O ABSOLUTISMO O absolutismo foi sistema de organização dos poderes utilizado por alguns países europeus entre os séculos XVI e XVIII. O absolutismo defendia que os três poderes (legislativo, executivo judicial) pertenciam ao rei, com o mo narca a ter total liberdade, sendo v alorizado como juiz imparcial, defensor da povo, que através dos poderes possuídos seriam como que o “pai protector”. As monarquias absolutas distinguiam-se das restantes pelo facto de o poder do rei ser pessoal, único (não pertencia, nem seria repartido com mais ninguém) e absoluto (não poderia ser reconhecido qualquer outro poder acima do seu). Isto acontecia, pois no dia da coroação do monarca acreditava-se que ele recebia a sua soberania de Deus, ou seja, era o representante Dele na Terra. Apenas o rei poderia: chefiar o ex ército, declarar guerra ou paz, decretar impostos,… Neste último ponto, o rei não os colocava à nobrez a e clero, mas apenas por “especial favor” e nunca por condição da sua posição social. Os poderes do rei eram, portanto, o mesmo que os poderes do Estado. Isto levou Luís XIV (monarca absolutista francês) francês) a afirmar “O Estado sou eu”. Luís XIV, rei absolutista O poder era, contudo, limitado por alguns aspectos: o poder de Deus (ao qual devia jurar obediência), as leis naturais dos Homens (direito a propriedade, justiça, liberdade, vida,…), e as Leis Fundamentais de cada reino (que não poderia ser revogadas, pois estabeleceram-se ao longo dos tempos). Estes limites eram o que definia a diferença para com os despotistas esclarecidos (cuja forma de governar era classificada como bárbara), embora não fossem de facto limitativos da acção real. Para que as decisões do rei se fizessem respeitar, eram necessários meios humanos, técnicos e materiais para o efeito: um exército permanente (obediente a quaisquer ordens do rei), funcionários régios (capazes de supervisionar as províncias), órgãos político-consultivos (com total confiança do rei e escolhidos pelo mesmo) e uma administração central disciplinada (que redigisse em lei as decisões governativas). Para financiar estas medidas foi necessária a cobrança de impostos gerais. Esta centralização régia levou uma forte contestação da nobreza e do clero, grupos nada habituados a perderam privilégios (ou a não recebê-los), sendo necessário o apoio de pelo menos um dos grupos sociais para poder manter este tipo de regime em funcionamento. A Europa Ocidental apoiou-se na burguesia, Polónia e Rússia na nobreza, e alguns no funcionalismo (trabalhadores públicos, ao serviço do Estado) – Estado) – este último acabou por gerar burocracia. Isto mostrou que os limites do absolutismo não residiam na sua teoria, mas antes na sua execução prática. A permanência de alguns privilégios feudais, os limites materiais da administração (que dificilmente conseguia policiar todos os territórios), a fácil corrupção e abusos de poder do
funcionalismo, os limites financeiros são exemplos, mas o mais importante foi a burocracia, que distanciou o rei dos súbditos, minando a sua autoridade. As cortes tornaram-se os locais mais importantes dos reinos, pois tornaram-se sede dos mais importantes órgãos da administração central (Supremo Tribunal ou Tesouraria Régia, por exemplo), atraindo várias pessoas para a corte régia, aumentando as fileiras da sociedade de corte. Sociedade de ordens Durante a maior parte do Antigo R egime, as sociedades europeias estavam organizadas por três ordens: clero, povo e nobreza. Cada gr upo continha pessoas com os mesmos comportamentos ou ideias, com estas concepções a transformarem-se em tradições e institucionalizando-se como leis. O grupo fazia depender a posição social dos seus membros, estabeleciam direitos e deveres, determinavam as formas de tratamento, honras, condecorações,… As grandes desigualdades entre os grupos eram consideradas naturais, pois acr editava-se que o Paraíso se encontrava estratificado de igual modo, pelo que e ra normal que também se processase assim na Terra. As diferentes c lasses tinham igualmente diferentes trajes, e se as classes mais baixas vestissem roupa não-regulamentada seriam açoitados. Os cumprimentos também variavam consoante a classe, desde tratamento por alte za ou vós até se se deveria ou não tirar o chapéu. Os casamentos arranjados eram um modo de a burguesia ascender à nobreza, e dos nobres não "falirem" Estas condições sociais eram as mesmas durante toda a vida, c om as poucas subidas de classe a serem devido a uma condecoração do re i ou através de casamentos arranjados (nobres que precisavam de dinheiro, e burgueses que o tinham e pretendiam ascender à nobreza). O mais importante grupo em termos de prestígio e honras era o clero, que só respondia perante o Papa, como representante de Cristo que era, e possuía, por isso, tribunais e le is próprias, bem como direitos a imunidade e asilo. Eram igualmente isentos de quaisquer impostos, na realidade até eram eles que cobravam (em nome de Deus) o dízimo eclesiástico, acumulando fortunas ao longo dos tempos. Tinham também os mais altos cargos de ensino, corte e administração pública pelo seu imenso prestígio e poder espiritual. Eram considerados “um Estado dentro do Estado”. De seguida vinha a nobreza, que era um grupo muito fechado que vivia em luxo, definido pela condição de nascimento, e acumulava altos cargos administrativos e funções militares. Havia a nobreza de sangue que vivia dessa condição devido a títulos ganhos pelos seus antepassados, e ainda a nobreza de toga, que ganhara o título de nobre do rei por mér ito e capacidades pessoais. Isentos do pagamento de impostos, a nobreza continuava a cobrar direitos senhoriais e nalgumas regiões ainda estava em funcionamento o tribunal senhorial, interno. Viviam na opulência com maior preocupação em exibir a sua riqueza, comprando luxos, que em investir para o desenvolvimento do país.
No fundo da lista das classes encontra-se o povo normalmente e xplorada e vítima principal de más situações político-económicas, sendo tratado inferiormente, acedendo a cargos mais baixos. Dentro de si encontrava-se a minoria burguesa (considerada até como 4º grupo) que assumira uma grande riqueza, uma excepção. O inconformismo destes acabaria por ditar o fim dos regimes absolutos. Apenas alguns países como Holanda, Inglaterra e Itália do Norte, viviam fora destes moldes, gozando de maior liberdade graças ao parlamentarismo.
O ILUMINISMO Ao contrário das restantes sociedades europeias da época, Inglaterra e Holanda eram sociedades com regimes parlamentares, levando a maiores liberdades.Nestas sociedades a actividade marítima, bem como da economia, levaram a que se formasse uma burguesia endinheirada e poderosa, sendo que estes países possuíam mais mobilidade social que os restantes. A nobreza destas nações era igualmente m uito menos feudal que a das restantes, sendo que se aliava frequentemente à burguesia, e os seus filhos segundos comportavam-se como burgueses, e também investiam (algo mais associado à burguesia). Ambos os países passaram a possuir cidadãos com características individualistas, empreendedoras e dotadas de livre iniciativa, livre arbítrio. As acções dos seus governos eram limitadas, logo mais abertas e liberais, o que juntamente com a liberdade de culto e de consciência levaram à chegada de numerosos imigrantes. A teorização dos princípios acima referidos por John Locke levaram à formação das ideias do Iluminismo e do Liberalismo. O Iluminismo consistia na crença de que o que o Homem tem de mais valioso é a sua inteligência. Os filósofos iluministas afirmavam que o uso da razão era o modo mais fidedigno de chegar a conclusões certas, e que o libertaria dos seus problemas, construindo o progresso (que melhoraria a existência dos Homens, iluminando-os), e levando a atingir a felicidade. Este modo de pensar baseava-se no Humanismo dos séculos XV-XVI (valorizava o indivíduo e o seu espírito crítico), no surto científico do século XVII e nas teorias de John Locke. Os ideais iluministas geraram interesse pela Natureza e levou à criação do direito natural, composto por leis naturais, as únicas que eram verdadeiramente universais. Estas leis levavam os iluministas a condenar a tradição, ou seja as religiões, re gimes políticos e sociedades estabelecidas que não as respeitavam. Estas ideias iam de encontro à mentalidade da burguesia da é poca, e a sua crescente importância levou a uma aceitação geral da mesma na sociedade, e levando à formação do despotismo esclarecido, que respeitava os súbditos e as suas liberdades, e preocupava-se com questões como a educação e saúde.
Valorização do saber O Iluminismo acredita que os cidadãos mereciam ser formados, de modo a poderem exercer melhor a sua cidadania. Tentaram, pois, criar condições para que tal acontecesse valorizando a importância da educação na felicidade de todos, propagando a necessidade de todos os indivíduos de educação, aliciando os Estados com a possibilidade de maior desenvolvimento económico, e acreditando na necessidade de reformar por completo o sistema de educação vigente. Os iluministas davam maior importância às línguas dos seus países, e às ciências concretas (Geografia ou Matemática) ao invés das filosóficas ou teológicas, afirmando que as melhores estratégias de aprendizagem advinham do gosto pelo saber, em liberdade, e da observação directa da Natureza e de factos. Rousseau acr editava que a aprendizagem deveria ser orientada consoante a idade: deixar a criança usufruir da sua infância, de modo a poder tornar-se um melhor adulto no futuro, exercitando a sua inteligência na adolescência. O contrato social Guiados pela razão, os iluministas acreditavam que deveria existir um modo de governar mais “justo”, criticando os regimes da época como o absolutismo. No entanto, era necessário que alguém g overnasse, o que levaria à superioridade de alguém em relação aos outros, o que o Iluminismo negava. Para solucionar esta questão foi proposto que os cidadãos usassem a sua Razão para eleger o s seus representantes na tomada das decisões. Neste caso o poder conferido a estes representantes poderia ser retirado por quem lho tinha dado, no caso de o usar indevidamente ou contra os interesses da liberdade. Foram também constituídos três tipos de poder: legislativo, exec utivo e judicial. Isto evitava a concentração do poder numa única pessoa ou entidade. Em conclusão O Iluminismo, no fundo veio apelar ao sentido revolucionário e humanista das sociedades da época, embora tenha que se notar que a burguesia aproveitou a ocasião para ganhar mais privilégios. Além disso o Iluminismo acreditava que as desigualdades que ocorressem durante a vida, eram exclusivamente das diferenças de talento entre as pessoas, embora por vezes não fosse esse o caso