Lei esquematizada: Lei nº 11 11.107/2005 .107/2005 – Consórcios púbicos http://jus.com.br/revista/texto/20058 Publicado em 09/2011 !"bio #e$ateiro da %i&a Fazse um estudo a!al"tico de todo o co!te#do da $ei !% 11.10&/2005' (ue' com ape!as 21 arti)os' )era di*iculdade de assimila+,o. -3 4-3: 6prese!ta+,o7 1. $ei 11.10&/20057 2. o!srcio P#blico disposi+;es )erais7 <. ele elebr bra+ a+,o ,o do co!t co!tra rato to77 =. Prot Protoc ocol olo o de i!te i!te!+ !+;e ;es7 s7 5. o!t o!tra rato to de rate rateio io77 >. o!t o!tro role le e respo!sabilidades7 respo!sabilidades7 &. 4xti!+,o do co!srcio7 8. ?est,o associada de servi+os p#blicos7 9. o!trato de pro)rama '(#)%)*+',- Propo!home !este arti)o a te!tar esclarecer todo o co!te#do da $ei !% 11.10&/2005 (ue' com ape!as 21 arti) arti)os' os' )era )era di*icu di*iculda ldade de de assimi assimila+ la+,o ,o.. @,o @,o se trata trata de come! come!tAr tArios ios B lei lei para para *acili *acilitar tar o e!te!dime!to' mas sim uma leitura a!al"tica do texto da lei. 6travCs da reorde!a+,o de al)u!s dispositi dispositivos vos e da co!ju)a+, co!ju)a+,o o de leitura leitura do respecti respectivo vo decreto decreto re)ulame re)ulame!tad !tador or espero espero ati!)ir ati!)ir tal objetivo. 1. L) 11.107 ) ) '#L ) 2005 isp;e sobre !ormas )erais de co!trata+,o de co!srcios p#blicos. 6s !ormas de re)D!cia das associa+;es civis s,o de aplica+,o subsidiAria B or)a!iza+,o or)a!iza+,o e *u!cio!ame!to *u!cio!ame!to dos co!srcios p#blicos. rretroatividade: rretroatividade: a lei !,o se aplica aos co!vD!ios de coopera+,o e correlatos celebrados a!tes de s ua vi)D!cia e)ulame!ta+,o pelo Poder 4xecutivo: ecreto >.01& Ede 1& de ja!eiro de 200& 2. 3@-G3 PHI$3 -P3-JK4- ?46e*i!i+,o de co!srcio p#blico: pessoa jur"dica *ormada exclusivame!te por e!tes *ederados E4 com a *i!alidade de coopera+,o *ederativa Erealiza+,o de objetivos de i!teresse comum. Forma de co!stitui+,o: um co!srcio p#blico pode ser co!stitu"do !a *orma de associa+,o p#blica ou civil' com se)ui!tes di*ere!+as: Personalidade jurídica
Consequência
Aquisição de personalidade com
Associação pública
direito público
integ ntegra ra a adm adminis inistr traação ção indireta dos entes consorciados
a vigên igênci ciaa da lei lei de ratificação
Asso ssociaç iação civil
dire ireito ito priva ivado
sujeita-se às legislação civil
o registro competente
Forma jurídica
regras
da
público
6utar(uia i!ter*ederativa i!ter*ederativa Eou multi*ederada: multi*ederada: co!srcio p#blico p#blico !a *orma de associa+,o p#blica' por(ue se trata de uma autar(uia (ue simulta!eame!te simulta!eame!te perte!ce B admi!istra+,o i!direta de mais de um e!te *ederado. 6l)umas peculiaridade peculiaridades: s: 1 !depe!de!te da perso!alidade jur"dica o co!srcio p#blico deve observar as !ormas de direito
p#blico (ua!to B: a licita+;es e co!tratos7 b presta+,o de co!tas7 c admiss,o de pessoal e re)ime jur"dico de pessoal E(ue C o da $L. 2 o!srcio e!tre !i,o e u!ic"pios: some!te com a participa+,o tambCm dos respectivos 4stados. < o!srcio sobre sa#de: deve obedecer Bs !ormas do -o!srcio p#blico M co!vD!io de coopera+,o: ambos s,o *ormas de coopera+,o *ederativa e visam B realiza+,o de objetivos de i!teresse comum7 a di*ere!+a reside !o *ato de (ue os co!vD!ios s,o desperso!i*icados' !,o possuem perso!alidade jur"dica. 3bjetivos do co!srcio p#blico: s,o determi!ados pelos e!tes co!sorciados de!tro dos limites co!stitucio!ais e para alca!+Alos tDm os se)ui!tes poderes: 1 Firmar co!tratos e co!vD!ios e receber aux"lios de outras e!tidades e r),os do )over!o7 2 esapropriar ou i!stituir servid;es' !os termos do co!trato de co!srcio7 < -er co!tratado com dispe!sa de licita+,o por toda a admi!istra+,o p#blica dos e!tes co!sorciados7 = 3utor)ar co!cess,o' permiss,o ou autoriza+,o de obras ou servi+os p#blicos' desde (ue autorizado !o co!trato de co!srcio7 5 obrar e arrecadar tari*as e outros pre+os p#blicos: a pelo servi+o (ue presta7 b pelo uso dos be!s p#blicos (ue admi!istra7 ou'c pelo uso de be!s p#blicos do e!te co!sorciado' media!te autoriza+,o espec"*ica. <. 4$4I6JN3 3 3@L6L3 e(uisitos E!,o !ecessariame!te !esta ordem: 1 Protocolo de i!te!+;es subscrito pelo e!te *ederado 2 $ei do e!te i!te!cio!ado dispo!do sobre a participa+,o !o co!srcio 6 disposi+,o $4?6$ de aceita+,o Eaprova+,o do protocolo de i!te!+;es pode ser prCvia ou posterior7 e assim es(uematizase o se)ui!te: Tempo em relação ao Consequência protocolo de intenções
Celebração do contrato de consórcio se dá a partir da
Lei anterior
dispensa a ratificação
publicação do protocolo de intenções
Lei posterior
configura ratificação
vigência da lei
6 rati*ica+,o aps 2 a!os da subscri+,o do protocolo de i!te!+;es exi)e homolo)a+,o da assembleia )eral. o!trato em se!tido !,o literal: o Oprotocolo de i!te!+;esO rati*icado co!vertese em Oco!trato de co!srcioO p#blico. Participa+,o le)islativa: a lei C um dos re(uisitos da celebra+,o do co!trato elebra+,o i!completa: C a celebra+,o por ape!as parte dos subscritores' desde (ue essa possibilidade seja prevista !o protocolo de i!te!+;es. o!sorciame!to parcial ou co!dicio!al: se dA com a rati*ica+,o com reserva com aceita+,o pelos demais subscritores. etirada do e!te *ederado do co!srcio: depe!de de ato *ormal de seu represe!ta!te em assembleia )eral' !os termos de*i!idos em lei. 6ltera+,o ou exti!+,o do co!trato re(uisitos: 1 !strume!to aprovado pela assembleia)eral 2 ati*ica+,o tambCm por lei Epri!c"pio da simetria das *ormas jur"dicas 3. (#+CL ) *+)*,4)% o!ceito: co!trato prelimi!ar (ue se co!verte em co!trato de co!srcio p#blico depois de aprovado Erati*icado por lei do e!te co!sorciado. lAusulas !ecessArias Eobri)atrias: 1 IAsicas' o!de i!cluemse: a de!omi!a+,o' *i!alidade' prazo de dura+,o e sede7 b ide!ti*ica+,o dos e!tes co!sorciados7 e' c i!dica+,o da Area territorial de atua+,o. ua!to a Area de atua+,o temos
o se)ui!te (uadro: Corresponde soma das áreas dos
!uando o consórcio for constituído somente por Municípios
Municípios por !stado " Municípios desse mesmo !stado !stados
por mais de !stado
!stado#s$ e %&
pelo %& " ou mais !stados
Município#s$ e %&
pelo %& " ou mais Municípios
2 Previs,o da *orma jur"dica: se associa+,o p#blica ou civil Epessoa jur"dica de direito privado sem *i!s eco!Qmicos. < @ormas sobre a assembleia)eral' de!tre elas as se)ui!tes: a previs,o de (ue a assembleia)eral seja a i!stR!cia mAxima7 b re)ras de co!voca+,o e *u!cio!ame!to7 c !#mero de votos para delibera+;es7 d !#mero de votos (ue cada co!sorciado possui' asse)urado 1 voto a cada7 e' e re)ras de elabora+,o e modi*ica+,o do estatuto. = ritCrios para autorizar a represe!ta+,o dos co!sorciados' em assu!tos de i!teresse comum. 5 a!dato do represe!ta!te le)al' pri!cipalme!te: a *orma de elei+,o7 b prazo de dura+,o7 e' c obri)atoriedade de ser che*e do Poder 4xecutivo de um e!te co!sorciado. > -obre empre)ados p#blicos: a (ua!tidade' *ormas de provime!to e remu!era+,o7 e' b casos de co!trata+,o temporAria Epor excepcio!al i!teresse p#blico. & o!di+;es para celebra+,o de co!trato de )est,o Eou termo de parceria. 8 6utoriza+,o para )est,o associada de servi+os p#blicos' explicita!do: a os servi+os p#blicos e a Area de presta+,o7 b competD!cias com exerc"cio tra!s*erido ao co!srcio7 c autoriza+,o para licitar ou outor)ar co!cess,o' permiss,o ou autoriza+,o dos servi+os7 d co!di+;es para elabora+,o de co!tratos de pro)rama7 e' e critCrios tCc!icos de estabelecime!to' reajuste e revis,o de tari*as e outros pre+os p#blicos. 9 ireito do co!sorciado adimple!te com as suas obri)a+;es de exi)ir ple!o cumprime!to do co!trato. lAusula proibida: C !ula a determi!a+,o de co!tribui+,o *i!a!ceira ou eco!Qmica de e!te *ederado' com exce+;es B a doa+,o' desti!a+,o ou cess,o de be!s Emveis ou imveis7 e' b tra!s*erD!cia ou cess,o de direitos por *or+a de )est,o associada de servi+os p#blicos. 3utras (uest;es: 1 ess,o de servidores: permitida !a *orma e co!di+;es da le)isla+,o de cada co!sorciado. 2 Publicidade: o protocolo de i!te!+;es deve ser publicado !o r),o o*icial. < Prazo de dura+,o i!determi!ado: previs,o co!sta!te !o decreto re)ulame!tador. = 3bjeto do estatuto: or)a!iza+,o e *u!cio!ame!to de cada r),o co!stitutivo do co!srcio p#blico. 5. 3@L6L3 4 6L43 o!ceito Eecreto >.01&/0&: i!strume!to pelo (ual os e!tes co!sorciados se comprometem a *or!ecer recursos *i!a!ceiros ao co!srcio p#blico para realiza+,o de suas despesas. Periodicidade: serA *ormalizado em cada exerc"cio *i!a!ceiro. Si)D!cia: prazo !,o superior ao das dota+;es (ue o suportam' com exce+;es aos co!tratos (ue te!ham por objeto exclusivame!te:a pro)ramas e a+;es co!templados em pla!o pluria!ual7 3' b a )est,o associada de servi+os p#blicos custeados por tari*as ou outros pre+os p#blicos. 6plica+,o vedada de recursos: os recursos e!tre)ues por meio de co!trato de rateio !,o podem ate!der a despesas )e!Cricas Etidas em or+ame!to como de aplica+,o i!de*i!ida. $e)itimidade para cobrar obri)a+;es: (ual(uer e!te co!sorciado e o prprio co!srcio p#blico podem exi)ir o cumprime!to de obri)a+;es previstas !o co!trato de rateio. ever de i!*ormar despesas: as despesas realizadas com os recursos decorre!tes de co!trato de
rateio devem ser i!*ormadas aos e!tes co!sorciados para (ue possam ser co!tabilizadas !as respectivas co!tas de cada um. 4xclus,o por i!adimplD!cia: o e!te co!sorciado (ue !,o co!si)!ar' em sua lei or+ame!tAria ou em crCditos adicio!ais' as dota+;es para as despesas assumidas em co!trato de rateio pode ser exclu"do' aps prCvia suspe!s,o. >. 3@L3$4 4 4-P3@-6I$64o!trole pelo Lribu!al de o!tas: o co!srcio p#blico estA sujeito ao co!trole pelo Lribu!al de o!tas (ue *iscaliza as co!tas do che*e do Poder 4xecutivo represe!ta!te le)al do co!srcio. espo!sabilidade dos a)e!tes p#blicos !a )erD!cia do co!srcio: a @N3 4-P3@4 pessoalme!te pelas obri)a+;es co!tra"das pelo co!srcio p#blico7 b 4-P3@4 pelos atos praticados ile)alme!te ou co!tra disposi+,o do respectivo estatuto. etirada de e!te: !,o s,o prejudicadas as obri)a+;es assumidas com o co!srcio. 4 os be!s (ue desti!ou ao co!srcio p#blico s ser,o retrocedidos se houver prCvia disposi+,o !esse se!tido E!o co!trato de co!srcio ou !o respectivo i!strume!to de tra!s*erD!cia ou alie!a+,o. 7. )+*,- C*%6#C @,o prejudica as obri)a+;es co!stitu"das espo!sabilidade solidAria temporAria: 3s e!tes co!sorciados respo!dem solidariame!te pelas obri)a+;es rema!esce!tes atC (ue haja decis,o i!dicativa dos respo!sAveis por cada obri)a+,o Easse)urada o direito de cobra!+a re)ressiva 4xti!+,o das obri)a+;es: depe!de de prCvio pa)ame!to das i!de!iza+;es eve!tualme!te devidas. 3s be!s' direitos' e!car)os e obri)a+;es decorre!tes da )est,o associada de servi+os p#blicos custeados por tari*as ou outros pre+os p#blicos ser,o atribu"dos aos titulares dos respectivos servi+os. 8. ?4-LN3 6--366 4 -4SJ3- PHI$3o!ceito Eecreto >.01&/0&: exerc"cio de atividades de pla!ejame!to' re)ula+,o ou *iscaliza+,o de servi+os p#blicos pelo co!srcio p#blico ou por meio de co!vD!io de coopera+,o acompa!hadas ou !,o da: a Presta+,o de servi+os p#blicos7 3 b Lra!s*erD!cia Etotal ou parcial de e!car)os' servi+os' pessoal ou be!s !ecessArios B co!ti!uidade dos servi+os tra!s*eridos @ota !ecessAria: 6 lei complica um pouco (ua!to a este tema E!o (ual estA co!tido tambCm o Oco!trato de pro)ramaO por(ue as suas disposi+;es possuem abra!)D!cia mais ampla' vez (ue se aplicam tambCm *ora do Rmbito do co!srcio p#blico' pode!do se dA por meio de co!vD!io de coopera+,o. 4m raz,o disto' as disposi+;es le)ais perti!e!tes !,o *azem re*erD!cia exclusiva ao termo Oe!te co!sorciadoO' mas )e!ericame!te a Oe!te da Federa+,oO' ou e!t,o os termos Oco!sorciadoO e Oco!ve!iadoO aparecem co!ju!tados alter!ativame!te. 9. 3@L6L3 4 P3?66 3bri)atoriedade: (ua!do um e!te da Federa+,o Eou uma e!tidade de sua admi!istra+,o i!direta estiver i!cumbido da presta+,o de servi+o p#blico pera!te outro e!te da Federa+,o ou para com co!srcio p#blico. 3bjeto: co!stitui+,o e re)ula+,o das obri)a+;es perti!e!tes do e!te ou e!tidade prestadorEa' !,o abra!)e!do as obri)a+;es cujo descumprime!to !,o acarrete (ual(uer Q!us a e!te da Federa+,o ou a co!srcio p#blico. o!di+,o de validade: o ate!dime!to ao objeto C esse!cial ao co!trato de pro)rama. lAusula proibida: C !ula a atribui+,o ao co!tratado dos poderes de pla!ejame!to' re)ula+,o e *iscaliza+,o dos servi+os por ele prprio prestados.
3bediD!cia e previs,o: o co!trato de pro)rama deve: a ate!der B le)isla+,o de co!cess;es e permiss;es e B de re)ula+,o dos servi+os7 e' b prever procedime!tos de tra!sparD!cia da )est,o eco!Qmica/*i!a!ceira de cada servi+o. lAusulas !ecessArias Eobri)atrias !o caso de tra!s*erD!cia de e!car)os' servi+os' pessoal ou be!s !ecessArios B co!ti!uidade dos servi+os tra!s*eridos: 1 4!car)os tra!s*eridos e respo!sabilidade subsidiAria do tra!s*eridor 2 Pe!alidades pelo !,o cumprime!to dos e!car)os tra!s*eridos < ome!to de tra!s*erD!cia dos servi+os e deveres (ua!to a sua co!ti!uidade = !dica+,o do respo!sAvel pelo Q!us e passivo do pessoal tra!s*erido 5 Pre+o dos be!s (ue sejam tra!s*eridos Ealie!ados ao co!tratado > de!ti*ica+,o dos be!s (ue terA tra!s*erida ape!as sua admi!istra+,o Si)D!cia: perma!ece vi)e!te mesmo (ua!do exti!to o co!srcio p#blico ou o co!vD!io de coopera+,o (ue autorizou a )est,o associada de servi+os p#blicos. elebra+,o por e!tidade da admi!istra+,o i!direta dos e!tes co!sorciados ou co!ve!iados: possibilidade media!te previs,o !o co!trato de co!srcio/co!vD!io e!(ua!to *or i!te)ra!te da admi!istra+,o i!direta de e!te co!sorciado/co!ve!iado. o!vD!io dos co!srcios p#blicos com a !i,o: poderA ser celebrado para viabilizar a desce!traliza+,o e a presta+,o de pol"ticas p#blicas em escala ade(uada. II$3?6F6 6$4M6@@3' arcelo. P6$3' Sice!te. esumo de direito admi!istrativo descomplicado. <. ed. -,o Paulo: Ctodo' 2010. I6-$. $e)isla+,o. ecreto !% >.01& de 1& de ja!eiro de 200&. ispo!"vel em: TUUU.pla!alto.)ov.br/le)isla+,oV. 6cesso em: 15 set 2011. I6-$. $e)isla+,o. $ei !% 11.10& de > de abril de 2005. ispo!"vel em: TUUU.pla!alto.)ov.br/le)isla+,oV. 6cesso em: 15 set 2011.