FICHA CATALOGRÁFICA ELABORADA PELA BIBLIOTECA CENTRAL. DA UNICAMP
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Direitos e justiças no Brasil: ensaios de história social /organizadores: Silvia Silvia Hunold Lara Lara e Joseli Maria Nunes Mendonça. - Campinas, SP: Editora da U n i c a m p , 2006. 1. Justiça. 2. História social. social. 3. Direito. 4. Escravid Escravidão ão - Legislação Legislação Brasil. 5- Direito do trabalho. I. Lara, Silvia Hunold, 1955. II. Men donça, Joseli Maria Nunes. III. Título. CDD 340.11 901 340 34 0 346.81013 344.01 344.01
ISBN 85-26 8-07 31-5 índices para catálogo sistemático: 1. Justiça 2. História Histó ria social 3. Direito 4. Escravidão Escravidão - Legislaç Legislação ão - Brasil 5. Direito do trabalho trabalho
340.11 901 340 346.810 346 .81013 13 344.01
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Editora da U nicamp
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COLEÇÃO VÁ RIAS H ISTÓ RIAS
A CoUíÇÂO VÁRIAS H i s t ó r i a s divulga pesquisas recentes sobre a diversidade da formação cultural brasileira. Ancoradas em sólidas pesquisas empíricas c focalizando práticas, tradições e identidades de diferentes grupos sociais, as obras publicadas exploram os temas da cultura a partir da perspectiva da história social. O elenco resulta de trabalhos individuais ou coletivos ligados aos projetos desenvolvidos no Centro de Pesquisa em História Social da Cultura do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da U n i c a m p (www.unicamp.br/cecult ). V O L U M E S
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P U B L I CA D O S
E l c i e n e AZEVEDO. Orfeu de carapinha. A trajetória de L uiz Gama na
i m p e r i a l c i d a d e d e S ã o P a u lo . 2 - J o s e i . i M a r i a N u n e s M e n d o n ç a . Entre a mão c os anéis. A L ei dos Sexagenários e os cam inhos da abolição no Brasil.
3 — F e r n a n d o An t o n i o M e n c a r e l l i . C e n a a b e r t a . A a b s o l v i ç ã o d e u m b i lo n t r a c o t e a t ro d e r e v is ta d e A r t h u r A z e v e d o .
4 - W l a m y r a R i be i r o d e Al b u q u e r q u e . A lg azarra nas r uas. C o m e m o r a ç õ e s da Independência na Bahia (1889-1923).
5 - SUF.ANN CAULFIELD. E m d e f e s a d a h o n r a . M o r a l i d a d e , m o d e r n i d a d e e nação n o R io d e Jan eiro (1918-1940).
6 - JAIME R o d r i g u e s .
O infame comércio. Propostas
e
experiências no
e
outras tradições
fin a l d o trá fic o d e a fr ic a n o s p a ra o B ra sil (1 800-1 850).
7 -- C a r l o s E u g ê n i o L í b a n o S o a r e s . A
c a p o e ir a escrav a
r e b e l d e s n o R i o d e J a n e i r o (1 80 8- 18 50 ).
8 - E d u a r d o Spil l f . r P e n a . Pajens da casa im perial. Juriseonsultos, es cravidão
e a Lei
dc 1871.
9 - J o ã o P a u l o C o e l h o d l S o u z a R o d r i g u e s . A d an ç a das ca d eira s. Literatura e polític a na A cadem ia Brasileira d e L etras (1896-1913).
E N T R E 0 J U S T O E O I N J U S T O O C A S T IG O C O R P O R A L N A M A R I N H A DE G U E R R A
Álvaro Pereira do Nascim ento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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E V A R I S T O D E M O R A E S : 0 J U Í Z O E A H I S T Ó R I A Joseii Maria Nunes M endonça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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OS DIREITOS, A LEI E A ORDEM G R E V E S E M O B I L IZ A Ç Õ E S G E R A IS N A P O R TO A L E G R E D A P R I M E I R A R E P Ú B L I C A
Alexandre Fortes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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PROCLAMANDO LEIS, METENDO O PAU E LUTANDO POR DIREITOS A Q U E S T Ã O S O C I A L C O M O C A S O D E P O L Í C I A , 1 9 2 0 - 1 9 6 4
John D. Fren ch . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 7 9 DIREITOS POR LEI OU LEIS POR DIREITO? P O B R E Z A E A M B I G Ü I D A D E L E G A L NO E S T A D O N O V O
Brodwyn Fischer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 1 7 TERRITÓRIOS DE CONFRONTO U M A H I S T Ó R I A D A L U T A P E L A TE R R A N A S L I G A S C A M P O N E S A S
Maria do Socorro Rangel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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A CONSTRUÇÃO DO ARBÍTRIO LEGALIZADO O S L I M I TE S D O Q U E N O S E R A P E R M I T I D O S A B E R
Beatriz Kushnir. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 0 3 S O B R E O S A U T O R E S . . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . .. . . .. . í 4 ,
APRESENTAÇÃO As relações entre a História e o Direito não são novas, mas têm pas sado por profundas transformações nas últimas décadas. Há alguns anos, sua formulação mais clássica, a da história do direito, deixou de ser meramente uma disciplina formadora dos juristas, destinada a justificar ou explicar os princípios e as normas jurídicas contempo- , râneas, para tornam-se um campo de estudos da história intelectual e institucional.1Alimentando-se do renascimento da história polí tica a partir dos anos 1980, esses estudos se ligaram às pesquisas interessadas nos mecanismos disciplinares existentes nas sociedades e nas múltiplas formas de representação simbólica e de exercício do poder. Assim, também há algum tempo o direito já aparece como um produto social, e sabe-se que os valores, os textos e as normas jurídicas estão diretamente relacionados com os ritmos do p ro cesso social. Deixando de ser entendido como algo decorrente de idéias e filosofias, ou que se configura como simples instrumento de dominação, o direito passou a ser concebido como um campo simbólico, como práticas discursivas ou como dispositivos de poder.2 Suas instituições, práticas e discursos passaram a ser estudados na interação com processos sociais e a partir de uma perspectiva francamente relacionada a questões historiográficas mais amplas. Ainda que os desdobramentos dessas mudanças sejam muito interessantes, não é deles que trata esta coletânea. Ela está inte gralmente associada a um outro tipo de aproximação entre I listó ria e Direito, que é relativamente nova e, de certo modo, caminha sem considerar as letras maiúsculas e o modo singular com que ambas as palavras são normalmente empregadas. Os artigos reu nidos neste volume foram todos escritos por historiadores que estudam diferentes aspectos da história social do Brasil e, de forma mais ou menos central, em algum momento de suas trajetórias de
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pesquisa, debruçaram-se sobre questões ligadas ao direito, às leis, doutrinas, instituições e profissionais da justiça. Essas trajetórias estão ligadas a dois movimentos importantes da historiografia brasileira que se desenvolvem desde a década de 1980. Eles se conccntram espeeialmentc, mas não de modo exclusivo, sobre dois períodos^da história social do trabalho e dos trabalhadores no Brasil: o da escravidão, nos séculos XVIII e XIX, e o do trabalho livre no século XX. Nos anos 1980, muitos pesquisadores passaram a procurar fontes judiciais como via de acesso ao cotidiano e ao universo de homens e mulheres cujas vozes não haviam sido registradas nos chamados “documentos oficiais” (do Executivo ou do Legislativo), ou cm outras fontes, como os jornais. Procurando ir além das análises abrangentes que enfatizavam as linhas gerais do processo econômico, buscavam apreender a visão escrava da escravidão e entender como as ações dos escravos haviam contribuído para conformar as relações escravistas no Brasil. Nessas buscas, os pro cessos criminais (em especial os de morte e ferimentos) e cíveis (como as ações de liberdade) tornaram-se fontes importantes, capazes de permitir o acesso ao interior das fazendas e ao cotidia no das relações entre senhores e escravos.3 Diferentemente de outros pesquisadores, interessados no estudo da criminalidade ou dos mecanismos da justiça,4 eles utilizaram o.s processos de modo muito diverso do gesto que havia dado origem àquelas fontes. A produção de uma verdade jurídica ou o exercício de uma forma de controle social os interessavam menos do que as ações dos es cravos e libertos registradas ali, à revelia dasjntenções daqueles que haviam escrito as petições, os libelos acusatórios e as senten ças. Esses historiadores liam os processos em busca dos valores radicalmente diferentes que estavam em confronto na arena jurí dica e orientavam ações diametralmente opostas naquele terreno e fora dele.5 Sem eleger o direito ou o funcionamento da justiça como objeto central de suas indagações, esses estudos mostravam que tais elementos podiam marcar, definir e redefinir as próprias rela ções sociais. Consideradas capazes de revelar como homens c
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mulheres concebiam as políticas de domínio senhorial que gover navam as relações escravistas e como escravos e libertos podiam delas se utilizar em sentidos inversos, as fontes judiciais torna ram-se praticamente obrigatórias nos estudos sohre a escravidão no Brasil.6 Por isso mesmo, aos poucos, as noções de justiça e os rprincípios de direito que eram ali acionados também se foram tor nando objeto de estudos no âmbito da história social. Progressi vamente e cada vez com mais freqüência, os aspectos referentes à definição e aplicação das leis, à composição e funcionamento das instituições judiciárias, à atuação de profissionais da justiça (ad vogados, juizes), à definição de doutrinas, passaram a interessar os historiadores sociais.7 Mais que uma investigação sobre as ori gens de concepções e doutrinas jurídicas, pretendiam compreender o modo como diferentes direitos e noções de justiça se haviam produzido e como haviam entrado em conflito ao longo da histó ria brasileira. Ao visitar o mundo dos advogados, ministros e juizes, as salas e corredores dos tribunais e das escolas de direito buscavam entender valores e interesses conflitantes que haviam travado com bates diversos e criado várias interpretações do legal, do justo e do direito. Praticamente no mesmo período, os estudiosos do movi mento operário, imbuídos de espírito semelhante ao que animava os historiadores da escravidão, buscaram compreender as ações dos trabalhadores livres e operários no inicio do século XX. Pro curando escapar de conceitos sociológicos fechados, examinaram as experiências cotidianas dos trabalhadores para além das relações de trabalho e dos movimentos organizados.8 Nesse caminho, re conheceram que as relações entre patrões e empregados ultrapas savam a simples repressão para mesclar-se a regulamentações que estavam na base de uma legislação social. Assim, esses historiadores passaram a investigar também os domínios da lei e da aplicação dos direitos trabalhistas a partir dos anos 1920 e, sobretudo, 1930, examinando as mediações legais, institucionais e jurídicas que delimitavam os enfrentamentos entre trabalhadores, patrões e au toridades públicas.9A lei e a justiça (especialmente a Justiça do Traba lho) deixaram de ser vistas como simples instrumentos de dominação
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de classe para se configurarem como recursos que poderíam ser apropriados por diferentes sujeitos históricos que lhes atribuíam sig nificados sociais distintos. Podiam, de fato, configurar direitos pelos quais valia a pena lutar.10 Dessas pesquisas resultaram novas con cepções sobre os aspectos jurídicos e institucionais da intervenção estatal nas relações trabalhistas no período pós-1930 e sobre o pa pel dos trabalhadores nesse processo. Considerando a demanda dos operários por direitos e o modo como as organizações muitas vezes se apropriavam das regras estabelecidas para enfrentar a resistên cia patronal, esses estudos modificaram os paradigmas tradicionais da análise do populismo e do corporativismo sindical." Esse duplo movimento tem permitido à historiografia brasi leira ultrapassar a tradicional dicotomia que, durante muito tem po, postulou uma ruptura entre escravidão e trabalho livre.12 E, também, abriu um novo campo de reflexões. Sob influência de questões formuladas por E. P. Thompson em seus estudos sobre as relações sociais e a formação da classe operária inglesa no final do século XVIII,13 os direitos — formulados a par tir de tradições e costumes ou reivindicados nas leis ou em suas brechas — começaram a ser investigados como parte importante da história social. Os significados das lutas pela liberdade empre endidas por escravos e libertos ao longo dos séculos XVIII e XIX começam a ser comparados às lutas por direitos empreendidas pe los operários na primeira metade do século XX. Combinando muitas vezes enfrentamentos diretos com ações judiciais, em ambos os casos, as demandas dos trabalhadores chegaram a ser contem pladas na elaboração das leis que, uma vez promulgadas, transfor maram-se em poderosos instrumentos de luta em arenas que nem sempre se restringiram às salas austeras dos tribunais.14 Assim, a historiografia mais recente tem indicado uma pre sença dos trabalhadores no campo legal e jurídico que, antes, nem poderia ser vislumbrada. Longe de vítimas indefesas ou tuteladas, escravos e trabalhadores livres aparecem como sujeitos importantes na conformação de espaços públicos de negociações sociais, capa zes de impor aos senhores e patrões — e ao Estado — um conjunto de direitos e deveres, muitas vezes formulado na própria retórica
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de seus adversários. E, ao contrário da visão tradicional que orientava as análises dessas questões, não se trata de obscurecer as re lações de dominação e a desigualdade das partes envolvidas nesses conflitos, mas de mostrar como, em cada conjuntura específica, essas lógicas políticas e jurídicas foram formuladas e acionadas por indivíduos situados em campos sociais radicalmente opostos. Por isso mesmo, o direito, o justo, o legal e o legítimo não mais podem ser concebidos como remansos ordenados por uma tradi ção intelectual específica (às vezes múltipla, mas sempre concebida a partir de cima).Também não podem mais ser considerados como simples instrumentos a serviço da dominação. Ao contrário, for mam campos conflituosos, constitutivos das próprias relações so ciais: campos minados pela luta política, cujos sentidos e signi ficados dependem das ações dos próprios sujeitos históricos que os conformam. Por isso, se é a partir da justiça que podemos observar o conflito entre diferentes concepções de direitos, é também a partir dela que podemos reconduzir o tema ao campo da história social. Daí a importância de revisitar o processo de elaboração das leis, daí a relevância de buscar novos personagens na arena legislativa e ju dicial, de pesquisar o sentido da aplicabilidade das leis e seu signifi cado para diferentes grupos sociais, de buscar o modo com que as leis são interpretadas pelos diversos sujeitos em confronto, os argu mentos escandidos em prol de uma ou outra parte, as bases legais ou consuetudinárias das decisões processuais etc. Ao mesmo tempo, é preciso levar em conta que, assim como os recursos legais conformaram as lutas pela liberdade sob a escra vidão, as reivindicações pela proteção dos direitos dos trabalha dores também tiveram papel significativo na formação cultural e política dos dominados, em diferentes conjunturas históricas. A constituição de um espaço público para a regulamentação das rela ções de trabalho — que passou pela presença crescente do Estado no interior das relações entre senhores e escravos e, depois, pela construção de parâmetros publicamente definidos para as relações entre patrões e empregados — nem sempre caminhou contra e à revelia dos desejos dos trabalhadores. De modos diversos, a cons trução da liberdade e da cidadania no Brasil esteve diretamente
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a uma ordenação jurídica que nem sempre foi unívoca, f mas fez diferença. Invertendo aforismos frequentes na historio grafia, hoje podemos dizer que, também no Brasil, as leis não íoram lfjiaj3enas inócuas ou feitas “para inglês ver”. Tampouco a justiça se constituiu em um monstro de_mqvimentos,lentose totalmente Idefasados da chamada “realidade social”.
Os artigos reunidos nesta coletânea constituem exemplos signifi cativos desse novo modo de tratar a história social do direito e da justiça. O conjunto oferece não apenas um panorama dos estudos até agora desenvolvidos como permite realizar um balanço dos te mas e dilemas que povoam essa área de reflexões. Diante das várias possibilidades de ordenar os ensaios, escolhemos o caminho mais íácil e seguimos o critério cronológico. Assim, a primeira aproxi mação revela um amplo leque temático que vai das experiências do aldeamento indígena na Amazônia setecentista a questões tão contemporâneas quanto a legislação sobre a censura sob a dita dura militar dos anos 1960-1970. Entretanto, várias outras possibilidades de ordenamento dos textos poderíam ser definidas a partir de suas abordagens e ques tões. Alguns dos artigos poderíam ser agrupados por tratarem de assuntos correlatos e, nessa medida, estabeleceríam a possibilidade de uma análise diacrônica de temas específicos. E o caso das ques tões relacionadas às disputas de terras, abordadas por Silvia Lara, Márcia Motta e Socorro Rangel, respectivamente na região de Cam pos na segunda metade do século XVIII, no litoral do Rio de Janeiro da segunda metade do século XIX e na Paraíba das Ligas Campone sas dos anos 1950-1960. Examinando períodos bastante distintos, as três autoras enfocam desdobramentos de conflitos que, envol vendo lutas pela terra, adquiriam significados particulares em cada contexto. Nos três casos, porém, pode-se observar como os enfrentamentos diretos, baseados na força, se mesclam às ações nos tribu nais — mesmo que com sentidos muito diferentes. Mas, ao mesmo tempo, esses ensaios podem levar-nos a temá ticas diversas. No século XVIII, como aponta Silvia Lara, as dispu
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tas judiciais permitem verificar como os poderes locais se articula vam à longa cadeia hierárquica que reforçava os laços da dominação metropolitana. Nesse sentido, seu estudo se aproxima do de Pa trícia Sampaio, que examina o papel das lideranças indígenas nas aldeias administradas conforme as regras estabelecidas pelo dire tório pombalino e o modo como as reivindicações indígenas se inse riram na rede burocrática do Império português. Assim, nesses dois artigos, são os laços jurídicos e legais que importam na análise, co nectada aos desdobramentos mais recentes da historiografia sobre os mecanismos de poder no Império colonial português. O artigo de Márcia Motta, ao lidar com os dilemas da ausên cia de uma legislação capaz de assegurar a propriedade territorial no Brasil, certamente toca em temas importantes da história so cial e política do Império, mas também discute a importância das ações judiciais como recurso para conseguir algum grau de legiti midade para o domínio territorial. Nesse sentido, seu artigo consti tui um contraponto interessante ao de Kcila Grinberg, que discute a tradição legal acionada por advogados e juizes nas ações de liber dade que chegaram à Corte de Apelação no Rio de Janeiro ao lon go do século XIX, Mesmo que também para a escravidão não te nha havido um corpo de leis consolidado, nesse caso os tribunais funcionaram como importantes canais dc criação de uma tradição legal que assentou suas bases em algumas leis mais antigas, nem sempre diretamente relacionadas ao cativeiro dos africanos. A análise sobre o recurso aos tribunais empreendida por Socorro Rangel mostra como noções diversas e díspares sobre o direito à terra conviveram e se debateram nos conflitos que opuse ram grandes proprietários e lavradores organizados nas Ligas Cam ponesas nos anos 50-60 do século XX. Diferentemente dos casos anteriores, porém, o recurso aos tribunais não aparece aqui como espaço de resolução dos conflitos, de legitimação de direitos ou de criação de bases legais para decisões jurídicas. Usados como um recurso suplementar a partir do crescimento das tensões entre camponeses e usineiros, os tribunais tornam-se mais um territó rio onde ocorrem os confrontos, com as disputas deixando a área civil para se transformar em processos criminais.
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Dois outros grandes temas da história brasileira poderiam servir de eixo para aglutinar outros ensaios. A escravidão e as rela ções escravistas são tratadas explicitamente nos artigos de Keila Grinberg, já mencionado, de Beatriz Mamigonian, sobre a expe riência dos africanos livres em meados do século XIX, de Eduar do Pena, sobre a legislação referente ao tráfico interno, e de Elciene Azevedo, sobre a presença de advogados e escravos no movi mento abolicionista em São Paulo, nos anos 1870-1880. A história das experiências operárias constitui, por sua vez, tema central dos artigos escritos por Alexandre Fortes, que tratam das greves e das mobilizações gerais em Porto Alegre, na Primeira República; por John French, sobre as relações entre a violência repressiva e as chamadas leis sociais do período Vargas; e aqueles escritos por Brodwyn Fischer, que examinam os pedidos dirigidos a Getúlio Vargas pelos trabalhadores pobres, em busca dos benefícios estipu lados pelas leis trabalhistas, sociais e urbanas. Também nesse caso, o recorte temático seria insuficiente, pois sem dúvida esses ensaios poderiam estar associados a outros, seguindo critérios diversos. Ao enfocar o modo como as leis são aplicadas, por exemplo, alguns deles evidenciam os significados que foram atribuídos aos textos e determinações legais por diferentes grupos sociais, o modo com que foram interpretados por diversos sujeitos em confronto, os argumentos escandidos em prol de uma ou outra parte. Esses aspectos são particular mente evidentes nos ensaios de Beatriz Mamigonian, que analisa as diferentes interpretações da lei de 1831 e como ela se tornou a base de muitas ações de liberdade, e de Elciene Azevedo, que agrega à análise desse tema a ação de advo gados abolicionistas e escravos que recorriam aos tribunais da Jus tiça paulista. Mas, ao mesmo tempo, esse último artigo possui uma interes sante discussão historiográfica, que redimensiona a oposição en tre “legalistas” e “radicais” presente em muitas análises do movi mento abolicionista de São Paulo. A perspectiva historiográfica também está presente no artigo de Joseli Mendonça, que aborda a militância de um famoso advogado e jurista da Primeira República, Evaristo de Moraes. Ao examinar os artigos e ensaios produzidos
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por ele, sobretudo o livro que escreveu em 1924 sobre a história da abolição, essa autora mostra como os parâmetros legais definidos para regular as relações de escravidão podiam ser associados à instituição de medidas legais destinadas a “proteger” os operários. O artigo de Brodwyn Fischer, de certa forma, dialoga com a perspectiva militante analisada por Joseli Mendonça, pois mostra os limites desse projeto. Abordando os aspectos excludentes de leis que pretendiam reconhecer direitos trabalhistas para todos os brasileiros, a autora evidencia quanto elas eram excludentes, contribuindo para perpetuar as desigualdades sociais no Brasil. A relação entre a lei e suas interpretações está presente também, mas de outro modo, no artigo de Álvaro Nascimento, que observa a constituição dos limites legais para a punição dos marinheiros entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século XX. Opondo costumes e códigos escritos, acionados por oficiais e marinheiros de modos diversos, mas algumas vezes convergentes, esse autor mostra como certos costumes podiam permanecer para além das proibições legais e como a consolidação das mudanças dos códigos dependia de transformações mais amplas nas próprias relações sociais. A vontade legisladora que levou a diversas elaborações jurídicas faz parte das reflexões de Beatriz Kushnir, cujo artigo aponta que, mesmo em um período marcado pelo arbítrio e pela suspensão de direitos, o regime militar recorreu à lei como elemento legitimador dos atos de censura. Todas essas análises evidenciam que, em determinados momentos e sob determinadas circunstâncias — como no contexto do abolicionismo ou das greves de meados do século XX — , os recursos ao Judiciário e aos princípios do direito foram reconhecidos como estratégias privilegiadas na luta política. Mas indicam também que o recurso aos artefatos legais não encobria as relações conflituosas entre o exercício da violência e o domínio da lei. Esse tema, abordado diretamente por John French, permite a esse autor realizar uma desconstrução do famoso aforismo que opõe a ação policial à legislação social getulista. Sem dúvida, estamos aqui no terreno da construção de memórias legitimadoras de governos e políticas de dominação. Essa questão, por sua vez, poderia ligar
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esse texto a outros, que lidam com a produção de narrativas que produzem percursos históricos capazes de legitimar a propriedade num certo contexto, como as analisadas por Márcia Motta e Socor ro Rangel, ou que ganham foros de interpretação historiográfica, como no caso dos artigos de Elciene Azevedo e Joscli Mendonça. Entre muitos ensaios, a aproximação poderia dar-se pela se melhança no mesmo movimento analítico que busca identificar os direitos dos trabalhadores, livres ou escravos, e o modo como eles eram acionados em diferentes situações. Nesse caso, é possível reunir vários artigos: os de Keila Grinberg, Beatriz Mamigonian, Eduardo Pena, Elciene Azevedo, Álvaro Nascimento, Alexandre Fortes e Socorro Rangel, por exemplo. Certamente o leitor poderá estabelecer entre os artigos que compõem esta coletânea outras tantas relações e agrupamentos, além dos que apontamos aqui. Dois elos, entretanto, talvez sejam os que melhor estabeleçam o lastro de afinidade entre todos eles. Primeira/ mente, o reconhecimento de que todos os elementos do direito e j, , j j f|f-0i da justiça não são unívocos nem singulares. Direitos diversos,.muitas 5 pd i;í’i Jvezes conflitantes entre si; leis que podem ser acionadas com . (A Jü^/mtençõ es diferentes daquelas que estiveram na base de seu pro ■ ’A ° i cesso de elaboração; recursos aos tribunais com múltiplos sentidos jli/i , em conjunturas distintas — tudo isso compõe um enorme leque de possibilidades e temas que devem ser investigados à luz da Jí£> /w -
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A P R E .S li N T A Ç Ã O
Esta coletânea foi elaborada ao longo de três anos. Os ensaios foram especialmente redigidos para ela e as primeiras versões, discuti das cm um seminário realizado em maio de 2003, como parte de um projeto financiado pelo PRONEX. Nessa ocasião, além dos au tores, contamos com a colaboração de Sidney Chalhoub, Cláudio Batalha e Michael Hall. Foram dois dias de intensos debates, nos quais descobrimos muitas afinidades entre nossas pesquisas, inte resses e análises, bem além dos temas que serviram para agrupar os textos nas mesas-redondas então organizadas. Aos comentários e sugestões dessa primeira etapa, juntaram-se outros, mais espe cíficos, que foram incorporados durante um cuidadoso trabalho de revisão dos textos, que se prolongou por mais de um ano. Esse foi, sem dúvida, um período de experiências intelectuais gratificantes e produtivas. O resultado que apresentamos aqui é, pois, verdadeiramente, um produto coletivo. Ele ainda foi acompanha do de perto pelos colegas da área de história social da UNICAMP e, sobretudo, do ClXULT, em especial pela Flávia Peral, que cuidou da última revisão dos originais. A todos os que participaram desse processo nosso muito obrigado. Campinas, ju nh o de 200 5 As organizadoras
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1 Para um panorama dessas modificações, ver Antonio Manuel I lespanha, Pa norama histórico da cultura jurídica européia, 24 ed. Lisboa: Dih ;;i ,, 1998. 2 Ver, cspecialmentc, Picrre Bourdieu, “A força do direito. Elementos para uma sociologia do campo jurídico”, in O p o d e r s i m b ó l ic o . Lisboa: Dih -L, Bertrand do Brasil, 1989 [1989J, pp. 209-54, e Michcl Loucault, A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau Editora, 1999 [1974], 3 Ver, entre outros, Silvia Hunold Lara, Campos da violência: escravos e se nhores na capitania do Rio dc Jan eiro. 1750-1808. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988; Sidney Chalhoub, Visões da liberdade: uma história das últi mas décadas da escravidão na C orte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990; Maria Helena P. T. Machado, O plano e o pânico: os movimentos sociais na década da abolição. Rio de janeiro: Editora da Ul l<]; São Paulo: F d u s p, 1994;
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Flávio dos Santos Gomes,
Histórias de quilombolas: mocam bos e comuni dades de senzalas no Rio de Janeiro, século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1995; Maria Cristina Cortez Wissenbach, Sonhos africanos, vi vências ladinas: escravos e fo r r o s em São Pau lo, 18 50- 18 80. São Paulo:
História Social USP, 1998; Hebe Mattos, Das cores do silêncio: os significados da liberdad e no S udeste escravista — Brasil século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998; Robert Slenes, Na senzala, uma flor: esperanças c rec ord açõe s na form ação da família escrava — Brasil Sudeste, século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. Como, por exemplo, Maria Silvia de Carvalho Franco, Homens livres na ordem escravocrata. São Paulo: Ática, 1974; Patricia Ann Aufderheide, Order and violence: social deviance and social control in Brasil, 1780-1840. Tese de doutorado. Universidade de Minnesota, 1976; Mariza Corrêa, M orte em fa m ília : re p res en ta ç õ es ju ríd ic as d e p a p éis se xuais . Rio de Ja neiro: Graal, 1983; Boris Fausto, Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo, 1880-1824. São Paulo: Brasiliense, 1984; Maria Helena P. T. Machado, Crime e escravidão: trabalho, luta e resistência nas lavouras paulist as —- 1830-1888. São Paulo: Brasiliense, 1987; Ivone Maggie, M ed o do feitiço: relações entre magia e po d er no Brasil. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1992. Para uma discussão mais detalhada quanto às potencialidades das fontes pro cessuais para os estudos sobre a escravidão no Brasil, ver Robert Slenes, “Escravos, cartórios c desburocratização: o que Rui Barbosa não queimou será destruído agora?”, Revista Brasileira de História, n“ 10, mar.-ago., 1985, pp. 66-196; e também Silvia Hunold Lara, “Processos crimes: o universo das relações pessoais”, An ais d o M useu Paulista, 33, 1984, pp. 154-61. Esse movimento não foi exclusividade dos estudiosos da escravidão africana, mas se espraiou como um recurso analítico importante para outros pesqui sadores interessados no estudo da experiência histórica dc grupos sociais que não deixaram registros textuais diretos. Ver, por exemplo, Laura de Mello e Souza, O diabo e a Terra de Santa Cruz: feitiçaria c religiosidade p op u la r n o Brasil colo nia l. São Paulo: Companhia das Letras, 1986; Sidncy Chalhoub, Trabalho, lar e botequim: o cotidiano dos trabalhadores no Rio de Jan eiro da belle époque. São Paulo: Brasiliense, 1986; Martha de Abreu Esteves, M en inas perdid as: os po pu la res e o coti dia n o d o a m o r n o R io de Ja n eiro da belle époque. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989; John M. Mon teiro, Negros da terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994; Márcia Maria Menendes Motta, Nas Hu c i t e c ,
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Operários sem pa-
A
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p r e s e n t a ç ã o
troes: os trabalhadores da cidade de Santos no entreguerras. Campinas: Editora da U n i c a m p , 2003. Ver, entre outros, Keíla Grinbcrg, Liberata — A l e i da am big u id ad e: as ações de liberdade da Corte de Apelação do Rio de Janeiro no século XIX. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994, e O fiador dos brasileiros: cidada nia, escravidão e direito civil no tem po d e Antônio Pereira Rebouças. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002; Elciene Azevedo, Orfeu de Cara pin ha: a tr aje tó ria d e Lu iz Gam a na im p erial cid ade d e Sã o Pau lo. Campi nas: Editora da U n i c a m p, C e c u l t , 1999; Joseli Maria Nunes Mendonça, En-1 tre a mão e os anéis: a Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no 4 Brasil. Campinas: Editora da U n i c a m p, C e c u l t , 1999; Eduardo Spiller Pen a, . Pajcns da casa imperial: jurisconsullos, escravidão e a lei de 1871. Campinas: j,
Editora da U n i c a m p, C e c u l t , 2001. 8 Ver, entre outros, Francisco Foot Hardman, Nem pátria, nem p atrão: vida operária e cultura anarquista no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1983; Maria Auxiliadora G. Decca, A vida fora das fábricas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987; Elisabeth Souza-Lobo, A cla sse operária tem d ois sex os: tr abalh o, dominação e resistência. São Paulo: Brasiliense, 1992; Maria Lúcia Caira Gitahy, Ventos do mar: trabalhadores do p or to, m ovim ento op erário e cul tura urbana em Santos, 1889-1914. São Paulo: Editora Un e s p, Prefeitura Municipal de Santos, 1993; Maria Cecília Velasco e Cruz, Virando o jogo: estivadores e carregadores no Rio de Janeiro da Primeira República. Tese de doutorado, USP. São Paulo, 1998. Para um balanço historiográfico dessa produção, ver Michael Hall e Paulo Sérgio Pinheiro, “Alargando a história da classe operária”, Remate de Males, 5, 1985, pp. 96-120; Maria Cclia Paoli, Eder Sader e Vera da Silva Tellcs, “Pensando a classe operária: os trabalhadores sujeitos ao imaginário acadêmico”, Revista Brasileira de His tória, 6, set., 1983, pp. 129-49; e Cláudio H. M. Batalha, “A historiografia da classe operária no Brasil: trajetória c tendências”, in Marcos Cezar dc Freitas (org.), Historiografia brasileira cm perspectiva. São Paulo: Contexto, 2000, pp. 145-58. 9 Ver, por exemplo, Kazumi Munakata, A legislação trabalhista no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1981; Angela Maria de Castro Gomes, Burguesia e tra balho: política e legislação social no Brasil (1917-1937). Rio de Janeiro: Campus, 1979; A in ven çã o d o trabal his m o. São Paulo: Vértice, Iu pf .r j , 1988; Cidadania e direitos do trabalho. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002; Maria Célia Paoli, Labor, law and State in Brazil: 1930-1950. Tese de doutorado, Birkbeck College, University of London. Londres, 1987; Barbara Weinstein, (Re)formação da classe trabalhadora no Brasil (1920-1964). São Paulo: Cortez, C d a p h —If a n , Universidade São Francisco, 2000; Michael Hall, “La bor and thc law in Brazil”, in Marcei Van Der Linden e Richard Price (orgs.), The risc and devclopm ent o f collectivc labour law. Bern, Nova Iorque: Peter Lang, 2000, pp. 79-95, e “Corporativismo c fascismo nas origens das leis
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M h n d o n ç a
trabalhistas brasileiras”, in Ângela M. C. Araújo (org.), Do corporativismo ao ncoliberalismo: Estado e trabalhadores no Brasil c na Inglaterra. São Paulo: Boitempo, 2002, pp. 13-28; Ângela Araújo, A con str u ção do c o n sentimento: corporativismo e trabalhadores no Brasil dos anos 30. São Paulo: Edições Sociais, 1998; John Frcnch, A fo gados cm le is : a CL T c a cultura política dos trabalhadores brasileiros. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001. 10 Significativamente, esse foi o título de uma coletânea que reúne ensaios pro duzidos dessa perspectiva: Alexandre Fortes e outros (orgs.), Na luta por direitos: estudos recentes cm história social do trabalho. Campinas: Editora da U n i c a m p, 1999. 11 Fernando Teixeira da Silva c Hclio Costa, “Trabalhadores urbanos e populismo: um balanço dos estudos recentes”, in Jorge Ferreira (org.), O p o p u lis m o c sua his tória: d e b a te c crít ic a. Rio de Janeiro: Civilização Bra sileira, 2001, pp. 205-71; John Frcnch, “The origin of corporatist State intervention in Brazilian industrial relations, 1930-1934: a critique of the literature”, Luso-Brazilian Rcview , 28/2, inverno, 1991, pp. 13-26, e A fo g a d os em le is , op. cit. 12 A esse respeito, ver Silvia Hunold Lara, “Escravidão, cidadania e história do trabalho no Brasil”, Projeto História, 16, 1998, pp. 25-38; e Ângela de Castro Gomes, “Questão social c historiografia no Brasil do pós 1980: notas para um debate”, Estudos Históricos, 34, jul.-dcz., 2004, pp. 157-86. 13 Edward P. Thompson, Senhores e. caçadores. A origem da lei negra. Rio de janeiro: Paz e Terra, 1987 |1975J; c Costumes em comum: estudos sobre a cultura po pu lar tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1998 [1991], 14 Como afirma Ângela dc Castro Gomes, em “Questão social c historiografia no Brasil do pós-1980: notas para um debate”, op. cit., p. 176: “se os escra vos souberam agir nas brechas que a lei de 1871 lhes abriu, também os trabalhadores urbanos [...] procuraram usar os direitos que as novas leis estabeleciam, até porque podiam defendê-los através de uma instituição igualmente nova: a Justiça do Trabalho”.
V IV E R
EM
ENCONTROS
E I A A M A Z Ô N IA
A L D E A M E N T O S
CONFRONTOS NAS POVOAÇÕES PORTUGUESA, SÉCULO XVIII* Patrícia Melo Sampaio
Foi uma jornada extenuante. Como sempre, a expedição de coleta dos produtos da floresta havia-se estendido muito além do progra mado. Ainda assim, Machy estava satisfeito seguindo rumo a sua mo rada, naquela manhã de 1818. Logo seu ânimo mudaria e o desespero tomaria conta do líder dos índios marauás. Ao aproximar-se do lugar, recebeu a notícia de que toda sua família havia sido capturada pelas tropas de Francisco Ricardo Zany, o trucu lento comandante das armas da capitania de São José do Rio Negro, em uma das expedições dc apresamento de índios realizadas na região. Além de aprisionar 19 pessoas, as tropas ainda saquearam seu sítio, levando animais, farinhas e ferramentas.1
A despeito do que se possa pensar, não se tratava de uma expe dição punitiva. Machy não tinha a reputação de ser uma liderança aleivosa e rebelde. Ao contrário. O líder principal dos Marauá estabelecera-se com sua gente na foz do rio Jutaí, próximo à povoação de Fonte Boa, havia certo tempo. Seus esforços sistemáticos para convencer a extensa parentela a fixar-se na povoação repre sentavam contribuição importante para o crescimento das dimi-
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Este texto contém resultados parciais do projeto Políticas Indígenas c Indigcnistas: índios Aldeados e Políticas Oficiais no Grâo-Pará, Séculos XVIII c XIX, financiado pelo CNPq/MCT. Agradeço aos colegas do seminário realizado em maio de 2001, na U n i c a m p, a acolhida generosa, a leitura inte ressada e as sugestões preciosas. De modo singular, sou grata às minuciosas observações de Silvia Hunold Lara.