxílio a cada 24 (vinte e quatro) meses. É responsabilidade do outorgado manter ativa a conta bancária específica, a ser aberta, com autorização da FAPERJ, exclusivamente para atender às finalidades de projeto contemplado. É responsabilidade do outorgado manter seus dados cadastrais atualizados no sistema inFAPERJ.
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Os pesquisadores/empreendedores com projetos contemplados se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ. Os pesquisadores/empreendedores e instituições beneficiadas com auxílios concedidos pela FAPERJ se obrigam a divulgar em suas publicações, acervos, produtos e eventos os respectivos apoios recebidos pela Fundação. Toda publicação apoiada com recursos provenientes das modalidades de auxílio descritas neste manual deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ. Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas. Em se constatando violação às cláusulas do presente Manual, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes. Dúvidas e esclarecimentos sobre as modalidades de fomento descritas no presente Manual deverão ser enviados única e exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail da modalidade específica. Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, por meio eletrônico para o email da modalidade específica de fomento até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
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Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos respectivos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos.
ATENÇÃO Não será permitida a utilização dos auxílios para:
1. Pagamentos de bolsas de qualquer natureza; 2. Pagamentos, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica; 3. Despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos; 4. Despesas de custeio, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição, salvo se estritamente ligadas à execução do projeto, sendo vedadas as de caráter continuado.
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ATENÇÃO
O outorgado deverá observar o cumprimento das cláusulas e prazos constantes do Termo de Outorga de Aceitação de Auxílio e consultar o Roteiro de Elaboração de Prestação de Contas (disponível em www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=1487). É vedado ao outorgado transferir a terceiros as obrigações assumidas, por meio do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, sem prévia autorização da FAPERJ.
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Procedimento para utilização dos auxílios concedidos Os auxílios serão concedidos por grupo de despesa, assim entendidas as despesas de capital e custeio, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site www.planejamento.rj.gov.br Dependendo das regras específicas para cada modalidade de auxílio, compreendem-se como despesas de capital aquelas necessárias ao pagamento de material permanente e equipamentos nacionais e importados, e obras e instalações; como despesas de custeio, compreendem-se aquelas necessárias ao pagamento de diárias, passagens (nacionais e internacionais), material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física (desde que eventuais), serviços de terceiros de pessoa jurídica e despesas para importação de bens, limitadas a 18% (dezoito por cento) do valor free on board – FOB da mercadoria. Incluem-se como serviços de terceiros as despesas que envolvam reparo e adaptação de bens móveis e imóveis. Entendem-se como despesas de capital com “obras e instalações de grande porte” aquelas para pagamento de obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc. Entendem-se como despesas de custeio com “serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis” aquelas que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolvam alteração estrutural do imóvel. Após a concessão do auxílio, não serão aceitas modificações de valores entre os grupos de despesas. Poderão ser requeridas, entretanto, modificações de valores dentro de um mesmo grupo de despesa. Assim, não poderá haver remanejamento de custeio para capital (e vice-versa), mas, dentro de cada um dos grupos de despesas, custeio e capital, poderá ser requerido o remanejamento de pagamento dos diversos itens que compõem esses dois grupos de despesas. I – AUXÍLIO BÁSICO À PESQUISA (APQ 1)
Finalidade Destina-se a apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa conduzidos por pesquisador com qualificação adequada (grau de doutor ou equivalente). Os
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recursos poderão ser aplicados em despesas de capital e custeio essenciais à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site : www.planejamento.rj.gov.br Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on- line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se no final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita mediante este procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, orçamento detalhado, com justificativa dos itens solicitados à FAPERJ e em quais etapas do projeto serão utilizados, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 2. Para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas ( proform invoice , em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens; 3. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ) 4. Curriculum vitae no formato Lattes completo do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf). 5. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais.
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Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de auxílio; B. Qualificação do proponente (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos); C. Adequação do método do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s); D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro; E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas; F. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 1 deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected] Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico
[email protected] até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
II – AUXÍLIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS (APQ 2)
Finalidade Destina-se a apoiar a realização de reuniões científicas / tecnológicas organizadas por pesquisadores / empreendedores com grau de doutor ou equivalente.
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São financiáveis, exclusivamente, itens de custeio, como: diárias e passagens de palestrantes, aluguéis de bens, gastos com gráfica, divulgação, tradução simultânea e serviços de terceiros eventuais, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site : www.planejamento.rj.gov.br Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on- line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se no final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line , são: 1. Programa do evento, membros do comitê científico ou de organização, descrição de sua natureza e avaliação de sua importância científica / tecnológica para o desenvolvimento econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro; 2. Informações sobre organização do evento (modelo disponível no sistema inFAPERJ) 3. Em eventos científicos, documento informativo dos critérios de seleção dos trabalhos a serem apresentados; 4. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante e dos participantes para os quais se solicita apoio, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf) – no caso de participantes estrangeiros não residentes no País, poderá ser aceito currículo em formato livre; 5. Detalhamento das despesas a serem financiadas pela FAPERJ, com justificativa dos itens solicitados. 6. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ)
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Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de auxílio; B. Qualificação do proponente (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos); C. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro; D. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas; E. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 2 deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected] Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico
[email protected] até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
III – AUXÍLIO À EDITORAÇÃO (APQ 3)
Finalidade Destina-se a apoiar a difusão e divulgação de estudos e pesquisas desenvolvidos no Estado do Rio de Janeiro, disponibilizados em formato de livros,
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coletâneas, publicações periódicas temáticas, obras de referência (como dicionários, manuais, catálogos, guias etc.), CDs (de áudio, de dados e híbridos), DVDs (de vídeos documentários, científicos ou educativos, de dados e híbridos), em qualquer tipo de suporte: impresso, eletrônico, entre outros. Também poderão ser analisadas solicitações para a edição de obras traduzidas e versões para outras línguas. Requisitos e condições •
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Somente será permitida uma concessão desta modalidade de auxílio a cada 2 (dois) anos, por pesquisador; O material para o qual se solicita o auxílio editoração deverá ser inédito (exceto em caso de edição crítica ou reedição revista e aumentada de título já publicado e/ou esgotado), ter caráter científico ou cultural meritório e ser entregue em sua versão definitiva; O material a ser editado com auxílio APQ 3 deverá exibir a logomarca da FAPERJ na 1.ª capa, ao lado da logomarca da editora. No caso de números especiais (temáticos) de revistas, a logomarca da FAPERJ deverá ser exibida na folha de rosto; Somente serão aceitas propostas de orçamento de editoras sediadas no estado do Rio de Janeiro e que garantam ampla distribuição do material editado; A edição do material proposto deve ser realizada até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos; No caso da edição de livros e coletâneas é obrigatório o ISBN (International Standard Book Number) e a ficha catalográfica normatizada, além de todos os requisitos de obras editoriais. O material editado com o auxílio da FAPERJ deve estar disponível nos catálogos das editoras, com preço de venda definido; No caso de números especiais (temáticos) de revistas é obrigatório o ISSN (International Standard Serial Number); A FAPERJ deverá receber, para seu próprio uso, 100 (cem) exemplares do material editado com esta modalidade de auxílio. A entrega deste material é de responsabilidade do outorgado. Para
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este procedimento de entrega, sugere-se a utilização de nota fiscal de simples remessa ou equivalente. ! •
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OBSERVAÇÕES
No caso de trabalhos acadêmicos (livros, dissertações, teses, monografias), o texto apresentado deverá conter o tratamento editorial necessário à publicação, ou seja, deve perder as características deste tipo de trabalho monográfico, tais como agradecimentos, folha de aprovação, notas de pé de página, entre outras. No caso de CDs, DVDs e vídeos, deverá ser apresentada uma sinopse contendo o tratamento necessário do material, por ocasião da submissão da proposta. ATENÇÃO Esta modalidade não se destina à publicação de periódicos ou equivalentes, exceto número temático de revistas já consolidadas.
Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on- line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de editoração, contendo apresentação e justificativa ou sinopse do projeto, quando se tratar de CDs, DVDs, vídeos e películas; 2. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf); 3. Texto a ser editado, em formato *.pdf. Recomenda-se que figuras, quadros ou gráficos estejam em baixa resolução. Por exemplo:
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uma foto/imagem com resolução 800 x 600, dependendo do caso, pode ser convertida para 640×480, sem comprometer a qualidade final. Caso seja necessário, o proponente também poderá dividir o texto a ser editado em mais de um arquivo. 4. Três orçamentos com a previsão de tiragem de 500 (quinhentos) ou 1.000 (mil) exemplares, sendo que os três orçamentos devem conter previsão idêntica quanto ao número de exemplares. Digitalize e anexe as propostas ao pedido na solicitação do inFAPERJ. As propostas orçamentárias devem conter: (a) os preços de capa (preço final de venda do livro), (b) o compromisso de aceitação de inclusão da logo da FAPERJ na primeira capa do material editado, como previsto no item Requisitos e condições, desta modalidade, e ainda (c) compromisso de distribuição da obra editada. No caso de livros, recomenda-se que seja prevista, inclusive, a sua edição na forma de e-book . 5. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. !
OBSERVAÇÕES
O tamanho máximo de cada arquivo suportado pelo sistema inFAPERJ é de até 2 MB. Recomenda-se que figuras, quadros ou gráficos estejam em baixa resolução ao gerar o(s) arquivo(s) no formato *.pdf. Imagens com resolução 800 x 600, dependendo do caso, podem ser convertidas para 640×480, sem comprometer a qualidade final. Caso necessário, divida o texto ser editado em mais de um arquivo. !
ATENÇÃO
Somente serão aceitos orçamentos de editoras reconhecidas no ramo, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, e com rede de distribuição, não sendo aceita a contratação de gráficas.
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Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico, científico e de inovação, originalidade do conteúdo a ser editado e sua aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro e do País; B. Qualificação do proponente (e dos demais autores no caso de obras em colaboração e organizadas) em relação ao conteúdo a ser editado quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos; C. Adequação, conformidade e clareza dos três orçamentos obrigatórios encaminhados em relação à edição do material a ser publicado; D. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 3 deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected] Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico
[email protected] até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
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IV – APOIO À INFRAESTRUTURA DE ACERVOS (APQ 4)
Finalidade Destina-se a apoiar a preservação de acervos museológicos, bibliográficos, científicos e similares, organizados por pesquisadores com grau de doutor ou equivalente. Está voltado, especificamente, para a conservação e infraestrutura de centros de memória sediados no Estado do Rio de Janeiro. Esta modalidade visa ao apoio emergencial para a manutenção de acervos, não se aplicando à sua aquisição ou organização. Caso a solicitação venha a ser apoiada pela FAPERJ, a instituição beneficiada se obriga a afixar, em local visível ao público, a informação de que a Fundação apóia a manutenção daquele acervo. Os recursos podem ser aplicados em despesas de capital e custeio essenciais à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site : www.planejamento.rj.gov.br Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on- line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita mediante este procedimento inicial. Para esta modalidade os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line , são: 1. Projeto de trabalho com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivo, justificativa, método, cronogramas de execução em meses corridos, orçamento detalhado e justificativa dos itens solicitados à FAPERJ e em quais etapas do projeto serão utilizados – projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 2. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ)
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3. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf). Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 4 deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected] Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico
[email protected] até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
V – APOIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA (APQ 5)
Finalidade Destina-se a apoiar a apresentação de trabalhos científicos em eventos nacionais ou internacionais, por pesquisadores (com grau de doutor ou equivalente) vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Requisitos e condições •
•
•
O evento a que se destina o apoio deverá ser de reconhecida qualidade científica ou tecnológica; Os itens financiáveis para esta modalidade são diárias e passagens; Somente é permitida uma concessão desta modalidade de auxílio a cada 2 (dois) anos, por pesquisador.
Procedimentos para Inscrição O solicitante deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on- line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste
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documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita mediante este procedimento inicial. Para esta modalidade os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Cópia do trabalho completo a ser apresentado; 2. Programa da reunião, outros contatos previstos e dados adicionais considerados importantes para o julgamento do pleito; 3. Programa do evento; 4. Carta do solicitante, justificando o pedido e evidenciando o retorno esperado para a área de ciência e tecnologia do Estado do Rio de Janeiro; 5. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ); 6. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf). 7. Formulário de informações complementares (modelo disponível no sistema inFAPERJ). 8. Comprovante de aceitação do trabalho e inscrição no evento, ou convite para a sua apresentação. !
OBSERVAÇÕES •
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•
Caso o solicitante ainda não tenha recebido o comprovante de aceitação do trabalho por ocasião da abertura do processo, deverá comunicar o fato por escrito, anexando aos demais documentos de inscrição; a conclusão da análise do pedido estará condicionada ao envio desse comprovante de aceitação; Esta modalidade de apoio não se destina a financiar a participação de pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro, como professores ou conferencistas convidados, em eventos promovidos em outros estados da federação ou no exterior; A FAPERJ poderá apoiar, excepcionalmente, e sob estrita justificativa, a participação organizada de pesquisadores e alunos de graduação e
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pós-graduação (número máximo de três alunos) de instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, inscritos e, cada um deles, com trabalhos a serem apresentados em reuniões científicas; nesse caso, deverão ser apresentados os resumos (Texto inicial) do Curriculum vitae contido na Plataforma Lattes – CNPq de todos os participantes; •
!
A FAPERJ não financia taxas de inscrição em eventos científicos.
ATENÇÃO
A contratação do auxílio, por meio do termo de outorga, e sua implementação estão condicionadas ao termo de aceite do trabalho a ser apresentado. Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, relevância e originalidade do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s); B. Qualificação do proponente, sobretudo em relação ao(s) trabalho(s) apresentado(s), à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos; C. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro; D. Qualidade e periodicidade do evento; E. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 5 deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected]
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Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico
[email protected] até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
VI – AUXÍLIO A PESQUISADOR VISITANTE (APV)
Finalidade Destina-se a cobrir despesas com transporte e manutenção (passagens e diárias) de pesquisadores de reconhecida excelência, oriundos de outros estados ou do exterior, que desenvolverão atividades em instituição de ensino e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro. Tanto o pesquisador solicitante quanto o convidado deverão ter grau de doutor ou equivalente, com elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil compatível com o de pesquisador nível 1 do CNPq). Duração: máximo de 90 (noventa) dias; para períodos superiores a este, poderá ser solicitada a bolsa para pesquisador visitante. Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on- line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita mediante este procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, um resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, justificativa,
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2. 3.
4. 5. 6. 7.
resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; Plano de trabalho, em meses corridos, para o pesquisador visitante; Documento da instituição, manifestando a intenção de receber o visitante e justificando a importância do trabalho a ser desenvolvido; Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ) Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf); Curriculum vitae do pesquisador visitante, em formato livre, em língua inglesa, em caso de pesquisadores estrangeiros; Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais.
Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de auxílio; B. Qualificação do candidato e do pesquisador solicitante (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos); C. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro; D. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
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Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio a Pesquisador Visitante deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected] Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico
[email protected] até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
VII – AUXÍLIO INSTALAÇÃO (INST)
Finalidade Destina-se a dar suporte para a compra de material de consumo ou equipamento a recém-doutores, com até 3 (três) anos de doutoramento, para início de trabalho de pesquisa em uma instituição de ensino e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro, desde que não tenham sido contemplados pela FAPERJ com outras modalidades de auxílio. Os recursos podem ser aplicados em despesas de capital e custeio essenciais à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site : www.planejamento.rj.gov.br Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on- line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens
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2. 3.
4. 5. 6.
2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, justificativa para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; Plano de trabalho em meses corridos; Documento da instituição, justificando o pedido e confirmando a alocação de outros meios necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa; Documento comprovando a condição de recém-doutor (máximo de três anos) do candidato; Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ); Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com
indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf). 7. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de auxílio; B. Qualificação do candidato e do pesquisador solicitante (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos);
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C. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro. D. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio Instalação deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected] Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico
[email protected] até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
VIII – AUXÍLIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – ADT 1
Finalidade Esta modalidade de auxílio destina-se a apoiar projetos de Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos – TPP, conduzidos por desenvolvedor/empresa com experiência na realização de novos projetos de base tecnológica ou de caráter inovador em âmbito regional e nacional, sediado (a) no Estado do Rio de Janeiro. Os recursos podem ser aplicados em despesas de capital e custeio essenciais à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site : www.planejamento.rj.gov.br Requisitos e condições O projeto deverá ser submetido à FAPERJ em formulário próprio e poderá ter como objetivo: •
Desenvolvimento de novo produto de base tecnológica;
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Desenvolvimento de tecnologia que aumente o valor agregado de produto ou processo já existente; Desenvolvimento de processos de produção.
O desenvolvedor/empresa deverá: •
•
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Apresentar projeto de inovação tecnológica, considerado pela FAPERJ como de interesse do Estado; Evidenciar a prática de pesquisa e desenvolvimento (P&D); No caso de empresas, comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, no âmbito municipal, estadual e federal; Oferecer contrapartida (financeira ou não).
Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on- line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de desenvolvimento, contendo obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), título (máximo 10 palavras), introdução (máximo 250 palavras), objetivos (máximo 200 palavras), justificativa (máximo 250 palavras), método, forma de análise dos resultados, equipe e cronograma de execução em meses corridos, de acordo com modelo específico fornecido pela FAPERJ (disponível no sistema inFAPERJ); projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 2. Orçamento detalhado, com justificativa dos itens solicitados à FAPERJ e em quais etapas do projeto serão utilizados; 3. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ);
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4. Para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform invoice , em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens; 5. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf), ou em formato livre. Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto; B. Grau de inovação do projeto; C. Clareza no objetivo e nas metas; D. Impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais (APLs); E. Impactos esperados da inovação para o País; F. Experiência do proponente e da equipe executora; G. Infraestrutura disponível para a execução do projeto; H. Contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro. I. Redução dos desequilíbrios regionais no Estado; J. Contrapartida oferecida (financeira ou não); K. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio a Projetos de Inovação Tecnológica deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected]
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Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico
[email protected] até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
IX – AUXÍLIO À INSERÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO MERCADO – ADT 2
Finalidade Esta modalidade de auxílio destina-se à divulgação e/ou comercialização de resultados de pesquisas que obtiveram apoio da FAPERJ, seja na forma de produtos/serviços prontos para a comercialização, seja na forma de tecnologias a serem transferidas, podendo, eventualmente, incluir as atividades de proteção da propriedade intelectual. Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on- line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de desenvolvimento, contendo obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), título (máximo 10 palavras), introdução (máximo 250 palavras), objetivos (máximo 200 palavras), justificativa (máximo 250 palavras), método, forma de análise dos resultados, equipe e cronograma de execução em meses corridos, de acordo com modelo específico fornecido pela FAPERJ (disponível no sistema inFAPERJ); projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos;
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2. Demonstração do produto, evidenciando a etapa de produção em que se encontra, bem como relatório sobre a infraestrutura utilizada para a produção e os dados contábeis da empresa, justificando a necessidade do auxílio; 3. Planejamento da divulgação, descrição de sua natureza, avaliação de sua importância, bem como os resultados esperados; 4. Orçamento completo da divulgação, detalhando as despesas a serem financiadas, com justificativa dos itens solicitados à FAPERJ e em quais etapas do projeto serão utilizados; 5. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf), ou em formato livre. Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto; B. Grau de inovação do projeto; C. Clareza no objetivo e nas metas; D. Impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais (APLs); E. Impactos esperados da inovação para o País; F. Experiência do proponente e da equipe executora; G. Infraestrutura disponível para a execução do projeto; H. Contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro. I. Redução dos desequilíbrios regionais no Estado; J. Contrapartida oferecida (financeira ou não); K. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio a Projetos de Inovação Tecnológica deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected]
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Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico
[email protected] até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
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BOLSAS
Bolsas são recursos financeiros concedidos para a formação e capacitação de pesquisadores, alunos, professores e técnicos, incentivando a execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, e estimulando a implantação de inovações tecnológicas em produtos e processos (TPP). Seus valores são determinados pelo Conselho Superior da FAPERJ: (www.faperj.br/downloads/formularios/Valores_de_bolsas_auxilio_instalacao.pdf). O encaminhamento dos pedidos deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário de Solicitações de Auxílios e Bolsas, disponível na página da FAPERJ, na Internet (www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=4321). Pesquisadores (orientador e bolsista) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores. Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes da FAPERJ, deverá citar, obrigatoriamente, o apoio recebido. Modalidades de bolsas I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX.
INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC) E INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (IT) MESTRADO (MSC) E DOUTORADO (DSC) MESTRADO (MSC-10) E DOUTORADO (DSC-10) NOTA 10 PÓS-DOUTORADO (PD) PESQUISADOR VISITANTE (PV) PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO (PV-E) INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (INT) TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA (TCT) ESTÁGIO DE DOUTORANDO NO EXTERIOR (DOUTORADO SANDUÍCHE)
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ORIENTAÇÕES GERAIS •
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Todas as solicitações de bolsas deverão ser realizadas por meio do sistema inFAPERJ (não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio). As diversas modalidades de bolsas apresentam calendário próprio para encaminhamento de suas solicitações, disponível para consulta na página da FAPERJ na Internet (www.faperj.br). Para efeito de adequação ao calendário de cada modalidade de bolsa, serão consideradas as datas em que as solicitações foram eletronicamente enviadas à Fundação. A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede. É responsabilidade do outorgado manter seus dados cadastrais atualizados no sistema inFAPERJ. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ. As bolsas da FAPERJ não poderão ser acumuladas com outras bolsas de qualquer instituição, com exceção daquelas previstas em editais eventuais. Não é permitido ao bolsista manter vínculo empregatício e/ou estatutário, exceto nas condições e nos casos estabelecidos para uma determinada modalidade. A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos. Exige-se a apresentação, a cada 12 (doze) meses, de relatórios científicos dos bolsistas; esses relatórios deverão ser acompanhados de cópia de trabalhos publicados e de trabalhos apresentados em reuniões científicas locais, nacionais e internacionais. Também é exigida a apresentação de histórico escolar atualizado dos bolsistas de iniciação científica, iniciação tecnológica, mestrado e doutorado. O atraso na
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entrega ou o não cumprimento das exigências poderá resultar em interrupção ou cancelamento da bolsa. •
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Todos os relatórios deverão vir acompanhados do Formulário para Encaminhamento de Relatório preenchidos e assinados pelo orientador / coordenador – O Formulário para Encaminhamento de Relatório está disponível em www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf Além do(s) relatório(s) de pesquisa, todo bolsista apoiado deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ. Todas as solicitações de bolsas em projetos de pesquisa que envolvam seres humanos ou animais deverão apresentar o documento de submissão/aprovação do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa. Durante o período de recebimento da bolsa, se o candidato passar a ter vínculo empregatício e/ou estatutário, deverá comunicar este fato à FAPERJ e desistir da bolsa (exceto nos casos em que isso é permitido). A concessão de bolsa poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo orientador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas.
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Em se constatando violação às cláusulas do presente Manual, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes. Dúvidas e esclarecimentos sobre as modalidades de fomento descritas no presente Manual deverão ser enviados única e exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail da modalidade específica. Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, por meio eletrônico para o email da modalidade específica de fomento até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação. Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos respectivos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos e outros documentos que a FAPERJ julgue necessário.
ATENÇÃO
O outorgado deverá observar o cumprimento das cláusulas e prazos constantes do Termo de Outorga de Aceitação de Bolsa.
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I – INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC) e INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (IT)
Finalidade Incentivar alunos de graduação com vocação para a pesquisa científica e tecnológica, treinando-os em unidades de ensino e pesquisa, sob a supervisão de um orientador qualificado. Requisitos e condições para o aluno indicado •
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Estar regularmente matriculado em curso de graduação, não sendo aceitas solicitações de alunos de matriculados nos dois primeiros períodos do curso. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo recomendado para a conclusão do curso. Ter média ou coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 7 (sete) e mantê-lo (a) durante a vigência da bolsa. Ser indicado por pesquisador/orientador qualificado (grau de doutor ou equivalente), com vínculo empregatício e/ou estatutário em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro. Serão concedidas, no pesquisador/orientador.
máximo,
2
(duas)
bolsas
por
Exige-se uma participação do aluno graduando entre 16 e 20 horas semanais no desenvolvimento do projeto de pesquisa.
Duração da bolsa (IC/IT) As bolsas de Iniciação Científica (IC) e Iniciação Tecnológica (IT) têm a duração de 1 (um) ano, admitindo-se uma renovação por igual período, após a aprovação do relatório, desde que mantido o atendimento aos requisitos e condições da modalidade. Para a renovação, também é indispensável que, junto com o relatório completo e detalhado, indicando claramente as metas do projeto e as metas alcançadas no período, seja enviado o histórico escolar atualizado do bolsista e uma cópia dos trabalhos publicados e dos trabalhos apresentados em reuniões científicas locais, nacionais e internacionais.
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Procedimentos para Inscrição O orientador solicitante da bolsa IC/IT deverá acessar o sistema inFAPERJ para realizar o pedido on-line , indicando o nome do aluno que irá concorrer à bolsa. As instruções detalhadas para esse procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio desse procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos a serem anexados ao formulário on- line , são: 1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 2. Documento de encaminhamento da solicitação, escrita pelo pesquisador/orientador, justificando o pedido, informando a carga horária dedicada à pesquisa e assumindo o compromisso de que o número de horas dedicadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa não prejudicará as atividades escolares do estudante; 3. Plano de trabalho do aluno candidato à bolsa em meses corridos; 4. Histórico escolar de graduação atualizado do aluno; 5. Comprovação de matrícula atualizada no curso de graduação; 6. Curriculum vitae do pesquisador/orientador e do aluno indicado para receber a bolsa, no formato Lattes completo, com indicadores de produção (em formato *.rtf); 7. Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento do candidato (conforme modelo FAPERJ disponível em www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf )
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8. Documento de aprovação/submissão aprovação/submissão do projeto a Comitê Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. !
OBSERVAÇÕES •
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A indicação, o cancelamento e a substituição do bolsista serão de total responsabilidade do orientador/coordenador do projeto beneficiado pela bolsa, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPERJ. Cabe ao orientador a solicitação de cancelamento ou substituição de bolsistas. Na hipótese de substituição, a FAPERJ deverá ser comunicada ao menos um mês antes da data programada, cumprindo-se, para o novo bolsista, todas as recomendações existentes para a solicitação de bolsas; o mesmo se aplica para o caso de substituição do aluno bolsista, antes de implementada a bolsa com que o pesquisador foi inicialmente contemplado.
ATENÇÃO
A bolsa outorgada em regime de substituição terá o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida.
II – MESTRADO (MSC) E DOUTORADO (DSC) – Programas Emergentes
Finalidade Apoiar novos programas de mestrado e doutorado no estado do Rio de Janeiro. São considerados cursos emergentes aqueles recentemente recomendados pela Capes. Serão concedidas bolsas para as duas primeiras turmas, a partir da data de recomendação do curso pela Capes.
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Requisitos e condições · Do Programa de Pós-Graduação: 1. Solicitação de uma cota cota de bolsas pelo coordenador coordenador do Programa, justificando o pedido; 2. A cota a ser solicitada não deve ultrapassar 20% do número de docentes permanentes do Programa; 3. Cópia do documento documento da Capes, com recomendação do curso; 4. Cópia do APCN-Capes APCN-Capes (ou outro documento documento da Capes) que indique os docentes permanentes do Programa; 5. Cópia da Proposta Proposta do Programa (modelo enviado à Capes); 6. Aprovada a cota de bolsas, o coordenador do programa enviará documento, indicando os alunos que foram admitidos em edital público, e informando a data de início do curso. · Do bolsista: 1. Ser aluno regularmente matriculado em uma das duas primeiras turmas dos programas de pós-graduação recentemente credenciados pela Capes; 2. Deverá existir dedicação dedicação integral do aluno ao projeto de pesquisa, permitindo-se, entretanto, que o pós-graduando possa exercer, na mesma instituição, a função de professor substituto, desde que a sua carga horária contratual não exceda 20 horas semanais. Neste caso, é necessária a expressa anuência do seu orientador e do coordenador do curso; curso ; 3. A renovação da bolsa ficará condicionada condicionada à comprovação de bom desempenho acadêmico do bolsista, que não poderá ter reprovações e deverá manter média ou coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 7 (sete); 4. Admite-se a concessão concessão de bolsa bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário que, para a realização do curso de mestrado ou doutorado, sejam obrigados a estabelecer domicílio em município diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de
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250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso. 5. Admite-se, ainda, a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário, desde que licenciados de suas atividades, sem vencimentos. Duração das bolsas (MSC/DSC – cursos emergentes) Mestrado – um ano, admitindo-se uma renovação, por igual período. Doutorado – Doutorado – um ano, admitindo-se até 3 (três) renovações, renovações, por igual período.
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OBSERVAÇÃO
A vigência da bolsa da FAPERJ para Mestrado e Doutorado não poderá ultrapassar o 24º e 48º meses, respectivamente, contados a partir do ingresso do aluno no curso. Requisitos e condições para solicitação de cota de bolsas para cursos emergentes (mestrado e doutorado)
· Do Programa de Pós-Graduação – cursos emergentes: A coordenação do Programa de Pós-graduação de curso emergente (mestrado e doutorado) deverá, formalmente, solicitar cota de bolsas, justificando o pedido. A solicitação deverá vir acompanhada dos seguintes documentos impressos: 1. Cópia do documento documento da Capes, com recomendação do curso; 2. Cópia do APCN-Capes APCN-Capes (ou outro outro documento da Capes) que indique os docentes permanentes do Programa de Pós-graduação; 3. Cópia da Proposta Proposta do Programa de Pós-graduação Pós-graduação (modelo enviado enviado à Capes);
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OBSERVAÇÕES •
A cota a ser solicitada não deve ultrapassar 20% do número de docentes permanentes do Programa de Pós-graduação;
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Serão concedidas bolsas para as duas primeiras turmas de cursos emergentes, a partir da data de recomendação do curso pela Capes;
ATENÇÃO
Aprovada a cota de bolsas, o coordenador do Programa de Pósgraduação de curso emergente deverá enviar à FAPERJ documento, indicando os alunos que foram admitidos em edital público a serem contemplados com bolsas, informando a data oficial de ingresso no curso (mês e ano) de cada aluno indicado. Procedimentos para inscrição O coordenador do Programa deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer a solicitação on-line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio desse procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line , são: 1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do orientador/coordenador (em formato *.rtf); 2. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do candidato à bolsa (em formato *.rtf); 3. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 4. Histórico escolar da graduação do candidato (para bolsa de mestrado);
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5. Histórico escolar do mestrado do candidato (para bolsa de doutorado); 6. Caso o mestrado não seja pré-requisito para o programa de doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico escolar da graduação e a coordenação do curso deverá explicitar este procedimento em sua carta de indicação; 7. Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento do candidato (conforme modelo FAPERJ disponível em www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf) ou, em casos de existência de vínculo, declaração de licenciamento total das atividades, sem vencimentos. 8. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais;
III – MESTRADO (MSC-10) E DOUTORADO (DSC-10) NOTA 10
Finalidade Incentivar os Programas de Pós-Graduação de significativa excelência sediados no estado do Rio de Janeiro de, mediante a concessão de bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com destacado desempenho acadêmico. Elegibilidade e restrições 1. São elegíveis alunos de Programas de pós-graduação stricto sensu , em nível de mestrado e doutorado, com conceitos 5, 6 ou 7, pela avaliação da Capes. 2. Os programas são elegíveis para indicação de bolsistas, como segue: 2.1 Programas de Pós-Graduação, nível mestrado, com conceito 5 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado;
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3.
4.
5.
6. 7.
8.
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2.2 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 5 na Capes, podem indicar 1 (um) bolsista de mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado; 2.3 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 6 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado. 2.4 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 7 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado e 2 (dois) bolsistas de doutorado. Pesquisadores orientadores e alunos com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência; As propostas submetidas nos editais que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; Os alunos indicados deverão passar por seleção criteriosa por parte dos programas e não podem ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, exceto no caso de contrato de Professor Substituto (até 20 horas semanais), na mesma instituição em que cursa a pós-graduação; Os Programas de Pós-graduação deverão informar à FAPERJ os critérios de seleção utilizados; A qualquer momento, o coordenador (com aprovação do colegiado da pós-graduação) poderá solicitar à FAPERJ o desligamento dos bolsistas com desempenho insatisfatório. Essa solicitação deverá ser feita por escrito e entregue no setor de protocolo da FAPERJ; O Programa Bolsa Nota 10 não permite substituição de bolsistas.
OBSERVAÇÃO
A disponibilização de bolsas Nota 10 se dará por Edital, periodicamente publicado na página da FAPERJ na internet.
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Critérios de seleção e duração das bolsas (MSC 10 e DSC 10) 1. O Programa Bolsa Nota 10 contempla apenas os últimos 12 meses de curso para os alunos de mestrado (13.º ao 24.º mês) e os últimos 24 meses de curso para os alunos de doutorado (25.º ao 48.º mês); 2. A contagem dos meses de bolsa será realizada a partir da data oficial comprovada de ingresso do aluno no curso de pós-graduação; 3. Somente serão implementadas as bolsas que atendam plenamente aos critérios dos editais, não sendo permitido o pagamento de meses retroativos; 4. A FAPERJ, em similaridade com outras agências de fomento, não admite a concessão ou renovação de bolsas de mestrado a partir do 25.º mês de ingresso do aluno no curso, bem como de doutorado a partir do 49.º mês de ingresso do aluno no curso. Procedimentos para Inscrição e Relatório de Desempenho do Bolsista Os procedimentos para inscrição e relatório de desempenho do bolsista e outras informações pertinentes às bolsas Nota 10 estarão especificados no Edital próprio.
IV – PÓS-DOUTORADO (PD)
Finalidade Destina-se a pesquisador que pretenda realizar estágio de pósdoutoramento em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro. A bolsa possibilita dedicação exclusiva do pesquisador ao programa de pós-doutoramento, junto a pesquisadores ou coordenadores de grupos de pesquisa de alta qualificação. Candidatos de outros países ou estados podem pleitear esta modalidade de bolsa para o desenvolvimento de projetos junto a pesquisadores do nosso Estado. Este tipo de bolsa apresenta duas modalidades: recém-doutor (PDR, PAPDRJ e PDR-10) e Sênior (PDS). A PDR tem por finalidade apoiar o pósdoutoramento do pesquisador com até 5 (cinco) anos de conclusão do curso de
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doutorado e a PDS o pós-doutoramento do pesquisador com mais de 5 (cinco) anos e com regularidade e boa qualidade em sua produção científica nos últimos 5 (cinco) anos. Requisitos e condições para o Pós-doutorado Recém-Doutor (PDR) •
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Ser doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos, desde a defesa da Tese de Doutorado, e dedicar-se exclusivamente à atividade de pósdoutoramento. No caso de o solicitante estar com defesa de Tese de Doutorado marcada para, no máximo, 3 (três) meses, contados a partir da data de envio da solicitação, a FAPERJ aceitará o pedido, desde que seja anexado documento comprobatório dessa situação, emitido pela coordenação do programa de pós-graduação. Neste caso, a bolsa somente poderá ser concedida mediante a apresentação da certificação do programa de pós-graduação de que a defesa da Tese foi efetivamente realizada, com a aprovação do candidato. O orientador/supervisor deverá ter o grau de doutor ou equivalente, com elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil compatível com o de pesquisador nível 1 do CNPq), e estar credenciado como docente em Programa de Pós-graduação sediado no estado do Rio de Janeiro, classificado, ao menos, em nível 4, pela Capes. O número de pós-doutorandos (recém-doutor ou sênior) apoiados pela FAPERJ não poderá ultrapassar o teto de 10% do quadro permanente de docentes/pesquisadores com dedicação integral na unidade proponente. Somente poderá ser concedida uma bolsa por orientador/supervisor. Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário que, para a realização do programa de pósdoutoramento sejam obrigados a estabelecer domicílio em município diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de
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250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso. Requisitos e condições para o Pós-doutorado Recém-Doutor nota 10 (PDR10) •
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Ser doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos, desde a defesa da Tese de Doutorado, e dedicar-se exclusivamente à atividade de pósdoutoramento. Poderão apresentar propostas os orientadores de programas de pósgraduação stricto sensu (conceito 5, 6 ou 7 pela Capes) de instituições de ensino superior (IES) ou de centros e institutos de pesquisa, todos reconhecidos pela Capes e sediados no Estado do Rio de Janeiro. O proponente que será o orientador/supervisor do bolsista deverá ser pesquisador nível 1A, 1B ou 1C do CNPq e, simultaneamente, Cientista do Nosso Estado, da FAPERJ. O fato do proponente ser coordenador de qualquer outra modalidade de bolsa de pós-doutorado, da FAPERJ ou de qualquer outra agência, não é impedimento para a concessão desta modalidade de bolsa (PDR-10). Somente poderá ser concedida uma bolsa por orientador/supervisor. Os bolsistas indicados não podem ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, exceto no caso de contrato de Professor Substituto (20 horas semanais), na mesma instituição de realização do estágio de pós-doutoramento. Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário que, para a realização do programa de pósdoutoramento sejam obrigados a estabelecer domicílio em município diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de 250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso. Em todos os casos, atendidos os critérios indispensáveis para a
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apresentação das propostas, o Comitê Especial de Julgamento classificará as propostas fundamentando-se, exclusivamente, no mérito do projeto a ser desenvolvido durante o período do pós-doutorado e no desempenho acadêmico do candidato à bolsa (avaliado por meio de publicações, prêmios obtidos, tempo médio de titulação e conceito do Porgrama de PósGraduação de origem, dentre outros). •
Durante a execução do projeto, NÃO será permitida a substituição do bolsista, independentemente de quaisquer justificativas.
Requisitos e condições para o Pós-doutorado Sênior (PDS) •
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Ser doutor há mais de 5 (cinco) anos, desde a defesa da Tese de doutorado, e dedicar-se exclusivamente à atividade de pósdoutoramento, a ser desenvolvida em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro diferente da que mantém vínculo empregatício permanente e, preferencialmente, da que se doutorou. O candidato deverá comprovar atividade/produção científica como pesquisador nos últimos 5 (cinco) anos. O orientador/supervisor deverá ter o grau de doutor ou equivalente, com elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil compatível com o de pesquisador nível 1 do CNPq), e estar credenciado como docente em Programa de Pós-graduação sediado no estado do Rio de Janeiro, classificado, ao menos, em nível 4, pela Capes. O número de pós-doutorandos (recém-doutor ou sênior) apoiados pela FAPERJ não poderá ultrapassar o teto de 10% do quadro permanente de docentes/pesquisadores com dedicação integral na unidade proponente.
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Somente poderá ser concedida uma bolsa por orientador.
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Deverá existir dedicação integral ao projeto de pesquisa.
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Em caso de existência de vínculo empregatício e/ou estatutário em outra instituição de ensino e pesquisa, deverá ser anexado
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documento comprovando a liberação completa desse vínculo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de 250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso Duração das bolsas PDR – um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período. PDR-10 – um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período. PADRJ – um ano, com possibilidade de renovações até cinco anos. PDS – um ano, sem possibilidade de renovação.
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OBSERVAÇÃO
A disponibilização de bolsas de Pós-doutorado recém-doutor nas modalidades Nota 10 (PDR-10) e PAPDRJ se dará por meio de Edital periodicamente publicado na página da FAPERJ na internet. O PAPDRJ é praticado em parceria com a CAPES. Procedimentos para inscrição (PDS e PDR) O candidato a bolsa deve acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on-line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são os seguintes: 1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do solicitante e do orientador (em formato *.rtf); 2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências
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bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 3. Documento do orientador/supervisor, encaminhando a solicitação de bolsa e a justificativa da solicitação; 4. Documento de dirigente da instituição, encaminhando o pedido e justificando a solicitação, inclusive com o número de pós-doutores e o número total de docentes da unidade; 5. Cópia do certificado de conclusão de doutorado do candidato; 6. PDR – declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento do solicitante (conforme modelo FAPERJ disponível em www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf ); 7. PDS – caso o candidato possua vínculo empregatício/estatutário, deverá anexar documento do dirigente da entidade à qual está vinculado, liberando-o de suas atividades durante o período coberto pela bolsa; 8. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. Critérios para a seleção de bolsistas PDR e PDS Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de bolsa; B. Qualificação do candidato (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e, no caso de PDS, sua contribuição para a formação de recursos humanos para pesquisa nos últimos cinco anos); C. Qualificação do orientador/supervisor (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científico/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos nos últimos cinco anos);
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D. Adequação do método do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s); E. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do estado do Rio de Janeiro; F. Infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos; G. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
V – PESQUISADOR VISITANTE (PV)
Finalidade Propiciar condições para pesquisadores de reconhecida excelência, prioritariamente do exterior ou de outros estados , desenvolverem atividades de ensino e pesquisa em instituição sediada no estado do Rio de Janeiro. Requisitos e condições Possuir grau de doutor ou equivalente, elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil compatível com o de o pesquisador do CNPq). •
Não ter vínculo empregatício e/ou estatutário em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro; •
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Demonstrar capacidade de formação de novos pesquisadores;
O número de pesquisadores visitantes apoiados pela FAPERJ não poderá ultrapassar o teto de 10% do quadro permanente de docentes/pesquisadores com dedicação integral na unidade proponente; •
Deverá existir dedicação integral ao projeto de pesquisa. Em caso de existência de vínculo empregatício e/ou estatutário em outra instituição de ensino e pesquisa, deverá ser anexado documento comprovando a liberação completa desse vínculo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. •
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Duração da bolsa (PV): um ano, não sendo permitida renovação. Procedimentos para inscrição O candidato à bolsa deve acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on-line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade de bolsa, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do solicitante e do coordenador do projeto (formato *.rtf); 2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 3. Documento de encaminhamento da instituição na qual se desenvolverá a pesquisa, justificando o convite, concordando com o plano de trabalho e se comprometendo a fornecer os meios para a sua realização. Este documento também deverá incluir a informação sobre o quadro permanente de pesquisadores com dedicação integral na unidade; 4. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais.
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Critérios para a seleção de bolsas PV Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de bolsa; B. Qualificação do candidato (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos nos últimos cinco anos) C. Qualificação do orientador/supervisor (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científico/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos nos últimos cinco anos); D. Adequação do método do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s); E. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do estado do Rio de Janeiro; F. Infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos. G. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
VI – Pesquisador Visitante Emérito (PVE)
Finalidade Propiciar condições para que pesquisadores apresentando elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento, em regime de aposentadoria compulsória ou aposentados em outro regime de trabalho e com idade superior a 70 (setenta anos), residentes no estado do Rio de Janeiro, possam continuar desenvolvendo atividades de ensino e pesquisa em instituição sediada no mesmo Estado.
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Requisitos e condições •
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Possuir o grau de doutor ou equivalente e encontrar-se em situação de aposentadoria compulsória ou em caso de aposentados em outro regime e com idade superior a 70 (setenta) anos, apresentando elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento, demonstrada por meio de importante contribuição científica para a área ao longo de sua carreira acadêmica (perfil compatível com o de pesquisador nível 1 A do CNPq); Continuar demonstrando capacidade de formação de novos pesquisadores, por meio de vínculo a Programa de Pós-graduação credenciado pela Capes, sediado em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro; O número de pesquisadores visitantes eméritos apoiados será estipulado pela diretoria da FAPERJ, sendo que cada unidade somente poderá pleitear uma bolsa desta modalidade; Deverá existir dedicação integral ao projeto de pesquisa. Em caso de existência de vínculo empregatício e/ou estatutário em outra instituição de ensino e pesquisa, deverá ser anexado documento comprovando a liberação completa desse vínculo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
Duração da bolsa (PVE) Dois anos, sendo permitida uma única renovação, por igual período. Em cada um dos períodos de vigência da bolsa, deverá ser encaminhado à FAPERJ, anualmente, um relatório das atividades desenvolvidas e a anuência da instituição (unidade) na continuidade do projeto. Procedimentos para inscrição O candidato à bolsa deve acessar o sistema inFAPERJ para fazer o pedido on-line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por
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meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade de bolsa, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do solicitante e do coordenador do projeto (formato *.rtf); 2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 3. Plano de trabalho em meses corridos; 4. Documento de encaminhamento da instituição na qual se desenvolverá a pesquisa, justificando o convite, concordando com o plano de trabalho e se comprometendo a fornecer os meios para a sua realização; 5. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. Critérios para a seleção de bolsistas PVE Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de bolsa; B. Qualificação do candidato (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos nos últimos cinco anos); C. Qualificação do orientador/supervisor (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e
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regularidade da produção científico/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos) Adequação do método do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s); D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do estado do Rio de Janeiro; E. Infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos; F. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
VII – INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (INT)
Finalidade Possibilitar a fixação de profissional de nível médio ou superior, com experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico, em empresas sediadas no estado do Rio de Janeiro. Modalidades As bolsas de Inovação Tecnológica poderão ser concedidas em 4 (quatro) níveis distintos, de acordo com a experiência do bolsista: INT 1 – técnico de nível médio com, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência profissional; INT 2 – técnico de nível superior com experiência mínima de 2 (dois) anos na implantação de Projetos de P&D tecnológico e, no mínimo, 6 (seis) anos de experiência profissional; INT 3 – técnico de nível superior com experiência mínima de 4 (quatro) anos na implantação de Projetos de P&D tecnológico e, no mínimo, 8 anos de experiência profissional; INT 4 – técnico de nível superior com experiência mínima de 10 (dez) anos na implantação de Projetos de P&D tecnológico.
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Tempo de dedicação ao projeto: 20 ou 40 horas semanais, com valor da bolsa proporcional ao número de horas semanais destinadas às atividades do projeto. Requisitos e condições Da empresa: •
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Apresentar projeto de inovação tecnológica considerado como de interesse do Estado; Evidenciar a competência na área de pesquisa e desenvolvimento; Comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, em nível municipal, estadual e federal.
Do candidato: •
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Ser técnico de nível médio ou superior, ou com experiência comprovada equivalente, que possua conhecimentos/habilidades específicas essenciais à execução de projeto de Inovação Tecnológica em Produtos e Processos (TPP); O tempo de dedicação ao projeto poderá variar entre 20 e 40 horas semanais, alterando-se o seu valor, conforme o número de horas dedicadas ao projeto.
Duração da bolsa (INT): um ano, com possibilidade de uma renovação por igual período. Procedimentos para inscrição O candidato a bolsa deve acessar o sistema inFAPERJ para realizar o pedido on-line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line , são os seguintes: 1. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, ou em formato livre (formato *.rtf);
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2. Projeto de inovação tecnológica. 3. Plano de atividades para o bolsista em meses corridos; 4. Comprovante do grau de escolaridade para o nível de bolsa pretendido (Histórico escolar, certificados (e/ou diplomas) que comprovem o grau de escolaridade do bolsista); 5. Documento da empresa encaminhando o pedido, justificando a solicitação e evidenciando a adequação do candidato às necessidades do projeto; 6. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais.
VIII – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA (TCT)
Finalidade Treinar e aperfeiçoar técnicos de nível fundamental, médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos financiados pela FAPERJ, desenvolvidos por pesquisadores com vínculo empregatício e/ou estatutário em instituições de ensino e pesquisa do estado do Rio de Janeiro, visando ao seu posterior ingresso no mercado de trabalho, valorizando a formação obtida. !
OBSERVAÇÃO
A disponibilização de bolsas de Treinamento e Capacitação Técnica se dará por meio de Edital periodicamente publicado na página da FAPERJ na internet. Modalidades TCT 1 – destinada a técnicos de nível fundamental, sem formação específica e sem vínculo empregatício e/ou estatutário; TCT 2 – destinada a técnicos de nível médio, sem formação específica e sem vínculo empregatício e/ou estatutário;
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TCT 3 – destinada a técnicos de nível médio, com formação específica na área a que se destina; TCT 4 – destinada a técnicos de nível superior, com formação específica na área a que se destina; TCT 5 – destinada a técnicos com pós-graduação stricto sensu , nível Mestrado, com formação específica na área a que se destina. Requisitos e condições •
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Para o bolsista: ser técnico de nível fundamental, médio ou superior, com ou sem pós-graduação, e possuir habilidade/aptidão específica essencial à execução de projeto de pesquisa. Para o orientador/coordenador: ser pesquisador com grau de doutor ou equivalente, com vínculo empregatício e/ou estatutário com instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro.
Tempo de dedicação ao projeto: 20 ou 40 horas semanais, com valor da bolsa proporcional ao número de horas semanais destinadas às atividades de apoio ao projeto de pesquisa. Duração da bolsa (TCT): um ano, admitindo-se, no máximo, duas renovações por igual período. Procedimentos para inscrição O solicitante da bolsa deve acessar o sistema inFAPERJ para realizar o pedido on-line . As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema inFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line , são os seguintes: 1. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq (formato *.rtf); 2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5,
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contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 3. Plano de atividades para o bolsista em meses corridos; 4. Comprovante do grau de escolaridade para o nível de bolsa pretendido (Histórico escolar, certificados (e/ou diplomas) que comprovem o grau de escolaridade do bolsista); 5. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. !
OBSERVAÇÃO •
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É vedada a utilização desta modalidade de bolsa a atividades de natureza administrativa, bem como a sua concessão a qualquer aluno matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu . Para cada bolsa solicitada, deverá ser apresentado, juntamente com o projeto de pesquisa, um Plano de Atividades para o bolsista (duas páginas ou menos, em formato livre). O bolsista selecionado somente poderá iniciar as suas atividades depois de assinar a sua concordância com a execução do Plano de Atividades. A seleção, o enquadramento, o cancelamento e a substituição dos bolsistas serão de total responsabilidade do orientador/coordenador do projeto beneficiado pela bolsa. Cabe ao orientador/coordenador o desligamento e a substituição de bolsistas com desempenho insatisfatório. Na hipótese de substituição, a FAPERJ deverá ser comunicada ao menos um mês antes da data programada, cumprindo-se, para o novo bolsista, todas as recomendações existentes.
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Nos primeiros 6 (seis) meses de vigência das bolsas disponibilizadas no Edital não poderá haver substituição dos bolsistas contemplados; eventuais solicitações para substituições de bolsistas somente serão analisadas após esse período, não havendo compensação do período em que a bolsa não foi efetivamente ativada. As bolsas outorgadas em regime de substituição terão o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida. Eventuais solicitações de aumento de carga horária ou de alteração da modalidade de bolsa deverão ser solicitadas à FAPERJ, ao menos um mês antes da data programada. No caso de qualquer alteração, toda a documentação comprobatória necessária deverá ser entregue à FAPERJ para análise;
Relatórios de desempenho dos bolsistas: •
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O orientador/coordenador deverá apresentar á FAPERJ a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto de pesquisa, em conjunto com o Relatório Científico do Auxílio a seu projeto de pesquisa. O relatório de desempenho individual do bolsista, com a descrição da sua contribuição aos objetivos do projeto de pesquisa, em conformidade com o Termo de Outorga, deverá levar em consideração todos os itens alocados no Plano de Atividades originalmente apresentado quando da concessão da bolsa. Além do relatório de desempenho individual do bolsista, elaborado pelo orientador/coordenador do projeto de pesquisa, cada bolsista deverá apresentar um relatório discriminando as atividades desenvolvidas durante o período da bolsa, bem como a sua apreciação quanto ao seu desempenho e treinamento.
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IX – Estágio de Doutorando no exterior (Doutorado sanduíche)
Finalidade Priorizar o fomento de redes cooperativas de ensino e de pesquisa entre instituições estrangeiras de ensino superior e pesquisa e estudantes de doutorado matriculados em Programas de Pós-graduação sediados no estado do Rio de Janeiro, reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), propiciando mobilidade e integração para consórcios e parcerias. As bolsas são oferecidas nas diversas áreas do conhecimento, como forma de complementar os esforços despendidos pelos Programas de Pós-graduação sediados no estado do Rio de Janeiro na sua internacionalização e na formação de docentes e pesquisadores de alto nível para sua inserção no meio acadêmico e de pesquisa no País. As bolsas destinam-se a doutorandos com desempenho acadêmico satisfatório comprovado que necessitem desenvolver no exterior parte da pesquisa relacionada aos seus trabalhos de tese, a ser defendida no Brasil. O estágio no exterior deve contemplar, sobretudo, a realização de pesquisas não passíveis de realização no Brasil. A realização de disciplinas ou seminários no exterior não será coberta por esta modalidade de bolsa. Requisitos e condições Do bolsista: a) ter nacionalidade brasileira ou visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro; b) estar regularmente matriculado em curso de doutorado em instituição sediada no estado do Rio de Janeiro, avaliado pela Capes com conceito igual ou superior a 3 (três); c) não ter usufruído anteriormente, durante o curso de doutorado, de outra bolsa de estágio de doutorado ou doutorado pleno no exterior; d) não ultrapassar o período total do curso de doutorado, de acordo com o prazo regulamentar para defesa da tese, devendo o tempo de
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permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a redação final e a defesa da tese; e) não estar cursando os 12 (doze) primeiros meses do curso de doutorado quando da realização do estágio no exterior, e ter completado um número de créditos que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil; f) apresentar produção científica prévia e ter avançado no projeto de tese para um nível compatível com a perspectiva de bom desempenho do plano de atividades no exterior; g) apresentar certificado de proficiência no idioma do País onde será realizado o estágio ou documento do co-orientador no exterior comprovando a sua proficiência; h) apresentar toda a documentação exigida para a seleção e implementação da bolsa e obedecer ao calendário estabelecido neste edital; i) As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FAPERJ o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, em qualquer fase da seleção, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas. Do orientador: a) ser orientador credenciado do Programa de Pós-graduação em que o aluno solicitante esteja matriculado; b) não estar inadimplente junto à FAPERJ; c) apresentar boa produção científica na área da orientação, e experiência prévia comprovada na orientação de Teses. Duração e benefícios da bolsa (Doutorado sanduíche) a) a bolsa poderá ter vigência entre 4 (quatro) e 12 (doze) meses; b) os componentes da bolsa para estágio de doutorando no exterior (Doutorado sanduíche) estão explicitados no Apêndice I;
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c) o estágio de doutorando no exterior deve ser programado para começar no primeiro dia do mês inicial de bolsa e para terminar no último dia do mês final de bolsa; excepcionalmente, desde que devidamente justificado, será tolerado o ingresso no estágio até o final da primeira quinzena do mês inicial ou o retorno durante a segunda quinzena do último mês de bolsa concedido; d) os benefícios são outorgados exclusivamente para os candidatos contemplados com a bolsa e independem de sua condição familiar e salarial; e) não é permitido o acúmulo com outro financiamento de agência de fomento nacional para a mesma finalidade, sendo de incumbência do beneficiado requerer a suspensão ou o seu cancelamento, se for o caso. Procedimentos para inscrição O candidato à bolsa deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer a solicitação on-line . As instruções detalhadas para este procedimento encontramse ao final deste documento. A solicitação somente será aceita por meio da inserção dos seguintes documentos: 1. Curriculum vitae do candidato à bolsa, no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do solicitante e do coordenador do projeto (formato *.rtf); 2. Curriculum vitae resumido do co-orientador no exterior; 3. Projeto de pesquisa em desenvolvimento com, no máximo, 20 páginas, com ênfase na etapa que será realizada no exterior e a justificativa para o seu desenvolvimento no outro País, com descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos. A vigência pretendida para a
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4.
5.
6.
7. 8.
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bolsa deve constar do projeto de pesquisa apresentado à FAPERJ; Documento de anuência da coordenação do Programa de Pósgraduação sediado no estado do Rio de Janeiro, com especificação e justificativa de data inicial e final do estágio no exterior, bem como com informação do prazo regulamentar do aluno para defesa de tese e dos créditos já obtidos no doutorado. Documento de anuência do co-orientador/responsável pelo estágio de doutorando no exterior, em papel timbrado da instituição de origem, aprovando o plano e cronograma das atividades no exterior e com especificação da data de início e de término do estágio; Documento do próprio candidato, declarando sua ciência à obrigatoriedade de comprovação de proficiência no idioma do País onde será realizado o estágio. Histórico escolar do doutorado do candidato; Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais;
OBSERVAÇÃO
Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados, a qualquer momento, para melhor instrução do processo. Da implementação da bolsa A contratação e implementação da bolsa se dá com as providências tomadas pela FAPERJ para a execução financeira dos primeiros benefícios. Para tanto, o bolsista deverá apresentar a seguinte documentação: a) Termo de Outorga, devidamente assinado e com os carimbos requeridos; b) caso não tenha sido apresentado na inscrição eletrônica, publicação no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município quando se tratar de servidor público, ou autorização do dirigente máximo da
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instituição, quando não for servidor público, para afastamento durante todo período da bolsa; d) , caso não tenha sido apresentado na inscrição eletrônica, comprovante válido de proficiência no idioma do País de destino, de acordo com as seguintes exigências: d.1) para língua inglesa deve ser apresentado certificado do Test of English as a Foreign Language (TOEFL) em uma das modalidades: Paper Based Test, com o resultado mínimo de 550 pontos, Computer Based Test, com o resultado mínimo de 213 pontos, Internet Based Test, com o resultado mínimo de 80 pontos; ou do Test of English for International Communication (TOEIC), com o resultado mínimo de 605 pontos; ou ainda do International English Language Test (IELTS), com o resultado mínimo de 6,0 pontos, todos com validade de dois anos. Para TOEFL e TOEIC informações em: www.ets.org e para IELTS informações em: www.ielts.org ; d.2) para língua francesa, deve ser apresentado certificado da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos), próprio para submissão de candidatura a bolsa no exterior, com validade de um ano, ou diploma DALF ou DELF (mínimo = B2). Informações em: www.aliancafrancesa.com.br ; d.3) para língua alemã, deve ser apresentado certificado do Instituto Goethe com classificação de, no mínimo, nível M III ou C1, para os candidatos das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais, e G III ou B1, para as demais áreas. Informações em: www.goethe.de/ins/br/lp/ptindex.htm ; d.4) para língua espanhola, deve ser apresentado Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE – Nível B2 (Intermediário), emitido pelo Instituto Cervantes. Informações sobre o exame para a obtenção do referido diploma estão sites : disponíveis nos http://saopaulo.cervantes.es e http://diplomas.cervantes.es - Para os candidatos com destino a Argentina, deve ser apresentado Certificado de Español Lengua y Uso (CELU) – Nível Intermedio. Informações em: www.celu.edu.ar
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d.5) para língua Italiana, teste Lato Sensu do Instituto Italiano de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 50%, com validade de 5 anos. Informações em: www.iicsanpaolo.esteri.it/IIC_Sanpaolo ; d.6) candidatos com destino a outros países de línguas não especificadas anteriormente devem apresentar certificado de proficiência no idioma do País, emitido por instituições oficialmente reconhecidas; d.7) candidatos que comprovarem ter residido em um determinado País, por um período superior a 12 (doze) meses, com evidência de certificado de estudos formais, estão dispensados da apresentação do certificado de proficiência na língua desse País. d.8) Também poderá ser considerado documento do coorientador no exterior assumindo que o doutorando possui a necessária proficiência do idioma do País a que se destina.
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ATENÇÃO •
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É de inteira responsabilidade do candidato as providências relativas ao visto de entrada na representação consular do País em que pretende desenvolver seu plano de estudos. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da concessão da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a emissão do visto; O visto, no passaporte brasileiro, deve ser na categoria estudante e válido para permanência no País pelo período de realização das atividades propostas para o estágio. Esses procedimentos são indispensáveis para a implementação da bolsa, mesmo que no passaporte já conste outra categoria. Em geral, não é possível alterar a condição do visto após ingresso no País de destino.
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Das obrigações dos bolsistas a) O bolsista e o seu orientador assinarão Termo de Outorga e de Aceitação de Bolsa. A manutenção da bolsa está vinculada à fiel observância das obrigações assumidas; b) Durante a realização do estágio de doutorando no exterior, o bolsista deverá seguir as orientações que serão fornecidas pela FAPERJ, observando a documentação e os prazos necessários para as providências referentes aos efeitos financeiros da bolsa e ao acompanhamento dos estudos, até o encerramento do estágio e o retorno ao Brasil; c) A FAPERJ reserva-se o direito de suspender ou cancelar a bolsa a qualquer momento, em função da desistência do estágio sem a devida concordância da Fundação ou decorrente de qualquer situação considerada desabonadora, situação em que será exigida a devolução do investimento público realizado; d) A interrupção do estágio acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria da FAPERJ; e) Ao final da bolsa, espera-se que o bolsista tenha cumprido integralmente as atividades propostas no plano original, dentro dos prazos estabelecidos na concessão; f) O bolsista deverá retornar ao Brasil no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do estágio, dar continuidade aos estudos de Doutorado até a sua conclusão e permanecer no País pelo período, no mínimo, igual ao da bolsa concedida; g) A inobservância das obrigações apresentadas nos itens anteriores implicará o dever de ressarcir todas as despesas havidas, atualizadas na data do ressarcimento. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria da FAPERJ;
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h) Para o encerramento do processo são obrigatórios a apresentação de relatório técnico, assinado pelo bolsista e por seu orientador no Brasil, e o atendimento a eventuais cobranças, sejam financeiras ou documentais, que se façam necessárias; i) Em toda publicação científica resultante do desenvolvimento dos projetos dos alunos contemplados com esta modalidade de bolsa, deverá constar o apoio da FAPERJ. Das atribuições do Orientador Ao firmar Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa com a FAPERJ, o orientador brasileiro assume o compromisso de acompanhar as atividades do doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior e de zelar para que o bolsista cumpra as obrigações assumidas perante a Fundação.
Apêndice I Componentes da bolsa para estágio de doutorando no exterior Mensalidade Todas as mensalidades serão creditadas em conta bancária em agência do Banco Bradesco no Brasil, a ser informada pelo beneficiário. É de responsabilidade do bolsista a eventual transferência de valores ao exterior. Os valores destinam-se a contribuir para a manutenção do bolsista durante o estágio de doutorando no exterior. Seguro saúde Auxílio financeiro para contribuir na obtenção de seguro-saúde nos países que não ofereçam este tipo de cobertura gratuitamente. A aquisição do seguro-saúde é obrigatória e de inteira responsabilidade do bolsista. A FAPERJ não interfere na escolha da seguradora e da abrangência do plano de saúde contratados, cabendo exclusivamente ao beneficiado a opção pela empresa, considerando as exigências que são apresentadas no local de destino. O pagamento do auxílio será efetuado em reais, em conta bancária em agência
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do Banco Bradesco no Brasil, a ser informada pelo beneficiário, juntamente com o montante mensal relativo à bolsa. Auxílio deslocamento Destina-se a cobrir despesas com as passagens de ida ao local de estudos e de retorno ao Brasil, conforme trechos estabelecidos no documento de concessão, não admitindo pagamento de qualquer diferença. O auxílio deslocamento para a ida será fornecido enquanto o beneficiado ainda estiver residindo no Brasil e o estágio do doutorando no exterior não tiver iniciado, no momento da implementação da bolsa. O pagamento do auxílio deslocamento será efetuado em reais, em conta bancária em agência do Banco Bradesco no Brasil, antes da partida. Para a volta ao Brasil, será depositado o valor em reais, em conta bancária no Brasil, antes do regresso. São de responsabilidade exclusiva dos bolsistas as providências quanto à aquisição das passagens. Auxílio instalação A FAPERJ concede apoio financeiro que se destina a contribuir com as despesas iniciais de acomodação no exterior. O pagamento é feito em uma única parcela, em conta bancária em agência do Banco Bradesco no Brasil. O auxílio instalação será concedido enquanto o beneficiário ainda estiver residindo no Brasil e o estágio de doutorando no exterior não tiver sido iniciado, no momento da implementação do apoio.
RELATÓRIOS DE DESEMPENHO DOS BOLSISTAS
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O orientador/coordenador deverá apresentar à FAPERJ documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto de pesquisa, em conjunto com o Relatório Científico do Auxílio a seu projeto de pesquisa. - O relatório de desempenho individual do bolsista, com a descrição da sua contribuição aos objetivos do projeto de pesquisa, em conformidade com o
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Termo de Outorga, deverá levar em consideração todos os itens alocados no Plano de Atividades originalmente apresentado quando da concessão da bolsa. - Além do relatório de desempenho individual do bolsista, elaborado pelo orientador/coordenador do projeto de pesquisa, cada bolsista deverá apresentar um relatório discriminando as atividades desenvolvidas durante o período da bolsa, bem como a sua apreciação quanto ao seu desempenho e treinamento.
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PROCEDIMENTOS GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS e AUXÍLIOS PELO SISTEMA inFAPERJ
As seguintes instruções são válidas para as modalidades de Bolsas e Auxílio do programa Básico (não têm relação com os Editais), definidas no Manual de Bolsas e Auxílios. A inscrição se dará em quatro fases: •
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Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do pesquisador/orientador e/ou do candidato; Fase 2: preenchimento e envio do formulário on-line ; Fase 3: recebimento do resultado da avaliação do pedido e instruções, caso o mesmo seja aprovado (buscar os documentos para implementação final do pedido, como Termo de Outorga, documento para abertura de conta bancária etc.).
Fase 1: Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados): •
Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
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Clicar em “Meu Cadastro”;
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Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum); Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ. Observações: Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do InFAPERJ, favor consultar o manual no endereço abaixo:
Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf •
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OBSERVAÇÃO
Mantenha seus dados cadastrais atualizados em seu inFAPERJ. Dados incorretos ou imprecisos podem prejudicar a concessão e contratação de projetos. A comunicação, preferencial, utilizada pela FAPERJ é realizada por meio eletrônico.
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Fase 2: Preenchimento e envio do formulário inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
on-line :
Dentro do Sistema
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Acessar o menu “Solicitar fomentos”;
•
Selecionar a opção da modalidade de bolsa desejada;
•
Verificar os termos do contrato e submeter o projeto;
•
•
•
Preencher o formulário on-line , anexando os documentos solicitados, que se encontram explicitados no manual na parte referente a cada modalidade de bolsa; O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”; Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para FAPERJ”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
Após o envio: •
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o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu “Meu inFAPERJ”), o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo; o Formulário de inscrição on-line será gerado automaticamente (encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu “Meu InFAPERJ” com o nome FG_INSCRICAO.html).
Observações: · Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte: www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
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Instruções para impressão dos documentos gerados pelo
Sistema inFAPERJ
Impressão do Cadastro Pessoal •
Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
•
Clicar no menu “Meu Cadastro”;
•
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Clicar no ícone do menu lateral “Imprimir cadastro resumido”: o sistema irá abrir um documento de cadastro (*.rtf); Imprimir o documento normalmente.
Impressão da Ficha de inscrição •
Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
•
Clicar no menu “Meu inFAPERJ”;
•
Procurar e clicar na linha do seu pedido; (deverá estar no estado “Pedido Enviado”)
•
o formulário on-line preenchido surgirá na tela.
•
Descer a página até encontrar anexada a ficha de inscrição (*.rtf);
•
Clicar no documento para abri-lo e imprimir normalmente.
Impressão de documentos e projeto Todos os documentos anexados ao pedido poderão ser impressos, siga as instruções: •
Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
•
Clicar no menu “Meu inFAPERJ”;
•
•
Procurar e clicar na linha do seu pedido; (deverá estar no estado “Pedido Enviado”) Clicar no documento (projeto, orçamento, etc.) para abri-lo e imprimir normalmente.
Fase 3: Recebimento do resultado da avaliação do pedido e instruções, caso seja aprovado •
O inFAPERJ deverá ser consultado periodicamente, entrando em “Meu inFAPERJ”, para verificar os avisos sobre o pedido.