Curso saber direito- Profª.: Lucília Sanshes 3ª aula LEI 8112/90 FOCO: DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
DIREITOS: 1. Valor pago pago ao servidor pelo trabalho trabalho prestado tem-se: •
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O vencimento – valor fixo pago pelo trabalho prestado. Remuneração – o vencimento + vantagens pecuniárias permanentes. Obs.: A remuneração não pode ser menor que o salário mínimo. (Tal fato foi regulamentado “ano passado” pela lei 8112/90. Mas o vencimento poderá sim ser menor que o salário mínimo.)
Súmula vinculante 15/2009 – a remuneração não pode ser menor que o salário mínimo. Súmula vinculante n 16/2009 - Quando o vencimento for menor que o salário mínimo acrescentasse aqui o abono. E SE INCIDIR porcentagem somente se dará sobre o vencimento e não computando o abono.
Proteção desses direitos: Lei 8112/90 - A regra é NÃO poder haver ARRESTO, NEM SEQUESTRO, NEM PENHORA em relação ao vencimento e a remuneração do servidor, SALVO SE for para PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. - Regra- Não poder desconto, somente podendo ocorrer quando houver uma imposição legal, um mandado judicial, ou até mesmo quando o próprio servidor autorizar o desconto. (Ex.: Faz empresto em banco e autoriza que o desconto seja feito na folha de pagamento
VANTAGENS: 1. INDENIZAÇÕE INDENIZAÇÕESS- reposição reposição de valor pago de algum prejuízo que se teve. ( Mas entende que não é propriamente uma vantagem, pois não entra no “teto”.
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Lei 8112/90 – ESTÁ DEFASADA, hoje o teto em âmbito federal que vigora é o art 37, inciso XI da CF-88, no qual o teto é o que recebe hoje o Ministro do STF.
ISSO É COMPLETAMENTE DIFERENTE DA LEI. LEMBRE-SE DISSO!!!
Ex: Se você recebe R$ 20.000, o teto é de R$ 27.000 e tem que receber R$ 8.000 de indenização. Diferente se você recebe R$ 20.000 e tiver que receber R$ 8.000 de vantagem propriamente ditas. Você só poderá receber R$ 7.000, pois o seu teto é de R$ 27.000 sendo cortado assim R$ 1.000 de você.
SÃO 4 TIPOS DE INDENIZAÇÃO: 1. DIÁRIAS – São pagas quando o servidor viaja a trabalho e gasta com alimentação, hospedagem, etc. Todos os gastos vão ser indenizados pelas diárias. A lei 8.112/90 não estabelece o valor das diárias, mas diz que se o servidor NÃO PERNOITAR este não receberá uma diária inteira e sim ½ diária. Fica a cargo dos regimentos internos estabelecer o valor das diárias. E não se deve confundir diária com Ajuda de Custo.
2. AJUDA DE CUSTO – é PAGA ocorre a REMOÇÃO por ofício. A ajuda de custo vai custear todo o tramite de deslocamento do servidor que foi removido por ofício . A lei 8112/90 não estabelece um valor certo da AJUDA DE CUSTO, mas diz que o Valor da ajuda de custo poderá ser o equivalente de 1 até 30 dias da REMUNERAÇÃO do servidor. (É pago tudo uma vez).
!!!! ATENÇÃO :SE o servidor vier a falecer na NOVA LOCALIDADE, AFAMÍLIA TEM DIREITO A AJUDA DE CUSTO. DESDE QUE A FAMÍLIA VOLTE DA DATA DO FALECIMENTO ATÉ 1 ANO. Se a família voltar depois de 1 ano do falecimento do servidor ela PERDERÁ a oportunidade de ajuda de custo.
3. AUXÍLIO TRANSPORTE - Se o servidor fizer uso de veículo particular ( no caso veículo próprio) para fins funcionais, para o trabalho este servidor MERECE ganhar indenização para cobrir os gastos como gasolina e manutenção.
!!! ATENÇÃO : Não é o caso de o servidor ir de carro próprio para o trabalho. Exemplo: Se faz uma mudança na administração, e o seu carro está no pátio da Administração e você usa o seu carro para realizar a mudança, exemplo de levar os processos (papelada) para o novo local. Portanto, aqui há uso do seu veículo em razão da necessidade da administração e logo você deve receber o auxílio transporte.
4. AUXILIO MORADIA – Limitada apenas a alguns servidores: CABE SOMENTE AOS SERVIDORES QUE TER CARGO DE :
MINISTRO DE ESTADO,
CARGO EM COMISSÃO,
E CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. Quando se ocupa um desses Cargos se tem a CHANCE de auxilio moradia. CASO: QUANDO SÃO OBRIGADAS A mudar de cidade para exercer esses novos CARGOS e na nova cidade não possua imóvel, não for morar com alguém que já tem imóvel, não tem a sua disposição, por exemplo, um apartamento funcional fazem jus a RECEBER AUXÍLIO MORADIA.
PRAZO: É PAGO POR 8 ANOS A CADA 12. Num período de 12 anos você pode receber o auxílio moradia por 8 anos, consecutivo ou não.
VALOR: Lei 8112/90 diz que o servidor irá receber O AUXÍLIO MORADIA = em até 25% da sua remuneração. Limitado em até R$ 1.800,00. Ou seja, os R$ 25% são limitados em até R$ 1.800,00.
2. GRATIFICAÇÕES- são 2 na Lei 8.112/90 –
2.1. Gratificação por encargo de cursou ou concurso: (recente) – Lei 8112/90 diz que fica limitado está gratificação em 120h anuais. Excepcionalmente há prorrogação de mais 120h. Segundo a Lei8112/90 o servidor ganhará de 1,1 ou 2,2 % do maior vencimento da administração federal.
Exemplos de casos: •
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Ocorre um concurso público e a Administração lhe questiona se você aceita ser o professor do curso ou palestra aos novos funcionários que estão adentrando.
Ou Irá ocorrer um novo concurso público e a Administração resolve que a BANCA que vai elaborar, aplicar e corrigir as provas será composta pelos próprios funcionários da Administração. Estes servidores tem direito a essa Gratificação.
2.2. Gratificação Natalina – é o 13 º do servidor = 1/12 da remuneração de Dezembro. É pago até o dia 20 de dezembro.
3. OS ADICIONAIS-
Insalubridade3.1. adicional se vai receber, ou que Periculosidade3.2. vida Atividade penosa3.3. mais de 1 adicional.
- DEVE-SE escolher qual
apresente risco a saúde (insalubridade) ou (periculosidade) não se pode receber
- A mulher gestante não receberá esses adicionais, pois deverá pedir afastamento do trabalho nos períodos de gestação e lactação.
Serviço extraordinário - Recebe-se quando se faz um serviço 3.4. extra. Um servidor deverá fazer 40 h semanais diárias, podendo ser de 6 a 8 h por dia. Só pode fazer 2 horas extras por dia ou chegar mais CEDO ou sair mais TARDE. E É NECESSÁRIA UMA ORDEM SUPERIOR, não pode ser algo definido pelo próprio servidor.
O PERCENTUAL DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO = 50% DA REMUNERAÇÃO.
CF- ART.7 – Essse pagamento de serviço extraordinário é no mínimo 50%. A lei 8.112/90 – diz que o serviço extraordinário será de 50%.
Horário noturno – O servidor, caso trabalhe no período 3.5. considerado noite merece ganhar mais daqueles que trabalham de dia.
PERÍODO NOTURNO = 22 H DE UM DIA ÀS 5 H DO OUTRO DIA.
PERCENTUAL= 25% DE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO.
CF – estabelece que TODOS os trabalhadores que trabalham a noite fazem jus ao adicional, mas não fala o percentual. A lei 8.112/90 é que delimita o percentual.
3.6.
Adicional de férias – 1/3 da remuneração do servidor.
4. FÉRIAS DO SERVIDOR –
Todo servidor em regra tem direito a 30 dias de férias depois de 12 meses trabalhados. Somente o primeiro período de férias é necessário ter trabalho 12 meses, pois a partir do 2 período pode-se “parcelar” as férias , exemplo: com 6 meses já se pode tirar 10, 15 dias de férias. Portanto, as férias podem ser parcelas em até 3 parcelas.
As férias também podem ser ACUMULDAS, mas somente em até 2 períodos, passados esses 2 períodos é obrigado ao servidor a tirar férias.
!!!OBS.: AS FÉRIAS PODEM SER CANCELAS! A administração cancela suas férias: (NO CASO OBRIGATÓRIO)
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No caso de serem mesários ou jurados. Ou no caso de calamidades necessidade ou até mesmo interesse do serviço. (exemplo caso de epidemia da dengue e o servidores que são agentes de saúde).
SERVIDORES QUE LIDAM COM RADIOATIVOS GOZAM DE FÉRIAS A CADA 6 MESES!!! NÃO PODENDO PARCELAR NEM ACUMULAR AS FÉRIAS. Não se pode descontar nas férias alguma falta que o servidor tenha cometido!
RECEBE-SE O ADICIONAL DAS FÉRIAS EM ATÉ 2 DIAS ANTES DE SE ENTRAR DE FÉRIAS!!! RESUMO:
RETRIBUIÇÕES – NO ART. 62 DA LEI 8112/90 – ELA FALA EM RETRIBUIÇÕES! QUANDO SE ESTÁ EM UM CARGO EM COMISSÃO RECEBE-SE UM DINHEIRO QUE SE CHAMA : RETRIBUIÇÃO. O que significa dizer que as vantagens não vão ser nem computadas nem acumuladas para outros acréscimos ? R= Isso é pra evitar o famoso efeito cascata. HOJE Não se pode pegar uma vantagem e acumular em cima de outra! Todas as vantagens terão como base o vencimento e não a retribuição. Não haverá soma de vencimento e demais vantagens.