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POLICIA
MILIT ILITAR AR
DO EST ESTADO ADO
DO RIO RIO DE JAN JANEI EIR RO
CAPI CAPI'r 'rUL ULO O I - FINA FINALI LIDA DADE DE E OBJE OBJETI TIVO VO .... ....•. •... '. ..•. ..•... .... .... , .•.. .•.... ..•. •... .. CAPI'rUL CAPI'rULO O 11- CODIGO CODIGO DE ~TICA ~TICA DO POLiCIAL POLiCIAL·MIL ·MILITAR ITAR ••..•.•• ••..•.••..•.. ..•.. TitU TitULO LO II - A COND CONDUT UTA A DO PMEM PMEM SITUAC SITUAC;O ;OESDIV ESDIVER ERSA SAS. S. ...• ...•.. .... ..•. •. CAPI'rULO I -PROCEDIM -PROCEDIMENTO ENTO
APROVA
o
0 "Manual "Manual
Basico Basico do Policial Policial Militar (M-4)" (M-4)" e determina determina sua impressao. impressao.
Comanda Comandante nte Geral da PMERJ, PMERJ, no uso dasatribuilfo dasatribuilfoes es que Iheconfere
3
PADRAO ..................•........ ..................•........
SEC;AO1SEC;AO1- PijEPAR PijEPARAC;A AC;AO O PARA 0SERVIC;O ..•..........••...•..•.• ..•..........••...•..•.• SEC;AOII SEC;AOII - PRIMEIR PRIMEIROS OS SOCORRO SOCORROS S . " .. '" .•.....• .•.....••...• •...•....• ....•..••. ..••.•• SEc;A SEc;AO O 11\11\- ACID ACIDENT ENTE E DE DE TRABA TRABALHO LHO ..... ......•. .•.... ...... ..... .. ( .•.•.. .•.•..•.. •..•.• •.• SEc;AO IV - OCORR~NCIA OCORR~NCIA ...••................•.......•. ...••................•.......•..••••..• .••••..•
0artigo
inciso II, do Decre Decreto to n9 913 de 30 de setemb setembro ro de 1976 1976 e, tendo tendo em vista vista 11, inciso
0
CAPI'rU CAPI'rULO LO II - PROCEDIM PROCEDIMENTO ENTOS S ESPECI ESPECIFICO FICOS. S. '"
........• ........•..... ......... ....
previsto nos artigos artigos 16 e 17 das "Instrulfoes "Instrulfoes para as as Publicalfoes Publicalfoes da PMERJ (1-1)", (1-1)",
Art. Art. 19 - APRO APROVA VAR R 0 MANU MANUAL AL BASICO BASICO DO POLi POLiCIA CIAL L MILITA MILITAR R (M-4) (M-4) e determinar sua impressao. impressao. Art. Art. 29 - 0presenteATO presenteATO entrara entrara em vigor na data de suapublicalfso suapublicalfso,, revogada revogadas s asdisposilfoesem contrario.
SEc;AO I - EM CASOS DE PRISAo SEc;AO \I - PRISAo EM ESTRADAS DE FERRO SEC;AO 111.- PRISAO DE MI L1TARES , SEc;AO IV - PRESOSINCOMUNICAVEIS SEc;AO SEc;AO V - RESIST~N RESIST~NCIA CIA A PRISAO SEc;AO VI - FUGA - PERSEGUIC;Ao - CAPTURA SEc;Ao VII - CONDUc;AO DE SU$PEITO
CARLOS MAGNO NAZARETH NAZARETH CERaUEIRA CERaUEIRA CE.LPM CE.LPM - CMT CMT G
SECAO I - PRIVILEGIOS E IMUNIDADES DIPLOMATICAS. SECAOII-PRIVIL~GIOSEIMUN ID IDAD ES ESPARLAMENTARES SECAO III PROCEDIMENTO PADRAO " "
SEC;AOI SEC;AOI - EM LOCAL LOCAL DE CRIME (INTER (INTER NO OU OU INTERIOR) INTERIOR) ....•.... ....•.....• .• SE<;AO SE<;AO II - EM LOCAL LOCAL DE CRIME CRIME (EXTERNO (EXTERNO OU EXTERIOR) EXTERIOR) ...•...... ...•...... SEC;Ao III - CONDUTA CONDUTA EM LOCAL LOCAL DE CRIME ................•...... ................•...... SEC;Ao IV - NA NA DELEGACIA POLiCIAL ..•.. "":~'" .. , ., ,. SEc;AO V -NO TRATO COM PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS DE IMPRENSA IMPRENSA ........•.. ........•.. SEc;AO VI - EM LOCAL DE lNC~NDIO '" " -1 - • SEC; SEC;AO AOVI VIII -QUA -QUAND NDO O DE FOLG FOLGA A :.... :...... .... .... .... .... .... ...• .•.. .... .... .... SEc;Ao VIII - PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTOS COM RELAC;AO A MENORES .........• .........•
18 _ 22 23
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POLICIA
MILIT ILITAR AR
DO EST ESTADO ADO
DO RIO RIO DE JAN JANEI EIR RO
CAPI CAPI'r 'rUL ULO O I - FINA FINALI LIDA DADE DE E OBJE OBJETI TIVO VO .... ....•. •... '. ..•. ..•... .... .... , .•.. .•.... ..•. •... .. CAPI'rUL CAPI'rULO O 11- CODIGO CODIGO DE ~TICA ~TICA DO POLiCIAL POLiCIAL·MIL ·MILITAR ITAR ••..•.•• ••..•.••..•.. ..•.. TitU TitULO LO II - A COND CONDUT UTA A DO PMEM PMEM SITUAC SITUAC;O ;OESDIV ESDIVER ERSA SAS. S. ...• ...•.. .... ..•. •. CAPI'rULO I -PROCEDIM -PROCEDIMENTO ENTO
APROVA
o
0 "Manual "Manual
Basico Basico do Policial Policial Militar (M-4)" (M-4)" e determina determina sua impressao. impressao.
Comanda Comandante nte Geral da PMERJ, PMERJ, no uso dasatribuilfo dasatribuilfoes es que Iheconfere
3
PADRAO ..................•........ ..................•........
SEC;AO1SEC;AO1- PijEPAR PijEPARAC;A AC;AO O PARA 0SERVIC;O ..•..........••...•..•.• ..•..........••...•..•.• SEC;AOII SEC;AOII - PRIMEIR PRIMEIROS OS SOCORRO SOCORROS S . " .. '" .•.....• .•.....••...• •...•....• ....•..••. ..••.•• SEc;A SEc;AO O 11\11\- ACID ACIDENT ENTE E DE DE TRABA TRABALHO LHO ..... ......•. .•.... ...... ..... .. ( .•.•.. .•.•..•.. •..•.• •.• SEc;AO IV - OCORR~NCIA OCORR~NCIA ...••................•.......•. ...••................•.......•..••••..• .••••..•
0artigo
inciso II, do Decre Decreto to n9 913 de 30 de setemb setembro ro de 1976 1976 e, tendo tendo em vista vista 11, inciso
0
CAPI'rU CAPI'rULO LO II - PROCEDIM PROCEDIMENTO ENTOS S ESPECI ESPECIFICO FICOS. S. '"
........• ........•..... ......... ....
previsto nos artigos artigos 16 e 17 das "Instrulfoes "Instrulfoes para as as Publicalfoes Publicalfoes da PMERJ (1-1)", (1-1)",
Art. Art. 19 - APRO APROVA VAR R 0 MANU MANUAL AL BASICO BASICO DO POLi POLiCIA CIAL L MILITA MILITAR R (M-4) (M-4) e determinar sua impressao. impressao. Art. Art. 29 - 0presenteATO presenteATO entrara entrara em vigor na data de suapublicalfso suapublicalfso,, revogada revogadas s asdisposilfoesem contrario.
SEc;AO I - EM CASOS DE PRISAo SEc;AO \I - PRISAo EM ESTRADAS DE FERRO SEC;AO 111.- PRISAO DE MI L1TARES , SEc;AO IV - PRESOSINCOMUNICAVEIS SEc;AO SEc;AO V - RESIST~N RESIST~NCIA CIA A PRISAO SEc;AO VI - FUGA - PERSEGUIC;Ao - CAPTURA SEc;Ao VII - CONDUc;AO DE SU$PEITO
CARLOS MAGNO NAZARETH NAZARETH CERaUEIRA CERaUEIRA CE.LPM CE.LPM - CMT CMT G
SECAO I - PRIVILEGIOS E IMUNIDADES DIPLOMATICAS. SECAOII-PRIVIL~GIOSEIMUN ID IDAD ES ESPARLAMENTARES SECAO III PROCEDIMENTO PADRAO " "
SEC;AOI SEC;AOI - EM LOCAL LOCAL DE CRIME (INTER (INTER NO OU OU INTERIOR) INTERIOR) ....•.... ....•.....• .• SE<;AO SE<;AO II - EM LOCAL LOCAL DE CRIME CRIME (EXTERNO (EXTERNO OU EXTERIOR) EXTERIOR) ...•...... ...•...... SEC;Ao III - CONDUTA CONDUTA EM LOCAL LOCAL DE CRIME ................•...... ................•...... SEC;Ao IV - NA NA DELEGACIA POLiCIAL ..•.. "":~'" .. , ., ,. SEc;AO V -NO TRATO COM PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS DE IMPRENSA IMPRENSA ........•.. ........•.. SEc;AO VI - EM LOCAL DE lNC~NDIO '" " -1 - • SEC; SEC;AO AOVI VIII -QUA -QUAND NDO O DE FOLG FOLGA A :.... :...... .... .... .... .... .... ...• .•.. .... .... .... SEc;Ao VIII - PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTOS COM RELAC;AO A MENORES .........• .........•
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SECAO I - PRIVILEGIOS E IMUNIDADES DIPLOMATICAS. SECAOII-PRIVIL~GIOSEIMUN ID IDAD ES ESPARLAMENTARES SECAO III - PROCEDIMENTO PADRAO " .. " .
. .. .
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CAPI CAPITU TULO LO V - PROCE PROCEDI DIME MENT NTOS OS EM ACID ACIDEN ENTE TES S DE TRAN TRANSI SITO TO..
23
SECAo I - PROCEDIMENTOS GERAIS. SECAO II - ATENDIMENTO AS VITIMAS. SECA ECAo IIIIII - RECO RECOME MEND NDAC ACOE OES S ESP ESPECIA ECIAIS IS
23 25 26
CAPl CAPliu iuLO LO
...•....... ,,.... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... ..
VI - DOSCRI DOSCRIME MES. S. DA ACAO CAO POLI POLICI CIAL AL..
...... . ... . ... . ... . ... . ... . ..• .•.. ..
SEC Ao Ao I - DA AC AO AO PEN AL AL. .. ......•.. ...................•........ .... SEc AO AO IIII - DA DA AC AO AO POLIC IA IAL. ................ .....•.. CAP CAPITUL ITULO O VII VII - DAS DAS CONT CONTRA RAVE VENC NCOE OES. S.
, ... .. . . . .. .
... .. ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . .•. •... . ... . .•. •...
CAPI CAPITU TULO LO VIII VIII - DOS CRIM CRIMES ES AFIA AFIANCA NCAVE VEIS IS FIANCA. .........................................•............
SECA SECAo o I - A 8 USCA USCA PESS PESSOA OAL. . . . . .. . . .... . . . .. . .. .. . .... . .... .. .. . .... . .... SECAO II - COMO EXECUTAR A REVISTA.
39 40
SECAO 1- 0USO DO REVdLVER SECAo SECAo II 0USO DE OUTRASARMAS............
45 49
SECAo I - POSICOES. SEcAO II - CUIDADOS . . .. .. . . . .. .. .
50 51
27 29 31 33
E INAFI INAFIAN ANCA CAvE vEIS IS.. 33
SECAO I - EMPREGO DE FORCA SECAo SECAo II 0AUTO DE RESIST~NCIA . ...•............
PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS
'"
,. . .
.. . .. ..•..
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CAPliuLO I - POLIc1AMENTO OSTENSIVO GERAL A PI: . . . .. . .. .. . .. . SEC;:AO 1- PREPARAc;:AO PARA 0 SERVIC;:O , ,.. SEc;:Ao II - EQUIPAMENTOE ARMAMENTO. SEc;:Ao III - DEVERES DO PM NO SERVIC;:O '" .... S Ec ;: Ao IV - P O LICI AME NTO DE I NTE RD Ic ;: Ao " .. . . . .. .. .. .. .. . SEc;:Ao V - COM TURISTAS . . .. . . .. . . . . . . . . .. .. . . .. .. .. .. . .. . .. . . . SEc;:Ao VI - ESCOLTA DE PRESOS.................................
52 52 53
57 57 57 57 58 59
60 60
PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS
,. . .
.. . .. ..•..
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57
CAPliuLO I - POLIc1AMENTO OSTENSIVO GERAL A PI: . . . .. . .. .. . .. . SEC;:AO 1- PREPARAc;:AO PARA 0 SERVIC;:O , ,.. SEc;:Ao II - EQUIPAMENTOE ARMAMENTO. SEc;:Ao III - DEVERES DO PM NO SERVIC;:O '" .... S Ec ;: Ao IV - P O LICI AME NTO DE I NTE RD Ic ;: Ao " .. . . . .. .. .. .. .. . SEc;:Ao V - COM TURISTAS . . .. . . .. . . . . . . . . .. .. . . .. .. .. .. . .. . .. . . . SEc;:Ao VI - ESCOLTA DE PRESOS.................................
57 57 57 58 59
SEc;:AO VII - CUSTdDIA
61
DE PACIENTES
PRESOS
, .. " ..
60 60
..
SEc;:Ao I - CUIDADOS ESPECIAIS '\' SEc;:Ao II - DEVERES DO PM NO SERVIC;:O SEc;:Ao III - ATRIBUIC;:OES AO ASSUMIR A OCORRENCIA
SEc;:Ao SEc;:Ao SEc;:Ao SEC;:AO SEC;:AO
62. 62 63
I - EXECUc;:Ao , , 64 II - MISSCJES ESPEC(FICAS A SEREM EXECUTADAS 64 III - TATICA DE ATUAC;:AO ', : .65 IV - A ATUAc;:Ao DO PM FRENTE. A FATORES' ADVERSOS 68 V - A ATUAC;:AO DO PM FRENTE A SINALlZAC;:AO INCORRETA . 69
SEc;:Ao VI - AATUAc;:Ao
DO PM FRENTE A OBRAS
, .. '
SE c;:Ao VII - 0 usa DO APITO SEc;:Ao VIII - L1NGUAGEM E TRATAMENTO SEC;:AO IX - CONSIDERAC;:OES GERAIS
'SEc;:Ao 1- MlssAo
E COMPETENCIA
.. , .. ....
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.. . . . . . . . .. . . . . . .. . ...
SEc;:Ao V -ATENDIMENTO DE ACIDENTES DE TRANSITO. SEc;:AO VI - CONSIDERAC;:OES FINAlS .....•.. , CAPliuLO
V - PATRULHAMENTO
MOTORIZADO
, SEc;:AO I - CONCEITOS E DEFINIC;:OES
SEcAo II -DEVERES E COMPETt:IldCIADOSPATRULHEIROS.......... SEcAo III _ PROCEDIMENTO DA GUARrlCAO AO ATENDER A UMA OCORR~NCIA ......•.... '.' ...••.. " .,......................... SECAo IV - PROIBICOES A GUARNICAo . .... . .. . . .. . . .. .. . .. . . .... SECAo V - T~CNICA DE ABORDAGEM ...•..•.......•...•... ~. .. .. EM MOVIMENTO..... SECAO VI -'-ABORDAGEM DE VEicULO~ SECAo VII -ABORDAGEM DE VE(CULOS fARADOS. SECAO VIII - ABORDAGEM A NOlTE. SECAO IX - COMUNICACOES , . .. .. ..
79 82 86 87 88 92 92 92
72
,
'SEC;:AO II - 0 POSTO DE CONTROLE DE TRANSITO RODOVIARIO SEc;:Ao III - 0 POLICIAMENTO RODOVIARIO MOTORIZADO. S Ec;: Ao IV - DO CUME NT OS UTI LIZA DOS .. .. . , .. • ,. .. .. ... .. .. .. ... .
\'
,70 71 71
,
73
. . .. . .
74 75 77 77 78
, '
78 78
SEcAo II -DEVERES E COMPETt:IldCIADOSPATRULHEIROS.......... SEcAo III _ PROCEDIMENTO DA GUARrlCAO AO ATENDER A UMA OCORR~NCIA ......•.... '.' ...••.. " .,......................... SECAo IV - PROIBICOES A GUARNICAo . .... . .. . . .. . . .. .. . .. . . .... SECAo V - T~CNICA DE ABORDAGEM ...•..•.......•...•... ~. .. .. VEicULO~ EM MOVIMENTO..... SECAO VI -'-ABORDAGEM DE SECAo VII -ABORDAGEM DE VE(CULOS fARADOS. SECAO VIII - ABORDAGEM A NOlTE. SECAO IX - COMUNICACOES , . .. .. .. SECAOX-FORMULARIOSDERP ...............................• SEcAo XI - AR MAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . •. SECAO XII - EQUIPAMENTO ... .. ... . .... ... .. ... . ... .. .......•..•
82 86 87 88 92 92 92 96 97 98
CAPliuLO
99
VI - PATRULHAMENTO TATlCt> MOTORIZADO.
SECAO 1- CONCEITO
79
99
P A ~ A M 6 : : : :: :: :: : " " " " " " " " " " " " "
SECAO II -ACAO DO SEcAo III - TATICA DE ATUACAO ,............... . SEcAo IV -ACAO EM ESTABELECIMENT(?S COMERCIAIS .....•.•.... SECAo V - A CAO EM VIAS PUBLICAS .. . •.. .. .. . . .. . .. • .. .. .. .. . SECAO VI -ACAO EM FAVELAS , '" SECAO VII -ACAO EM LOCAlS DESABITAPOS DEDENSA VEGETACAO. sEcAo VIII _ TREINAMENTO. ARMAIlflENTO• EFETIVO E EQUIPA·
99 100 101 102 104 105
MENTO . .
105
, . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
CAPliuLOVII-
PATRULHAMENTO MOTORIZADO ESPECIAL •..•....•
SECAO I - CONCEITO " SECAO II - PATRULHAMENTO BANCARIO .. ······ SEcAo III - PATRULHAMENTO ESOOLAR'
. .........•. .. ········ .. ······
CAPliuLO VIII - DESTACAMENTO DE PLiCIAMENTO POSTODE POLICIAMENTO COMUNITARIO··················· SECAO I - CONCEITO E FINALIDADE SECAO II -DA ORGANIZACAO SECAO III - DA COMPET~NCIA CAPliuLO
107 107 107 108 .
OSTENSIVO E 108 •.....
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IX - CABINA DE POLICIAMENTD .........•...............
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108 109 . 110 112 112 113 114
• •, .
INTRODUCAO TIIULO
I
Art. 19 - 0 Manual Basico do Policial Militar tem por finalidade regular providencias, ordenar sequencias de ac;:oese padronizar comportamentos de Policiais Militares empenhados nas diversas atividades do Policiamento Ostensivo, baseado nas Leis,/ Regulamentos, Diretrizes, Normas e Instruc;:Oesja existentes sobre a materia. Paragrafo unico - Este Manual complementa a Instruc;:ao Policial Basica ministrada nos diversos cursos de formac;:ao, aperfeic;:oamento e especializac;:ao. Art. 2'! - 0 objetivo principal deste Manual e auxiliar 0 Policial Militar na conduc;:io de ocorrencias e na execuc;:ao do servic;:o,visando a unidade de doutrina e procedimentos nas mais variadas ac;:oespoliciais militares.
VI - zelar pelo preparo proprio, moral, intelectual e trsico, e tambem pelo dos subordinados, tendo em vista 0cumprimento da missao comum; VII - empregar todas as suas energias em benetrcio do servh;:o; VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, 0 esp(rito de coopera«;:ao; IX - ser discreto em suas atividades, maneiras e em sua Iinguagem escrita X - abster-se de tratar, fora de ambito apropriado, de materia sigilosa de qualquer natureza; XI - acatar as autoridades civis; XII - cumprir seus deveres de cidadao; XIII - proceder de maneira i1ibada na vida publ ica e na particular; XIV - observar as normas da boa educal;:io; XV - garantir assistencia moral e material a seu Jar e conduzir-se como chefe defamUia modelar; XVI - conduzir-se, mesmo fora do servilfo ou quando js na inatividade, de modo que nao sejam prejudicados os princ(pios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar; XVII - abster-se de fazer uso do posta ou da gradua«;:aopara obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negocios particulares ou de terceiros; XVIII - abster-se, na inatividade, do usa das designa«;:oeshiersrquicas: 1) em atividades pol (tico~partidarias; 2) em atividades comerciais; 3) em atividades industria is; 4) para discutir ou provocar discussOes pela imprensa a respeito de assuntos pol(ticos ou policiais militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente tecnica, se devidamente autorizado; 5) no exerc(cio de cargo ou funl;:io de natureza nao policial militar, mesmo que seja da Administral;:io Publica; XIX - zelar pelo nome da PoHcia Militar e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da etica policial militar.
Art. 49 - 0 PM deve considerar que atividade-fim da PoHcia Militar.
0
servic;:ode Policiamento Ostensivo e a
§ 19 - 0 Policiamento Ostensivo constitui-se no resultado final da combinac;:aode uma serie de fatores, tendo por objetivo colocar na manutenc;:ao da orde~ publica, em defesa da Sociedade, um policial militar bem preparado, ffsica, moral e psicologicamente, e adestrado profissionalmente, de maneira que a sua imagem reflita a
Corpora«;:aoque represel1ta. § 29 - 0 Policial Militar deve manter-se sempre mentalmente alerta, de modo que tanto a populal;:io ordeira como seus poss(veis opositores sintam que ele
esta preparado para executar sua missao. §
39 - 0 Policial Militar, em complementa«;:ao a sua prepara«;:ao, devera
adotar os seguintes comportamentos: 1) portar, obrigatoriamente, documento de identidade, ap,ito, armamento, equipamentos regulares, caneta, bloco para anota«;:oes, rel6gio e relalfao atualizada de endere«;:ose telefones uteis, bem como, Caderneta de Servi«;:ocom orienta«;:ao
relativa ao servi«;:oem execu«;:ao; 2) trater 0 revolver sempre carregado, no coldre, preso a guia; 3) manter 0 bastao policial no porta-bastao, sempre que estiver pa4) sernpre que transportar metralhadora, faze-Io com 0 uso da bandoleira propria, mantendo a arma no dispositivo (trava) de seguran«;:a; 5) nao demonstrar Inseguran«;:aem suas atitudes, como amea«;:arpeslOasou fazer men«;:aode sacar a arma; 6) jarnais brincar com sua arma, ainda que estando a mesma descarregada, por caracterizar-se uma atitude de total irresponsabilidade; 7) nao exibir, desnecessariamente, 0 armamento;
8) 56 disparar sua arma em legftima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal; 9) para carregar seu revolver: voltar a boca do cane para onde nao oferece perigo; abrir 0tambor; introduzir os cartuchos; fechar 0 tambor, sem vioh~ncia; 10) para desc seu rev6lve volta alto, abrir
8) 56 disparar sua arma em legftima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal; 9) para carregar seu revolver: voltar a boca do cane para onde nao oferece perigo; abrir 0tambor; introduzir os cartuchos; fechar 0 tambor, sem vioh~ncia; 10) para descarregar seu rev6lver: voltar 0 cano para 0 alto, abrir 0 tambor, 'retirar os cartuchos -ou capsulas deflagradas, fechar 0 tambor sem violencia ou introduzir novos cartuchos. Para recarregar 0 revolver, proceder como no item 9; 11) para evitar acidentes, usar apenas 05 (cinco) cartuchos no tambor, deixando vazia a camara que se alinha ao cano; 12) nunca usar arma particular, quando estiver de servi~o.
Art. 5 C ? - 0 Policial Militar, em presen~ devera proceder da seguinte forma:
de qualquer acidente, leve ou grave,
I - nunca perder a calma; II - trabalhar com rapidez, mas com cuidado e seguran~a; III - manter a vftima deitada, em posi~ao confortolvel, ate certificar-se de que a lesao mio tem gravidade; IV - investigar, atentamente, a existencia de parada respiratoria, envenenamento, fraturas, queimaduras e ferimentos; V - dar prioridade ao atendimentodos casos de hemorragia abundante, inconsciencia, parada cardiorrespirat6ria, estado de choque e envenenamento, pois exigem socorro imediato; VI - verificar se ha lesao na cabe«;:a,quando 0 acidentado estiver inconsdente ou semiconsciente; havendo hemorragia nasal ou pelos ouvidos, pensar em fratura de cranio; VII - nao dar Ifquidos a pessoas inconscientes; VIII - recolher, em caso de amputa~ao, a parte seccionada, envolvendo-a em um pane timpo, para entrega imediata ao medico; IX - certificar-se de que qualquer providencia a ser tomada nao venha a agravar 0 estado da vftima; X - chamar 0 medico ou transportar a vftima, se necessario, fornecendo as seguintes informa«;:oes: 1) local e condi«;:oesem que a vftima foi encontrada; 2) quais os primeiros socorros a ela dispensados;
Art. 69 - 0 Policial Militar, nos casos de Acidente de Trabalho, alem de fornecer informes circunstanciados a autoridade policial, devera anotar os seguintes dados: I) nome do acidentado; II) residencia; III) estado civil; IV) filia~ao; V) nacionalidade; VI) idade do ~identado; VII) nome e localidade da firma empregadora; VIII) onde e em que circunstancias ocorreu 0fato; IX) nomes e residencias das pessoas que presenciaram Se~ao IV
0 acidente.
Art. 79 - 0 Policial Militar, ao deparar com ocorrencia de crime, devera aclotar os seguintes procedimentos: I - prender, se possfvel, 0 criminoso; II - socorrer a vftima (primeiros socorros) ou providenciar atendir:nento III - interditar 0local IV - preservar 0local; V - comunicar 0fato ao Centro de Opera~oes ou a Sala de Opera~oes, e a DP da area; VI - arrolar testerflunhas do fato; VII - anotar todo e qualquer dado a respeito do fato, para posterior consults, caso seja chamado a depor; • VIII - aguardar no local a chegada da Autoridade de Polfcia Judiciaria e da Perfcia Criminal.
XI - inspirar confian«;:a- evitar 0 panico; XII - comunicar a ocorrencia a autoridade policia!.
Art. 89 - 0 Policial Militar, em local de crime interno ou interior, adotara os seguintes procedimentos espedticos: I - AO PRENDER 0 CRIMINOS(;): 1) agir com a cautela necessaria, revistando-o, desarmando-o e colocando-o sob custodia, ate a chegada da Autoridade Policial ou, se possivel e necessario,
4) nos casos de incendio,auxiliar na retirada das pessoasque dentro do predio e conserva-Ias nas adjacencias, isto e, retira-Ias da "area procurando informar-se da possivel existencia de outras pessoas no interior Havendo cadaveres na area onde estiver ocorrendo 0 incendio e nao havendo outra alternativa, deverao ser retirados:.
estiverem imediata", do predio. nenhuma
5) nos cases de acidente por gas, ao entrar no ambiente devera ter em
Art. 89 - 0 Policial Militar, em local de crime interno ou interior, adotara os seguintes procedimentos espedticos: I - AO PRENDER 0 CRIMINOS(;): 1) agir com a cautela necessaria, revistando-o, desarmando-o e colocando-o sob custodia, ate a chegada da Autoridade Policial ou, se possivel e necessario, conduzindo-o ate a Delegacia Policial da area; 2) tendo que optar entre 0 socorro a vitima e a prisao do criminoso 0 socorro tem a prioridade. II - AO SOCORRER A VrrIMA: 1) utilizar os conhecimentos de "PrimeirosSocorros",usando a tecnica adequada no sentido de minorar sofrimentos e salvar vidas; 2) no caso de impossibilidade ou inconveniencia da utiliza~ao de "Primeiros Socorros", providenciar com urgencia 0 atendimento medico (Ver manual de Primeiros Socorros da PMERJ). III - PARA INTERDITAR 0 LOCAL: 1) ao interditar 0 local, visando protege-Io, obstar, principal mente na area imediata", 0 ingresso de estranh.os, curiosos, interessados, parentes ou outras pessoas que nao sejam a Autoridade Policial competente ouseus agentes e,conforme 0 caso, nao permitir a retirada dequalquer pessoa que se encontre no recinto, assim como qualquer coisa, objeto, etc.; 2) se 0 fate houver ocorrido dentro de um predio, este deve ser interditado, parcial ou totalmente; 3) para 0 isolamento e preserv~ao do local 0 Policial Militar podera utilizar cordas, cavaletes e lonas; 4) se 0 Policial Militar nao dispuser dos meios ja citados, fara 0 isolamento utilizando-se de tabuas, folhas de zinco, sacos de aniagem, madeira, arame, enfim, qualquer material disponivel; 5) 0 Policial Militar podera solicitar 0 auxrlio das pessoas presentes, para obtenc;ao do material necessario. IV - PARA PRESERVAR 0 LOCAL: 1) evitar que se arrume 0 que esta fora dos respi:lctivos lugares, principalmente na "area imediata", considerando que 0 aspecto de desordem, a posiC;aodos mbveis desarrumados ou desviados de suas posic;5es normais, roupas de cama em desalinho, armas e instrumentos varios cardos no assoalho, constituem elementos valiosos para orientar a PClliciaTecnica na elucidaC;ao do fate criminoso; 2) no caso de existencia de cadaver, permanecer nas proximidades nao tocando no corpo nem permitindo que outras pessoaso fac;am, mantendo a posiC;aodo mesmo e dos objetos que 0 cercam, 0que e fundamental; 3) 0 proprio Policial Militar deve ter sempre em mente que 0 local de crime e intangivel, nao devendo tocar em nenhum objeto nem mudar sua posiC;ao;
4) nos casos de incendio,auxiliar na retirada das pessoasque dentro do predio e conserva-Ias nas adjacencias, isto e, retira-Ias da "area procurando informar-se da possivel existencia de outras pessoas no interior Havendo cadaveres na area onde estiver ocorrendo 0 incendio e nao havendo outra alternativa, deverao ser retirados:.
estiverem imediata", do predio. nenhuma
5) nos cases de acidente por gas, ao entrar no ambiente devera ter em ~~nte qU,e~ Ictal podera estarsaturado de gas, nao devendo, portanto, acionar dispoSltlVOSeletncos ou acender f6sforos ou velas; providenciar 0fechamento do registro geral; retirar as vitimas da "area imediata"; abrir as portas e janelas, de modo a ventilar completamente 0 ambiente, tendo, entretanto, 0 cuidado de realizar todo este trabalho na presenc;a de testemunhas; 6) nos casos de furto ou arrombamento
de imbveis devera ser observa-
V - AO ARROLAR TESTEMUNHAS DO FATO: 1) 0 Policial Militar deve arrolar testemunhas que tenham presenciado toda ou parte da ocorrencia; " 2) inexistindo, arrolar pessoas que dela ten ham tido conhecfmento e 'lColher as que forem mais capazes de prestar, a Autoridade Policial, informa~e5esfieis, precisas e completas sobre 0 ocorrido. VI - AO COMUNICAR 0 FATO: - 0 Policial Militar deve comunicar, imediatamente, 0 fate ao Centro d, Operac;oes da PMERJ, ou a Sala de Opera~oes de sua Unidade, e a Autoridade Pollcial da area ou, se puder, solicitar que alguem 0 fac;a, usando 0 meio mais rapido de Que dispuser. VII - AO AGUARDAR NO LOCAL: - Permanecer no local ate a chegada da Autoridade de Policia Judiciarll , da Pedcia Criminal, entregando-o aquela Autoridade e transmitindo-Ihe as informl915es )6 obtidas.
-6-
Art 99 - 0 Policial Militar, em local de crime, externo ou exterior, adotara os
11- evitar ser fotografado no local da ocorrencia. III - nao prestar qualquer informac;:ao a quem quer que seja, sob qualquer pretexto, reunindo tudo 0 que tiver conseguido sobre 0 caso para informar aos seus superiores hierarquicos e a Autoridade de Pol (cia Judiciaria,bem como para orientar seus futuros trabalhos; IV - nao emitir 0 seu ponto de vista sobre 0 caso, a qualquer pessoa a quem
Art. 99 - 0 Policial Militar, em local de crime, externo ou exterior, adotara os seguintes procedimentos espec(ficos:
I - PARA INTERDIT AR 0 LOCAL: _ 0 Policial Militar devera interditar apenas a "area imediata" ao fat,?, que contenha vestrgios, procurando, tanto quanto poss(vel, nao interro~per 0~r~nsi.to (se for 0 caso de fato ocorrido em via publica), adotando as demals provldenclas preconizadas para 0 local do crime interne ou interior (Art. 89, inciso III).
11- evitar ser fotografado no local da ocorrencia. III - nao prestar qualquer informac;:ao a quem quer que seja, sob qualquer pretexto, reunindo tudo 0 que tiver conseguido sobre 0 caso para informar aos seus superiores hierarquicos e a Autoridade de Pol (cia Judiciaria,bem como para orientar seus futuros trabalhos; IV - nao emitir 0 seu ponto de vista sobre 0 caso, a qualquer pessoa a quem nao deva obediencia em razao da funlfao; , V ~ principalmente nos casos misteriosos, s6 relatara suas conclusaes a Autoridade Policial competente ou a seus superiores hierarquicos, guardando inteiro sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em razao de funlfao, quanto a autoria ou causas de delito, para qualquer outra pessoa. Deve estar sempre presente no esp(rito do Policial Militar a preservalfao da etica profissional; VI - permitir 0 trabalho dos 6rgaos de comunicalfao social, adotando, todavia, todos os cuidados necessarios no sentido de que seus agentes nao alterem, inconscientemente ou nao, os ind(cios deixados pelos auto res do crime.
II - PARA PRESERVAR 0 LOCAL: 1) resguardar os ind(cios porventura existentes, como sulcos, pegadas, etc, bem como manter a posilfao original dos objetos, instrumentos e armas encontrados;
2) 0 Policial Militar, observando a existencia de vestfgios (manchas de sangue, pegadas ou outros) pass(veis de serem inutilizados por agentes de diffcil ~ontrole (vento, chuva, agua corrente ou outros) devera protege-los, utilizando, para ISSO, qualquer material dispon(vel (panos, tabuas, caixas ou outros), cuidando, entretanto, para nao inutiliza-Io; 3) adotar as demais providencias preconizadas para
0
. local de cnme
interno ou interior, no que couber (Art. 89, inciso IV). III - "ao prender 0 criminoso", "ao socorrer a v(tima", "ao arrolar testemu: nhasdo fato", "ao comunicar 0fato", "ao aguardar no local", 0 Policial Militar d~ve~~ proceder de acordo com 0 estabelecido para 0 "Local de Crime Interne ou Intenor , em relalfao ao inciso correspondente 0 procedimento desejado (Art. 89).
Art
10 - 0 Policial Militar, quando
em local de crime, devera adotar uma
conduta de total isenlfao, observando os seguintes procedimentos: I - nao fumar nem permitir que outras pessoas presentes fumem, uma vez que os palitos de fesforos, cinzas e pontas de cigarros, que, muitas vezes, cons~ituem-se em' elementos de essenciaI Importancia para 0 Perito em seu trabalho, deposltados n~ local, apes 0 comparecimento do policial militar, e misturad~s aos ~utros que la estiverem, antes de sua chegada, poderao causar duvidas quanto a sua ongem, confundindo
0
Art. 11 - 0 Policial Militar, ao chegar a DP conduzindo uma ocorrencia, devera apresentar-se ao Delegado de servilfo e proceder da seguinte forma: I - relatar 0 fato de maneira calma e serena, nao se esquecendo do local, da hora do fato e das providencias tomadas; II - apresentar a v(tima e/ou acusado, dependendo do caso; III - apresentar as testemunhas do fato ou as pessoas que testemunharam a epresentalfaO do acusado; IV - aguardar a soluc;:aoda Autoridade Policial; V - nao discutir as decis5es tomadas pela;Autoridade Policial; VI - recorrer ao Oficial-de-Dia da sua OPM, ou ao Oficial de SuperVisao, quando a situalfao assim 0 exigir; , VII - quando for 0 caso de, no registro da ocorrencia na DP, ser necessario constar seu enderelfo, dar 0 enderelfo da OPM em que serve. .
Art. 12 - 0 Policial Militar, no trato com os profissionais de Imprensa, deve tar 1m mente
0 seguinte:
I - a missao da Imprensa e informar e, para tanto, jornalistas e fot{)UI.'"1 tim de ouvir, registrar e filmar, para bem informar a opiniao publica;
Perito.
II - em local de ocorrencia, 0 PM deve ter calma e nao exasperar-se com a Impertinencia dos rep6rteres e a imprudencia dos fot6grafos, procurando, na medida do poss(vel, orienta-Ios de modo a permitir 0seu trabalho, sem prejudicar a preserval;ao do local, das prova e demai eleme arios a apural dos fatos;
II - para atuar deve, antes de tudo, exibir sua Carteira de Identidade e citar, em voz alta e clara, seu nome e Unidade, identificando-se e tornando c1aras, a todos no local, sua condil;:ao e funl;ao;
II - em local de ocorrencia, 0 PM deve ter calma e nao exasperar-se com a Impertinencia dos rep6rteres e a imprudencia dos fot6grafos, procurando, na medida do poss(vel, orienta-Ios de modo a permitir 0seu trabalho, sem prejudicar a preserval;ao do local, das provas e demais elementos necessarios a apural;ao dos fatos; III - 0 Policial. Militar devera abster-se de divulgar notlcias aos jornais, ao radio ou il televisao, transfer indo 0 encargo a Autoridade Policial e, quando for solicitado a dar informal;oes sobre a Pol(cia Militar, encaminhara 0 solicitante a Sel;iio de
II - para atuar deve, antes de tudo, exibir sua Carteira de Identidade e citar, em voz alta e clara, seu nome e Unidade, identificando-se e tornando c1aras, a todos no local, sua condil;:ao e funl;ao; III - sempre que um companheiro seu encontrar-se em apuros, procedera de forma identica, de maneira a mais facilmente poder auxilia-Io; IV - sempre que necessario, pedir aux flio atraves do Centro de Operal;oes; V - logo que for poss(vel, comunicar ao seu Quartel a sua participal;ao no
Relal;oes Publicas da PMERJ ou da sua OPM. Paragrafo unico - Pela legislal;ao vigente, 0 Policial Militar que atuar em defesa da ordem publica, mesmo estando de folga, estara amparado e se vier a sofrer ecidente, este sera considerado como em ate de servil;o. Art. 13 - 0 Policial Militar, se for 0 primeiro a chegar a um local de incendio deflagrado, em in(cio ou iminente, deve proceder da seguinte maneira: I - em ve(culos: 1) retirar as v(timas do ve(culo; 2) desligar 0 cabo da bateria; 3) usar 0extintor de incendio; 4) tomar a iniciativa de solicitar ou pedir a alguem que solicite a presen!fado Corpo de Bombeiros; . 5) se 0 incendio for em consequencia de vazamento de combustlvel, afastar todos os transeuntes do local. II - em edifical;oes: 1) solicitar, imediatamente, 0Corpo de Bombeiros; 2) evitar 0 panico publico; 3) ajudar na evacual;ao do predio; 4) deseer os elevadores ao andar terreo; 5) desligar a luz e a forl;a; 6) isolar 0 local; 7) procurar as mangueiras e extintores; 8) impedir a entrada, sob qualquer pretexto, de pessoas no predio, podendo, apenas, autorizar a entrada do s(ndico, se nao houver perigo de vida; 9) solicitar reforl;o para 0local, se necessario for.
Art. 15 - A atual;ao do PMcom relal;ao a menores deve busear sempre revestir-se de caracter r sticas ed ucativas. Art. 16 - 0 Policial Militar no trato com menores deve ter em conta as condi9aes biops(quicas da cr-ianl;a,cuja personalidade, ainda em formal;ao, nao resiste sequer • uma unica intervenl;ao inadequada, 0 que a marcara para sempre. Art. 17 - A interveril;aO do Policial Militar isoladamente dar-se-a nos casos de Infral;ao penal cometida por menores, sempre em flagrante delito. 0 trato da questiio dOl menores abandonados, perambulantes, etc (Art. 29, I, II, III, IV e V C6digo de M.nores) devera obedecer asnormas espedficas existentes na Corporal;iio. 1 - 0 PM devera estar preparado para soher assedio do publico em geral Itrlves da solicital;clo do recol~imento de menores abandonadv~. Sua al;ao ne~te caso IIr' educativa, inclusive quanta ao solicitante que devera ser alertado sobre sua propria rlaponsabilidade na questao e quanta il total ineficienciada al;iio de recolhimento. II - 0 usa da algema e dispensavel e deve ser considerado como ultimo rlcurso para condul;iio. III - A revista (busea pessoal) deve considerar prioritariamente a condil;iio e I 'caracterfsticas do menor e as circunstancias da intervenl;ao.
Art. 14 - 0 Policial Militar, quando de folga, fardado ou em trajes civis, procedera da seguinte maneira: I - quando encontrar procedimentos que
0
uma ocorrencia,
agira normal mente, adotando os
fate requerer;
Militar em ocorrencias diversas. torna-se necessario recordar 0 texto 'legal do CPP. sobre certos aspectos de suma importancia a serem considerados. tais como: I-PRISAO:
preso. acompanha-Io a Delegacia Policial; VII - devera fazer uso de todos os meios ao seu alcance para a garantia e8 pr~~e.;:ao da integridade ffsica do acusado. dos transeuntes bem como a sua propria com
0
Militar em ocorrencias diversas. torna-se necessario recordar 0 texto 'legal do CPP. sobre certos aspectos de suma importancia a serem considerados. tais como: I-PRISAO: "Art. 282 - A . exce(fao do flagrante delito. a prisao nao podera efetuarse senao. em virtude de pronuncia ou nos casos determinados em lei. e mediante ordem escrita da autoridade competente···. II - FLAGRANTE: "Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem: I - ests cornetendo a infra(fao penal; II - acaba de comete-Ia; III - e perseguido. logo apas. pela autoridade. pelo ofendido ou por qualquer pessoa. em situa(fao que fa(fa presumir ser ele autor da infra(fao". IV - e encontrado. logo depois. com instrumentos. armas, objetos ou papeis que fa.;:am presumir ser ele autor da infra.;:ao.
Art. 19 - 0 Policial Militar. ao efetuar uma prisao. adotara os seguintes procedimentos: I - ao dirigir~se a pessoa que vai prender. devera dar voz de prisao. nos seguintes termos: SENHOR ESTA PRESO EM NOME DA LEI". " 0 II - a prisao podera ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora. respeitadas as restri(foes relativas a inviolabilidade do domiC(lio (Art. 283. CPP); .' III - devers proceder a uma minuciosa revista. retirando do preso todos os seus pertences. de modo a evitar qualquer tipo de rea.;:ao.I: importante lembrar que inumeros policiais tem pago com a vida, ao se descuidarem dessa medida; IV - nao sera permitido 0 emprego de for.;:a. salvo a indispensavel no caso de resistencia ou de tentativa de fuga do preso (Art. 284. CPPl. devendo. portanto. utilizar-se dos meios necessarios. a fim de caracterizar a legftima defesa. usando .corretamente a for.;:a ffsica e.se necessario 0 bastao-policial. inclusive nos casos decorrentes de desobediencia e desacato; V - nao maltratara 0 preso. nem ffsica nem moral mente. cuidando para que as formalidades lE'gaissejam observadas e nao submetendo 0 preso sob sua guarda a vexame ou a constrangimento nao autorizado em lei. de modo a nao incorrer em violencia arbitraria nem exercfcio arbitrario ou abuso de poder (Art. 322 e 350. CPP); VI - arrolara testemunhas que hajam assistido ao fato ou que dele ten ham tomado conhecimento, ou que hajam assistido a prisao do acusado. para. juntamente
Militar em ocorrencias diversas, torna-se necessario recordar 0 texto legal do CPP, sobre certos aspectos de suma importancia a serem considerados, tais como:
preso. acompanha-Io a Delegacia Policial; VII - devera fazer uso de todos os meios ao seu alcance para a garantia e8 pr~~e.;:ao da integridade ffsica do acusado. dos transeuntes. bem como a sua propria. utllizando de equipamentos. tais como, camisa-de-for.;:a. algemas e outros disponfveis; VIII - devera estar consciente de que suas a.;:oesextremas s6 serao consideradas como isentas de criminalidade quando forem praticadas: 1) em estado de necessidade; 2) em legftima defesa; com
0
3) em estrito cumprimento do dever legal ou no exercfcio regular do IX - na Delegacia Policial a Autoridade competente ouvira 0 condutor e as testemunhas que 0 acompanharam e interrogars 0 acusado sobre a imputa.;:ao que Ihee feita; X - 0 Auto de Prisao em Flagrante sera lavrado pela Autoridade competente e sera por todos assinado; XI - a falta de testemunhas do fato nao impedira a lavratura do Auto de Prisao em Flagrante mas. nesse caso. com 0 condutor deverao assina-Io pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresenta.;:ao do preso a Autoridade; XII - quando 0 acusado se recusar a assinar. nao souber ou nao puder faze-Io. 0 Auto de Prisao em Flagrante sera assinado por duas testemunhas. que Ihe tenham ouvido a leitura. na presenc;:ado acusado. do condutor e das testemunhas. § 19 - Caso as testemunhas. por circunstancias especiais. nao possam comparecar, no momento. a Delegacia, 0 policial solicit~ra e anotara os seus respectivos nomes • andere.;:os. exigindo ainda que comprovem a veracidade dos informes dados com a .presenta.;:ao de documento id6neo, como por exemplo: carteira de identidade: carteir. profissional expedida pelo Ministerio do Trabalho, certificado de reservista, etc, Intimando-as a que compare.;:am a sede da Delegacia Policial. tao logo cessem os Impedimentos alegados. ;"
- 0 policial devera'"entregar a Autoridade as arma~.:nstrumentos. 6bjetos, na presen.;:a de testemunhas. em poder do acusado. no local em que ocorrau a infra.;:ao. ou nas suas proximidades. § 29
ItC. apreendidos.
Se.;:ao II Prisao em Estradas de Ferro. Art. 20 - As estradas de ferro. as esta.;:oes e suas dependencias estao sujeitas a pollclamanto pr6prio. §
19 - 0 Policial Militar. para efetuar diligencias nas areas das estradas de entrosamento previo com 0 setor de seguran.;:a ou com a adminisfor exacutar sua miss§o.
"rro. devar6 manter 'r.o Io do local onda
com
0
preso, acompanha-Io a Delegacia Policial; VII - devera fazer uso de todos os meios ao seu alcance para a garantia e a
Militar em ocorrencias diversas, torna-se necessario recordar 0 texto legal do CPP, sobre certos aspectos de suma importancia a serem considerados, tais como: 1 -PRISAO:
"Art. 282 - A exce<;:aodo flagrante delito, a prisso nao podera efetuarse senaoem virtude de pronuncia ou nos casos determinados em lei, e mediante ordem escrita da autoridade competente"'. \I - FLAGRANTE: "Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem: I - esta cometendo a infra<;:aopenal; II - acaba de comete-Ia; III - e perseguido, logo ap6s, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situa<;:aoque fa<;:apresumir ser ele autor da infra<;:ao". IV - e encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que fa<;:ampresumir ser ele autor da infrac;:ao.
Art. 19 - 0 Policial Militar, ao efetuar uma prisao, adotara os seguintes procedimentos: I - ao dirigir~se a pessoa que vai prender, devera dar voz de prisso, nos seguintes termos: - "0SENHOR ESTA PRESO EM NOME DA LEI". II - a prisso podera ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restri<;:oesrelativas a inviolabilidade do domicllio (Art. 283, CPP); . '" III - devera proceder a uma minuciosa revista, retirando do preso todos os seus pertences, de modo a evitar qualquer tipo de rea<;:ao.E : importante lembrar que inumeros policiais tem pago com a vida, ao se descuidarem dessa rnedida; IV - nao sera permitido 0 emprego de for<;:a,salvo a indispensavel no caso de resistencia ou de tentativa de fuga do preso (Art. 284, CPP), devendo, portanto, utilizar-se dos meios necessarios, a fim de caracterizar a leg(tima defesa, usando corretamente a for<;:aHsica e,se necessario 0 bastao-policial, inclusive nos casos decorrentes de desobediencia e desacato; V - nso maltratara 0 preso, nem Hsica nem moral mente, cuidando para que as formalidades lE'gaissejam observadas e nao submetendo 0 preso sob sua guarda a vexame ou a constrangimento nso autorizado em lei, de modo a nao incorrer em violencia arbitraria nem exercfcio arbitrario ou abuso de poder (Art. 322 e 350, CPP); VI - arrolara testemunhas que hajam assistido ao fato ou que dele tenham tomado conhecimento, ou que hajam assistido a prisso do acusado, para, juntamente
§ 29 - Quando executar prisao em flagrante delito nas areas das estradas de ferro, em diligencia ou nao, devera levar 0 fate ao conhecimento da ·administra«;:aoou da seguran«;:ado local onde se deu a ocorrencia.
preso, acompanha-Io a Delegacia Policial; VII - devera fazer uso de todos os meios ao seu alcance para a garantia e a prote<;:aoda integridade Hsica do acusado, dos transeuntes, bem como a sua propria, utilizando de equipamentos, tais como, camisa-de-for<;:a,algemas e outros dispon(veis; VIII - devera estar consciente de que suas a<;:oesextremas s6 serao consideradas como isentas de criminalidade quando forem praticadas: 1) em estado de necessidade; 2) em legrtima defesa; 3) em estrito cumprimento do dever legal ou no exercfcio regular do com
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IX - na Delegacia Policial a Autoridade competente ouvira 0 condutor e as testemunhas que 0 acompanharam e interrogara 0 acusado sobre a imputac;:aoque Ihe e felta; X - 0 Auto de Prisao em Flagrante sera lavrado pela Autoridade competente e sera por todos assinado; XI - a falta de testemunhas do fato nao impedira a lavratura do Auto de Prlsio em Flagrante mas, nesse caso, com 0 condutor deverao assincHo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresenta<;:aodo preso a Autoridade; XII - quando 0 acusado se recusar a assinar, nso souber ou nao puder fazA·lo, 0 Auto de Prisso em Flagrante sera assinado por duas testemunhas, que Ihe tenham ouvido a leitura, na presen<;:ado acusado, do condutor e das testemunhas. § 19 - Caso as testemunhas, por circunstancias especiais, nao possam comparecer, no momento, a Delegacia, 0 policial solicit~ra e anotara os seus respectivos nomes e endere<;:os,exigindo ainda que comprovem a veracidade dos informes dados, com a apresentac;:ao de documento id6neo, como por exemplo: carteira de identidade carteira profissional expedida pelo Ministerio do Trabalho, certificado de reservis~a, etc, Intlmando-as a que comparec;:am a sede da Delegacia Policial, tao logo cessem os Impedlmentos alegados.
§ 29
- 0 policial devera ''entregar
a Autoridade as arma~,:nstrumentos, dbjetos,
.to, apreendidos, na presen<;:ade testemunhas, em poder do acusado, no local em que ooorreu a infra<;:so,ou nas suas proximidades. Se<;:soII Priscioem Estradas de Ferro. . Art. 20 - As estradas de ferro, as esta<;:oese suas dependencias estao sujeitas a ~lIolamento pr6prio. § 19 - 0 Policial Militar, para efetuar diligencias nas areas das estradas de dlver6 manter entrosamento previo com 0 setor de seguran<;:aou com a adminis" " Q lo do local onde for executar sua mlssio.
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§ 29 - Quando executar prisao em flagrante delito nas areas das estradas de ferro, em diligencia ou nao, devera levar 0 fate ao conhecimento da ·administra«;:aoou da seguran«;:ado local onde se deu a ocorrencia.
Art. 22 - 0 policial, sob cuja guarda estiver 0 preso incomunicavel, nao pode interroga-Io nem falar-Ihe, devendo exercer severa vigilancia para que se nao quebre a incolumidade, nem por meios diretos, nem por processos ardilosos e secretos.
Art. 21 - Partirido do pressuposto de que 0 militar que for encontra do em flagrante delito de il(cito penal ou em decorrencia de ordem judicial devera ser preso, muito embora seja de posto ou gradua«;:ao superior a do autor da prisao, 0 Policial Militar devera adotar os seguintes procedimentos: I - na prisao de militar de mesmo posta ou gradua«;:ao,em flagrante delito, este devera ser conduzido a Delegacia Policial, onde cabera a autoridade policial solicitar a escolta. II - caso 0 autor da prisao seja inferior hierarquico ao militar infrator devera ser providenciado, no local da ocorrencia, um superior hierarquico ao infrator, que podera ser da pr6pria PM, para conduzi-Io a DP. Devera, contudo, opor-se, de maneira eficaz, a qualquer tentativa de fuga, ensaiada por ele. III - 0 autor da prisao podera conduzir 0 superior hierarquico desde que este nao se oponha. Devera acompanha-Io a alguns passos de distancia, a retaguarda. IV - devera sempre respeitar a condi«;:aode superior hierarquico, dispensarl" do 0 tratamento devido. § 19 - Quando se der 0 caso previsto neste artigo, a autoridade policial f.ara entrega do preso imediatamente 1 1 escolta, s6 podendo rete-Io na Delegacia durante 0 tempo necessario a lavratura do flagrante. § 29 - A autoridade policial que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer preso militar, ou nao Ihe der 0 tratamento devido ao seu posto ou gradua«;:ao, sera responsabilizada por iniciativa da autoridade militar competente.
39 - Se surgirem, no local, militares que se ofere«;:am para conduzir 0 criminoso ate a Delegacia, 0 policial nao dispensara seus prestimos, desde que obtenha deles as respectivas id:mtidades. Comparecera na mesma ocasiao a presen«;:ada autoridade juntamente com as testemunhas arroladas, a fim de que possa ser lavrado 0 auto de flagrante delito. §
§ 49 - Devera ser evitada a condu«;:aode militar envolvido em ocorrencia nao criminosa para Quartel da PM, procurando soluciona-Ia no local.
II - em lugares pr6ximos por meio de gestos ou sinais luminosos, feitos com f6sforos acesos e apagados com menos ou mais rapidez, consoante c6digo secreto, anteriormente combinado; III - escrevendo com f6sforo de cera no fundo de pratos ou marmitas, ou nos papa is que os envolven'l, com palitos ou f6sforos molhados em urina, saliva ou leite. As palavras assim escritas sao imperceptrveis, poram com facilidadeo destinata-
a proibi«;:aode comunicar-se 0 § 19 - Define-se como incomunicabilidade preso com qualquer pessoa, salvo com a autoridade quando tiver de interroga-Io. § 29 - Deve haver por parte do policial uma constante e cuidadosa vigilancia ao preso incomunicavel, pois se assim nao proceder, a incomunicabilidade tornar-se-a ineficaz. 0 po IiciaI que estiver de guarda a um preso dessa categoria devera §3C ? encontrar-se sempre alerta para evitar 0 emprego de estratagemas, e assim que desconfiar que um deles esta sendo usado, devera levar 0 fate ao conhecimento da autoridade policial.
"Art. 21 - A incomunicabilidade do indiciado depend era sempre de despacho nos autos e somente sera permitida quando 0 interesse da sociedade ou a conveniencia da investiga«;:ao0 exigir. Paragrafo unico - A incomunicabilidade, que nao excedera de tres dias, sera decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da Autoridade policial, ou do orgao do Ministerio Publico respeitando, em qualquer hip6tese, 0 disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 4215, de 27 Abr 63) ". Art. 24 - Apesar da existenciadaincomunicabJlidade, a autoridade que a decretau podera consentir, em casos excepcionais e urgenles, que alguma pessoa da famllia Ie comunique com 0 preso, PO! escrito, sob a fiscaliza«;:aoda mesma Autoridaqe.
podera
0
Paragrafo unico - Sem a devida autoriza«;:ao da Autoridade competente nao preso receber ou restituir objetos de qualquer natureza.
Art. 25 - 0 PoIiciaI Militar, sob cuja guarda estiver 0 preso incomunicavel, d,vera ter especial aten«;:aopara evitar que, burlando a vigilancia exercida sabre ele, e prescindindo de falar ou escrever ostensivamente, comunique:se com os seus parceiros, IOltos ou presos, utilizando-se de processos secretos, dos quais se destacam os se-
gulntes: I - no mesmo ou no proximo compartimento, por meio de pancadas sobre "liIum movel ou objeto, pancadas essas que representam letras, de acordo com 0 c6digo prtvlamente combinado;
Art. 27 - 0 Policial Militar procedera de maneira a evitar que 0 preso tenha a possibilidade de tentar a fuga. Poram, caso ocorra, nao devera atirar no preso e sim
II - em lugares pr6ximos por meio de gestos ou sinais luminosos, feitos com f6sforos acesos e apagados com menos ou mais rapidez, consoante c6digo secreto, anteriormente combinado; III - escrevendo com f6sforo de cera no fundo de pratos ou marmitas, ou nos papa is que os envolven'l, com palitos ou f6sforos molhados em urina, saliva ou leite. As palavras assim escritas sao imperceptrveis, poram, com facilidadeo destinatario as tornara leglveis.
Art. 27 - 0 Policial Militar procedera de maneira a evitar que 0 preso tenha a possibilidade de tentar a fuga. Poram, caso ocorra, nao devera atirar no preso e sim persegui-Io, a fim de prende-Io. § 19
Art. 26 - Considerando-se que deve existir 0 respeito mutuo entre pollcia e povo e de se esperar que 0 acusado aeate a "voz de prisao" sem reagir, e fac;:aentrega ao executante da mesma, das armas ou instrumentos que se acham em seu poder. No entanto, algumas vezes, 0 preso resiste a prisao, podendo faze-Io de dois modos diferentes: I - passivamente; II - agressivamente.
§ 19 - Diz-se que a resistencia e passiva quando 0 indivrduo desobedece a ordem de prisao, negando-se a andar, agarrando-se a postes e grades, deitando-se no solo, etc. Neste caso, 0 Policial Militar usara de forc;:affsica exclusivamente necessaria a obriga-Io a obedecer. Se nao for bem sucedido com este recurso, solicitara, por meio de apito ou de populares presentes, 0auxflio de outros policiais.
§ 29 - A resistencia a agressiva quando 0 preso, alam de resistir a ordem de prisao, agride 0 executor. Aqui, enta~, 0 Policial Militar defende~se, empregando os meios necessarios para domina-Io. Se opreso lanc;:armao de armas, 0 policial fara uso da sua procurando nao ultrapassar os limites da legltima defesa.
§ 39
- Querse trate de resistencia passiva, ou agressiva, 0 Policial Militar podera solicitar, ao Centro de Comunicac;:oes, transporte para conduzir 0 preso e, ao entrega-Io II Autoridade, juntamente com as testemunhas arroladas, 0 executor da prisao mencionara a resistencia, que, por si sO,constitui case de autuac;:iio(Art. 329 do C6digo Penal).
Art. 31 - Todas as vezes que se tornar necessario que determinada pessoa, a bem da ordem publica, do decoro, da decencia, se retire de um lugar, seja um teatro, um
- A perseguic;:aopode ser: 1) contInua; 2) seccionada ou descontrnua.
§ 29 - A perseguic;:ao e contfnua quando 0 acusado e perseguido pelo policial, ininterruptamente, e e perdido de vista, apenas por instantes.
ou seccionada, quando 0 executor § 39 - A perseguic;:ao e descontfnua persegue 0 acusado ininterruptamente, porem 0 faz, somente, por meio de informac;:oes seguras, obtidas nos lugares em que ele tenha passado momentos antes, pois neio 0 ve. § 49 - Se porventura 0 policial nao conseguir impedira fuga do acusado, Inotara os nomes e enderec;:osdas testemunhas e do ofendido, levando tudo ao conhecimento da autoridade.
au
Art. 28 __ E : crime a conduc;:aode elementos que nao estejam em flagrante delito Com ordem de prisao atravas de mandado judicial.
Art. 29' - 0 crime do artigo anterior esta previsto na Lei rt9 4898, de 09 de d.zembro de 1965 e no C6digcfPenal. . 1
Art. 30 - So se intimam pes$Oas que tenham infringido posturas municipais, au . II'It'o alguem que deva pre star declCilra¢es relativas f I fatos ocorridos au na iminencia •• ocorrerem. . Parllgrafo unico - Aquele que se intima esta obrigadoa comparecer II presen0 recebera em audiencia previamente mareada.
•• dl Autorldade polieial, que
I - "Chefe de Missao" e a pessoa encarregada pelo Estado acreditante de agir nessa qualidade;
Art. 31 - Todas as vezes que se tornar necessario que determinada pessoa, a bem da ordem publica, do decoro, da decencia, se retire de um lugar, seja um teatro, um cinema, uma pralfa, etc, 0 policial utilizara 0 convite, forma verbal de solicitar ao cidadao 0seu afastamento.
Art. 32 - Os privih~giose as imunidades sac outorgados aos membros das missoes diplomaticas, nao para benetrcio passoal, mas em salvaguarda de sua independencia e dagarantia do eficaz exercfcio de suas funlfoes nas missoes diplomaticas, em seu carater de representante dos Estados. Paragrafo unico - De conformidade com os acordos internacionais sobre privilegios e imunidades, 0 Estado membro deve renunciar aos privilegios e imunidades conferidos aos membros de suas missoes diplomiiticas nos casos em que 0 gozo dos mesmos, segundo seu proprio criterio, dificulte 0 curso da justilfa e essa renuncia nao prejudique 6s fins para os quais forem outorgados.
I - imunidade contra detenlfao ou prisao pessoal; contra embargo de sua bagagem; contra todo procedimento judicial a respeito dos atosexecutados e das expressoes emitidas no desempenho de suas funl,:5es, sejam estas orais ou escritas; II - direito de usar classes e de receber e expedir documentos e correspondencias por mensageiro ou em malas carimbadas; III - isenlfao das restrilfoes de imigralfao - registro de estrangeiros e de todo servilfo de carater nacional; IV - iguais imunidades e franquias que asacordadas aos enviados diplomaticos, a respeito de suas bagagens pessoais e dos utens(ljos e materiais de trabalho destinado ao usa oficial; V - aqueles outros privilegios, imunidades e facilidades de quegozam os enviados diplomaticos, exceto no que se refere a isenlfao de impostos de renda e ao consumo ou de direitos de aduana sobre mercadorias importadas que nao sejam as assinaladas no inciso precedente. Art. 34 - De acordo com a Convenlfao de Viena sobre Relal,:5es Diplomaticas, estabeleceu-se 0 seguinte:
Art. 37 - A correspondencia
oficia.1da Missao e inviohivel. Por correspondencia
oficial entende-se toda correspondencia concernente a Missao e suas fun~es.
I - "Chefe de Missao" e a pessoa encarregada pelo Estado acreditante de agir nessa qualidade; II - "membros da Missao" sac 0 Chefe da Missao e os membros do pessoal da Missao; III - "membros do pessoal da Missao" sac os membros do pessoal diplomatico, do pessoal administrativo e tecnico e do pessoal de servilfo da Missao; IV - "membros do pessoal diplomatico" sac os membros do pessoal da Missao que tiverem a qualidade de diplomata; V - "agente diplomatico" e 0 chefe da Missao ou um membro do pessoal diplomatico da Missao; VI - "membros do pessoal administrativo e tecnico" sac os membros do pessoal da Missao empregados no servilfo administrativo e tecnico da Missao; VII - "membros do pessoal de servilfo" sac os membros do pessoal da Missao empregados no servilfo domestico da Missao; VIII - "criado particular" e a pessoa do servilfo domestico de um membro da Missao que nao seja empregado do Estado acreditante; IX - "Iocais da Missao" sac os ediHcios, ou parte dos ediHcios, e terrenos 8nexos, seja quem for 0 seu proprietario,. utilizados para as finalidades da Missao, Inclusive a residencia do Chefe da Missao.
I - Embaixadores ou Nuncios acreditados per ante Chefes de Estado, e outros Chefes de Missao de categoria equivalente; II - Enviados, Ministros ou Internuncios, acreditados perante Chefes de III - Encarregados de Neg6cios, acreditados perante Ministros das Relalfoes IlCteriores. "
n'o
Art. 36 - Os locais da Missao sac inviolaveis. Os agentes';.) Estado acre~itados poderao neles penetrar sem 0 consentimento do Chefe da Missao. i
, ~ 19 - 0 Estado acreditado tem a obrigalfao especial de adotar todas as mldldas apropriadas para proteger os locais da Missao contra qualquer intromissao ou .no e avitar perturbalfoes a tranqQilidade da Missao ou of ensas it sua dignidatle. §
29 - Os locais da Missao, seu mobiliario e demais bens neles situados,
_1m como os meios de transporte da Missao, nao poderao ser objeto de busea, rlClullllflio,embargo ou medida de execul,:cio. § 39
- Os arquivos e documentos da Missao sac iniliolaveis, em qualquer
" " m in to e onde quer que se encontrem.
nas isenc;:6esmencionadas no paragrafo 19 deste artigo, ou objetos cuja importac;:A'oou exportac;:ao e proibida pela legislac;:aodo Estado acreditado, ou sujeitos aos seus regulasO pode de Nes ins ser fei :ade
Art. 37 - A correspondencia
oficia.1da Missao e inviohivel. Por correspondencia
oficial entende-se toda correspondencia concernente a Missao e suas fun~es.
§.29 .
- Os volumes que constituam a mala diplomatica deverao conter sinais exteriores vis(veis que indiquem 0 seu carater e sO poderao conter documentos diplomaticos e objetos destinados a uso oficial. § 39
- 0 correio diplomatico, que devera estar munido de um documento oficial que indique sua condic;:ao e 0 numero de volumes que constituam a mala diplomatica, sera, no desempenho das func;:oes, protegido pelo Estado acreditado. G J ' zara de inviolabilidade pessoal e nao podera ser objeto de nenhuma forma de detenc;:ao ou prisao. §49 - 0 Estado acreditante ou a Missao podera designar correios diplomaticos Qd hoc. Em tal caso, aplicar-se-ao as disposic;:6esdo paragrafo 59 deste artigo, mas as imunidades nele mencionadas deixarao de se aplicar, desde que 0 referido correio
tenha entregado ao destinatario a mala diplomatica que Ihe fora confiada. § 59 - A mala diplomatica podera ser confiada ao comandante de uma aeronave comercial quetenha de aterrissar nurn aeroporto de entrada autorizado. 0 comandante sera munido de um documento oficial que indique 0 numero de volumes que constituam a mala, mas nao sera considerado correio diplomatico. A Missao podera enviar um de seus membros para receber a mala diplomatica, direta e livremente, das
nas isenc;:6esmencionadas no paragrafo 19 deste artigo, ou objetos cuja importac;:A'oou exportac;:ao e proibida pela legislac;:aodo Estado acreditado, ou sujeitos aos seus regulamentos de quarentena. Nesse caso, a .inspec;:ao sO · podera ser feita em presenc;:ade egente diplomatico ou de seu representante autorizado. , Art. 39 -Os membros da familia de um agente diplomatico que com ele vivam gozarao dos privilegios e imunidades, desde que nao sejam nacionais do Estado acreditado. e tecnico da Missao, assim § 19 - Os membros do pessoal administrativo como os membros de suas famllias que com eles vivam, desde que nao sejam nacionais do Estado acreditado nem nele ten ham residencia permanente, gozarao dos privilegios • imunidades, com a ressalva de que a imunidade de jurisdic;:aocivil e administrativa do Estado acreditado nao se estendera aos atos por eles praticados fora do exerdcio de luas func;:oes. § 29 - Os membros do pessoal de servic;:oda Missao, que nao sejam nacionais do Estado acreditado nem nele tenham residencia permanente, gozarao de imunidades quanto aos atos praticados no exerdcio de suas func;:6es.
maos do comandante da aeronave.
§ 39 - Os criados particulares dos membros da Missao que nao sejam nacioneis do Estado acreditado nem nele ten ham residencia permanente, estao isentos de Impostos e taxas sobre os salarios que perceberem pelos seus servic;:os.Nos demais casos 16 gozarao de privilegios e imunidades na medida reconhecida pelo referido Estado. Todavia, 0 Estado acreditado devera exercer a sua jurisdic;:ao sobre tais pessoas de modo a nao interferir demasiadamente com 0 desempenho das func;:c3esda Missao.
Art. 38 - A pessoa do agente diplomatico e inviolavel. Nao podera ser objeto de nenhuma forma de detenc;:ao ou prisao. 0 Estado acreditado trata-Io-a com 0 devido respeito e adotara todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofEmsa a sua
Art. 40 - Foi considerada como basica para a abordagem do presente assunto a ."ulnte legislac;:ao: c
pljlssoa, liberdade ou dignidade. § 19
.0 -
A residencia particular do agente diplomatico goza dl!lmesma inviola-
bilidadee protec;:aoqueos locais da Missao. § 29-
Seus documentos, suacorrespondencia
I - Convenc;:ao de Viena Sobre Relac;:6es Diplomaticas, C,creto n9 56.435. de 08 Jun 65;
promulgada pelo
e seusbens gozarao igualmen-
te de inviolabilidade.
II - Acordo Sobre Privih~gios e Imunidades de Associac;:ao Latino-America-
N d, Livre Comercio no Territ6rio dos Estados Membros, promulgado pelo Decreto n9 § 39
- 0 agente diplomiltioo nao e obrigado a prestar depoimento
como
'7.784, de 11 Fev 66;
testemunha . . §49 -:-A bagagem pessoal do agente diplomatico nao esta sujeita a inspec;:ao, salvo se existirem motivos serios para crer que a mesmacontem objetos nao previstos
III - Acordo Sabre Privih~gios e Imunidades da Organizac;:ao dos Estados
Am lrlcanas, promulgado pelo Decreto n9 57.942, de 10 Mar 66.
Art. 41 - Os privilegios e imunidades parlamentares, por analogia as diplomllti· cas, sao outorgados aos memb.ros das camaras legislativas estaduais e federais, nao para beneHcio proprio, mas em salvaguarda de sua independencia e da garantia do eficaz exercfcio de seus mandatos parlamentares, em seu carater de representantes eleitos do
Art. 45 - 0 Policial Militar, nos casos de prisao de pessoascom Imunldades, adotara 0 seguinte procedimento padrao: .'.
povo.
4
Art. 42 - Osparlamentares
sac inviolaveis no exerdcio
do mandato, por suas
opinioes, palavras e votos. salvo no caso de crime contra ahonra. ate a inauguralfao da legislatura seguinte, os parlamentares mlo poderao ser presos, salvo em flagrante de crime inafian· §
19 - Desde a expedilfao do diploma
lfavel. § 29 - As prerrogativas processuais dos parlamentares arrolados como teste· munhas nao subsistirao, se deixarem eles de atender, sem justa causa, no prazo de
privilegio ou
I - NOS CASOSDE CRIME AFIANCAvEL: - devera adotar os procedimentos preconizados nos Art. 79 e 16 deste manual, atentando contudo para 0 fato de que, tao logo haja a identificalfaodo presoe lIndo consta~ada a prerrogativa do gozo de privihigios e imunidades, suspendera a voz li e prlsio, cUldando para que todos os dados sobre a ocorrencia sejam fielmente rela.Ionados, ,para. post~rior comunicac;:ao a Autoridade Policial da Delegacia da jurisdilfao, Que fara de Imedlato, logo apes dar ciencia ao privilegiado sobre suas dependencias.
c'
II - NOS CASOSDE CRIME INAFIANCAvEL:
ji'
- devera adotar os procedimentos preconizados nos Art. 79 e 16deste ~.nual, mantendo a voz de prisao, mesmo ap6s identificar 0preso como privilegiado, dtv,ndo contudo adotar uma atitude compatfvel coma transmitida pelo privilegiado, no entanto deixar de exigir 0 respeito mutuo. .
.m
trinta dias, ao convite judicial.
Art. 43 - Os privilegios e as imunidades dos parlamentares de representalfao federal abrangem todo 0 ambito do territorio nacional, de vez que seus mandatos constituem'se na expressao da soberania nacional. Paragrafo (mico - Os representantes estaduais tem seus privihigios e imunida· des restritos ao ambito do territorio estadual que os elegeu.
Art. 46 - Em qualquer tipo de acidente de transito lCIotar os seguintes procedimentos:
0 Policial
Militar devera
Art. 44 - Entende-se como parjamentares os membros das camaras legislativas dos pafses constitucionais a saber: - alertar os demais usuarios da via publica, para 0 acidente ocorrido e transito; II - desimpedimento do local: 1) remover os vefculos, quando estiverem no leito da via publica, prlJudicando b transito; , .2) providenciar a limpeza da pista, retirando objetosprovenientes do Icldente (para·lamas, rodas, combust(vel, ete). afim de evitar que novos acidentes _11m provocados; • III - preenchimento do Boletim de Registro de. Acidente de Transito
Qrlentar
I - Investidura Federal: - membros do Congresso Nacional: - Senadores; - Daputados Federais;
I '
II - investidura estadual: 1) membros da Assembleia Legislativa estadual: _ Deputados Estaduais, no ambito dos Estados ou Territorios onde exercem
0
.
(BRAT):
0 mandato.
1) detalhar e iluminar
croqui;
0
VII -Iiberac;:ao dos ve(culos e local, das partes e do Policial Militar: 1) ocorrencia encaminhada a Delegacia Policial:
1) detalhar e iluminar 0croqui; 2) descrever sucintameote 0 acidente; 3) arrolar, se possfvel, testemunhas; 4) especificar as infra~es verificadas; IV - pertences: 1) quando houver no local pessoas responsaveis pelos pertences em de recebe-Ios, estes deverao ser n!lacionados e entregues. porem. mediante
t:ondi~es recibo;
2) caso contrario, deverao ser os pertences relacionados e entregues a · Autoridade Policial competente. tambEim mediante recibo; V - encaminhamento a Delegacia Policial: 1) acidente de transito com v(tima: a) os condutores e as v(timas, quando nao hospitalizados em conseqGencia do acidente. deverao ser conduzidos a ' preseOl;:ada Autoridade Policial da jurisdil;:ao. para as providencias legais; b) no caso de 0 condutor socorrer a v(tima, 0 fato devera ser Autoridade Policial. de modo a orientar sua decisao; c) no caso de 0condutor nao socorrer a vftima e evadir-se. deverao ser encetadas diligencias visando. se possfvel. apresenta-Io preso em flagrante delito a Autoridade Policial; 2) acidente de transito sem v(tima: - os envolvidos devenio ser conduzidos a presenl;:a da Autoridade Policial da jurisdic;:ao. somente quando houver indrcios de crime ou contravenl;:ao (condutor inabilitado ou com indfcios de ingestao de bebida alcoolica); relatado
VII -Iiberac;:ao dos ve(culos e local, das partes e do Policial Militar: 1) ocorrencia encaminhada a Delegacia Policial: a) as partes serao orientadcis peta Autoridade Policial; b) os ve(culos eo local serao liberados pela Autoridade Policial; c) 0Policial Militar,ap6s a liberac;:aodos ve(culos e do local e IItisfeitas as exigencias do BRAT, estara, automaticamerlte, Iiberado da ocorrencia, voltando as suas atividades norma is; 2) ocorrencia nao encaminhada a Delegacia Policial: a) as partes serao orientadas pelo Policial Militar. para comparecerim a UOp. de acordo com suas conveniencias, a fimde recebimento de copia do BRAT; b) os vefculos e ••tlsfeitas as necessidades legais;
2) acidente de transito sem vftima: a) envolvendo verculos de categoria oficial ou de missOesou represental;:oesdiplomaticas de Estados acreditados junto ao governo brasileiro: - 0 Policial Militar devera verificar junto ao condutor do vef· culo da exigencia de exame pericial e. em caso positive, devera providenciar junto ao Centro de Comunical;:oes ou Sala de Operal;:oes da UOp a solicital;:ao da per(cia criminal a Autoridade Policial da jurisdil;:ao aguardando no local, sua chegada; b) envolvendo vefculos de outras categorias: - nao sera solicitada per(cia criminal;
II - providenciaraatendimento medico no local para as v(timas, caso haJa impedimento a sua remo~o por lesc5esgraves, aguardando, no local, asprovidencias medicas; III - caso as v(timas se encontrem presas nas ferragens, devera providenciar o aux flio do Corpo de Bombeiros e 0 atendimento mectico, de imediato, envidando
serao Iiberados pelo Policial Militar. apas
c) 0 Policial Militar apas a oriental;:ao das partes. da Iiberal;:aodos vI(culos e do local e de satisfeitasas exigencias do BRAT. estara. automaticamente, IIberado da ocorrencia. voltando as suas atividades norma is;
a
VI - solicitac;:aode perfcia criminal: 1) acidente de transito com v rtima: - sera feita pela Autoridade Policial da jurisdil;:ao, a seu criterio. cabendo ao Policial Militar aguardar no local do acidente. quando isto ocorrer, nao sendo a falta desta. todavia, impedimento a remol;:ao de vefculos e cadaveres. para 0 desimpedimento da via publica (Lei nC?5.970, de 11 Dez 73. Lei nC?6.174. de 09 Dez 74, Dec nC?4.118. de 18 Mai 81);
0 local
ViII.
a
VIII - destinac;:aodo BRAT: 1) acidente de transito com vftima: a) 1~ e 3~ vias - deverao ser entregues. mediante recibo nas demais Autoridade Policial;
b) 2 !1 e 4 !1 vias - deverao ser entregues, devidamente recibadas. UOp do Policial Militar. para fins de estat(stica. consultas e capias;
vii'.
a
2) acidente de transito sem vftima mas com per(cia: a) 1! 'I e 3 ! '1 vias - deverao ser entregues. mediante recibo nas demais ao perito;
b) 2~ e 4~ vias - deverao ser entregues, devidamente recibadas, a UOp do PoIiciaI Militar. para fins de estatfstica. consulta e c6pias; 3) acidente de transito sem v(tima e pe.r(cia: - todas as vias deverao ser entreg~es a UOp do Policial Militar. fins de estatfstica, consulta e c6pias.
,.rl
Art. 47 - No acidente de transito com vftimas, estas se tornam 0 ponto principal •• Itenl;:aO do Policial Militar. que envidara esforl;:os no sentido de preservar a vida humana, observando os seguintes procedimentos: . I - removera as vftimas para
.'0 ilia possfvel;
0
hospital ou casa de salide mais proxima.
Art. 50 - A atua~ao do Policial Militar nao se encerra diants de um dos .Ietos da responsabilidade apenas, devendo', aodesE!mpenhar sua fun~o, considerar 01 tr's aspectos a que esta sujeito bcondutor de ve(cu 10 . §
1l? - Em um acidente de trahsito com v(tima,
0
Policial Militar podera,
II - providenciaraatendimento medico no local para as v(timas, caso haJa impedimento a sua remo~o por lesc5esgraves, aguardando, no local, asprovidencias medicas; III - caso as v(timas se encontrem presas nas ferragens, devera providenciar o aux flio do Corpo de Bombeiros e 0 atendimento mectico, de imediato, envidando esfor~os no sentido de confortar as vrtimas de modo a evitar que, no desespero, possam agravar seus ferimentos; IV - enquanto aguarda a chegada do atendimento medico, devera utilizar"se de seus conhecimentos de primeiros socorros, evitando contemplar inerte que uma vida se esvaia.
com
Art. 48 - Se do acidente de transito resultar morte, 0 Policial Militar, agindo que os mortos merecem, devera adotar os seguintes procedimentos:
0 respeito
I - devera remOver
0
cadaver, se este estiver na via publica, obstando
Art. 50 - A atua~ao do Policial Militar nao se encerra diants de um dos .Ietos da responsabilidade apenas, devendo', aodesE!mpenhar sua fun~o, considerar 01 tr's aspectos a que esta sujeito bcondutor de ve(cu 10 . § 1l? - Em um acidente de trahsito com v(tima, 0 Policial Militar podera, Ilmuitaneamente, infracionar 0, condutor de ve(culo por viola~ao das normas de transito , orlentar as partes, sem obrigii-Ias ou coagi-Ias, quanto a repara~ao dos preju(zos m.tlrlals e apresehtar a ocorrenCia a Autoridade Policial, para as providencias cabrveis.
dos preju(zos materiais causados § 29 - Quanto ao aspecto derepara~ao "Inclpalmente no caso de acidente de tr~nsito sem v(timas, as partes envolvidas serao .• ,I.ntadas pelo Policial Militar para que, se julgarem conveniente, comparelfam a UOp, recebimento de c6pia do BRAT.
,.rl
0
transito; II - 0 local ondeo cadaver estiver devera ser demarcado, antes da remo~ao, para futura reconstitui~ao; III - 0 cadaver devera permanecer na "area' imediatl;l" ao acidente de transi-
§ 39 - 0 COmando da UOp ao fornecer c6pia do BRAT certificarii, nas fornecidas, sua fidelidade ao documento original.
"pili
Art. 51 - Considera-se crime a infra~o
penal que a lei comina pena de reclusao
IU dl deten~ao, quer alter"nativa ou cumulativamente com a pena de multa. Art. 49 - 0 correto cumprimento dos procedimentos preconizados nesta se~ao permitira, alem de uma adequada fluidez no trilfego, melhores condi~6es para a apura" ~o das responsabilidades administrativa, civil e penal do condutor do verculo. 1l? - Entende-se como responsabilidade administrativa aquela que tera 0 condutor de ve(culo quando infringir as normas previstas no CONT, RCNT, Resolu~es do CONTRAN e do CETRAN, Portarias e Ordens de Servi~o do DETRAN e do DER, etc.
I - CONCEITO FORMAL:
"Crime e toda alfao ou amissae proibida pela lei, sob amealfa de'pena". 1 II - CONCEITO MATERIAL:
§
" "Crime e a alfaOou omissao que, a ju(zo do legislador, contrasta violen-tlm.nte com valores ou interesses do corpo social, de modo a exigir seja proibida sob :III.QI de pena, ou que se considera afastiivel somente atraves de san~ao". , III - CONCEITO ANALITICO
§ 29 - Entende-se como responsabilidade civil aquela que sera atribu(da ao condutor de ve(culo, quando infringir as normas previstas no C6digo Civil, principalmente no que concerne aos prejurzos materiais causados, dos quais Ihe cabe repara~ao. § 39 - Entende-se como responsabilidade penal aquela que sera atribu(da ao condutor de ve(culo, quando infringir as normas previstas no C6digo Penal e oa Lei de Contraven~6es Penais.
III III IV -
0sujeito
ativo; subjetivo; 0 elemento objetivo; 0 sujeito pas$ivo.
Art 56 - Entend
por sujeit ativo do cri
"Crime e toda ar,;aoou omissao trpica, antijurrdica e culpavel".
Art. 64 - Ninguem pode ser punido por fate que lei posterior deixa de cons ide.rlml, cellendo em virtude dela a execu~ao e os efeitos penais da senten~a conde-
rl•.
II - CULPOSO, quando negligencia ou impedcia.
0elemento
,,"
0
agente deu cllusa
110
resultlldo por ImprudAncle, .
Art. 62 - Diz-se que 0 crime a FALHO quando 0 agente, atravas de uma tentativa perfeita e acabada, faz tudo quanta esta ao seu alcance para consumar 0 crime, mas 0 resultado nB o ocorre por circunstancias alheias a sua vontade. -o agent
III III IV -
II - CULPOSO, quando negligencia ou impedcia.
0sujeito
ativo; 0elemento subjetivo; 0 elemento objetivo; 0 sujeito pas$ivo.
0
agente deu cllusa
110
resultlldo por ImprudAncle, .
Art. 62 - Diz-se que 0 crime a FALHO quando 0 agente, atravas de uma tentativa perfeita e acabada, faz tudo quanta esta ao seu alcance para consumar 0 crime, mas 0 resultado nB o ocorre por circunstancias alheias a sua vontade.
Art. 56 - Entende-se por sujeito ativo do crime-o agente que, quer por a~o quer por omissao, pratica 0 ate delituoso. Art. 57 - Eritende-se por elemento subjetivo do crime a caracteriza~o da existencia ou nso da intenl;:so do agente em cometer 0 delito, ou ainda se ele assume ou nao a responsabilidade pelo risco de produzir 0 resultado criminoso. Paragrafo unico - Constituem-se em elementos subjetivos
0
Art. 63 - Alf80 Penal a 0 direito de inovar-se 0 Poder Judiciario no sentido de 1IPlicar0 Direito Penal objetivo.
dolo, a culpa e § 19
suas varia.;:oes.
- A alfao penal classifica-se tendo em vista 0 objetivo jurCdico do delito do sujeito passivo em ver movimentada a maquina judiciaria no sentido de Iplicar 0 Direito Penal objetivo ao fato cometido pelo agente. • 0 interesse
Art. 58 - Compreende 0 elemento objetivo reunidos deram causa ao resultado, isto a, ao crime.
0
conjunto de' fragmentos que
§ 29
- A alfao penal classifica-se de acordo com a titularidade do direito de
Ixerce-l a: ao Estado: al alf80 penal publica incondicionada; b) alfao penal publica condicionada; 2) ao particular:
Reunindo os fragmentos.componentes do elemento objetivo poder§ 2 t? se-a tra.;:ar 0 itinenirio do crime, atraves das seguintes fases: 1 1 cogita~o; 2) prepara.;:ao; 3) execu~o; 4) consuma~o. Art. 59 - Para que se caracterize a existencia de crime e necessario que haja, pelo menos, 0 in(cio da execu~o que exteriorize, inconfundivelmente, a atividade subjetiva. Art. 60 - Diz-se que
0crime
1 -CONSUMADO,
e:
quando nele se reunem todos os elementos de sua defi-
nilfao legal; II - TENT ADO, quando, iniciada a execulfao, nao se consuma, por circunstancias alheias
a
vontada do agente.
Art. 61 - Diz-se que 0 crime a: I - DOLOSO, quando 0 agente quis 0 resultado ou assumiu 0 risco de produzi-Io;
§69 - Denomina-se aoio penal privada subsidiaria da publica quando oSeu . exerc(cio, embora de a(:io publica, permite-se queo particular a inicie quando 0 titular nio a propc5eno prazo legal. '
1)
a) a~o penal exclusivamente privada; b) alfao penal privada subsidiaria da publica. § 39
- Denomina-se alfao penal publica incondicionada quando 0 seu exerc(-
01 0 nao se subordina a qualquer requisito, podendo ~er inicia(l" sem a manifestalf80 da
vontade de qualquer pessoa.
;
§49 - Denomina-se a~o penal condicionada quando 0 seu exerc(cio depen. c t l do preenchimento de certos requisitos, como se segue:
1) alfao penal publica condicionada pode ser iniciada sem a representalfBo;
II representa.;:ao - quando nao
2) a.;:ao penal pUblica condicionada a requisilfao do Ministro da Justi91 - quando n B O pode ser iniciadasem a requisi.;:ao ministerial. § 59
- Denomina-se alfao penal exclusivamente privada quando
ala depende exclusivamente do ofendido ou de seu representante legal.
0seu
exerc(-
§69 - Denomina-se aoio penal privada subsidiaria da publica quando oSeu . exerc(cio, embora de a(:io publica, permite-se queo particular a inicie quando 0 titular nio a propc5eno prazo legal. '
}
I nc ond ic io na da
1} pOS LICA
~ }
b} Condi ci onada
~ ( 1) (2)
I - com a notitia criminis; \I - com a delatio criminis;,
a a
representalf80 requisilfao do . Ministerio da Justi/fa
III - por requisioao da Autoridade Judiciaria; IV - por requisioio do Ministerio Publico; V - por representaoao do ofendido; VI - porrequerimento do ofendido (nos casos de a(:io privada - pede ser verbal ou escrito); VII - por ·ordem de autoridade policial superior (por recurso do ofend idol.
Exclusivamente privada
2} PRIVADA ~
b} Privada subsidiaria da publica
Art. 64 - Ouando 0 crime .temsua a/fao penal definida como de natureza publica, condicionada ou incondicionada, cabe ao Ministerio Publico, por meio da den uncia, dar in(cio a aoao. § 19 - A denuncia e a pelfa inicial do processo judicial, segundo a qual, 0 Ministerio Publico, formada sua convicoao, exp5e, por escrito, fate submiss(vel em um tipo, com a manifesta(:io expressa da vontade de que se aplique a lei penal a quem se suspeita seja 0 autor, e indica as provas em· que se aliceroa a pretensao punitiva. § 2? - A denuncia apresentada pelo Ministerio Publico tem sua conviclfao formada com base na queixa apresentada pelo ofendido (nos casos de aoio privada subsidiaria da publica), ou no inquerito policial apresentado pela Autoridade de PoHcia Judiciaria. Art. 65 - Ouando 0 crime tem sua aoao penal definida como de natureza privada, exclusivamente privada ou privada subsidiaria da publica, cabe a parte interessada, por meio da queixa, dar in(cio a aoao.
§ 19
- A queixa, nos casos de crimes de a«;:iopenal privada, tem 0 mesmo efeito da denuncia, nos crimes de a«;:iopenal publica. § 29
~ Os crimes cuja aoao penal seja de natureza privada terao, no C6digo, .
expressamente referenciado este tipo de aoao. § 39 - 0 inquerito policial, nos crimes de aoao penal de natureza privada, tera seu in(cio originado pela queixa apresentada pelo ofendido ouseu representante legal, e devera acompanha-Ia.
§ 19 - Notitia Criminis e 0 conhecimento que a Autoridade Policial tem de um fate aparentemente criminoso: encontro de corpo de delito, flagrante, comunicaQ'o de funcionario, publica(:io da imprensa, informaoao de qualquer povo, etc.
§ 29
-
Delatio Criminis e 0 conhecimento do fate delituoso, pela Autoridalegal, podendo ser Ilmples, se se constitui apenas da comunicaoio do fato, ou postulatoria; se pede t.mb8m que se instaure 0 inquerito policial.
d. Policial, atraves do proprio ofendido ou de seu representante
§ 39 - Por requisi080 do Ministro da Justioa, quando 0 CP faz referencia IMpressa ao crime contra brasileiros no exterior ou contra a honra de chefe de governo IItrangeiro.
§ 49 - Por requisi080 do Ministerio Publico, nos crimes de alfio p~nal de nttureza publica, ou sempre que 'il lei nio especificar a natureza da aoao penal. I
legal, sempre § 59 - Por representa080 do ofendido ou de seu representante Q U. a lei mencionar a exigencia da representa(:io, nos casos de crimes de aoao penal de t'I.tureza publica condicionada. legal, poden§69 - Por requerimento do ofendido oude seu representante requerimento ser escrito ou verbal, mas, sempre que poss(vel, contendo a "Irrlcao do fato, com todas as circunstiincias; a individualiza080 do indicado ou seus IIn.18 caracter(sticos, e as razoes de convic080 ou de presunoao de ser ele 0 autor da mfrloao, ou os motivos de impossibilidade de 0 fazer; a nomeaoao das testemunhas, jIOm IndicecA'ode sua profissao e residencia.
* ' eate
- 30§ 79
to feito
a
-Por
ordem de Autoridade Policial superior, quando, ap6s requerirnen-
Autoridade Policial, sendo
0
mesmoindeferido,
foi feito recurso
a
Autorida
de Superior. §
a
-
Autoridade ou com
0 inquerito, 0
sob
0
aspecto formal, inicia-se com a portaria da
auto de flagrante e termina com
0
relat6rio do Delegado.
Itr
Art. 68 - A contravenlfaO e falta leve, em que existe somente a expectativa de, del che ultado dan Oco listas denomi
§ 79
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-Por
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Autoridade ou com § 99
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aspecto formal, inicia-se com a portaria da
auto de flagrante e termina com
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relat6rio do Delegado.
- 0 inquerito e elaborado pela Pollcia Judiciaria, 6rgao auxiliar da
Justic;a, e servira de fundamento para a ac;ao pena\. § 10 -
A aC;aopenal pode ser iniciada sem
0
inquerito, apoiada em outros
elementos de conviClfaO. Art. 67 _ A atualfaO da autoridade policial judiciaria no crime
e
editada pele:
natureza da ac;ao pena\. § 19 - Se a natureza da aC;aopenal e publica incondicionada, cabe a autoridade policial agir de offcio, mandando instaurar 0 inquerito policial, independentemente da manifestac;ao da vontade de qualquer pessoa, a fim de reunir os elementos necessarios a apuralfao da infrac;ao penal e da sua autoria, tais como 0 auto de flagrante, exames periciais, declaralfoes dos envolvidos, etc, de modo a permitir ao Ministerio
Art. 68 - A contravenlfaO e falta leve, em que existe somente a expectativa de, Itrav~s dela, chegar-se a um resultado danoso. Ocorre que os penalistas denominam oom. admiravel justeza, "perigo do perigo". A punilfao dos atos contravencionais tem .pecto mais preventivo do que propriamente repressivo, de vez que, ao pun i-los, a lei vila, acima de tudo, evitar mal maior. As pen as cominadas as contraven~es sac mais lIVes do que as impostas aos crimes. 0 simples fato de um cidadao portar uma arma, .m estar devidamente autorizado a faze-Io, por si s6, nao traz nenhum dano, mas a lei, oom muito acerto, 0 considera contravenc;ao, porque, inegavelmente, constitui um perigo. De posse da arma em aprec;o, ele pode facilmente ferir, ou mesmo eliminar a Vidade um seu semelhante, ocasiao em que consumar-se-a um fato danoso. Paragrafo unico - A lei brasileira 56 e aplicavel a contravenc;ao praticada no tll'rlt6rio nacional. Para a existencia da contravenc;ao, basta a alfio ou omissao voluntarl•• Nao e pun(vel a tentativa de contravenlfao. As penas principais sao: I - prisao simples; II - multa.
Publico for mar sua conviclfao e oferecer a denu ncia. §29 - Se a natureza da alfaOpenal e publica condicionada a representac;ao, a autoridade policial judiciaria s6 podera dar in(cio ao inquerito ap6s a representac;ao do ofendido ou de seu representante legal, que podera ser apresentada ao juiz,ao Ministerio Publico, ou ao pr6prio Delegado de Pol(cia, sendo que, nos dois primeiros casos. aquelas autoridades a faraD chegar ao Delegado de Pol(cia, para 0 in(cio do inquerito. §39
- Se a natureza da alfaOpenal e condicionada a requisilfao do Ministro da Justic;a, a autoridade policial judiciaria sO dara in(cio ao inquerito policial ap6s receber
0
As penas acess6rias sao a publicac;ao da sentenc;a e as seguintes interdic;5es de dlreltos: I - a incapacidade temporaria para a profissao ou atividade, cujo exerclcio cllpenda da habilitac;ao especial, licenc;a ou autorizac;ao do poder publico; II - a suspensao dos direitos pol (ticos.
referido requerimento.
privada, a autoridade §49 - Se a natureza da aC;aopenal e exdusivamente policial judiciaria sO podera dar in(cio ao inquerito policial ap6s a apresentalfaO da queixa pelo ofendido ou por seu representante legal, 0que podera ser feito diretamente ao Delegado de Pol(cia, ou entao, ao Ministilrio Publico que, se a achar suficiente para sua convicC;ao,apresentara a denuncia nela baseado;. caso contrario, remetiHa-a ao Delegado de Pollcia solicitando a instaurac;ao do inquerito, que acompanhara a queixa. § 59 - Se a natureza da aC;aopenal e privada subsidiaria da publica, compreende-se que a autoridade policial judiciaria deixou de tomar as prividencias normais num fate de alfao penal publica, isto e, nao 0 fez dentro do prazo legal, dando margern a instauraC;ao do inquerito policial, como na a exigencia do particular,cabendo,entao, aC;aopenal de natureza publica incondicionada.
Art. 69 - No que concerne a Iiberdade das pessoas os crimes podem ser: afianc;a"II.InafiaOl;:aveis.Comecemos por definir fianc;a. F ianc;a e a faculdade concedida ao reu de se Iivrar solto debaixo de certa cauc;ao. •• permissao dada ao reu,em certos crimes, de conservar a sua liberdade, para, no dela, tratar de Seu Iivramento, mediante uma cauc;ao legal.
" .0 .,
o crime e afianc;avel quando a lei permite que seu agente se defenda em liberdamediante prestac;ao de fianc;a.
Artigo 322 - A autoridade policial somente podera conceder fianc;:anos casos de infrac;:aopunida com deterwao ou prisao simples. Paragrafo unico. Nos demais casos do art. 323, a fianc;:asera requerida ao juiz, que decidira em quarem.a e oito horas.
I - nos crimes punidos com reclusao em que a pena maxima cominada impec;:aa concessao da suspensao condicional da pena aplicada; II - nas contravenc;:Oestipificadas nos artigos 59 e 60 (Vadiagem e Mendicancial da Lei das Contravenc;:oes Penais; III - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade, se0 reu ja tiver side condenado POl'outro crime doloso, em sentenc;:atransitada em julgado; IV - em qualquer caso, se houver no processo prova de ser0 reu vadio; V - nos crimes punidos com reclusao, que provoquem clamor publico ou que tenham side cometidos com vioh~ncia contra a pessoa ou grave amea(,:a.
Artigo 332 - Em caso de prisao em flagrante, sera competente para conceder a fianc;:aa autoridade que presidir 0 respectivo auto e, em caso de prisao pOl'mandado, 0 juiz que 0 houver expedido, ou a autoridade judiciaria ou policial a quem tiver sido requisitada a prisao. Portanto sao inafianc;:aveis os crimes aos quais a lei nao faculta ao acusado possibilidade de Iivrar-se solto durante 0desenrolar do processo, devido a possibilidade dele perturbar as diligencias.
POLiCIAL
BAslCA
CAPITULO
I
I - defender a sua vida e de outras pessoas; II - desarmar um indiv(duo; III - deter um suspeito que tenta fugir; IV - conter um preso.
2) girar a palma da mao sobre 3)
§49
0 cabo
do bastao (fig. 3);
paralelo a longitude do bastao policial (fig. 41.
- As partes do corpo humano em que poderao ser aplicados golpes com
It'o pollcial: 1) pesco~, clavfculas 2) ombro 3) br,:lC;:o 4) plexo solar (peito) 5) costelas 6) antebrac;:o 7) mao
0 polegar
1) pesco~, clavfculas 2) ombro 3) br,:lC;:o 4) plexo solar (peito) 5) costelas 6) antebrac;:o 7) mao 8) virilha 9) lado da perna 10) tornozelo
11 ) caneta (tfbia) 12) omoplata 13 ) cotovelo 14) regiao renal (rins) 15) atras do joelho (oco pop(t1eo) 16 ) Barriga da perna (panturrilha) 17 ) tendao-de-aquiles (calcanhar) §59
(figs. 5 e 6):
- 0 bastao policial pode tambem ser usado em substituic;:ao as algemas,
Art. 71 - "~ 0 meio coercitivo pelo qual e, por lei, utilizada a forc;:ado Estado para apossar-se de elementos de prova, de objetos a confiscar, ou da pessoa do cLilpado, au para investigar os vestfgios de um crime". Art. 72 - A busca pessoal visa encontrar instrumentos ou objetos de crime ou Impedir que 0 suspeito alcance alguma arma escondida e possa agir contra os policiais. § 19 - Ela deve ser efetuada em local se poss(vel discreto, quando houver fundada suspeita de que alguem oculte consigoarma proibida ou objetos (coisas Ichadas ou obtidas por meios il(citos) ou para apreender cartas abertas ou nao, destin adu ao acusado ou em seu poder, quando houver suspeita de que 0 conhecimento do MU conteudo possa ser util a elucidac;:aodo fato. § 29 - A busca em mulher sera feita por outra mulher, se nao importar em rltardamento ou preju(zo da ocorrencia. No caso de nao haver policial feminino, 0 PM dive convidar outra mulher, que inspire confianc;:a, a qual dara instruc;:5essobre como "etuar a revista.
§
dl.equilibrado
39 - Para ser feita uma boa revista e necessario que e imobilizado.
0
suspeito esteja .
§ 49 - 0 PM devera primeiro revistar 0 lado esquerdo do suspeitoi sempre OOma arma na mao direita, depois 0 lado direito, com a arma na mao esquerda. A Irma devera estar junto ao corpo do policial, na altura da cintura.
§ 59 - Para que boas tecnicas:
0
policial mantenha a atenc;:ao no suspeito, existem duas
2) outra tecnica, quando existir cobertura, e revistar com urna das mlos e com a outra fazer um apoio no corpo do suspeito, pois qualquer movimento .r6 logo percebido. § 69 - Quando em dupla, 0policial nao deve passar entre ocolega que esta fllindo a cobertura eo suspeito.
.' .bras
X - apalpar as partes internas das pernas, ate da calc;:a; . XI - examinar as meias e
0lade
0
tornozelo, verificando as
inter no da parte superior dos sapatos.
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X - apalpar as partes internas das pernas, ate da calc;:a; . XI - examinar as meias e
0lade
0
tornozelo, verificando as
inter no da parte superior dos sapatos.
pegar uma arma; 2) nao deve revista-Io pela frente, porque esta posic;:ao e bastante
Art. 73 - Na revista contra a parede, recomenda-se ao PM que a efetua aplicar as seguintes ac;:Oes(fig. n9 7, 8, 9 e 10):
XII - revistar a parte interna da calc;:a; XIII - seguir 0 mesmo processo em relac;:aoa ambos oslados do corpo; XIV - revistar ataduras, para verificar a existencia de armas ocultas.
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Paragrafo unico - Quando 0PM revistar a vestimenta do suspeito: 1) nao deve limitar-se a dar pancadinhas; 2) deve apertar os objetos com a mao; 3) deve correr a mao por toda a roupa; 4) deve lembrar-se de que uma arma po~era ser escondida tfI'I qualquer lugar, como pode ser 0 caso de uma faca bem chata, uma lamina de rbtar, uma pequena pistola, um alfinete e uma seri~ de outros instrumentos que ; ~., tr'o produzir ferimentos mortais.
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I - retirar
0 chapeu
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do preso e examina-Io, para verificar se ha alguma
arma oculta no mesmo, ou apalpar cabelo, tipo "Black Power". II - apalpar entre suas omoplatas, indo ate a cintura e
0
lado direito
debaixo do brac;:o; III - apalpar os brac;:os,ate 0 pulso e toda a extensao em volta dos brac;:os; IV - apalpar a garganta, 0 peito, a cintura e passar os dedos entre 0cinto e o corpo para soltar qualquer arma queali esteja escondida; V - esvaziar todos os bolsos da calc;:a; VI - revistar mdos os bolsos dopaleta, esvaziando-os; VII - procurar falsos bolsos ou salienclas VIII - apalpar 0colarinho e as lapelas e golas do paleta; ,IX - revistar cuidadosamente a regiao da virilha;
2) manter-se afastado do preso e manda-Io baixar a maodireita, colocando-a atras das costas com a palma da mao virada para cima e os dedos est.icados (fig. n9 11);
'.'. Art. 74 - 0 empregp de algemas serve como protec;:ao complementar ao policial "r.cluc;:ao contra a fuga do preso.
1) apas revistar
"mi' com 8 mlo direlta;
0
preso, colocar a arma no coldre e segurar as
b) algemar a mao direita do primeiro a mao direita dq, segundo; c) isto ira atrapalhar os movimentos dos presos, ao serem conduzi-
2) manter-se afastado do preso e manda-Io baixar a maodireita, colocando-a atras das costas com a palma da mao virada para cima e os dedos est.icados (fig. n9 11);
b) algemar a mao direita do primeiro a mao direita dq, segundo; c) isto ira atrapalhar os movimentos dos presos, ao serem conduzidos. 3) numa situac;:ao em que houver dois pares de algemas e dois presos pera serem algemados e conduzidos: a) algemar 0 primeiro dos presos com as maos para tras; b) com 0 outro par aplicar a algema no pulso direito do segundo ,rllO, passando seu brac;:odireito entre 0 brac;:oesquerdo e 0 t6rax do primeiro preso 11,lmado; c) aplicar entao a outra algema no pulso esquerdo do segundo
, , . 8 0 , ficando ele com os brac;:os'entrelac;:ados,voltados para tras (fig. 12). 3) aplicar a algema no pulso direito, mantendo voltada para fora a parte que tem 0 buraco da fechadura; a algema devera ser aplicada firmemente ao pulso, mas nao apertada demais ao ponto de feri-Io; 4) se a algema for mu nida de fecho duplo, utiliza-lo; 5) mandar 0 preso baixar a mao esquerda, colocando~a atras das costas com a palma da mao virada para cima e os dedos esticados. 6) colocar a algema no pulso esquerdo do preso, usando a mao esquerda, enquanto segura firmemente a algema com a mao direita, aplicando-a firmemente no pulso esquerdo, sem, contudo) feri-Io_ § 29
- Obtem-se
0
maximo de seguranc;:a, quando
0
preso se encontra com
as maos algemadas atras das costas.
4) numa outra situac;:ao, em que hower dois pares de algem~s e tres
- Se 0 preso tiver de ser transportado par um percurso muito longo, e melhor al.Qema-locom as maos para frente, trtmcando as algemas com 0 fecho duplo. § 39
49 - Pode-se adotar a precauc;:ao adicional de enlac;:aras algemas com 0 cinto da calc;:a,tendo-se 0cuidado de colocar a fivela nas costas, impossibilitando-o, assim, de afrouxil-Ia e, consequentemente, de usar as algemas como arrna. §
101 para serem algemados:
i
a) algemar "a mao direita do primeiro preso, ao centro,' a mao Ulrda do segundo;
' r, ; "
b) algemar, com 0 outro par, a mao esquerda do primeiro preso, a dlreita do terceiro, ficando os tres presos um ao lade do outro (fig. 13); c) convem que, como medida de seguranc;:a,os presos sejam manti-
IMntados, nestas posic;:oes.
):
. '> • 1) algemecos juntos;
2) numa situac;:ao em que houver um par de algemas e dois preso! para serem algemados e conduzidos:
;, .~ ;
110
5) no caso de haver quatro presos e dois pares de algemas: a) colocar a algema na mao direita do primeiro preso; b) passar a corrente d o segundo par de algemas entre a algema e do prlmeiro preso;
0
•..•..•.• :.". c) ficam tres algemas livres, que poderao ser aplicadas aos pulsos I outros tres presos (fig. 14).
..'
'i
.-
43-
Paragrafo unico - Esgotados todos os recursos pacfficos e amea(:ada a seguran(:a propria ou de outrem, 0 PM usara a sua arma.
Art. 77 - Para utilizar sua arma com precisao, rapidez e sequranca 0 PM devera aeguir os seguintes conselhos: I - atitude mental: 1) saiba que a arma e um instrumento letal, fornecido pelo Governo para defesa propria e da sociedade; 2) nao e brinquedo, nem ferramenta que se exiba e se use indevidamen-
6) &xistem mu itas maneiras de algemar um preso,. es~as variac;6es serio suficientes, numa emergencia em que 0 PM deve estar sempre prevenldo~ , Art. 75 _ A remoet8o das algemas deve ser feita por um PM enquanto da cobertura, guardando boa distancia. §
0outro
Ihe
'.
19 _ Durante este processo os PM devem permanecer atentos para qual-
quer ataque repentino por parte do preso. §~ _ Os
PM nao devem relaxar a vigilancia.
§ 39 _ 0 preso podera estar na expectativa de um la.pso na vi,gilancia para . PM . uencia devem tomar 0 maximo de cUidadosate que 0 presQ fuglr, e os , em conseq, . dr' I esteja seguro numa cela ou entregue a custodia da autonda e po ICla.
3) nao brinque nunca com a arma, II - atitude Hsica: 1) cuide de sua saude, principal mente dos olhos e das maos; 2) se nao enxerga bem ou e portador de defeito Hsico, procure seu Comandante de Companhia e exponha 0 problema; 3) se nao tem condic;6es desaude paraatirar, nao use arma; 4) arma nao e adorno. III - atitude tecnica: 1) conhe(:a 0 funcionamento da arma; 2) relembre a instru(:c1obasica; 3) verifique 0 funcionamento e a !impeza do armamento, ao recebe-Io; 4) nao troque a muni(:ao nova do quartel, por muni(:ao antiga partioular, pois isto ja custou a vida de muitos companheiros, e0 proximo podera ser voce. IV -
atitude tatica: 1) ao receber 0 revolver verifique: a) se 0 interior do cano esta !impo; b) se a vareta do extrator esta firme; c) se 0 tambor gira corretamente; d) se a ponta do percursor esta em ordem; e) se todos os parafusos estao apertados;
d ;:)
2) aOCclrregar 0 revolver, fac;:a-ocom 5 (cinco) cartuchos, deixando a vazia no alinhament do cano;
•• , :" ,
e) arvares grossas. 1 1) ev it e ba rr ica da s f ra cas c om o:
d ;:)
2) aOCclrregar 0 revolver, fac;:a-ocom 5 (cinco) cartuchos, deixando a camara vazia no alinhamento do cano; 3) leve sempre cartuchos sobressalentes; 4) saiba que, ao sacar a arma, padeni vir a ter que usci-Ia;fac;:a-o,portanto, com convicc;:ao,sem hesitar e sem temer; 5) quando for atirar, empunhe a arma firmemente, com uma das maos, e ap6ie sobre a palma da outra mao, (fig. nC?15)
•• , :" ,
e) arvares grossas. 1 1) ev it e ba rr ica da s f ra cas c om o: a) portas; b) janelas; c) balc6es; d) autom6veis. 12) para recarregar, proceder da seguinte forma: a) abrir 0tambor b) e~palmar 0revolver com a mao esquerda (fig. n9 16) c) vlrar 0canopara cima (fig. nC?17)
"quanto
. . d) comprimir vareta do extrator com 0 polegar da mao e uerda a d I relt a coloca os cartuchos n o t ambor (fi g. n9 18). sq
. e) procurar sempre manter contacto visual com 0 alvo para nao ser Iurpreendldo. 0 recarregamento devera ser feito na posi~o a'o Ihad . . . J e IIlhueta ao oponente (fig. n9 19). a p ar a dl ml nU ir a 6) mantenha as pernas afastadas, cerca de 3Ocm, para facilitar uma mudanc;:ade direc;:aoou posic;:ao,rolamento, agachamento, e corpo levemente inclinado para a frente, com os joelhos flexionados, pois desta forma diminui-se a silhueta para 0 oponente e caso seja alvejado possuir condic;:oes de cair para a frente e continuar atirando. 7) manter os olhos abertos quando d~ tiro instintivo e fechar um dos olhos quando do tiro visado, evitando contrair a face. 8) procure ver claramente: a) 0aparelho de pontaria (alc;:ae massa de mira); b) 0 alvo que quer atingir; c) 0 que esta acontecendo ao redor. 9) puxe 0 gatilho com um rnovimento firme e uniforme: a) nunca utilizando uma forc;:asuperior II necessaria, pois correra 0 risco de perder a visada; b) durante 0 disparo mantenha a respirac;:ao presa para evitar a oscic) nao afrouxe a pegada; d) nao acelere a puxada do gatilho; e) nao ajude 0 tiro, pois a tendencia do atirador
e forc;:ara arma
f) 0 detalhe da boca do cano voltada para cima e ar f ••••vldade auxil~e a extrac;:ao dos estojos e que desta forma nao p~ss::~ea;a I.trltor, 0 que "Impediria 0 funcionamento da arma.
~ ;Z:::
para
10) procure sempre abrigar-se em boas barricadas, tais como:
a) muros; b) paredes; c) pilastras d) pilotis;
13) pratique Seguidamente, nas horasde folga; na instrw;:ao e em local apropriado, e com estojos vazios, de preferencia acorripanhado de um Oficial instrutor.
§ 69-,Sempre que houver tempo, fazera substituic;:io da munic;:io defillgrada, inesmoque nao tenha sido toda usada, para nao dar oportunidade ao oponent:e de I8ber com precisao quantos cartuchos possui 0PM,
§ 69-,Sempre que houver tempo, fazera substituic;:io da munic;:io defillgrada, inesmoque nao tenha sido toda usada, para nao dar oportunidade ao oponent:e de I8ber com precisao quantos cartuchos possui 0PM,
13) pratique Seguidamente, nas horasde folga; na instrw;:ao e em local apropriado, e com estojos vazios, de preferencia acorripanhado de um Oficial instrutor.
I -de pe; II - sentado; III - ajoelhado; IV - deitado; V - barricado; VI - em viatura; VII - instintivo.
Art ..~O- Alem do revolver calibre 38, armabasica para 0 servic;:opolicial militar, 110 usadQs;'
I - as metralhadoras: armamento de emprego coletivo (empregadas em proveito de uma coletividade), utilizadas por Unidades constitu(das ou frac;:Oetsde tropa, sob comando; II - a espingarda calibre 12: considerada arma de emprego i"aividual; III - os fuzis: principal mente utilizados por atiradores dee s c . ; o ! , pre~iamente Mlecionados dentre os mais capazeSe adestrados da UOp. .
1).asduas maos; 2) a inao direita; 3) a mao esquerda. § 29 - Quando houver duvidas, qualquer Oficial em capacitado a sana-Ias.
0
PM devera solicitar eSclarecirlientos, pois
Art. 79 - 0 revolver deve ser utilizado ate metros, distancia maxima de boa precisao.
0 alcance
a) verificar a !impeza e 0funcionamento, ao receber a arma: b) rememorar a instruc;:aode armamento e tiro; c) nao manejar, nem apontar arma automatica indevidamente.
de 25 (vinte e cinco)
§ 19 - Para atingir um alvo a 25 (vinte e cinco) metros fac;:aa visada no centro do alvo.
a) procurar u~ barricada; b) tomar boa base; c) prender a respirac;:aoe dar rajadas curtas; d) manter os olhos abertos;
§ 29 - ~ importante saber que os revolveres utilizados na Corporac;:aogiram o tambor da direita para a esquerda. § 39 - Para melhor rendimento, 0 PM deve usar posic;:c5esespeciais, para tiro de revolver a distancia ate 25 (vinte e cinco) metros:
e) nao virara.l!rma para tras, em direc;:aoaos companheiros;' . f) aoencerrafq tiro, voltar ocano da arma para cima e col6cll-la no I'Iglstro de segu ranc;:a; .
°
g) a conduc;:ao de armas automaticas devera ser feita na posic;:ao de Irma cruzada, com 0 dado fora do gatilhoe com 0 registro de seguranc;:aacionado(fig.
1) ajoelhado; 2) sentado; 3) deitado.
"920); plra
§·49 - Evit~r permanecer nomesmo liJgar ap6s cada tiro, durante a hoite ou em local escuro, pois a chama do tiro revelara a sua posic;:ao. § 59 - 0 tiro ;deveser executado,tanto ser evitado em deslocamentos.
0chao,
h) as de porte (revolver, pistola), deverao ser conduzidas apontadas ao lado do corpo, com 0dado fora do gatilho (fig. n9 21).
to
quanta poss(vel, parado, devendot ~', -~ *
Art. 82 - Quando no chao, devera adotar as seguintes precau~es: I- colocar"se
"em guarda" no.chao, pronto para erguer-se (fig. 18);
Art. 82 - Quando no chao, devera adotar as seguintes precau~es: I- colocar"se
"em guarda" no.chao, pronto para erguer-se (fig. 18);
.~~ ~i923
II - ao cair para tras: 1) evitar cair de costas; 2) fir mar a cabec;:a; 3) "grupar" 0queixo ao peito; 4) girar 0 tronco rapidamente;
·,1, '>'
""1.19).
Art. 81 - Quando a seguinte tecnica:
III IIIIV -
PM seencontrar
0
5) naoescorar
com as maos, pois padeni sofrer uma fratura ou luxaQio
na posh;:io fIde pi" (fig. 22"), dever' adotar
colocar·se em "boa base" ao pressentir 0ataque; flexionar os joelhos; inclinar 0tronco um pouco para a frente; brll(:OSpara a frente na posiQio de "em guarda". Art. 83 - Quando em luta,
0 PM devera
adotar os seguintes cuidados:
I- manter 0equil(brio; II - ao aparar 0golpe, contragolpear ou esquivar.se; III - conservar a posiQio de "guarda"; IV - evitar usar 0 pontape ou malabarismo - 0 coturno, ',.mento dlflcultam-no;
0
uniforme e
V - os golpes e contragolpes devem partir da posiQio "em guarda"• brl90 , retaguarda para golpear;
nao
• V I - aproximar·se, conservando a guarda, e golpear;
VII ...:.eVitargalpes longos-oua distancia; VIII - alem da mao, usar 0 joelho e 0 cotovelo, para golpear; IX -preferir aparar um -golpe e contra"atacar, a esquivar-se - a esquiva requer maior habilidade e flexibilidade; . X - ao ser atacado por mais de um oponente,
colocar-se de costas para
um obstaculo ou uma parede - naQse deixar atacar pelas costas;
§ 49 - Verifica-se quee c1,r'se ou vencer a resistencia.
permitidoouSb
daforl;ajndispensavel
0
paradefen-
§ 49 - Verifica-se quee c1,r'se ou vencer a resistencia.
VII ...:.eVitargalpes longos-oua distancia; VIII - alem da mao, usar 0 joelho e 0 cotovelo, para golpear; IX -preferir aparar um -golpe e contra"atacar, a esquivar-se - a esquiva requer maior habilidade e flexibilidade; . X - ao ser atacado por mais de um oponente,
permitidoouSb
daforl;ajndispensavel
paradefen-
colocar-se de costas para
um obstaculo ou uma parede - naQse deixar atacar pelas costas; XI - ao cair no chio, sua capacidade de defesa estara rediJzida, principalmente se forem mais de um os oponentes - procure levantar-se 0mais rapido poss(vel. Art. 86 - Resistencia e delito previsto no C6digo Penal - "Opor-se aeXecul;ao ••• tolegal, mediante violencia ou ameal;a a funcionario ..competente para executa-Io IU' quem Ihe esteja prestando auxnio". § 19 - Se existe a resistencia, isto e, se 0 acusado agride, usando forl;a f(sica ••• meal;a, pode 0 executor, entao, defender-se e. defender oprindpio de ordem e lltorldade, empregando os meios permitidos pelo prop.;o Cuu.~v Penal, os quais •••• r!o chegar ate a lesao corporal grave ou smorte do acusado, tal seja aresistencia ,., .Ie oposta.
Art. 84 - Sendo comum a resistencia aprisao, ocorrendo por vezes emprego de armas ou instrumentos· perigosos,disciplina a legisla;:ao' brasileira 0 necessario apoio legal a autoridade ou seu agente, ao encontrar resistencia no momento da execu~o da
'l,
medidaprisional. Art. 85 - 0 C6digo de Processo Penal disp5e, sobre
0
0
"".
de resistencia.
••
§ 39 - Apes lavrado eassinado, utoridadede polJcia judiciaria.'
••
assunto, da seguinte
forma:
••• "Art. 284 - Nao sera permitido
0emprego
da forl;a, salvo a indispen',
savel, no caso de resistencia ou de tentativa de fuga do preso".
",/lI§
•
nhas. " §1
9 - 0 emprego da forl;a sO e permitido quando indispensavel, no caso d
desobediencia, resistencia ou tentativa de fuga, § 29 - Sa houver resistencia da parte de terceiros, poderao ser usados 0 meiosnecessarios para vence-Ia au para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive
prisao do ofensor.
0 Auto
de R"esistencia devera ser apresenta'" -"
• • • •
\
"Art. 292 - Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistencia' prisao em flagrante ou S determinada por autoridade competente, 0 executor e a pessoas que 0auxiliarem poderao usar dos meios necessarios para defender-se ou par vencer a resistencia, do que tudo se lavrara 0auto subscrito tambem por duas testemu
auto, onde.se mencionara § 29 - Da resistencia sera lavrado 0 competente ocorrido, sendo assimtambem pOr duas testemunhas; constituira, entao,. a
lido
"'l lstencia
49 ,...Se 0 fate lavradose constituir .emcrime de natureza miLitar, 0 Auto devera ser apresentado a autoridade militar competente." . ."
t ~
'. -
. § 59
lutoridades,
- 0 Auto de Resistencia podera ser!llvr",do na presen.;:ade q\.lalquer civil ou militar, nada impedindo que elas parti..·.~em do auto'. '
Aos (4EH) dias do mes de (11EH) do ano de mil novecentos e (18EH), nesta cidade de (ciclade onde ocorreu 0 fato), na rua (endereqo completo do fato com complementos e outros dados que facilitem a localizac;io),as (hora do fato) quando em servi~o na area da (n9 de identifiC89io da DP Por extenso) Delegacia Policial, deparei com (identificac;io complirta do acusado), (cometendo; ou ap6s cometer;ou perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa logo apas cometer; ou encontrado com instrumento, arma, objeto ou p8peis que fizeram presumir haver e1ecometldo) a seguinte infr~ao penal: (narrar todos os dados referentes a infrac;io penal). Identificando-me, dei-Ihe "voz de prisio" e solicitei que me acompanhasse, incontinenti, a presen~ da autoridade de pol(cia judiciaria da jurisdi~ao.E, porque nao me obedeceu, antes resistiu a prisao, reagindo (relatar minuciosamente como 58 deu a resistincia ativa e os meios utilizados pelo acusado), e, como persistisseem opor-se as minhas determina~es de maneira agressiva,vi-me na obriga~o de defender-me e aos princfpios de ordem e autoridade, repelindo a agressio com 0 emprego dos meios necessiirios e gradativos, inicialmente (.•.•Iatar gradativamente 0 emprego dos meios legrtimos de defesa), do que resultou (os ferimentos no ou a morte do) acusado. E, para constar, lavra-se 0 presente auto, que vai por mim e pelas testemunhas, (FULA· NO, nome, enderec;o,carteira de identidade e CPF da primeira testemunha) e (BELTRANO, nome, enderec;o,carteira de ideritlcladee CPF cia segunda testemunha), assinado.
PROCEDIMENTOS
MANUAL BAsI CO
OPERACIONAIS
MANUAL BAsI CO DO
POLICIAL MILITAR
I - procurar saber detalhes sabre seu posta ou setor; II - verificar se esta portando 0 material indispensavel; III - verificar se na caderneta de policiamento existe alguma ordem especial ': p e r l Mr cumprida durante seu quarto de serviQo; IV - quando for 0 caso de dupla de policiamento, verificar qual dos dois e 0 "'II. entigo, al as mi pl
XIV - evitar afastar-se do subsetor, bem como evitar patrulhar sempre pelo iT ' . masmo itinerario, evitalldo assim a rotina do patrulhamento; XV - relatar na caderneta, ou em parte especial, todas as ocorrencias de "'ua tomar parte !inclusive os casos de aux{fio ao publico); XVI - dirigir-se com urbanidade e educac;:ao a pessoa que tiver de interpe"1Ir, seja qual for a sua posic;:aosocial; XVII - adotar sempre 0 tratamento de "senhorla) " e nao "voce"; "C " XVIII - agir em qualquer situac;:ao em que for necessaria a sua intervenIII
6) porta-talonario; 7) porta-algemas; 8) porta-eartuchos; II - armamento: - revolver calibre 38.
.1
01 0;
Art. 89 - Ao patrulhar
0 subsetor
ou ao assumir
0 posto
de policiamento,
, XI X - s O deixar 0 posta de policiamento ou subsetor com a chegada do IUb.stituto, lanc;:andona caderneta 0 horario da substituic;:ao; XX - pedir auxflio em caso de necessidade; I. • • I XXI - zelar pelos atos de seu colega de dupla, evitando que pratique atos •• coloquem a Corporac;:ao em descredito; XXII - ao assumir uma ocorrencia, adotar os procedimentos prescritos em f i propria deste manual.
0 PM
deve: I - estar sempre em evidencia para que
0 publico
.Q 'o
sinta a protec;:ao poli-
[
cial e saiba pedir ajuda; II - manter conduta irrepreenslvel, evitando freqQentar bares ou outros locais que reunam grupos de desocupados; III - procurar manter bom relacionamento com os moradores e comerciantes, conhecendo inclusive seus habitos, evitando, no entanto, participar de conversas em grupos que atrapalham 0 bom desempenho do servic;:o; IV - sempre que solicitado, tratar 0 publico com educac;:ao e respeito e, quando for 0 caso de solicitac;:ao de informac;:ao, procurar por todos os meios dar uma resposta correta ao publico; V - manter vigilancia constante,
~~
.'-'
••
reparando em pessoas ou ve(culos sus· .
{ . ou setor, os locals em que
pode usar um telefone para comunicac;:ao com 0 quartel ou com 0 COPOM; VIII - cj~ando houver necessidade, podera solicitar a alguem do povo que
I ~ n ao p er mi ti r a en tr ad a o u sa (d a d o l oc al in te rd it ad o,
d e q ua lq ue r
II - ao assumir 0 servic;:o,verificar, juntamente com 0 companheiro que lubstituindo, se portas, janelas ou tapumes, que as substituem, se encontram flltos, sem sinais de arrombamentos ou forc;:amentos; III - qualquer irregularidade que for notada, por mais insignificante que , devera ser comuriicada a Delegacia local e a sua OPM; ': IV - nao se afastar"do local interditado em hip6tese alguma, ma'n tendo tante vigilancia; V - mesmo que alguem entre com permissao escrita, nao permitir que r. objatos, a menos que tal documento assim 0 determine; VI - dos objetos retirados, mesmo em conseqQencia de mandado policial JUdlci6rio, solicitar recibo, que ficara em seu poder, para evitar futuras acusac;:oes, do, na sua OPM, uma c6pia dele; VII - prender todo aquele que tentar subormi-Io, com a finalidade de retiobl.tos do local interditado, ou rnesmo nele entrar, fazendo testemunhar 0 suborno vld.nciar a conducao do preso a DP, sem se aus.entar do posto; VIII - nio conduzir embrulhos para 0 posto, po is, ao largar oservico, podeIr margens a suspeitas; j
pec;:aauxllio pelo telefone ao quartel ou COPOM; . IX - manter atitude e garbo policial militar, evitando posic;:oe~relaxadas, como encostar-se em portas, muros, ve(culos ou outros locais. Deve manter sempre as maos para tras, como na posic;:aode descansar; . . X - anotar todas as irregularidades ou posslveis informes sobre deh!os que tenham de ser mais profundamente investigados, para serementregues na Unidade; XI - nunca ingerir bebidas alcoolicas, antes ou durante 0 servic;:o; XII - evitar fumar ostensivamente; XIII - lancar na caderneta, todas" as vezes, os horarios em que teve de ir ao banheiro, a DP, ou q~e tiver de se ausentar dosubsetor para atendimento de ocorren·
IX - ao assumir 0 servic;:o,conferir pelo "rol dos bens" S8todol 01 obl.tol relacionados se encontram no local; X - no caso de js haver sido relacionado no posto, conferi-lo, e caso haja alterac;ao, participar imediatamente a autoridade que determinou a interdic;:ao e a sua UOp; XI - se a urgencia nao permitiu que recebesse 0 servic;:ocom "rol", deve providencis-\o solicitando 0 visto do supervisor do patrulhameHnto ou do esc~lao,supe.
em uma interdic;:ao, deve
JIIIoe sem autoriza«;:ao, por escrito, da autoridade que decretou a interdicao;
VI - verificar a localizac;:ao de farmacias, postos medicos, hospitais, quarteis, delegacias e outras repartic;:oes publicas; VII - procurar saber, no posto de policiamento
Art. 90 - 0 PM, quando em servic;:ode policiamento 0 seguinte procedimento:
.oter
1\ ~ evltlr qUllqu,r 00"0111'0 10 p•.••o pol. pod.r' untllr I fuge 1 1 1 6 com JJi",'nlm •• pOlllbllld.d ••; ~ III - ao rec.b.,
••....
. .~ i,""V,
0 pre.o, verlflcer 58 II0 pr6prlo que conste da dOClumente-
IV - ao entreger 0preso, exigir sempre recibo de quem 0receber; V - mesmo que Ihe digam que js foi feito, reviste minuciosament81 0preso • verlflque a colocac;ao das algemas; uma busea pessoal bem executada e segura"wa para
IX - ao assumir 0 servic;:o,conferir pelo "rol dos bens" S8todol 01 obl.tol relacionados se encontram no local; X - no caso de js haver sido relacionado no posto, conferi-lo, e caso haja alterac;ao, participar imediatamente a autoridade que determinou a interdic;:ao e a sua UOp; XI - se a urgencia nao permitiu que recebesse 0 servic;:ocom "rol", deve providencis-\o solicitando 0 visto do supervisor do patrulhameHnto ou do esc~lao,supe. rior, nao devendo sair do servic;:osem providenciar esta relac;:aoda qual delxara uma c6pia em poder do seu substituto; XII - tais cuidados deveraoser
tambem observados em se tratando de vel·
XII I - ao receber qualquer ordem, alvars, mandado ou documento similar para suspender 0 policiamento da interdic;:ao, entrar em contato imediatamente com a au~ridade que determinou a suspensao, para confirmar, e, logo ap6s,o policial devera ir ~ Delegacia para visar a caderneta, edital, alvars ou ordem de suspensso do policia· mento, remetendo, posteriormente, 0documento liberat6rio a p/3 de sua UOp.
Art. 91 - ~ comum aos turistas pedirem informa~es c;aoe servic;:oinfundem confianc;:a.
aos PM, pois sua apresenta'
1\ ~ evltlr qUllqu,r 00"0111'0 10 p•.••o pol. pod.r' untllr I fuge 1 1 1 6 com JJi",'nlm •• pOlllbllld.d ••; ~ III - ao rec.b.,
••....
. .~ i,""V,
IV - ao entreger 0preso, exigir sempre recibo de quem 0receber; V - mesmo que Ihe digam que js foi feito, reviste minuciosament81 0preso • verlflque a colocac;ao das algemas; uma busea pessoal bem executada e segura"wa para tldOl, Inclusive para quem 0conduzir. VI - em prindpio, considerar todo preso como indivfduo perigoso; VII - e conveniente a demonstrac;:so de forc;a, a fim de reduzir a P,robabili1•••• de seu emprego; VIII - a postura policial e a entonac;:ao de voz sac fatores preponderantes no ,jlllUmento das decis5es policiais, como tambem fatores inibidores de qualqu8ir real;io; )\1 Indecisao de policial e fator de encorajamento para 0criminoso; IX -quando dois ou mais policiais efetuarem a guarda de urn preso, apeit! ~. um deles devers ficar de arma em punho, permanecendo os dernais apel'1lascomo .mplemento da referida guarda; ~ X - 0 preso de alta periculosidade, ao ser dominado, deve ser ~mediata,!"',nte colocado em local proprio para sua condul;ao; XI - 0 preso deve ser retirado, de imediato, do local onde sua I:>risaofoi "etuada, principalmente se verificada a possibilidade de apoio por parte de terceiros, 'tu mesmo de po pulares.
§ 19 - Mesmo queJlso entenda sua I(ngua, dtHhes atenc;:ao,procurando, ate mesmo por gestos, tentar comunicar-se.
§
29 -
Ligue para
0
Centro de Comunicac;:Oes, que poders providenciar
interpretes. § 39 - Casas comerdais e agencias de turismo, onde se falam idiomas estran· geiros, tambem sao uteis, nesses casos.
0 pre.o, verlflcer 58 II0 pr6prlo que conste da dOClumente-
CustOdia de Pacientes Presos Art. 93 - Quando couber a Corporac;ao custodiar pessoas, na situal;io de pacien•• presos, 0 PM responssvel pela missao devers proceder como no caso de P~liciamende interdil;ao, mantendo-se atento para as particularidades seguintes: I - quando 0sigilo profissional, au as providenciasnecessarias ao bom atencllmento ao paciente, a criterio do medico dele encarrl!gado, recomendarern que 0 PM nlo fique vigiando diretamente.o paciente, a responsabilidade de sua vigilancia incum blr', entio, ao medico eI'lcarregado do atendimento; ,
to
1\ - se, pelas razoes citadas" ou por outra qualquer imposil;so de dir8l;ao do hospital, 0 policiamento MO puder ficar junto ou proximo aocustodiado, de forma a mlnte-Io sob vigilancia, 0 PM encarregado da missao tomars as seguintes pr~videncias:
1) solicitara de imediato, ao medico ou responsavel, que assine declarapoliciamento nso pode permanecer junto ou proximo ao paciel'lte; 2) sendo ou nio assinada a ~eclaral;ao, entrar de ,imediato Elmcontato oom 0 Oficial-de-Dia de sua UOp, procurando na medida do possfvel manter-se proximo ao custodiado, enquanto nso receber ordem para sa retirar do local. de que
" 0
I - esta missao merece muita atenc;:aoe zelo, pois acarreta granderespon' sabilidade para 0 PM; a gUl!rda mal executada coloca em risco seus pr6prios compo' nentes;
0
i-faze-Io ao passo, andadura de poticiamento, evitando tanto quanto transitar sabre as cal~adas; II - obedecer aos roteiros de paradas, locais de pontos-base e de altos .r6rios, estabelecidos na caderneta de servil,:o; III - toda vez que parar num PB, verificar 0 estado do encilhamento e se '" necessidade de reajustamento do material; IV to idad do it vi ntad s quai
".(vel
i-faze-Io ao passo, andadura de poticiamento, evitando tanto quanto transitar sabre as cal~adas; II - obedecer aos roteiros de paradas, locais de pontos-base e de altos .r6rios, estabelecidos na caderneta de servil,:o; III - toda vez que parar num PB, verificar 0 estado do encilhamento e se '" necessidade de reajustamento do material; IV - tomar cuidados quando em ruas muito movimentadas, nas quais a rnontaria podera assustar-se, causar acidentes; se necessario apear e conduzir a mao 0
".(vel
I
.,Imal;
V - verificar, em seu subsetor, os locais onde podera usar 0 telefone, em .10de necessidade; :. VI - se a montaria apresentar alguma doenl,:a, telefonar ao Of. de Dla e , "lltar os sintomas; VII - em casa de acidente, deve procurar prestar socorro de modo a avaliar • animal, ate a chegada do socorro veterinario de sua Unidade, que deve serimediihaIIWrltesoticitado; VIII - deve conduzir sua montaria com cuidado, prestando 0 maximo de l! no caminho a percorrer, procurando evitar tudo 0 que possa ocasionar quedas, •• fll'lmentos nas patas do animal, sem se descuidar da missao preclpua de policiar; IX - se tiver de conduzir sua montaria em transporte motorizado, deve i .Irlr a cabel,:ada e a espada, colocando entao a cabel,:ada de prisao ou bUl,:alcom • • • • ia •cilha deve ser apenas ajustada, para que a sela nao se desloque; 0 ajuste ~nltivo sera feito depois do desembaraue. X - ao atuar em uma ocorrencia, 0 Cmt Patrulheiro apeia e sua montada lo t com 0 Patrulheiro/Guarda-Cavalo, que permanece montado. Se 0 numero de en_Ivldos na ocorrencia for grande, ambos atuam montados. ir
I-verificar
estado geral de sua montaria, inclusive se ests l ib e ra d a pe t o
0
servil;:ode veterinaria; II - se 0 animal apresentar algum sintoma de doen~, meiro veterinario; III - verificar
0 estado
de, procurar 0ferrador; IV - verificar
0
estado do seu material de encilhamento,
0 comandante; VII - deslocar-se para
0 enfer-
das ferraduras - se apresentar alguma irregularida-
todas as partes metalicas; V -limpar bem sua montaria; VI - verificar quem esta escalado como mais antigo
procurar
0 seu
SflU
limpando bem
parceiro de dupla, sendo
0
subsetor de POG Mont, ao "passo", andadura
de policiamento, seguindo pelo caminho mais curto poss(vel; VIII - 0 "trote" e 0 "galope" sac andaduras reservadas para
0 atendimento
de eventuais ocorrencias.
" , " 9 '0
I - desencilhar sua montaria, Iimpar todos os aperose entrega-Ia na reserva de material; II - apresentar ao enfermeiro veterinario a sua montaria, relatando as eventuais irregularidades ou ferimentos do animal; III - efetuar uma Iimpeza no animal, da barriga para baixo; IV - colocar 0 animal na baia, verificando se esta Iimpa e provida de agua e de alimenta.;:ao, em perfeitas condi~oes de consumo pelo animal.
It
'. I! r
L ,;.·.
•
I.- comunicar, log~ que .poSS(Vel,ao Centro de Comunical,:oes, que tomara para a condul,:ao dos detidos; ••. I~- a ~~pla de POG Mont sera a autora da prisao ou detenl,:ao e comparece11.0,leg8cla Pollclal, acavalo, se a distancia 0 permitir; III - caso a distancia nao permita, 0 mais antigo Ira na viatura ate a DP, ,"Qu.nto 0outro permanecera guardando os animais; f IV - anotar todos os dados da ocorrencia, para a comunical,:ao a DP e regis,~, f.zendo constar tudo do TRO.
pprovldenclas,
Art. 96-0 PM, ao patrulhar; deve:
.~'
- 62-
Art. 100 - 0 PM, de acordo com a modalidade de POTran, tera as seguintes missOes:
Art. 100 - 0 PM, de acordo com a modalidade de POTran, tera as seguintes missOes:
Art. 98 - 0 Policiamento Ostensivo de Transito (POT ran) e realizado nos centros urbanos em dois n(veis distintos; I - policiamento de rotina; II - policiamento de apoio ou emergencial; Art. 99 - Em qualquer n(vel, de acordo com a natureza da missilo, e executado nas seguintes modalidades: I - modalidade fixa: - Posto de Controle de Transito (PCTran) - Modalidade em que homem e fix ado em um ponto da via, com missilo inteiramente definida e limitada;
0
II - modalidade movel: 1) Subsetor de Transito (SSTran) e 0 policiamento executado a pe, a cavalo ou de bicicleta, em determinado trecho da via, que e atribufdo a um ou mais policiais militares, com a missilo de orientar e controlar 0 transito; 2) Motopatrulha de Transito (MPTran) - e 0 policiamento executado em motocicleta, que se destina a controlar 0 transito em determinados corredores de escoamento, em um dado momento, em pontos crfticos que interfiram na sua fluidez, bem como a inibir a pn3tica de infral;i5es, pelos condutores de vefculos; 3) Autopatrulha de Transito (APTran) - e 0 patrulhamento feito com viatura, que se destina a verificar as condil;i5es gerais de transito e a apoiar 0 restante do POTran existente em cada area de policiamento, efetuando 0 controle de transito sempre que necessario. 4) Batedor (Bat) - e a escolta feita por um ou mais motociclistas a dignitarios, cortejo ou comboios, visando a propiciar-Ihes livre circulal;ilo de transito e seguranl;a ostensiva, com 0 mfnimo de prejufzo ao fluxo das correntes de trafego nas vias publicas.
manualmente
0
a) quando for absolutamente necessario e nao for poaarvl' operar equipamento semaforico, trabalhara 0 PM independentemente do al·
nal; b) devera conhecer, 0 mais detalhadamente poss(vel, a area adjacente ao seu PCTran, a fim de, em casos de emergencia, ou por opc;:aoocasional, sab:r informar os condutores de vefculos sobre 0 itinerario ou desvio adequado. Se este nao
1) Controle de intersel;ao sinalizada - atuara em cruzamentos providos de sinalizal;ao luminosa, a fim de evitar que' os vefculos obstruam 0 cruzamento, reduzindo ou fechando a passagem do fluxo que tenha prioridade momentanea; 2) Controle de intersel;ao sem sinalizal;ao - em cruzamento desprovido de sinalizal;ao, determinara a prioridade entre os fluxos conflitantes; 3) Apoio aos pedestres - em pontos caracterizados por grandes intensidades de pedestres, como travessias de onibus,indicara os momentos mais seguros, para a movimental;ao daqueles usuarios das vias; 4) Controle de Semaforos - em pontos providos de equipamento de controle semaforico, realizara a operal;ao manual de colocal;ao em funcionamento dos tprogramas adequados ou controlara manualmente os movimentos de passagem e parada . , II - Nas modalidades moveis (SST Tran, MPTran e APTran): 1) Via bloqueada por ve(culo - a redul;ao da largura da pista sempre i< ~!.e-:arretaa redul;ao da capacidade dessa mesma pista. Cuidara da remol;ao imediata do ~.'Ye(culoda via, quer enguil;ado, abandonado, mal estacionado, ou acidentado. 2) Proibil;ao de manobras - para melhor fluidez do transito e evitar lCidentes, evitara certos movimentos de conversao, como 0ccintorno a esquerda em via e le mao dupla;
t
3) Acompanhamento
dos dispositivos de controle - consiste na verificadimtro dos roteiros progra-
''''0 das condil;i5es de operal;ao da sinalizal;ao semaforica, ,'mados.
{, 4) Acompanhamento dos transportes coletivos - consiste em conceder :,prloridade, no transito, aos ve(culos de transporte coletivo.
1 -Comportamento
do PM no PCTran: 1) 0responsavel pela perfeita ordenal;ao do transito no seu posto de IIrvil;o, e as suas ordens, expressas por meio de gestos e apitos, prevalecem sobre as r.gras de circulal;ao e as normas definidas por outrO$ sinais de transito; 2) Comandara 0 transito conforme as necessidades do momento, deV.ndo para tanto:
I:
manualmente
0
a) quando for absolutamente necessario e nao for poaarvl' operar equipamento semaforico, trabalhara 0 PM independentemente do al·
nal; b) devera conhecer, 0 mais detalhadamente poss(vel, a area adjacente ao seu PCTran, a fim de, em casos de emergencia, ou por opc;:aoocasional, sab:r informar os condutores de vefculos sobre 0 itinerario ou desvio adequado. Se este nao depender de outras providencias, como inversao de mao de direc;:ao fora do posto, anulac;:aode sinais, remoc;:ao de obstaculo, etc.; . c) solicitara 0 apoio da APTran, sempre que houver necessldade de proceder desvio do transito e nao puder faze-Io sozinho; . d) colocar-se-a no ponto de onde melhor possa ser VIStOpelos condutores, se nao dispuser de abrigo; e) nao havendo abrigo, em principio, devera permanecer no centro do cruzamento, ou no centro da via, de onde controlara todo 0 transito; f) nao sendo poss(vel tal permanencia, ficara numa das esquinas do cruzamento, ou num ~os acostamentos ou calc;:adasda via, de onde se deslocara para 0 centro daquela, cUJOfluxo de vefculos tenha retido. toda vez Que alternar a circulacao do transito no local. f) nao sendo possfvel tal permanencia, ficara numa das esquinas do cruzamento ou num dos acostamentos ou calc;:adasda via, de onde se deslocara para 0 centro daq~ela, cujo fluxo de vefculos tenha retido, toda vez que alternar a circulac;:ao do transito no local.
3) Os gestos do PM serao executados de acordo com 0 prescrito no anexo 1\ do Regulamento do C6digo Nacional de Transito (RONT), parte 3-A, e sempre de forma tal que a frente do PM esteja voltada para as correntes em movimen-
4) a missao do PCTran e eminentemente de orientac;:ao e controle; 5) nos casos de infrac;:ao de transito, deve fazer apenas 0 registro do fato no formulario proprio, para posterior autuac;:ao no TI; 6) nos casos de acidente de transito ou de suspeiC;ao de envolvimento 'dos ocupantes de ve(culo em fatos delituosos deve ser efetuada a fiscalizac;:ao,adotan, d o os cuidados recomendados, para abordagem de ve(culos; \ 7) naoe recomendavel a interceptac;ao de ve(culos unicamente para ,verificac;:aodos documentos de porte obrigat6rio; 8) no PCTran cujo efetivo seja igual ou superior a do is PM, alem das emais regras ja enunciadas, eles deverao executar seu servic;o posicionados estrategica,mente, entrosados entre si, e sob a oriental;ao de um dos PM, previamente designado ela UOp, que sera 0 Ifder e dara 0 sinal de advertencia, a fim de que os demais fal;am I slnalizac;ao de execuc;ao.
to:
a) ordem de parada - para todos os ve(culos que venham de direc;:6esque cortem ortogonalmente a direcao indicada pelo brac;:o estendido, qualquer que seja 0 sentido de seu deslocamento (figs. n9 25 e 26). b)ordem de parada obrigat6ria para todos os ve(culos - quando executada em intersec;:aes, os ve(culos que ja se encontram nela nao sac obrigados a parar (fig. n9 27). c) ordem de parada - para todos os ve(culos que venham de direc;:aesque cortem ortogonalmente a direc;:ao indicada pelos brac;:osestendidos,qualquer que seja 0 sentido de seu deslocamento (fig. n9 28).
j) outras que possam interferir no fluxo normal de transito. III - Comportamento da APTran: 1) a APTran devera seguir roteiro previamente trayado pela UOp, que inclua as vias preferenciais, os pontos onde haja constan-
II - Comportamento da MPTran: 1) missao principal - a missao principal da MPTran e apoiar os PCTran; 2) outras miss6es - a MPTran tem ainda como missao a cobertura dos ontos cr(ticos de transito, tais como: a) travessia de·pedestres; b) travessia de escolares (horarios de entrada e sa(da); c) cruzamentos sinalizados onde haja necessidade de trabalhar con10sinal (horario de pico); d) pontos de desvio transit6rio; e) pontos de alto (ndice de infral;aO relacionado diretamente com a luldez do trilfego; f) locais de estacionamento e parada nao permitidos; g) locais de carga e descarga em horario proibido; h) pontos de ultrapassagem proibida em vias de alta densidade de
.
'.r .o ra fo
venlr mal melor"
unfco - A OPM &dotars Imedlatamente provlddnclel vll.ndo pre,
j) outras que possam interferir no fluxo normal de transito. III - Comportamento da APTran: 1) a APTran devera seguir roteiro previamente trayado pela UOp, que inclua as vias preferenciais, os pontos onde haja constantes problemas de transito (policiados ou nao) e os locais conhecidos de cometimentos de infrayoes de transito; 1) a APT ran devera seguir roteiro previamente trayado pela UOp, que inclua as vias preferenciais, os pontos onde haja constantes problemas de transito (policiados ou nao) e os locais conhecidos de cometimentos de infrayoes de transito; 2) nos locais onde encontrar problemas, ~specialmente de transito, devera parar e atuar, visando solucionar 0 problema encontrado, ou, pelo menos,. estabelecer uma ordenayao para esse problema, sOse retirando do local depois que ele estiver solucionado ousob controle; 3) quando a presenya de apenas um PM for suficiente para a soluyao ou ordenayao do problema, podera 0 comandante da APTran designar urn de seus PM para permanecer no local, enquanto a patrulha prossegue em sua missao geral, voltando mais tarde, para recolheHo; a APTran devera portar, alem dos acess6rios obrigat6rios, formularios do BRAT em quantidade suficiente; 4) quando 0 comandante da APTran verificar que 0 problema e gerado por uma causa que nero pode ser imediatamente el;ninada e que exija a presenya de policiamento enquanto ela existir, devera solicitar a Unidade ainstalayao de um PCTran extra no locai, devendo esta providencia ser solicitada rapidamente, a fim de que a APTran ou 0 patrulhamento seja liberado; 5) 0 uso de sinalizat;:ao de emergencia devera ser restringido ao mlnimo indispensavel, devendo 0 comandante da APTran acionar ps contatos entre a UOp eo DETRAN/RJ para sua substituiyao por sinaliza"ao prevista no CNT e seu Regulamento; IV - Equipamento para APTran: Alemdosequipamentosobrigat6rios para RP e os normais da Viatura,
.
'.r .o ra fo
venlr mal melor"
unfco - A OPM &dotars Imedlatamente provlddnclel vll.ndo pre,
1) sinalizando 0 local e impedindo 0 transito, 2) descongestionando orientando condutores e pedestres; . . .3) rlOapOlo.
r emovendo
0
acesso de curiosos' efetuando cortes ~ desvios necessarios,
0
obstaculo, solicitando ao Centro de comunicayoes
0
necessa-
a) 02 apitos; b) 04 cones; cl 01 cavalete desmontavel; d) placas de sinalizayao com letreiros emergenciais; e) 02 coletes refletivos; f) 01 sinaleiro intermitente acoplavel ao cavalete ou aos cones.
Art. 102 - Fator adverso e qualquer ocorrencia que causa risco, impedindo ou dificultando a livre circula"ao de ve(culos e pedestres (Fig. 29).
Art.
104 - Qualquer obra que se realize em via publica, que interfira
na fluidez
~rt. 103 - ?ua~?, por alguma circunstancia, a sinalizac;ao se apresentar dl rma ~nco~reta ou InSu!lcl~nte,o PM deve suprir a deficiencia por meio de gestos, son .Inahzac;ao de emergencla e solicitar, com a poss(vel urgencia, providencias. para I nserto.
Art. 104 - Qualquer obra que se realize em via publica, que interfira na fluidez ou seguranc;:ado transito, deve merecer a atenc;:aodo PM, quanta a sinalizac;:ao, autorizac;:aoe conveniencia ou nao de seu prosseguimento (fig n9 30).
§ 1?
- 0 emprego imoderado do apito, alem de provocar. confusao, irrita os
motoristas e os transeuntes. §
29 - Os repetidos apitos, usados para apressar
0 f1uxo
de transito, sac
lrregulares, nao possuindo significado definido no Regulamento do C6di~ TrAnsito (R CNT). § 39
- 0 apito deve ser utilizado
somente de acordo com
Nacional de
0 Anexo
II do
RCNT, como se se~ue:
2) Dais silvos breves: pare ou infrac;:ao cometida (para fiscalizac;:ao de ocumentos ou outro fim); 3) Tres silvos breves: acenda a lanterna (sinal de advertencia); 4) Um silva longo: diminua' a marcha; 5) Um silvo longo e um breve: transito impedido em todas as direes (Para Bombeiros, Ambulancias, Pol(cia, ete.); 6) Tres silvos longos: motoristas a pastas (nos estabelecimentos e rtas de teatro, campo desportivos, etc.).
Art.
106 -
No dialogo que
0
PM tiver de manter; fica obrigado a empregar
tamento respeitoso nao importando a categoria profissional ou aparencia do condur. Devem ser usadas as expressoes ''SENHOR, POR FAVOR" ou ''SENHORA, POR AVOR",
seguidas do comandamento
au orientac;:ao que pretend a dar.
§ 19
Paragrafo unico - Na falta, insuficiencia
ou incorreta colocac;:aoda sinaliza-
c;ao,o PM deve solicitar ao responsavel pela obra que tome providencias, comunicando a irresponsabilidade a autoridade a que estiver subordinado.
- Como exemplos, podemos citar: 1) ' SENHOR, POR FAVOR, SIGA". . 2) "SENHORA, POR FAVOR, ENCOSTE A . DIREITA. A SENHOA AVANQOU 0 SINAL, VOU NOTIFICA-LA. SEUS DOCUMENTOS, POR FAOR". (fig. n9 31).
-70 -
Paragrafo unico - ~ indispensavel ao PM 0 conhecimento do Regulamento do C6digo Nacional de Transito (RCNT), para 0 bom desempenho de sua missao no policiamento ostensivo de transito (POTran).
Paragrafo unico - ~ indispensavel ao PM 0 conhecimento do Regulamento do C6digo Nacional de Transito (RCNT), para 0 bom desempenho de sua missao no policiamento ostensivo de transito (POTran).
Art. 109 - A Pol(cia Militar exerce, nas Rodovias sob jurisdic;:aoestadual, aliado • missao de pol(cia de transito, 0 policiamento ostensivo geral.
fiG. J1 .
Se 0 condutor quiser argumentar ou discutir, 0 PM repetira tiver dito, apenas acrescentando: -"SOU UM PM, ESTOU CUMPRINDO 0 MEU DEVER". §~
'-
0 que
Art. 107 - Em caso de acidente de transito, 0 PM, na execuc;:aode quaisquer das modalidades de POTran, devera proceder conforme 0 prescrito na Parte Geral deste Manual. Art. 108 - Para orientar 0 PM, quanta aos procedimentos ha atividade de policiamento de transito, convem uma pequena noc;:ii'osabre certos conceitos: I - Ponto Cr(tico: - considera-se ponto cr(tico aquele que reflete, regula ou determina as condic;:oesde transito e suas adjacencias; II - Retenc;:ao: - e a situac;:ao em que pelo menos uma das correntes de trMego se movimenta; III - Congestionamento: ..,...e a situac;:aoem que todas as correntes de trMego se imobilizam.
Parligrafo unico - 0 Policiamento Rodoviario sera executado sob as seguintes formas: 1) Policiamento Rodoviario ape: tas de Control de T sit
Rodoviari
§ 29 - Na faixa de domlnio da rodovia - 0 leito, mais acostamento e mais .rea de servidao - a unica pol (cia fardada que opera e a Pol(cia Rodoviaria. :1
I - orientar e controlar 0 transito nas rodovias; II ~ fiscalizar ve(culos, condutores e passageiros; III - autuar e notificar infratores de transito; IV - atender acidentes ocorridos nas rod()vias; ; V - remover feridos e ve(culos em conseqQencia de acidentes ou 9 VI - patrulhar as rodovias e acionar os orgaos encarregados, quarido da cessidade de suprir deficiencias; VII - registrar ocorrencias e expedir certidoes; VIII - apreender animais soltos e abandonados nas rodovias; IX - fazer estatfsticas de acidentes; X - colaborar na educac;:aode transito; XI - reprimir infrac;:oespenais ocorridas nas rodovias;
ni
XII - operar a rodovia sob ptac;:oes,quando necessario;
0 aspecto
policial, efetuando
bloqueios e inter-
XIII - regular 0 usa das rodovias em caso de perturbac;:ao da ordem publica de acontecimentos graves, ou na iminencia destes, que afetem a seguranc;:a de aoas ou vias.
11) fiscalizac;:aodos equipamentos obrigatorios: a) os equipamentos obrigatqrios sac aqueles previstos no RCNT; b) a fiscalizac;:io dos equipamentos consiste em verificar: - a existencia; 0funcionamento;
Parligrafo unico - 0 Policiamento Rodoviario sera executado sob as seguin-
11) fiscalizac;:aodos equipamentos obrigatorios: a) os equipamentos obrigatqrios sac aqueles previstos no RCNT; b) a fiscalizac;:io dos equipamentos consiste em verificar: - a existencia; - 0funcionamento; - 0estado de conservac;:aodo equipamento; 12) constatando a infrac;:ao,comunicar ao condutor do ve(culo, conforme 0
tes formas: 1) Policiamento Rodoviario ape: - Postas de Controle de Transito Rodoviario (PCTran RV); 2) Policiamento Rodoviario motorizado: a) Motopatrulha Rodoviaria (MPRv); b) Radiopatrulha Rodoviaria (RPRv).
a) "0 senhor nao esta devidamente habilitado, em virtude de sua documentac;:aoapresentar as seguintes irregularidades:., ."; "Senhor, seu ve(culo apresenta as seguintes irregularidades: ... "; "0 senhor cometeu as seguintes infrac;:oesde transito:. , ,"; b) "Em consequencia:
Art. 111 - 0 policiamento rodoviario a pe consiste no controle, orientac;:ao e fiscalizac;:ao de transito realizados pelo patrulhamento ape, executados normalmente nos postos de controle de transito rodoviario e em pontos estrategicos, ao longo das rodovias onde as viaturas ficam baseadas. Parligrafo unico - Para a execuc;:ao do policiamento PCTranRv devera observar os seguintes procedimentos:
rodovic~rio ape,
- 0 seu ve(culo permanecera retido ate a regularizac;:ao"; - "0 senhor sera autuado por infrac;:aodo ReNT"; 13) 0 PM deve evitar usar 0 termo "MULTA", ao autuar 0 infrator; 14) Nao havendo infrac;:ao,entregar os documentos ao condutor, comunican- "Senhor(Senhora), muito obrigado. Seus documentos e 0 vefculo estao em ordem. Aguarde sinalizac;:aopara que saia com seguranc;:a,e boa viagem";
0
1) parar 0 ve(culo atraves de apitos e gestos (8 noite, utilizar a lanterna e coletes refletivos); 2) indicar 0acostamento (gesto-mao espalmada); 3) evitar distrac;:oes, mantendo sob observac;:aoos demais ve(culos em transi4) dirigir-se ao ve(culo pela retaguarda, colocando-se junto 8 lateral esquerda traseira, observando sempre os movimentos dos ocupantes evitando, desta forma, atropelamentos, golpes com a porta, reac;:6esde surpresa; 5) dirigir-se ao condutor, nos seguintes termos: a) tratamento: "Bom dia, senhor (boa tarde ou boa noite, senhora)"; b) orientac;:ao: "Por favor, queira apresentar seus documentos individuais e do ve(Cl:Jlo"; 6) manter sua atitude mesmo ante as evasivas do condutor; 7) ,exigir polida, mas energicamente, a apresentac;:ao dos documentos; nao se sinta coagido, apresente8) se 0 condutor se intitular "autoridade" se de maneira Regulamentar ("Pois nao, senhor, Sd PM RG tal-fulano de tal, de servic;:ono posta; por favor, seus documentos individuais e do ve(culo"); 9) jamais discuta diante de novas evasivas, repita sempre: "Sou um PM no cumprimento do dever", ate 0condutor se identificar; PM verificar que a "autoridade" 10) se ap6s a identificac;:ao do motorista,o antes declarada e falsa, proceder como previsto para os casos de autuac;:ao, na delegaclB mais proxima, enquadrando-o no crime de "Falsa qualidade";
15) sinalizar para garantir a safda do vefculo fiscalizado; 16) a fiscalizac;:ao deve ser executada com destreza, de maneira a reter mfnimo poss(vel os ocupantes do ve(culo.
0
Art. 112 - Policiamento"Rodoviario Motorizado consiste no patrulhamehto realizado em viaturas ou motocicletas, com finalidade de dar assistencia aos usuarios das rodovias, procurando educar, orientar, controlar e fiscalizar 0 transito numa pr~ven98 0 aos acidentes. . _ Paragrafo unico - Denomina-se Patrulheiro Rodoviario, para efeito de identiflcac;:aodo agente de fiscalizac;:ao, 0 PM que fizer parte da guarnic;:aode uma viatura de patrulhamento (RPRv), ou utilizar uma motocicleta para executar 0patrulhamento (MPRv). ~rt.
113 - 0 Patrulhamento procedimentos:
motorizado,
para cumprir sua missao, deve adotar
01 segulOtes
-74 -
I - cobrir 0 percurso do seu roteiro nao excedendo a velocidade de 60 Km/h,o que proporciona uma observacao melhor do trecho e nlo 0confunde com 0 usuario; II - 0 Patrulheiro ao verificar a infracio deve se preocupar com a sua seguranca, pois nao sabe 0que se oculta dentro do ve(culo;
V - fiscalizar as rodovias, observando as pistas de rolarnento e as obrss c:I arte, comunicando as alteracoes ao Cmt da UOp, para as providencias cab(veis; e VI - Auxiliar a repressio aos iJ(citos penais.
I - cobrir 0 percurso do seu roteiro nao excedendo a velocidade de 60 Km/h,o que proporciona uma observacao melhor do trecho e nlo 0confunde com 0 usuario; II - 0 Patrulheiro ao verificar a infracio deve se preocupar com a sua seguranca, pois nao sabe 0que se oculta dentro do ve(culo; _ III - nurica fica(- ilafrente do ve(culo fiscalizado pois ele podera partir bruscamente, atropelando-o; IV - a perseguicao a ve(culo$, por desobediencia a sinaliz8l;ao ou ordem de parada no PCTnin, deve, em princfpio, ser evitada, devendo ser adotado 0 cerco a distancia, atraves da solicitacio, na Radio, da interceptacao por outras RPRv ou PCTran, de modo a evitar acidentes desnecessarios; V - a identificacao do ve(culo a ser interceptado deve fornecer dados que evitem a confusio com outras da mesma especie, tais comonumero correto de placa, cor, marca e sinais caracterfsticos, tanto do ve(culo quanta dos ocupantes. Art. 114 - 0 policiamento Rodoviario Motorizado, para a interceptacao ve(culos infratores, deve adotar os seguintes procedimentos de seguranca:
V - fiscalizar as rodovias, observando as pistas de rolarnento e as obrss c:I arte, comunicando as alteracoes ao Cmt da UOp, para as providencias cab(veis; e VI - Auxiliar a repressio aos iJ(citos penais.
Art. 116 - 0 Patrulheiro, no desempenho cumentos:
da missao utiliza os seguintes do-
1 -FORMULARIOS:
1) Boletim de Registro de Acidentes de Transito (BRAT); 2) Ficha de Comunicacao de Acidentes a Delegacia Policial; 3) Ficha de Recibo de Comunicacao de Acidente; 4) Entrega de Material Apreendido a DP; 5) Ficha de Pessoas apresentadas a DP; 6) Ficha de Circulacao de Viaturas; 7) Ficha de Acidentes com vftima; 8) F icha de Comunicacao de Danos ao Patrimonio; 9) F icha de Controle de Estatfstica. II - TALONARIOS:
de
I - colocar-se do lade esquerdo, com 0dispositivo luminoso intermitente e sirene Iigados (girosc6pio e sirene); II - indicar, com gestos, 0local para estacionamento; III - parar a viatura ou motocicleta na retaguarda do ve(culo interceptado; IV - dirigir-se ao ve(culo interceptado somente apes elaborar uma estrategia de procedimento; V - 0 motorista da RPRv deve permanecer no seu interior, com 0 motor ligado, ate que 0 Qutro Patrulheiro faca um sinal de que a fiscaliz8l;ao sera normal; VI - agir com cautela, identica a prevista para 0 PCTranRv; VII - Os procedimentos referentes a comprovacio do estado de embnaguez (utilizacao do bafometro) e constatacao de velocidade excessiva (utilizacao do radar) deverao obedecer as normas legais e administrativas pertinentes.
1) Talao de Registro de Ocorrencias (TRO); 2) Talao de Auto de Infracao; 3) Talao de Auto de Registro de Circulacao; 4) Talao de Apreensao de Animais; 5) Talao de Multas de animais apreendidos; 6) Talao de Desembaraco de Ve(culo Acidentado; 7) Talao de Abastecimento de Viaturas.
Art. 115 - 0 Policiamento Rodoviario Motorizado, em suas atividades de auxiliar comunitario, observa a seguinte conduta: I - Auxiliar os usuarios das Rodovias, na troca de pneus e pequenos consertos mecanicos; II - sinalizc;r obstaculos a livre circulal,:ao dos ve(culos; III - dar cobertura ao DER-RJ em servicos executados ao longo das rodovias, sinalizando e desviando 0 trMego; IV - assistir imediatamente 0 acidente, evitando consequencias maiores a livre circulac;:aodo transito;
111- os Patrulheiros Rodoviarios deverao adotar os procedimentos preeoniIdos na Parte Geral deste Manual, de acordo com 0tipo de acidente de transito; IV - no PCfranRo, os Patrulheiros Rodoviarios empenhados na ocorrencia everao emitir todos os formularios necessarios, bem como as vias dos talonarios
I - procurar obter dados da gravidade do acidente pelo comunlcante, psrQ que, ao chegar ao local, nao seja tomado de surpresa, por providendas que deverlsll\ tar sido tomadas normalmente no PCTranRo; II - no local, um efetivo mfnimo de dois Patrulheiros Rodovh\rlol rllllllzarll limultaneamente, 0 atendimento ils v(tlmas, e a sinalizacao visando IIVltaf ~ovo. Ici: dentes;
III
P.tHJltllm,nto
Motorlllldo
(Ptr Mtl)
• () pollol.mlnlO
nloutlKlo
por uma RP, duro"t. tlU dtllocamento de umtl PB plra Outro; SurvlQo d. R8dlopatrulha (so;V RPI -, 0 conjunto dlll RP, om atlvlda' IV d. no POL RP, na. dlversas areas de polic::;ialllento I sob 0 comendo do Centro d. Comu nicalf
111- os Patrulheiros Rodoviarios deverao adotar os procedimentos preeoniIdos na Parte Geral deste Manual, de acordo com 0tipo de acidente de transito; IV - no PCfranRo, os Patrulheiros Rodoviarios empenhados na ocorrencia everao emitir todos os formularios necessarios, bem como as vias dos talonarios ::Iequados ao fato, de modo que os proprietarios dos ve(culos envolvidos tenham i1cilidadede quitar seus debitos com 0Estado, para Iiberlll;iin de seus ve(culos.
III
P.tHJltllm,nto
Motorlllldo
(Ptr Mtl)
• () pollol.mlnlO
nloutlKlo
por uma RP, duro"t. tlU dtllocamento de umtl PB plra Outro; SurvlQo d. R8dlopatrulha (so;V RPI -, 0 conjunto dlll RP, om atlvlda' IV d. no POL RP, na. dlversas areas de polic::;ialllento I sob 0 comendo do Centro d. Comu nicalfoes;
M<>4torizado (Str Ptr Mtzl - e 0 trecho cornpr8endido de uma area de policiamento, onde@ deve operar uma RP; .. . . VI - Roteiro de Patrulhamento ,"""otorizada (Rot Ptr Mtz) - e 0 Itmer{mo ! previamente tralfado, dentro de um Str Ptr MVltz, part! Ser percorrido por uma R P, em V - Setor de Patrulhamento
:~~
.} leU patrulhamento; 65 VII _ Ponto-Base (PB) _ Art. 118 - ~ indispensavel ao Patrulheiro Rodoviario 0 conhecimento do Reguamento do Codigo Nacional de Transito (RCNT), para 0 bom desempenho de sua nissao de patrulheiro das rodovias sob jurisdic;:aoestadual.
'~.. ~:o~'
1
1
e
0
loca=31previa(l1ente estabelecido
M " . °nd, d,vo p"man"" •. ,,,ac;on,,,,d au ma ~ p. po, p,d VIII - Reserva - eaR P Que perrfTlanece ~ronta
0<10
dentro de urn
d, t,mpo :";:;
para emprego, no p tlO
fl
lua uOp, a disposilfao do Centro de Comunio::ac,;5es.
Art. 119 - As viaturas empenhadas no servic;:ode Radiopatrulhamento Rodoviaio (RPRo) deverao possuir, alem dos equipamentos normais de qualquer ve(culo, dos Jtilizados pela APTran e dos proprios da RP, os seguintes: I1\ III IV V -
"" }n
maquina fotogratica, com estojo de couro e fotometro; flash eletronico para pilha e energia eletrica; trena com vinte metros de comprimento; cronometro; binoculo prismatico (8 x 30), com estojo de couro.
Art. 121 - Ao assumir
0 servic,;ode
~ol
RP, c;:::> patrulheiro
devera fazer a checa-
gem primaria da viatura, da seguinte forma: I - verificar
0
estado da lataria
da viatulra, anotando arranhoes, amassados
e todos os tipos de avarias; II - verificar todas as pelfas e a•• cess6rio~'
anotando
_ . os Que nao estlverem
Ii funcionando ou funcionando comdeficienci. a;
1 A
III - conferir 0mapa carga da via-,tura, verificando seus equipamentos obrigat6rios e os da RP, anotando as faltas, au as salteracoeils nas condilfoes de uso;
".;.~'
Art. 120 - 0 patrulhamento motorizado envolve uma serie de conceitos e defini<;6es,essenciais para SeUperfeito entendimento:
1V - fazer a manutenlfao de 19 es.,;;calao ve:rificando: 1) 0 n(vel: a) da agua da bateria; b) da agua do radiador; c) da gasolina; d) do 61eo do motor; e) do 61eo do freio; 2) a calibragem dos pneus; 3) a limpeza da viatura.
I - Radicpatrulha (RP) - e 0 conjunto formado por viatura, radio e respectiva guarnilfao; 1\ - Policiamento de Radiopatrulha (POL RP) - e a atividade exercida por uma RP, seja patrulhando determinada area ou logfadouro, seja estacionada momentaneamente em seu ponto-base (PB); -78 -
§
19 - Ap6s a checagem primar--ia,
0
pat-trulheiro
motorista devera tomar as
seguintes providencias: 1) participar verbal mente, C6ClO desp~chante dades constatadas
na viatura;
ouresponsavel,
as irregulari-
I V •• ~ .
.•• • • • • • • •
I"'••
qU.ndo "10•••• rlo:
2) participar por escrito, em ficha pr6pria ou parte especial, todas aa irregularidades encontradas;
V.' . "lclClo 10Ctntro •••
3) dar ciencia inclusive ao comandante .de guarni<;ao do teor da parte e das providencias adotadas.
VI - •• rvlr dl tlltlmu nha quando houver presenclado a ocorrencia; VII - obeclecer so limite de 40 Km/h estabelecido para a velocidade : .trulhamento;
§ 'J !!
- Caso estas irregularidades nao sejam participadas, a guarni<;ao torna-
.
VIII - nos atendimentos dlde dos logradouros publicos;
Art. 122 - Ao assumir 0 servi<;o de Pol RP, devera tomar as seguintes providencias:
0
patrulheiro comandante da RP
as ocorrencias, nao ultr8IJassar os limites de veloci-
, IX - sO ultrapassar os limites de velocidade dos logradouros publicos ,casas de socorro urgente ou persegui<;ao;
em algum
3) se hti algurna Ordem de Servi<;o para ser cumprida durante 0 seu pedodo de servi<;o; II - se houve alguma ordem especial a cumprir, lembrar-se de comunicar, pelo radio, ao Centro de Comunica<;oes, quando do seu cumprimento; III - procurar saber as caracter(sticas principais de seu setor de patrulhamento, tais como:
Art. 124 - Ao executar 'comandante da RP:
pauulhamento
motorizado, compete ao patrulheiro
II - ouvir as sugestoes dadas pelo patrulheiro ue julgar convenientes;
motorista acatando
aquelas
III - anotar todos os deslocamentos da RP bem como seus horarios, sterior comunica<;ao ao Centro de Comunicac;oes; IV - acurar, durante ue esta patrulhando;
0
patrulhamento,
V - cuidar para que, durante tenta, circunspecta e impectivel;
0
0
seu conhecirtlento sobre
patrulhamento,
para setor
0
a guarni<;aoSe mantenha
VI - nao fazer uso do cigarro durante 0 patrulhamento; VII - saber que a RP e dinamica, indo sempre de encOntro as ocorrencias, m esperar passivamente por elas; VIII - procurar conhecer, pelo menos de vista, os moradores de seu setor .em como os habitos dos comerciantes e moradores, a fim de perceber estrarlhos o~ ualquer irregularidade; IX - manter-se, rigorosamente, dentro de seu setor, somente dele se ausenndo em caso de perseguiC;aoou de deslocamento para a DP ou parahospitais, quando ntao dara ciencia, de imediato, ao Centro de Comunica<;c5es;
compete ao patrulheiro
I - substituir 0comandante da guarnic;ao, quando necessario; II - dirigir com cuidado, evitando freadas bruscas e arrancadas desnecessarias, devendo acatar a orienta<;ci'odo Cmt da R P; III - ser 0 responsavel pelaviatura, pelo armarnento, e por todo 0material deixado na RP, quando 0servic;o assim 0exigir;
0
I - ser 0 responsavel pela RP, cabendo-Ihe dizer ao patrulheiro motorista itinerario, velocidade, paradas mais convenientes, etc, desde que as ordens em vigor , 80 sejam contrariadas;
1) localizs<;ao dos PB; 2) pontos cr(ticos ou sens(veis; 3) vias de acesso principais e de grande tratego; 4) telefones uteis; 5) hospitais; 6) delegacias policiais; 7) quarteis; 8) regioes de grande fluxo comercial; 9) escolas; 16) locais de contravenc;ao; 11) locais propensos a tumultos; 12) locais de incidencia criminal. motorizado,
nos
X - usar 0 itinerario mais curto poss(vel para atendimento de ocorrencias '. retornar aos roteiros de patrulhamento.
I - verificar: 1) seu setor de patrulhamento; 2) se existem ordens de intensifica<;ao de patrulhamento
0 patrulhamento
de
•
se responsavel por elas, ao final do servi<;o
Art 123 - Ao executar motorista:
r dlivl.tur. por ordlm do Cmt d. RP, ••ndo lito cornu. mU"IoI9~.;
,
X - apresentar-se convenientemente es do seu setor e as providencias tomadas;
ao supervisor, narrando-Ihe as altera-
• .H
, XI - cuidar para que a RP. em patrulhamento ou em atendirnento a ocor(lncia, s6 pare por motivo justificado, comunicando de imediato ao Centro de Comunica<;oesa causa da parada;
- Rn_
XII - comunicar imediatamente ao COPOM todo acidente, pane ou dano II viatura, 0 qual dara ch!ncia a OPM de origem da RP. Quando regressar ao Batalhao, dar ciencia ao Oficial-de-dia, do ocorrido com a viatura;
- "RP TAL AO CENTRO, ENDERECO NAO LOCALIZADO"; 5) se ficar apurado que 0 fato ocorreu no 10011,mil)' "nhl lido resolvido, informars ao Centro de Comunic8~6e8:
XII - comunicar imediatamente ao COPOM todo acidente, pane ou dano II viatura, 0 qual dara ch!ncia a OPM de origem da RP. Quando regressar ao Batalhao, dar ciencia ao Oficial-de-dia, do ocorrido com a viatura; XIII - participar de imediato ao Centro de Comunica(fOes sempre que deparllr ou for solicitado a atender ocorrencia, solicitando, simultanearnente, permissao para agir; XIV - quando no PB: patrulheiro permane~a no interior, 1) 'cuidar para que enquantoseu sentado em atitude correta,o outro esteja descansando, porem-em estado de alerta, do lado de fora; 2) cuidar para que se um dos componentes da guarni~ao for patrulhar as imedia(fOesdo PB, 0outro permane~a fora da viatura, em estado de alerta; 3) evitar conversas desnecessarias entre si ou com populares.
- "RP TAL AO CENTRO, ENDERECO NAO LOCALIZADO"; 5) se ficar apurado que 0 fato ocorreu no 10011,mil)' "nhl lido resolvido, informars ao Centro de Comunic8~6e8: - "RP TAL AO CENTRO, OCORR~NCIA
RESOLVIDA NO
IV - se, ao constatar a ocorrencia, for verificado tratar-se de fato com caracter(sticas assistenciais de auxflio ao publico, porem, sem c6digo espec(flco no seu TRO, solicitar ao Centro de Comunica~oes a autoriza~ao para enquadramento no c6digo geral de aux(ljo ao publico: - "RP TAL AO CENTRO, TRATA-5E DE OCORRI:NCIA DE AUX(L10 AO PUBLICO SEM OODIGO ESPECIt:ICO; SOLICITO AUTORIZACAO USAR OODIGO 850"; . V - se for constatado devers observar 0seguinte:
tratar-se de ocorrencia de natureza criminosa,
1) manter a calma e a tranquilidade, agindo no entanto com a decislio e a energia necessarias para conter os animos e manter a ordem no local da ocorrencia;
manter
Art. 125 - Ao atender a uma ocorrencia a guarni~ao da RP devera proceder da seguinte maneira: I - ao receber a determina~ao do Centro de Comunica~c5es, devers recebimento e, simultaneamente, deslocar-se para 0 destino: - "RPTAL CIENTE, DESLOCANDO-SE PARA 0 LOCAL"; II - quando atingido 0 local, devera informar de imediato ao Centro de Comunica(fOes: - "RPTAL NA TAL DP"; - "RPTAL NO HSA";
acusar
4) se 0 destino determinado for total mente desconhecido ou nio for localizado mesmo com 0 auxflio de guias ou catalogos de logradouros, informar' ao Centro de Comunica(fOes:
XIV - se a ocorrenc ocorrencia ia exigir exigir a presenlfa presenlfa da perfcia, perfcia, deverao deverao ser tomadas tomadas as providen providencias cias necessar necessarias ias a preserva preserva(f5o (f5o do local e dos indfcios indfcios ou vestfgios, vestfgios, essencia essenciais is ao exame pericial; XV - tomada tomadass todas todas as provi providen dencia ciass exigid exigidas as pela pela ocorre ocorrenci ncia, a, no local, local, anotados anotados todos os dados dados importan importantes tes sobre sobre 0 fato, devera entao entao ser conduz conduzidoo idoo fato a delegacia policial da jurisdi(f5o oua oua especializada; especializada; XVI - na delegacia delegacia 0 Cmt da R P relatara relatara com objetivid objetividade, ade, clareza clareza e preciprecia
2) ter 0 cuidado de nao empregar excessos desnecessarios, dom(nio da situac;ao ou conter os infratores;
para
3) conscientizar-se de que um ato de vioh!ncia da pol(cia pode ser a causa de um disturbio de grandes propor(fOes;
0
1) 0 Cmt da RP saltara da viatura e procurara localizar 0 destino de· terminado pelo Centro de Comunica~c5es; 2) mesmo que nao seja localizado 0 destino exato determinado, procurara investigar de modo a constatar se ocorreu algum fato anormal no local, para o qual se justificasse a solicita~ao da RP; 3) se ficar apurado que nada ocorreu no local, informara ao Centro de Comunica(fOes:
0
i
VI - se, devido as propor~oes da ocorrencia, sentir necessidade deaux(Ho, solicits-Io de imediato, sem constrangimentos, ao Centro de Comunica~6es; a demora dessa oonclusao pode ser fatal para 0dom(nio da situa~ao; VII - quando a necessidade ocasionar mais de uma R P envolvidas na ocorrencia, devidamente autorizadas pelo Centro de Comunica~6es, 0 patrulheiro mais antigo, ou mais graduado, assumira 0comando das al;Oesno local; VIII - assim que 0 controle da'situa~o demonstrar haver cessado a necesidade do auxflio, 0 patrulheiro mais antigo, que assumiu 0 controle das a~6es e, por conseguinte, assumiu a ocorrencia, deve Iiberar as demais R P; IX - as R P liberadas registrarao a ocorre'ncia en, .;eu TRO como AUXI: L10 AO POLiCIAL; j
X - deverao ser s~licitados de imediato todos os apoios que a oC~rrencia exigir, tais como Corpo de Bombeiros, per(cia, ambulancia, reboque, etc; XI - assim que for poss(vel, retirar as partes envolvidas do local, a fim de . evitar aglomera~ao ou tumultos, que poderao vir a prejudicar 0servi~o; XII - devera inteirar-se do fato em seus m(nimos detalhes, ouvindo, semt pre que poss(vel, 0 solicitante, 0 acusado, a v(tima (se for poss(vell, e as testemunhas, 105 quais procurars qualifitar. atraves de documentos de identidade, que deverao ser IOlicitados de pronto; XIII - as testemunhas slio de grande importancia para a elucida~ao dos . fatos, devendo haver empenho para que sejam localizadas e identificadas, mesmo que 1 IOrnente tenham ouvido falar do fato;
. d) 0 tran transp spor orte te dos dos pres presos os deve devera ra,, tant tanto o quan quanto to pOS pOS$f $fve vel, l, ser ser feit feito o em vlaturas de transporte de presos; . • e) a sol solic icit ital alfa fao o da viat viatur uraa de tra trans nspo port rtee de pres presos os dev dever eraa ser ser efeefetuada atraves atraves do Centro Centro de Comunicalf Comunicalfoes; oes; f) deverao deverao ser observado observadoss todos todos os requisitos requisitos necessar necessarios ios a lavratura do auto auto de flagra flagrant nte, e, de modo modo a agil agiliz izar ar a autu autual alfa fao o e mini minimi miza zarr 0 tempo tempo de
XIV - se a ocorrenc ocorrencia ia exigir exigir a presenlfa presenlfa da perfcia, perfcia, deverao deverao ser tomadas tomadas as providen providencias cias necessar necessarias ias a preserva preserva(f5o (f5o do local e dos indfcios indfcios ou vestfgios, vestfgios, essencia essenciais is ao exame pericial; XV - tomada tomadass todas todas as provi providen dencia ciass exigid exigidas as pela pela ocorre ocorrenci ncia, a, no local, local, anotados anotados todos os dados dados importan importantes tes sobre sobre 0 fato, devera entao entao ser conduz conduzidoo idoo fato a delegacia policial da jurisdi(f5o oua oua especializada; especializada; XVI - na delegacia delegacia 0 Cmt da R P relatara relatara com objetivid objetividade, ade, clareza clareza e preciprecisao, todos todos os fatos, fatos, anteceden antecedentes tes e conse consequen quentes, tes, constitu constitutivos tivos da ocorrenci ocorrenciaa a autoridade de pol(cia pol(cia judiciaria judiciaria de plantao, plantao, a quem competira competira decidir decidir sobre as providenc providencias ias legais a serem tomadas; XVII XVII - nao nao cabe cabe a guarnilfao guarnilfao objetar objetar sobre sobre as providen providencias cias determin determinadas adas pela pela autori autoridad dadee polici policial, al, de vez que, que, em princfpi princfpio, o, e seu agente, agente, deven devendo, do, todavi todavia, a, se julgar julgar conveniente conveniente,, apresent apresentar ar parte parte ou relat6rio relat6rio a sua..U sua..UOp, Op, sobre sobre a irregul irregularid aridade ade que porventu porventura ra suponha suponha existir; existir; XVIII XVIII - quando quando a naturez naturezaa da ocorren ocorrencia cia admit admitir ir sua resolu resolu(f5 (f5o o no propri proprio o local do fato, devera devera ser informa informado do ao Centro de Comunica Comunicalfoes lfoes sobre tal possibil possibilidad idadee e solicitada solicitada a autoriza(f5o autoriza(f5o para tal procedimento; XIX - sempre sempre quedas quedas ocorrenc ocorrencias ias participa participarem rem oficiais oficiais ou pralfas pralfas das ForlfasArmadas ou Auxiliares Auxiliares devera devera ser comuni comunicado cado de imediato imediato ao Centro Centro de ComunicaComunicalfoes, lfoes, que que tomara as providen providencias cias que 0 fato exigir, exigir, junto aos 6rgaos 6rgaos competentes competentes;; XX - embora embora caiba caiba a autori autoridad dadee de pol(cia pol(cia judicia judiciaria ria a decisa decisao o sobre sobre as medidas medidas a serem adotadas adotadas nas ocorr ocorrenci encias, as, caso paire duvidas duvidas devera ser de imediato imediato informado informado ao Centro de Comunicalfoe Comunicalfoes, s, que anotara a comunic comunical;ao al;ao e envia enviara ra ao local local o superv superviso isorr da area, area, de modo modo a soluc solucion ionar ar 0 impasse, impasse, ainda ainda que 0 auxnio auxnio seja seja a autoridade policial; XXI - sempre sempre que houver necessidade necessidade de patrulham patrulhamento ento ou dilige diligencia ncia nas imedialfo imedialfoes es do local local da ocorrenc ocorrencia, ia, devera devera ser informado informado ao Centro de Comunicalfoe Comunicalfoes, s, para a indispensavel autorizalfao; _ _ XXII XXII - ao atende atenderr a ocorre ocorrenci ncias as que exijam exijam a interd interdilf ilfao ao e preserv preservalf alfao ao do local local mas sendo sendo dispensavel dispensavel a perman permanenci enciaa de toda a ,guarnilfa ,guarnilfao. o. a espera espera de per(cia per(cia ou outr~ outr~ apoio, apoio, devera devera ser solicitad solicitado o ao Centro de Comunica Comunicalfoe lfoess a subst substituil ituilf80 f80 por POG no mais mais curto curto espalf espalfo o de tempo tempo poss(v poss(vel, el, para para que a RP volte volte ao seu patrul patrulham hament ento o normal;
If' . d' XXIII XXIII - sempre sempre que for constatada constatada a presenlf presenlfaa de guarn guarnilfoe ilfoess da po cia JU .1ciaria ciaria atuando atuando no setor da RP, caso caso Ihe seja seja solicit solicitado, ado, devera devera ser prestado prestado total total auxf!lo auxf!lo e, simul simultane taneamen amente, te, informad informado o ao Centro Centro de Comunica Comunicac;oes c;oes..
19 - Ao apresent apresentar ar uma ocorrencia ocorrencia a delegacia delegacia policial policial a guarn guarnic;ao ic;ao da RP devera devera atentar atentar para os seguintes seguintes procedim procedimento entos: s: 1) nos "=Iagrantesefetuados "=Iagrantesefetuados pela propria guarniC;8o: 8) 0 Cmt da RP figurara figurara como condutor condutor do preso; preso; b) 0 patrulhe patrulheiro iro motorista motorista figurara figurara como testemunha testemunha;; c) deverao deverao ser aprese apresentad ntadas as tambem tambem testemun testemunhas has civis; civis; §
. d) 0 tran transp spor orte te dos dos pres presos os deve devera ra,, tant tanto o quan quanto to pOS pOS$f $fve vel, l, ser ser feit feito o em vlaturas de transporte de presos; . • e) a sol solic icit ital alfa fao o da viat viatur uraa de tra trans nspo port rtee de pres presos os dev dever eraa ser ser efeefetuada atraves atraves do Centro Centro de Comunicalf Comunicalfoes; oes; f) deverao deverao ser observado observadoss todos todos os requisitos requisitos necessar necessarios ios a lavratura do auto auto de flagra flagrant nte, e, de modo modo a agil agiliz izar ar a autu autual alfa fao o e mini minimi miza zarr 0 tempo tempo de retenc;8o da guarni(f5o na DP; g) a guarni guarni(f5 (f5o o da RP dever deveraa perman permanece ecerr na DPate 0 termino termino da lavratur lavraturaa do auto de flagrante; flagrante; 2) nos flagrantes flagrantes efetuado efetuadoss por policiais policiais nao compo component nentes es da guarniguarnic;80,soment c;80,somentee transpor transportados tados pela RP a DP: a) deverao deverao providen providenciar ciar a liberalf8 liberalf80 0 da guarnilf guarnilf80 80 0 mais mais rapido rapido possfvel possfvel,, a nao ser que sejam sejam apresenta apresentados dos como testemun testemunhas; has; , b) evit evitar ar 0 tran transp spor orte te de pres presos os s6 0 faze fazend ndo o se nao nao houv houver er outr outraa alternatlv alternatlva, a, e por ordem do Centro Centro de Comunicac;c Comunicac;c5es; 5es; § 29 -. 0 transpor transporte te ,de doent doentes es mentais mentais devera devera ser providen providenciad ciado o pelo Cmt da RP, preferenclalm preferenclalmente ente em vlaturas vlaturas dos orgaos de saude saude estaduais estaduais ou em viaturas viaturas de transp transport ortee de presos presos e, soment somentee em ultimo ultimo caso caso e por por ordem ordem do Centro Centro de Comuni Comunicaca(fc5es,na na viatura RP.
§39 - Todo e qual qualque querr desloc deslocame amento nto da RP de seu seu roteiro roteiro de patrul patrulham hamenento sO podeni podeni ser executa executado do por ordem do Centro Centro de Comunica Comunica(fc5 (fc5es,cons es,conseque equentem ntemenente, devera devera ser registrad registrado o no TRO.
§49. - Ao final final de cada cada perfo perfodo do deserv deservilf ilfo o a quant quantida idade de de regis registro tross no TRO e de rotelro rotelross patrul patrulhad hados os devera devera conferi conferirr com 0 cOmputo cOmputo realiz realiz~o ~o pelo pelo Centro Centro de Comunic~o Comunic~oes, es, para aquela aquela RP.
. § 59 - 0 Cmt Cmt da RP nao pod pod era era toma tomarr nenh nenhum umaa inic inicia iati tiva va par cont contaa p pr6 r .•a, sem que seja dada ciencia ciencia ao Centro Centro de Comunicaco Comunicacoes es e que seja devida devidament mentee autoflzada.
I:
. § 69 dever dever do Cmt da RP esforl esforlfar far-se -se para evitar evitar a perda perda de tempo tempo no atendlrn atendlrnento ento das ocorrenc ocorrencias, ias, principa principalmen lmentena tena delegaci delegacia, a, pois enquanto enquanto a viatura viatura se encontra encontra empenhad empenhadaa em uma ocorrenc ocorrencia ia 0 setar setar de patrulham patrulhamento ento se encontra encontra descodescoberto.
.§ 79 - Devera Deverao o ser observ observado adoss os princ princ(pi (pios os para para 0atendime atendimento nto as ocorr ocorrenenclas e os flagra flagrantes ntes,, estabelec estabelecidos idos na Parte Geral deste Manual. Manual.
Art. Art. 126 ..;... ..;... Durante Durante os per(odos per(odos de servi~o, servi~o, compreendi compreendidos dos os percu(S percu(SO!lde O!lde ida e volta II UOp, nao pode a guarni guarni~ao ~ao servir-se servir-se de qualquer qualquer alimenta~ alimenta~o o nas casas casas comer comer-ciais, ciais, nem mesmo mesmo fazer compra compras, s, estend estendend endo-s o-see esta esta proibi proibi~o ~o aos casos casos de estar estar a guarni~a guarni~ao o acompanh acompanhando ando autoridad autoridades es em diligenc diligencia. ia.
§ 19 - Nao Nao e permitido II RP dirigir-s dirigir-see a qualquer qualquer residenci residenciaa ou estabeleciestabelecimento mento comerc comercial ial de pesso' pesso'as a s amiga amigass ou conhec conhecida idas, s, para para qualquer qualquer fim estra estranho nho ao
Art. Art. 127 - Uma· Uma· prisao prisao nunca nunca deve deve ser feit feitaa de impro improvis viso, o, devend devendo o 0 Cmt da RP, antes antes de efetua-I efetua-Ia, a, elabor elaborar ar uma estra estrateg tegia ia basead baseadaa em observ~ observ~es es e planej planejame amento nto,, consider considerando ando os seguintes seguintes detalhes: detalhes: I - coletar coletar os dados dados para 0 planejame planejamento: nto: 1) observa observarr as pessoas, pessoas, descobrir descobrir algo sobre sobre elas, qual qual a sua profissi profissio o eo que estao fazendo. fazendo. naquele naquele momento; momento; 2) observ observar ar se aquele aqueleque que vai ser abor abordad dado o esta esta portan portando do alguma alguma 3) considerar 0que esta pessoa fez, para ser conside considerada rada suspeita; suspeita; 4) observar observar as coisas coisas em rela~o rela~o ao ambiente; ambiente; 5) consid considera erarr por que motiv motivee em loja cheia cheia de pessoas pessoas,, todas todas estao estao
servi/;:o,mesmo no itin&rario da viatura. viatura. § 29
_ Excetu Excetuand ando o 0 patrul patrulhei heiro ro
motor motorist istaa
e
vedado vedado ao outro outro membro membro da
guarni guarni~ao ~ao dirigi dirigirr a viatura viatura,, para para qualquer qualquer fim, fim, mesmo mesmo que ~ja ~abili ~abilitad tadO, O, ficand ficando o os casos de substituh substituh;:ao ;:ao eventual a criterio criterio do Centro Centro de Comunlca~es. Comunlca~es. §39
- Nao Nao
e
permitido permitido 0 transpor transporte te
de qualq qualquer uer policial policial militar militar estranho estranho II
guarni~ao, guarni~ao, mesmo mesmo que em nada altere 0 itinerario itinerario.. § 49
- Quando Quando empenh empenhada ada em ocorr ocorrenc encia, ia, durant durantee os desl desloca ocamen mentos tos
estaci estaciona onada da no PB~a guar guarni~ ni~io io devera devera primar primar pela boa boa educa~ educa~o o
ou
sendo sendo proibi proibido do aos
seus componentes: 1) fumar; 2) ter falta de compostur compostura; a; 3) manter 0 uniforme uniforme em desalinh desalinho; o; 4) ingerir ingerir bebidas bebidas alc06licas alc06licas;; 5) ler jornais, jornais, revistas revistas ou quaisquer quaisquer Iivros Iivros e papeis papeis nao relacionado relacionadoss
6) dormir, dormir, ainda ainda que sentado sentado nos bancos bancos do ve(culo. ve(culo. § 59 _ ~ terminan terminanteme temente nte proibido proibido,, a qualquer qualquer dos mennbros mennbros da guarni guarni~o. ~o. receber receber gratifica gratificar;5e r;5ess por servi~os prestado prestados, s, de qualque qualquerr natureza natureza,, bem como aceitar
alimenta~o alimenta~o,,
objetos, objetos, etc.
considera erarr por que motivo motivo um carro carro esta esta trafeg trafegand ando o muitas muitas vezes 10) consid por um mesmo mesmo local; local; II - consid considera erarr que a aborda abordagem gem,, quando quando feita feita a uma pessoa pessoa inocen inocente, te, causa causa constra constrangi ngimen mento, to, devend devendo o tal fato fato ser consid considera erado do pela guarni guarni~o, ~o, de manei maneira ra que 0 erro seja evitad evitado; o; III - uma vez feita feita a obser observa~ va~o, o, planej planejar ar a aborda abordagel gell\ l\ consid considera erando ndo 0 1) qual qual 0 efetivo de Patrulheir Patrulheiros os de que disp6e; 2) qual qual 0 conhecimen conhecimento to que tem do suspeito; suspeito; 3) quais os meios dispon(veis; dispon(veis; 4) qual qual 0 conhecimen conhecimento to que tem do local local da abordage abordagem; m; 5) qual 0dia e a hora mais conveniente conveniente;; 6) qual qual a naturez naturezaa do delito; 7) os suspeito suspeitoss sac conhecidos conhecidos ou desconhecido desconhecidos; s; 8) presumir presumir sempre sempre que 0 ~uspeito ~uspeito pode estar armado; IV - uma vez observa observada da a pessoa pessoa ou 0 ve(cul ve(culo o classi classific ficado ado como como suspei suspeito, to, .• planej planejada ada a a~ao a~ao para a aborda abordagem gem com seguran seguran~a, ~a, voce voce tera tera muita muita chance chance de obter obter
"'Klto;
v -
ao abordar, abordar, estar estar sempre sempre pronto pronto para para utiliz utilizar ar a forl forl;a ;a necess necessari ariaa a fim fim
de neutra neutraliz lizar ar um ataqu ataque, e, tendo tendo sempre sempre sua arma pronta pronta para para usa; usa; VI _ evitam evitam-se -se tirote tiroteios ios simple simpless mente mente com a precaul; precaul;8'o 8'o de sacar sacar a arma arma antes antes do contato contato real real com com 0suspeito, suspeito, em situal;oes situal;oes nas quais quais se aborde aborde um delinquente delinquente perigoso; VII - vigiar vigiar sempre as maos maos do suspeito; suspeito;
v -
ao abordar, abordar, estar estar sempre sempre pronto pronto para para utiliz utilizar ar a forl forl;a ;a necess necessari ariaa a fim fim
de neutra neutraliz lizar ar um ataqu ataque, e, tendo tendo sempre sempre sua arma pronta pronta para para usa; usa; VI _ evitam evitam-se -se tirote tiroteios ios simple simpless mente mente com a precaul; precaul;8'o 8'o de sacar sacar a arma arma antes antes do contato contato real real com com 0suspeito, suspeito, em situal;oes situal;oes nas quais quais se aborde aborde um delinquente delinquente perigoso; VII - vigiar vigiar sempre as maos maos do suspeito; suspeito; VIII VIII - ao abordaaborda-Io Io empreg empregar ar sempre sempre um tom devoz firme firme e clarO, clarO, que livre Ii imobilidade; IX - usar sempre expressoes expressoescomo como:: CALMA. CALMA. PARE. PARE. XXI XII -
"E
Q
A POLfcIA, POLfcIA, FIQUE FIQUE ONDE ESTA. ESTA.
FIQUE FIQUE QUIETO QUIETO"" ... , nso deixa-Io virar-se, virar-se, se esta esta por tras; nso desviar sua atent;:§o atent;:§o dosuspeit dosuspeito; o; nso permiti permitirr que 0 aborda abordado do coloqu coloquee a mao mao em qualquer qualquer bolso, bolso, em
buscade buscade documehto documehtos. s.
Art. 128 cuidadoses cuidadosespecia peciais, is,
A abordage abordagem m
de ve(cul ve(culos os com suspei suspeitos tos em seu int-er int-erior ior reque requerr
tais como: como:
I - apas apas observ observar ar e c1assifi c1assificar car
0 ve(culo ve(culo
como suspeito, tomar as seguinseguin-
teS providencias: 1) comunicar
0fato
ao Centro de Comunical;5e Comunical;5es; s;
identificarr a viatura viatura e seuefetiv() seuefetiv();. ;. '7 2) identifica 3) fomecer fomecer os ciadOs·~~ra ciadOs·~~racter( cter(stico sticoss do ve(culo suspeito; suspeito; 4) solicitar solicitar inforrnal; inforrnal;5es 5es sabre
informar a quantidade quantidade de ocupante ocupantess do ve(culo; ve(culo; 5) informar
f' ~
.
N
sentid sentido o tomado tomado e a dlrel; dlrel;ao ao
aparente;
II - apas apas as provide providenci ncias as inicia iniciais, is, manter manter 0 Centro Centro de Comunicac Comunicac;:oesfre;:oesfrequentemen quentemente te informado informado,, fornecendo fornecendo a curtos curtos intervalos intervalos a indicac; indicac;:aodo :aodo nome da ultima ultima via cruzada cruzada e a nova direl;8'o direl;8'o provave provavel; l; III _ anaiis anaiisar ar a situal;a situal;ao o presen presente, te, solici solicitan tando do
0
apoio apoio de outras outras viatur viaturas as
para interceptal;ao do ve(culo suspeito; . IV - solicitar solicitar 0 auxfli auxflio o de outras outras viatur viaturas, as, sempre sempre que poss(v poss(vel, el, pOlSa simples simples demonstral demonstral;8'o ;8'o de forl;a pode desestimul desestimular ar a real;8'o real;8'o por parte dos ocupant ocupantes es do ve(culo suspeito; V _ perman permanece ecerr
. perseg perseguin uindo do ou acompa acompanha nhando ndo
0ve(cul ve(culo o
Xl - se 0 ve(culo ve(culo suspeito suspeito nso obedecer obedecer a ordem de parar: parar: if} 1) nso nso se esqu esquec ecer er do restan restante te do trafe trafego go e dos dos tran transe seun unte tes, s, preo preo-cupando-se cupando-se sempre sempre com a seguranl;a seguranl;a geral; geral; Comunical;5es; s; 2) comunlcar 0 fato ao Centro de Comunical;5e i 3) solicitar 0 apoio de outras viaturas viaturas para interceptal;o interceptal;oes; es; 4) inforrnar inforrnar a localizal;s localizal;so o atual, atual, 0 sentido sentido tornado tornado e a direl;8'o direl;8'o apare aparenn \
c.:~ "" (?i. 0ve(c;ulo.!.c.:~
motivo das suspeitas; suspeitas; 6) informar 0motivo 7) inform informar ar a locali localizal zal;so ;so da ~atura ~atura,-6 ,-6
4) fazer fazer contat contato o visual visual com com 0 motorista motorista suspeito, suspeito, atraves atraves da buzina, buzina, faro faro I ou acenos acenos manuai manuais, s, indica indicando ndo-Ih -Ihee ordem ordem de procur procurar ar 0 acosta acostamen mento to e parar parar 0 ve(culo; ,
suspei suspeito to ate a
chegada chegada das viaturas viaturas de apoio ou aux(Jio: aux(Jio: -8 8 -
3) convem recordar que os procedimentos do inciso XI nso podem deixar de ser exeeutados, 0que pod era auxiliar grandemente; XIV - seja qual for a hip6tese apresentada nso devera ser tentado pela viatura policial: 1) ultrapassar 0ve(culo suspeito; 2) trafegar lade a lado com 0 ve(culo suspeito;
XII ""-·se0ve(culo ve(culo suspeito suspeito imprimir imprimir maior, maior, veloci velocidade: dade: 1) proceder proceder como no inciso inciso anteriof; anteriof; . 2) se as as circu.ns circu.nstanci tancias as aconselhar aconselharem em prudencia prudencia na persegui¢ persegui¢ao, ao, reduzir a veloci velocidad dadee da viatura, viatura, procur procurand ando o manter manter 0 contat contato o visual visual,, de modo modo a poder poder orientar orientar a poss(vel poss(vel intercepta interceptal;so; l;so;'' 3) procurar procurar minimizar minimizar os riscos riscos para 0 tr8fego e transeuntes; transeuntes; XIII XIII - se 0 motorists motorists suspeito suspeito levar seu ve(culo ve(culo a chocar-se chocar-se com a viatura viatura,, ou os ocupantes ocupantes doveiculo doveiculo suspeito suspeito ·reagir ·reagirem em it ordem ordem recebi recebida da atiran atirando do na viat viatura ura ou ainda, ainda, se forem reconhecidos reconhecidos os ocupantes ocupantes do veiculo veiculo suspeito suspeito como dealta dealta periculos! periculos!.. dade: Be
devera ser evitado evitado 0 conf confro ront nto o a tiro tiros, s, se 0 local local nso apresentar apresentar . . 1) devera caracterfs caracterfsticas ticas favoraveis favoraveis ao publico publico em geral; casocontr ntrari ario, o, devera devera ser tenta tentado do 0 tiro tiro nos pneus pneus,, no tanque tanque de 2) casoco gdsolina, gdsolina, ou no motor motor e radiador, radiador, se 0motor for traseiro;
3) convem recordar que os procedimentos do inciso XI nso podem deixar de ser exeeutados, 0que pod era auxiliar grandemente; XIV - seja qual for a hip6tese apresentada nso devera ser tentado pela viatura policial: 1) ultrapassar 0ve(culo suspeito; 2) trafegar lade a lado com 0 ve(culo suspeito; 3) fazer parar 0ve(culo suspeito; XV - se 0ve(culo suspeito atender a ordem de estacionar e parar: 1) elaborar de imediato a estrategia para a abordagem; 2) se houver desvantagem numerica, aguardar a chegada das viaturas de apoio ou audlio jll solicitadas; 3) observar que 0 local da abordagem e muito importante para a elaborar;:soda estrategia para realiza-Ia; 4) procurar parar a viatura a tres metros da traseira e a um metro e meio a esquerda do eixo de djre~o do ve(culo suspeito (fig. nC?32).
5) abrir as portas da viatura; 6) sacar as armas e se abrigar atras das portas; 7) 0 patrulheiro motorista tomara posir;:ao de cobertura, abrigado atras da porta esquerda da viatura; 8) nso esquecer que os ocupantes do ve(culo suspeito contam com a proter;:ao do'propriove(culo; 9) 0 patrulheiro Cmt da RP saira de seu abrigo e se dirigira ao ve(culo suspeito, por seu flanco direito, procurando abrigar-se atras do ponto marta visual que todo ve(culo possui; 10) posicionado junto ao ve(culo atras e a direita, 0Cmt da RP, com sua mio livre, dara uma batida no teto, ordenando:
"DESLIGUE 0 MOTOR E JOGUE AS CHAVESNA RUA"; b) "OSOCUPANTES DOS BANOOS DIANTEIROS 00 LOQUEM AS MAOS ESPALMADAS NO pARA-BRISA'DIANTEIRO": a)
- 90-
. II - 0 radio da RP devera ser posto a funcionar no momento em que delxar 0 quartel, permanecendo ligado todo 0 per(odo dopatrulhamento s6 senao desligado ao chegar ao patio da UOp, ao findar 0 servic;:oe depois de autorizado pelo Centro de. Comunical;oes; Art. 129 - Para a abordagem de um ve(culo parado usa-se a mesma tatica utilizada para os ve(culos em movimento, a partir do inciso XV do Art. 42.
• . III - caso a RP passe 15 minutos sem ouvir devera reahzar teste de verifical;ao;
0
Centro de Comunical;oes,
. II - 0 radio da RP devera ser posto a funcionar no momento em que delxar 0 quartel, permanecendo ligado todo 0 per(odo dopatrulhamento s6 senao desligado ao chegar ao patio da UOp, ao findar 0 servic;:oe depois de autorizado pelo Centro de. Comunical;oes; Art. 129 - Para a abordagem de um ve(culo parado usa-se a mesma tatica utilizada para os ve(culos em movimento, a partir do inciso XV do Art. 42. § 19
- Se a viatura RP vier pela frente·do ve(culo suspeito, devera ultrapassar 0 local onde ele estiver parado retornando pela retaguarda, a fim de poder agir como 0recomendado. §29 - 0 auxmo de outras viaturas nao deve ser desprezado o suspeito estar parado.
s6 pelo fate de
• . III - caso a RP passe 15 minutos sem ouvir devera reahzar teste de verifical;ao; ne com
0
0
Centro de Comunical;oes,
IV - se nao for conseguida a comunicac,:ao. entrara em contato pelo telefoCentro de Comunicac,:oes, a fim de verificar 0 que esta ocorrendo;
V - nao deve interromper uma transmissao de outra RP, tampouco e permitida a uma RP se comunicar com outra sem permissao ou ordem do Centro de Comunicac,:oes; em casos de necessidade 0 Cmt da RP devera solicitar prioridade para atendimento; VI - a RP chamada pelo radio deve atender imediatamente. anotando as caracter(sticas da ocorrencia; uma demera demonstra falta de atenc,:ao. prejudica as transmissoes e atrasa 0 atendimento; VII - 0 operador Centro de Comunical;oes; VIII - havendo radio, usando 0 telefone;
Art. 130 - Para a abordagem de um ve(culo suspeito a noite, a tatica adotada e identica a utilizada durante 0 dia, devendo ser observadas as seguintes peculiaridades: I - e essencial a utilizac;:ao correta dos far6is e imprescind(vel a existencia de lanternas a pilhas; II - os far6is deverao ser utilizados para ofuscar os suspeitos, dando maior margem de seguranl;a aos policiais; III - a utilizac;:ao das lanternas devera obedecer aos mesmos objetivos, sendo dirigidas as janelils, para 0ofuscamento dos ocupantes; IV - quando da utilizal;ao das lanternas, estas deverao ser colocadas fora da frentedo corpo, isto e, devem ser colocadas a esquerda ou a direita do corpo do patrulheiro, de modo a nao servir de oriental;ao aos poss(veis tiros dos suspeitos.
0 Cmtda
RP e
0
operador
do radio
0 radio
devera ser
§ 39 - Com excec;:aodos milhares redondol, todol oe numerol ••rlo trine· mitidos, enunciando-se cada algarismo separadamente.
49
Quando aplic8veis
adas
eguinte
pal
operador do 0
uso do
IX - em hip6tese. alguma sera admitida a brincadeira por parte dos operadores de radio, sendo considerado falta grave tal procedimento; § 19 - Os operadores de Radio deverao ter vivas em sua mente todas as palavras utilizadas no alfabeto fomhico, usado para soletrar, para abreviaturas, etc: - Alfabeto Fonetico Internacional:
A - Alfa B - Bravo C ..:...Charlie D - Delta
J - Juliet K - Kilo L -
Lima
M - Myke
E - Eco
N - November
F - Foxtror G - Golf
o -
Oscar
P - Papa Q - Quebec
S - Sierra T - Tango U - Uniform ,.. V - "'-::tor W - Whisky X -Xiray Y - Yanki Z -
Z ulu
R - Romeu
devendo estar ciente do
I - caso seja necessario 0patrulheiro motorista operar dada ciencia ao Centro de Comunical;oes;
0
necessidade de conversac,:oes mais longas, evitar
H - Hotel I -India
Art. 131 seguinte:
do radio da R P nao deve discutir com
1 - uno 2 - dois 3 - tres
4 - quatro 5 - cinco 6 - meia
IntlUglvll; 1) oilrezi 15- meg Plrflltlmlntl 2 1 clareza 4 - mlg razolvllmlnta Intlllglvll; 3) clareza 3 - mag Intellg(vel com dlflculdade;
7 - sete 8 - oito 9 - nove 0 -zero
§ 39 - Com excec;:aodos milhares redondol, todol oe numerol ••rlo trine· mitidos, enunciando-se cada algarismo separadamente.
1) oilrezi 152 1 clareza 4 3) clareza 3 4) clareza 2 5) c1areza 1 -
§ 49
- Quando aplic8veis, serao empregadas as seguintes palavras e express6es padronizadas:
ACUSE AGUARDE cAMBIO CANCELE CIENTE CONFIRME ,CORREC;AO CORRETO COTEJAR F ALE MAIS PROCEDA NEGATI VO
- Diga-me se recebeu e entendeu a mensagem - Espere, mantenha-se na escuta - Terminei, convite a resposta - Anule a mensagem de referencia - Recebi sua transmissao Serao cumpridas as instruc;:oes - Repita a mensagem - Houve erro na transmissao (ou mensagem indicada) - Esta certo - Repita toda mensagem (ou 0 trecho indicado) na forma que 0transmitiu DE VAGAR - . " , .........•.................. '" .. - Autorizo pode prosseguir - Nao. Nao esta autorizado. Esta errado
PALAVRAS REPETIDAS POSITIVO PROSSIGA
-
§ 59
(1) - Como pedido: "a recepc;:ao est8 diHcil, e favor repetir cada palavra" (2) - Como informac;:ao: como a comunicac;:ao esta dif(cil YOU transmitir cada palavra duas vezes "Sim, autorizo" ou "de acordo" "Transmita a mensagem. Continue 0 deslocamento para ... "Aqui existe uma separac;:aoentre trecho de mensagem" (a ser usada quando nao houver distinc;:ao clara entre 0texto e outras partes da mensagem). Sua mensagem nao esta clara, verifique se esta correta.
- Sempre que necessario testar
0 Radio
da RP,
0 operador
agira da
seguinte maneira: - "MAR~ TAL, AQUI RP TAL; TESTE DE VERIFICAC;AO - CAMBIO" § 69 - Ao ser solicitado pela RP para teste de verificac;:ao, 0 Centro de Comunical(oes ou outra RP devera ouvir a transmissao, informando de acordo com a
seguinte tabela: - 94-
meg Plrflltlmlntl IntlUglvll; mlg razolvllmlnta Intlllglvll; mag Intellg(vel com dlflculdade; msg intermitentemente intelig(vel; msg inintelig(vel.
§ 79 - 0 processo de verificac;:aopodera tambem ser solicitado pelo Centro de Operac;:oes a RP, sendo utilizada a mesma tabela do paragrafo anterior, com a seguinte comunicac;:ao:
§ 89
- 0 horario sera a hora local, dispensado-se os segundos: 1) Meia-noite ser~ 24:00 horas para 0fim de um dia; 2) Zerohora sera para 0 in(cio de outro dia' 3) A transmissao verbal da hora sera dada,' enunciando-se mos separadamente: 09:10
=
os algaris-
Zero, nove, uno, zero
§ 99 - Ao transmitir uma mensagem em que 0 operador do COPOM tenha de f~zer anotac;:c5es,deve-se tomar cuidado em dar tempo para que ele escreva 0 que precisa.
Certas autoridades possuem um indicativo de chamada que as . § 10 csractenzam nas transmissoes de radio, como por exemplo 0 Cmt Geral da PMERJ que possui 0 indicativo CHAR LIE GOLF e, se houver uma mensagem para ele, nao s~ deve dizer nome ou cargo, e sim CHAR LIE GOLF. Outras autoridades que possuem indicativos de chamada sao 0 § 11 Governador 'do Estado e altas autoridades governamentais, que usam 0 indicativo "ALFA", seguido do numero privativo: ALFA UNO, ALFA DOIS, etc.
1) Coordenadoria de Operac;:oesAereas 2) Corpo Mar(timo de Salvamento 3) Corpo de Bombeiros 4) Pol (cia do Exercito 5) Pollcia Rodoviaria 6) C CO S 7) Rede Faixa da PMERJ -
Aguia Zero Salvamar Zero Bravo Zero Zero Papa Eco Central Sete Apolo Zero Mare
1) Nao grite, fale com voz firme e desinibida a uma distancia de 5 a 8 cent(metros do microfone; 2) Pense na mensagem que vai transmitir, antes de apertar a tecla do microfone e comec;:ara transmiti-Ia; 3) Caso tenha dificuldade de receber ou transmitir uma mensagem, procurar uma melhor localizac;:ao ou local alto para efetuar a comunicac;:ao
Art. 132 - 0 servic;:ode RP possui varios formularios pr6prios, que servem para registrar tudo que acontece durante 0 servic;:oe, com seu preenchimento cerreto e completo, facilitar um melhor arquivo, uma estaHstica fiel e, num caso de futura consulta, podera ajudar ate 0proprio patrulheiro § 19
- Os principais formularios sao: 1) Talao de Registro de Ocorrencias (TRO) - destinado ao registro de todas as ocorrencias e suas caracter(sticas: 2) Relac;:aode Ve(culos Procurados - destinado a anotac;:ao dos velculos dados como procurados; 3) Relac;:aode Intensificac;:ao de Patrulhamento - destinado a transmissao de ordem a RP para intensificar 0 patrulhamento em um local determinado; 4) Boletim de Registro de Acidentes de Transito (BRAT)- destinado ao registro dos acidentes de transito
judicia ria, ou mesmo a v(tima nao esquecer de pedlr um reclbo, qUI dever' na relac;:aodos bens entregues, mediante testemunho. '
Itr pH
•• d o
§ 89 - 0 numero de ocorrenciasdevera ser confirmado com 0 Centro de Comunicac;:oes e sera 0 numero do TRO, se este possuir numerac;:ao sequencial. § 99 - Nao podera ser atendida nenhuma ocorrencia sem que receba um numero de identificac;:ao do TRO, bem como nao podera ser aberto um TRO sem numero.
§ 10 - Na Relac;:aode Ve(culos Procurados, deve-se anotar todos os ve(culos dados pelo Centro de Comunicac;:oes como furtados ou roubados, pois tal relac;:ii'oe de grande importancia e deve ser passada de guarnic;:ii'oa guarnic;:aoao assumir 0 servic;:o, devendo ser atualizada diariamente.
se § 11 - Verificar sempre na Relac;:aode Intensificac;:ao de Patrulhamento existe alguma ordem especial para intensificac;:ao do patrulhamento em algum ponto cr(tico. § 12 - Nunca deixar de preencher os formularios necessarios, de modo que nao pairem duvidas quanto ao procedimento em uma determinada ocorrencia.
§ 13 Caso existam duvidas quanta ao preenchimento dos formularios, recorrer a um colega ou a um superior, para obter os esclarecimentos necessarios, a fim de que nao se torne pass(vel de punic;:oes. Sec;:aoXI
§ 29 - 0 Cmt da RP deve, ao assumir 0 servic;:o,procurar verificar se existem exemplares suficientes destes formularios na viatura.
destes formuhirios e de simples confecc;:ao, .mas § 39 - 0 preenchimento deve ser feito em letra bem leg(vel e com cuidado para responder a todos os itens, bem como preencher os espac;:osexistentes. § 49 - Ao se qualificarem tambem seus enderec;:os.
os envolvidos e as testemunhas, deve-se anotar
§ 59 - Nos casos que envolverem ve(culos, deve-se anotar-Ihes as placas, caracter(sticas e alterac;:oessofridas. § 69 - Nos espac;:os destinados as observac;:oes, procurar descrever toda a dinamica da ocorrencia, podendo ser usado 0 verso do formulario para a complementac;:aode detalhes.
a) revolver calibre "38"; b) bastao policial; II - Coletivo: a) 05 (cinco) granadas de gas lacrimogeneo; b) 01 (uma) metralhadora de mao (utilizada em casos especiais, em setores de consideravel criticidade, com guarnic;:ao composta por 03 ltres) patruIheiros):
Art .. 135 -Os patrulheiros deverao estar ci~ntes de todos os preceitos estabelecidos e tratados (heste Manual, de modo a bem desempenharem suas fun~6es.
Art .. 135 -Os patrulheiros deverao estar ci~ntes de todos os preceitos estabelecidos e tratados (heste Manual, de modo a bem desempenharem suas fun~6es.
I - equipamentos da viatura: 1}chave de roda; 2) macaco; 3) trifmgulo de seguran~a; 4) extintor de incendio; 5) pneu. sobressalente; 6) jogo de chaves; II - equipamento da RP: 1) radio transceptor; 2) sirene; 3) farolete manual; 4) lanterna bicolor; 5) lanterna de tres pilhas; 6) lanterna pisca-pisca; 7)lona para cobrir cadaver; 8) algemas (um par para cada patrulheiro); 9) corda chumbada com 20 (vinte) metros eganchos nas extremidades; 10) machado pequeno; 11) colete refletivo (um para cada patrulheiro); 12) prancheta para anota~oes; 13) estojo de primeiros socorros; 14) pasta plastica para documenta~ao: a) representa~ao cartogratica de cada setor de patrulhamento,
0
§ 19 - Oa mesma forma devera agir no caso de necessidade de interdi~ao de \ locais para per(cia.
escala
§ 29 - Nos casos de prisao em flagrante de .!'lelito, devera deixar na OP 0 ,.preso, as testemunhas eo condutor da prisao para lavratura do •..Jto de prisao, re't iran1 ',do-se com 0 restante da guarni~ao'para 0 patrulhamento.
§ 39 - Finda a lavratura do auto de prisao em flagrante cantata com 0 Centro de Comunica~oes, solicitara 0 comparecimento OP, para se reintegrar ao seu efetivo.
I
5) atua proximo ails locais prop(cios a roubos e furtos, tais como bancos, supermercados, joalherias, et~; nas imedia~5es de locais propfcios ao tratico de entor
0 condutor,
em do PATAMO a
2) pelra, identifica e revista as pessoas suspeitas; 3) revista igualmente ve(culos e locais,suspeitos;
equipamento.
4) atua normal mente proximo a subidas de morros, ou onde houver favelas, bares, botequins, entrada e Silrdade casas de diversoes e conjuntos habitacionais, de baixo (ndice socio-economic
6) atu
Art. 137 - 0 Cmt do PATAMO, ao sa defrontar com uma ocorrencia de natureza simples (acidente de transito sem v(tima, infra~oes de transito, encontro de auto abandonado), devera atuar de imediato, porem solicitara incontinenti ao Centro de Comunica~oes uma RP para dar continuidade a ocorrencia, evitando assim, que 0 PATAMO fique imobilizado em uma ocorrencia que pode e deve ser solucionada por , RP.
de 1:10.000, com indica~ao dos limites, pontos sens(veis e pontos cr(ticos; b) exemplares do BRAT; c) Rela~ao de Ve(culos Procurados (furtados e roubados); d) exemplares da Rela~ao de Intensifica~ao do Patrulhamento; e) Talao de Registro de Ocorrencias (TRO); f) roteiro do patrulhamento motorizado de todos os setores; g) rela~ao de pontos cr(ticos; h) rela~ao de pontos sens(veis; il rela~ao dos estabelecimentos financeiros de credito; j) ficha de cerco bancario; Il rela~ao das escolas do setor; m ) G u ia R E X . 15) caixa de madeira com cadeado para abrir todo
Art. 136 - 0 patrulhamento Tatico Motorizado (PATAMO), difere da Radiopatrulha (R P) essencialmente no que diz respeito a maior mobilidade, dinamismo, flexibiIidade e emprego maior de recursos, armamelito e pessoal, exercendo a~ao preventivorepressiva no combate a criminalidade:
§ 59 - Devem saber tamMm como proceder, quando nota(.m precisa de aux(ljo, independentemente de pedido ou determinat;:ao.
.
devld
§
que u m . ,.,
69 - Todas as vezes que alguem deixar suspeitas (atitud.), d.v.r ••• , revistado e identificado observando tlrescr1tal n. Partt a.,
4) atua normal mente proximo a subidas de morros, ou onde houver favelas, bares, botequins, entrada e Silrdade casas de diversoes e conjuntos habitacionais, de baixo (ndice socio-economic
5) atua proximo ails locais prop(cios a roubos e furtos, tais como bancos, supermercados, joalherias, et~; 6) atua nas imedia~5es de locais propfcios ao tratico de entorpecentes, tais como escolas, c1ubes e prat;:aspublicas; 7) deve, sempre q\Je poss(vel, atuar sobre roteiros preestabelecidos pelo comando da UOp, objetivos e cronologicos, de acordo com as necessidades da area.
§ 59 - Devem saber tamMm como proceder, quando nota(.m precisa de aux(ljo, independentemente de pedido ou determinat;:ao.
que u m . ,.,
. § 69 - Todas as vezes que alguem deixar suspeitas (atitud.), d.v.r ••• , devldamente revistado e identificado, observando-se as normas tlrescr1tal n. Partt a., ral e Abordagem deste Manual.
de uma OCOrreliciae a permitida nOI § 79 - A velocidade de atendimento logradouros publicos; a velocidade de perseguit;:ao e livre, levanqo_se /lm conta a margem de segurant;:a das vias e viaturas."
§ 59 - Ao defrontar-se COmocorn1ncias em que tenha que entrar em domidlio, procurar 0 apoio da delegacia policial, atraves de seu Cmt ou dos meios de comunicat;:ao.
§ 69 - Nas revistas de pessoas ou abordagem de vefculos suspeitos, utilizar os procedimentos espedficos preconizados neste manual.
Art. 139 - Em casos de assaltos a lojas, bancos, farmacia~, po&tosde gasolina e outros: I - desligar a sirene varios metros antes do local, c~so tenha sido solicitada para a ocorrencia; II - parar a viatura a cerca de 50 metros antes o~ d 110isda porta do estabelecimento; e Art. 138 - Como 0 PATAMQ atua sempre na ofensiva direta contra 0 crime, indo de encontro a ocorrencia, deve-se ter sempre em mente que: I - e primordial a segura'wa dos componentes da gl.larnit;:ao; II - e primordial a segurarwa dos cidadaos inocentes; III - todos sac responsaveis por esta segurant;:a. § 19 - A guarnit;:ao e cornposta de comandante, auxiliar, motorista e tres ou dois patrulheiros. § 29 - ~ necessano que todos estejam familiarizados com a "conduta de combate" do grupo, e cada um tern de saber a sua funt;:ao e tambem 0 procedimento de seus companheiros.
- 0Cmt do PATAMO eo responsavel pelos deslocamentos, velocidade, itinerarios e atuat;:ao tlo PATAMO, devendo observar 0 prescrito pela UOp. §39
§ 49 - A velocidade do Datrulhamento deve ser de 30 a 40Km/h, devendo todos os componentes prestar atent;:ao a suspeitos a pe, em carros, nas lojas, etc, sam que haja necessidade de se colocar a cabet;:aou brat;:o para forada viatura.
XI - ao efetuar disparos, tomar cuidado com 0 local e em quem atirar, visando a seguranlfa do povo; XII- tomar cuidado para que nao sejam ocupadas posilfoes que possibilitem 0fogo cruzado.
III - a guarnit;:ao desembarcara e 0 motorista permallecer~ na viatura, com o motor e radio Iigados e atento aos acontecimentos; . IV - dois ou mais patrulheiros tomarao posit;:ao de cob(#rtura na calt;:ada em frente ao estabelecimento, em local de onde possam• observar toda a rua e 0 estabelecimento, e verificar se ha alguem dando cobertura aos ass~ltanfes; " V - 0 Cmt, 0 Auxil iar e 0 terceiro patrulheiro, se hauver, iraQ ao estabeleclmento e, antes de entrar, observarcio 0 movimento 1)0 interiOr fjm de escolher a . , a me1 hor a I ternatlva de alfao; VI - se a oportunidade mostrar a possibilidade de entrar nOestabeletimento, procurar identificar os delinquentes, de modo a nao confundi'los cpm os populares; VII - procurar evitar que os delinquentes se apr0ltime(fl de alguem do povo, e falfam refens; VI1I - se forem feitos retens pelos delinquentes, do estabelecimento;
nao Qeves~r feita a invasao
IX - os delinquentes devem ser impedidos de deix~r 0 IPcal com refens, podendo ser proposto, se for conveniente a seguranlfa dos refe ns, permitir-se a fuga d aqueles, em troca de liberat;:ao destes; X - todos os patrulheiros devem estar sempre devitlamente protegidos e e~_ p~silfao segura, para, em caso de tiroteiro, nao serem atingiqos, a que tera consequenclas graves para toda a guarnilfao;
II - toda a guarnilfao deve saltar ao rnesmo tempo, com as armas prontas para use, e se dirigir ao(s) suspeito(s) e efetuar a revista, conforme 0prescrito na Parte Geral deste Manual, para buscas e revistas pessoais; 111-0 patrulheiro permanecera na viatura, atento com 0 radio e 0 motor
XI - ao efetuar disparos, tomar cuidado com 0 local e em quem atirar, visando a seguranlfa do povo; XII- tomar cuidado para que nao sejam ocupadas posilfoes que possibilitem 0fogo cruzado.
I - parar a viatura na frente do estabelecimento; II - 0 patrulheiro motorista salta e, protegido pela viatura, dara cobertura a seus companheiros; III - toda a guarnilfao salta e se dirige ao interior da loja, devendo um patrulheiro permanecer na porta do estabelecimento (armado de metralhadora), em posilfao de vigillincia ao que se passa no interior; IV - 0 Cmt, 0 Auxiliar e os outros patrulheiros se dirigem ao suspeito e procedem a revista e identificalfao de acordo com 0 previsto na Parte Geral deste Manual.
Art. 141 - Em casos de assaltos ou suspeita de assalto em ruas, pralfas e estradas, o procedimento do PATAMO deve ser 0 seguinte: I - desligar a sirene varios metros antes do local, caso tenha sido solicitado para a ocorrencia; II - parar a viatura a uma dist8nciasegura mas de facil acesso e visibilidade do local; III - toda a guarnilfaO salta ao mesmo tempo e toma posilfao protegida, aproveitando construlfoes, carros ou a propria viatura; IV - 0 patrulheiromotorista permanecera na viatura, atento e com0 radio eo motor Iigados; V - procurar identificar os assaltantes distinguindo-os dos transeuntes e VI - dar voz de prisao aos assaltantes; VII - caso nao seja obtido um atendimento, 0 Cmt deve escolher 0 melhor modo de impedir a fuga e efetuar a prisao, tendo 0 cuidado de nao expor a vida de inocentes, procurando seguir a orientalfao preconizada para casos identicos, em estabelecimentos comerciaiz.
suspeitos;
II - toda a guarnilfao deve saltar ao rnesmo tempo, com as armas prontas para use, e se dirigir ao(s) suspeito(s) e efetuar a revista, conforme 0prescrito na Parte Geral deste Manual, para buscas e revistas pessoais; 111-0 patrulheiro permanecera na viatura, atento com 0 radio e 0 motor IV - 0 Cmt designara um patrulheiro (armado de metralhadora), para ficar atento ao que se passa em torno do local, para evitar ataques de surpresa; V - tomar cuidado para que um patrulheiro nao fique na linha de tiro do
Art. 143 - Nos casos de identificalfaO de suspeitos em ve(culos, proceder de acordo com 0prescrito para Abordagem de Ve(culos, no Cap(tuio v.
I - procurar um local mais adequado para 0bloqueio,onde nao se exponha a vida do publico, em caso de tiroteio; II - colocar a viatura num lingulo de 45 graus com 0 meio-fio a frente voltada no sentido da mao de direlfao da via, pronta para encetar perseguilfao; III - deixar passagem somente para um vefculo; IV - manter 0 giroscopio funcionando; se for noite, manter a viatura com as luzes ou 0 "pisca-alerta" acesos; V - desembarcar toda a guarnilfao, permanecendo 0patrulheiro motorista fora, pOrl!m proximo da viatura; VI - todos procurarao um local seguro de onde passam observar a via,0 fluxo de carros e os transeuntes; VII - prestar atenlfao a aproximalfao dos vefculos que parelfam suspeitos e que devam ser bloqueados; VIII - 0 Cmt devera ficar atentoao radio/. para tomar conhecimento de possfveis trocas de carro efetuada pelos fugitivos; r X- se os fugitivos" pararem 0 carro antes do bloqueio, determiriar que saltem e deitem no chao, quando serao presos e revistados; X - se tentarem furar 0 bloqueio, devem ser efetuados disparos, visando atingir pneus e partes vitais do vefculo; XI - responder aos disparos feitos pelos-fugitivos, sempre de maneira objetiva, de acordo a evitar disparos a esmo; XII - caso os suspeitos consigam furar 0bloqueio e fugir, iniciar a perseguilfio, dando 0 itinerario pelo radio ao Centro de Comunic8lfoes, passando a serem adotados os procedimentos de abordagem de vefculo em movimento; XIII - todo dispositivo ou alfao policial em via publica provoCa a curiosidade popular; 0 povo deve ser mantido afastado circulando normalrnente, e cientificado, com calma, que sera perigoso sua permanencia no local da alfio.
- 102-
I - chegar ao local com a sirene Iigada;
8) .p ••• r d, 0 terr,no Hr .oldlntedo, n'o olh.r 16 Plr. 0 ohio; 9) ao t.r de arrombar a porta d. um barraco, nlo Intr.r logo 1m segulda, poll a diferenc;:a da lIumlnac;:lo exterior para 0 Interior cau.r' dlflculdlCl. visual que podera ser fatal;
I - chegar ao local com a sirene Iigada; II - desembarcar toda a guarnic;:aoao mesmo tempo; III - usar os bastoes policiais, que devem fazer parte do equipamento
de
viatura (nao e necessario 0porte constante do bastao); IV - deter e remover rapidamente do local os causadores do conflito ou V - a chegada ao local com demonstrac;:ao de forc;:ae a ac;:aopronta mas nao violenta da pol (cia, geralmente bastam para serenar os animos.
Art. 146 - A ac;:aoem favelas deve ser executada com 2 (duas) viaturas do PATAMO, no m(nimo. § 19
normal.
- As viaturas deverao ficar num ponto protegido e seguro, sempre sob a
39 - A operac;:ao sera sempre comandada pelo Gmt de guarnic;:ao mais
antigo presente no local. § 49 - A tropa sera dividida em pequenos grupos que facilitem 0 deslocamento e reuniao das guarnic;:oes em pontos a seremalcanc;:ados, e previamente estabele-
cidos:
ficara com .
0
Gmt ficara junto com um ou dais patrulheiros,
1)
0
2)
0 deslocamento
e
0
auxiliar
outro; sera feito sempre com estes grupos juntos entre
si, para evitar que alguem fique isolado na favela; 3) manter-se a distancia de dois passos, um dos outros; 4) ao chegar as esquinas, junto as paredes, observar primeiro, para depois dobra-Ias com seguranc;:a; 5) ao percorrer os becos, andar sempre pelos cantos das paredes, cada urn prestandoatenc;:ao a sua cobertura e a de seu companheiro; 6) falar pouco e procurar nao fazer barulho desnecessario; 7) evitar fazer disparos a esmo e sem motivo real, pois as paredes, geralmente de madeira, possibilitarao - 104 -
0 barraco possui mais entradas, pois podera por Ia com um marginal armado; 13) se houver carteza de que ha marginais em determinado barraco e se eles se recusarem a sair, usar gas lacrimogeneo; 14) andar sempre com as armas preparadas para uso imediato; 15) ao entrar a ~uarnic;:aono barraco, ficar sempre um patrulheiro do lado de fora, para protec;:ao do grupo; 16) tratar os habitantes da favela com urbanidade, lembrando que nem todos que Ia moram sao marginais. 0outro
- A subida na favela deve considerar um fim previsto a ser alcanc;:ado
protec;:aodos patrulheiros motoristas. §
12) verificar se
entrar e um confundir
Sec;:aoVII
sendo desaconselhavel a ida apenas para patrulhamento §29
8) .p ••• r d, 0 terr,no Hr .oldlntedo, n'o olh.r 16 Plr. 0 ohio; 9) ao t.r de arrombar a porta d. um barraco, nlo Intr.r logo 1m segulda, poll a diferenc;:a da lIumlnac;:lo exterior para 0 Interior cau.r' dlflculdlCl. visual que podera ser fatal; 10) antes de entrar, mandar que todos saiam do barraco; 11 ) se houver necessidade de entrar, procurar faze-Io acompanhado de um dos moradores do barraco mas,se nao for poss(vel, procurar entrar protegendose e com a cobertura dos companheiros;
0ferimento
de inocentes;
1 -caminhar em coluna por um; II - os homens com armas automaticas irao a frente da coluna, com as armas apontadas para cima; III - manter distancia de dois metros entre os homens; IV - manter absoluto sih!ncio; V - manter vigilancia constante em todas as direc;:Oes; VI - parar quando houver qualquer ru(do suspeito; VII - abandonar a trilha ao notar a aproS
-
Art. 148 - Todas as guarnjl;Oes devem treinar e ensaiar os procedimentos previstos, a fim de que, em casos de necessidade, todos saibam prontamente 0 que fazer. Paragrafo unico - Todas as at;:oesdo PATAMO serao sempre a comando, nao sendo admitidas as al;Oes isoladas Oniciativas individuais), pois elas serao prejudiciais nao sO a segurant;:a da patrulha, como tambem a missao.
I - individual: 1) revolver calibre "38"; 2) bastao policial. II - coletivo: 1) 10 (dez) granadas de gas lacrimogeneo; 2) 01 (uma) metralhadora de mao; 3) 01 (uma) espingarda calibre "12" (portada por patrulheiro
Art. 153 - Patrulhamento Motorizado Especial (PAMESP) e 0 policiamento especial de carMer eventual, com objetivo especffico empregado em momentos ou areas crfticas, para prevenir at;:oes ilegais, mediante planejamento a criterio do Cmt da UOp, complementando a at;:io da RPe do PATAMO, de modo a intensificar 0 patruIhamento com vistas as escolas, estabelecimentos de credito ou qualquer outro setorde atividade humana, que requeira at'er'lt;:aoespecial. adestra-
Art. 154 - A missao do PAMESP BANCARIO consiste em fazer 0 patrulhamento nos locais onde haja agencias bancarias ou outros estabelecimentos de credito, a fim de prevenir poss(veis assaltos a mao armada aqueles estabelecimentos.
I - Comandante: 1 (urn) Subten ou Sgt; II - Patrulheiros: 1 (urn) Cb e 02 (dois) Sd;
I - se possfvel, passar por todos os estabelecimentos mediante criterioso planejamento;
III - Patrulheiro Motorista: 01 (urn) Sd. Paragrafo unico __ Se for utilizada mais de uma viatura PATAMO para patrulhamento em conjunto, o.Comandante sera um Oficial Subalterno Art. 151 - 0 equiparnento
0
da v.iatura PATAMO sera identico ao previsto para a
viatura RP, acrescido do seguinte: I II III IVpara a munit;:io
de crooito de area,
II - observar, nas circunvizinhanlfas de cada agencia, se ha algum ve(culo estacionado em atitude suspeita; III - manter contato constante com os responsavei~ l"Ielosrespective's estabelecimentos de credito, a fim de.obter informat;:6es uteis para 0 contato; 1 IV - abordar os ve(culos estacionados em atitude suspeita nas proximidades das agencias, com a devida cautela e dentro do estabelecido pelas normas em Vigor, identificando seus ocupantes; V - nao permitir estacionamento referidos estabelecimentos.
de vefculos nas areas de segurant;:a dos
cabo de 81;:0 com 05 (cinco) metros e ganchos nas extremidades; camisa-de-fort;:a (duas); mascara contra gases. embornal de campanha (dois - para as granadas de gas lacrimogeneo e sobressalente).
Art. 156.-: 0 efetivo, 0 equipamento, 0 armamento e a viatura empregados no PAMESP BANCARIO serao os mesmos previstos para 0 PATAMO.
Art. 152 - Os patrulheiros deverao estar cientes de todos os preceitos estabelecidos neste Manual, de rnodo a bem desemoenhar suas funt;:6es.
Paragrafo unico - Nao havendo viatura do tipo C-14, poder-se-a utilizar a propria para 0 servit;:ode RP, com efetivo reduzido.
Art. 162 - A finalidade do PPC e possibilitar a execu.;:ao de todos os tipol d, policiamento ostensivo, de maneira especial, em locais cuja movimenta.;:ao seja prec~rl. ao hornem, ao animal e a viatura. Art. 157 - A missao do PAMESP ESCOLAR consiste em fazer 0 patrulhamento escolar, principalmente nos honkios mais cr(ticos e de entrada, recreio ou sa(da de alunos, com 0 intuito de prevenir delitos praticados contra professores ou estudantes e seus responsaveis, atraves de levantamento criterioso das escolas existentes na area de UOp.
I - entrar em contato constante com os diretores dos estabelecimentos de ensino, atraves do seu Cmt, a fim de se cientificar dos problemas existentes na area de cada escola; II - colher informa~oes com professores e pais de alunos a respeito de at;:5es de marginais ou desocupados nas circunvizinhan~as dos colegios; III - identificar e revistar os suspeitos e vadios, cientificando-se a respeito de suas at;:6es,no local dos estabelecimentos de ensino; IV - ter especial aten~ao quanta aos vendedores ambulantes nas proximidades das escolas, a fim de evitar venda de entorpecentes e revistas pornograticas. Art. 159 - 0 efetivo, 0 equipamento, 0 armamento e a viatura empregados no PAMESP ESCOLAR serao os mesmos empregados para as RP.
Paragrafo unico - 0 PPC sera empregado normal mente em locais de grande concentra~ao populacional, como favelas, conjuntos habitacionais e outros do mesmo genero.
Art. 163 - 0 DPO ou 0 PPC sera6 organizados com as caracter(sticas peculiares a uma Unidade Policial Militar operacional de proport;:c5esreduzidas, com capacidade para abrigar 0 efetivo necessario a atender a sua area de atuat;:ao. Art. 164 - 0 efetivo do DPO ou do PPC sera variavel de acordo com a extensao, a densidade demogratica e 0 (ndice de criminalidade da area de atua~ao. Paragrafo unico - 0 efetivo do DPO e do PPC variara de 0 m(nimo de 01 (um) grupo devidamente comandado ao maximo de 02 (dois) pelotoes. Art. 165 - A organiza~ao administrativa seguintes documentos basicos:
DESTACAMENTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO (DPO) E POSTO DE POLiCIAMENTO COMUNITARIO (PPC)
Art. 160 - 0 Destacamento de Policiamento Ostensivo (DPOI e 0 Posto de Policiamento Comul"itario (PPC) sac fra~oes de tropa destacadas desede da UOp, capazes de executar todos os tipos de policiamento Ostensivo. Art. 161 - A finalidade do DPO e possibilitar a execu~ao de todos os tipos de policiamento ostensivQ, de maneira descentralizada, em locais cuja distancia da UOp torne inviavel a irradiat;:ao do policiamento, diretamente do aquartelamento sede.
do DPO e do PPC sera baseada nos
I -livro de Parte Diaria (LPD); II -livre de Registro de Supervisao e de visitas de inspe~ao (LRS); III - Mapa Carga; IV VVI VII VIII IX XXI -
Mapa Croqui da area, dividido em subsetores de patrulhamento; escala de patrulhamento dos subsetores da area; , Guia Rex; escala de servit;:odiario; cadastro dos habitantes da area; C6digo Penal e Lei das Contravencoes Penais; exemplares do T RO; exemplares do BRAT.
Art. 166 - Para 0 perfeito funcionamento veis os seguintes equipamentos:
do DPO e do PPC sefao imprescind(.
I - uma viatura, equipada com radio, sirene e giroscopio; II - um transceptor movel sinteticado com 40 (quarenta) canais; - 109 -
1.11.,..-um transceptor fixo sinteticado, com 40 (quarenta) canais; IV - quatro transceptores portateis sintetizados, com 40 (quarenta) ca· VVI VII VIII IX XXI XII XIII XIV XV XVI XVII -
um telefone; um megafone; uma lanterna de 03 (tres) pilhas; uma lanterna bicolor; algemas (1 par por patrulheiro); duas camisas-de-forc;:a; duas lonas para cobrir cadaver; corda de 20 metros com ganchos nas extremidades; um estojo de primeiros socorros; um machado; dois extintores de incendio; um lampiao a gas (com 2 botijoes); uma caixa de madeira para 0 armamento, com cadeado;
XVIII - tres coletes refletivos; XIX - outros equipamentos,
VI - confeccionar e atualizar 0 cadastro dos habitantes da area de atuac;:io; VII - solicitar a UOp qualquer tipo de material necessario ao bom andamento do servic;:o; VIII - solicita.r refon;o do efetivo caso haja necessidade; IX - comunicar ao Cmt da UOp todas as alteracaes dignas de menc;:io; X - procurar entrosar-se com a populacao local, a fim de colher informacaes relativas as acaes de marginais, bem corno locais de homfzio; XI - determinar seja efetuado patrulharnento, em subsetores predeterminados da area de atuac;:ao, nos honirios crfticos, sendo respeitados os horarios de refeic;:oese descanso da tropa; XII - determinar sejam cumpridos roteiros de Ptr. os quais devem ser diversificados, evitando-se patrulhamentos rotineiros; XIII - para os patrulhamentos dos subsetores devera basear-seem levantamentos feitos atraves de estatlstica operacional, empregando 0 policiamento em locais de maior incidencia criminal e'de grande concentrac;:ao de comercio.
a criterio do Cmt da UOp, em func;:ao da
necessidade do servic;:o. Art. 167 - 0 armamento e a munic;:aoespedficos
de um DPO ou PPC serao os
seguintes: I - uma metralhadora de mao (opcional); II - revolver calibre "38" (1 (um) por PM); III -10 (dez) bombas de gas lacrimogeneo; IV - bastao policial (1 (um) por PM); v - uma espingarda calibre "12" (opcional); VI - munic;:aosuficiente. a criterio do Cmt da UOp, de acordo com
III - registrar as ocorrl!ncias e alteracaes durante
0 arma-
mento utilizado.
III III IV ~
cumprir expediente; escalar seus comandados para 0 servic;:o; supervisionar todos os servic;:osrelativos ao DPO/PPC; zelar pela boa apresentac;:ao e preparo profissional de seus comanda·
V -'-instruir seus comandados para a missao de patrulhamento, com 0 planejamento da UOp; -110-
0 servic;:o,nos
documen-
tos proprios;
de acordo
IV - nos casos de transgressao da disciplina por parte de qualquer policial militar, participar 0fato e comunica-Io ao Oficial-de-Dia da UOp; V - somente conduzirpresos ao DPO/PPC em casos estritarnente necessarios a ordenac;:ao dos fatos, para, logo apas, no mais curto espac;:ode tempo, encaminha-Io II DP da jurisdicao; VI - escalar os PM para 0 patrulhamento nos subsetores da area do DPO; VII - determinar os .f"oteirose horarios de patrulhamento dos polici~is militares, de acordo com as ordens do Cmt do DPO/PPC e planejamento da P/3 da UOp; VIII - solicitar periodicamente localizac;:aodos policiais militares patrulheiros, atraves de intercomunicadores portateisou radio do DPO/PPC; IX - estar em condic;:oes de informar ao supervisor, quando supervisionado. quais os subsetores que estao sendo patrulhados; X - soJicitar II UOP a viatura propria, para conduzir os presos a DP; XI - se nao houver a vi~turade transporte de presos na UOp, utilizar a viatura do DPO/PPC ou, na falta dasta, solicitar ao Centro de Comunicac;:oes a RP do setoro,u 0 PATAMo. p~r~ que os.conduza a ~P: XII .,. .-inforll lar ~o Clllt de) DPOIPPC todas as alterac;:oesrelativas ~o servic;:o.
I - jamais agir no campo da Policia Judiciaria, area afeta a policia Civil; II - deverio agir, a principio preventivamente, devendo as ac;oes represivas Iimitar-se aos casos surgidos durante 0 patrulhamento ou aqueles que forem encaminhados a sede do DPO/PPC; III - conduzir os preSO$e as testemunhas a DP da jurisdic;ao; IV - patrulhar somente os locais que estejam determinados pelo Cmt do DPO/PPC, obedecendo a escala de patrulhamento; V - quando em patrulhamento entrar em contato via radio de 20 em 20 minutos com 0 DPO/PPC, informando a localizac;ao exata, no subsetor de Ptr determinado para tal; VI - agir sempre em conjunto nas favelas e morros; VII - ao patrulhar becos, procurar seguir junto as paredes sempre com um companheiro cobrindo a retaguarda; VIII - sO fazer abordagem de barracos ou residencias suspeitos quando autorizado, ah!m de estar no minimo com mais 2 (dois) companheiros; IX - tratar os habitantes da area com bondade e compreensao, porem agir energicamente, dentro da lei, para com os marginais. X - sO fazer disparos com motive justo, pois disparos a esmo poderao atingir inocentes; XI - tendo certeza de que ha marginais no interior de um barraco, solicitar reforc;o ao DPO/PPC ou a UOp, mantendo-se vigilante com relac;ao ao local de homfzio; XII - solicitar sempre autorizac;ao ao responsavel ou proprietario para penetrar num im6vel; XIII - participar ao emt da guarnic;ao todas as alterac;oes relativas ao serviXIV - registrar no TRO (preenchendo-o)
todas as ocorrencias e flagrantes
realizados.
. Ar~. 172 -.A finalidade de aplicac;ao do policiamento ostensivo por meio de cablnas e proporclonar sensac;ao de seguranc;a a populac;ao atraves da certeza da prote<;:fopolicial presente no local. . Art. 173 - As cabinas de policiamento podem ser de dois tipos: I - cabinas abertas; II - cabinas fechadas.
Art. 174 - A cabina de policiamento do tipo aberto, indicada para locais de grande fluxo de pessoas em horarios determinados, elementos proprios das zonas comerciais, possui as seguintes caracteristicas:
II - possui dois assentos interiores; III - possui cobertura; IV - exige para seu funcionamento
a utilizac;io de radios portateis.
. § 19 - A cabina aberta destina-se ao funcionamento em tumos de servic;o de OltO horas, cobertos nos horarios criticos. de acordo com as peculiaridades da area eo planejamento da UOp. § 2- 0efetivo proprio estabelecido para cobertura da cabina aberta e de 02 (dois) PM por tumo de servic;o.
§ 39 - Sempre que houver disponibilidad;; 0 efetivo previsto para a cabina aberta podera contar com a pa(ticipac;ao de 1 (um) Sd PM Fem. 1
§49 - 0 Cmt da equipe de servic;o sera um Cb PM ou, na falta deste, PM mais antigo.
0Sd
as equipes de servic;odeverao ter um PM motorista § 59 - Obrigatoriamente, habilitado, devidamente credenciado na Corporac;ao § 69 proced imentos:
Art. 171 -,. A Cabina de Policiamento e 0 sistema de aplicac;ao do policiamento ostensivo em pontos de uma area tipicamente urbana, com· populac;ao constante ou eventual proxima do nivel de saturac;ao demogr8fica e alto indice de i1icitos penais.
cabina,
0
Durante os turnos de servic;o os PM deverao adotar osseguintes
1) enquanto um PM estiver efetuando outro devera permanecer no seu interior;
0
patrulhamento
em torno da
2) 0 patrulhamento devera ser efetuado num raio de ar;:aoque permita ao patrulheiro observar a cabina e ser observado pelo companheiro do seu interior; 3) qualquer que seja a situar;:ao, os PMdeverao manter contato constante atraves dos radios portateis, entre si e com outros tipos de policiamento nas redondezas. §79 - As cabinas abertas s6 passuirao material e documentos permanentes se, em decorrl!ncia de planejamento da UOp, ficar estabelecida a sua cobertura durante
as 24 (vinte e quatro) horas diarias.
Art. 175- A cabina de policiamento do tipo fechado, indicada para os locais onde, mediante planejamento, fique caracterizada a necessidade de policiamento permanente, possui as seguintes caracterfsticas: I - passui 0 formato hexagonal, com uma porta e janelas; II - e fixada sobre uma base de concreto acima do nlvel darua; III - possui equipamentos de radio fixos, m6veis e portateis; IV - possui uma viatura do tipo RP. §
19 ~ A cabina fechada destina-se aD funcionamento
de oito horas, cobertos durante as 24 (vinte § 29
e
em turnos de servir;:o
quatro) horas diarias.
- 0 efetivo pr6prio estabelecido para a cobertura da cabina fechada Ii
de 3 {tres) PM por turno de servir;:o. § 39
- Sempre que houver disponibilidade,
0 efetivo
previsto para a cabina
fechada podera contar com a participar;:ao de 1 (um) Sd PM Fem. §49
- A guarni9ao de cobertura de cada cabina, composta pelas equipes de
servir;:o,sera comandada por um Sgt PM; §
50. - Cada equipe de servir;:osera comandada por um Cb PM e, na falta
deste, pelo Sd PM mais antigo. §
69 - Obrigatoriamente,
as equipes de servir;:odeverao ter um PM motorista
habilitado, devidamente credenciado na Corporar;:ao § 79
- Durante os turnos de servir;:o,as equipes de servir;:odeverao adotar os
seguintes procedimentos: - 114 -
1) Durante 0 turno de serviCfOum Sd PM perma necera sempre no interior da Cabina, enquahto os outros percorrerao seus arredores obedecendo a roteiros de patrulhamento motorizado ou subsetores de patrulhamento ape, previamente estabelecidos; 2) 0 Sd PM que permanecer no interio.r da cabina apoiara 0Sd PM que estiver percorrendo seus arredores, e por este sera apoiado; 3) 0 interior da Cabina sera ocupado alternadamente por todes os policiais militares que compoem aequipe de servir;:oem cada turno, num revezamento feito a cada hora, ficando a viatura tipo Rr>sempre caberta com um motorista habilitado e credenciado pela Corparar;:ao, em condir;:oes de ser utilizada; se houver mais de um motorista em uma mesma equipe, estes tambem se revezarao na ocupar;:ao do interior da Cabina; 4) Por sua posir;:ao privilegiada (acima do nlvel da rua) , 0 Sd PM que estiver no interior da Cabina terel um raio de visao amplo, 0 que Ihe permitira observar mais facilmente 0 que ocorrer a distancias maiores; para melhor aproveitamento dessa facilidade, ele devera manter-se de pedurante todo 0 tempo, sempre atentoao que possa ocorrer ao seu redor; 5) 0 Sd PM de cada equipe, motorista habilitado e credenciado pela Corporar;:ao, na falta de um graduado, sera 0 responsavel pela viatura RP, integrante da Cabina; 6) a viatura RP daCabina devera Ser empregada no patrulhamento local obedecendo aos roteiros previamente estabelecidos, variando 0 tempo de patrulhamento de acordo com a extensao dos mesmos, podendo ter tantos Pontos Base (PB) quantos forem necessarios; 7) 0 roteiro de Patrulhamento Motorizaclo devera abranger a maior area passlvel da comunidade doadora dos equipamentos, Iimitando-se, todavia, a area f1sica sob sua influencia e, em casas excepcionais, por problemas de circular;:ao viaria, sera permitida aextensao desses Roteiros a uma pequenaarea t1sica de miointegrantes da comunidade doador.a: . 8) 0 patrulhamento motorizado podera ser realizado apenas com um Sd PM, que sera 0 patrulheiro motorista; 9) entre a realizar;:ao de um percurso e outro, devera a viatura ficar baseada em um PB afastado, mas sob as vistas de sua Cabina, sempre em condir;:oes de ser utilizada; 10) a viatura devera ser conduzida diariamente a UOp, para limpeza e abastecimento, as 05:00 horas, retornando a Cabina as 06:00 horas, com a equipe que entrara de servir;:o; 11) nos casos de criar;:aode policiamento comunitario tendo como nucleo a Cabina, 0 efetivo previsto anteriormente podera ser aumentado bem como adotados outros tipos de policiamento; 12) quando houver telefone instalado no interior da Cabina, este deve ser usado apenas para recebimento de chamadas, salvo nos casos que justifiquem o seu uso para ligar;:ao;
131 os policiais militares escalados na Cabina deverao. alem das atividades de policiamento. desenvolver outras atividades compatlveis com aquela. tais como prestalfio de informa(f6es e acionamento de outros servic;:ospublicos que se fac;:amnecessarios; 141 as UOp que possuem Cabinas fechadas em areas C?nsideradas pontos tur(sticos. deverao escalar policiais militares que possuam cursos de especializac;:aoem turismo; 151 0 LPD destina,se ao registro de assuntos administrativos. supervisao e sugestoes apresentadas pela comunidade local; 161 as ocofrtlncias tipicamente policiais deverao ser registradlis em c
17) os documentos ou objetos perdidos que forem entregues na Cabina deverao ser remetidos a UOp, atraves do Oficial Supervisor que primeiro por ela passar, sendo tal fate lanc;:adoem LPD; 181 a Brochura devera ser encamlnhada ao Cmt da Cia, todas as segundas-feiras, pela equipe que sai de servic;:oas 06:00 horas. e aquele mantera 0 P/3 daUOp, bem como as demais Se(f6es interessadas. informadas de todas as altera(f6es nela contidas; 19) 0 PM que atuar na Cabina devera ter sempre em mente que a postura em servic;:o,quer em seu interior, quer na execulfio do patrulhamento, motorizado ou ape, e de fundamental importancia para a imagem da Corporalfio perante a opiniao publica; 20) e terminantemente proibida a leitura na Cabina, bem como as conversas no patrulhamento, que nao sejam em objeto de servic;:o; 21) qualquer que seja a situac;:ao. os PM deverao manter contato constante atraves dos radios da Cabina. da viatura e portateis, entre si, com 0centro de comunica(f6es e com outros tipos de policiamento nas redondezas; 22) os PM componentes da equipe de servic;:ona Cabina, incluindo-se o motorista da viatura, quando nao dispuserem de meios de comunicalfio deverao faze-Io atraves da utilizac;:aodo apito ou qualquer outro meio ao alcance; 23) deverao ser observados todos os preceitos em vigor, constantes ou nao deste Manual, para a perfeita execuc;:aode suas missoes. - 0 equipamento proprio da Cabina de Policiamento do tipo fechado classifica-se da seguinte forma: 1) equiparnento da Cabina; a) extintor de incendio; b) lanterna de tres pilhas; c) prancheta de madeira; d) estojo de primeiros socorros; e) cinco fichas para telefone publico; f) algemas (um par por PM); g) um transceptor fixe sintetizado §89
hI um transceptor moveI sintetizado iI do is transceptores portateis sintetizados; j) urna viatura R P; 21 equipamento da viatura: - a viatura devera possuir
0 equipamento
proprio de urna RP;
3) documentos administrativos: a) Livro de Partes diarias (LPD) e registro de supervisao; b) Mapa Carga; c) Guia Rex; d) catalogo telefonico de logradouros; e) eatalogo telefonico deassinantes.
§99 - As Cabinas de Policiamento do tipo fechado poderao possuir equipamento telefonico instalado atraves de cessao de uso, pela comunidade, e deverao possuir "Paineis Comunitarios", que serao objeto de especificalfio em documento proprio,op()rtunamente. § 10 - 0 material distribul'do a Cabina, relacionado em Mapa Carga, sera de responsabilidade direta dos Cmt de equipes e indireta do Cmt da guarnic;:ao.
1) CONSTITUICAo DA REPUBLICAFEDERATIVA janeiro de 1967 e suasemendas;
DO BRASIL - carta de 24 de
2) CODIGO PENAL Dec~eto Lei n9 2848, de 07 de dezembro de 1940 e suasalterac;:5es; 3) CODIGO DE PROCESSOPENAL - Decreto-Lei n9 3689, de 03 de outubro de 1941 e suasalterac;:5es; 4) CONVENCAo DE VIENA SOBRE RELAC6ES DIPLOMATICAS - Decreto n9 56435, de 08 de junho de 1965; 5) ACORDO SOBRE PRIVI LEGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZACAO DOS ESTADOS AMERICANOS -Decreto n9 57942,de 10 de marc;:ode 1966; 6) ACORDO SOBRE PRIVILEGIOS E IMUNIDADES DA ASSOCIACAO LATINOAMERICANA DE LIVRE COMERCIO NO TERRITORIO DOS ESTADOS MEMBROS - Decreto n9 57748, de 11 de fevereiro de 1966; 7) OODIGO DE MENORES - Lei n9 6697, de 10 de outubro de 1979; 8) LEI DE ENTORPECENTES - Lei nQ6368 de 21 de outubro de 1976; 9)'LlCOES DE DlREITO PENAL - de Helena Claudio Fragoso - 4!l edic;:ao/1980; 10) CURSO DE DIREITO -PROCESSUAL PENAL - de E. MagalhaesNoronha -15!l edietio/1983; 11) DIREITO PENAL - De Damasio E. de Jesus- 6!1edic;:ao/1980; 12) LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS - Decreto Lei n9 3688, de 03 de outubro de 1941 e suasalterac;:oes.
ABORDAGEM. 87 ABORDAGEM DE VE(CULOS A NOlTE " ,.... 92 ABORDAGEM DE VEICULOS EM MOVIMENTO . . . . . .. . . . .. .. . . . . . .. . 88 ABORDAGEM DE VEICULOS PARADOS. . . . . . . . .. . . .. . . . . .. . . . . . . . . 92 ABUSO DO PODER. 12 ACAO DO PATAMO...... ....................•. 99 ACAO DO PATAMO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. 101 ACAO DO PATAMO EM FAVELAS ,.... 104 ACAO DO PATAMO EM LOCAlS DESABITADOS DE DENSA VEGETACAO 105 ACAO DO PATAMO EM VIAS PUBLICAS. 102 ACAO PENAL. 29 ACA.O P ENAL PRIVADA......................................... 29 ACA.O PENAL PUBLICA '" 29 ACIDENTE DE TRABALHO. 05 ACIDENTE DE TRANSITO 23 e 77 ACIDENTE POR GAs. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 e7 ALFABETO FONETICO INTERNACIONAL , . .. .. . 93 ALGEMAS. 41 ARMAMENTO DAGUARNICA.O DE RP 97 c;.................... ARMAMENTO DA GUARNICAO DO PATAMO '. 106 ARMAMENTO DO DPO E PP€ , 1. $110 AR MAMENTO DO POG , ~. 57 ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS EM LOCAL DE CRIME . . ...............................•..................... , .. 5,6,8,11 e12 ASSUNCAO DE OCORRI:NCIA NO POLiCIAMENTO A CAVALO . . 63 ASSUNCA.ODO SERVICO DE RP 79 e 80 ATAQUE E DEFESA DESARMADO. .........................•..... 50 ATENDIMENTO As VITIMAS DE ACIDENTE DE TRANSITO .
ATRIBUICOES
AO ASSUMIRA
POLiCIAMENTO
OCORRENCIA
ATUACAO
DO POTRAN
FRENTE A FATORESADVERSOS.
ATUACAO ATUACAO
DO POTRAN FRENTE A OBRAS........ DO POTRAN FRENTE A SINALIZACAO
AUTO DE RESISTENCIA AUTOPATRULHA DE TRANSITO B AF 6ME TR O
, . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . .. .
. . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
BASTAO POLICIAL '" . . .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . BATEDOR ;... BI BL IO GR AF IA . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .
B R AT
;
C ON DU TA
D A G UAR NI CAO
D E R PAO AT EN DER
70
CONDUTA CONDUTA CONDUTA CONDUTA
DO DO DO DO
76 37
64 1 18
23 e 24
BUSCA. CABINA CABINA
68
69 13 53 64
INCORRETA. AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
CONCEITOS E DEFINICOES CONDUCAO DE SUSPEITO .
DO PATRULHAMENTO
63
NO
A CAVALO.
39 DE POLiCIAMENTO DE POLiCIAMENTO
..... , ABERTA
CABINA DE POLICIAMENTO ,CAPTURA.............................
, , . . " . .. . . . . . . . . . . . . . . .. . .. , ,...
FECHADA
CASO DE PR ISAo CODIGO DE ETICA DO POLiCIAL CODIGO DE MENORES
,........
. ..
,................. MILlTAR '
,..... '...
DE RP.
COMPETENCIA COMPETENCIA
DAGUARNICAo DO BPRV
COMPETENCIA C OMP ET ~N CI A
DO COMANDANTE D O C OMA ND AN TE
. DO DPO OU PPC DA GUARNICAo DO DPO OU PPC·, D O D PO O U PP C. , .. .. .. .. .. .. .. .
DO PM NO PCTRAN.
COMPORTAMENTO NA APTRAN .............•.................. COMUNICACAO DE LOCAL DE CRIME AO COPOU SOP COMUNICACOES
DE LOCAL DE CRIME A DP DAAREA NO SERVICO
CONCEITO
DE CABINA
CONCEITO
DE CRIME
CONCEITO DE DPO CON CE ITO DE PPC. CONCEITO CONCEITO
DE RP. ..
DE POLICIAMENTO " ....................•........
DO PAMESP. DE PATAMO.
12 01 11 112 73
COMPETENCIA E DEVERES DOS PATRULHEIROS DE RP. .. .. . . . . . . . . COMPETENCIA E MISSAO DO POLiCIAMENTO RODOVIARIO. COMPORTAMENTO DA MPTRAN.
COMUNICACAO
114 17
80 e 81
COMAN DANTE
COMPORTAMENTO
1 12 113
..
;.
111 1 10 79 73 67
65 68 ; 5,6 e 8 5,6 e 8 92 .. . 112 27 .. 108 108 107 99
PM PM PM PM
MOTORIZADO . '"
17
U MA O COR REN CI A
82
EM EM EM NA
LOCAL DE CRIME " .........•.......... 08 LOCAL DE INCENDIO ', 10 SITUACOES DIVERSAS. . . '03 DP . . -0 9 CONDUTA DO PM NO TRATO COM PROFISSIONAIS DE IMPRENS~""'" . '09 CONDUTA DO PM QUANDO DE FOLGA -' . CONGESTIONAMENTO 10 CONTRAVENCOE . " " " " .. 72 . S... .. . .. .. .. . .. . CONVITE. .33 C R I M E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 1 7 CRIMESAF'I'~NC'A' . VEIS. CRIME CULPOSO CRIME CONSUMA'~O" ..............•.. CRIME DOLOSO '" CRIME FALHO
. "
CRIMES INAFIAN·CA\'/E·IS" .. '" CRIME TENTADO . . .................. ,............. CUIDADOS NO ATAQUE E DEFESA DESARMADO CUSTODIA
. "
'"
28 e 29 28 28
•.............
, ,
,
: .
.............•........
,
DEFESA E _ ATAQUE
DESARMADO
DESOBEDIENCIA ········ ·· DESTACAM_ENTO DE POLICIAMENTO OSTENSIV@ DESTINACAO DO BRAT D EVE RES D A G UAR NI CAO D O PA ME SP B AN CAR IO DA DO DO DO
50
DE RP .. '"
DEATUACAo DO PATAMO E DA RP ENTRE 0 POLICIAMENTO DE TRANSITO
POLICIAMENTO
.
RODOVIARIO
URBANO
09 . 30 12 12 e 52 108 '23 e 25 1 1 07
. .. .. .. .•. .. .. .. ..
DE POG ... ........ ........ ....•......•. DE POLICIAMENTO A CAVALO
DEVE RES DO PM NO SUBSETO R DE TRANSITO DEVERES E COMPETENCIA DOS PATRULHEIROS DIFERENCA DIFERENCA
51
' 78
GUARNICAO DO PAMESP ESCOLAR PM NAAPTRAN . .............................. PM NA MPTRAN ....................................... PM NO PCTRAN ..............................•.........
DEVERES DO PM NO SER VICO DEVERES DO PM NO SERVICO
29 33 28
61
D EF IN IC OE S E C ON CEr TO S D O PA TR UL HA ME NT O MO TO RI ZAD O DELEGACIA POLICIAL. .. ....... .. _ DENUNCI ............................•..... DESACATOA .. .. .. .. .. .. .. '" " _'
DEVERES DEVERES DEVERES DEVERES
27 33
108
..........• ...•........
65 65 64 58 62 65 79 99
E 73
DOCUMENTOS
UTIL IZADOS
P EL O PATRULHEIRO
DOENTE MENTAL. EFETIVO EFETIVO EFETIVO EFETIVO
DA CABINA
DE POLICIAMENTO
77
INSTRUCAO
82 e 85 113
INTERDICAO I NTERDICAO
114 105 109
INTI MACAO ...•............................................. ...... INTRODUCAO DO MANUAL INVIOLABILIDADE DE DOMIC(UO
RODOVI ARIO
ABERTA
DA CABINA DE POLICIAMENTO DA GUARNI<;AO DO PATAMO DO DPO E PPC
F ECHADA
,
EMPREGO DE FORCA EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO
52
DA APT RAN DA CABI NA DE POLICIAMEN TO
EQUIPAMENTO
DAGUARNICAO
EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO
DA RP DA RPRV DO DPO E PPC
EQUIPAMENTO
DO POG
65 e 68 114 e 116
FECHADA
DO PATAMO :
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EXCLUDENTES DE ILiCITUDE DOPOLICIAMENTO ARBITRARIO
DO CRIME
L1NGUAGEM
E TRATAMENTO
DE TRANSITO
PADRONIZADAS
LOCAL DE CRIME INTERNO
12
71
NO POTRAN ................................•.......
08
, .......•..................
05 8 e 10
LOCAL DE INCENDIO LOCAlS DESABITADOS
DE DENSA VEGETACAO
105
- ACAO DO PATAMO
DO DPO DO MANUAL DO PPC
:
FOLGA FORMULARIOS
, •
FUZll
MISSAO E COMPETENCIA
DO POLICIAMENTO
RODOVIARIO
73
64 64 64
MISSOES ESPEC(FICAS DO POTRAN MODALIDADE
FIXA DE POTRAN ................................•....
12
M6vEL
11 10
DE RP
11 49
MODALIDADE
108 01 109
,
MENORES METRALHADORA
64
92 e 94 68 104 33 1 12
VIA RADIO
FLAG RANTE
MODALIDADES
DE POTRAN .................................•.
DO POLICIAMENTO
MODELO DE AUTO DE RESISTENCI A MOTOPATRULHA MOTORISTA OBJETIVO
DE TRANSITO
73 e 74
RODOVIARIO .... .•... ....... ........ ........ .
54
(MPTRAN)
:
DE RP
'"
..............•.......•
79
01
DO MANUAL
OBRAS EM VIAS POBLICAS
,
70
OCORRENCIAS OCORR ENCIAS
64
05,63 e 82
j.. ••••••••••••••••
DIVERSAS
.. ....... ........ ........ ......•.....
96
ORGANIZACAO
ADMINISTRATIVA
DO DPO E PPC
17
ORGANIZACAO
DO DPO E PPC ....•..........••.•......•..........•.•
'.
11
t
109 109
49 PA CI EN TE S PR ESO S . ..
GENERALIDADES
...........................•.....................
GESTOS NO POLICIAMENTO IMPRENSA I MU NI DAD ES
,
28
98 78 109
101 12 e 13
FATOR ADVERSO NO POLICIAMENTO DE TRANSITO FAVELAS - ACAO DO PATAMO .. " FIANCA F IN AL ID AD E D A C ABI NA D E P OL IC IA MEN TO . .. .. .. .. .. .• .. .. .. .. .. ..
FUGA.
ITINERARIO
105
.49
- ACAO DO PATAMO
DO PODER
EXPRESSOES E PALAVRAS
FINALIDADE FINALIDADE FINALIDADE
DE LOCAL DE CRIME
LOCAL DE CRIME EXTERNO
14 60
ESCOLTA DE PRESOS ........•..................................... ESPINGARDA CALIBRE 12
EXERC(CIO
01 69 5,6 e 8 17 01
BASICA
57
ESCOLTAD E MI LIT AR ES
EXECUCAO
POLICIAL
E P RI VI LEG IO S
DE TRANSITO D IPL OMA TI CO S
. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .•. .. ..
IMUNIDADES E PRIVILEGIOS PARLAMENTARES INCENDIO •.................................................... INCOMUNICABILIDADE INQUERITO POLICIAL
........•..........
,
01
PAINEL
65 09 18 22
PALAVRAS
8 e 10 ,
, , ....•
15 31
" . .. .. .. .. .. •. .. .. .. •. .. .• ..
COMUNITARIO
E EXPRESSOES PADRONIZADAS
PATRULHAMENTO
BANCARIO
PATRULHAMENTO
ESCOLAR
PATRULHAMENTO
MOTORIZADO
PATRULHAMENTO
MOTORIZADO
PATRULHAMENTOTATICO
, . .. .. .. .. .. •. .. VIA RADIO
(PAMESP BANCARIO) (PAMESP ESCOLAR)
92 e 94 107
.............•...•••. " ..............•....
ESPECIAL ..............•...........
MOTORI ZADO
61 114 e 117
:
........ ...•. .••...... •.... .
108 78
107 99
PATRULHAMENTO
RODOVIARIO
PERICIA EM ACIDENTE PERMANENCIA
75 23 e 24
DE TRANSITO
DO POLICIAL
EM LOCAL DE CRIME
,
PERSEGUIQAO
5,6 e 8 17
PERSEGUIQAO
CONTINuA
PERSEGUIQAO
SECCIONADA
17
POLICIAMENTO
A CAVALO
POLICIAMENTO
DE APOIO OU EMERGENCIAL
POLICIAMENTO
DE INTERDIQAO
59
POLICIAMENTO
DE ROTINA (POTRAN)
64
OU DESCONTrNUA
17
62 64
(POTRANl
PROCEDIMENTOSCOM RELAQAOA MENORES PROCEDIMENTO DA GUARNIQAO DE RPAO ATENDERUMA OCORRENCIA PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO
DA DO DO DO
11
GUARNIQAO DE RP NO PATRULHAMENTO PM NA APTRAN PM NA MPTRAN PM NAS CABINAS DE POLICIAMENTO
..
82 80 e 81 65
i • • •
65
AB E RT AS. . .....................................•................ PROCEDIMENTO DO PM NAS CABINAS DE POLICIAMENTO FECHADAS PROCEDIMENTO DO PM NO PATRULHAMENTO A CAVALO PROCEDIMENTO DO PM NO PATRULHAMENTO MOTORIZADO EM
113 114
62
POLICIAMENTO
DE RADIOPATRULHA
78
POLICIAMENTO
DE TRANSITO
64
RODOVIAS. . . . . . .. ......•.................................. PROCEDIMENTO DO PM NO PCTRAN
POLICIAMENTO
OSTENSIVO
57
PROCEDIMENTO
DO PM NO PCTRAN RV
74
PROCEDIMENTO
DO PM NO SUBSETOR DE TRANSITO
65
PROCEDIMENTO
DO POG COM TURISTAS
60
POLICIAMENTO
GERAL APE
RODOVIARIO
................................•......
POLICIAMENTO RODOVIARIO A PE POLICIAMENTO RODOVIARIO MOTORIZADO PONTO BASE. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. PONTO CRITICO NO TRANSITO
73 73 e 74 73 e 74 78 e 79 72
.
POSIQ6ES BASICAS DO TIRO POLICIAL POS IQ 6E S D E A TA QUE E DE FE SA D ESA RMA DO P OS TO DE C ONTR OLE DE TRA NS ITO ( PC TRA N) PO STO D E CON TROL E D E TR ANS ITO POSTO DE POLICIAMENTO PREENCHIMENTO PRESERVAl;AO
. ..• .... .... .... .... ... "
R ODOV IA RIO
COMUNITARIO
( PCTR AN R V)
(PPC)
DO BRAT DO LOCAL DE CRIME
PRESOS INCOMUNICAvEIS
PROCEDIMENTO
DO POG EM INTERDIQOES
PROCEDIMENTO
DO POG NA CUSTODIA
PROCEDIMENTO
DO POG NA ESCOLTA DE PRESOS
60
.48
PROCEDIMENTO
DO POG NO POSTO DE POLICIAMENTO
58
50
PROCEDIMENTO
DO POG NO SUBSETOR
58
64
PROCEDIMENTOS
EM ACIDENTES
74
PROCEDIMENTOS
EM CASOS DE PRISAO
108
PROCEDIMENTOS
EM OCORRENCIAS
PARA 0 SERVIQO
PREPARAQAO
PARA 0SERVIQO
DE POG
PREPARA<;:;AO PARA 0 SERVH;O
DE POLICIAMENTO
PREPARAQAO
PARA 0SERVIQO
DE RP .•.............
PREPARAQAO
PARA 0SERVIQO - PROCEDIMENTO
23
08
5,6 e 8
PROCEDIMENTO
ESPEC(FICO EM LOCAL DE CRIME INTERNO
05
03
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTO PADRAO DO PM NA DELEGACIA
57
PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO
PADRAO EM OCORRENCIAS PADRAO EM PRIMEIROS
03
PROIBIQAO
A
GUARNH:;AO
57 82,83 e 99
POLICIAL
DE TRABALHO
PROCEDIMENTO
SOCORROS
DE RP
'"
."
;
05
:..•.
05 04
86
04 14
5,6 e 8
EM LOCAL DE CRIME ,)E FERRO
13
PRIVILEGIOS
E IMUNIDADES
DIPLOMATIC/\S
18
PRIVILEGIOS
E IMUNIDADES
PARLAMENTI.RES
22
E IMUNIDADES
PADRAO EM ACIDENTE
62
PRISAO DE MILITARES
COM PRIVILEGIOS
11
ESPECfFICO EM LOCAL DE CRIME EXTERNO
11
PROCEDIMENTOS
23 12
79
PRISAO
PRISAO EM ESTRA[lA
61
DIVERSAS
, PADRAO
59
DE TRANSITO
A CAVALO
PR I M EI ROS SOCO R ROS ..........•..................................
PRISAO DO CRIMINOSO
;
DE PACIENTES PRESOS
PROCEDIMENTO
15
PREPARAQAO
75 e 76 64
.........•......
18 e 23
QUEIXA
30
RADAR
76
RADIOPATRULHA
78
REGRESSO DO POLICIAMENTO RESISTENCIA
....................................•.....•.........
RESISTENCIAAGRESSIVA RESISTENCIA
A CAVALO
A
..............•.......•...............•...
PRISAO ..................•..........•.......
62 12
16 16,52 e 53
RESISTENCIA
PASS I VA .
• ..•.•.•• .•.•.....• .........•..•...........
16
ADMINISTRATIVA
RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE
CIVIL NOS ACIDENTES DE TR.A.NSITO ....•.. , PENAL NOS ACIDENTES DE TR.A.NSITO .......•.....
RETENCAO REVISTA
NOS ACIDENTES
DE TR.A.NSITO .. 26
RESPONSABILIDADE
26 26
.........•.....••..••..................................
72
12 e 39
........•.••....••.•.•.....•.•.•....•.....•..........
REV6LVER
..•••..•..••.....••......•..•...........•..............
45
R OT EI RO D E P AT RUL HA ME NT O MO TO RI ZA DO RP R!:SERVA ..........•••..•..•.•.......•....•.•............•.
. •. •. .• .. .• .• .. .. .. •. •• .
79 78 e 79
SERVICO DE RADIOPATRULHA S ET OR DE PA TR UL HA ME NT O
......•.•.•..•• .....•.....•....•.. MO TO RI ZA DO . •• .. .• •• .• .. .. •. .• .. .
78 e 79 7 8 e 79
SINALIZACAO
DETR.A.NSITO
POR GESTOS.
65 e 66
SINALIZACAO
INCORRE'TA
SINALIZACAO
POR APITO ..••..•.•..•..•...•..•••..•.•.•.•.•.•...••
SOCORRO DE VIi"IMA
NO TRANSITO
69
...••.....•.•.••.•..•..••...
71 5,6 e 8
EM LOCAL DE CRIME ....•.......•.•••......
SUBSETOR DE TR.A.NSITO .••.•••.•...•.•..•....•..•.•..•...•..••...• SUSPEIT O •..
, .•...•...••...•• ....•.....•..•.••....•..
" ..•....• ••.
T ATICA
DE AT UACAO
DO PATAMO .......•..•..•....••..••• ..• ..• ..
TATICA
DE ATUACAO
NO POTRAN
TECNICA
DE ABORDAGEM
TECNICA
POLICIAL
TENTATIVADEFUGA
TIRO POLICIAL TRANSPORTE
VIA RADIO ...........•....• •....• •...•
DE POLICIAMENTO
.•......•....•. E L1NGUAGEM
TREINAMENTO
USO DE OUTRAS
.•••.....•....•.•••••...•••..•
NO POTRAN
DA GUARNICAO
USO DE ALGEMAS
.•..•..........••....•....•...
" .........•.•...••.•••.
DE DOENTE MENTAL
TRATAMENTO
87
.....• ....•....••• ....•• ••.••.• ••..••.•.•
..........•......•...•.............••••
TIPOS DE CABINAS
65
..•••.•..•..•....•.••..•••.••.•...
.......•••.......•..........•.•••......•
T ESTE DE VERIFICACAO TESTEMUNHAS
100
......•..•• ......•.....•....• •••• ••..••• ••
BAsICA
.•...•....•.••.•••.•...•..•
DO PATAMO ..•.••••.••••.••••.
.....••.•.........•...•.•.••..•...•.••.•••••••••• ARMAS ...• .....•....••..•• .• .••.••• •••• ••••• •••• •
64 17
37
~2e52 92 e 94 " 5,6,8,11,12 e 13 113 " ••.•••..•..
45
82 e 85 71
105 e 106
41 49
usa DO APITO •...••..•.•...•••...•.•..••....••.••••••.•••.•••..•
71
usa
37
DO BAST AO
~
PO Li CIAL.
USO DO REVOLVER
.• •..•.•....•.....•..•..•.• .••••• ••..••• •
..•••....•• ••••..•• ...• •..•...••••• .••••• •..•.••
45
VIAS PUBLICAS - ACAO DO PATAMO ...•••.....•.....•.•••••..••••.• VIOLENCIA Vi''rIMAS
ARBITRARIA
DE ACIDENTES
.•..•......•...•...•..•.•.•..••.•.••••.•••• DE TRANSITO
..•••..•.•.•.••.•..•••...••.•••
VOZ DE PRISA.O .......•..•....••..•...••..•.....••.....••••.•.....
10 2
12 26
12