EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA
VARA JUDICIAL DO FORO DA COMARCA DE UBATUBA-SP
xxxxxxxxxxxxxxxx, por por seu ado!a ado!ado, do, espe" espe"#a$ #a$%e& %e&'e 'e "o% "o% (ase &o )ue d#sp*e o Es'a'u'o da Cr#a&+a e do Ado$es"e&'e e &a Co&s'#'u#+o Federa$, &o )ue d#sp*e% so(re os d#re#'os da "r#a&+a e so(re a e&'#dade a%#$#ar (ras#$e#ra, e% a prese&+a de Vossa E"e$/&"#a propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA "o% pedido liminar de 'u'e$a a&'e"#pada inaudita altera parte e% a"e de . .
MENOR: xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx (1 ano e 6 meses)
MR!TO O Au'or e a Re)uer#da so pa#s da %e&or X 0do". 12, se&do )ue &o %a&'3% re$a"#o&a%e&'o e&'re s#. O Au'or, desde o &as"#%e&'o da %e&a X, se%pre o# 0e 32 pa# prese&'e e 4e$oso e% 'odo se&'#do, se5a &o aspe"'o a%#$#ar, #&a&"e#ro, %ora$ ou $e!a$, 5a%a#s 'e&do de#ado de "u%pr#r suas o(r#!a+*es &o 'o"a&'e 6s respo&sa(#$#dades pera&'e sua #$7a, %u#'as e4es a'3 e"ede&do e "ede&do respo&sa(#$#dades respo&sa(#$#dades )ue "a(er#a% 6 R3. O #&'u#'o #&'u#'o 0e d#re#'o2 d#re#'o2 do Au'or se%pre o# desru'ar desru'ar ao %8#%o %8#%o o "o&9 "o&9#o #o "o% sua #$7a, #$7a, propor propor"#o "#o&a &a&do &do-$7 -$7e e 'odo 'odo au9$# au9$#o o %a'er# %a'er#a$ a$ &e"ess &e"ess8r# 8r#o o a seu seu
saud8e$ dese&o$#%e&'o, (e% "o%o d#spe&sa&do-$7e 'odo ae'o e "ar#&7o )ue so &a'ura#s de sua )ua$#dade de pa#.
Aind Aindaa "#e "#e a meni menina na se se$a $a pe"# pe"#en enin ina% a% $& poss poss#i #i imen imenso so 'n#lo a*e+i'o om o A#+or, O"orre O"or re )ue, )ue, desd desde e 5u$7 5u$7o o p.p. p.p.,, a re)u re)uer er#d #da a 'e% 'e% #%pe #%ped# d#do do s#s'e%a'#"a%e&'e o Au'or de, se)uer, er sua pr:pr#a #$7a.
A R- .e/o# ao a0s#rdo de no deixar o A#+or 'er s#a *il.a no dia dos pais, e por %a#s )ue o %es%o #&s#s'a, &o "o&se!ue pa"##"a%e&'e )ue a re)uer#da per%#'a seu "o&'a'o de d#re#'o "o% a %e&a. Ta$ "o%por'a%e&'o, a(rup'o e "rue$, se)uer se dee a a$!u%a 5us'##"a'#a p$aus9e$, )ua$)uer )ua$)uer )ue se5a, ;es'e #&'erre!&o o Au'or #u a #$7a < e4es ape&as. U%a de$as o# para a R3 ped#r d#&7e#ro ao Au'or, Au'or, se&do )ue es'e 58 pa!a pe&so. ;a pe&=$'#%a e4 )ue o Au'or #u X o# &o =$'#%o d#a >, &o por)ue a R3 per%#'#u pa"##"a%e&'e )ue o %es%o #"asse "o% sua #$7a, %as s#% por)ue a %e&or &o paraa de "7orar de saudades do pa#, pe$o )ue a R3 perdeu a pa"#/&"#a e $#!ou para )ue o %es%o osse pe!8-$a. E, re"e&'e%e&'e a R3 e#!#u )ue o Au'or Au'or osse pe!ar a "r#a&+a po#s 'er#a )ue 'ra(a$7ar &o #&a$-de-se%a&a, 'oda#a des#s'#u re'#rou-a da "asa da %e do Au'or se% )ua$)uer a#so pe$o )ue, "a&sado da s#'ua+o o Au'or re!#s'rou a o"orr/&"#a 0do". ?@2, e e% (us"ar o so"orro do Jud#"#8r#o. A R3 )ue re"e&'e%e&'e a5u#4ou a+o de a$#%e&'os e% aor da %e&or "o&'ra o Au'or, Au'or, des"o&'e&'e des"o&'e&'e "o% os a$#%e&'os pro#s:r#os pro#s:r#os a(r#'rados e% a+o a+o )ue e$a %es%a props, %or(#da%e&'e es'8 u'#$#4a&do a "r#a&+a a #% de or+ar o Au'or a pa!ar-$7e %o&'a %a#or 0do". ?<2. Es'a su(rep'9"#a "o&du'a, ass#&'osa 6 $e# e 6 %ora$ a%#$#ar &o pode prosperar, a'3 por)ue pre5ud#"#a$ ao sad#o dese&o$#%e&'o da pe)ue&a X, )ue 58 "o%e+a a d#s"err as s#'ua+*es e se&'e a a$'a do pa#. Ta$ s#'ua+o 3 &o %9%o "rue$ a 'odos e&o$#dos, #&"$us#e 6 pr:pr#a R3. O Au'or %a&'3% e%pre!o #o 78 %a#s de < a&os 0do". 2, &o possu# a&'e"ede&'es &e!a'#os 0do". 12, 3 u&"#o&8r#o respo&s8e$ e "orre'o, "o%ed#do e% seu $a4er, e "#e&'e de seus deeres "o%o pa#. Co%o &o poder#a de#ar de ser, &u're
!ra&de a%or por X e &o 78, &e% re%o'a%e&'e, )ua$)uer %o'#o a au'or#4ar a "o&du'a da R3 e% #%ped9-$o do "o&'a'o "o% a #$7a. I%po I%por'a r'a&' &'e e sa$# sa$#e& e&'a 'arr )ue )ue 'o 'o $o!o $o!o ora ora "#'a "#'ado do da a+o a+o de A$#%e&'os propos'a pe$a #$7a, pro&'a%e&'e o Au'or pro#de&"#ou o dep:s#'o dos pro pro#s #s:r :r#o #oss )ue )ue 58 pa!o pa!ou u @ par"e$ par"e$as as - 0do" 0do"s. s. a 2 a #% #% de &o &o er er sua sua #$7a #$7a desa%parada e &o "r#ar :(#"es 6 5us'#+a, a#&da )ue "o% 'udo 58 "o&'r#(u9sse para a %e&or. Ade%a#s, o Au'or #"a preo"upado "o% a sa=de da %e&a, de sor'e )ue era ape&as e$e )ue a $eaa ao %3d#"o, se%pre )ue &e"ess8r#o, #&"$us#e a ped#do da pr:pr#a R3, "o&or%e a4 proa do"u%e&'a+o a"os'ada a"os'ada 0do"s. > a 1?2. U%a e4 )ue a%#!ae$%e&'e e ora do G%(#'o 5ud#"#a$ &o se pode a4er a$er o D#re#'o de pa# do Au'or, &e"ess8r#o, e #r/en+e, a a+o do Jud#"#8r#o, a #% de )ue &o se per%#'a pre5u94o ps#"o$:!#"o #&de$3e$ &o dese&o$#%e&'o da "r#a&+a.
D!RE!TO Re4a o ar'. @1 da Le# >?HH? 0Es'a'u'o da Cr#a&+a e do Ado$es"e&'e2, #&depe&de&'e #&depe&de&'e das par'es es'are% es'are% "o&#e&do so( o %es%o 'e'o Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
;o C:d#!o C##$ Art. 1.58. A guarda será unilateral ou compartil!ada. ... " # $a guarda compartil!a compartil!ada, da, a cidade considerada considerada %ase de moradia moradia dos fil!os será aquela que mel!or atender aos interesses dos fil!os. Art. 1.58&. O pai ou a mãe, em e m cu'a guarda não este'am os fil!os, poderá visitá- los e tê-los em sua companhia , segundo o que acordar com o outro c(n'uge, ou for fixado pelo 'ui), bem como iscali!ar sua manutenção e educação .
E &a "ar'a Ma!&a Art. 22&. "s pais têm o dever de assistir, criar e educar os ilhos menores , e os fil!os maiores t*m o dever de a'udar e amparar os pais na vel!ice, car*ncia ou enfermidade.
Ma#s )ue u% deer, 3 u% d#re#'o 0$e!a$ e %ora$2 do Au'or 4e$ar pe$o (o% dese&o$#%e&'o, edu"a+o e sa=de de sua pro$e. Ve5a-se )ue a R3 &o s: aro&'a a Le# e%(arre#ra&do o "o&'a'o pessoa$ do pa# "o% a #$7a, %as "o&se)ue&'e%e&'e 0ou ser#a #&"o&se)ue&'e%e&'eK2 es'8 a o(s'ru#r a #s"a$#4a+o e a %a&u'e&+o da edu"a+o da %e&or, )ue e% erdade 3 a %a#or pre5ud#"ada.
DA AL!ENAÇÃO AL!EN AÇÃO 2ARENTAL 2ARENTAL A "o&du'a #%o'#ada e s:rd#da da R3 "o&#!ura a'o de d#s"#p #p$#$#&a &ado do por por re" re"e&'e e&'e $e!# $e!#ss$a+ $a+o, o, &as" &as"e& e&'e 'e do D#re D#re#'#'o o aliena ali ena3o 3o paren+ paren+al al, d#s" Co&'e%porG&eo. Ve5a%os. D#sp*e a Le# 1@.<1> de @ de a!os'o de @?1?, )ue d#sp*e so(re a a$#e&a+o pare&'a$ Art. 2o
#onsidera-se #onsiderase ato de alien alienação ação parental parental a inter intererê erência ncia na ormação psicol$gica da criança ou do adolescente promovida ou indu)ida que e te tenh nham am a cr cria ianç nça a ou por um dos genitores, pelos av+s ou pelos qu adoles ado lescen cente te sob a sua aut autor orida idade, de, gua guarda rda ou vig vigilâ ilânci ncia a par para a que repu re pudi die e ge geni nito torr ou qu que e ca caus use e pr prej eju% u%!o !o ao es esta tabe bele leci cime ment nto o ou à manutenção de v%nculos com este.
arágrafo -nico. ão formas exemplific arágrafo exemplificativas ativas de alienação alienação parental, parental, al/m dos atos assim declarados pelo 'ui) ou constatados por per0cia, praticados diretamente ou com aux0lio de terceiros 3 reali)ar campan!a de desqualificação da conduta do genitor no exerc0cio da paternidade ou maternidade4 && - diicultar o e'erc%cio da autoridade parental 4 &&& - diicultar contato de criança ou adolescente com genitor( &) - diicultar o e'erc%cio do direito regulamentado de convivência amiliar( ) - omitir deliberadamente a genitor inormações pessoais relevantes sobre sob re a cr crian iança ça ou ado adoles lescen cente, te, inc inclus lusive ive esc escola olare res, s, m*d m*dica icas s e alterações de endereço(
+rt. o + prática prática de ato de alienação parental parental ere direito undamental da cri crianç ança a ou do ado adoles lescen cente te de con conviv vivênc ência ia am amilia iliarr sau saudáv dável, el, prejudica a reali!ação de aeto nas relações com genitor e com o
grup gr upo o a ami mili liar ar,, co cons nsti titu tuii ab abus uso o mo mora rall co cont ntra ra a cr cria ianç nça a ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes decorrentes de tutela ou guarda. guarda.
O 'e' 'e'o o da $e#, $e#, E"e E"e$/& $/&"# "#a, a, 3 a 'r#s 'r#s'e 'e 'ra& 'ra&s" s"r#+ r#+o o do "aso "aso "o&"re'o )ue se 'ra4 a apre"#a+o, e por 'a$ "o&du'a dee respo&der a R3, pe$o )ue desde 58 re)uer o Au'or pro#d/&"#a $#%#&ar &o se&'#do de poder eer"er seu d#re#'o &a'ura$ de pa#, e de es'ar e% "o&'a'o "o% sua #$7a, "o&or%e au'or#4a e de'er%#&a a $e!#s$a+o espe"9#"a, &a %e&"#o&ada Le# 1@.<1>@?1? Art. o 6eclarado ind0cio de ato de alienação parental, a requerimento ou de of0cio, em qualquer momento processual, em ação aut(noma ou incidentalmente, o pro proce cesso sso ter terá á tra tramit mitaçã ação o pri priori oritár tária, ia, e o jui! det deter ermina minará, rá, com urgência, ouvido o 7inist/rio -%lico, as medidas provis$rias necessárias para preservação da integridade psicol$gica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabili!ar a eetiva reapro'imação entre ambos, se or o caso.
Art. o 9aracteri)ados atos t0picos de alienação parental ou qualquer conduta que diiculte a convivência de criança ou adolescente com genitor , em ação aut(noma ou incidental, o jui! poderá, cumulativamente ou não, sem preju%!o da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utili!ação de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus eeitos, segundo a gravidade do caso caso
3 declarar a ocorr*ncia de alienação parental e advertir o alienador4 3 ampliar o regime de conviv*ncia familiar em favor do genitor alienado4 3 estipular multa ao alienador4 : 3 determinar acompan!amento psicol+gico e;ou %iopsicossocial4
Le%(re-se )ue a s#&dro%e de a$#e&a+o pare&'a$, #. e. o aas'a%e&'o or+ado "ausa&do perda de 9&"u$o ae'#o e&'re !e'or e #$7os, 3 )ues'o ur!e&'e e &o':r#a &a rea$#dade da ps"#"o$o!#a %oder&a, e dee ser "o%(a'#da. E &o pode ser a "r#a&+a o(5e'o a sa'#sa4er #&!a&+a ou des"o&'e&'a%e&'os da R3.
DA ANTE4!2AÇÃO DO5 EE!TO5 DA TUTELA ;o se u&da o ped#do de 'u'e$a a&'e"#pada 'o so%e&'e &a "o&du'a #%ped#'#a da R3, )ue res'ar8 "a(a$%e&'e "o%proada. Se u&da so(re%a&e#ra &o d#re#'o &a'ura$, ad)u#r#do e pos#'#ado do Au'or de eer"er sua "o&d#+o de pa#.
A proa #&e)u9o"a )ue se aprese&'a, 3 a "er'#do de &as"#%e&'o E"e$/&"#a, de%o&s'ra&do a )ua$#dade de pa# do Au'or, e o ped#do )ue se a4 3 o "u%pr#%e&'o $:!#"o da $e# ape&as, a #% de #%ped#r dano irrepar&'el &o 'o"a&'e 6 ps#) ps#)ue ue da %e&o %e&orr, &o &o pode pode&d &do o sua sua 'e&r 'e&ra a #dad #dade e ser ser %o'# %o'#o o a 5us' 5us'###" #"ar ar o seu seu &o &o e&'e&d#%e&'o das "o#sas. Co%o e&'e 7u%a&o )ue 3, X se&'e, SIM, a d#s'G&"#a do pa#, e 'a$ a'o pode, SIM, %ar"8-$a de or%a pre5ud#"#a$. TODA ase do dese&o$#%e&'o dese&o$#%e&'o da "r#a&+a, %or%e&'e u%a )ue 'e% a 8urea opor'udade de 'er u% pa# )ue $7e )uer o "u#dado, dee ser respe#'ada. Mes%o por)ue a'3 e&'o 7a#a "o&9#o saud8e$ )ue, &o %e&os )ue de repe&'e, se #&dou, por de"#so u$a'era$, e #$e!a$, da R3. Ma#s, &a a+o de a$#%e&'os propos'a e% a"e do Au'or, e% &o%e da %e&or, de"$ara a R3 )ue possu# #&"$us#e d##"u$dades e% "u#dar da #$7a 0do". <, p8! <, #'e&s e 2. Ta%a&7a d##"u$dade 'a$e4 osse a%eada se a %es%a per%#'#sse )ue o Au'or eer"esse seu d#re#'o de "u#dar da %e&or. Do&de, pe$o )ue au'or#4a a $e# espe"9#"a 58 "#'a #'ada 01@.<1>@?1?2 e% seus ar'#!os N e N, (e% "o%o prese&'es os re)u#s#'os do ar'. @<, I do CPC, re)uer, "o% (ase &o ar'#!o @<, par8!rao N a a&'e"#pa+o de ee#'os da 'u'e$a, de'er%#&a&do 6 R3, median+e ordem $#diial a ser expedida por es+e $#7o em ar&+er liminar inaudita altera parte, )ue au'or#4e o Au'or a er e es'ar "o% sua #$7a, da or%a a(a#o re)uer#da, a'3 rea$#4a+o de opor'u&a aud#/&"#a para re!u$a%e&'a+o de#'#a da !uarda
8 em *inais de semana al+ernados% re+irando 9xxxxxxx na esola s 1;:<<.s e de'ol'endo8a na se/#nda8*eira s ;:<<.s 8 s +er3as8 +er3as8*ei *eira ras% s% dia de *ol/a *ol/a do a#+or% a#+or% pe/ando pe/ando a rian rian3a 3a s =:<<.s =:<<.s e de'ol'endo8a s ><:<<.s De pr#% pr#%e# e#ra ra #%por #%por'G 'G&" &"#a #a ress ressa$ a$'a 'ar, r, &o 'o"a 'o"a&' &'e e 6 re)u re)uer er#d #da a "o&"es "o&"esso so $#%#&a $#%#&ar, r, )ue, )ue, a#&da a#&da )ue Vossa Vossa E"e$ E"e$/&" /&"#a #a e&'e& e&'e&da da por "o&"e "o&"eder der "o&'a' "o&'a'o o redu redu4# 4#do do e% re$a re$a+ +o o ao )ue )ue ora ora se pede pede,, re)u re)uer er o Au'or u'or al+erna+i'amen+e )ue, a prude&'e ar(9'r#o des'e 5u94o se5a "o&"ed#do $#%#&ar%e&'e d#re#'o ee'#o de es'ar "o% a "r#a&+ "r#a&+a, a, e &o $#%#'ado $#%#'ado a #s#'a #s#'ass so%e&' so%e&'e. e. 2or"#e - pai. Por)ue a $e# a'ua$ 3 &esse se&'#do, epressa%e&'e e e% d#ersos d#spos#'#os, "o&or%e e% 'odo "orpo da prese&'e se de%o&s'ra.
Ar'#!o 1>H do C:d#!o C##$ Art. 1.58&. O pai ou a mãe, em cu'a guarda não este'am os fil!os, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar acordar com o outro c(n'uge c(n'uge,, ou or i'ado pelo jui!, bem como iscali!ar sua manutenção e educação.
Mero Mero d#re d#re#'o #'o de #s# #s#'a 'a+ +o o ser# ser#a a erd erdad ade# e#ra ra pe&a pe&a$#d $#dad ade e ao !e'or. )ues'o de 7u%adade, se&do )ue &o %u&do de 7o5e &o se pode s#%p$es e u'#$%e&'e pressupor )ue a "r#a&+a dee de p$a&o per%a&e"er #&'e!ra$%e&'e "o% a %e, re$e!ado o pa# a "o&d#+o de es'ra&7o #s#'a&'e. d#re#'o &a'ura$ e$#4%e&'e pos#'#ado. E &e"ess8r#a sua de#da ap$#"a+o. Por'a&'o prese&'es os re)u#s#'os 6 "o&"esso da $#%#&ar, pe$o (o% d#re#'o )ue se e'ra# dos d#spos#'#os a'3 e&'o sus"#'ados, "o&s'a&'es do Es'a'u'o da Cr#a&+a e do Ado$es"e&'e, da Co&s'#'u#+o Federa$ e do Code C##$, (e% "o%o pe$o per#!o de da&o #rrepar8e$ ao dese&o$#%e&'o da "r#a&+a, a "ada d#a )ue #"a pr#ada do "o&'a'o "o% seu pa#.
DA GUARDA 4OM2ART!L?ADA EM AQES E;VOLVE;DO DIREITOS DE ME;OR, ESTE DEVE SEMPRE SER TRATADO COMO SUJEITO DE DIREITO, E ;O MERAME;TE SEU OBJETO.
@a par+ir da 4on'en3o !n+ernaional so0re os Direi+os da 4rian3a (1=) a on'i'Bnia om os pais - en+endida omo #m direi+o inalien&'el da rian3a% de /rande impor+Cnia para o se# desen'ol'imen+o% dado "#e ond#7i# al+era3o da le/isla3o em o#+ros pases "#e op+aram pela ado3o da /#arda on$#n+a o# a#+oridade paren+al on$#n+a% ao mesmo +empo "#e +ornaram o exerio #nila+eral da /#arda #ma exe3o,@ 0Pro. LEILA MARIA TORRACA DE BRITO, Re#s'a Jur9d#"a De$ Re, A&o IV, &.N ?>, @??@, p. @2
O o0$e+i'o da lei - pro+e/er in+eresses de #ma *orma /eral e a0s+ra+a on'indo a #m sem nmero de asos "#e a0em na .ipF+ese le/al, De o#+ra par+e% exis+em in+eresses indi'id#ais e onre+os so0re os "#ais se proede a #ma a'alia3o indi'id#ali7ada, desses in+eresses onre+os "#e se #ida na de+ermina3o da /#arda dos *il.os% sendo o $#i7 o in+-rpre+e dos par+i#lares in+eresses ma+eriais% morais% emoionais% men+ais e espiri+#ais de *il.o menor% in+er'indo in+er'indo se/#ndo o prinpio de "#e ada aso - #m aso% o da m&xima sin/#laridade, O in+eresse onre+o do menor% 0#sando 0#sando em se# *#+#ro% om o *im de pro+e/B8lo e lo/rar se#
desen'ol'imen+o e s#a es+a0ilidade% ap+o *orma3o e"#ili0rada de s#a personalidade% - ri+-rio da deiso do $#i7 0!. &. a$dr r#sard F#$7o in uarda Co%par'#$7ada u% &oo %ode$o % ode$o de respo&sa(#$#dade pare&'a$. RT, @??@. p. < e 2,
Re)u Re)uer er a de'e de'er% r%#& #&a+ a+o o da !uar !uarda da "o%p "o%par ar'#'#$7 $7ad ada, a, se% a$'er&G&"#a de "asas, 'oda#a "o% respo&sa(#$#dade s#%u$'G&ea das par'es e% re$a+o 6 "r#a&+a. Da re!u$a+o do &oe$ #&s'#'u'o da uarda Co%par#$7ada &o C:d#!o C##$, #&ser#do pe$a $e# 11.H> de @??> 0e a se!u#r d#spos#'#os ap$#"8e#s ao "aso "o&"re'o2 +rt. ./0. + guarda guarda será unilateral unilateral ou compartilhada.
" 1o 9om 9ompre preend ende3s e3se e por guarda guarda unilate unilateral ral a atri%u0d atri%u0da a a um s+ dos genitores ou a algu/m que o su%stitua
Dadas as "ara"'er9s'#"as de %3r#'o do "aso e% 'e$a, poss9e$ e &e"ess8r#a a de"re'a+o da !uarda "o%par'#$7ada, &os %o$des )ue a se!u#r se ep*e%. Co&or%e 58 #&or%ado, )ue a)u# se re#'era, o Au'or, a#&da )ue &o "o&#a "o% a R3, )uer eer"er seu d#re#'o de pa# e% sua e'e&so %8#%a, de&'ro do )ue a $e# $7e per%#'#r. Por'a&'o, #sa a prese&'e a+o de re!u$a%e&'a+o de !uarda es'a(e$e"er o re!#%e de !uarda a se su5e#'are% as par'es, de or%a )ue o Au'or possa par'#"#par #&'e!ra$%e&'e da "r#a+o e dese&o$#%e&'o da %e&or, &os 'er%os )ue $7e au'or#4a% a Le# e a %ora$ a%#$#ar. ;as"#da da Jur#sprud/&"#a e da e&or%#dade de "asos a&8$o!os ao do Au'or, e#o e#o o #s'#'udo da uarda Co%par'#$7ada a ser pos#'#ado re"e&'e%e&'e, a #% de dar !uar#da %a#s ee'#a e pre"#sa 6 &e"ess#dades rea#s do )ue a'ua$%e&'e o"orre &a a%9$#a (ras#$e#ra. ;o raros 7o5e e% d#a so os "asos de d#sso$u+o "o&5u!a$, d#sso$u+o de u*es, (e% "o%o "asos de #$7os &as"#dos se% u% %a#or p$a&e5a%e&'o )ua&'o a u%a u'ura uo a%#$#ar.
Toda#a 'a$ "o%por'a%e&'o da so"#edade, por s# s:, &o 'e% o "o&do de !e&era$#4ar ee&'ua#s des"asos de pa#s para "o% os #$7os )ue, apesar de &o 7aer uo e&'re os !e'ores, %u#'as e4es a%(os dese5a% %a&'er a pro#%#dade 5u&'o 6 pro$ pro$e, e, se5a se5a #s# #s#"a "a%e %e&' &'e e ou a resp respe# e#'o 'o de reso reso$u $u+* +*es es )ue )ue se 'o%e 'o%e% % a"er a"er"a "a do dese&o$#%e&'o da "r#a&+a. Es'a %oda$#dade de !uarda #%p$#"a &a d##so da respo&sa(#$#dade pe$as de"#s*es #%por'a&'es da #da dos #$7os, "o% par'#"#pa+o a'#a de a%(os os pa#s. Ve#o 'a%(3% para a'r#(u#r a pa'erdade respo&s8e$, a'#a. Esse Esse o dese ese5o e o d#re d#re#' #'o o do Au'or u'or.. Se!ue !ue a Le# C# C##$ Su(s'a&'#a Art. 1.58. A guarda, unilateral ou compartil!ada, poderá ser <>edação dada pela ?ei n# 11.&8, de 2@@8=. requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação aut(noma de separação, de div+rcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar4 decretada pelo 'ui), em atenção a necessidades espec%icas do ilho, ou em ra!ão da distribuição de tempo necessário ao conv%vio deste com o pai e com a mãe. 1 o 2a audiência audiência de de conciliaçã conciliação, o, o jui! inormará inormará ao pai pai e à mãe o signiicado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribu%dos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
" 2o Bua Buando ndo não não !ouver !ouver acordo acordo entre entre a mãe e o pai quanto quanto C guarda do fil!o, encontrando3se am%os os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartil!ada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não dese'a a guarda do menor. <>edação dada pela ?ei n# 1.@58, de 2@1= " o ara esta%elecer as atri%uiçDes do pai e da mãe mãe e os per0odos de conviv*ncia so% guarda compartil!ada, o 'ui), de of0cio ou a requerimento do 7inist/rio -%lico, poderá %asear3se em orientação t/cnico3profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar C divisão equili%rada do tempo com o pai e com a mãe. <>edação dada pela ?ei n# 1.@58, de 2@1= Ade%a#s, 3 d#re#'o da pr:r#a %e&or 'er seus !e'ores o )ua&'o possa %a#s pr:#%os de s#, e%o"#o&a$ e #s#"a%e&'e. U%a de &ossas %a#s &o(res $e#s, se&o a %a#s &o(re, o Es'a'u'o da Cr#a&+a e do Ado$es"e&'e, Le# >.?H1HH?, d#sp*e e
e#!e, ressa$ados os d#spos#'#os "##s 01.>< e ss, CC2, e "o&s'#'u"#o&a$ 0ar'. @@H, CF2 58 "#'ados Art. # E dever da fam0lia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder p-%lico assegurar, com a%soluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes C vida, C sa-de, C alimentação, C educação, ao esporte, ao la)er, C profissionali)ação, C cultura, C dignidade, ao amiliar e comunitária. respeito, C li%erdade e C convivência amiliar e Art. 5# $en!uma criança ou adolescente será o%'eto de qualquer forma de negligência, di disc scrim rimin inaç ação ão,, ex expl plor oraç ação ão,, vi viol ol*n *nci cia, a, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, omissão, aos seus direitos fundamentais. fundamentais. Art. # $a interpretação desta ?ei levar3se3ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exig*ncias do %em comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento . Ar'. @@ da Co&s'#'u#+o &a"#o&a$ &a"#o&a$ Art. 22F. E dever da fam0lia, da sociedade e do Gstado assegurar C criança, ao adolescente e ao 'ovem, com a%soluta prioridade, o direito C vida, C sa-de, C alimentação, C educação, ao la)er, C profissionali)ação, C cultura, C dignidade, ao respeito, C li%erdade e C convivência amiliar e comunitária, al/m de colocá3los a salvo sal vo de tod toda a for forma ma de neg neglig lig*nc *ncia, ia, dis discrim crimina inação ção,, exp explor loraçã ação, o, viol*ncia, crueldade e opressão. ua&'o 6s respo&sa(#$#dades dos pa#s e da a%9$#a, se!ue o esp9r#'o da %e&"#o&ada $e# 0>.?H1HH?2 Art. 1&. 3oda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua am%lia e, excepcionalmente, em fam0lia su%stituta, assegurada a convivência amiliar e amiliar e comunitária, em am%iente livre da presença de pessoas dependentes de su%stHncias entorpecentes. Art. 21. " po pode derr a ami milia liarr se será rá e' e'erc ercid ido, o, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe , na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de , em caso de disco discordânc rdância, ia, recor recorrer rer à autor autoridade idade judic judiciária iária comp competent etente e para a solução da divergência. divergência.
Art. 22. Aos pais incum%e o dever de sustento, guarda e educação dos fil fil!os !os men menore ores, s, ca ca%en %endo3 do3l!e l!ess ain ainda, da, no int intere eresse sse des destes tes,, a
o%rigação de cumprir e fa)er cumprir as determinaçDes 'udiciais. Wod#er&a%e&'e, &o %a#s se pode a"e#'ar o "o&"e#'o a'rasado e !e&era$#4ado de )ue o pa# pa!a pe&so e a %e "u#da. Des'a or%a, re)uer se5a es'a(e$e"#da a !uarda "o%par'#$7ada &os se!u#&'es 'er%os - o Au'or deer8 ser %a&'#do #&or%ado a respe#'o da sa=de da %e&or - &o "aso de de"#s*es so(re assu&'os es"o$ares de X, o Au'or deer8 se%pre ser "o&su$'ado eou #&or%ado pe$a R3 - se%pre )ue 7ouer &e"ess#dade e "o&se&so e&'re as par'es, a %e&or poder8 #"ar per9odos %a#ores "o%o Au'or
re/ime me de /#ar /#arda da pr-8 pr-8 - a %e&o %e&orr, %a&' %a&'er er8 8 res# res#d/ d/&" &"#a #a # #a "o% "o% a R3, R3, 7a 7ae&do e&do re/i es+a0eleidoa priori , &os se!u#&'es 'er%os - o Au'or #"ar8 "o% a %e&or e% #&a#s-de-se%a&a a$'er&ados, se&do re'#rada &a es"o$a 6s 1??7s, e deo$#da 6 %e &as se!u&das-e#ras 6s ???7s - o Au'or passar8 seu d#a de o$!a, 'odas 6s 'er+as-e#ras, "o% a %e&or - &as 3r#as de 5u$7o o Au'or #"ar8 "o% a %e&or a pr#%e#ra )u#&4e&a - &as 3r#as de ero a "r#a&+a passar8 os pr#%e#ros 0)uare&'a e "#&"o2 d#as "o% o Au'or, de ?1de4e%(ro a 15a&e#ro - a R3 &o poder8 #%ped#r o Au'or de er sua #$7a, #%o'#ada%e&'e, desde )ue as "#r"u&s'G&"#as ass#% o per%#'a%, se%pre $eado e% "o&s#dera+o o (e%-es'ar da %e&or, e o (o%-se&so e&'re as par'es - )ua& )ua&do do a R3 &e"e &e"ess ss#'#'ar ar )ue )ue a %e&o %e&orr #)u #)ue e "o% "o% o Au'or u'or,, dee deer8 r8 a#s a#s88-$o $o "o% "o% a&'e"ed/&"#a %9%a de @ 7oras - &os per9odos de 3r#as )ue a %e&or es'#er "o% o Au'or a %e poder8 er a "r#a&+a, "o&or%e a"ordar "o% o Au'or - &os per9odos de 3r#as )ue o Au'or &o es'#er "o% a %e&or $7e ser8 %a&'#do o d#re#'o de
es'ar "o% a %e&or pe$o re!#%e a"#%a des"r#'o Ve5a-se )ue a or%a a re!u$ar-se a !uarda ora aprese&'ada "o&d#4 "o% &ossa rea$#dade a'ua$, se5a e$a pe$a eo$u+o $e!a$ )ue% e% sore&do o #&s'#'u'o, se5a pe$a pr:pr#a "ara"'er9s'#"a a%#$#ar do "aso "o&"re'o, o&de o pa# )uer se a4er prese&'e &o "res"#%e&'o de sua pro$e. seu d#re#'o &a'ura$ e pos#'#ado. E, dada a de$#"ade4a da s#'ua+o, es"$are+a-se )ue os 'er%os re)u re)uer er#d #dos os &o &o so so 'aa 'aa'#'#o os, s, %as %as 'e&d 'e&de& e&'e 'ess a or% or%ar ar u%a u%a (ase (ase s:$# s:$#da da para para o "o&e&"#%e&'o do 5u94o 6 re!u$a%e&'a+o da !uarda, "o&s#derada a rea$#dade das par'es. Caso 7a5a &e"ess#dade, desde 58 re)uer rea$#4a+o de per9"#a ps#"o$:!#"a ou es'udo (#ops#"osso"#a$, a #% de er##"ar %e$7or as &e"ess#dades da "r#a&+a.
DA HU5T!ÇA GRATU!TA O Au'or, Au'or, per"e(e per"e(e sa$8r#o sa$8r#o $9)u#do de RY H1,?? 0&oe"e 0&oe"e&'os &'os e "a'or4e rea#s2 0do"s. 11 e 1@2 e respo&de por @ a+*es a$#%e&'ares 0do"s. ?< e 1< a 12, u%a %o#da por X represe&'ada pe$a R3, se&do )ue 58 possu# u%a despesa #a %e&sa$, da )ua$ e% %o%e&'o a$!u% se es"usou, de RY <<,?? 0're4e&'os esesse&'a e 'r/s rea#s2. A#&da au#$#a e% d#ersas despesas a%#$#ares de sua res#d/&"#a, o&de %ora "o% a %e 0e% 'or&o de RY ?,?? %e&sa#s2, "o&'r#(u#&do "o% a$#%e&'a+o, 7#!#e&e e %a&u'e&+o da "asa, a$3% de suas &e"ess#dades pr:pr#as. Por'a&'o, e#de&'e )ue a s#'ua+o e"o&%#"a do Au'or 3 de &e"ess#'ado, pe$os 'er%os $e!a#s, u%a e4 )ue &o pode pa!ar as "us'as do pro"esso e os 7o&or8r#os de ado!ado, se% pre5u94o do sus'e&'o pr:pr#o ou da a%9$#a, "o&d#+o )ue a*irma e in*orma so0 as penas da lei. Ass#% se&do, pe$o )ue d#sp*e a Le# 1.??? e% seu ar'#!o N caput , e &a or%a )ue de'er%#&a% seus par8!raos 1N e
2ED!DO5 E REIUER!MENTO5 A&'e o epos'o, re)uer A2 A "o&"esso dos dos (e&e9"#os da Jus'#+a Jus'#+a ra'u#'a
B2 ua&'o 6 a&'e"#pa+o da 'u'e$a - "o% (ase &a Le# 1@.<1>@?1? e de%a#s d#spos#'#os supra "#'ados, a "o&"esso de $#%#&ar, inaudita altera parte, parte, eped#&do-se orde% 5ud#"#a$ a ser re'#rada pe$o pa'ro&o do Au'or % om ad'er+ ad'er+Bn Bnia ia de ali aliena ena3o 3o paren+ paren+al al e es+ip# es+ip#la3 la3o o de m#l+a m#l+a di&ria di&ria por deso0ediBnia a ser a(r#'rada pe$o prude&'e ar(9'r#o de Vossa E"e$/&"#a, para )ue o Au'or possa #"ar "o% sua #$7a &os &os se!u#&'es 'er%os
8 em *inais de semana al+ernados% re+irando 9xxxxxxx na esola s 1;:<<.s e de'ol'endo8a na se/#nda8*eira s ;:<<.s 8 s +er3as8 +er3as8*ei *eira ras% s% dia de *ol/a *ol/a do a#+or% a#+or% pe/ando pe/ando a rian rian3a 3a s =:<<.s =:<<.s e de'ol'endo8a s ><:<<.s - re)uer o Au'or al+erna+i'amen+e, "aso &o e&'e&da pe$o re!#%e supra )ue, a prude&'e ar(9'r#o des'e 5u94o se5a "o&"ed#do $#%#&ar%e&'e d#re#'o ee'#o de es'ar "o% a "r#a&+a, e &o $#%#'ado a #s#'as so%e&'e. - "aso &o se e&'e&da pe$a "o&"esso da $#%#&ar, #&o"a o "o&'#do &o ar+i/o JK da lei 1>,1=><1<, dada a s#'ua+o de a$#e&a+o pare&'a$ % re"#erendo +rami+a3o priori+&ria do pres presen en+e +e pro proes esso so%% desi desi/n /nan ando do8s 8see a#di a#diBn Bni iaa em a ar& r&+e +err de #r/B #r/Bn nia ia, ou de'er%#&a&do %ed#da &e"ess8r#a a )ue o Au'or possa o )ua&'o a&'es o$'ar a 'er "o&'a'o "o% sua #$7a. C2 A o#'#a do #$us're represe&'a&'e do M#s'3r#o P=($#"o D2 A 'o'a 'o'a$$ pro" pro"ed ed/& /&"# "#a a da a+o a+o,, para para re!u re!u$a $a%e %e&' &'ar ar a !uar !uarda da da %e&o %e&orr X X ,, de#&do-se a UARDA COMPARTILWADA &os se!u#&'es 'er%os, )ue &o so 'aa'#os
8 o A#+or de'er& ser man+ido in*ormado a respei+o da sade da menor 8 no aso de deises so0re ass#n+os esolares de 9xxxxxxx% o A#+or de'er& sempre ser ons#l+ado eo# in*ormado pela R- 8 sempre "#e .o#'er neessidade e onsenso en+re as par+es% a menor poder& *iar perodos maiores omo A#+or 8 o A#+or *iar& om a menor em *inais8de8semana al+ernados% sendo re+irada na esola s 1;:<<.s% e de'ol'ida me nas se/#ndas8*eiras s <;:<<.s 8 o A#+or passar& se# dia de *ol/a% +odas s +er3as8*eiras% om a menor
8 nas *-rias de $#l.o o A#+or *iar& om a menor a primeira "#in7ena 8 nas *-rias de 'ero a rian3a passar& os primeiros JP ("#aren+a e ino) dias om o A#+or% de <1de7em0ro a 1P$aneiro% 8 a R- no poder& impedir o A#+or de 'er s#a *il.a% imo+i'adamen+e% desde "#e as ir#ns+Cnias assim o permi+am% sempre le'ado em onsidera3o o 0em8es+ar da menor% e o 0om8senso en+re as par+es 8 "#ando a R- neessi+ar "#e a menor *i"#e om o A#+or% de'er& de'er& a'is&8lo om an+eedBnia mnima de >J .oras 8 nos perodos de *-rias "#e a menor es+i'er om o A#+or a me poder& 'er a rian3a% on*orme aordar om o A#+or 8 nos perodos de *-rias "#e o A#+or no es+i'er om a menor l.e ser& man+ido o direi+o de es+ar om a menor pelo re/ime aima desri+o E2 Caso e&'e&da &e"ess8r#o, a de'er%#&a+o de es'udo ps#"o$:!#"o ou (#ops#"osso"#a$ a #% de aer#!uar as &e"ess#dades da %e&or. D8 6 "ausa o a$or de RY 1??,?? 0"e% rea#s2. Pre'e&de proar o a$e!ados por 'odos os %e#os $e!a$%e&'e ad%#'#dos, espe"#a$%e&'e depo#%e&'o pessoa$ da R3. Re)uer a "#'a+o da R3 por o#"#a$ de 5us'#+a, &os 'er%os do ar'. @@@, , do CPC e "o% o os (e&e9"#os do ar'. 1@, @N do %es%o d#p$o%a. ;es'es 'er%os, Pede deer#%e&'o U(a'u(a, 1 de &oe%(ro de @?1
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