DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Alunos: Halana Helisa, Igor Brito. Jacqueline Oliveira, Lorena Assis, Mariana Valadares, Raíza
Lanousse, RESUMO ESQUEMATIZADO
LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
SENTENÇA LIQUIDA
CERTA E DETERMINADA DETERMINADA
SENTENÇA ILIQUIDA NÃO ESPECIFICA ESPECIFICA O VALOR DA CONDENAÇÃO CONDENAÇÃO Exemplo de sentença ilíquida: “ Isto posto, julgo procedente a presente ação e, por via de consequência, condeno a Reclamada …………. a pagar ao Reclamante …………… horas extras, cujo número e valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por artigos de liquidação.”
Quando a sentença não determinar o valor devido, procede- se se à sua liquidação”. liquidação”. Art.475-A Art.475-A do CPC
FINALIDADE
Definir o quantum debeatur , ou seja, é aquela que fixa o valor da
obrigação devida. Ela dar condições materiais à execução do direito judicialmente reconhecido. IMPORTANTE! A liquidação da sentença sempre constitui um procedimento prévio (ou preparatório) da execução trabalhista, pois a liquidez do título é imprescindível, isto é, encerra condição sine qua non de procedibilidade da execução.
Cabe-se mencionar que nas ações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, devem estabelecer em seu bojo o valor líquido.
Qual a natureza jurídica da liquidação de sentença?
Incidente processual (maior parte da doutrina). Uns doutrinadores ao definirem a natureza jurídica da liquidação de sentença contrapõem-se, uns afirmando que ela é um incidente processual da ação de conhecimento (procedimento de d e complementação de sentença). Outros a enquadram como um incidente processual da ação de execução. Vale ressaltar que outros doutrinadores ainda a classificam como autônoma ou mista.
MÉTODOS DE LIQUIDAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. Com efeito, proferida sentença ilíquida, cabe ao juiz da execução ordenar previamente sua liquidação, nos claros e incisivos termos do art. 879, caput , da CLT, que poderá ser feita de três maneiras distintas: cálcul o, arbi tr amento ou arti gos . por artigos (é permitida a cumulação de duas ou mais espécies de liquidação); Art. 879, caput, da CLT: “Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-à, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos”. A ordem que estatuiu não é aleatória. Os artigos e o arbitramento só têm lugar
quando o cálculo se mostrar inviável, isto é, quando os autos não fornecerem os elementos para operar os números (contas aritméticas) e, com isso, obter a determinação do valor necessária para liquidar o título judicial exequendo.
Liquidação por cálculo
A liquidação por cálculo é o tipo mais utilizado na justiça do trabalho, porque só basta realizar as operações aritméticas de quantias já disponíveis nos autos para se chegar ao valor devido, ou quantum debeatur como chama a doutrina, se harmonizando perfeitamente com os princípios da economia e celeridade processual. Quando a sentença diz que a liquidação será feita por cálculos, se os elementos não estiverem nos autos, deverá ser feita de outra forma. De outro lado, se a sentença diz que a liquidação será feita por arbitramento ou artigos e o elemento estiverem nos autos, poderá ser feita por cálculos. Exemplos de liquidação por cálculos: as férias, saldo de salário, parcelas rescisórias, gratificação natalinas, horas extras, etc. Julgado: EXECUÇÃO. NULIDADE. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. VISTA. IMPUGNAÇÃO. A concessão de vista sobre o cálculo de liquidação, não importando por quem elaborado, não é obrigatória, a teor do artigo 879, parágrafo 2o, da CLT. O juiz pode concedê-la ou não. Se o fizer, a impugnação haverá de ser fundamentada, sob pena de preclusão. Nesse caso, questões não impugnadas não poderão ser levantadas nos embargos à execução. Se não o fizer, a impugnação será ofertada através dos embargos, depois de garantida a execução, de acordo com o artigo 884, caput, da CLT (TRT 3ª Região, AP 00603.2001.080.03.00-2, 4ª T., Rel. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, DO 20.03.2004 .
Liquidação por arbitramento Se liquida a sentença por arbitramento quando a apuração não depende de simples cálculos, nem de prova de fatos novos, mas seja necessário o “juízo ou parecer de profissionais ou técnicos”. Arbitrar está aqui, no de estimar.
Roberto Freire Pimenta: a liquidação de sentença por arbitramento só deve ser realizada quando não for possível apurar o quantum debeatur pelos outros dois modos;
Hipóteses-
Art. 475-C, CPC: a) determinado por sentença; b ) convencionado pelas partes; c) exigir a natureza do objeto da liquidação. Se as partes escolherem esta forma, excluem-se outras e passa a ser uma solução de transigência dos interessados em seu desfecho. O princípio do contraditório é garantia de defesa e baliza de Justiça, que deve ser respeitado também na liquidação por arbitramento, ouvindo-se as partes. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que a liquidação por arbitramento só se justifica quando impossível fazê-la por artigos, forma em que podem ser utilizados todos os meios de prova em direito admitidos. Julgado: HORAS EXTRAS – PROVA INSUFICIENTE PARA A DETERMINAÇÃO DO QUANTUM – APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO – A prestação jurisdicional não é salomônica mas não pode nem privilegiar o inadimplente nem contribuir para o enriquecimento sem causa do credor. Diante de um quadro fático que insuficiente para apoiar a tese de um e de outro, indispensável, que a sobrejornada e sua contraprestação sejam apuradas em liquidação de sentença, mediante arbitramento (CLT, art. 879). (TRT 2ª R. – RO 19990546935 – (20000660560) – 8ª T. – Rel. Juiz José Carlos da Silva Arouca – DOESP 13.02.2001)
Liquidação por Artigos A liquidação da sentença trabalhista por artigos é utilizada quando há necessidade de se provar fato novo (CPC. Art. 608). Não é qualquer fato, mas aquele que influencia a fixação do valor da condenação ou a individuação do seu objeto. Curiosidade: Chama-se de artigos porque a parte articula, ou seja, pronuncia em uma petição, os fatos novos necessários à quantificação da sentença, os quais submetem-se à distribuição do ônus da prova. Fato novo. O “fato novo” expresso no art. 608 do CPC, está no s entido de “fato complementar”
O procedimento por artigos não está expressamente indicado na CLT, aplica-se subsidiariamente o CPC. Como se trata de processo de conhecimento, devem aplicar-se as normas do procedimento ordinário trabalhista, que são as da própria CLT, com oitiva de testemunhas, perícia, nulidades, etc.
Cabe às partes, em geral ao credor, que irá articular em sua petição, aquilo que deve ser liquidado. Quem elabora os artigos é a própria parte e não o juiz.
A sentença é de mérito e enseja ação rescisória. Julgado: "LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATO NOVO -INCABIMENTO. Constatando-se que, in casu, inexiste necessidade de se provar fato novo, não há que se falar em liquidação por artigos, estando, assim, correta a decisão de se fazê-la por cálculos do contador"(TRT 7ªR, AP 5.612/00, Relª Juíza Laís Maria Rossas Freire, j. 04.12.2000)."
IMPORTANTE! Liquidação por cálculo; Liquidação por Arbitramento
Pode ser processamento ex
officio; basta ordem judicial para que se inicie o procedimento de liquidação;
Liquidação por Artigo sua instauração depende de iniciativa do credor;
Sentença de liquidação
A natureza jurídica da sentença de liquidação é declaratória. Tem por objetivo completar o título executivo judicial, visando a certeza jurídica quanto ao valor da dívida.
Deverá a sentença de liquidação ser fundamentada, de acordo com o inciso IX do art. 93 da Constituição, explicando por que está sendo homologado um cálculo ou outro.
Apesar de a decisão do juiz ter de ser fundamentada na sentença de liquidação, a verdadeira natureza desta é de decisão interlocutória, pois do contrário caberia recurso da sentença de liquidação. A sentença de liquidação só pode ser impugnada nos embargos, salvo se houver preclusão para manifestação da conta.
Da sentença que julgar a liquidação não cabe qualquer recurso, visto que o § 3a do art. 884 da CLT determinou que a sentença só pode ser impugnada nos embargos do devedor ou na própria impugnação do credor.
CASOS PARA FIXAÇÃO 1. Exemplo de liquidação por cálculo: Os elementos necessários à liquidação estão nos autos. O credor apresente planilha com cálculos atualizados postulando a citação em execução. Na primeira oportunidade após o trânsito em julgado pode iniciar imediatamente a execução ou o Juiz pode abrir vistas e depois decide, com auxílio do contador, se necessário. 2.
Exemplo de liquidação por arbitramento. Uma empresa é condenada a pagar os 2 meses de salário a um empregador, mas por inexistencia de documentos ou dados, referentes a contratação e o valor do sálario, o juiz poderá proceder a liquidação desta sentença por arbitramento. Art. 460 da CLT.
3. Exemplo de liquidação por artigo. O reclamante pleiteou 13 horas extras além da 8a hora normal e o reclamado foi revel. Em face ao princípio da razoabilidade, não é crível que o reclamante laborasse em jornada diária de 21 horas, com apenas 3 horas de repouso, alimentação e higiene pessoal. A junta então defere horas extras, mas determina que o número de horas extras será apurado em liquidação por artigos.
Referências: LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 10ª edição, São Paulo: Editora LTR, 2012. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 32ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011.