Gestão Fiscal
Direcção: António Borges A gestão e o planeamento fiscais têm vindo a revelar-se como elementos essenciais na gestão global das empresas, sendo reconhecidamente uma fonte de geração de valor. A performance empresarial passa, cada vez mais, também, pela eficácia e eficiência da Gestão Fiscal. Trata-se de uma área de grande interesse e actualidade, simultaneamente complexa, considerando :
O peso cada vez maior da carga fiscal;
As medidas governamentais para reforço do combate à evasão e fugas fiscais;
A crescente integração das economias europeias e mundiais e consequente contradição entre, por um lado, a tendência para a progressiva harmonização fiscal internacional e, por outro, a necessidade de cada país ser fiscalmente competitivo;
O maior dinamismo do mercado de capitais;
A necessidade permanente de reestruturações e cooperação empresariais;
As frequentes alterações a que está sujeita a fiscalidade, que decorrem da sua necessidade de adaptação à realidade económica, contribuem para a crescente complexidade da gestão fiscal das empresas.
O domínio das principais opções fiscalmente mais favoráveis exige crescentes e diversificadas exigências de especialização e profissionalismo. O curso visa o desenvolvimento de verdadeiros profissionais qualificados e especializados e visa habilitar os participantes com os conhecimentos e competências próprias que lhes permitam enquadrar as opções diariamente colocadas às empresas no conjunto das normas e decisões de natureza fiscal, tendo em vista:
Uma eficiente e eficaz gestão fiscal da empresa, tomando as decisões operacionais, de investimento e de financiamento fiscalmente mais favoráveis; Considerar a fiscalidade como fonte de criação de valor para a empresa; Melhorar a rendibilidade, gerindo os benefícios e incentivos fiscais e as medidas de planeamento fiscal que a lei proporciona; Considerar as restrições e os benefícios fiscais nas opções estratégicas e de gestão, avaliando os efeitos fiscais envolvidos em cada decisão empresarial; Optimizar a fiscalidade nas operações de capital, rendimentos e transmissões de património.
Elisão e evasão fiscal
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Ir para: navegação, pesquisa Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos. A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc. Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado. Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal. A elisão fiscal é muito utilizada por empresas quando das transferências internacionais de recursos, na busca de conceitos tributários diferentes em países diferentes - de forma a direcionar o tráfego dos valores; assim, pode-se reduzir a carga tributária e fazer chegar às matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais. Como as grandes matrizes internacionais encontramse em países já de mais recursos, as discussões sobre elisão fiscal, revestidas de legalidade, têm também adquirido contornos de discussões morais. Elusão Fiscal é a realização de operações (societárias, p.ex.) que aparentem um negócio jurídico legítimo e válido, com o único objetivo de se obter os efeitos da causa daquele negócio para não recolher tributos ou diminuir a carga tributária. A Elusão Fiscal são atos qualificados como fraudulentos, pois não são realizados com o propósito verdadeiro daquele negócio, ou seja, são desprovidos de causa negocial.