KEYNES, John Maynard. Teoria geral do emprego, do juro e da moeda. Ed. Nova Cultural, 1996. Capítulo 3 – O princípio da Demanda Efetiva O emprego de determinado volume de mão-de-obra impõe ao empresário duas espécies de gastos: 1 – Os – Os montantes que ele paga aos fatores de produção (excetuando-se os que paga a outros empresários) por seus serviços habituais, e que denominaremos custo de fatores do emprego em questão; 2 – Os – Os montantes que paga a outros empresários pelo que lhes compra, juntamente com o sacrifício que faz utilizando o seu equipamento em vez de deixar ocioso, ao que chamaremos custo de uso do emprego em questão. A diferença entre o valor da produção resultante e a soma dos custos de fatores e do custo de uso é o lucro, ou, como passaremos a chamar-lhe, a renda do empresário. O lucro do empresário assim definido é como deveria ser, a quantia que procura elevar ao máximo quando está decidindo qual o volume de emprego que deve oferecer. Lucro = a diferença entre o valor da produção e a soma do custo dos fatores e do custo de uso. O preço da oferta agregada da produção resultante de determinado volume de emprego é o produto esperado, que é exatamente suficiente para que os empresários considerem vantajoso oferecer o emprego em questão. Assim, o nível de emprego depende da receita que os empresários empresários esperam receber da produção. Empresários fixam o nível de emprego que esperam maximizar a diferença entre a receita e o custo de fatores. Seja Z o preço de oferta agregada da produção resultante do emprego N homens e seja a relação entre Z e N, que chamaremos de função da oferta agregada. Da mesma forma seja D o produto que os empresários esperam receber do emprego de N homens, sendo a relação entre D e N, a que chamaremos função de demanda agregada. Produto Esperado Z = f (N) Receita Esperada D= f (N) Se para determinado valor de N (emprego) o produto esperado for maior que o preço da oferta agregada, isto é, se D for superior a Z, haverá um incentivo que leva os empresários a aumentar o emprego acima de N e, se for necessários, a elevar os custos disputando os fatores de produção, entre si, até chegar ao valor de N para o qual Z é igual a D. O volume em emprego é determinado pelo ponto de interseção da função da demanda agregada e da função da oferta agregada, pois é neste ponto que as expectativas de
lucro dos empresários serão maximizadas. Chamaremos demanda efetiva o valor de D no ponto de interseção da função de demanda agregada com o da oferta agregada. Essa é a essência da teoria geral do emprego. A doutrina clássica por outro lado, que se resumia categoricamente na proposição de que a “oferta cria sua própria demanda” e que continua subjacente em toda a teoria econômica ortodoxa, envolve uma hipótese especial a respeito da relação existente entre estas duas funções. Isso porque a proposição “a oferta cria sua própria demanda” deve significa que para qualquer volume de produção e de emprego; e que quando há um aumento em Z correspondente a um aumento em N, D aumenta necessariamente na mesma quantidade que Z. A teoria clássica supõe em outras palavras que o preço da demanda agregada (ou produto) sempre se ajusta ao preço da oferta agregada. De tal modo que, seja qual for o valor de N, o produto D adquire um valor igual ao preço de oferta agregada Z que corresponde a N.Isto quer dizer que a demanda efetiva, em vez de ter um único valor de equilíbrio, comporta uma serie infinita de valor, todos igualmente admissíveis, e que o volume de emprego é indeterminado, salvo na medida em que a desutilidade marginal do trabalho lhe fixe um limite superior. Se isso fosse verdade, a concorrência entre os empresários levaria sempre a um aumento de emprego, ate o ponto em que a oferta agregada cessa de ser elástica, ou seja um ponto a partir do qual um novo valor de demanda efetiva já não é acompanhado por aumento de produção. Outro critério, alias equivalente a que chegamos agora é o da situação em o que emprego agregado é inelástico diante de um aumento na demanda efetiva relativamente ao nível de produto correspondente àquele nível de emprego. Breve sumário da teoria geral do emprego: A lei psicológica fundamental As grandes linhas da nossa teoria podem expressar-se da maneira que se segue. Quando o emprego aumenta, aumenta, também, a renda real agregada. A psicologia da comunidade é tal que, quando a renda real agregada aumenta, o consumo de agregado também aumenta, porém não tanto quanto a renda